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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 7) do n.º 1 do artigo 3.º do Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2004, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. São conferidas no director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, as competências para praticar, ao abrigo das normas aplicáveis do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Interior da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, os seguintes actos:

1) Certificar a identidade de residente;

2) Certificar as informações sobre os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau e os impostos pagos;

3) Receber e verificar os documentos emitidos pela autoridade competente do Interior da China;

4) Comunicar à autoridade competente do Interior da China as modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Macau;

5) Executar os procedimentos de consulta mútua.

2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

21 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2025

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Lei Seak Chio, para exercer o cargo de subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, pelo período de um ano, a partir de 10 de Fevereiro de 2025.

2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

21 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Anexo

Fundamentos da nomeação de Lei Seak Chio para o cargo de subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos:

— Vacatura do cargo:
— Lei Seak Chio possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

— Licenciatura em Gestão de Engenharia, pela Universidade de Huaqiao;
— Mestrado em Administração Pública pelo Instituto Nacional de Administração da China.

Currículo profissional:

— De 2005 a 2008, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
— De 2008 a 2020, técnico superior da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
— De 2016 a 2020, chefia funcional do Grupo de Inspecção de Segurança e Saúde Ocupacional e de Investigação de Acidentes de Trabalho Graves da Divisão de Fiscalização de Riscos da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
— De 2020 a 2023, chefe da Divisão de Fiscalização de Riscos da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
— De 2023 até à presente data, chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $668 600,00 (seiscentas e sessenta e oito mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional um fundo permanente de $668 600,00 (seiscentas e sessenta e oito mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ung Hoi Ian;

Vogal: Lai U Meng;

Vogal: Leong Un Mei;

Vogal suplente: Lai Fai Pok;

Vogal suplente: Cheong Keng Hou;

Vogal suplente: Lam Kin.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

21 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $100 000,00 (cem mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $100 000,00 (cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Yang Chongwei e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Io Ian;

Vogal: Chang Heng Pan;

Vogal suplente: Mok Man Wai;

Vogal suplente: Leong I Teng.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

21 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $30 000,00 (trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos um fundo permanente de $30 000,00 (trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chan Hoi Fan e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Lio Chi Hon;

Vogal: Fong Ka Pou;

Vogal suplente: Lei Man Tou;

Vogal suplente: Lon Sio Fat.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

21 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $354 900,00 (trezentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $354 900,00 (trezentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lio Chi Chong;

Vogal: Iu Keng Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Teng Man Heong;

Vogal suplente: Chiu da Luz Yun Kuen;

Vogal suplente: Pang Ka Man.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

21 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2025

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Leong Weng Kun e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Au Siu Mui e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ao Kin Seng;

Vogal suplente: Ng Nga Leng;

Vogal suplente: Kwok Sze Wan.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 3 de Janeiro de 2025.

21 de Janeiro de 2025.

O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Janeiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.