REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA OS TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS

Diploma:

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 34/2025

BO N.º:

35/2025

Publicado em:

2025.8.27

Página:

11-15

  • Revê a concessão, por arrendamento, de um terreno, situado na ilha da Taipa, no aterro de Pac On, designado por lote «Q1», onde se encontra construído o prédio n.os 114 a 130 da Rua Wo Mok.
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  • Lei n.º 10/2013 - Lei de terras.
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    Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 34/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 139.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

    1. Rever, nos termos e condições constantes do contrato em anexo, que faz parte integrante do presente despacho, a concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 8 157 m2, situado na ilha da Taipa, no aterro de Pac On, designado por lote «Q1», onde se encontra construído o prédio n.os 114 a 130 da Rua Wo Mok, descrito na Conservatória do Registo Predial sob o n.º 21 895 a fls. 97 do livro B103A.

    2. O presente despacho entra imediatamente em vigor.

    15 de Agosto de 2025.

    O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

    ANEXO

    (Processo n.º 6 062.05 da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e Processo n.º 40/2024 da Comissão de Terras)

    Contrato acordado entre:

    A Região Administrativa Especial de Macau, como primeira outorgante; e

    A Companhia de Investimento Imobiliário San Fung Hong, Limitada, como segunda outorgante.

    Considerando que:

    1. Pela escritura de 11 de Maio de 1990, lavrada a fls. 140 e seguintes do livro n.º 275, da Direcção dos Serviços de Finanças, em conformidade com o Despacho n.º 38/SATOP/89, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 52, de 26 de Dezembro, foi titulado o contrato de concessão, por arrendamento e com dispensa de concurso público, do terreno com a área de 9 450 m2, situado na ilha da Taipa, no aterro de Pac On, designado por lote «Q1», a favor da Companhia de Investimento Imobiliário San Fung Hong, Limitada, com sede em Macau, na Rua de Pedro Nolasco da Silva n.os 3 a 13, The Macao Ginza Plaza, 2.º andar BJ, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis sob o n.º 4 183 (SO), destinado à construção de uma fábrica de tijolos, a explorar directamente pela concessionária.

    2. Posteriormente, a concessão foi revista devido à alteração da sua finalidade para instalação de uma fábrica de tabaco, a explorar directamente pela concessionária no edifício construído no terreno, tendo o respectivo contrato sido titulado pelo Despacho n.º 52/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 1995.

    3. O terreno encontra-se descrito na Conservatória do Registo Predial, doravante designada por CRP, sob o n.º 21 895 a fls. 97 do livro B103A e o direito resultante da concessão inscrito a favor daquela sociedade sob o n.º 171 a fls. 90 do livro F1.

    4. Devido a vicissitudes várias, por despacho do Secretário-Adjunto para os Transportes e Obras Públicas de 3 de Março de 1998, foi autorizada a utilização temporária do terreno, a título excepcional, para instalação de um complexo de armazenagem de mercadorias e serviços correlativos pela sociedade Centro de Carga Sino-Macau Limitada.

    5. Pretendendo a concessionária manter a actividade de armazenagem logística que tem vindo a ser desenvolvida no edifício construído no terreno, em 22 de Março de 2021 veio formalizar o pedido de alteração da finalidade do terreno e a consequente revisão do contrato de concessão, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º da Lei n.º 10/2013 (Lei de terras).

    6. Entrementes, com vista a viabilizar o prolongamento da Ponte Macau, pelo Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro, foi declarada a desistência por parte da concessionária, da concessão por arrendamento de duas parcelas do terreno concedido, com as áreas de 1 043 m2 e 250 m2, passando o referido terreno a ter uma área de 8 157 m2.

    7. Reunidos os documentos necessários à instrução do procedimento, a Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, doravante designada por DSSCU, procedeu ao cálculo das contrapartidas devidas e elaborou a minuta de contrato de revisão da concessão.

    8. O terreno objecto do contrato, com a área de 8 157 m2, demarcado e assinalado na planta n.º 728/1989, emitida pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, doravante designada por DSCC, em 30 de Outubro de 2024.

    9. O procedimento seguiu a sua tramitação normal, tendo o processo sido enviado à Comissão de Terras que, reunida em 12 de Junho de 2025, emitiu parecer favorável ao deferimento do pedido de revisão de concessão.

    10. Por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas de 19 de Junho de 2025, proferido no uso das competências executivas delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, foi deferido o pedido de revisão de concessão, de acordo com o proposto no parecer da Comissão de Terras.

    11. As condições do contrato titulado pelo presente despacho foram notificadas à requerente e por esta expressamente aceites, conforme declaração apresentada em 18 de Julho de 2025, assinada por Choi Chun Sze Johnson, maior, solteiro, com domicílio em Macau, na Rua de Pedro Nolasco da Silva n.º 3 a 13, The Macao Ginza Plaza, 2.º andar BJ, na qualidade de administrador e em representação da Companhia de Investimento Imobiliário San Fung Hong, Limitada, qualidade e poderes verificados pelo 2.º Cartório Notarial, conforme reconhecimento exarado naquela declaração.

    12. A concessionária pagou o prémio adicional estipulado no artigo segundo do contrato titulado pelo presente despacho.

    Artigo primeiro – Objecto do contrato

    1. Pelo presente contrato, é autorizada a revisão da concessão, por arrendamento, do terreno com a área de 8 157 m2 (oito mil, cento e cinquenta e sete metros quadrados), situado na ilha da Taipa, designado por lote «Q1» do Aterro de Pac On, onde se encontra construído o prédio n.os 114 a 130 da Rua Wo Mok, demarcado e assinalado na planta n.º 728/1989, emitida pela DSCC em 30 de Outubro de 2024, descrito na CRP sob o n.º 21 895 a fls. 97 do livro B103A, cujo direito resultante da concessão se acha inscrito a favor da segunda outorgante sob o n.º 171 a fls. 90 do livro F1.

    2. A concessão do terreno identificado no número anterior, cuja área inicial era de 9 450 m2 (nove mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados), foi titulada pela escritura de 11 de Maio de 1990, lavrada a fls. 140 e seguintes do livro n.º 275, da Direcção dos Serviços de Finanças, em conformidade com o Despacho n.º 38/SATOP/89, publicado no 2.º suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 52, de 26 de Dezembro, revista pelo contrato titulado pelo Despacho n.º 52/SATOP/95, publicado no Boletim Oficial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio, tendo a área sido alterada em resultado do Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 19/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 41, II Série, de 9 de Outubro.

    3. Em consequência da presente revisão, a que se refere o n.º 1, as cláusulas terceira e quarta do mencionado contrato passam a ter a seguinte redacção:

    “Cláusula terceira – Aproveitamento do terreno e finalidade da concessão

    Em conformidade com os usos de solos aí permitidos, designadamente o industrial, o terreno destina-se a manter o edifício nele construído, afecto à finalidade de armazém a explorar directamente pela segunda outorgante.

    Cláusula quarta – Renda

    1. ......

    a) ......

    b) Após a alteração da área do terreno, a segunda outorgante paga uma renda anual no montante de $ 97 884,00 (noventa e sete mil, oitocentas e oitenta e quatro patacas), correspondente a $ 12,00 (doze patacas) por metro quadrado da área do terreno.

    2. ......

    3. ...... ”

    Artigo segundo – Prémio do contrato

    Por força da presente revisão do contrato de concessão, a segunda outorgante paga à primeira outorgante, a título de prémio do contrato, o montante global de $ 14 848 132,00 (catorze milhões, oitocentas e quarenta e oito mil, cento e trinta e duas patacas), integralmente e de uma só vez, aquando da aceitação das condições do presente contrato, a que se refere o artigo 125.º da Lei n.º 10/2013.

    Artigo terceiro – Remissão

    Em tudo o que não foi expressamente afastado pela presente revisão, mantém-se em vigor o clausulado da escritura de 11 de Maio de 1990, lavrada a fls. 140 e seguintes do livro n.º 275, da Direcção dos Serviços de Finanças, em conformidade com o Despacho n.º 38/SATOP/89, publicado no 2.º suplemento ao Boletim Oficial de Macau n.º 52, de 26 de Dezembro.

    Artigo quarto – Foro competente

    Para efeitos de resolução de qualquer litígio emergente do presente contrato, o foro competente é o da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo quinto – Legislação aplicável

    O presente contrato rege-se, nos casos omissos, pela Lei n.º 10/2013 e demais legislação aplicável.

    ———

    Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 15 de Agosto de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lam Sio Un.


       

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