REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2025

BO N.º:

5/2025

Publicado em:

2025.2.3

Página:

11

  • Confere no director dos Serviços de Finanças as competências para praticar os actos, ao abrigo das normas aplicáveis do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Interior da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento.
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 27/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 7) do n.º 1 do artigo 3.º do Aviso do Chefe do Executivo n.º 11/2004, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. São conferidas no director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, as competências para praticar, ao abrigo das normas aplicáveis do Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau e o Interior da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, os seguintes actos:

    1) Certificar a identidade de residente;

    2) Certificar as informações sobre os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau e os impostos pagos;

    3) Receber e verificar os documentos emitidos pela autoridade competente do Interior da China;

    4) Comunicar à autoridade competente do Interior da China as modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Macau;

    5) Executar os procedimentos de consulta mútua.

    2. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    21 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2025

    BO N.º:

    5/2025

    Publicado em:

    2025.2.3

    Página:

    12

    • Nomeia o subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos.
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  • DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Notas em LegisMac

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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 28/2025

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 2.º, 3.º, 4.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e do Regulamento Administrativo n.º 19/2021 (Organização e funcionamento da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É nomeado, em comissão de serviço, Lei Seak Chio, para exercer o cargo de subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, pelo período de um ano, a partir de 10 de Fevereiro de 2025.

    2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

    21 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    ———

    Anexo

    Fundamentos da nomeação de Lei Seak Chio para o cargo de subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos:

    — Vacatura do cargo:
    — Lei Seak Chio possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de subdirector da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, o que se demonstra pelo curriculum vitae.

    Currículo académico:

    — Licenciatura em Gestão de Engenharia, pela Universidade de Huaqiao;
    — Mestrado em Administração Pública pelo Instituto Nacional de Administração da China.

    Currículo profissional:

    — De 2005 a 2008, adjunto-técnico da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
    — De 2008 a 2020, técnico superior da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
    — De 2016 a 2020, chefia funcional do Grupo de Inspecção de Segurança e Saúde Ocupacional e de Investigação de Acidentes de Trabalho Graves da Divisão de Fiscalização de Riscos da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
    — De 2020 a 2023, chefe da Divisão de Fiscalização de Riscos da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais;
    — De 2023 até à presente data, chefe do Departamento de Segurança e Saúde Ocupacional da Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2025

    BO N.º:

    5/2025

    Publicado em:

    2025.2.3

    Página:

    13

    • Atribui à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTUDO DE POLÍTICAS E DESENVOLVIMENTO REGIONAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 29/2025

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $668 600,00 (seiscentas e sessenta e oito mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional um fundo permanente de $668 600,00 (seiscentas e sessenta e oito mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Ung Hoi Ian;

    Vogal: Lai U Meng;

    Vogal: Leong Un Mei;

    Vogal suplente: Lai Fai Pok;

    Vogal suplente: Cheong Keng Hou;

    Vogal suplente: Lam Kin.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    21 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2025

    BO N.º:

    5/2025

    Publicado em:

    2025.2.3

    Página:

    13-14

    • Atribui à Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA PROTECÇÃO DE DADOS PESSOAIS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 30/2025

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $100 000,00 (cem mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços da Protecção de Dados Pessoais um fundo permanente de $100 000,00 (cem mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Yang Chongwei e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Io Ian;

    Vogal: Chang Heng Pan;

    Vogal suplente: Mok Man Wai;

    Vogal suplente: Leong I Teng.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

    21 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2025

    BO N.º:

    5/2025

    Publicado em:

    2025.2.3

    Página:

    14

    • Atribui à Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA SUPERVISÃO E DA GESTÃO DOS ACTIVOS PÚBLICOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 31/2025

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $30 000,00 (trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços da Supervisão e da Gestão dos Activos Públicos um fundo permanente de $30 000,00 (trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Chan Hoi Fan e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Lio Chi Hon;

    Vogal: Fong Ka Pou;

    Vogal suplente: Lei Man Tou;

    Vogal suplente: Lon Sio Fat.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

    21 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2025

    BO N.º:

    5/2025

    Publicado em:

    2025.2.3

    Página:

    15

    • Atribui à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DE INSPECÇÃO E COORDENAÇÃO DE JOGOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 32/2025

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $354 900,00 (trezentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos um fundo permanente de $354 900,00 (trezentas e cinquenta e quatro mil e novecentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Lio Chi Chong;

    Vogal: Iu Keng Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Teng Man Heong;

    Vogal suplente: Chiu da Luz Yun Kuen;

    Vogal suplente: Pang Ka Man.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2025.

    21 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    Diploma:

    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2025

    BO N.º:

    5/2025

    Publicado em:

    2025.2.3

    Página:

    15-16

    • Atribui à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente.
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  • Regulamento Administrativo n.º 2/2018 - Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental.
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  • FUNDO PERMANENTE - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS METEOROLÓGICOS E GEOFÍSICOS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 33/2025

    Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

    Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 92/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    É atribuído à Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos um fundo permanente de $200 000,00 (duzentas mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

    Presidente: Leong Weng Kun e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Au Siu Mui e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

    Vogal: Ao Kin Seng;

    Vogal suplente: Ng Nga Leng;

    Vogal suplente: Kwok Sze Wan.

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 3 de Janeiro de 2025.

    21 de Janeiro de 2025.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Tai Kin Ip.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 23 de Janeiro de 2025. — O Chefe do Gabinete, Lo Chi Fai.


        

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