REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2025

BO N.º:

39/2025

Publicado em:

2025.9.24

Página:

19-20

  • Nomeia, em regime de comissão eventual de serviço, dois trabalhadores da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos para exercerem funções na Autoridade Monetária de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Decreto-Lei n.º 14/96/M - Aprova o novo estatuto da Autoridade Monetária e Cambial de Macau.
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    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 84/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e da alínea c) do n.º 1, dos n.os 2 e 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São nomeados, em regime de comissão eventual de serviço, pelo período de um ano, Lo Kin I e Huang Weiheng, ambos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, para exercerem funções na Autoridade Monetária de Macau, adiante designada por AMCM.

    2. A remuneração mensal auferida pelos trabalhadores referidos no número anterior, durante o exercício de funções na AMCM, é fixada ao abrigo do disposto no artigo 33.º do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março.

    3. A remuneração mensal referida no número anterior e os encargos com os descontos, reportados a essa remuneração, para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pela AMCM.

    4. O presente despacho entra em vigor no dia 22 de Setembro de 2025.

    15 de Setembro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 18 de Setembro de 2025.

    O Chefe do Gabinete, substituto, Fong Peng Kit.


       

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