REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2025

BO N.º:

23/2025

Publicado em:

2025.6.4

Página:

7

  • Renova a nomeação, em comissão eventual de serviço, de um chefe principal do Corpo de Bombeiros para desempenhar funções no Secretariado do Comité dos Tufões.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 13/2021 - Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança.
  • Lei n.º 8/2012 - Remunerações acessórias das forças e serviços de segurança.
  • Decreto-Lei n.º 87/89/M - Aprova o Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau. Revogações.
  •  
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    relacionadas
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  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E ASSUNTOS RELACIONADOS COM OS TRABALHADORES DOS SERVIÇOS PÚBLICOS - CORPO DE BOMBEIROS -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 100/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), o Chefe do Executivo manda:

    1. É renovada a nomeação, em comissão eventual de serviço, Fu Man Kai, chefe principal do Corpo de Bombeiros, n.º 402 971, para desempenhar funções no Secretariado do Comité dos Tufões, pelo prazo de um ano.

    2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem no Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 3.º-A da Lei n.º 8/2012 (Remunerações acessórias das forças e serviços de segurança).

    3. Cabe à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, e quotização para a Obra Social do Corpo de Bombeiros, na parte respeitante à entidade patronal.

    4. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar.

    5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2025.

    24 de Maio de 2025.

    O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.

    ———

    Gabinete do Chefe do Executivo, aos 28 de Maio de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.


       

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