Número 32
II
SÉRIE
Quarta-feira, 6 de Agosto de 2025
REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU
Avisos e anúncios oficiais
SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA
Aviso
1. Por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Julho de 2025, está aberto o concurso de admissão ao “17.º Curso de Formação de Instruendos dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau”, para o preenchimento de 100 lugares vagos. Nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 (Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau), vigente, os lugares vagos fixados no presente aviso abrangem os candidatos incluídos na lista de ordenação final na condição de aptos, mas que não foram objecto de admissão imediata no respectivo curso da última edição. Os candidatos que forem aprovados nas provas de selecção, serão admitidos para a frequência do curso de formação, segundo a ordem apresentada na lista de ordenação final. Os instruendos que concluírem com aproveitamento o referido curso, ingressam como verificadores alfandegários da classe de agentes.
2. Requisitos gerais e especiais de admissão:
(1) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), nos termos do artigo 97.º da Lei Básica da RAEM;
(2) Ter capacidade para o exercício de funções públicas (refere-se ao artigo 13.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente);
(3) Preencher os requisitos a que se referem os artigos 19.º e 20.º da Lei n.º 13/2021 e inexistência de quaisquer situações de inadmissibilidade previstas no n.º 1 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente;
(4) Ter, à data de admissão (data em que se afixa a lista de ordenação final no local a ser publicado, por anúncio, no Boletim Oficial da RAEM), idade compreendida entre os 18 e 35 anos; dos 100 lugares vagos, apenas 15%, ou seja, 15 lugares vagos, no máximo, são preenchidos pelos candidatos aptos com idade superior a 30 anos; a data de admissão é presentemente fixada em 29 de Julho de 2026;
(5) Ter boa compleição e robustez físicas comprovadas por Junta de Recrutamento, designada para o efeito;
(6) Estar habilitado com o ensino secundário complementar;
(7) Satisfazer as provas físicas;
(8) Satisfazer as provas de conhecimentos gerais;
(9) Satisfazer as provas psicotécnicas.
3. Documentos a apresentar no acto da inscrição:
(1) Requerimento [poderá ser impresso após feita a inscrição online através da página electrónica dos Serviços de Alfândega da RAEM (SA) (página electrónica: http://www.customs.gov.mo)];
(2) Cópia dos documentos comprovativos de habilitações literárias (apresentar os originais, para efeitos de autenticação);
(3) Cópia do Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM (apresentar o original, para efeitos de autenticação);
(4) Certificado de registo criminal emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação;
(5) Cópia do certificado de vacinação antitetânica válido (apresentar o original, para efeitos de autenticação);
(6) Declaração, em que os pais ou o tutor do candidato declarem que concordam com a sua inscrição no curso em questão, se se tratar de menor (a autenticação das assinaturas deve ser feita por serviço competente, o modelo pode ser impresso após feita a inscrição online);
(7) Cópia do cartão de utente dos Serviços de Saúde.
4. Método, data e local para a inscrição:
(1) O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM, ou seja, 7 de Agosto a 18 de Agosto de 2025; os procedimentos de inscrição devem ser concluídos desde as 09H00 horas do primeiro dia do prazo para a apresentação de candidaturas até ao último dia do prazo, sendo de segunda a quinta-feira, antes das 17H45 horas, e sexta-feira, antes das 17H30 horas.
(2) Os candidatos devem ter acesso, dentro do prazo para a apresentação de candidaturas, à página electrónica dos SA (http://www.customs.gov.mo), ou estar registados na conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM para efectuar o preenchimento dos dados (caso os candidatos não tenham meios para navegar na internet, podem dirigir-se ao Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, a fim de proceder à inscrição de auto-atendimento, dentro do horário de expediente, no prazo supramencionado).
(3) A inscrição está sujeita ao pagamento da taxa de candidatura na importância de MOP 300,00 (trezentas patacas), o qual pode ser efectuado mediante a plataforma de pagamento online de «GovPay», ou efectuado pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 09H00 às 13H00 horas e das 14H30 às 17H45 horas, e sexta-feira, das 09H00 às 13H00 horas e das 14H30 às 17H30 horas), no Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, através das seguintes formas de pagamento: em numerário ou por meio de terminal de pagamento «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay.
(4) Não são admitidos os candidatos que não tenham pago a taxa de candidatura, estando, porém, isentos de pagamento desta taxa os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, cuja verificação é efectuada no momento da apresentação da candidatura através do sistema de apresentação de candidaturas.
(5) Paga a taxa de candidatura e feita a inscrição online, podem os interessados marcar, também via online, a data para a entrega dos documentos de candidatura, devendo dirigir-se ao Edifício de Comando dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Avenida do Cais de Pac On, Travessa Três do Cais de Pac On, Taipa, a fim de apresentar os documentos referidos no ponto 3, no período 19 de Agosto a 10 de Setembro de 2025, conforme a hora marcada.
5. Vencimento, direitos e regalias:
(1) O verificador alfandegário, 1.º escalão, da classe de agentes, vence pelo índice 260 da tabela de vencimentos, fixada no Anexo III, a que se refere o n.º 1 do artigo 32.º da Lei n.º 13/2021, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
(2) Ao abrigo do Anexo IV, a que se refere o n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 13/2021, os instruendos, durante o curso de formação e no período de estágio, têm direito a auferir o vencimento com valor equivalente ao índice 220 da mesma tabela, e usufruem dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
(3) Ao abrigo do n.º 3 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, os instruendos que frequentem o Curso de Formação de Instruendos em regime de comissão de serviço podem optar pelo vencimento de origem.
6. A Junta de Recrutamento é composta por:
Vogais efectivos
Presidente: comissário alfandegário U Chin Keong
Vogais: Médica: Iao Wai Lam
Médico: Ng Keong
Médico: Chan Ka Hou
Secretária: verificadora principal alfandegária Leong Pek Si
Vogais suplentes
Presidente: subintendente alfandegário Ip Lap Pun
Vogais: Médico: Lao Chi Kin
Médico: Chung Ka Weng
Médica: Tang Soi Teng
Secretária: verificadora alfandegária Chong In Hong
7. O Júri é composto por:
Vogais efectivos
Presidente: subintendente alfandegária Chang Ngan Meng
Vogais: subintendente alfandegário Ip Lap Pun
comissário alfandegário Lei Hoi Heng
Secretária: subinspectora alfandegária Tou Kin Neng
Vogais suplentes
Presidente: subintendente alfandegário Kong Hong
Vogais: comissário alfandegário U Chin Keong
comissário alfandegário Lam Kin Kuan
Secretário: subinspector alfandegário Ao Kin Hou
8. Forma, conteúdo e critérios de selecção:
(1) Inspecção sanitária:
Vide os conteúdos e critérios do Anexo A, a que se refere o n.º 1 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.
(2) Provas Físicas:
(1) Itens das provas:
1) Corrida de 80 metros;
2) Flexões de tronco;
3) Salto em comprimento;
4) Teste de Cooper;
5) Flexões de braços (só para candidatos masculinos);
6) Extensões de braços (só para candidatas femininas);
7) Salto em altura;
8) Passagem de trave de equilíbrio;
9) Natação de 100 metros.
(2) Critérios das provas:
Vide o Anexo II indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.
(3) Especificações das provas:
Vide o Anexo I indicado no Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.
(3) Provas de conhecimentos gerais:
(1) Conteúdos das provas:
1) Actualidades gerais e conhecimentos gerais sobre a comunidade;
2) Redacção linguística;
3) Compreensão em língua inglesa;
4) Aplicação geral de operações numéricas.
(2) Critérios de classificação:
Vide o artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.
(4) Provas psicotécnicas:
Referem-se aos critérios de classificação do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente.
9. A partir de 6 de Agosto de 2025 até 29 de Julho de 2026, o calendário das provas acima referidas será disponibilizado no website destes Serviços.
10. O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 6/2002, do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, da Lei n.º 2/2008, da Lei n.º 13/2021, do Regulamento Administrativo n.º 20/2022 e do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 60/2022.
11. Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento, sendo tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005.
Serviços de Alfândega, aos 31 de Julho de 2025.
O Director-geral, Adriano Marques Ho.
TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE
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Proc. INSOLVÊNCIA n.º CV3-24-0002-CFI |
3.º Juízo Cível |
REQUERENTE: LO CHOU CHAN, do sexo masculino, maior, titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau, residentes em Macau, na “澳門黑沙環新街463號廣華新邨第一座17樓A室”.
FAZ-SE SABER que nos autos acima indicados, foi, por sentença de 25 de Julho de 2025, declarada em estado de INSOLVÊNCIA o Requerente LO CHOU CHAN (羅祖燦), do sexo masculino, maior, tendo sido fixado em 40 dias, contados da publicação do anúncio a que se refere o artigo 1089.º do C.P.C.M., no Boletim Oficial da RAEM, o prazo para os credores reclamarem os seus créditos.
Tribunal Judicial de Base, aos 28 de Julho de 2025.
O Juiz, Rong Qi.
O Escrivão Judicial Principal, Che Hong Kit.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO E FUNÇÃO PÚBLICA
Aviso
Processo de afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial
Nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da primeira afectação dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 38, II Série, de 19 de Setembro de 2024, com vista ao preenchimento de 3 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área jurídica:
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos |
Número de lugares vagos a preencher |
Do quadro |
|
Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos |
2 |
Direcção dos Serviços de Estatística e Censos |
1 |
Total |
3 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 14 de Agosto de 2025, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 1.º ao 3.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 9 de Julho de 2025:
Ordem |
Nome |
N.º do BIR |
1.º |
WONG, PUI SAN |
1278XXXX |
2.º |
CHAN, TAK FONG |
1580XXXX |
3.º |
CHEN, IOK HOU |
1343XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser conforme à do BIR. Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se conforme à do BIR, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Os candidatos devem comparecer pontualmente à afectação na data, hora e local acima indicados, munidos de seus documentos de identificação válidos (em caso de representação, os representantes devem comparecer munidos de seus documentos de identificação válidos, assim como o original da procuração e a cópia do BIR do candidato válido), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 31 de Julho de 2025.
A Directora dos Serviços, Leong Weng In.
INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS
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Concurso Público n.º 012/DGF/2025
Prestação de serviços de manutenção e reparação dos veículos do IAM
Faz-se público que, por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça, exarado a 17 de Julho de 2025, se acha aberto pelo Instituto para os Assuntos Municipais (IAM) o concurso público para a “Prestação de serviços de manutenção e reparação dos veículos do IAM”.
O programa do concurso e o caderno de encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, em Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 8 de Setembro de 2025. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo, sito no rés-do-chão do Edifício do IAM, e prestar uma caução provisória, de acordo com o grupo a que pretendam concorrer. A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sita na Avenida de Almeida Ribeiro n.º 163, r/c, em Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado) em relação ao presente concurso, havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação da garantia constituem encargos do concorrente. Os montantes da caução provisória são os seguintes:
Designação de grupo |
Caução provisória |
Grupo A |
MOP 95 100,00 (noventa e cinco mil e cem patacas) |
Grupo B |
MOP 118 600,00 (cento e dezoito mil e seiscentas patacas) |
Grupo C |
MOP 25 900,00 (vinte e cinco mil e novecentas patacas) |
Grupo D |
MOP 13 500,00 (treze mil e quinhentas patacas) |
Grupo E |
MOP 17 100,00 (dezassete mil e cem patacas) |
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 9 de Setembro de 2025.
O IAM organizará ainda uma sessão de esclarecimento pública no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, em Macau, pelas 10:00 horas do dia 12 de Agosto de 2025.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 22 de Julho de 2025.
A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO
Aviso
Protecção de marca
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de desenho e modelo
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
———
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, Yau Yun Wah.
FUNDO PARA O DESENVOLVIMENTO DAS CIÊNCIAS E DA TECNOLOGIA
Avisos
Extracto de deliberação
Para assegurar o bom funcionamento do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, resume-se a Deliberação n.º 28/2025 da reunião do Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia de 2 de Julho de 2025, no seguinte:
I. Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia que faz parte integrante do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), são delegadas no presidente a tempo integral do Conselho de Administração, U U Sang, as competências para praticar os seguintes actos:
(1) Autorizar a substituição de pessoal;
(2) Decidir da concessão de subsídios, abonos, prémio de tempo de contribuição e prémios de antiguidade ao pessoal, nos termos das leis aplicáveis e do contrato individual de trabalho;
(3) Exercer o poder disciplinar;
(4) Autorizar, nos termos das leis aplicáveis, a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;
(5) Autorizar a realização de despesas dispensáveis ao respectivo funcionamento, para aquisição de bens e serviços, com montante não superior a 30 000 patacas por cada despesa, incluindo despesas com água, electricidade e comunicações, aquisição de materiais de escritório, subsídio de trabalho extraordinário e entre outros, e aprovar o seu pagamento;
(6) Autorizar o pagamento de despesas regulares resultantes dos contratos escritos celebrados, incluindo despesas com limpeza, segurança e condomínio, subscrição de livros e publicações, utilização de instalações, compra de seguros, remunerações de pessoal, etc;
(7) Autorizar o pagamento de despesas de representação, com montante não superior a 50 000 patacas por cada despesa, mas as despesas no montante superior a 30 000 patacas devem ser ratificadas pelo Conselho de Administração;
(8) Autorizar, após a tomada de deliberação pelo órgão competente, o pagamento das despesas necessárias para o funcionamento e a realização de actividades, conforme os procedimentos relevantes;
(9) Autorizar, após a tomada de deliberação pelo órgão competente, o pagamento de apoio financeiro, conforme os procedimentos relevantes;
(10) De acordo com as disposições do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, em vigor, no caso de montante total inalterado de apoio financeiro e de correspondência aos critérios de concessão de apoio financeiro, autorizar:
a. Pedidos de prorrogação de prazo do projecto subsidiado, mas não superior a 12 meses;
b. Pedidos de ajuste de pessoal ou designação do projecto subsidiado;
c. Pedidos de ajuste orçamental de despesas de natureza igual às do projecto subsidiado, e pedidos de ajuste orçamental de despesas de natureza diferente, mas com uma faixa de ajuste não superior a 30% ou um montante não superior a 50 000 patacas (dependendo do montante mais elevado entre os dois).
(11) Relativamente a pedidos de apoio financeiro no montante superior a um milhão de patacas, considerando as necessidades reais, incumbir primeira e directamente as unidades colaboradoras adequadas da avaliação desses pedidos, e depois, proceder à comunicação na reunião seguinte do Conselho de Administração.
II. Com a homologação do Conselho de Administração, o presidente deste Conselho pode subdelegar as competências acima mencionadas em outros membros deste Conselho.
III. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
IV. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
V. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Julho de 2025 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 2 de Julho de 2025.
O Presidente: U U Sang.
Os Vogais: Cheang Kun Wai; e
Ip Kuai Lam.
Despacho n.º 003/CA/FDCT/2025
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia que faz parte integrante do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), e das deliberações n.º 32/2023, de 29 de Setembro de 2023, e n.º 28/2025, de 2 de Julho de 2025, de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, decido o seguinte:
I. São delegadas e subdelegadas no vogal a tempo integral do Conselho de Administração, Cheang Kun Wai, as seguintes competências:
(1) Assinar as convocatórias da Comissão de Consultadoria de Projectos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia;
(2) Autorizar os pedidos de férias, faltas, acumulação e interrupção de férias do pessoal das suas subunidades, dos consultores tecnológicos e do pessoal dos Serviços de Apoio Financeiro;
(3) Assinar e despachar a correspondência de mero expediente do exterior, recebida pelas suas subunidades, nomeadamente os Serviços de Apoio Financeiro, mas excepto diversos tipos de ofícios, cartas de recomendação e ofertas de livros, de títulos e de bens;
(4) Autorizar a realização de despesas dispensáveis ao funcionamento dos Serviços de Apoio Financeiro, para aquisição de bens e serviços, com montante não superior a 30 000 patacas por cada despesa;
(5) De acordo com as disposições do Regulamento de Apoio Financeiro do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, em vigor, no caso do montante total inalterado de apoio financeiro e da correspondência aos critérios de concessão de apoio financeiro, autorizar:
a. Pedidos de prorrogação de prazo de projecto subsidiado, mas não superior a 12 meses;
b. Pedidos de ajuste de pessoal ou designação de projecto subsidiado;
c. Pedidos de ajuste orçamental de despesas da natureza igual de projecto subsidiado, e pedidos de ajuste orçamental de despesas de natureza diferente, mas com uma faixa de ajuste não superior a 30% ou um montante não superior a 50 000 patacas (dependendo do montante mais elevado entre os dois).
(6) Relativamente a pedidos de apoio financeiro no montante superior a um milhão de patacas, considerando as necessidades reais, incumbir primeira e directamente as unidades colaboradoras adequadas da avaliação desses pedidos, e depois, proceder à comunicação na reunião seguinte do Conselho de Administração.
II. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico impróprio necessário para o Conselho de Administração.
III. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
IV. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Julho de 2025 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologado pela deliberação do Conselho de Administração de 2 de Julho de 2025).
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 2 de Julho de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração, U U Sang.
Despacho n.º 004/CA/FDCT/2025
Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º dos Estatutos do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia que faz parte integrante do Regulamento Administrativo n.º 14/2004 (Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia), e das deliberações n.º 32/2023, de 29 de Setembro de 2023, e n.º 28/2025, de 2 de Julho de 2025, de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, decido o seguinte:
I. São delegadas e subdelegadas no vogal a tempo integral do Conselho de Administração, Ip Kuai Lam, as seguintes competências:
(1) Receber e verificar as receitas do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia;
(2) Autorizar os pedidos de férias, faltas, acumulação e interrupção de férias do pessoal das suas subunidades, dos assessores jurídicos, do pessoal dos Serviços Administrativo e Financeiro e dos Serviços de Desenvolvimento e Cooperação Científica e Tecnológica;
(3) Autorizar a dedução do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença dos trabalhadores do Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, de acordo com a lei;
(4) Assinar e despachar a correspondência de mero expediente do exterior, recebida pelas suas subunidades, nomeadamente os Serviços Administrativo e Financeiro e os Serviços de Desenvolvimento e Cooperação Científica e Tecnológica, mas excepto diversos tipos de ofícios, cartas de recomendação e ofertas de livros, de títulos e de bens;
(5) Decidir da concessão de subsídios, abonos, prémio de tempo de contribuição e prémios de antiguidade ao pessoal, nos termos das leis aplicáveis e do contrato individual de trabalho;
(6) Autorizar, nos termos das leis aplicáveis, a restituição de cauções e a substituição, por garantia bancária, dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro;
(7) Autorizar a realização de despesas dispensáveis ao funcionamento dos Serviços Administrativo e Financeiro e dos Serviços de Desenvolvimento e Cooperação Científica e Tecnológica, para aquisição de bens e serviços, com montante não superior a 30 000 patacas por cada despesa;
(8) Autorizar o pagamento de despesas regulares resultantes dos contratos escritos celebrados, incluindo despesas com limpeza, segurança e condomínio, subscrição de livros e publicações, utilização de instalações, compra de seguros, remunerações de pessoal, etc;
(9) Autorizar o pagamento de despesas de representação, com montante não superior a 50 000 patacas por cada despesa, mas as despesas no montante superior a 30 000 patacas devem ser ratificadas pelo Conselho de Administração.
II. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico impróprio necessário para o Conselho de Administração.
III. A presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
IV. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Julho de 2025 e a data de publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologado pela deliberação do Conselho de Administração de 2 de Julho de 2025).
Fundo para o Desenvolvimento das Ciências e da Tecnologia, aos 2 de Julho de 2025.
O Presidente do Conselho de Administração, U U Sang.
FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO
Aviso
Extracto de deliberação
Ao abrigo do previsto nos números 1 e 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Conselho Administrativo, na sua sessão de 17 de Julho de 2025, mediante a Deliberação n.º 027/CA, deliberou o seguinte:
1) Delegar no administrador, Vong Lap Fong e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, nas administradoras, Lau Hang Kun ou Lei Ho Ian, os seguintes poderes:
a) Representar o Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM) em juízo ou fora dele, incluindo os poderes para desistir o pedido, transigir em quaisquer acções judiciais e comprometer-se em arbitragens;
b) Arrecadar as receitas do FGAM;
c) Autorizar a realização das despesas que devem ser suportadas por verbas do orçamento do FGAM, no valor máximo até MOP10 000,00 (dez mil patacas) e aprovar o respectivo pagamento; e
d) Tratar e decidir todos os assuntos correntes ou de mero expediente do FGAM.
2) A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Administrativo.
3) Dos actos praticados no uso dos poderes delegados, cabe recurso hierárquico necessário.
4) A presente delegação produz efeitos a partir da data da publicação deste aviso e são ratificados todos os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 1 de Julho de 2025.
5) É revogada a Deliberação n.º 018/CA, de 8 de Maio de 2025.
Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 17 de Julho de 2025.
O Conselho Administrativo
Presidente, Vong Sin Man.
Administrador, Vong Lap Fong.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE
Aviso
Torna-se público, nos termos do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), e no n.º 3 do artigo 22.º e no artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 21 de Julho de 2025, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: Curso de mestrado em Ciências Farmacêuticas
Denominação da instituição de ensino superior (e da unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau - Instituto de Ciências Médicas Chinesas
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre
N.º de registo: UM-N37-M55-2525Z-39
Informação básica do curso:
- Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 3.ª sessão, realizada no dia 24 de Abril de 2025, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de mestrado em Ciências Farmacêuticas, no Instituto de Ciências Médicas Chinesas da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
- A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso a partir do ano lectivo de 2026/2027.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 21 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
———
ANEXO I
Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Ciências Farmacêuticas
1. Designação do grau académico atribuído pelo curso: Mestrado
2. Ramo de conhecimento: Ciências
3. Especialidade: Ciências Farmacêuticas
4. Duração normal do curso: 2 anos lectivos
5. Língua de ensino: Inglês
6. Condições de candidatura: Em conformidade com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
7. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito;
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
ANEXO II
Plano de estudos do curso de mestrado em Ciências Farmacêuticas
Unidades curriculares / Disciplinas |
Tipo |
Horas |
Unidades de crédito |
Farmacologia e Toxicologia Avançadas |
Obrigatória |
45 |
3 |
Avanços em Ciências Farmacêuticas |
Obrigatória |
45 |
3 |
Metodologia, Ética e Escrita para Investigação |
Obrigatória |
45 |
3 |
Dissertação |
Obrigatória |
— |
12 |
|
|||
Ciências e Tecnologias Biomédicas de Ponta |
Optativa |
45 |
3 |
Química Medicinal e Fitoquímica |
Optativa |
45 |
3 |
Farmácia Moderna |
Optativa |
45 |
3 |
Progresso na Análise Farmacêutica |
Optativa |
45 |
3 |
Biologia Estrutural e Investigação e Desenvolvimento de Medicamentos |
Optativa |
45 |
3 |
Farmácia Computacional |
Optativa |
45 |
3 |
Número total de unidades de crédito |
30 |
SERVIÇOS DE SAÚDE
Listas
(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/GO/2025)
O exame final de especialidade em Ginecologia e Obstetrícia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Julho de 2025:
Candidata aprovada: |
Valores |
Sou Fong I |
13,1 |
Serviços de Saúde, aos 2 de Julho de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Wang Lizhi, médico consultor de Ginecologia e Obstetrícia.
Vogais efectivas: Dr.ª Hoi Lan Heng, médico assistente de Ginecologia e Obstetrícia; e
Dr.ª Hui Shuk Yi Annie, representante da Academia Médica de Hong Kong.
(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/RI/2025)
O exame final de especialidade em Radiologia e Imagiologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 4 de Junho de 2025, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 27 de Julho de 2025:
Candidata aprovada: |
Valores |
Ieong Mei Leng |
15,2 |
Serviços de Saúde, aos 3 de Julho de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr. Kong Soi Chau, chefe de serviço de Radiologia e Imagiologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Mok Ka Pou, médica consultora de Radiologia e Imagiologia e
Dr. Poon Wai Lun, representante da Academia Médica de Hong Kong.
(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/CARD/2025)
Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Cardiologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 28 de Maio de 2025 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 26 de Fevereiro de 2025, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 22 de Julho de 2025:
1. Candidato excluído: |
Nota |
Chen Xianqing |
a) |
Nota:
a) Por ter obtido classificação inferior a 50 valores na Prova Prática.
Serviços de Saúde, aos 9 de Julho de 2025.
O Júri:
Presidente: Dr. Lam U Po, Cardiologia.
Vogais efectivos: Dr.ª Liu Hong, Cardiologia; e
Dr. Chan Chin Pang, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Avisos
(Referência de concurso: RM/ACIM/2025)
Faz-se público que, em conformidade com o despacho do signatário, de 30 de Julho de 2025, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas» e o Depacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 01/SS/2023, se encontra aberto o concurso do procedimento de avaliação de competências integradas médicas, para a admissão à residência médica, destina-se ao apuramento dos indivíduos que podem ser admitidos ao procedimento de acesso à residência médica.
1. Tipo, validade e entidade responsável pelo concurso
1.1 O presente concurso consiste na avaliação das aptidões e competências gerais necessárias ao acesso à residência médica;
1.2 A lista classificativa final do presente concurso é válida até ao preenchimento das vagas postas a concurso como previsto no ponto 2, ou à data de publicação da classificação final da próxima avaliação das competências médicas integradas;
1.3 A Academia Médica é a entidade responsável pelo presente concurso.
2. Os candidatos que tenham concluído com aproveitamento o presente concurso, podem candidatar-se ao procedimento de acesso à residência médica para o preenchimento das seguintes vagas:
2.1 Vinte e nove (29) vagas no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
2.1.1. Cardiologia, uma (1) vaga;
2.1.2. Hematologia, duas (2) vagas;
2.1.3. Pneumologia, uma (1) vaga;
2.1.4. Neurologia, uma (1) vaga;
2.1.5. Dermatologia, uma (1) vaga;
2.1.6. Gastroenterologia, uma (1) vaga;
2.1.7. Medicina Geriátrica, uma (1) vaga;
2.1.8. Psiquiatria, três (3) vagas;
2.1.9. Cirurgia Geral, uma (1) vaga;
2.1.10. Cirurgia Cardio-Torácica, uma (1) vaga;
2.1.11. Cirurgia Plástica, uma (1) vaga;
2.1.12. Anestesiologia, duas (2) vagas;
2.1.13. Ortopedia, uma (1) vaga;
2.1.14. Pediatria, duas (2) vagas;
2.1.15. Medicina de Urgência, uma (1) vaga;
2.1.16. Medicina Intensiva, duas (2) vagas;
2.1.17. Oftalmologia, uma (1) vaga;
2.1.18. Cirurgia Oral e Maxilo-Facial, uma (1) vaga;
2.1.19. Patologia Clínica, uma (1) vaga;
2.1.20. Anatomia Patológica, duas (2) vagas;
2.1.21. Medicina Legal, uma (1) vaga;
2.1.22. Radiologia e Imagiologia, uma (1) vaga.
2.2 Treze (13) vagas em Medicina Familiar no Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários.
2.3 Duas (2) vagas em Saúde Pública no Centro de Prevenção e Controlo de Doenças.
2.4 Sete (7) vagas no Hospital Kiang Wu:
2.4.1. Medicina Interna, uma (1) vaga;
2.4.2. Dermatologia, uma (1) vaga;
2.4.3. Pediatria, uma (1) vaga;
2.4.4. Medicina de Urgência, duas (2) vagas;
2.4.5. Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, uma (1) vaga;
2.4.6. Anatomia Patológica, uma (1) vaga.
2.5 Vinte e oito (28) vagas no Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, encarregado aos Serviços de Saúde para a realização de acção de formação:
2.5.1. Cardiologia, uma (1) vaga;
2.5.2. Hematologia, uma (1) vaga;
2.5.3. Nefrologia, uma (1) vaga;
2.5.4. Pneumologia, uma (1) vaga;
2.5.5. Neurologia, uma (1) vaga;
2.5.6. Dermatologia, uma (1) vaga;
2.5.7. Oncologia, duas (2) vagas;
2.5.8. Medicina de Reabilitação, uma (1) vaga;
2.5.9. Endocrinologia e Metabolismo, uma (1) vaga;
2.5.10. Infecciologia, uma (1) vaga;
2.5.11. Cirurgia Geral, uma (1) vaga;
2.5.12. Cirurgia Cardio-Torácica, uma (1) vaga;
2.5.13. Cirurgia Plástica, uma (1) vaga;
2.5.14. Urologia, uma (1) vaga;
2.5.15. Anestesiologia, uma (1) vaga;
2.5.16. Ortopedia, uma (1) vaga;
2.5.17. Ginecologia e Obstetrícia, duas (2) vagas;
2.5.18. Pediatria, uma (1) vaga;
2.5.19. Medicina de Urgência, uma (1) vaga;
2.5.20. Medicina Intensiva, uma (1) vaga;
2.5.21. Oftalmologia, uma (1) vaga;
2.5.22. Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, uma (1) vaga;
2.5.23. Cirurgia Oral e Maxilo-Facial, uma (1) vaga;
2.5.24. Patologia Clínica, uma (1) vaga;
2.5.25. Anatomia Patológica, uma (1) vaga;
2.5.26. Radiologia e Imagiologia, uma (1) vaga.
3. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
3.1 Licenciatura em medicina clínica ou licenciatura em Medicina e Cirurgia, em regime de tempo inteiro, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não é conferido o grau de licenciatura, reconhecido(a) legalmente pelos estabelecimentos de ensino ou de formação especializada. As referidas habilitações académicas devem ser reconhecidas, nos termos da lei, pelo país ou região onde se encontram;
3.2 Obtenção da correspondente Cédula de Acreditação mediante a realização do estágio ou formação equivalente devidamente reconhecida nos termos da Lei n.º 18/2020;
3.3 Preenchimento dos requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente, possuir condições de saúde físicas e mentais, para o exercício da profissão de médico, encontrar-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente, não ter sido declarado inabilitado ou interdito por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, bem como possuir idoneidade para o exercício da profissão de médico.
4. Formas, prazo e local de apresentação de candidaturas
4.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito (8) dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, de 7 de Agosto de 2025 a 18 de Agosto de 2025);
4.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação do requerimento, em suporte de papel, através do formulário “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas Médicas”, aprovado pelo Director dos Serviços de Saúde, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura;
4.3 A entrega da “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas Médicas”, assinada pelo candidato, deve ser efectuada, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem (sem necessidade de apresentação de procuração) dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), no Secretariado da Academia Médica de Macau (localizada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau).
5. Documentos a apresentar na candidatura
5.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas Médicas;
b) Cópia do documento de identificação válido;
c) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas válidos;
d) Cópia da Cédula de acreditação, obtida mediante a realização do estágio ou formação equivalente devidamente reconhecida nos termos da Lei n.º 18/2020 «Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde»;
e) Três exemplares do Curriculum Vitae assinados pelo candidato (as habilitações académicas, a formação contínua na área de medicina ou outras formações, a experiência profissional e teses publicadas na área de medicina), devem ser especificadas e acompanhadas do original ou da cópia dos respectivos documentos comprovativos e o Curriculum Vitae deve necessariamente ser assinado pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).
5.2 Em caso de mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, se o certificado de habilitações não indicar claramente que se trata de um ciclo de estudos integrados, é necessário entregar outros documentos para prova;
5.3 Se o candidato tiver apresentado na candidatura a cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas b), c), e d) do ponto 5.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo indicado na lista preliminar dos candidatos;
5.4 Caso os documentos apresentados pelos candidatos na apresentação da candidatura não sejam em língua chinesa, portuguesa ou inglesa, deve ser entregue a tradução autenticada numa das línguas acima referidas;
5.5 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua chinesa, portuguesa ou inglesa, que irá utilizar nas provas;
5.6 A “Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Integradas Médicas” pode ser descarregada na página electrónica da Academia Médica (https://www.am.gov.mo);
5.7 As falsas declarações ou a apresentação de documentos falsos implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
6. Métodos de selecção
6.1 A selecção é efectuada mediante aplicação dos dois métodos de selecção a seguir discriminados com carácter eliminatório:
a) 1.º método de selecção: Prova escrita de conhecimentos;
A prova reveste a forma de uma prova escrita, sem consulta, com a duração de duas horas e trinta minutos.
b) 2.º método de selecção: Entrevista de selecção (A apreciação e discussão do Curriculum Vitae);
O júri procederá à discussão com os candidatos e à avaliação, de acordo com as seguintes qualificações dos candidatos:
1) Anos de experiência relacionada com os trabalhos clínicos;
2) Formação contínua na área de medicina;
3) Pós-graduação em medicina e diploma; e
4) Teses publicadas na área de medicina.
6.2 Durante a prova, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de aparelhos electrónicos;
6.3 Nos métodos de selecção supracitados, além da língua portuguesa ou chinesa, pode ser utilizada a língua inglesa, por opção do candidato;
6.4 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
7. Sistema de classificação
7.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;
7.2 Consideram-se excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos, na entrevista de selecção ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
8. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
8.1 Prova de conhecimentos = 60%;
8.2 Entrevista de selecção (Apreciação e discussão do Curriculum Vitae) = 40%.
9. Programa da prova
O programa da prova abrangerá os conhecimentos médicos relacionados com medicina interna, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria, medicina familiar e medicina de urgência.
10. Publicação das listas e organização da prova
10.1 A lista preliminar, a lista final e a lista classificativa dos candidatos, bem como as informações relacionadas com o local, a data e hora da realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista de selecção serão afixadas no Secretariado da Academia Médica de Macau, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício “Dynasty Plaza”, 2.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica da Academia Médica de Macau (https://www.am.gov.mo);
10.2 Os candidatos admitidos serão, ainda, informados do anúncio das listas, do local, data e hora da realização da prova de conhecimentos e entrevista de selecção através do serviço de mensagens de texto (SMS) e por e-mail.
11. Composição do júri
O Júri do concurso é composto pelos seguintes membros:
Presidente: Dr.ª Mok Toi Meng, Cardiologia;
Vogais efectivos: Dr. Lu Zheng Feng, Medicina de Urgência e Medicina Intensiva; e
Dr.ª Mui Po Mabel, Ginecologia e Obstetrícia.
Vogais suplentes: Dr.ª Leong Iek Hou, Saúde Pública; e
Dr.ª Lei Cheng, Pediatria.
12. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas», do Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 01/SS/2023 «Tramitação do procedimento de avaliação de competências integradas médicas», bem como, pelas disposições complementares aplicáveis do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Observações
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de realização do concurso para ingresso na residência médica. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
Serviços de Saúde, aos 30 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/AP/2025)
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 15 de Julho de 2025, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Anatomia Patológica da Dr.a Lam Iok Leng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.a Wong Sio In, médica consultora de anatomia patológica.
Vogais efectivos: Dr.a Hung Huang Feng, médica assistente de anatomia patológica; e
Prof. To Ka Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.a Chu Man Leng, médica assistente de anatomia patológica; e
Dr. Chio Chan Fong, médico assistente de anatomia patológica.
Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 18 e 19 de Setembro de 2025.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Anatomia Patológica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.o andar, Macau, e disponíveis no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 31 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL
Aviso
Despacho n.º 30/IAS/2025
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, do n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2015, alterado pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022, do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 19/2025 e do disposto no n.º 2 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 30/2020 publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 15 de Julho de 2020, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe substituto do Departamento de Solidariedade Social, U Ka Wai, ou em quem o substitua, as seguintes competências:
1) Proceder, no âmbito das atribuições do respectivo departamento e suas subunidades, à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente, sobre os quais foi tomada a decisão pela entidade competente ou que, por natureza, não caiba especialmente ao superior;
2) Autorizar a substituição das chefias funcionais e secretários do respectivo departamento;
3) Aprovar o mapa de férias do respectivo pessoal;
4) Decidir sobre o gozo de férias, o gozo da compensação por dedução no período normal de trabalho, a justificação de faltas ao serviço e a assiduidade do pessoal do respectivo departamento;
5) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos ou trabalhadores em regime de horário específico de trabalho;
6) Autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
7) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês;
8) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;
9) Autorizar a realização de despesas com a aquisição de materiais e artigos de consumo corrente ou com a execução de pequenos serviços e do respectivo pagamento, desde que o montante de cada vez não ultrapasse cinco mil patacas;
10) Autorizar a requisição de material destinado ao uso corrente e de tarefas simples do respectivo departamento;
11) Autorizar a alteração de projectos não regularmente subsidiados, apreciados pelo Instituto de Acção Social, sem prejuízo do objecto, das dotações orçamentais e do resultado esperado de todo o programa;
12) Assinar certificados de presença relativos às acções de formação, actividades e reuniões organizadas pelo respectivo departamento;
13) Autorizar os pedidos de consulta de dados pessoais apresentados pelos utentes do respectivo departamento;
14) Assinar, de acordo com as disposições legais, relatórios sociais, relativo a casos;
15) Decidir sobre a avaliação e os resultados relativos aos equipamentos ou aos requerentes dos programas de serviços supervisionados no âmbito das competências do respectivo departamento;
16) Assinar as diferentes declarações no âmbito das competências do respectivo departamento;
17) Decidir sobre os pedidos apresentados pelas entidades aderentes ao Programa de benefícios do «Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência»;
18) Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 3/2011, decidir sobre a aceitação dos relatórios de avaliação relativos aos interessados, bem como dos resultados da respectiva avaliação de deficiência; decidir sobre a reavaliação do interessado que apresente alterações evidentes da sua situação de deficiência; proceder à emissão do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência ao interessado avaliado como portador do tipo e grau de deficiência definidos, bem como à emissão de 2.ª via do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência e à sua renovação; decidir sobre a definição do prazo de validade do Cartão de Registo de Avaliação de Deficiência;
19) Nos termos do Regulamento Administrativo n.º 33/2023, autorizar os pedidos de utilização e mudança do apartamento residencial da Residência do Governo para Idosos; autorizar a renovação do acordo de utilização do apartamento residencial; autorizar a transferência do pedido de utilização do apartamento para a lista de espera e posteriormente passar para a lista de apreciação; autorizar os pedidos sobre a alteração do número de utilizadores do apartamento, a pernoita do cuidador, a cessação unilateral dos efeitos do acordo de utilização apresentada pelo utilizador, a devolução da caução e da taxa de utilização, a reparação e substituição dos equipamentos, mobiliário e dos objectos com que o apartamento está equipado, bem ainda sobre a desistência do apartamento; autorizar a alteração do apartamento escolhido e da data para a assinatura do acordo de utilização; autorizar a recepção do apartamento restituído ao Instituto de Acção Social e assinar a advertência e o ofício de notificação para a audiência dado à violação das obrigações do utilizador.
2. A presente delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício da delegação e subdelegação de competências constantes do presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.
4. É revogado o n.º 1 do Despacho n.º 9/IAS/2025.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado ou subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação, a partir do dia 26 de Julho de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Instituto de Acção Social, aos 31 de Julho de 2025.
O Presidente, Hon Wai.
UNIVERSIDADE DE MACAU
Anúncio
CONCURSO PÚBLICO PARA AS “OBRAS DE CONSTRUÇÃO DAS RESIDÊNCIAS DE ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO S5 E S6 DA UNIVERSIDADE DE MACAU”
(Concurso Público n.º PT/002/2025)
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
1. Entidade que põe a obra a concurso: Universidade de Macau.
2. Modalidade de concurso: Concurso público.
3. Local de execução das obras: Nas Residências de Estudantes de Pós-Graduação S5 e S6 da Universidade de Macau.
4. Objecto da empreitada: Obras de construção das Residências de Estudantes de Pós-Graduação S5 e S6 da Universidade de Macau.
5. Prazo de execução global previsto: 420 dias corridos. É dada preferência a prazo de execução mais curto. Do prazo de execução global previsto:
a) O prazo de execução previsto para a execução do projecto B “obras de fundações”, constante do Anexo II “Mapa de medições das obras” do Caderno de Encargos, é de 180 dias corridos (a contar da data de consignação das obras);
b) O prazo de execução previsto para a execução do projecto C “obras de estrutura”, constante do Anexo II “Mapa de medições das obras” do Caderno de Encargos, é de 160 dias corridos (a contar da data de conclusão do projecto B “obras de fundações”, constante do Anexo II “Mapa de medições das obras” do Caderno de Encargos).
6. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de 90 dias corridos, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no “Programa do Concurso”.
7. Tipo de empreitada: A empreitada é por série de preços.
8. Caução provisória: Oito milhões e duzentas mil patacas (MOP8 200 000,00), a prestar em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, como reforço da caução definitiva prestada).
10. Preço base: Não há.
11. Condições de admissão: Serão admitidas como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) para execução de obras, bem como as que, até à data limite para a entrega das propostas, tenham requerido a respectiva inscrição ou renovação. Neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
12. Local, data e hora da sessão de esclarecimento:
Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 11 de Agosto de 2025 (segunda-feira), às 14h30 horas.
13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora limite: 10 de Setembro de 2025 (quarta-feira), até às 17h30 horas.
14. Local, data e hora do acto público:
Local: Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Data e hora: 11 de Setembro de 2025 (quinta-feira), às 10h00 horas.
Os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e também para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
15. Exame do processo e obtenção de cópia:
A partir da data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, nos dias úteis, das 9h00 às 13h00 horas e das 14h30 às 17h30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, pode ser adquirida a cópia do processo do concurso público, pelo preço de três mil patacas (MOP 3 000,00) por exemplar, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos pesos de ponderação:
Critérios de apreciação |
Percentagem |
|
a) |
Prazo de execução (o prazo de execução mais curto terá a pontuação mais elevada neste critério) |
5% |
b) |
Plano de trabalho (cronograma de trabalho e plano de execução) |
12% |
c) |
Experiência e qualificações do pessoal interveniente na presente empreitada |
6% |
d) |
Experiência do concorrente na realização de obras da mesma natureza e os respectivos registos de segurança e saúde ocupacional |
12% |
e) |
Registos de emprego de trabalhadores em desvio de funções ou em locais diferentes dos previamente autorizados e de atraso de pagamento de salários |
5% |
f) |
Percentagem da mão-de-obra local contratada |
5% |
g) |
Preço (o preço mais baixo terá a pontuação mais elevada neste critério) |
55% |
Total: |
100% |
17. Junção de esclarecimentos ou informações actualizadas:
A partir de 6 de Agosto de 2025 (quarta-feira) até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou consultar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais ou informações mais actualizadas.
Universidade de Macau, aos 30 de Julho de 2025.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
CONSELHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Lista
A lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2025/2026
De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde) e a deliberação tomada na 18.ª sessão ordinária do Conselho dos Profissionais de Saúde realizada em 30 de Julho de 2025, é divulgada a lista de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos 2025/2026 da seguinte forma:
Médico
Colocação de estabelecimento
Fase de |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 40 semanas |
2 | SERVIÇOS DE SAÚDE | 12 semanas |
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
A lista de colocação dos estagiários
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
AO IEONG CHI WANG |
P-MD25001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
AO IEONG IENG HIM |
P-MD25002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
AO WAI I |
P-MD25003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHAN CHI IAN1 |
P-MD25004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
CHAN CHI IAN2 |
P-MD25005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
CHAN CHONG LAM |
P-MD25006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
CHAN HOI CHI |
P-MD25007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
CHAN HOI LON |
P-MD25008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
CHAN IN WENG |
P-MD25009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
CHAN KIT IOK |
P-MD25010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
11 |
CHAN LAI MAN |
P-MD25011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
CHAN WENG SI |
P-MD25012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
13 |
CHANG SAN HIN HINDLEY |
P-MD25013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
CHAO MUN IAO |
P-MD25014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
CHE WAI FONG |
P-MD25015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
CHEANG CHON IN |
P-MD25016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
CHEANG HEI TONG |
P-MD25017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 |
CHEN WEIJIAN |
P-MD25018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
19 |
CHEN YANYI |
P-MD25019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
20 |
CHENG LEONG CHI |
P-MD25020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
21 |
CHENG NGA MAN |
P-MD25021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 |
CHEONG CHAK FONG |
P-MD25022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
23 |
CHEONG IAT SEAK |
P-MD25023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
24 |
CHEONG SI IAT |
P-MD25024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
25 |
CHIANG CHI KEI |
P-MD25025 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 |
CHIO KAM SAN |
P-MD25026 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
27 |
CHOI KIT MAN |
P-MD25027 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
28 |
CHOI UT SENG |
P-MD25028 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
29 |
CHOI WENG CHI |
P-MD25029 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
30 |
CHONG CHEOK HOU |
P-MD25030 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
31 |
CHU SIO IN |
P-MD25031 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
32 |
DA CONCEIÇÃO ALCIDES GUILHERME |
P-MD25032 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
33 |
FONG WENG I |
P-MD25033 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
34 |
HO HIO TONG |
P-MD25034 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
35 |
HO KA WAI |
P-MD25035 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
36 |
HO KEI IAN |
P-MD25036 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
37 |
HO KIN KUAN |
P-MD25037 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
38 |
HO POU I |
P-MD25038 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
39 |
HO SEONG |
P-MD25039 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
40 |
HOI CHO KIN |
P-MD25040 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
41 |
HONG HIO CHON |
P-MD25041 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
42 |
HONG KA CHON |
P-MD25042 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
43 |
HSU WEN CHI |
P-MD25043 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
44 |
HSU YA CHI |
P-MD25044 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
45 |
HUANG BAIWEI |
P-MD25045 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
46 |
HUANG JINGWAN |
P-MD25046 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
47 |
HUANG YONGQI |
P-MD25047 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
48 |
IAN PUI SI |
P-MD25048 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
49 |
IAO KAI HEI |
P-MD25049 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
50 |
IENG SOK MAN |
P-MD25050 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
51 |
IEONG LAO CHOI |
P-MD25051 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
52 |
IONG MAN KEI |
P-MD25052 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
53 |
IP ON TENG |
P-MD25053 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
54 |
KOU CHON KIT |
P-MD25054 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
55 |
KUO JUNG PIN |
P-MD25055 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
56 |
LAI KENG WA |
P-MD25056 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
57 |
LAI PUI MAN |
P-MD25057 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
58 |
LAM HIO KUAN |
P-MD25058 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
59 |
LAM HOI NEI |
P-MD25059 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
60 |
LAM KA I |
P-MD25060 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
61 |
LAM UT KEI |
P-MD25061 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
62 |
LAO I PUI |
P-MD25062 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
63 |
LAO KA LAM |
P-MD25063 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
64 |
LAU SOI MAN |
P-MD25064 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
65 |
LAU WENG IN |
P-MD25065 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
66 |
LAW CHAK FUN |
P-MD25066 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
67 |
LEI CHAK SENG |
P-MD25067 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
68 |
LEI CHI IAN |
P-MD25068 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
69 |
LEI HOU WAI |
P-MD25069 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
70 |
LEI I CHENG |
P-MD25070 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
71 |
LEI IOI SON |
P-MD25071 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
72 |
LEI KIN CHEONG |
P-MD25072 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
73 |
LEI NOK I |
P-MD25073 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
74 |
LEI TONG WENG |
P-MD25074 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
75 |
LEONG CHIN PANG |
P-MD25075 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
76 |
LEONG KIN HOU |
P-MD25076 |
SERVIÇOS DE SAÚD |
77 |
LEONG MAN HEI |
P-MD25077 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
78 |
LEONG PUI LENG |
P-MD25078 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
79 |
LEONG WENG IAN |
P-MD25079 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
80 |
LI YAN WA |
P-MD25080 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
81 |
LIANG JIAYING |
P-MD25081 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
82 |
LIN KAI ON |
P-MD25082 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
83 |
LIN YIYI |
P-MD25083 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
84 |
LOU KA MAN |
P-MD25084 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
85 |
LUO JUNYUE |
P-MD25085 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
86 |
MAC HOI KEI |
P-MD25086 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
87 |
MAK CHENG NOK |
P-MD25087 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
88 |
MOK HOI CHON |
P-MD25088 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
89 |
MOU CHAO KAM |
P-MD25089 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
90 |
NG CHI KEONG |
P-MD25090 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
91 |
NG CHI WUN |
P-MD25091 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
92 |
NG KA MEI |
P-MD25092 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
93 |
NG MEI SAN |
P-MD25093 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
94 |
QIN SHITONG |
P-MD25094 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
95 |
SHUM KA SEK |
P-MD25095 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
96 |
SIN KIT IENG |
P-MD25096 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
97 |
SOU SIN U |
P-MD25097 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
98 |
SOU WANG HEI |
P-MD25098 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
99 |
SOU WENG SI |
P-MD25099 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
100 |
SUN SI KEI |
P-MD25100 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
101 |
TAI MENG WAI |
P-MD25101 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
102 |
TANG PUI MAN |
P-MD25102 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
103 |
TONG CHEOK KEI |
P-MD25103 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
104 |
TONG LOK LAM |
P-MD25104 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
105 |
U CHENG TONG |
P-MD25105 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
106 |
U HOU IN |
P-MD25106 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
107 |
U KUAN IN |
P-MD25107 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
108 |
UN CHEOK FONG |
P-MD25108 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
109 |
UN PUI IENG |
P-MD25109 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
110 |
VONG HOI KEI |
P-MD25110 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
111 |
VONG LOK IO |
P-MD25111 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
112 |
VONG MEI SOI |
P-MD25112 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
113 |
WAN POU MENG |
P-MD25113 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
114 |
WONG CHI HOU |
P-MD25114 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
115 |
WONG KA UT |
P-MD25115 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
116 |
WONG KEI |
P-MD25116 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
117 |
WONG MAN CHON |
P-MD25117 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
118 |
WONG NUN IN |
P-MD25118 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
119 |
WONG PUI I |
P-MD25119 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
120 |
WONG SIO MAN |
P-MD25120 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
121 |
WONG TIN CHENG |
P-MD25121 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
122 |
WONG WENG IAN |
P-MD25122 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
123 |
WU CHI CHENG |
P-MD25123 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
124 |
WU CHI KIT |
P-MD25124 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
125 |
YANG NGA SI |
P-MD25125 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
126 |
YANG SHIRLEY MOON |
P-MD25126 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
127 |
YEUNG SI SI |
P-MD25127 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
128 |
YEUNG WENG SAM |
P-MD25128 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
129 |
YU ZHENHAO |
P-MD25129 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
130 |
ZHANG ZHUOXIN |
P-MD25130 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
- ———
- 1 N.º do documento de identificação :1350XXXX
- 2 N.º do documento de identificação :1367XXXX
Médico dentista
Colocação de estabelecimento
Fase de |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CAI YIQIN |
P-D25001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
CHAN KA KIT |
P-D25002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CHAN KA WENG |
P-D25003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHANG WAN SAN |
P-D25004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
CHAO CHI KUAN |
P-D25005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
CHEONG IAN TONG |
P-D25006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
CHEONG KA KIO |
P-D25007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
GUO YIJIE |
P-D25008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
HU HAONAN |
P-D25009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
IEONG WENG SAM |
P-D25010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
KWAN HEI TSUN |
P-D25011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
LAU YUEN SHAN SUSAN |
P-D25012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 |
LEI SAO IAN |
P-D25013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
LEONG MAN HOK |
P-D25014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
LIN PO CHUN |
P-D25015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
LIU XINGYU |
P-D25016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
LO KA LAM |
P-D25017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 |
PAO WENG CHOK |
P-D25018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
19 |
TOU KA LONG |
P-D25019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
20 |
TOU SIN IAN |
P-D25020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
21 |
WONG CHENG LAM |
P-D25021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 |
WONG CHON KIT |
P-D25022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
23 |
WU ZEHUA |
P-D25023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
24 |
YEUNG CHI IN |
P-D25024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Médico de medicina tradicional chinesa
Colocação de estabelecimento
Fase de |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 semanas |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
A lista de colocação dos estagiários
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
AO PUI LAM |
P-CM25001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
CAI QIUYING |
P-CM25002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CHAN KA WANG |
P-CM25003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHAO SOK IENG |
P-CM25004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
CHIANG IAN UT |
P-CM25005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
FONG WENG I |
P-CM25006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
GUO JINCHENG |
P-CM25007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
HE WEILAN |
P-CM25008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
IU CHONG HEI |
P-CM25009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
JIAN PEIYI |
P-CM25010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
KU SAM I |
P-CM25011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
KUAN CHAN HANG |
P-CM25012 |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
13 |
KUOK KIT HAM |
P-CM25013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
LAM CHAN WAI |
P-CM25014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
LAM WAI SAM |
P-CM25015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
LEONG CHOI IN |
P-CM25016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
LEONG SOU MAN |
P-CM25017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 |
LEONG WENG I |
P-CM25018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
19 |
MACK CHI WING |
P-CM25019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
20 |
NG KUAN LEI |
P-CM25020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
21 |
NI JINGYUN |
P-CM25021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 |
PANG KA HENG |
P-CM25022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
23 |
WANG SHANNI |
P-CM25023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
24 |
WONG CHEOK IN |
P-CM25024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
25 |
WONG HOU LAM |
P-CM25025 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 |
ZENG WENYIN |
P-CM25026 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Farmacêutico
Colocação de estabelecimento
Fase de |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 semanas |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
||
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 semanas |
3 |
INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
4 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
AO HOI TONG |
P-PH25001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
2 |
CHAN CHENG IAN |
P-PH25002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
3 |
CHAO TAK LOK |
P-PH25003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
4 |
FENG HUANWEN |
P-PH25004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
5 |
FOK HO CHENG |
P-PH25005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
6 |
LAI WENG IN |
P-PH25006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
7 |
LAM WAI IN |
P-PH25007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
8 |
LAO HIO WA |
P-PH25008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
9 |
LEI WAI MEI |
P-PH25009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
10 |
LEONG KA WUN |
P-PH25010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
11 |
LEONG WAI LONG |
P-PH25011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
12 |
LEUNG KA HEI |
P-PH25012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
13 |
LI OULIAN |
P-PH25013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
14 |
LIU YUNMAN |
P-PH25014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
15 |
LO NGA IO |
P-PH25015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
16 |
LOK WENG U |
P-PH25016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
17 |
LU ROUJING |
P-PH25017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
18 |
MA SIO TENG |
P-PH25018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
19 |
MAK SIN LAM |
P-PH25019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
20 |
MAK SIN TENG |
P-PH25020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
21 |
NG CHI HOU |
P-PH25021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
22 |
PANG LEI LEI |
P-PH25022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
23 |
TANG SUT I |
P-PH25023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
24 |
WONG CHENG IN |
P-PH25024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
25 |
WONG HOU LAM |
P-PH25025 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
26 |
WONG WAI TONG |
P-PH25026 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
27 |
XU SHUYA |
P-PH25027 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
28 |
YEE IAN KEI |
P-PH25028 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
29 |
ZHENG HAIHAO |
P-PH25029 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
Farmacêutico de medicina tradicional chinesa
Colocação de estabelecimento
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 semanas |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
||
2 |
FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU) |
6 semanas |
3 |
INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
2 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
GUAN ZIYING |
P-PC25001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU) |
2 |
LEI POU PANG |
P-PC25002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FÁBRICA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS DA ILHA VERDE DA GUANGZHOU FARMACÊUTICO INTERNACIONAL (MACAU) |
Enfermeiro
Colocação de estabelecimento
Fase de |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 semanas |
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 semanas |
HOSPITAL KIANG WU |
A lista de colocação dos estagiários
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
AO CHENG I |
P-N25001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
AO IEONG MAN TONG |
P-N25002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
AO OI LAM |
P-N25003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHAM SI MAN |
P-N25004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
5 |
CHAN CHI CHON |
P-N25005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
CHAN CHI IAN |
P-N25006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
CHAN CHI KIO |
P-N25007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
CHAN CHON IN |
P-N25008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
CHAN HO IENG |
P-N25009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
10 |
CHAN HOI CHENG |
P-N25010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
CHAN HOU CHONG |
P-N25011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
CHAN IN LENG |
P-N25012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 |
CHAN KEI LON |
P-N25013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
CHAN LOK U |
P-N25014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
CHAN SAO WUN |
P-N25015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
CHAN SI IAN |
P-N25016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
CHAN WAI IN |
P-N25017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
18 |
CHAN WANG SOI |
P-N25018 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
19 |
CHAN WENG I |
P-N25019 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
20 |
CHANG OCTÁVIO |
P-N25020 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
21 |
CHAO HOI MENG |
P-N25021 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
22 |
CHAO HOU CHENG |
P-N25022 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
23 |
CHAO IOK IO |
P-N25023 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
24 |
CHAO MAN SAM |
P-N25024 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
25 |
CHAO TONG |
P-N25025 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 |
CHAU CHI WA |
P-N25026 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
27 |
CHE I CHENG |
P-N25027 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
28 |
CHEANG CHON HIN |
P-N25028 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
29 |
CHEANG HAO I |
P-N25029 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
30 |
CHEANG SIN IAO |
P-N25030 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
31 |
CHEN IENG |
P-N25031 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
32 |
CHEN SI KAN |
P-N25032 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
33 |
CHENG HOU IEONG |
P-N25033 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
34 |
CHEONG CHENG LAM |
P-N25034 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
35 |
CHEONG CHEOK HANG |
P-N25035 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
36 |
CHEONG CHI TENG |
P-N25036 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
37 |
CHEONG HOU IN |
P-N25037 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
38 |
CHEONG I LAM |
P-N25038 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
39 |
CHEONG KA WENG |
P-N25039 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
40 |
CHEONG SAM I |
P-N25040 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
41 |
CHEONG SI WAI |
P-N25041 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
42 |
CHEUNG HIO TONG |
P-N25042 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
43 |
CHIANG KENG IO |
P-N25043 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
44 |
CHIO MEI FONG |
P-N25044 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
45 |
CHIU JIA WEI |
P-N25045 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
46 |
CHOI HOK LAI |
P-N25046 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
47 |
CHOI KA MENG |
P-N25047 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
48 |
CHOI LOK I |
P-N25048 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
49 |
CHOI NGA MAN |
P-N25049 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
50 |
CHONG I PENG |
P-N25050 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
51 |
CHONG WENG IAN |
P-N25051 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
52 |
CHONG WENG IO |
P-N25052 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
53 |
CHU HOI IN |
P-N25053 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
54 |
CHU KAI SEAK |
P-N25054 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
55 |
FOK KA HOU |
P-N25056 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
56 |
FOK KUAN I |
P-N25057 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
57 |
FONG HIU TUNG |
P-N25058 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
58 |
FONG WENG LAM |
P-N25059 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
59 |
GUO YARONG |
P-N25060 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
60 |
HAO KA IN |
P-N25061 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
61 |
HE KA WENG |
P-N25062 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
62 |
HO CHENG LAM |
P-N25063 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
63 |
HO KA IAN |
P-N25064 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
64 |
HO KAM HENG |
P-N25065 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
65 |
HO KAM LENG |
P-N25066 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
66 |
HO KUOK LON |
P-N25067 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
67 |
HO MAN LOK |
P-N25068 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
68 |
HO PUI MAN |
P-N25069 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
69 |
HO WENG SI |
P-N25070 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
70 |
HOI CHI KIN |
P-N25071 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
71 |
HOI LAM CHENG |
P-N25072 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
72 |
HOI WANG LEK |
P-N25073 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
73 |
HUANG MU CHIEH |
P-N25074 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
74 |
HUANG ZIXIN |
P-N25075 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
75 |
IAO KA HOU |
P-N25076 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
76 |
IO IENG TONG |
P-N25077 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
77 |
IP I TONG |
P-N25078 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
78 |
KAM IOK WAN |
P-N25079 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
79 |
KONG HENG IN |
P-N25080 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
80 |
KOU LAI I |
P-N25081 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
81 |
KU CHI CHENG |
P-N25082 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
82 |
KUAN CHON HIN |
P-N25083 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
83 |
KUAN HOI KEI |
P-N25084 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
84 |
KUAN NOK MAN |
P-N25085 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
85 |
KUAN SOK MAN |
P-N25086 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
86 |
KUOK CHI CHENG |
P-N25087 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
87 |
LAI CHI HOU |
P-N25088 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
88 |
LAI MEI TENG |
P-N25089 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
89 |
LAI SI WENG |
P-N25090 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
90 |
LAI WAN I |
P-N25091 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
91 |
LAI WENG HONG |
P-N25092 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
92 |
LAM CHENG TENG |
P-N25093 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
93 |
LAM CHI KEI |
P-N25094 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
94 |
LAM CHUN SING |
P-N25095 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
95 |
LAM KA I |
P-N25096 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
96 |
LAM KA LEI |
P-N25097 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
97 |
LAM POU IAN |
P-N25098 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
98 |
LAM SOK U |
P-N25099 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
99 |
LAM SON IN |
P-N25100 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
100 |
LAM WENG MAN |
P-N25101 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
101 |
LAO I NEI |
P-N25102 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
102 |
LEE WENG IN |
P-N25103 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
103 |
LEI CHENG HEI |
P-N25104 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
104 |
LEI CHI FONG |
P-N25105 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
105 |
LEI CHI LENG |
P-N25106 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
106 |
LEI HENG LAM |
P-N25107 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
107 |
LEI HIN KIO |
P-N25108 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
108 |
LEI KA WENG |
P-N25109 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
109 |
LEI KENG TENG |
P-N25110 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
110 |
LEI WA FAI |
P-N25111 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
111 |
LEI WAI SI |
P-N25112 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
112 |
LEI WENG SAM |
P-N25113 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
113 |
LEONG CHI HIN |
P-N25114 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
114 |
LEONG CHI KEI |
P-N25115 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
115 |
LEONG HONG LOK |
P-N25116 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
116 |
LEONG KA WAI |
P-N25117 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
117 |
LEONG SIN I |
P-N25118 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
118 |
LEONG WAI IN |
P-N25119 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
119 |
LEUNG WAN I |
P-N25120 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
120 |
LI YEHUA |
P-N25121 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
121 |
LIANG MEIQUN |
P-N25122 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
122 |
LIN CHUNLAN |
P-N25123 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
123 |
LIN QIONGZHEN |
P-N25124 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
124 |
LIO KA LAM |
P-N25125 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
125 |
LO FANG CHI |
P-N25126 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
126 |
LO WENG MAN |
P-N25127 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
127 |
LOI HO IAN |
P-N25128 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
128 |
LOK HIO IENG |
P-N25129 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
129 |
LOK WENG IN |
P-N25130 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
130 |
LOU CHI HIN |
P-N25131 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
131 |
LOU HOU IN |
P-N25132 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
132 |
LU YUANQI |
P-N25133 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
133 |
MA DAISY |
P-N25134 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
134 |
MA HIO FONG |
P-N25135 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
135 |
MAK CHOU WAI |
P-N25136 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
136 |
MAK KA MAN |
P-N25137 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
137 |
MOK CHI KENG |
P-N25138 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
138 |
NG CHENG IENG |
P-N25139 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
139 |
NG CHEOK FONG |
P-N25140 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
140 |
NG CHI CHENG |
P-N25141 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
141 |
NG CHI IAO |
P-N25142 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
142 |
NG CHON KIT |
P-N25143 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
143 |
NG KA FONG |
P-N25144 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
144 |
NG KA IENG |
P-N25145 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
145 |
NG WENG CHI |
P-N25146 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
146 |
NGAN WAI CHI |
P-N25147 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
147 |
O WENG IAN |
P-N25148 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
148 |
PAK TAK MENG |
P-N25149 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
149 |
PANG KA IAN |
P-N25150 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
150 |
PROMMETTA PUTTATIDA |
P-N25151 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
151 |
SAM SUT IENG |
P-N25152 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
152 |
SI POU I |
P-N25153 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
153 |
SIT IM PENG |
P-N25154 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
154 |
SOU WAN HANG |
P-N25155 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
155 |
SU DONGYI |
P-N25156 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
156 |
SUN IN KAN |
P-N25157 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
157 |
SZE MENG HOU |
P-N25158 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
158 |
TAM HEI TONG |
P-N25159 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
159 |
TAM KA WENG |
P-N25160 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
160 |
TANG CHI WAI |
P-N25161 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
161 |
TANG SIN IAN |
P-N25162 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
162 |
TANG TIN WENG |
P-N25163 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
163 |
TONG POU IAN |
P-N25164 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
164 |
TONG WENG CHI |
P-N25165 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL KIANG WU |
165 |
TSAO AN LI |
P-N25166 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
166 |
U IENG WAI |
P-N25167 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
167 |
U KIT IENG |
P-N25168 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
168 |
U UT MENG |
P-N25169 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
169 |
UN SI WENG |
P-N25170 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
170 |
VONG KUOK KIN |
P-N25171 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
171 |
WAN WAI LENG |
P-N25172 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
172 |
WEI LIXIN |
P-N25174 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
173 |
WONG CHEOK IENG |
P-N25175 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
174 |
WONG CHEOK IENG |
P-N25176 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
175 |
WONG CHEOK PUI |
P-N25177 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
176 |
WONG CHI CHON |
P-N25178 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
177 |
WONG CHI IAN |
P-N25179 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
178 |
WONG HANG IAN |
P-N25180 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
179 |
WONG IENG CHI |
P-N25181 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
180 |
WONG KA I |
P-N25182 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
181 |
WONG MAN IOI |
P-N25183 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
182 |
WONG POU I |
P-N25184 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
183 |
WONG SAM U |
P-N25185 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
184 |
WONG SIO CHONG |
P-N25186 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
185 |
WONG SUT |
P-N25187 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
186 |
WONG TSZ KI |
P-N25188 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
187 |
WONG WAI KUAN |
P-N25189 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
188 |
WONG WAI NANG |
P-N25190 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
189 |
WONG WENG TONG |
P-N25191 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
190 |
WU CHI CHENG |
P-N25192 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
191 |
WU LOURENÇO NÁDIA |
P-N25193 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
192 |
WU MAN SEAK |
P-N25194 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
193 |
WU WENG TONG |
P-N25195 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
194 |
WU WENG U |
P-N25196 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
195 |
XU YINGYING |
P-N25197 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
196 |
YEUNG CHUN YU |
P-N25198 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
197 |
YU KUAN WEN |
P-N25199 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
198 |
ZHONG YONGYIN |
P-N25200 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Técnico de análises clínicas
Colocação de estabelecimento
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 semanas |
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
||
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
||
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 semanas |
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
||
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
||
MACAU YIN KUI HOSPITAL |
||
3 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
AO KIN HONG |
P-MT25001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
AO MAN KAN |
P-MT25002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
CHAN CHENG I |
P-MT25003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
4 |
CHAN CHON TAT |
P-MT25004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
HE PUI SAN |
P-MT25005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, MACAU YIN KUI HOSPITAL |
6 |
HO HIO TONG |
P-MT25006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
HOE WENG LAM |
P-MT25007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
LEONG WENG CHI |
P-MT25008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
LI CHON HIM |
P-MT25009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
10 |
LO KA IAN |
P-MT25010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
11 |
TAM MAN HEI |
P-MT25011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
12 |
TONG CHI IENG |
P-MT25012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Quiroprático
Colocação de estabelecimento
Fase de |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 semanas |
CONSULTÓRIO DO QUIROPRÁTICO LUI SEAN HO YEEN |
A lista de colocação dos estagiários
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
LAI FELIX HO WEI |
P-C25001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, CONSULTÓRIO DO QUIROPRÁTICO LUI SEAN HO YEEN |
Fisioterapeuta
Colocação de estabelecimento
Fase de |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração* |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 a 18 semanas |
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 a 9 semanas |
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
*A duração total do estágio é de 26 semanas.
A lista de colocação dos estagiários
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHAO IN HOU |
P-PT25001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
CHE KA PUI |
P-PT25002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
3 |
CHEUNG IOK HEI |
P-PT25003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
CHU HIO TONG |
P-PT25004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
HO CHON HOU |
P-PT25005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
HO KA HOU |
P-PT25006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
IAN CHI IENG |
P-PT25007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
KUOK CHI KIN |
P-PT25008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
LEI IAN TONG |
P-PT25009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
10 |
LEI KA CHON |
P-PT25010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
11 |
LEI MENG HIN |
P-PT25011 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
12 |
LEONG TSZ KWAN |
P-PT25012 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 |
LIU U HONG |
P-PT25013 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
14 |
MARIA DA CONCEIÇÃO DINIS VASCO |
P-PT25014 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 |
MOU WANG CHAK |
P-PT25015 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
16 |
WONG KIT SENG |
P-PT25016 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
17 |
WONG KUAN IEONG |
P-PT25017 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Terapeuta ocupacional
Colocação de estabelecimento
Fase de |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHAN WENG U |
P-OT25001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
FAN CHI KIT |
P-OT25002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
IEK WENG LAM |
P-OT25003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
IEONG KA MAN |
P-OT25004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
LAI HOK IAN |
P-OT25005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
LAW HEI CHENG |
P-OT25006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
LEI ON KEI |
P-OT25007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
LEUNG MAO HIN |
P-OT25008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
YU CHI IAN |
P-OT25009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Terapeuta da fala
Colocação de estabelecimento
Fase de |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 semanas |
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 semanas |
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
A lista de colocação dos estagiários
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
HO CHI CHENG |
P-ST25001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
LAI HOI KUAN |
P-ST25002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
LAM CHENG I |
P-ST25003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
4 |
LEI KA WAI |
P-ST25004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
5 |
LOU HIO WENG |
P-ST25005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
6 |
PANG WAI IAN |
P-ST25006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 |
SI KAI I |
P-ST25007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 |
SOU SUT PENG |
P-ST25008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
9 |
WONG CHI KIT |
P-ST25009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
10 |
YUEN IEOK LAM |
P-ST25010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE |
Psicólogo
Colocação de estabelecimento
Fase de |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
26 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHEONG IM SIN |
P-CP25001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
2 |
LO I CHENG |
P-CP25002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
3 |
TAI KUONG NAM |
P-CP25003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 |
VONG IN FUN |
P-CP25004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
Dietista
Colocação de estabelecimento
Fase de estágio |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
15 semanas |
COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
||
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
8 semanas |
3 |
INSTITUTO DO DESPORTO |
3 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHEANG CHI CHONG |
P-DT25001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
2 |
CHEONG IOK HANG |
P-DT25002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO |
3 |
CHEONG U SAM |
P-DT25003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO |
4 |
KOU MAN HIN |
P-DT25004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO, COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS - CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL |
5 |
TAM SIO IEONG |
P-DT25005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO |
6 |
WONG CHIO IEONG |
P-DT25006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO DO DESPORTO |
Ajudante técnico de farmácia
Colocação de estabelecimento
Fase de |
Instituições ou estabelecimentos reconhecidos como idóneos para a realização de estágios |
Duração |
1 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
13 semanas |
HOSPITAL UNIVERSITÁRIO |
||
2 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
7 semanas |
3 |
SERVIÇOS DE SAÚDE |
4 semanas |
FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA) |
||
FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA WAI TAK) |
||
FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN) |
||
FARMÁCIA TSAN HENG |
||
4 |
INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA |
2 semanas |
A lista de colocação dos estagiários
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Estabelecimento |
1 |
CHOI YEUK LAM |
P-TP25001 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA TSAN HENG |
2 |
HONG KIT U |
P-TP25002 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA TSAN HENG |
3 |
LAM WENG WA |
P-TP25003 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, HOSPITAL UNIVERSITÁRIO, FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN) |
4 |
LAO WA FAI |
P-TP25004 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN) |
5 |
LEONG KA POU |
P-TP25005 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA WAI TAK) |
6 |
LEUNG IAN MENG |
P-TP25006 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA) |
7 |
MA IN CHON |
P-TP25007 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA POPULAR (NAM SAN) |
8 |
NG SI KEI |
P-TP25008 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA WAI TAK) |
9 |
PANG LEI LEI |
P-TP25009 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA TSAN HENG |
10 |
WONG CHI HA |
P-TP25010 |
SERVIÇOS DE SAÚDE, INSTITUTO PARA A SUPERVISÃO E ADMINISTRAÇÃO FARMACÊUTICA, FARMÁCIA HEALTHY LIFE (LOJA GUIA) |
Nos termos do n.º 5 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), a aceitação ao estágio é manifestada, por escrito ao CPS, pelo interessado, no prazo de 10 dias úteis (7 de Agosto de 2025 a 20 de Agosto de 2025) contados do dia seguinte ao da publicação da lista acima referida, considerando-se como desistência ao estágio a falta de declaração de aceitação, sendo cancelado o registo provisório de acreditação.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 30 de Julho de 2025.
O Presidente, Kuok Cheong U.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS
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Concurso público de empreitada de obra pública designada por «Obra de Reordenamento da Rede de Drenagem e do Arruamento da Rua de S. Tiago da Barra»
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade de concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção do arruamento e da rede de drenagem.
5. Local de execução: na Rua de S. Tiago da Barra e Travessa do Petróleo.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por série de preços.
9. Prazo máximo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 360 (trezentos e sessenta) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra).
(Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do Programa de Concurso)
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas serem descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 8 de Setembro de 2025 (segunda-feira), até às 17:00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no programa do presente concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $520 000,00 (quinhentas e vinte mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 9 de Setembro de 2025 (terça-feira), pelas 09:30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
– Preço da obra: 50%
– Prazo de execução: 15%
– Experiência e qualidade em obras: 20%
– Programa de execução: 10%
– Plano do programa dos recursos humanos e proporção dos trabalhadores residentes em cargos de gestão: 5%
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, 1 de Agosto de 2025.
O Director, substituto, Sam Weng Chon.
Aviso
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Ampliação do Reservatório de Seac Pai Van em Coloane», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 29, II Série, de 16 de Julho de 2025, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 30 de Julho de 2025.
O Director, substituto, Sam Weng Chon.
DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO
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Concurso público para a prestação de serviços de segurança dos Centro de Inspecções de Veículos Automóveis do Cotai e Centro de Aprendizagem e Exame de Condução
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. Entidade responsável pela realização do processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT).
3. Designação do concurso: Serviços de segurança dos Centro de Inspecções de Veículos Automóveis do Cotai e Centro de Aprendizagem e Exame de Condução.
4. Local de prestação de serviços: Centro de Inspecções de Veículos Automóveis do Cotai, Centro de Aprendizagem e Exame de Condução ao lado da oficina do Metro Ligeiro no Cotai, Centro de Aprendizagem e Exames de Condução de Veículos Pesados ao lado da Rotunda da Harmonia em Coloane e Centro de Aprendizagem e Exames de Condução Provisório para Veículos Pesados de Mercadoria.
5. Objecto: Prestação de serviços de segurança dos Centro de Inspecções de Veículos Automóveis do Cotai e Centro de Aprendizagem e Exame de Condução.
6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no Programa de Concurso.
7. Preço base: Não há.
8. Prazo da prestação de serviços: De 1 de Janeiro de 2026 a 31 de Dezembro de 2028.
9. Caução provisória: $631 500,00 (seiscentas e trinta e uma mil e quinhentas patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
11. São admitidos a concurso:
1) Empresários comerciais, como pessoas singulares, que exercem na Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), a actividade de segurança;
2) Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida no número anterior;
3) Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.
12. Local, data e hora para entrega das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Data e hora limite: Dia 19 de Setembro de 2025 (Sexta-feira), às 17,00 horas.
Caso na data e hora limite de entrega de proposta, devido a tufão ou a situações em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data limite para a entrega das propostas será adiada para o primeiro dia útil seguinte, mantendo-se a mesma hora limite.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Sala polivalente da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.
Dia e hora: Dia 22 de Setembro de 2025 (Segunda-feira), às 09,30 horas.
Caso a data e hora limite de entrega de proposta for adiada conforme mencionada no ponto 12, ou na data e hora do acto público que devido a tufão ou a situações não imputáveis em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data e hora do acto público será adiada para o primeiro dia útil seguinte, mantendo-se a mesma hora.
Os concorrentes ou seus representantes legais, em virtude de apresentar reclamação à Comissão de Abertura das Propostas e/ou, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
14. Local e prazo para o exame do processo do concurso e o preço para a aquisição da respectiva cópia:
Desde a data da publicação do presente anúncio até à data e hora do acto público de abertura das propostas, o processo do concurso pode ser consultado na Divisão de Relações Públicas da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau, durante as horas de expediente. As cópias podem ser adquiridas na Área de Atendimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, pelo preço de $200,00 (duzentas patacas), por exemplar. O processo do concurso também pode ser consultado e descarregado gratuitamente na página electrónica da DSAT.
15. Critério de apreciação de propostas:
15.1 Preço (55% da classificação);
15.2 Escala de funcionamento da sociedade de segurança, qualificação da equipa de gestão, plano de exploração e proposta de entrada e transmissão (13% da classificação);
15.3 Experiência na prestação de serviços de segurança de certa envergadura nos últimos 3 anos em Macau (15% da classificação);
15.4 Qualificação dos agentes de segurança efectivos para a execução de serviço (12% da classificação);
15.5 Proporção de trabalhadores residentes da RAEM no número total de trabalhadores destacados para o serviço (5% da classificação).
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, a partir da publicação do aviso, sobre as respostas e esclarecimentos adicionais, até à data e hora do acto público das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais, os quais podem também ser consultados na página electrónica da DSAT.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 25 de Julho de 2025.
O Director dos Serviços, substituto, Chiang Ngoc Vai.