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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 95/2024, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São subdelegadas no director, substituto, da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, Chiang Ngoc Vai, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Autorizar ou indeferir os requerimentos de aposentação ao abrigo do artigo 263.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;
2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
6) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, até ao montante de $ 800 000,00 (oitocentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
7) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do serviço, como sejam as despesas com a locação de bens móveis, com condomínio, com seguros, com limpeza, desinfestação, manutenção e segurança, com água, gás e electricidade, com serviços de transporte e telecomunicações, bem como com publicações periódicas (em suporte de papel ou informático);
8) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);
9) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, que forem julgados incapazes para o serviço;
10) Autorizar a realização de trabalhos a mais ou de trabalhos a menos, em empreitadas de obras públicas, cuja competência é subdelegada, nos termos da alínea 6), decorrentes da legislação em vigor sobre a matéria;
11) Aprovar os projectos de obras e cada uma das suas fases e autorizar os respectivos pagamentos;
12) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços, incluindo as custeadas por verbas incluídas no PIDDA;
13) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;
14) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;
15) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;
16) No âmbito dos procedimentos relativos à realização de obras e à aquisição de bens e serviços em que a competência para adjudicar me está delegada:
(1) Aprovar o caderno de encargos, o programa de concurso e outras peças procedimentais relevantes;
(2) Designar os membros das comissões que conduzem a abertura e a apreciação das propostas;
(3) Aprovar a minuta do contrato a celebrar e representar a Região Administrativa Especial de Macau na sua assinatura.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para os Transportes e Obras Públicas, o subdelegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. A presente subdelegação de competência é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 22 de Julho de 2025.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
22 de Julho de 2025.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.
Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 22 de Julho de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lam Sio Un.
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