REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2025

BO N.º:

35/2025

Publicado em:

2025.8.27

Página:

8-9

  • Nomeia, em regime de comissão eventual de serviços, cinco trabalhadores dos serviços públicos para exercer funções nos órgãos da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 1/2023 - Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA - FUNDO DE SEGURANÇA SOCIAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA - UNIVERSIDADE DE MACAU -
  •  

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, bem como do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos), o Chefe do Executivo manda:

    1. São nomeados, em regime de comissão eventual de serviços, os 5 trabalhadores dos serviços públicos constantes do mapa anexo, para exercer funções nos órgãos da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por Comissão Executiva), pelo período de dois anos, a partir de 1 de Setembro de 2025.

    2. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos no número anterior compreende a remuneração correspondente à do cargo no Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) e os abonos especiais, indicados no mapa anexo.

    3. A remuneração mensal referida no número anterior e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos integrados nas remunerações do cargo no Governo da RAEM constantes do mapa anexo, para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência, do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, do regime de garantia para a aposentação constituído pelos próprios Serviços ou do regime de segurança social ao que os trabalhadores estejam vinculados, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pelos Serviços de origem.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2025.

    21 de Agosto de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    MAPA

    (a que se referem os n.os 1 e 2)

    Nome

    Serviço de origem

    Função a desempenhar nos órgãos da Comissão Executiva

    Remuneração mensal

    Remuneração correspondente à do cargo no Governo da RAEM

    Abono especial correspondente ao dos seguintes índices da tabela indiciária da função pública

    Ng In Cheong

    Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça

    Subdirectora

    Subdirector indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009

    Índice 250

    Che Pui Man

    Fundo de Segurança Social

    Chefe de Divisão

    Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

    Índice 200

    Lam Kuan Fan

    Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

    Subchefe de Divisão

    Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

    Índice 200

    Lam Hio Ieng Sandra

    Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública

    Subchefe de Divisão

    Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

    Índice 200

    Chan Chi Weng

    Universidade de Macau

    Subchefe de Divisão

    Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009

    Índice 200

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Agosto de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


       

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader