REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2020

BO N.º:

18/2020

Publicado em:

2020.5.4

Página:

4220

  • Altera o artigo 6.º do Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2017.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2021 - Aprova o Regulamento do Plano de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios.
  •  
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    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 4/2007 - Cria o Fundo de Reparação Predial.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2017 - Aprova o Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M.
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    relacionadas
    :
  • HABITAÇÃO - FUNDO DE REPARAÇÃO PREDIAL - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2021

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2020

    * Nota: N.º 2 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 181/2021: São revogados os Despachos do Chefe do Executivo n.º 443/2009, n.º 310/2015, n.º 109/2017 e n.º 110/2020, sem prejuízo de continuarem a aplicar-se às candidaturas apresentadas, antes da data da entrada em vigor do presente despacho.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 4/2007 (Fundo de Reparação Predial), o Chefe do Executivo manda:

    1. O artigo 6.º do Regulamento do Plano Provisório de Apoio Financeiro para Inspecção das Partes Comuns de Edifícios das Classes P e M, aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 109/2017, passa a ter a seguinte redacção:

    «Artigo 6.º

    Apresentação da candidatura

    1. A candidatura à concessão do apoio financeiro deve ser apresentada no Instituto de Habitação, adiante designado por IH, antes do início dos serviços de inspecção e no prazo de seis anos a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

    2. […].»

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    23 de Abril de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2020

    BO N.º:

    18/2020

    Publicado em:

    2020.5.4

    Página:

    4220-4221

    • Respeitante à atribuição no ano de 2020 uma verba a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que preencha os requisitos legais.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Lei n.º 7/2017 - Regime de previdência central não obrigatório.
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    :
  • REGIME DE PREVIDÊNCIA CENTRAL NÃO OBRIGATÓRIO - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 111/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 40.º da Lei n.º 7/2017 (Regime de previdência central não obrigatório) e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças, o Chefe do Executivo manda:

    1. É atribuída no ano de 2020 uma verba de 7 000 patacas, a título de repartição extraordinária de saldos orçamentais, ao titular da conta individual do regime de previdência central não obrigatório que preencha os requisitos legais.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    23 de Abril de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2020

    BO N.º:

    18/2020

    Publicado em:

    2020.5.4

    Página:

    4221

    • Extingue o Centro de Arbitragem de Administração Predial.
    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011 - Cria o Centro de Arbitragem de Administração Predial.
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    :
  • INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 112/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

    1. É extinto o Centro de Arbitragem de Administração Predial, criado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011.

    2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 66/2011.

    3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    24 de Abril de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2020

    BO N.º:

    18/2020

    Publicado em:

    2020.5.4

    Página:

    4221

    • Prorroga a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2000 - Cria o Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas (GDI).
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    :
  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2020

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:

    1. É prorrogada por mais um ano, a partir de 30 de Junho de 2020, a duração previsível do Gabinete para o Desenvolvimento de Infra-estruturas.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    27 de Abril de 2020.

    O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.


        

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