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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), e do artigo 12.º dos Estatutos da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, em regime de comissão eventual de serviço, de Chan Hon Sang como presidente do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada.
2. É renovada a nomeação de Wu Jianfeng como administrador do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada.
3. É renovada a nomeação, em regime de acumulação de funções, de Leong Wa Fong como administrador do Conselho de Administração da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada.
4. A remuneração mensal do nomeado referido no n.º 1 do presente despacho é a que se encontra fixada pela Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, a quem caberá suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados a essa remuneração, para efeitos de assistência na doença e do regime de aposentação e sobrevivência, na parte respeitante à entidade patronal.
5. O mandato dos membros referidos nos n.os 1 a 3 do presente despacho vigora até 31 de Dezembro de 2025.
6. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 3 de Maio de 2025.
7 de Abril de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
1. São delegados no presidente do Instituto de Habitação, Iam Lei Leng, ou no seu substituto legal, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura das escrituras públicas de compra e venda, das fracções autónomas destinadas a habitação do Edifício On Son, de que a Região Administrativa Especial de Macau é proprietária, sito na Estrada de Seac Pai Van, n.º 982, em Coloane, descrito na Conservatória do Registo Predial, sob o n.º 22785-I, a celebrar com os promitentes-compradores das mesmas.
2. O delegado pode subdelegar os poderes referidos no número anterior no pessoal da direcção e chefia do Instituto de Habitação.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
9 de Abril de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 11 de Abril de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.
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