Número 32
II
SÉRIE

Quarta-feira, 6 de Agosto de 2025

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

1. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Julho de 2025, está aberto o concurso de admissão ao “17.º Curso de Formação de Instruendos dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau”, para o preenchimento de 100 lugares vagos. Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 (Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau), vigente, os lugares vagos fixados no presente aviso abrangem os candidatos incluídos na lista de ordenação final na condição de aptos, mas que não foram objecto de admissão imediata no respectivo curso da última edição. Os candidatos que forem aprovados nas provas de selecção, serão admitidos para a frequência do curso de formação, segundo a ordem apresentada na lista de ordenação final. Os instruendos que concluírem com aproveitamento o referido curso, ingressam como verificadores alfandegários da classe de agentes.

2. Requisitos gerais e especiais de admissão:

(1) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;

(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se ao artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);

(3) Preencher os requisitos a que se referem os artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 13/2021 e inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente;

(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a lista de ordenação final no local a ser publicado, por anúncio, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos; dos 100 lugares vagos, apenas 15%, ou seja, 15 lugares vagos, no máximo, são preenchidos pelos candidatos aptos com idade superior a 30 anos; a data de admissão é presentemente fixada em 29 de Julho de 2026;

(5) Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas por Junta de Recrutamento, designada para o efeito;

(6) Estar habilitado com o ensino secundário complementar;

(7) Satisfazer as provas físicas;

(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;

(9) Satisfazer as provas psicotécnicas.

3. Documentos a apresentar no acto da inscrição:

(1) Requerimento [poderá ser impresso após feita a inscrição online através da página electrónica dos Serviços de Alfândega da RAEM (SA) (página electrónica: http://www.customs.gov.mo)];

(2) Cópia dos documentos comprovativos de habilitações literárias (apresentar os originais, para efeitos de autenticação);

(3) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (apresentar o original, para efeitos de autenticação);

(4) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;

(5) Cópia do certificado de vacinação antitetânica válido (apresentar o original, para efeitos de autenticação);

(6) Declaração, em que os pais ou o tutor do candidato declarem que concordam com a sua inscrição no curso em questão, se se tratar de menor (a autenticação das assinaturas deve ser feita por serviço competente, o modelo pode ser impresso após feita a inscrição online);

(7) Cópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde.

4. Método, data e local para a inscrição:

(1) O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM, ou seja, 7 de Agosto a 18 de Agosto de 2025; os procedimentos de inscrição devem ser concluídos desde as 09H00 horas do primeiro dia do prazo para a apresentação de candidaturas até ao último dia do prazo, sendo de segunda a quinta-feira, antes das 17H45 horas, e sexta-feira, antes das 17H30 horas.

(2) Os candidatos devem ter acesso, dentro do prazo para a apresentação de candidaturas, à página electrónica dos SA (http://www.customs.gov.mo), ou estar registados na conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para efectuar o preenchimento dos dados (caso os candidatos não tenham meios para navegar na internet, podem dirigir-se ao Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, a fim de proceder à inscrição de auto-atendimento, dentro do horário de expediente, no prazo supramencionado).

(3) A inscrição está sujeita ao pagamento da taxa de candidatura na importância de MOP 300,00 (trezentas patacas), o qual pode ser efectuado mediante a plataforma de pagamento online de «GovPay», ou efectuado pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 09H00 às 13H00 horas e das 14H30 às 17H45 horas, e sexta-feira, das 09H00 às 13H00 horas e das 14H30 às 17H30 horas), no Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, através das seguintes formas de pagamento: em numerário ou por meio de terminal de pagamento «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay.

(4) Não são admitidos os candidatos que não tenham pago a taxa de candidatura, estando, porém, isentos de pagamento desta taxa os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, cuja verificação é efectuada no momento da apresentação da candidatura através do sistema de apresentação de candidaturas.

(5) Paga a taxa de candidatura e feita a inscrição online, podem os interessados marcar, também via online, a data para a entrega dos documentos de candidatura, devendo dirigir-se ao Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, a fim de apresentar os documentos referidos no ponto 3, no período 19 de Agosto a 10 de Setembro de 2025, conforme a hora marcada.

5. Vencimento, direitos e regalias:

(1) O verificador alfandegário, 1.º escalão, da classe de agentes, vence pelo índice 260 da tabela de vencimentos, fixada no Anexo III, a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 13/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

(2) Ao abrigo do Anexo IV, a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 13/2021, os instruendos, durante o curso de formação e no período de estágio, têm direito a auferir o vencimento com valor equivalente ao índice 220 da mesma tabela, e usufruem dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

(3) Ao abrigo do n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, os instruendos que frequentem o Curso de Formação de Instruendos em regime de comissão de serviço podem optar pelo vencimento de origem.

6. A Junta de Recrutamento é composta por:

Vogais efectivos

Presidente: comissário alfandegário U Chin Keong

Vogais: Médica: Iao Wai Lam

Médico: Ng Keong

Médico: Chan Ka Hou

Secretária: verificadora principal alfandegária Leong Pek Si

Vogais suplentes

Presidente: subintendente alfandegário Ip Lap Pun

Vogais: Médico: Lao Chi Kin

Médico: Chung Ka Weng

Médica: Tang Soi Teng

Secretária: verificadora alfandegária Chong In Hong

7. O Júri é composto por:

Vogais efectivos

Presidente: subintendente alfandegária Chang Ngan Meng

Vogais: subintendente alfandegário Ip Lap Pun

comissário alfandegário Lei Hoi Heng

Secretária: subinspectora alfandegária Tou Kin Neng

Vogais suplentes

Presidente: subintendente alfandegário Kong Hong

Vogais: comissário alfandegário U Chin Keong

comissário alfandegário Lam Kin Kuan

Secretário: subinspector alfandegário Ao Kin Hou

8. Forma, conteúdo e critérios de selecção:

(1) Inspecção sanitária:

Vide os conteúdos e critérios do Anexo A, a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.

(2) Provas Físicas:

(1) Itens das provas:

1) Corrida de 80 metros;

2) Flexões de tronco;

3) Salto em comprimento;

4) Teste de Cooper;

5) Flexões de braços (só para candidatos masculinos);

6) Extensões de braços (só para candidatas femininas);

7) Salto em altura;

8) Passagem de trave de equilíbrio;

9) Natação de 100 metros.

(2) Critérios das provas:

Vide o Anexo II indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.

(3) Especificações das provas:

Vide o Anexo I indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.

(3) Provas de conhecimentos gerais:

(1) Conteúdos das provas:

1) Actualidades gerais e conhecimentos gerais sobre a comunidade;

2) Redacção linguística;

3) Compreensão em língua inglesa;

4) Aplicação geral de operações numéricas.

(2) Critérios de classificação:

Vide o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.

(4) Provas psicotécnicas:

Referem-se aos critérios de classificação do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.

9. A partir de 6 de Agosto de 2025 até 29 de Julho de 2026, o calendário das provas acima referidas será disponibilizado no website destes Serviços.

10. O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 6/2002, do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, da Lei n.º 2/2008, da Lei n.º 13/2021, do Regulamento Administrativo n.º 20/2022 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.

11. Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento, sendo tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005.

Serviços de Alfândega, aos 31 de Julho de 2025.

O Director-geral, Adriano Marques Ho.


TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

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Proc. INSOLVÊNCIA n.º CV3-24-0002-CFI

3.º Juízo Cível

REQUERENTE: LO CHOU CHAN, do sexo masculino, maior, titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, residentes em Macau, na “澳門黑沙環新街463號廣華新邨第一座17樓A室”.

FAZ-SE SABER que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 25 de Julho de 2025, declarada em estado de INSOLVÊNCIA o Requerente LO CHOU CHAN (羅祖燦), do sexo masculino, maior, tendo sido fixado em 40 dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M., no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.

Tribunal Judicial de Base, aos 28 de Julho de 2025.

O Juiz, Rong Qi.

O Escrivão Judicial Principal, Che Hong Kit.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA

Aviso

Processo de afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial

Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da primeira afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2024, com vista ao preenchimento de 3 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica:

1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:

Serviços Públicos

Número de lugares vagos a preencher

Do quadro

Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos

2

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos

1

Total

3

2. Data, hora e local da afectação

A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 14 de Agosto de 2025, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.

3. Identificação dos candidatos

Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 1.º ao 3.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 9 de Julho de 2025:

Ordem

Nome

N.º do BIR

1.º

WONG, PUI SAN

1278XXXX

2.º

CHAN, TAK FONG

1580XXXX

3.º

CHEN, IOK HOU

1343XXXX

4. Realização da afectação

O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.

Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser conforme à do BIR. Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se conforme à do BIR, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.

Os candidatos devem comparecer pontualmente à afectação na data, hora e local acima indicados, munidos de seus documentos de identificação válidos (em caso de representação, os representantes devem comparecer munidos de seus documentos de identificação válidos, assim como o original da procuração e a cópia do BIR do candidato válido), não sendo permitido qualquer atraso.

O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.

Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 31 de Julho de 2025.

A Directora dos Serviços, Leong Weng In.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 012/DGF/2025

Prestação de serviços de manutenção e reparação dos veículos do IAM

Faz-se público que, por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça, exarado a 17 de Julho de 2025, se acha aberto pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) o concurso público para a “Prestação de serviços de manutenção e reparação dos veículos do IAM”.

O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 8 de Setembro de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória, de acordo com o grupo a que pretendam concorrer. A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado) em relação ao presente concurso, havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória são os seguintes:

Designação de grupo

Caução provisória

Grupo A

MOP 95 100,00 (noventa e cinco mil e cem patacas)

Grupo B

MOP 118 600,00 (cento e dezoito mil e seiscentas patacas)

Grupo C

MOP 25 900,00 (vinte e cinco mil e novecentas patacas)

Grupo D

MOP 13 500,00 (treze mil e quinhentas patacas)

Grupo E

MOP 17 100,00 (dezassete mil e cem patacas)

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 9 de Setembro de 2025.

O IAM organizará ainda uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 12 de Agosto de 2025.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 22 de Julho de 2025.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Julho de 2025.

O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.


FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA

Avisos

Extracto de deliberação

Para assegurar o bom funcionamento do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, resume-se a Deliberação n.º 28/2025 da reunião do Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de 2 de Julho de 2025, no seguinte:

I. Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia que faz parte integrante do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), são delegadas no presidente a tempo integral do Conselho de Administração, U U Sang, as competências para praticar os seguintes actos:

(1) Autorizar a substituição de pessoal;

(2) Decidir da concessão de subsídios, abonos, prémio de tempo de contribuição e prémios de antiguidade ao pessoal, nos termos das leis aplicáveis e do contrato individual de trabalho;

(3) Exercer o poder disciplinar;

(4) Autorizar, nos termos das leis aplicáveis, a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;

(5) Autorizar a realização de despesas dispensáveis ao respectivo funcionamento, para aquisição de bens e serviços, com montante não superior a 30 000 patacas por cada despesa, incluindo despesas com água, electricidade e comunicações, aquisição de materiais de escritório, subsídio de trabalho extraordinário e entre outros, e aprovar o seu pagamento;

(6) Autorizar o pagamento de despesas regulares resultantes dos contratos escritos celebrados, incluindo despesas com limpeza, segurança e condomínio, subscrição de livros e publicações, utilização de instalações, compra de seguros, remunerações de pessoal, etc;

(7) Autorizar o pagamento de despesas de representação, com montante não superior a 50 000 patacas por cada despesa, mas as despesas no montante superior a 30 000 patacas devem ser ratificadas pelo Conselho de Administração;

(8) Autorizar, após a tomada de deliberação pelo órgão competente, o pagamento das despesas necessárias para o funcionamento e a realização de actividades, conforme os procedimentos relevantes;

(9) Autorizar, após a tomada de deliberação pelo órgão competente, o pagamento de apoio financeiro, conforme os procedimentos relevantes;

(10) De acordo com as disposições do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, em vigor, no caso de montante total inalterado de apoio financeiro e de correspondência aos critérios de concessão de apoio financeiro, autorizar:

a. Pedidos de prorrogação de prazo do projecto subsidiado, mas não superior a 12 meses;

b. Pedidos de ajuste de pessoal ou designação do projecto subsidiado;

c. Pedidos de ajuste orçamental de despesas de natureza igual às do projecto subsidiado, e pedidos de ajuste orçamental de despesas de natureza diferente, mas com uma faixa de ajuste não superior a 30% ou um montante não superior a 50 000 patacas (dependendo do montante mais elevado entre os dois).

(11) Relativamente a pedidos de apoio financeiro no montante superior a um milhão de patacas, considerando as necessidades reais, incumbir primeira e directamente as unidades colaboradoras adequadas da avaliação desses pedidos, e depois, proceder à comunicação na reunião seguinte do Conselho de Administração.

II. Com a homologação do Conselho de Administração, o presidente deste Conselho pode subdelegar as competências acima mencionadas em outros membros deste Conselho.

III. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.

IV. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

V. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Julho de 2025 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 2 de Julho de 2025.

O Presidente: U U Sang.

Os Vogais: Cheang Kun Wai; e

Ip Kuai Lam.

Despacho n.º 003/CA/FDCT/2025

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia que faz parte integrante do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), e das deliberações n.º 32/2023, de 29 de Setembro de 2023, e n.º 28/2025, de 2 de Julho de 2025, de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, decido o seguinte:

I. São delegadas e subdelegadas no vogal a tempo integral do Conselho de Administração, Cheang Kun Wai, as seguintes competências:

(1) Assinar as convocatórias da Comissão de Consultadoria de Projectos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia;

(2) Autorizar os pedidos de férias, faltas, acumulação e interrupção de férias do pessoal das suas subunidades, dos consultores tecnológicos e do pessoal dos Serviços de Apoio Financeiro;

(3) Assinar e despachar a correspondência de mero expediente do exterior, recebida pelas suas subunidades, nomeadamente os Serviços de Apoio Financeiro, mas excepto diversos tipos de ofícios, cartas de recomendação e ofertas de livros, de títulos e de bens;

(4) Autorizar a realização de despesas dispensáveis ao funcionamento dos Serviços de Apoio Financeiro, para aquisição de bens e serviços, com montante não superior a 30 000 patacas por cada despesa;

(5) De acordo com as disposições do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, em vigor, no caso do montante total inalterado de apoio financeiro e da correspondência aos critérios de concessão de apoio financeiro, autorizar:

a. Pedidos de prorrogação de prazo de projecto subsidiado, mas não superior a 12 meses;

b. Pedidos de ajuste de pessoal ou designação de projecto subsidiado;

c. Pedidos de ajuste orçamental de despesas da natureza igual de projecto subsidiado, e pedidos de ajuste orçamental de despesas de natureza diferente, mas com uma faixa de ajuste não superior a 30% ou um montante não superior a 50 000 patacas (dependendo do montante mais elevado entre os dois).

(6) Relativamente a pedidos de apoio financeiro no montante superior a um milhão de patacas, considerando as necessidades reais, incumbir primeira e directamente as unidades colaboradoras adequadas da avaliação desses pedidos, e depois, proceder à comunicação na reunião seguinte do Conselho de Administração.

II. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico impróprio necessário para o Conselho de Administração.

III. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

IV. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Julho de 2025 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologado pela deliberação do Conselho de Administração de 2 de Julho de 2025).

Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 2 de Julho de 2025.

O Presidente do Conselho de Administração, U U Sang.

Despacho n.º 004/CA/FDCT/2025

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia que faz parte integrante do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), e das deliberações n.º 32/2023, de 29 de Setembro de 2023, e n.º 28/2025, de 2 de Julho de 2025, de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, decido o seguinte:

I. São delegadas e subdelegadas no vogal a tempo integral do Conselho de Administração, Ip Kuai Lam, as seguintes competências:

(1) Receber e verificar as receitas do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia;

(2) Autorizar os pedidos de férias, faltas, acumulação e interrupção de férias do pessoal das suas subunidades, dos assessores jurídicos, do pessoal dos Serviços Administrativo e Financeiro e dos Serviços de Desenvolvimento e Cooperação Científica e Tecnológica;

(3) Autorizar a dedução do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença dos trabalhadores do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, de acordo com a lei;

(4) Assinar e despachar a correspondência de mero expediente do exterior, recebida pelas suas subunidades, nomeadamente os Serviços Administrativo e Financeiro e os Serviços de Desenvolvimento e Cooperação Científica e Tecnológica, mas excepto diversos tipos de ofícios, cartas de recomendação e ofertas de livros, de títulos e de bens;

(5) Decidir da concessão de subsídios, abonos, prémio de tempo de contribuição e prémios de antiguidade ao pessoal, nos termos das leis aplicáveis e do contrato individual de trabalho;

(6) Autorizar, nos termos das leis aplicáveis, a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;

(7) Autorizar a realização de despesas dispensáveis ao funcionamento dos Serviços Administrativo e Financeiro e dos Serviços de Desenvolvimento e Cooperação Científica e Tecnológica, para aquisição de bens e serviços, com montante não superior a 30 000 patacas por cada despesa;

(8) Autorizar o pagamento de despesas regulares resultantes dos contratos escritos celebrados, incluindo despesas com limpeza, segurança e condomínio, subscrição de livros e publicações, utilização de instalações, compra de seguros, remunerações de pessoal, etc;

(9) Autorizar o pagamento de despesas de representação, com montante não superior a 50 000 patacas por cada despesa, mas as despesas no montante superior a 30 000 patacas devem ser ratificadas pelo Conselho de Administração.

II. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico impróprio necessário para o Conselho de Administração.

III. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

IV. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Julho de 2025 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologado pela deliberação do Conselho de Administração de 2 de Julho de 2025).

Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 2 de Julho de 2025.

O Presidente do Conselho de Administração, U U Sang.


FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

Aviso

Extracto de deliberação

Ao abrigo do previsto nos números 1 e 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Conselho Administrativo, na sua sessão de 17 de Julho de 2025, mediante a Deliberação n.º 027/CA, deliberou o seguinte:

1) Delegar no administrador, Vong Lap Fong e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, nas administradoras, Lau Hang Kun ou Lei Ho Ian, os seguintes poderes:

a) Representar o Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM) em juízo ou fora dele, incluindo os poderes para desistir o pedido, transigir em quaisquer acções judiciais e comprometer-se em arbitragens;

b) Arrecadar as receitas do FGAM;

c) Autorizar a realização das despesas que devem ser suportadas por verbas do orçamento do FGAM, no valor máximo até MOP10 000,00 (dez mil patacas) e aprovar o respectivo pagamento; e

d) Tratar e decidir todos os assuntos correntes ou de mero expediente do FGAM.

2) A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Administrativo.

3) Dos actos praticados no uso dos poderes delegados, cabe recurso hierárquico necessário.

4) A presente delegação produz efeitos a partir da data da publicação deste aviso e são ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Julho de 2025.

5) É revogada a Deliberação n.º 018/CA, de 8 de Maio de 2025.

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 17 de Julho de 2025.

O Conselho Administrativo

Presidente, Vong Sin Man.

Administrador, Vong Lap Fong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Aviso

Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 21 de Julho de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: Curso de mestrado em Ciências Farmacêuticas

Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Instituto de Ciências Médicas Chinesas

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UM-N37-M55-2525Z-39

Informação básica do curso:

- Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 3.ª sessão, realizada no dia 24 de Abril de 2025, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Ciências Farmacêuticas, no Instituto de Ciências Médicas Chinesas da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.

- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 21 de Julho de 2025.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências Farmacêuticas

1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Mestrado

2. Ramo de conhecimento: Ciências

3. Especialidade: Ciências Farmacêuticas

4. Duração normal do curso: 2 anos lectivos

5. Língua de ensino: Inglês

6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

7. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Farmacêuticas

Unidades curriculares / Disciplinas

Tipo

Horas
presenciais

Unidades de crédito

Farmacologia e Toxicologia Avançadas

Obrigatória

45

3

Avanços em Ciências Farmacêuticas

Obrigatória

45

3

Metodologia, Ética e Escrita para Investigação

Obrigatória

45

3

Dissertação

Obrigatória

12

Os estudantes devem frequentar três unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 9 unidades de crédito:

Ciências e Tecnologias Biomédicas de Ponta

Optativa

45

3

Química Medicinal e Fitoquímica

Optativa

45

3

Farmácia Moderna

Optativa

45

3

Progresso na Análise Farmacêutica

Optativa

45

3

Biologia Estrutural e Investigação e Desenvolvimento de Medicamentos

Optativa

45

3

Farmácia Computacional

Optativa

45

3

Número total de unidades de crédito

30


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/GO/2025)

O exame final de especialidade em Ginecologia e Obstetrícia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Julho de 2025:

Candidata aprovada:

Valores

Sou Fong I

13,1

Serviços de Saúde, aos 2 de Julho de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Wang Lizhi, médico consultor de Ginecologia e Obstetrícia.

Vogais efectivas: Dr.ª Hoi Lan Heng, médico assistente de Ginecologia e Obstetrícia; e

Dr.ª Hui Shuk Yi Annie, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/RI/2025)

O exame final de especialidade em Radiologia e Imagiologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Julho de 2025:

Candidata aprovada:

Valores

Ieong Mei Leng

15,2

Serviços de Saúde, aos 3 de Julho de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr. Kong Soi Chau, chefe de serviço de Radiologia e Imagiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Mok Ka Pou, médica consultora de Radiologia e Imagiologia e

Dr. Poon Wai Lun, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/CARD/2025)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Cardiologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 28 de Maio de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 26 de Fevereiro de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 22 de Julho de 2025:

1. Candidato excluído:

Nota

Chen Xianqing

a)

Nota:

a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na Prova Prática.

Serviços de Saúde, aos 9 de Julho de 2025.

O Júri:

Presidente: Dr. Lam U Po, Cardiologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Liu Hong, Cardiologia; e

Dr. Chan Chin Pang, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Avisos

(Referência de concurso: RM/ACIM/2025)

Faz-se público que, em conformidade com o despacho do signatário, de 30 de Julho de 2025, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas» e o Depacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 01/SS/2023, se encontra aberto o concurso do procedimento de avaliação de competências integradas médicas, para a admissão à residência médica, destina-se ao apuramento dos indivíduos que podem ser admitidos ao procedimento de acesso à residência médica.

1. Tipo, validade e entidade responsável pelo concurso

1.1 O presente concurso consiste na avaliação das aptidões e competências gerais necessárias ao acesso à residência médica;

1.2 A lista classificativa final do presente concurso é válida até ao preenchimento das vagas postas a concurso como previsto no ponto 2, ou à data de publicação da classificação final da próxima avaliação das competências médicas integradas;

1.3 A Academia Médica é a entidade responsável pelo presente concurso.

2. Os candidatos que tenham concluído com aproveitamento o presente concurso, podem candidatar-se ao procedimento de acesso à residência médica para o preenchimento das seguintes vagas:

2.1 Vinte e nove (29) vagas no Centro Hospitalar Conde de São Januário:

2.1.1. Cardiologia, uma (1) vaga;

2.1.2. Hematologia, duas (2) vagas;

2.1.3. Pneumologia, uma (1) vaga;

2.1.4. Neurologia, uma (1) vaga;

2.1.5. Dermatologia, uma (1) vaga;

2.1.6. Gastroenterologia, uma (1) vaga;

2.1.7. Medicina Geriátrica, uma (1) vaga;

2.1.8. Psiquiatria, três (3) vagas;

2.1.9. Cirurgia Geral, uma (1) vaga;

2.1.10. Cirurgia Cardio-Torácica, uma (1) vaga;

2.1.11. Cirurgia Plástica, uma (1) vaga;

2.1.12. Anestesiologia, duas (2) vagas;

2.1.13. Ortopedia, uma (1) vaga;

2.1.14. Pediatria, duas (2) vagas;

2.1.15. Medicina de Urgência, uma (1) vaga;

2.1.16. Medicina Intensiva, duas (2) vagas;

2.1.17. Oftalmologia, uma (1) vaga;

2.1.18. Cirurgia Oral e Maxilo-Facial, uma (1) vaga;

2.1.19. Patologia Clínica, uma (1) vaga;

2.1.20. Anatomia Patológica, duas (2) vagas;

2.1.21. Medicina Legal, uma (1) vaga;

2.1.22. Radiologia e Imagiologia, uma (1) vaga.

2.2 Treze (13) vagas em Medicina Familiar no Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários.

2.3 Duas (2) vagas em Saúde Pública no Centro de Prevenção e Controlo de Doenças.

2.4 Sete (7) vagas no Hospital Kiang Wu:

2.4.1. Medicina Interna, uma (1) vaga;

2.4.2. Dermatologia, uma (1) vaga;

2.4.3. Pediatria, uma (1) vaga;

2.4.4. Medicina de Urgência, duas (2) vagas;

2.4.5. Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, uma (1) vaga;

2.4.6. Anatomia Patológica, uma (1) vaga.

2.5 Vinte e oito (28) vagas no Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, encarregado aos Serviços de Saúde para a realização de acção de formação:

2.5.1. Cardiologia, uma (1) vaga;

2.5.2. Hematologia, uma (1) vaga;

2.5.3. Nefrologia, uma (1) vaga;

2.5.4. Pneumologia, uma (1) vaga;

2.5.5. Neurologia, uma (1) vaga;

2.5.6. Dermatologia, uma (1) vaga;

2.5.7. Oncologia, duas (2) vagas;

2.5.8. Medicina de Reabilitação, uma (1) vaga;

2.5.9. Endocrinologia e Metabolismo, uma (1) vaga;

2.5.10. Infecciologia, uma (1) vaga;

2.5.11. Cirurgia Geral, uma (1) vaga;

2.5.12. Cirurgia Cardio-Torácica, uma (1) vaga;

2.5.13. Cirurgia Plástica, uma (1) vaga;

2.5.14. Urologia, uma (1) vaga;

2.5.15. Anestesiologia, uma (1) vaga;

2.5.16. Ortopedia, uma (1) vaga;

2.5.17. Ginecologia e Obstetrícia, duas (2) vagas;

2.5.18. Pediatria, uma (1) vaga;

2.5.19. Medicina de Urgência, uma (1) vaga;

2.5.20. Medicina Intensiva, uma (1) vaga;

2.5.21. Oftalmologia, uma (1) vaga;

2.5.22. Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, uma (1) vaga;

2.5.23. Cirurgia Oral e Maxilo-Facial, uma (1) vaga;

2.5.24. Patologia Clínica, uma (1) vaga;

2.5.25. Anatomia Patológica, uma (1) vaga;

2.5.26. Radiologia e Imagiologia, uma (1) vaga.

3. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

3.1 Licenciatura em medicina clínica ou licenciatura em Medicina e Cirurgia, em regime de tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não é conferido o grau de licenciatura, reconhecido(a) legalmente pelos estabelecimentos de ensino ou de formação especializada. As referidas habilitações académicas devem ser reconhecidas, nos termos da lei, pelo país ou região onde se encontram;

3.2 Obtenção da correspondente Cédula de Acreditação mediante a realização do estágio ou formação equivalente devidamente reconhecida nos termos da Lei n.º 18/2020;

3.3 Preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente, possuir condições de saúde físicas e mentais, para o exercício da profissão de médico, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente, não ter sido declarado inabilitado ou interdito por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, bem como possuir idoneidade para o exercício da profissão de médico.

4. Formas, prazo e local de apresentação de candidaturas

4.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito (8) dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, de 7 de Agosto de 2025 a 18 de Agosto de 2025);

4.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação do requerimento, em suporte de papel, através do formulário “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas Médicas”, aprovado pelo Director dos Serviços de Saúde, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura;

4.3 A entrega da “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas Médicas”, assinada pelo candidato, deve ser efectuada, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentação de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), no Secretariado da Academia Médica de Macau (localizada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau).

5. Documentos a apresentar na candidatura

5.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos:

a) Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas Médicas;

b) Cópia do documento de identificação válido;

c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas válidos;

d) Cópia da Cédula de acreditação, obtida mediante a realização do estágio ou formação equivalente devidamente reconhecida nos termos da Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde»;

e) Três exemplares do Curriculum Vitae assinados pelo candidato (as habilitações académicas, a formação contínua na área de medicina ou outras formações, a experiência profissional e teses publicadas na área de medicina), devem ser especificadas e acompanhadas do original ou da cópia dos respectivos documentos comprovativos e o Curriculum Vitae deve necessariamente ser assinado pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).

5.2 Em caso de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, se o certificado de habilitações não indicar claramente que se trata de um ciclo de estudos integrados, é necessário entregar outros documentos para prova;

5.3 Se o candidato tiver apresentado na candidatura a cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 5.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo indicado na lista preliminar dos candidatos;

5.4 Caso os documentos apresentados pelos candidatos na apresentação da candidatura não sejam em língua chinesa, portuguesa ou inglesa, deve ser entregue a tradução autenticada numa das línguas acima referidas;

5.5 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua chinesa, portuguesa ou inglesa, que irá utilizar nas provas;

5.6 A “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas Médicas” pode ser descarregada na página electrónica da Academia Médica (https://www.am.gov.mo);

5.7 As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

6. Métodos de selecção

6.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos dois métodos de selecção a seguir discriminados com carácter eliminatório:

a) 1.º método de selecção: Prova escrita de conhecimentos;

A prova reveste a forma de uma prova escrita, sem consulta, com a duração de duas horas e trinta minutos.

b) 2.º método de selecção: Entrevista de selecção (A apreciação e discussão do Curriculum Vitae);

O júri procederá à discussão com os candidatos e à avaliação, de acordo com as seguintes qualificações dos candidatos:

1) Anos de experiência relacionada com os trabalhos clínicos;

2) Formação contínua na área de medicina;

3) Pós-graduação em medicina e diploma; e

4) Teses publicadas na área de medicina.

6.2 Durante a prova, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de aparelhos electrónicos;

6.3 Nos métodos de selecção supracitados, além da língua portuguesa ou chinesa, pode ser utilizada a língua inglesa, por opção do candidato;

6.4 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

7. Sistema de classificação

7.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;

7.2 Consideram-se excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos, na entrevista de selecção ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.

8. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

8.1 Prova de conhecimentos = 60%;

8.2 Entrevista de selecção (Apreciação e discussão do Curriculum Vitae) = 40%.

9. Programa da prova

O programa da prova abrangerá os conhecimentos médicos relacionados com medicina interna, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria, medicina familiar e medicina de urgência.

10. Publicação das listas e organização da prova

10.1 A lista preliminar, a lista final e a lista classificativa dos candidatos, bem como as informações relacionadas com o local, a data e hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista de selecção serão afixadas no Secretariado da Academia Médica de Macau, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício “Dynasty Plaza”, 2.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica da Academia Médica de Macau (https://www.am.gov.mo);

10.2 Os candidatos admitidos serão, ainda, informados do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos e entrevista de selecção através do serviço de mensagens de texto (SMS) e por e-mail.

11. Composição do júri

O Júri do concurso é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Dr.ª Mok Toi Meng, Cardiologia;

Vogais efectivos: Dr. Lu Zheng Feng, Medicina de Urgência e Medicina Intensiva; e

Dr.ª Mui Po Mabel, Ginecologia e Obstetrícia.

Vogais suplentes: Dr.ª Leong Iek Hou, Saúde Pública; e

Dr.ª Lei Cheng, Pediatria.

12. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas», do Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 01/SS/2023 «Tramitação do procedimento de avaliação de competências integradas médicas», bem como, pelas disposições complementares aplicáveis do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Observações

Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de realização do concurso para ingresso na residência médica. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

Serviços de Saúde, aos 30 de Julho de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/AP/2025)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 15 de Julho de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Anatomia Patológica da Dr.a Lam Iok Leng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.a Wong Sio In, médica consultora de anatomia patológica.

Vogais efectivos: Dr.a Hung Huang Feng, médica assistente de anatomia patológica; e

Prof. To Ka Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr.a Chu Man Leng, médica assistente de anatomia patológica; e

Dr. Chio Chan Fong, médico assistente de anatomia patológica.

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 18 e 19 de Setembro de 2025.

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Anatomia Patológica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.o andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 31 de Julho de 2025.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Despacho n.º 30/IAS/2025

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2025 e do disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 30/2020 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe substituto do Departamento de Solidariedade Social, U Ka Wai, ou em quem o substitua, as seguintes competências:

1) Proceder, no âmbito das atribuições do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;

2) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários do respectivo departamento;

3) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;

4) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento;

5) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;

6) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

7) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;

8) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

9) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e do respectivo pagamento, desde que o montante de cada vez não ultrapasse cinco mil patacas;

10) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples do respectivo departamento;

11) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;

12) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;

13) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;

14) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais, relativo a casos;

15) Decidir sobre a avaliação e os resultados relativos aos equipamentos ou aos requerentes dos programas de serviços supervisionados no âmbito das competências do respectivo departamento;

16) Assinar as diferentes declarações no âmbito das competências do respectivo departamento;

17) Decidir sobre os pedidos apresentados pelas entidades aderentes ao Programa de benefícios do «Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência»;

18) Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2011, decidir sobre a aceitação dos relatórios de avaliação relativos aos interessados, bem como dos resultados da respectiva avaliação de deficiência; decidir sobre a reavaliação do interessado que apresente alterações evidentes da sua situação de deficiência; proceder à emissão do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência ao interessado avaliado como portador do tipo e grau de deficiência definidos, bem como à emissão de 2.ª via do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência e à sua renovação; decidir sobre a definição do prazo de validade do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência;

19) Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 33/2023, autorizar os pedidos de utilização e mudança do apartamento residencial da Residência do Governo para Idosos; autorizar a renovação do acordo de utilização do apartamento residencial; autorizar a transferência do pedido de utilização do apartamento para a lista de espera e posteriormente passar para a lista de apreciação; autorizar os pedidos sobre a alteração do número de utilizadores do apartamento, a pernoita do cuidador, a cessação unilateral dos efeitos do acordo de utilização apresentada pelo utilizador, a devolução da caução e da taxa de utilização, a reparação e substituição dos equipamentos, mobiliário e dos objectos com que o apartamento está equipado, bem ainda sobre a desistência do apartamento; autorizar a alteração do apartamento escolhido e da data para a assinatura do acordo de utilização; autorizar a recepção do apartamento restituído ao Instituto de Acção Social e assinar a advertência e o ofício de notificação para a audiência dado à violação das obrigações do utilizador.

2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

4. É revogado o n.º 1 do Despacho n.º 9/IAS/2025.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação, a partir do dia 26 de Julho de 2025.

6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

Instituto de Acção Social, aos 31 de Julho de 2025.

O Presidente, Hon Wai.


UNIVERSIDADE DE MACAU

Anúncio

CONCURSO PÚBLICO PARA AS “OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS RESIDÊNCIAS DE ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO S5 E S6 DA UNIVERSIDADE DE MACAU”

(Concurso Público n.º PT/002/2025)

No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:

1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.

2. Modalidade de concurso: Concurso público.

3. Local de execução das obras: Nas Residências de Estudantes de Pós-Graduação S5 e S6 da Universidade de Macau.

4. Objecto da empreitada: Obras de construção das Residências de Estudantes de Pós-Graduação S5 e S6 da Universidade de Macau.

5. Prazo de execução global previsto: 420 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto. Do prazo de execução global previsto:

a) O prazo de execução previsto para a execução do projecto B “obras de fundações”, constante do Anexo II “Mapa de medições das obras” do Caderno de Encargos, é de 180 dias corridos (a contar da data de consignação das obras);

b) O prazo de execução previsto para a execução do projecto C “obras de estrutura”, constante do Anexo II “Mapa de medições das obras” do Caderno de Encargos, é de 160 dias corridos (a contar da data de conclusão do projecto B “obras de fundações”, constante do Anexo II “Mapa de medições das obras” do Caderno de Encargos).

6. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no “Programa do Concurso”.

7. Tipo de empreitada: A empreitada é por série de preços.

8. Caução provisória: Oito milhões e duzentas mil patacas (MOP8 200 000,00), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.

9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: Não há.

11. Condições de admissão: Serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para execução de obras, bem como as que, até à data limite para a entrega das propostas, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:

Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 11 de Agosto de 2025 (segunda-feira), às 14h30 horas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora limite: 10 de Setembro de 2025 (quarta-feira), até às 17h30 horas.

14. Local, data e hora do acto público:

Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.

Data e hora: 11 de Setembro de 2025 (quinta-feira), às 10h00 horas.

Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

15. Exame do processo e obtenção de cópia:

A partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, pode ser adquirida a cópia do processo do concurso público, pelo preço de três mil patacas (MOP 3 000,00) por exemplar, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).

16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:

 

Critérios de apreciação

Percentagem

a)

Prazo de execução (o prazo de execução mais curto terá a pontuação mais elevada neste critério)

5%

b)

Plano de trabalho (cronograma de trabalho e plano de execução)
b1) Cronograma de trabalho (4%)
b2) Plano de execução (8%)

12%

c)

Experiência e qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada
c1) Experiência do pessoal interveniente na presente empreitada (3%)
c2) Qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada (3%)

6%

d)

Experiência do concorrente na realização de obras da mesma natureza e os respectivos registos de segurança e saúde ocupacional
d1) Valor total acumulado das obras da mesma natureza realizadas pelo concorrente (5%)
d2) Quantidade de obras da mesma natureza realizadas pelo concorrente (4%)
d3) Registos de segurança e saúde ocupacional do concorrente (3%)

12%

e)

Registos de emprego de trabalhadores em desvio de funções ou em locais diferentes dos previamente autorizados e de atraso de pagamento de salários

5%

f)

Percentagem da mão-de-obra local contratada
Pontuação = declaração do concorrente sobre a percentagem da mão-de-obra local contratada para a presente obra x 5

5%

g)

Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério)
Pontuação = (o preço mais baixo entre todos os preços propostos ÷ preço proposto pelo concorrente em questão) x 55

55%

Total:

100%

17. Junção de esclarecimentos ou informações actualizadas:

A partir de 6 de Agosto de 2025 (quarta-feira) até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou consultar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.

Universidade de Macau, aos 30 de Julho de 2025.

A Vice-Reitora, Xu Jian.


CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE

Lista

A lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2025/2026

De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e a deliberação tomada na 18.ª sessão ordinária do Conselho dos Profissionais de Saúde realizada em 30 de Julho de 2025, é divulgada a lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2025/2026 da seguinte forma:

Médico

Colocação de estabelecimento

Fase de
estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1 SERVIÇOS DE SAÚDE 40 semanas
2 SERVIÇOS DE SAÚDE 12 semanas
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

AO IEONG CHI WANG

P-MD25001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

AO IEONG IENG HIM

P-MD25002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

AO WAI I

P-MD25003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

CHAN CHI IAN1

P-MD25004

SERVIÇOS DE SAÚDE

5

CHAN CHI IAN2

P-MD25005

SERVIÇOS DE SAÚDE

6

CHAN CHONG LAM

P-MD25006

SERVIÇOS DE SAÚDE

7

CHAN HOI CHI

P-MD25007

SERVIÇOS DE SAÚDE

8

CHAN HOI LON

P-MD25008

SERVIÇOS DE SAÚDE

9

CHAN IN WENG

P-MD25009

SERVIÇOS DE SAÚDE

10

CHAN KIT IOK

P-MD25010

SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

11

CHAN LAI MAN

P-MD25011

SERVIÇOS DE SAÚDE

12

CHAN WENG SI

P-MD25012

SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

13

CHANG SAN HIN HINDLEY

P-MD25013

SERVIÇOS DE SAÚDE

14

CHAO MUN IAO

P-MD25014

SERVIÇOS DE SAÚDE

15

CHE WAI FONG

P-MD25015

SERVIÇOS DE SAÚDE

16

CHEANG CHON IN

P-MD25016

SERVIÇOS DE SAÚDE

17

CHEANG HEI TONG

P-MD25017

SERVIÇOS DE SAÚDE

18

CHEN WEIJIAN

P-MD25018

SERVIÇOS DE SAÚDE

19

CHEN YANYI

P-MD25019

SERVIÇOS DE SAÚDE

20

CHENG LEONG CHI

P-MD25020

SERVIÇOS DE SAÚDE

21

CHENG NGA MAN

P-MD25021

SERVIÇOS DE SAÚDE

22

CHEONG CHAK FONG

P-MD25022

SERVIÇOS DE SAÚDE

23

CHEONG IAT SEAK

P-MD25023

SERVIÇOS DE SAÚDE

24

CHEONG SI IAT

P-MD25024

SERVIÇOS DE SAÚDE

25

CHIANG CHI KEI

P-MD25025

SERVIÇOS DE SAÚDE

26

CHIO KAM SAN

P-MD25026

SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

27

CHOI KIT MAN

P-MD25027

SERVIÇOS DE SAÚDE

28

CHOI UT SENG

P-MD25028

SERVIÇOS DE SAÚDE

29

CHOI WENG CHI

P-MD25029

SERVIÇOS DE SAÚDE

30

CHONG CHEOK HOU

P-MD25030

SERVIÇOS DE SAÚDE

31

CHU SIO IN

P-MD25031

SERVIÇOS DE SAÚDE

32

DA CONCEIÇÃO ALCIDES GUILHERME

P-MD25032

SERVIÇOS DE SAÚDE

33

FONG WENG I

P-MD25033

SERVIÇOS DE SAÚDE

34

HO HIO TONG

P-MD25034

SERVIÇOS DE SAÚDE

35

HO KA WAI

P-MD25035

SERVIÇOS DE SAÚDE

36

HO KEI IAN

P-MD25036

SERVIÇOS DE SAÚDE

37

HO KIN KUAN

P-MD25037

SERVIÇOS DE SAÚDE

38

HO POU I

P-MD25038

SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

39

HO SEONG

P-MD25039

SERVIÇOS DE SAÚDE

40

HOI CHO KIN

P-MD25040

SERVIÇOS DE SAÚDE

41

HONG HIO CHON

P-MD25041

SERVIÇOS DE SAÚDE

42

HONG KA CHON

P-MD25042

SERVIÇOS DE SAÚDE

43

HSU WEN CHI

P-MD25043

SERVIÇOS DE SAÚDE

44

HSU YA CHI

P-MD25044

SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

45

HUANG BAIWEI

P-MD25045

SERVIÇOS DE SAÚDE

46

HUANG JINGWAN

P-MD25046

SERVIÇOS DE SAÚDE

47

HUANG YONGQI

P-MD25047

SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

48

IAN PUI SI

P-MD25048

SERVIÇOS DE SAÚDE

49

IAO KAI HEI

P-MD25049

SERVIÇOS DE SAÚDE

50

IENG SOK MAN

P-MD25050

SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

51

IEONG LAO CHOI

P-MD25051

SERVIÇOS DE SAÚDE

52

IONG MAN KEI

P-MD25052

SERVIÇOS DE SAÚDE

53

IP ON TENG

P-MD25053

SERVIÇOS DE SAÚDE

54

KOU CHON KIT

P-MD25054

SERVIÇOS DE SAÚDE

55

KUO JUNG PIN

P-MD25055

SERVIÇOS DE SAÚDE

56

LAI KENG WA

P-MD25056

SERVIÇOS DE SAÚDE

57

LAI PUI MAN

P-MD25057

SERVIÇOS DE SAÚDE

58

LAM HIO KUAN

P-MD25058

SERVIÇOS DE SAÚDE

59

LAM HOI NEI

P-MD25059

SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

60

LAM KA I

P-MD25060

SERVIÇOS DE SAÚDE

61

LAM UT KEI

P-MD25061

SERVIÇOS DE SAÚDE

62

LAO I PUI

P-MD25062

SERVIÇOS DE SAÚDE

63

LAO KA LAM

P-MD25063

SERVIÇOS DE SAÚDE

64

LAU SOI MAN

P-MD25064

SERVIÇOS DE SAÚDE

65

LAU WENG IN

P-MD25065

SERVIÇOS DE SAÚDE

66

LAW CHAK FUN

P-MD25066

SERVIÇOS DE SAÚDE

67

LEI CHAK SENG

P-MD25067

SERVIÇOS DE SAÚDE

68

LEI CHI IAN

P-MD25068

SERVIÇOS DE SAÚDE

69

LEI HOU WAI

P-MD25069

SERVIÇOS DE SAÚDE

70

LEI I CHENG

P-MD25070

SERVIÇOS DE SAÚDE

71

LEI IOI SON

P-MD25071

SERVIÇOS DE SAÚDE

72

LEI KIN CHEONG

P-MD25072

SERVIÇOS DE SAÚDE

73

LEI NOK I

P-MD25073

SERVIÇOS DE SAÚDE

74

LEI TONG WENG

P-MD25074

SERVIÇOS DE SAÚDE

75

LEONG CHIN PANG

P-MD25075

SERVIÇOS DE SAÚDE

76

LEONG KIN HOU

P-MD25076

SERVIÇOS DE SAÚD

77

LEONG MAN HEI

P-MD25077

SERVIÇOS DE SAÚDE

78

LEONG PUI LENG

P-MD25078

SERVIÇOS DE SAÚDE

79

LEONG WENG IAN

P-MD25079

SERVIÇOS DE SAÚDE

80

LI YAN WA

P-MD25080

SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

81

LIANG JIAYING

P-MD25081

SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

82

LIN KAI ON

P-MD25082

SERVIÇOS DE SAÚDE

83

LIN YIYI

P-MD25083

SERVIÇOS DE SAÚDE

84

LOU KA MAN

P-MD25084

SERVIÇOS DE SAÚDE

85

LUO JUNYUE

P-MD25085

SERVIÇOS DE SAÚDE

86

MAC HOI KEI

P-MD25086

SERVIÇOS DE SAÚDE

87

MAK CHENG NOK

P-MD25087

SERVIÇOS DE SAÚDE

88

MOK HOI CHON

P-MD25088

SERVIÇOS DE SAÚDE

89

MOU CHAO KAM

P-MD25089

SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

90

NG CHI KEONG

P-MD25090

SERVIÇOS DE SAÚDE

91

NG CHI WUN

P-MD25091

SERVIÇOS DE SAÚDE

92

NG KA MEI

P-MD25092

SERVIÇOS DE SAÚDE

93

NG MEI SAN

P-MD25093

SERVIÇOS DE SAÚDE

94

QIN SHITONG

P-MD25094

SERVIÇOS DE SAÚDE

95

SHUM KA SEK

P-MD25095

SERVIÇOS DE SAÚDE

96

SIN KIT IENG

P-MD25096

SERVIÇOS DE SAÚDE

97

SOU SIN U

P-MD25097

SERVIÇOS DE SAÚDE

98

SOU WANG HEI

P-MD25098

SERVIÇOS DE SAÚDE

99

SOU WENG SI

P-MD25099

SERVIÇOS DE SAÚDE

100

SUN SI KEI

P-MD25100

SERVIÇOS DE SAÚDE

101

TAI MENG WAI

P-MD25101

SERVIÇOS DE SAÚDE

102

TANG PUI MAN

P-MD25102

SERVIÇOS DE SAÚDE

103

TONG CHEOK KEI

P-MD25103

SERVIÇOS DE SAÚDE

104

TONG LOK LAM

P-MD25104

SERVIÇOS DE SAÚDE

105

U CHENG TONG

P-MD25105

SERVIÇOS DE SAÚDE

106

U HOU IN

P-MD25106

SERVIÇOS DE SAÚDE

107

U KUAN IN

P-MD25107

SERVIÇOS DE SAÚDE

108

UN CHEOK FONG

P-MD25108

SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

109

UN PUI IENG

P-MD25109

SERVIÇOS DE SAÚDE

110

VONG HOI KEI

P-MD25110

SERVIÇOS DE SAÚDE

111

VONG LOK IO

P-MD25111

SERVIÇOS DE SAÚDE

112

VONG MEI SOI

P-MD25112

SERVIÇOS DE SAÚDE

113

WAN POU MENG

P-MD25113

SERVIÇOS DE SAÚDE

114

WONG CHI HOU

P-MD25114

SERVIÇOS DE SAÚDE

115

WONG KA UT

P-MD25115

SERVIÇOS DE SAÚDE

116

WONG KEI

P-MD25116

SERVIÇOS DE SAÚDE

117

WONG MAN CHON

P-MD25117

SERVIÇOS DE SAÚDE

118

WONG NUN IN

P-MD25118

SERVIÇOS DE SAÚDE

119

WONG PUI I

P-MD25119

SERVIÇOS DE SAÚDE

120

WONG SIO MAN

P-MD25120

SERVIÇOS DE SAÚDE

121

WONG TIN CHENG

P-MD25121

SERVIÇOS DE SAÚDE

122

WONG WENG IAN

P-MD25122

SERVIÇOS DE SAÚDE

123

WU CHI CHENG

P-MD25123

SERVIÇOS DE SAÚDE

124

WU CHI KIT

P-MD25124

SERVIÇOS DE SAÚDE

125

YANG NGA SI

P-MD25125

SERVIÇOS DE SAÚDE

126

YANG SHIRLEY MOON

P-MD25126

SERVIÇOS DE SAÚDE

127

YEUNG SI SI

P-MD25127

SERVIÇOS DE SAÚDE

128

YEUNG WENG SAM

P-MD25128

SERVIÇOS DE SAÚDE

129

YU ZHENHAO

P-MD25129

SERVIÇOS DE SAÚDE

130

ZHANG ZHUOXIN

P-MD25130

SERVIÇOS DE SAÚDE
———
1 N.º do documento de identificação :1350XXXX
2 N.º do documento de identificação :1367XXXX

Médico dentista

Colocação de estabelecimento

Fase de
estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

CAI YIQIN

P-D25001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

CHAN KA KIT

P-D25002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

CHAN KA WENG

P-D25003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

CHANG WAN SAN

P-D25004

SERVIÇOS DE SAÚDE

5

CHAO CHI KUAN

P-D25005

SERVIÇOS DE SAÚDE

6

CHEONG IAN TONG

P-D25006

SERVIÇOS DE SAÚDE

7

CHEONG KA KIO

P-D25007

SERVIÇOS DE SAÚDE

8

GUO YIJIE

P-D25008

SERVIÇOS DE SAÚDE

9

HU HAONAN

P-D25009

SERVIÇOS DE SAÚDE

10

IEONG WENG SAM

P-D25010

SERVIÇOS DE SAÚDE

11

KWAN HEI TSUN

P-D25011

SERVIÇOS DE SAÚDE

12

LAU YUEN SHAN SUSAN

P-D25012

SERVIÇOS DE SAÚDE

13

LEI SAO IAN

P-D25013

SERVIÇOS DE SAÚDE

14

LEONG MAN HOK

P-D25014

SERVIÇOS DE SAÚDE

15

LIN PO CHUN

P-D25015

SERVIÇOS DE SAÚDE

16

LIU XINGYU

P-D25016

SERVIÇOS DE SAÚDE

17

LO KA LAM

P-D25017

SERVIÇOS DE SAÚDE

18

PAO WENG CHOK

P-D25018

SERVIÇOS DE SAÚDE

19

TOU KA LONG

P-D25019

SERVIÇOS DE SAÚDE

20

TOU SIN IAN

P-D25020

SERVIÇOS DE SAÚDE

21

WONG CHENG LAM

P-D25021

SERVIÇOS DE SAÚDE

22

WONG CHON KIT

P-D25022

SERVIÇOS DE SAÚDE

23

WU ZEHUA

P-D25023

SERVIÇOS DE SAÚDE

24

YEUNG CHI IN

P-D25024

SERVIÇOS DE SAÚDE

Médico de medicina tradicional chinesa

Colocação de estabelecimento

Fase de
estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

26 semanas

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

AO PUI LAM

P-CM25001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

CAI QIUYING

P-CM25002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

CHAN KA WANG

P-CM25003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

CHAO SOK IENG

P-CM25004

SERVIÇOS DE SAÚDE

5

CHIANG IAN UT

P-CM25005

SERVIÇOS DE SAÚDE

6

FONG WENG I

P-CM25006

SERVIÇOS DE SAÚDE

7

GUO JINCHENG

P-CM25007

SERVIÇOS DE SAÚDE

8

HE WEILAN

P-CM25008

SERVIÇOS DE SAÚDE

9

IU CHONG HEI

P-CM25009

SERVIÇOS DE SAÚDE

10

JIAN PEIYI

P-CM25010

SERVIÇOS DE SAÚDE

11

KU SAM I

P-CM25011

SERVIÇOS DE SAÚDE

12

KUAN CHAN HANG

P-CM25012

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

13

KUOK KIT HAM

P-CM25013

SERVIÇOS DE SAÚDE

14

LAM CHAN WAI

P-CM25014

SERVIÇOS DE SAÚDE

15

LAM WAI SAM

P-CM25015

SERVIÇOS DE SAÚDE

16

LEONG CHOI IN

P-CM25016

SERVIÇOS DE SAÚDE

17

LEONG SOU MAN

P-CM25017

SERVIÇOS DE SAÚDE

18

LEONG WENG I

P-CM25018

SERVIÇOS DE SAÚDE

19

MACK CHI WING

P-CM25019

SERVIÇOS DE SAÚDE

20

NG KUAN LEI

P-CM25020

SERVIÇOS DE SAÚDE

21

NI JINGYUN

P-CM25021

SERVIÇOS DE SAÚDE

22

PANG KA HENG

P-CM25022

SERVIÇOS DE SAÚDE

23

WANG SHANNI

P-CM25023

SERVIÇOS DE SAÚDE

24

WONG CHEOK IN

P-CM25024

SERVIÇOS DE SAÚDE

25

WONG HOU LAM

P-CM25025

SERVIÇOS DE SAÚDE

26

ZENG WENYIN

P-CM25026

SERVIÇOS DE SAÚDE

Farmacêutico

Colocação de estabelecimento

Fase de
estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

13 semanas

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

2

SERVIÇOS DE SAÚDE

9 semanas

3

INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

4 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

AO HOI TONG

P-PH25001

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

2

CHAN CHENG IAN

P-PH25002

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

3

CHAO TAK LOK

P-PH25003

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

4

FENG HUANWEN

P-PH25004

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

5

FOK HO CHENG

P-PH25005

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

6

LAI WENG IN

P-PH25006

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

7

LAM WAI IN

P-PH25007

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

8

LAO HIO WA

P-PH25008

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

9

LEI WAI MEI

P-PH25009

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

10

LEONG KA WUN

P-PH25010

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

11

LEONG WAI LONG

P-PH25011

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

12

LEUNG KA HEI

P-PH25012

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

13

LI OULIAN

P-PH25013

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

14

LIU YUNMAN

P-PH25014

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

15

LO NGA IO

P-PH25015

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

16

LOK WENG U

P-PH25016

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

17

LU ROUJING

P-PH25017

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

18

MA SIO TENG

P-PH25018

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

19

MAK SIN LAM

P-PH25019

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

20

MAK SIN TENG

P-PH25020

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

21

NG CHI HOU

P-PH25021

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

22

PANG LEI LEI

P-PH25022

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

23

TANG SUT I

P-PH25023

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

24

WONG CHENG IN

P-PH25024

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

25

WONG HOU LAM

P-PH25025

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

26

WONG WAI TONG

P-PH25026

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

27

XU SHUYA

P-PH25027

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

28

YEE IAN KEI

P-PH25028

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

29

ZHENG HAIHAO

P-PH25029

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

Farmacêutico de medicina tradicional chinesa

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

18 semanas

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

2

FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU)

6 semanas

3

INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

2 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

GUAN ZIYING

P-PC25001

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU)

2

LEI POU PANG

P-PC25002

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU)

Enfermeiro

Colocação de estabelecimento

Fase de
estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

4 semanas

2

SERVIÇOS DE SAÚDE

22 semanas

HOSPITAL KIANG WU

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

AO CHENG I

P-N25001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

AO IEONG MAN TONG

P-N25002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

AO OI LAM

P-N25003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

CHAM SI MAN

P-N25004

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

5

CHAN CHI CHON

P-N25005

SERVIÇOS DE SAÚDE

6

CHAN CHI IAN

P-N25006

SERVIÇOS DE SAÚDE

7

CHAN CHI KIO

P-N25007

SERVIÇOS DE SAÚDE

8

CHAN CHON IN

P-N25008

SERVIÇOS DE SAÚDE

9

CHAN HO IENG

P-N25009

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

10

CHAN HOI CHENG

P-N25010

SERVIÇOS DE SAÚDE

11

CHAN HOU CHONG

P-N25011

SERVIÇOS DE SAÚDE

12

CHAN IN LENG

P-N25012

SERVIÇOS DE SAÚDE

13

CHAN KEI LON

P-N25013

SERVIÇOS DE SAÚDE

14

CHAN LOK U

P-N25014

SERVIÇOS DE SAÚDE

15

CHAN SAO WUN

P-N25015

SERVIÇOS DE SAÚDE

16

CHAN SI IAN

P-N25016

SERVIÇOS DE SAÚDE

17

CHAN WAI IN

P-N25017

SERVIÇOS DE SAÚDE

18

CHAN WANG SOI

P-N25018

SERVIÇOS DE SAÚDE

19

CHAN WENG I

P-N25019

SERVIÇOS DE SAÚDE

20

CHANG OCTÁVIO

P-N25020

SERVIÇOS DE SAÚDE

21

CHAO HOI MENG

P-N25021

SERVIÇOS DE SAÚDE

22

CHAO HOU CHENG

P-N25022

SERVIÇOS DE SAÚDE

23

CHAO IOK IO

P-N25023

SERVIÇOS DE SAÚDE

24

CHAO MAN SAM

P-N25024

SERVIÇOS DE SAÚDE

25

CHAO TONG

P-N25025

SERVIÇOS DE SAÚDE

26

CHAU CHI WA

P-N25026

SERVIÇOS DE SAÚDE

27

CHE I CHENG

P-N25027

SERVIÇOS DE SAÚDE

28

CHEANG CHON HIN

P-N25028

SERVIÇOS DE SAÚDE

29

CHEANG HAO I

P-N25029

SERVIÇOS DE SAÚDE

30

CHEANG SIN IAO

P-N25030

SERVIÇOS DE SAÚDE

31

CHEN IENG

P-N25031

SERVIÇOS DE SAÚDE

32

CHEN SI KAN

P-N25032

SERVIÇOS DE SAÚDE

33

CHENG HOU IEONG

P-N25033

SERVIÇOS DE SAÚDE

34

CHEONG CHENG LAM

P-N25034

SERVIÇOS DE SAÚDE

35

CHEONG CHEOK HANG

P-N25035

SERVIÇOS DE SAÚDE

36

CHEONG CHI TENG

P-N25036

SERVIÇOS DE SAÚDE

37

CHEONG HOU IN

P-N25037

SERVIÇOS DE SAÚDE

38

CHEONG I LAM

P-N25038

SERVIÇOS DE SAÚDE

39

CHEONG KA WENG

P-N25039

SERVIÇOS DE SAÚDE

40

CHEONG SAM I

P-N25040

SERVIÇOS DE SAÚDE

41

CHEONG SI WAI

P-N25041

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

42

CHEUNG HIO TONG

P-N25042

SERVIÇOS DE SAÚDE

43

CHIANG KENG IO

P-N25043

SERVIÇOS DE SAÚDE

44

CHIO MEI FONG

P-N25044

SERVIÇOS DE SAÚDE

45

CHIU JIA WEI

P-N25045

SERVIÇOS DE SAÚDE

46

CHOI HOK LAI

P-N25046

SERVIÇOS DE SAÚDE

47

CHOI KA MENG

P-N25047

SERVIÇOS DE SAÚDE

48

CHOI LOK I

P-N25048

SERVIÇOS DE SAÚDE

49

CHOI NGA MAN

P-N25049

SERVIÇOS DE SAÚDE

50

CHONG I PENG

P-N25050

SERVIÇOS DE SAÚDE

51

CHONG WENG IAN

P-N25051

SERVIÇOS DE SAÚDE

52

CHONG WENG IO

P-N25052

SERVIÇOS DE SAÚDE

53

CHU HOI IN

P-N25053

SERVIÇOS DE SAÚDE

54

CHU KAI SEAK

P-N25054

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

55

FOK KA HOU

P-N25056

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

56

FOK KUAN I

P-N25057

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

57

FONG HIU TUNG

P-N25058

SERVIÇOS DE SAÚDE

58

FONG WENG LAM

P-N25059

SERVIÇOS DE SAÚDE

59

GUO YARONG

P-N25060

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

60

HAO KA IN

P-N25061

SERVIÇOS DE SAÚDE

61

HE KA WENG

P-N25062

SERVIÇOS DE SAÚDE

62

HO CHENG LAM

P-N25063

SERVIÇOS DE SAÚDE

63

HO KA IAN

P-N25064

SERVIÇOS DE SAÚDE

64

HO KAM HENG

P-N25065

SERVIÇOS DE SAÚDE

65

HO KAM LENG

P-N25066

SERVIÇOS DE SAÚDE

66

HO KUOK LON

P-N25067

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

67

HO MAN LOK

P-N25068

SERVIÇOS DE SAÚDE

68

HO PUI MAN

P-N25069

SERVIÇOS DE SAÚDE

69

HO WENG SI

P-N25070

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

70

HOI CHI KIN

P-N25071

SERVIÇOS DE SAÚDE

71

HOI LAM CHENG

P-N25072

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

72

HOI WANG LEK

P-N25073

SERVIÇOS DE SAÚDE

73

HUANG MU CHIEH

P-N25074

SERVIÇOS DE SAÚDE

74

HUANG ZIXIN

P-N25075

SERVIÇOS DE SAÚDE

75

IAO KA HOU

P-N25076

SERVIÇOS DE SAÚDE

76

IO IENG TONG

P-N25077

SERVIÇOS DE SAÚDE

77

IP I TONG

P-N25078

SERVIÇOS DE SAÚDE

78

KAM IOK WAN

P-N25079

SERVIÇOS DE SAÚDE

79

KONG HENG IN

P-N25080

SERVIÇOS DE SAÚDE

80

KOU LAI I

P-N25081

SERVIÇOS DE SAÚDE

81

KU CHI CHENG

P-N25082

SERVIÇOS DE SAÚDE

82

KUAN CHON HIN

P-N25083

SERVIÇOS DE SAÚDE

83

KUAN HOI KEI

P-N25084

SERVIÇOS DE SAÚDE

84

KUAN NOK MAN

P-N25085

SERVIÇOS DE SAÚDE

85

KUAN SOK MAN

P-N25086

SERVIÇOS DE SAÚDE

86

KUOK CHI CHENG

P-N25087

SERVIÇOS DE SAÚDE

87

LAI CHI HOU

P-N25088

SERVIÇOS DE SAÚDE

88

LAI MEI TENG

P-N25089

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

89

LAI SI WENG

P-N25090

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

90

LAI WAN I

P-N25091

SERVIÇOS DE SAÚDE

91

LAI WENG HONG

P-N25092

SERVIÇOS DE SAÚDE

92

LAM CHENG TENG

P-N25093

SERVIÇOS DE SAÚDE

93

LAM CHI KEI

P-N25094

SERVIÇOS DE SAÚDE

94

LAM CHUN SING

P-N25095

SERVIÇOS DE SAÚDE

95

LAM KA I

P-N25096

SERVIÇOS DE SAÚDE

96

LAM KA LEI

P-N25097

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

97

LAM POU IAN

P-N25098

SERVIÇOS DE SAÚDE

98

LAM SOK U

P-N25099

SERVIÇOS DE SAÚDE

99

LAM SON IN

P-N25100

SERVIÇOS DE SAÚDE

100

LAM WENG MAN

P-N25101

SERVIÇOS DE SAÚDE

101

LAO I NEI

P-N25102

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

102

LEE WENG IN

P-N25103

SERVIÇOS DE SAÚDE

103

LEI CHENG HEI

P-N25104

SERVIÇOS DE SAÚDE

104

LEI CHI FONG

P-N25105

SERVIÇOS DE SAÚDE

105

LEI CHI LENG

P-N25106

SERVIÇOS DE SAÚDE

106

LEI HENG LAM

P-N25107

SERVIÇOS DE SAÚDE

107

LEI HIN KIO

P-N25108

SERVIÇOS DE SAÚDE

108

LEI KA WENG

P-N25109

SERVIÇOS DE SAÚDE

109

LEI KENG TENG

P-N25110

SERVIÇOS DE SAÚDE

110

LEI WA FAI

P-N25111

SERVIÇOS DE SAÚDE

111

LEI WAI SI

P-N25112

SERVIÇOS DE SAÚDE

112

LEI WENG SAM

P-N25113

SERVIÇOS DE SAÚDE

113

LEONG CHI HIN

P-N25114

SERVIÇOS DE SAÚDE

114

LEONG CHI KEI

P-N25115

SERVIÇOS DE SAÚDE

115

LEONG HONG LOK

P-N25116

SERVIÇOS DE SAÚDE

116

LEONG KA WAI

P-N25117

SERVIÇOS DE SAÚDE

117

LEONG SIN I

P-N25118

SERVIÇOS DE SAÚDE

118

LEONG WAI IN

P-N25119

SERVIÇOS DE SAÚDE

119

LEUNG WAN I

P-N25120

SERVIÇOS DE SAÚDE

120

LI YEHUA

P-N25121

SERVIÇOS DE SAÚDE

121

LIANG MEIQUN

P-N25122

SERVIÇOS DE SAÚDE

122

LIN CHUNLAN

P-N25123

SERVIÇOS DE SAÚDE

123

LIN QIONGZHEN

P-N25124

SERVIÇOS DE SAÚDE

124

LIO KA LAM

P-N25125

SERVIÇOS DE SAÚDE

125

LO FANG CHI

P-N25126

SERVIÇOS DE SAÚDE

126

LO WENG MAN

P-N25127

SERVIÇOS DE SAÚDE

127

LOI HO IAN

P-N25128

SERVIÇOS DE SAÚDE

128

LOK HIO IENG

P-N25129

SERVIÇOS DE SAÚDE

129

LOK WENG IN

P-N25130

SERVIÇOS DE SAÚDE

130

LOU CHI HIN

P-N25131

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

131

LOU HOU IN

P-N25132

SERVIÇOS DE SAÚDE

132

LU YUANQI

P-N25133

SERVIÇOS DE SAÚDE

133

MA DAISY

P-N25134

SERVIÇOS DE SAÚDE

134

MA HIO FONG

P-N25135

SERVIÇOS DE SAÚDE

135

MAK CHOU WAI

P-N25136

SERVIÇOS DE SAÚDE

136

MAK KA MAN

P-N25137

SERVIÇOS DE SAÚDE

137

MOK CHI KENG

P-N25138

SERVIÇOS DE SAÚDE

138

NG CHENG IENG

P-N25139

SERVIÇOS DE SAÚDE

139

NG CHEOK FONG

P-N25140

SERVIÇOS DE SAÚDE

140

NG CHI CHENG

P-N25141

SERVIÇOS DE SAÚDE

141

NG CHI IAO

P-N25142

SERVIÇOS DE SAÚDE

142

NG CHON KIT

P-N25143

SERVIÇOS DE SAÚDE

143

NG KA FONG

P-N25144

SERVIÇOS DE SAÚDE

144

NG KA IENG

P-N25145

SERVIÇOS DE SAÚDE

145

NG WENG CHI

P-N25146

SERVIÇOS DE SAÚDE

146

NGAN WAI CHI

P-N25147

SERVIÇOS DE SAÚDE

147

O WENG IAN

P-N25148

SERVIÇOS DE SAÚDE

148

PAK TAK MENG

P-N25149

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

149

PANG KA IAN

P-N25150

SERVIÇOS DE SAÚDE

150

PROMMETTA PUTTATIDA

P-N25151

SERVIÇOS DE SAÚDE

151

SAM SUT IENG

P-N25152

SERVIÇOS DE SAÚDE

152

SI POU I

P-N25153

SERVIÇOS DE SAÚDE

153

SIT IM PENG

P-N25154

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

154

SOU WAN HANG

P-N25155

SERVIÇOS DE SAÚDE

155

SU DONGYI

P-N25156

SERVIÇOS DE SAÚDE

156

SUN IN KAN

P-N25157

SERVIÇOS DE SAÚDE

157

SZE MENG HOU

P-N25158

SERVIÇOS DE SAÚDE

158

TAM HEI TONG

P-N25159

SERVIÇOS DE SAÚDE

159

TAM KA WENG

P-N25160

SERVIÇOS DE SAÚDE

160

TANG CHI WAI

P-N25161

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

161

TANG SIN IAN

P-N25162

SERVIÇOS DE SAÚDE

162

TANG TIN WENG

P-N25163

SERVIÇOS DE SAÚDE

163

TONG POU IAN

P-N25164

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

164

TONG WENG CHI

P-N25165

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU

165

TSAO AN LI

P-N25166

SERVIÇOS DE SAÚDE

166

U IENG WAI

P-N25167

SERVIÇOS DE SAÚDE

167

U KIT IENG

P-N25168

SERVIÇOS DE SAÚDE

168

U UT MENG

P-N25169

SERVIÇOS DE SAÚDE

169

UN SI WENG

P-N25170

SERVIÇOS DE SAÚDE

170

VONG KUOK KIN

P-N25171

SERVIÇOS DE SAÚDE

171

WAN WAI LENG

P-N25172

SERVIÇOS DE SAÚDE

172

WEI LIXIN

P-N25174

SERVIÇOS DE SAÚDE

173

WONG CHEOK IENG

P-N25175

SERVIÇOS DE SAÚDE

174

WONG CHEOK IENG

P-N25176

SERVIÇOS DE SAÚDE

175

WONG CHEOK PUI

P-N25177

SERVIÇOS DE SAÚDE

176

WONG CHI CHON

P-N25178

SERVIÇOS DE SAÚDE

177

WONG CHI IAN

P-N25179

SERVIÇOS DE SAÚDE

178

WONG HANG IAN

P-N25180

SERVIÇOS DE SAÚDE

179

WONG IENG CHI

P-N25181

SERVIÇOS DE SAÚDE

180

WONG KA I

P-N25182

SERVIÇOS DE SAÚDE

181

WONG MAN IOI

P-N25183

SERVIÇOS DE SAÚDE

182

WONG POU I

P-N25184

SERVIÇOS DE SAÚDE

183

WONG SAM U

P-N25185

SERVIÇOS DE SAÚDE

184

WONG SIO CHONG

P-N25186

SERVIÇOS DE SAÚDE

185

WONG SUT

P-N25187

SERVIÇOS DE SAÚDE

186

WONG TSZ KI

P-N25188

SERVIÇOS DE SAÚDE

187

WONG WAI KUAN

P-N25189

SERVIÇOS DE SAÚDE

188

WONG WAI NANG

P-N25190

SERVIÇOS DE SAÚDE

189

WONG WENG TONG

P-N25191

SERVIÇOS DE SAÚDE

190

WU CHI CHENG

P-N25192

SERVIÇOS DE SAÚDE

191

WU LOURENÇO NÁDIA

P-N25193

SERVIÇOS DE SAÚDE

192

WU MAN SEAK

P-N25194

SERVIÇOS DE SAÚDE

193

WU WENG TONG

P-N25195

SERVIÇOS DE SAÚDE

194

WU WENG U

P-N25196

SERVIÇOS DE SAÚDE

195

XU YINGYING

P-N25197

SERVIÇOS DE SAÚDE

196

YEUNG CHUN YU

P-N25198

SERVIÇOS DE SAÚDE

197

YU KUAN WEN

P-N25199

SERVIÇOS DE SAÚDE

198

ZHONG YONGYIN

P-N25200

SERVIÇOS DE SAÚDE

Técnico de análises clínicas

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

10 semanas

COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

2

SERVIÇOS DE SAÚDE

12 semanas

COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

MACAU YIN KUI HOSPITAL

3

SERVIÇOS DE SAÚDE

4 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

AO KIN HONG

P-MT25001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

AO MAN KAN

P-MT25002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

CHAN CHENG I

P-MT25003

SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

4

CHAN CHON TAT

P-MT25004

SERVIÇOS DE SAÚDE

5

HE PUI SAN

P-MT25005

SERVIÇOS DE SAÚDE, MACAU YIN KUI HOSPITAL

6

HO HIO TONG

P-MT25006

SERVIÇOS DE SAÚDE

7

HOE WENG LAM

P-MT25007

SERVIÇOS DE SAÚDE

8

LEONG WENG CHI

P-MT25008

SERVIÇOS DE SAÚDE

9

LI CHON HIM

P-MT25009

SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

10

LO KA IAN

P-MT25010

SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

11

TAM MAN HEI

P-MT25011

SERVIÇOS DE SAÚDE

12

TONG CHI IENG

P-MT25012

SERVIÇOS DE SAÚDE

Quiroprático

Colocação de estabelecimento

Fase de
estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

26 semanas

CONSULTÓRIO DO QUIROPRÁTICO LUI SEAN HO YEEN

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

LAI FELIX HO WEI

P-C25001

SERVIÇOS DE SAÚDE, CONSULTÓRIO DO QUIROPRÁTICO LUI SEAN HO YEEN

Fisioterapeuta

Colocação de estabelecimento

Fase de
estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração*

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

17 a 18 semanas

2

SERVIÇOS DE SAÚDE

8 a 9 semanas

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

*A duração total do estágio é de 26 semanas.

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

CHAO IN HOU

P-PT25001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

CHE KA PUI

P-PT25002

SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

3

CHEUNG IOK HEI

P-PT25003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

CHU HIO TONG

P-PT25004

SERVIÇOS DE SAÚDE

5

HO CHON HOU

P-PT25005

SERVIÇOS DE SAÚDE

6

HO KA HOU

P-PT25006

SERVIÇOS DE SAÚDE

7

IAN CHI IENG

P-PT25007

SERVIÇOS DE SAÚDE

8

KUOK CHI KIN

P-PT25008

SERVIÇOS DE SAÚDE

9

LEI IAN TONG

P-PT25009

SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

10

LEI KA CHON

P-PT25010

SERVIÇOS DE SAÚDE

11

LEI MENG HIN

P-PT25011

SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

12

LEONG TSZ KWAN

P-PT25012

SERVIÇOS DE SAÚDE

13

LIU U HONG

P-PT25013

SERVIÇOS DE SAÚDE

14

MARIA DA CONCEIÇÃO DINIS VASCO

P-PT25014

SERVIÇOS DE SAÚDE

15

MOU WANG CHAK

P-PT25015

SERVIÇOS DE SAÚDE

16

WONG KIT SENG

P-PT25016

SERVIÇOS DE SAÚDE

17

WONG KUAN IEONG

P-PT25017

SERVIÇOS DE SAÚDE

Terapeuta ocupacional

Colocação de estabelecimento

Fase de
estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

CHAN WENG U

P-OT25001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

FAN CHI KIT

P-OT25002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

IEK WENG LAM

P-OT25003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

IEONG KA MAN

P-OT25004

SERVIÇOS DE SAÚDE

5

LAI HOK IAN

P-OT25005

SERVIÇOS DE SAÚDE

6

LAW HEI CHENG

P-OT25006

SERVIÇOS DE SAÚDE

7

LEI ON KEI

P-OT25007

SERVIÇOS DE SAÚDE

8

LEUNG MAO HIN

P-OT25008

SERVIÇOS DE SAÚDE

9

YU CHI IAN

P-OT25009

SERVIÇOS DE SAÚDE

Terapeuta da fala

Colocação de estabelecimento

Fase de
estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

13 semanas

2

SERVIÇOS DE SAÚDE

13 semanas

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

HO CHI CHENG

P-ST25001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

LAI HOI KUAN

P-ST25002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

LAM CHENG I

P-ST25003

SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

4

LEI KA WAI

P-ST25004

SERVIÇOS DE SAÚDE

5

LOU HIO WENG

P-ST25005

SERVIÇOS DE SAÚDE

6

PANG WAI IAN

P-ST25006

SERVIÇOS DE SAÚDE

7

SI KAI I

P-ST25007

SERVIÇOS DE SAÚDE

8

SOU SUT PENG

P-ST25008

SERVIÇOS DE SAÚDE

9

WONG CHI KIT

P-ST25009

SERVIÇOS DE SAÚDE

10

YUEN IEOK LAM

P-ST25010

SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Psicólogo

Colocação de estabelecimento

Fase de
estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

26 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

CHEONG IM SIN

P-CP25001

SERVIÇOS DE SAÚDE

2

LO I CHENG

P-CP25002

SERVIÇOS DE SAÚDE

3

TAI KUONG NAM

P-CP25003

SERVIÇOS DE SAÚDE

4

VONG IN FUN

P-CP25004

SERVIÇOS DE SAÚDE

Dietista

Colocação de estabelecimento

Fase de estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

15 semanas

COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

2

SERVIÇOS DE SAÚDE

8 semanas

3

INSTITUTO DO DESPORTO

3 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

CHEANG CHI CHONG

P-DT25001

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

2

CHEONG IOK HANG

P-DT25002

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO

3

CHEONG U SAM

P-DT25003

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO

4

KOU MAN HIN

P-DT25004

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

5

TAM SIO IEONG

P-DT25005

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO

6

WONG CHIO IEONG

P-DT25006

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO

Ajudante técnico de farmácia

Colocação de estabelecimento

Fase de
estágio

Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios

Duração

1

SERVIÇOS DE SAÚDE

13 semanas

HOSPITAL UNIVERSITÁRIO

2

SERVIÇOS DE SAÚDE

7 semanas

3

SERVIÇOS DE SAÚDE

4 semanas

FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA)

FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA WAI TAK)

FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN)

FARMÁCIA TSAN HENG

4

INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA

2 semanas

A lista de colocação dos estagiários

N.º

Nome

N.º de registo provisório

Estabelecimento

1

CHOI YEUK LAM

P-TP25001

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA TSAN HENG

2

HONG KIT U

P-TP25002

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA TSAN HENG

3

LAM WENG WA

P-TP25003

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN)

4

LAO WA FAI

P-TP25004

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN)

5

LEONG KA POU

P-TP25005

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA WAI TAK)

6

LEUNG IAN MENG

P-TP25006

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA)

7

MA IN CHON

P-TP25007

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN)

8

NG SI KEI

P-TP25008

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA WAI TAK)

9

PANG LEI LEI

P-TP25009

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA TSAN HENG

10

WONG CHI HA

P-TP25010

SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA)

Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), a aceitação ao estágio é manifestada, por escrito ao CPS, pelo interessado, no prazo de 10 dias úteis (7 de Agosto de 2025 a 20 de Agosto de 2025) contados do dia seguinte ao da publicação da lista acima referida, considerando-se como desistência ao estágio a falta de declaração de aceitação, sendo cancelado o registo provisório de acreditação.

Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 30 de Julho de 2025.

O Presidente, Kuok Cheong U.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

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Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Obra de Reordenamento da Rede de Drenagem e do Arruamento da Rua de S. Tiago da Barra»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. Modalidade de concurso: concurso público.

4. Objecto da empreitada: construção do arruamento e da rede de drenagem.

5. Local de execução: na Rua de S. Tiago da Barra e Travessa do Petróleo.

6. Obra dividida por partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.

8. Tipo de empreitada: por série de preços.

9. Prazo máximo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 360 (trezentos e sessenta) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra).

(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do Programa de Concurso)

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.

Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 8 de Setembro de 2025 (segunda-feira), até às 17:00 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.

16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

17. Caução provisória: $520 000,00 (quinhentas e vinte mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público do concurso:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 9 de Setembro de 2025 (terça-feira), pelas 09:30 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

20. Critérios de apreciação das propostas:

– Preço da obra: 50%

– Prazo de execução: 15%

– Experiência e qualidade em obras: 20%

– Programa de execução: 10%

– Plano do programa dos recursos humanos e proporção dos trabalhadores residentes em cargos de gestão: 5%

21. Critério de adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, 1 de Agosto de 2025.

O Director, substituto, Sam Weng Chon.

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Ampliação do Reservatório de Seac Pai Van em Coloane», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 30 de Julho de 2025.

O Director, substituto, Sam Weng Chon.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

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Concurso público para a prestação de serviços de segurança dos Centro de Inspecções de Veículos Automóveis do Cotai e Centro de Aprendizagem e Exame de Condução

1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.

2. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).

3. Designação do concurso: Serviços de segurança dos Centro de Inspecções de Veículos Automóveis do Cotai e Centro de Aprendizagem e Exame de Condução.

4. Local de prestação de serviços: Centro de Inspecções de Veículos Automóveis do Cotai, Centro de Aprendizagem e Exame de Condução ao lado da oficina do Metro Ligeiro no Cotai, Centro de Aprendizagem e Exames de Condução de Veículos Pesados ao lado da Rotunda da Harmonia em Coloane e Centro de Aprendizagem e Exames de Condução Provisório para Veículos Pesados de Mercadoria.

5. Objecto: Prestação de serviços de segurança dos Centro de Inspecções de Veículos Automóveis do Cotai e Centro de Aprendizagem e Exame de Condução.

6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no Programa de Concurso.

7. Preço base: Não há.

8. Prazo da prestação de serviços: De 1 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2028.

9. Caução provisória: $631 500,00 (seiscentas e trinta e uma mil e quinhentas patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.

11. São admitidos a concurso:

1) Empresários comerciais, como pessoas singulares, que exercem na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a actividade de segurança;

2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida no número anterior;

3) Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.

12. Local, data e hora para entrega das propostas:

Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.

Data e hora limite: Dia 19 de Setembro de 2025 (Sexta-feira), às 17,00 horas.

Caso na data e hora limite de entrega de proposta, devido a tufão ou a situações em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data limite para a entrega das propostas será adiada para o primeiro dia útil seguinte, mantendo-se a mesma hora limite.

13. Local, dia e hora do acto público:

Local: Sala polivalente da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.

Dia e hora: Dia 22 de Setembro de 2025 (Segunda-feira), às 09,30 horas.

Caso a data e hora limite de entrega de proposta for adiada conforme mencionada no ponto 12, ou na data e hora do acto público que devido a tufão ou a situações não imputáveis em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data e hora do acto público será adiada para o primeiro dia útil seguinte, mantendo-se a mesma hora.

Os concorrentes ou seus representantes legais, em virtude de apresentar reclamação à Comissão de Abertura das Propostas e/ou, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

14. Local e prazo para o exame do processo do concurso e o preço para a aquisição da respectiva cópia:

Desde a data da publicação do presente anúncio até à data e hora do acto público de abertura das propostas, o processo do concurso pode ser consultado na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, durante as horas de expediente. As cópias podem ser adquiridas na Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, pelo preço de $200,00 (duzentas patacas), por exemplar. O processo do concurso também pode ser consultado e descarregado gratuitamente na página electrónica da DSAT.

15. Critério de apreciação de propostas:

15.1 Preço (55% da classificação);

15.2 Escala de funcionamento da sociedade de segurança, qualificação da equipa de gestão, plano de exploração e proposta de entrada e transmissão (13% da classificação);

15.3 Experiência na prestação de serviços de segurança de certa envergadura nos últimos 3 anos em Macau (15% da classificação);

15.4 Qualificação dos agentes de segurança efectivos para a execução de serviço (12% da classificação);

15.5 Proporção de trabalhadores residentes da RAEM no número total de trabalhadores destacados para o serviço (5% da classificação).

16. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, a partir da publicação do aviso, sobre as respostas e esclarecimentos adicionais, até à data e hora do acto público das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais, os quais podem também ser consultados na página electrónica da DSAT.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 25 de Julho de 2025.

O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.


   

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