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* Nota: N.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2021: São revogados os Despachos do Chefe do Executivo n.º 443/2009, n.º 310/2015, n.º 109/2017 e n.º 110/2020, sem prejuízo de continuarem a aplicar-se às candidaturas apresentadas, antes da data da entrada em vigor do presente despacho.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007 (Fundo de Reparação Predial), o Chefe do Executivo manda:
1. O artigo 6.º do Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2017, passa a ter a seguinte redacção:
1. A candidatura à concessão do apoio financeiro deve ser apresentada no Instituto de Habitação, adiante designado por IH, antes do início dos serviços de inspecção e no prazo de seis anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
2. […].»
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de Abril de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 40.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças, o Chefe do Executivo manda:
1. É atribuída no ano de 2020 uma verba de 7 000 patacas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que preencha os requisitos legais.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
23 de Abril de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É extinto o Centro de Arbitragem de Administração Predial, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de Abril de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. É prorrogada por mais um ano, a partir de 30 de Junho de 2020, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
27 de Abril de 2020.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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