REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2005

BO N.º:

17/2005

Publicado em:

2005.4.27

Página:

2555

  • Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2003.
Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2005 - Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2003.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2003 - Autoriza o Instituto de Habitação a vender as habitações aos agregados familiares arrendatários há, pelo menos, 3 anos, de habitações sociais localizadas em edifícios que não constem do Despacho n.º 119/GM/99, de 9 de Agosto. — Revoga o Despacho n.º 163/GM/99, de 30 de Agosto, e o Despacho do Chefe do Executivo n.º 180/2001.
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  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - FRACÇÕES DE CONTRAPARTIDA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 361/2005

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    É alterado o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2003, que passa a ter a seguinte redacção:

    3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

    1) ......
    2) ......

    3) Habitações referidas na alínea 3) do número anterior:

    T1 — $ 151 900,00 (cento e cinquenta e uma mil e novecentas patacas) a $ 173 900,00 (cento e setenta e três mil e novecentas patacas);

    T2 — $ 173 544,00 (cento e setenta e três mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas) a $ 214 900,00 (duzentas e catorze mil e novecentas patacas);

    T3 — $ 226 900,00 (duzentas e vinte e seis mil e novecentas patacas) a $ 254 900,00 (duzentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas).

    4) ......
    5) ......
    6) ......
    7) ......
    8) ......
    9) ......
    10) ......
    11) ......
    12) ......
    13) ......
    14) ......
    15) ......
    16) ......
    17) ......
    18) ......

    14 de Abril de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2005

    BO N.º:

    17/2005

    Publicado em:

    2005.4.27

    Página:

    2556

    • Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2005 - Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003 - Autoriza o Instituto de Habitação a vender habitações a agregados familiares. — Revoga os Despachos n.os 49/GM/97, de 20 de Agosto, e 123/GM/99, de 23 de Agosto.
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  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - FRACÇÕES DE CONTRAPARTIDA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 362/2005

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea c) do artigo 2.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    É alterado o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003, que passa a ter a seguinte redacção:

    3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

    1) ......
    2) ......

    3) Habitações referidas na alínea 3) do número anterior:

    T1 — $ 151 900,00 (cento e cinquenta e uma mil e novecentas patacas) a $ 173 900,00 (cento e setenta e três mil e novecentas patacas);

    T2 — $ 173 544,00 (cento e setenta e três mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas) a $ 214 900,00 (duzentas e catorze mil e novecentas patacas);

    T3 — $ 226 900,00 (duzentas e vinte e seis mil e novecentas patacas) a $ 254 900,00 (duzentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas).

    4) ......
    5) ......
    6) ......
    7) ......
    8) ......
    9) ......
    10) ......
    11) ......
    12) ......
    13) ......

    14 de Abril de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2005

    BO N.º:

    17/2005

    Publicado em:

    2005.4.27

    Página:

    2556-2557

    • Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2005 - Altera o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Decreto-Lei n.º 4/99/M - Estabelece o regime de disponibilização dos fogos resultantes de contrapartida de contratos de desenvolvimento para a habitação. — Revogações.
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004 - Autoriza o Instituto de Habitação a vender as habitações aos candidatos habilitados em concurso de acesso à compra de habitações construídas em regime de contrato de desenvolvimento para a habitação.
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  • HABITAÇÃO ECONÓMICA - FRACÇÕES DE CONTRAPARTIDA - INSTITUTO DE HABITAÇÃO -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 363/2005

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

    É alterado o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004, que passa a ter a seguinte redacção:

    3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

    1) ......

    2) Habitações referidas na alínea 2) do número anterior:

    T1 — $ 151 900,00 (cento e cinquenta e uma mil e novecentas patacas) a $ 173 900,00 (cento e setenta e três mil e novecentas patacas);

    T2 — $ 173 544,00 (cento e setenta e três mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas) a $ 214 900,00 (duzentas e catorze mil e novecentas patacas);

    T3 — $ 226 900,00 (duzentas e vinte e seis mil e novecentas patacas) a $ 254 900,00 (duzentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas).

    3) ......
    4) ......
    5) ......

    14 de Abril de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2005

    BO N.º:

    17/2005

    Publicado em:

    2005.4.27

    Página:

    2557

    • Renova o mandato dos vogais da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas.
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  • Regulamento Administrativo n.º 9/2003 - Estabelece o regime do Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas.
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  • FUNDO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL E DE COMERCIALIZAÇÃO - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2005

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovado o mandato dos vogais da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2005:

    Presidente — Tai Kin Ip;
    Vogal — Kou Hoi In;
    Vogal — Sou Chan Fai;
    Vogal — Chan Hio Wan;
    Vogal — Victor Manuel Kuan;
    Vogal — Vong Sin Man;
    Vogal — Chan Keng Hong.

    2. Os membros da comissão de apreciação referida no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.

    21 de Abril de 2005.

    O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Abril de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.


        

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