Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 26.º e do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2024 (Organização e funcionamento do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento), o Chefe do Executivo manda:
1. É nomeado Yau Yun Wah, representante da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, como vogal permanente da Comissão de Investimentos do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento, em substituição de Tai Kin Ip.
2. O mandato do vogal referido no número anterior termina em 14 de Julho de 2025.
3. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
3 de Fevereiro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
1. São delegadas no coordenador do Centro de Mediação de Litígios Médicos, doravante designado por Centro, Bernardino Paulo Azedo Lei, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar o pagamento das remunerações devidas aos mediadores;
2) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Região Administrativa Especial de Macau;
3) Autorizar os seguros de material e de equipamento, de imóveis e de viaturas;
4) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Centro, com exclusão dos excepcionados por lei;
5) Autorizar as despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Centro, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
6) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos e necessários ao funcionamento do Centro, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água, serviços de limpeza, manutenção de equipamentos, despesas de condomínio ou de outras da mesma natureza, independentemente do respectivo valor;
7) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Centro que forem julgados incapazes para o serviço;
8) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau ou do exterior, no âmbito das atribuições prosseguidas pelo Centro.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. São ratificados os actos praticados pelo coordenador do Centro, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
3 de Fevereiro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 e da alínea 1) do n.º 2 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime jurídico das empresas de capitais públicos), bem como do artigo 18.º dos Estatutos da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, o Chefe do Executivo manda:
É renovada a nomeação da Keng Ou CPAs como fiscal único da Sociedade para o Desenvolvimento dos Parques Industriais de Macau, Limitada, pelo período de um ano, a partir de 11 de Abril de 2025.
3 de Fevereiro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2022 (Comissão Especializada do Sector dos Jogos de Fortuna ou Azar), o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados os seguintes membros da Comissão Especializada do Sector dos Jogos de Fortuna ou Azar, pelo período de dois anos:
1) Chan Kak, representante do Gabinete do Chefe do Executivo;
2) Lam Chi Long, representante do Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça;
3) Lo Chi Fai, representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;
4) Chang Cheong, representante do Gabinete do Secretário para a Segurança;
5) Lin Yuan, representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
6) Lam Sio Un, representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 134/2024.
3. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Fevereiro de 2025.
O Chefe do Executivo, Sam Hou Fai.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 4 de Fevereiro de 2025. — A Chefe do Gabinete, Chan Kak.