REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 113/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

É alterado o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 10/2003, que passa a ter a seguinte redacção:

3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

1) ......
2) ......

3) Habitações referidas na alínea 3) do número anterior:

T1 — $ 151 900,00 (cento e cinquenta e uma mil e novecentas patacas) a $ 173 900,00 (cento e setenta e três mil e novecentas patacas);

T2 — $ 173 544,00 (cento e setenta e três mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas) a $ 214 900,00 (duzentas e catorze mil e novecentas patacas);

T3 — $ 226 900,00 (duzentas e vinte e seis mil e novecentas patacas) a $ 254 900,00 (duzentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas).

4) ......
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8) ......
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11) ......
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16) ......
17) ......
18) ......

14 de Abril de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 114/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea c) do artigo 2.º, da alínea a) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

É alterado o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 110/2003, que passa a ter a seguinte redacção:

3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

1) ......
2) ......

3) Habitações referidas na alínea 3) do número anterior:

T1 — $ 151 900,00 (cento e cinquenta e uma mil e novecentas patacas) a $ 173 900,00 (cento e setenta e três mil e novecentas patacas);

T2 — $ 173 544,00 (cento e setenta e três mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas) a $ 214 900,00 (duzentas e catorze mil e novecentas patacas);

T3 — $ 226 900,00 (duzentas e vinte e seis mil e novecentas patacas) a $ 254 900,00 (duzentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas).

4) ......
5) ......
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11) ......
12) ......
13) ......

14 de Abril de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 115/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 4/99/M, de 1 de Fevereiro, o Chefe do Executivo manda:

É alterado o n.º 3 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 239/2004, que passa a ter a seguinte redacção:

3. O preço de venda das habitações é o seguinte:

1) ......

2) Habitações referidas na alínea 2) do número anterior:

T1 — $ 151 900,00 (cento e cinquenta e uma mil e novecentas patacas) a $ 173 900,00 (cento e setenta e três mil e novecentas patacas);

T2 — $ 173 544,00 (cento e setenta e três mil, quinhentas e quarenta e quatro patacas) a $ 214 900,00 (duzentas e catorze mil e novecentas patacas);

T3 — $ 226 900,00 (duzentas e vinte e seis mil e novecentas patacas) a $ 254 900,00 (duzentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas).

3) ......
4) ......
5) ......

14 de Abril de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 116/2005

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 5 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2003, o Chefe do Executivo manda:

1. É renovado o mandato dos vogais da Comissão de Apreciação relativa ao Plano de Apoio a Pequenas e Médias Empresas, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 15 de Maio de 2005:

Presidente — Tai Kin Ip;
Vogal — Kou Hoi In;
Vogal — Sou Chan Fai;
Vogal — Chan Hio Wan;
Vogal — Victor Manuel Kuan;
Vogal — Vong Sin Man;
Vogal — Chan Keng Hong.

2. Os membros da comissão de apreciação referida no número anterior têm direito a uma remuneração mensal correspondente a 50% do índice 100 da tabela indiciária.

21 de Abril de 2005.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

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Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Abril de 2005. — O Chefe do Gabinete, Ho Veng On.