Pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2025, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 22 de Janeiro de 2025, foi atribuído um fundo permanente à Direcção dos Serviços de Finanças e definida a composição da respectiva comissão administrativa;
Considerando que um dos seus elementos deixou de exercer funções naquela comissão, torna-se necessário actualizar a composição da referida comissão administrativa;
Sob proposta da aludida Direcção;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
A comissão administrativa do fundo permanente, cuja constituição foi autorizada pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2025, da Direcção dos Serviços de Finanças, passará a ter a seguinte composição:
Presidente: Chong Seng Sam e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, nas faltas ou impedimentos de ambos, Kong U Tin;
Vogal: Kong U Tin;
Vogal: Chao Mei Choi;
Vogal suplente: Lam Man Chit;
Vogal suplente: Lo Keng Tong.
O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Fevereiro de 2025.
28 de Fevereiro de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, dos artigos 4.º e 7.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Chan Un Tong, para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, pelo período de um ano, a partir de 18 de Março de 2025.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
28 de Fevereiro de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Fundamentos da nomeação de Chan Un Tong para o cargo de director da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do n.º 1 do artigo 2.º, do n.º 1 do artigo 3.º, dos artigos 4.º e 7.º e do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2016 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeada, em comissão de serviço, Chan Tze Wai, para exercer o cargo de subdirectora da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, pelo período de um ano, a partir de 18 de Março de 2025.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional da nomeada.
28 de Fevereiro de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Fundamentos da nomeação de Chan Tze Wai para o cargo de subdirectora da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais:
Currículo académico:
— Licenciatura em Economia (especialização em Comércio) pela Universidade de Jinan.
Currículo profissional:
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com a alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 4.º, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado, Chan Un Tong, como coordenador da Comissão Executiva do Conselho Permanente de Concertação Social, em substituição de Wong Chi Hong.
2. É nomeada, Chan Weng Chi, como Secretária-geral do Conselho Permanente de Concertação Social, em substituição de Chan Un Tong.
3. O mandato do coordenador e da Secretária-geral referidos nos números anteriores vigora até 16 de Abril de 2026.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Março de 2025.
28 de Fevereiro de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, bem como do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São subdelegadas na secretária-geral do Conselho Permanente de Concertação Social (doravante designado por CPCS), Cheng Weng Chi, as competências para praticar os seguintes actos, no âmbito do CPCS:
1) Assinar os diplomas de provimento;
2) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau (doravante designado por RAEM), em todos os contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho;
3) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento e contratos individuais de trabalho desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
4) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;
5) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
6) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal do CPCS;
7) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;
8) Autorizar a apresentação do pessoal do CPCS às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
9) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), ao respectivo pessoal, nos termos legais;
10) Homologar a avaliação do desempenho do pessoal do CPCS, nos termos do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
11) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o CPCS ou com a RAEM;
12) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
13) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPCS, com exclusão dos excepcionados por lei;
14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da RAEM relativo ao CPCS, até ao montante de 250 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
15) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do CPCS, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
16) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
17) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao CPCS, que forem julgados incapazes para o serviço;
18) Outorgar, em nome da RAEM, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito do CPCS;
19) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da RAEM e do exterior, no âmbito das atribuições do CPCS.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário, salvo disposição legal em contrário.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 18 de Março de 2025.
28 de Fevereiro de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 10 de Março de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.