Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 7) do n.º 1 do artigo 3.º do Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2004, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São conferidas no director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, as competências para praticar, ao abrigo das normas aplicáveis do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Interior da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, os seguintes actos:
1) Certificar a identidade de residente;
2) Certificar as informações sobre os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau e os impostos pagos;
3) Receber e verificar os documentos emitidos pela autoridade competente do Interior da China;
4) Comunicar à autoridade competente do Interior da China as modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Macau;
5) Executar os procedimentos de consulta mútua.
2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
21 de Janeiro de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É nomeado, em comissão de serviço, Lei Seak Chio, para exercer o cargo de subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, pelo período de um ano, a partir de 10 de Fevereiro de 2025.
2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.
21 de Janeiro de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Fundamentos da nomeação de Lei Seak Chio para o cargo de subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos:
Currículo académico:
Currículo profissional:
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $668 600,00 (seiscentas e sessenta e oito mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional um fundo permanente de $668 600,00 (seiscentas e sessenta e oito mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Ung Hoi Ian;
Vogal: Lai U Meng;
Vogal: Leong Un Mei;
Vogal suplente: Lai Fai Pok;
Vogal suplente: Cheong Keng Hou;
Vogal suplente: Lam Kin.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Janeiro de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $100 000,00 (cem mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $100 000,00 (cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Yang Chongwei e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Io Ian;
Vogal: Chang Heng Pan;
Vogal suplente: Mok Man Wai;
Vogal suplente: Leong I Teng.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.
21 de Janeiro de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $30 000,00 (trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos um fundo permanente de $30 000,00 (trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Chan Hoi Fan e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Lio Chi Hon;
Vogal: Fong Ka Pou;
Vogal suplente: Lei Man Tou;
Vogal suplente: Lon Sio Fat.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.
21 de Janeiro de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $354 900,00 (trezentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $354 900,00 (trezentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Lio Chi Chong;
Vogal: Iu Keng Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Teng Man Heong;
Vogal suplente: Chiu da Luz Yun Kuen;
Vogal suplente: Pang Ka Man.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.
21 de Janeiro de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);
Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:
Presidente: Leong Weng Kun e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Au Siu Mui e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;
Vogal: Ao Kin Seng;
Vogal suplente: Ng Nga Leng;
Vogal suplente: Kwok Sze Wan.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 3 de Janeiro de 2025.
21 de Janeiro de 2025.
O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Janeiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.