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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 3.º do Código do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 62/99/M, de 25 de Outubro, no artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, no n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 23/2000 (Notariado dos Serviços Públicos) e no n.º 1 da Ordem Executiva n.º 94/2024, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada para servir como notária privativa do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Centro Médico, a licenciada em Direito Chao Hang In do Centro Médico.
2. A notária privativa referida no número anterior é substituída, nas suas ausências e impedimentos, pela licenciada em Direito Choi Cheng Ieng do Centro Médico.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Maio de 2025.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, O Lam.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 4 de Junho de 2025. — A Chefe do Gabinete, Lin Yuan.
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