Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 8.º dos Estatutos da Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada, o Chefe do Executivo manda:
1. São exonerados, a seu pedido, Lei Ho Ian e Vong Lap Fong, do exercício de funções de administrador do Conselho de Administração da Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada.
2. São nomeados, em regime de acumulação de funções, os seguintes como administradores do Conselho de Administração da Central de Depósito e Liquidação de Valores Mobiliários de Macau Sociedade Unipessoal Limitada, pelo período de um ano:
1) Lau Hang Kun, que preside;
2) Tam Chi Neng;
3) Liu Jiahua.
3. O presente despacho produz efeitos no dia da sua publicação.
16 de Setembro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos) e dos n.os 1 e 2 do artigo 16.º dos Estatutos da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., em vigor, o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados os seguintes como membros do Conselho de Administração da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., pelo período de um ano a contar de 1 de Outubro de 2025:
1) Chan Mun Fong, que preside;
2) Wong Sau Yan.
2. São nomeados os seguintes como membros do Conselho de Administração da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., de 22 de Setembro de 2025 a 30 de Setembro de 2026:
1) Sio Chi Wai;
2) Lam Soi Hoi.
3. É nomeado, em regime de comissão eventual de serviço, Ng Keng Chung como membro do Conselho de Administração da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A., pelo período de um ano a contar de 1 de Outubro de 2025.
4. A remuneração pelo exercício das funções referidas nos n.os 1 a 3 do presente despacho é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A..
5. Os descontos que o pessoal referido no n.º 3 do presente despacho continua a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência são calculados com base no vencimento do lugar nomeado em regime de comissão eventual de serviço, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pela Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A..
16 de Setembro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 6 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 160/2019, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Fiscalização da Disciplina das Forças e Serviços de Segurança de Macau:
1) Chan Meng Kam;
2) Lao Ngai Leong;
3) Mak Soi Kun;
4) Lee Chong Cheng.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de Novembro de 2025.
16 de Setembro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2023 (Regime jurídico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital) e dos n.os 2 e 3 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Comissão:
1) Membros do Interior da China
(1) Han Ding;
(2) Liu Zhengyin;
(3) Li Li;
(4) Li Jun.
2) Membros da Região Administrativa Especial de Macau
(1) Fong Sio Peng.
2. É renovada a nomeação dos seguintes membros da Região Administrativa Especial de Macau da Comissão:
1) Lo Iek Long;
2) Chan Weng Wa;
3) Lei Chin Ion.
3. Os membros referidos na subalínea (1) da alínea 1) do n.º 1 e da alínea 3) do número anterior desempenham, respectivamente, as funções de presidente e vice-presidente da Comissão.
4. Nas suas ausências ou impedimentos, o presidente da Comissão, para convocar e presidir às reuniões, é substituído pelo vice-presidente ou por vogal designado pelo presidente.
5. Os membros da Comissão exercem as suas funções a tempo parcial.
6. O mandato do presidente da Comissão é de cinco anos e o do vice-presidente e dos restantes vogais é de dois anos.
7. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2025.
16 de Setembro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.