Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º, do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 15.º do Estatuto da Autoridade Monetária de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março, o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeada, Chan Kuan I, para exercer o cargo de vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau, a partir de 20 de Outubro de 2025 até 15 de Agosto de 2026.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
30 de Setembro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Fundamentos da nomeação de Chan Kuan I para o cargo de vogal do Conselho de Administração da Autoridade Monetária de Macau:
Currículo académico:
Habilitação profissional:
— Contabilista registada em Certified Practising Accountant Australia.
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2023 (Conselho para o Desenvolvimento Económico), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos seguintes membros do Conselho para o Desenvolvimento Económico:
1) Wong Suk Yan;
2) Lou Kit Long;
3) Ng Wah Wai;
4) Song Xiaodong;
5) Li Xiaojia Charles;
6) Lee Koi Ian;
7) Li Haodong;
8) Cheong Lok Kei;
9) Wong Fai;
10) Au Chon Hin;
11) Poon Yiu Wing Irwin.
2. São designados, Lu Jian e Fan Yaosheng, como membros do Conselho para o Desenvolvimento Económico.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 23 de Novembro de 2025.
6 de Outubro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 10 de Outubro de 2025.
A Chefe do Gabinete, Chan Kak.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, bem como do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos), o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados, em regime de comissão eventual de serviço, os 4 trabalhadores dos serviços públicos constantes do mapa anexo, para exercer funções nos órgãos da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por Comissão Executiva), pelo período de dois anos, a partir de 16 de Outubro de 2025.
2. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos no número anterior compreende a remuneração correspondente à do cargo ou do lugar de origem no Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) e os abonos especiais, indicados no mapa anexo.
3. A remuneração mensal referida no número anterior e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos integrados nas remunerações do cargo no Governo da RAEM constantes do mapa anexo, para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência, do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, do regime de garantia para a aposentação constituído pelos próprios Serviços ou do regime de segurança social ao que os trabalhadores estejam vinculados, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pelos Serviços de origem.
4. É dada por finda, por conveniência de serviço, a comissão eventual de serviço de Mok Soi Tou, na Direcção dos Serviços de Planeamento e Construção Urbanos da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin, a partir de 16 de Outubro de 2025.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 16 de Outubro de 2025.
14 de Outubro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Nome | Serviço de origem | Função a desempenhar nos órgãos da Comissão Executiva | Remuneração mensal | |
---|---|---|---|---|
Remuneração correspondente à do cargo no Governo da RAEM | Abono especial correspondente ao dos seguintes índices da tabela indiciária da função pública | |||
Sou Hoi Chi | Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública | Subdirectora | Subdirector indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 | Índice 250 |
Ng Chon Fat | Instituto para os Assuntos Municipais | Subchefe de Divisão | Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 | Índice 200 |
Ju Xiaoxi | Instituto para os Assuntos Municipais | Subchefe de Divisão | Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 | Índice 200 |
Lei Teng Ian | Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública | Especialista administrativa de alto nível | Lugar de origem | Índice 150 |
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 2/1999 (Regimento do Conselho Executivo), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado o membro do Conselho Executivo Wong Sio Chak para exercer o cargo de Porta-voz do Conselho Executivo.
2. É exonerado Cheong Weng Chon do cargo de Porta-voz do Conselho Executivo.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 16 de Outubro de 2025.
15 de Outubro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 15 de Outubro de 2025.
A Chefe do Gabinete, Chan Kak.