REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Versão Chinesa

Despacho do Comandante-geral dos Serviços de Polícia Unitários n.º 12/2025

Usando da faculdade que me é conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 151/2024 e nos termos dos artigos 37.º a 39.º do Código do Procedimento Administrativo, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Gestão de Recursos (DGR), Lai Kin Hong, as competências para praticar os seguintes actos no âmbito do referido departamento:

1) Decidir sobre o gozo e a antecipação do gozo de férias do respectivo pessoal;

2) Justificar faltas e atrasos do respectivo pessoal;

3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores dos Serviços de Polícia Unitários (SPU);

4) Autorizar a participação de trabalhadores dos SPU em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM);

5) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no DGR, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque relacionadas com a missão oficial de serviço, bem como as despesas com transporte no local da missão oficial de serviço;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM no âmbito das atribuições do DGR, com excepção do dirigido:

(1) ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria e aos Serviços de Alfândega;

(2) à Assembleia Legislativa;

(3) aos Tribunais e Ministério Público.

8) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, móveis e viaturas;

9) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo aos SPU até ao montante de 10 000,00 (dez mil) patacas.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

4. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe do DGR, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 1 de Setembro de 2025.

5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 9 de Setembro de 2025).

12 de Setembro de 2025.

O Comandante-geral, Leong Man Cheong.

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Serviços de Polícia Unitários, aos 17 de Setembro de 2025.

O Coordenador do Gabinete do Comandante-geral, Chio U Man.