Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2 e 6 a 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, bem como do n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 1/2023 (Alteração ao Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau e diplomas conexos), o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados, em regime de comissão eventual de serviços, os 5 trabalhadores dos serviços públicos constantes do mapa anexo, para exercer funções nos órgãos da Comissão Executiva da Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por Comissão Executiva), pelo período de dois anos, a partir de 1 de Setembro de 2025.
2. A remuneração mensal de cada um dos trabalhadores referidos no número anterior compreende a remuneração correspondente à do cargo no Governo da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designada por RAEM) e os abonos especiais, indicados no mapa anexo.
3. A remuneração mensal referida no número anterior e os encargos com os descontos, reportados aos vencimentos integrados nas remunerações do cargo no Governo da RAEM constantes do mapa anexo, para efeitos de assistência na doença, do regime de aposentação e sobrevivência, do regime de previdência dos trabalhadores dos serviços públicos, do regime de garantia para a aposentação constituído pelos próprios Serviços ou do regime de segurança social ao que os trabalhadores estejam vinculados, na parte respeitante à entidade patronal, são suportados pelos Serviços de origem.
4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2025.
21 de Agosto de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Nome |
Serviço de origem |
Função a desempenhar nos órgãos da Comissão Executiva |
Remuneração mensal |
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Remuneração correspondente à do cargo no Governo da RAEM |
Abono especial correspondente ao dos seguintes índices da tabela indiciária da função pública |
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Ng In Cheong |
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça |
Subdirectora |
Subdirector indicado na coluna 2 do mapa 1 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 250 |
Che Pui Man |
Fundo de Segurança Social |
Chefe de Divisão |
Chefe de departamento indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Lam Kuan Fan |
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude |
Subchefe de Divisão |
Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Lam Hio Ieng Sandra |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública |
Subchefe de Divisão |
Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Chan Chi Weng |
Universidade de Macau |
Subchefe de Divisão |
Chefe de divisão indicado no mapa 2 anexo à Lei n.º 15/2009 |
Índice 200 |
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 21 de Agosto de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.