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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas a), b), d) e e) do n.º 1 e dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 62/96/M, de 14 de Outubro, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos seguintes vogais da Comissão Consultiva de Estatística e respectivos substitutos:
1) Lai Ka Chon, em representação da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;
2) Leong Man Ngan, em representação da Autoridade Monetária de Macau;
3) Chan Weng Hei, em representação da área de competência da Administração e Justiça;
4) Choi Kuan Wa, em representação da área de competência da Segurança;
5) Leong Veng Hang, em representação da área de competência dos Assuntos Sociais e Cultura;
6) Un In Lin, em representação da área de competência dos Transportes e Obras Públicas;
7) Lei, Alberto e, como substituta, Lam Iok Ha, em representação da Associação Comercial de Macau;
8) Chio Man Leng e, como substituto, Fu U On, em representação da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
9) Chang Zongfei e, como substituto, Kuan Kuong Io, em representação da Federação das Associações dos Operários de Macau;
10) Ieong Man Kit e, como substituto, Lei Ka Chon, em representação da Associação Geral das Mulheres de Macau;
11) Tin Kit Peng e, como substituto, Lei Chong Sam, em representação da Associação dos Exportadores e Importadores de Macau;
12) Cheong Chi U e, como substituta, Ng Kar Ming Steven, em representação da Associação de Hotéis de Macau;
13) Lau Catlai Gabriel e, como substituto, Lee Keng Ieong, em representação da Associação de Construtores Civis e Empresas de Fomento Predial de Macau;
14) So Man Shing, em representação da Universidade de Macau;
15) Fong Ka Chio e, como substituto, Lei Chun Kwok, em representação da Universidade de Macau;
16) Ke Wei e, como substituto, Huang Guihai, em representação da Universidade Politécnica de Macau;
17) Lo Chi Man, em representação do Instituto de Formação Financeira de Macau.
2. São designados como vogais da Comissão Consultiva de Estatística:
1) Ao Iok Chan, em representação da área de competência da Economia e Finanças;
2) Vong Chiok Va, em representação da Associação Industrial de Macau;
3) Lok Chun Kong, em representação do Instituto de Formação Financeira de Macau;
4) Lo Tak Chong, em representação da Associação de Convenções e Exposições de Macau.
3. São designados, Kou Kit Ian, como substituta do vogal referido na alínea 14) do n.º 1, U Chi Leong, como substituto do vogal referido na alínea 17) do n.º 1, bem como Ho Man Tou, Fong Long Peng e Pun Lap Fung, como substitutos dos vogais referidos, por ordem, nas alíneas 2) a 4) do número anterior.
4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2025.
13 de Junho de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2023 (Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado Kong Chi Meng para exercer a tempo parcial as funções de secretário-geral da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, pelo período de um ano.
2. O exercício das funções referidas no número anterior é remunerado pela quantia mensal equivalente ao valor do índice 300 da tabela indiciária da função pública.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2025.
20 de Junho de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 3 e 4 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2023 (Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Wong Kin Mou para exercer a tempo inteiro as funções de secretário-geral adjunto da Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados, pelo período de um ano.
2. O exercício das funções referidas no número anterior é remunerado pela quantia mensal equivalente ao valor do índice 850 da tabela indiciária da função pública.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Julho de 2025.
20 de Junho de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 20 de Junho de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.
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