REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Diploma:

Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 12/2025

BO N.º:

39/2025

Publicado em:

2025.9.24

Página:

21-22

  • Delega e subdelega as competências no chefe do Departamento de Gestão de Recursos.
Diplomas
relacionados
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  • Despacho do Secretário para a Segurança n.º 151/2024 - Subdelega competências no comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários.
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    Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 12/2025

    Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 151/2024 e nos termos dos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

    1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Gestão de Recursos (DGR), Lai Kin Hong, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do referido departamento:

    1) Decidir sobre o gozo e a antecipação do gozo de férias do respectivo pessoal;

    2) Justificar faltas e atrasos do respectivo pessoal;

    3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos Serviços de Polícia Unitários (SPU);

    4) Autorizar a participação de trabalhadores dos SPU em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

    5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no DGR, com exclusão dos excepcionados por lei;

    6) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque relacionadas com a missão oficial de serviço, bem como as despesas com transporte no local da missão oficial de serviço;

    7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM no âmbito das atribuições do DGR, com excepção do dirigido:

    (1) ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e aos Serviços de Alfândega;

    (2) à Assembleia Legislativa;

    (3) aos Tribunais e Ministério Público.

    8) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, móveis e viaturas;

    9) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo aos SPU até ao montante de 10 000,00 (dez mil) patacas.

    2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

    3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

    4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do DGR, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2025.

    5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

    (Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Setembro de 2025).

    12 de Setembro de 2025.

    O Comandante-geral, Leong Man Cheong.

    ———

    Serviços de Polícia Unitários, aos 17 de Setembro de 2025.

    O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.


       

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