|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2006 (Organização e funcionamento do Fundo de Pensões), o Secretário para a Administração e Justiça manda:
1. É renovado o mandato dos seguintes membros da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões, pelo período de dois anos, a partir de 1 de Julho de 2025:
1) Ho In Mui Silvestre, que preside;
2) Tam Sio Kuan;
3) Lo Fai.
2. As remunerações mensais do presidente e dos restantes membros da Comissão de Fiscalização do Fundo de Pensões correspondem, respectivamente, ao índice 110 e 90 da tabela indiciária da função pública.
17 de Junho de 2025.
O Secretário para a Administração e Justiça, Cheong Weng Chon.
Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, aos 18 de Junho de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lam Chi Long.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0