Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 16/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Joana Maria Noronha, as seguintes competências para:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Planeamento e Recrutamento dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, o Departamento das Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos, a Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral e a Divisão Administrativa e Financeira;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;
(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(9) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora;
3) Assinar os diplomas de provimento;
4) Assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, os contratos administrativos de provimento com os trabalhadores a recrutar e eventuais averbamentos posteriores;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do mesmo pessoal;
7) Passar as certidões de processos individuais;
8) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores e seus familiares;
9) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das decisões tomadas superiormente;
10) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de tempo de contribuição e dos subsídios de residência e de família;
11) Autorizar a atribuição das ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial até ao limite de três dias;
12) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública;
13) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais que forem julgados incapazes para o serviço;
14) Autorizar os pedidos para aluguer de instalações;
15) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;
16) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;
17) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
18) Autorizar ainda, para além das despesas referidas na alínea anterior, as despesas decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
19) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A delegada e subdelegada podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Dezembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Janeiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 16/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Lo Kin I, as seguintes competências para:
1) Dirigir e coordenar o Centro de Formação para os Trabalhadores dos Serviços Públicos, o Departamento dos Assuntos Linguísticos e o Centro de Informações ao Público;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;
(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(9) Autorizar a realização de despesas relativas a cursos de formação profissional e especial até ao montante de 150 000 patacas;
(10) Autorizar o pagamento de senhas de presença aos intérpretes-tradutores nos termos da legislação aplicável;
(11) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A delegada e subdelegada podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Dezembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Janeiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, da alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2011 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 16/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no subdirector da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, Chan Chi Kin, as seguintes competências para:
1) Dirigir e coordenar o Centro de Estudos da Administração Pública, o Departamento do Desempenho e Funcionamento Organizacional e o Departamento dos Assuntos do Governo Electrónico;
2) Exercer, no âmbito das subunidades mencionadas na alínea anterior, as seguintes competências:
(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos trabalhadores e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
(3) Conceder licença especial e licença sem vencimento de curta duração e autorizar a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviços em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e seus familiares à Junta de Saúde, que funciona no âmbito dos Serviços de Saúde;
(7) Autorizar as deslocações dos trabalhadores, até ao limite de um dia;
(8) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados nas subunidades que dirige e coordena, com exclusão dos excepcionados por lei;
(9) Proceder à assinatura e encaminhamento de correspondência e expediente que não careça de decisão e que, por natureza, não caiba especialmente à directora.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
3. A delegada e subdelegada podem subdelegar no pessoal de chefia das subunidades delas dependentes as competências que julguem adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Dezembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 2 de Janeiro de 2025.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 18/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Identificação, Lo Pin Heng, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Assuntos Genéricos, a Divisão do Registo Criminal e a Divisão do Registo de Associação e Fundação;
2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas do pessoal;
(3) Autorizar o gozo de licença especial e de licença sem vencimento de curta duração e a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;
3) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;
4) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;
5) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;
6) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;
7) Autorizar os pedidos de isenção de taxas no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;
8) Apreciar e decidir sobre pedidos do Certificado de Confirmação do Direito de Residência.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário, com excepção dos actos praticados pela subdirectora, Lo Pin Heng, no âmbito da competência referida na alínea 8) do n.º 1.
3. A delegada e subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dela dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Dezembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 27 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, Chao Wai Ieng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 18/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na subdirectora da Direcção dos Serviços de Identificação, Chan Un Lai, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Dirigir e coordenar o Departamento de Estudos da Exploração e Administração do Arquivo e a Divisão Administrativa e Financeira;
2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas referidas na alínea anterior:
(1) Aprovar o mapa de férias do pessoal;
(2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas do pessoal;
(3) Autorizar o gozo de licença especial e de licença sem vencimento de curta duração e a transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;
(5) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(6) Estabelecer as escalas de serviço;
(7) Autorizar o gozo do dia de descanso compensatório dos trabalhadores por turnos;
(8) Autorizar a missão oficial de serviço com duração não excedente a um dia, bem como a atribuição das respectivas ajudas de custo diárias, adiantamentos, ajudas de custo de embarque e despesas com transporte no local da missão oficial;
3) Autorizar a nomeação provisória e a recondução do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, bem como a conversão de nomeação provisória em definitiva e a nomeação em regime de comissão de serviço do pessoal não inserido em carreira do mesmo grupo de pessoal e a sua nomeação definitiva;
4) Assinar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, todos os contratos administrativos de provimento e eventuais averbamentos posteriores;
5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação, desde que não implique alteração das condições remuneratórias;
6) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal do quadro e do pessoal contratado por contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Identificação e a alteração dos tais contratos administrativos de provimento daí resultantes;
7) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
8) Determinar a exoneração do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação;
9) Autorizar o reingresso após o gozo de licença sem vencimento de longa duração e o pedido de regresso ao serviço após suspensão do contrato;
10) Passar certidões de processos individuais;
11) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação e seus familiares;
12) Autorizar a atribuição de subsídios, compensação pecuniária e acréscimo de remuneração pela prestação de trabalho extraordinário, previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, a atribuição dos prémios de antiguidade e subsídios previstos na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006;
13) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com a Direcção dos Serviços de Identificação ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
14) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados na Direcção dos Serviços de Identificação, com exclusão dos excepcionados por lei;
15) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamentos, imóveis e viaturas;
16) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Direcção dos Serviços de Identificação, até ao montante de 30 000 patacas;
17) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento dos serviços, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;
18) Autorizar despesas de representação até ao montante de 5 000 patacas;
19) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos à Direcção dos Serviços de Identificação, que forem julgados incapazes para o serviço;
20) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no âmbito da Direcção dos Serviços de Identificação;
21) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação;
22) Autorizar os pedidos de isenção de taxas no âmbito das atribuições da Direcção dos Serviços de Identificação.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. A delegada e subdelegada pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dela dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Dezembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 27 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, Chao Wai Ieng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 18/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Identificação de Residentes da Direcção dos Serviços de Identificação, Lau David, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau e atestados de residência, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos;
7) Apreciar e decidir sobre pedidos de alteração dos dados pessoais constantes dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
8) Apreciar e decidir sobre pedidos de actualização das informações presentes no circuito integrado dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
9) Emitir documentos de confirmação da autenticidade dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
10) Apreciar e decidir sobre pedidos de declaração de falecimento e cancelar os Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau por falecimento do titular;
11) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Identificação de Residentes e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
12) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Identificação de Residentes, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. O delegado e subdelegado pode subdelegar no pessoal de chefia das subunidades dele dependentes as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Dezembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 27 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, Chao Wai Ieng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 18/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Documentos de Viagem da Direcção dos Serviços de Identificação, Ng Wan Leng, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir Passaportes da Região Administrativa Especial de Macau, Títulos de Viagem da Região Administrativa Especial de Macau e Títulos de Visita de Residentes de Macau à Região Administrativa Especial de Hong Kong, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos;
7) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
8) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Documentos de Viagem, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Dezembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 27 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, Chao Wai Ieng.
Nos termos do Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 1/DSI/2024, de 27 de Dezembro de 2024, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, em 27 de Dezembro de 2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe do Departamento de Assuntos Genéricos da Direcção dos Serviços de Identificação, Ao Man Wa, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições do Departamento de Assuntos Genéricos e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
7) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições do Departamento de Assuntos Genéricos, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Identificação, de 31 de Dezembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 31 de Dezembro de 2024.
A Subdirectora dos Serviços, Lo Pin Heng.
Nos termos do Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 1/DSI/2024, de 27 de Dezembro de 2024, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, em 27 de Dezembro de 2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão do Registo Criminal da Direcção dos Serviços de Identificação, Xu Xin, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo criminal;
7) Apreciar, decidir e emitir outros certificados relacionados com a área de registo criminal;
8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo Criminal, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Identificação, de 31 de Dezembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 31 de Dezembro de 2024.
A Subdirectora dos Serviços, Lo Pin Heng.
Nos termos do Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 1/DSI/2024, de 27 de Dezembro de 2024, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, em 27 de Dezembro de 2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão do Registo de Associação e Fundação da Direcção dos Serviços de Identificação, Tong Wai Kit, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Apreciar, decidir e emitir certificados de registo de associação e fundação;
7) Apreciar, decidir e emitir outros certificados relacionados com a área de associação e fundação;
8) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação e certificar originais fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
9) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão do Registo de Associação e Fundação, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Identificação, de 31 de Dezembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 31 de Dezembro de 2024.
A Subdirectora dos Serviços, Lo Pin Heng.
Nos termos do Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 2/DSI/2024, de 27 de Dezembro de 2024, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, em 27 de Dezembro de 2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Identificação, Cheong Lai Heng, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Aprovar o mapa de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar os pedidos de gozo de férias e decidir sobre justificação de faltas dos seus subordinados;
3) Autorizar a transferência de férias dos seus subordinados por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;
4) Autorizar o gozo da compensação por dedução no horário normal de trabalho dos seus subordinados pela prestação de trabalho extraordinário ou pela prestação de trabalho em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
5) Apreciar e decidir sobre as requisições de material destinado ao uso corrente;
6) Assinar as guias de apresentação aos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, os documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Identificação e, ainda, as declarações e quaisquer documentos similares, comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória dos mesmos trabalhadores;
7) Passar certidões de processos individuais;
8) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde do pessoal da Direcção dos Serviços de Identificação e seus familiares;
9) Emitir certificados de documentos arquivados no âmbito das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes no seu arquivo, excepto quando contenham matéria confidencial;
10) Assinar ofícios, comunicando despachos superiores, dirigidos a serviços públicos ou particulares da Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da Divisão Administrativa e Financeira, com excepção dos que se dirijam aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos do Governo, Assembleia Legislativa e órgãos judiciais.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Identificação, de 31 de Dezembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 31 de Dezembro de 2024.
A Subdirectora dos Serviços, Chan Un Lai.
Nos termos do Despacho do Director da Direcção dos Serviços de Identificação n.º 3/DSI/2024, de 27 de Dezembro de 2024, homologado pelo Secretário para a Administração e Justiça, em 27 de Dezembro de 2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na chefe da Divisão de Bilhete de Identidade da Direcção dos Serviços de Identificação, Chan Hoi Ian, as minhas competências próprias e subdelegadas seguintes:
1) Apreciar, decidir e emitir Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau e atestados de residência, bem como certificar fotocópias dos referidos documentos comprovativos;
2) Apreciar e decidir sobre pedidos de actualização das informações presentes no circuito integrado dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
3) Emitir documentos de confirmação da autenticidade dos Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau;
4) Apreciar e decidir sobre pedidos de declaração de falecimento e cancelar os Bilhetes de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau por falecimento do titular;
5) Emitir certificados sobre os factos que constem dos processos individuais e certificar fotocópias extraídas dos documentos originais existentes nos arquivos, excepto quando contenham matéria confidencial.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
3. As competências ora delegadas e subdelegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito do presente despacho de delegação e subdelegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do director dos Serviços de Identificação, de 31 de Dezembro de 2024).
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 31 de Dezembro de 2024.
O Chefe do Departamento de Identificação de Residentes, Lau David.
Direcção dos Serviços de Identificação, aos 2 de Janeiro de 2025.
A Directora dos Serviços, substituta, Lo Pin Heng.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, datado de 3 de Dezembro de 2024, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial especialista, que consta em anexo ao presente aviso.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 30 de Dezembro de 2024.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Kou Peng Kuan.
1. O curso de formação tem a duração total de 210 horas, incide sobre as matérias previstas no respectivo programa, e compreende:
1.1. Módulos de aulas teóricas e práticas, que visam proporcionar aos formandos o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções de escrivão judicial especialista, com a duração de 170 horas;
1.2. Conferências, debates e visitas de estudo, que têm como objectivo promover a actualização em determinados assuntos com interesse para o exercício das respectivas funções, com a duração de 20 horas;
1.3. Seminários, que visam proporcionar aos formandos conhecimentos em matérias complementares com interesse para a formação, com a duração de 20 horas.
2. As aulas teóricas e práticas, que são organizadas em módulos disciplinares, com a duração total de 170 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:
2.1. Noções de direito civil (30 horas):
— Temas de direito das obrigações em geral;
— Temas de direitos das obrigações em especial;
— Contratos em especial:
— Noções sobre a compra e venda e a doação;
— Noções sobre a locação: o aluguer; o arrendamento em especial;
— Noções sobre o mandato: o mandato forense em especial;
— Outros contratos.
— Outros temas de direito civil: noções gerais dos direitos reais.
2.2. Noções de direito penal (22 horas):
— A responsabilidade colectiva versus responsabilidade individual;
— A actuação em nome de outrem;
— O erro em direito penal (artigos 15.º e 16.º do Código Penal);
— Os crimes agravados pelo resultado;
— Os fins das penas;
— Penas principais e penas de substituição;
— Penas acessórias;
— Medidas de segurança;
— As penas no concurso de crimes;
— Prorrogação da pena;
— Liberdade condicional.
2.3. Noções de direito administrativo (8 horas):
— Acto administrativo:
— Validade e eficácia do acto administrativo;
— Estrutura do acto administrativo;
— Vícios do acto administrativo e suas consequências.
2.4. Noções de direito do trabalho (10 horas):
— Relação de trabalho:
— Tempo de trabalho;
— Trabalho nocturno e por turnos;
— Descanso semanal;
— Feriados obrigatórios;
— Férias;
— Faltas;
— Licença.
2.5. Direito processual civil (36 horas):
— Noções gerais e princípios fundamentais;
— Intervenção de terceiros;
— Processo comum de execução:
— Da execução para pagamento de quantia certa;
— Da execução para entrega de coisa certa;
— Da execução para prestação de facto;
— Recursos:
— Disposições gerais;
— Recursos ordinários;
— Marcha dos recursos ordinários;
— Recurso para o Tribunal de Segunda Instância;
— Recurso para o Tribunal de Última Instância;
— Recursos extraordinários:
— Recurso de revisão;
— Oposição de terceiro.
2.6. Direito processual penal (24 horas):
— Actos processuais – segredo de justiça, tempo dos actos, prazos e comunicação dos actos;
— Nulidades;
— A prova – meios e métodos de obtenção – os casos especiais das revistas e buscas e escutas telefónicas.
— Recursos:
— Recursos ordinários:
— Disposições gerais;
— Tramitação unitária.
— Recursos extraordinários:
— Fixação de jurisprudência;
— Revisão.
2.7. Direito processual do trabalho (10 horas):
— Processo civil de trabalho: execução;
— Processo contravencional de trabalho: execução;
— Recursos em processo do trabalho.
2.8. Contencioso administrativo (10 horas):
— As sentenças e os seus efeitos;
— Impugnação de normas;
— Contencioso eleitoral;
— Acções;
— Meios processuais relativos a infracções administrativas;
— Procedimentos preventivos e conservatórios.
2.9. Chinês e português funcional (20 horas):
— Chinês funcional;
— Português funcional.
3.1. As conferências e debates, que são organizados em sessões de trabalho, com a duração total de 18 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:
— Organização política e organização judiciária da RAEM (2 horas);
— Deontologia (2 horas);
— Informática (2 horas);
— Técnicas de atendimento e relações públicas (4 horas);
— Custas, contabilidade e tesouraria (8 horas).
3.2. O programa de formação inclui ainda uma visita de estudo, de 2 horas, ao Estabelecimento Prisional de Coloane da Direcção dos Serviços Correccionais, ou outras a incluir no âmbito e horário das matérias referidas em II.
4. O curso de formação integra ainda seminários sobre as seguintes matérias complementares com interesse para a formação, com a duração total de 20 horas e correspondente carga horária:
— Processos referentes ao arrendamento. Depósito de rendas. Acção de despejo (6 horas);
— Processo de falência e insolvência (6 horas);
— Regime tutelar de menores: regime de protecção social (6 horas);
— Registos e notariado (2 horas).
5.1. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de formação:
5.1.1. Três (3) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;
5.1.2. Vinte e uma (21) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.
5.2. Durante o Curso de Formação, uma (1) falta corresponde à ausência do formando durante a totalidade ou parte de cada período diário de formação.
5.3. Para efeitos de justificação de faltas, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Presidente do Tribunal de Última Instância, datado de 3 de Dezembro de 2024, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão judicial adjunto, que consta em anexo ao presente aviso.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 30 de Dezembro de 2024.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Kou Peng Kuan.
1. O curso de formação tem a duração total de 230 horas, incide sobre as matérias previstas no respectivo programa, e compreende:
1.1. Módulos de aulas teóricas e práticas, que visam proporcionar aos formandos o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções de escrivão judicial adjunto, com a duração de 180 horas;
1.2. Conferências, debates e visitas de estudo, que têm como objectivo promover a actualização em determinados assuntos com interesse para o exercício das respectivas funções, com a duração de 20 horas;
1.3. Seminários, que visam proporcionar aos formandos conhecimentos em matérias complementares com interesse para a formação, com a duração de 30 horas.
2. As aulas teóricas e práticas, que são organizadas em módulos disciplinares, com a duração total de 180 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:
2.1. Noções de direito civil (24 horas):
— Temas de teoria geral do direito civil;
— Temas de direito da família:
— Relações jurídicas familiares;
— União de facto;
— Casamento;
— Filiação;
— Adopção;
— Alimentos.
— Temas de direito das sucessões:
— Sucessão em geral;
— Sucessão legal.
2.2. Noções de direito penal (24 horas):
— Lei penal: os princípios da legalidade e da tipicidade;
— Interpretação e integração da lei penal;
— Formas de crime: actos preparatórios, tentativa e crime consumado;
— Crimes públicos, quase públicos e particulares;
— Extinção da responsabilidade criminal;
— Contravenções.
2.3. Noções de direito administrativo (10 horas):
— A administração pública e o direito administrativo;
— Princípios fundamentais da administração pública;
— A organização administrativa;
— A actividade administrativa: noções gerais;
— Procedimento administrativo: noções gerais.
2.4. Noções de direito do trabalho (12 horas):
— A formação do direito do trabalho;
— Noção, objecto, terminologia e âmbito;
— As fontes de direito do trabalho;
— Regulação das relações de trabalho e contratos de trabalho;
— Regime das relações de trabalho na RAEM:
— Direitos, deveres e garantias;
— Contrato de trabalho: disposições gerais.
— A defesa dos direitos dos trabalhadores na intervenção dos órgãos judiciários.
2.5. Direito processual civil (34 horas):
— Noções gerais e princípios fundamentais;
— Actos processuais em geral;
— Actos processuais em especial;
— Da instância:
— Início, desenvolvimento e extinção;
— Incidentes, noções gerais;
— Procedimentos cautelares, noções gerais.
— Processo comum de declaração: processo ordinário:
— Articulados;
— Saneamento;
— Instrução do processo;
— Discussão e julgamento da causa;
— Sentença.
— Processo comum de declaração: processo sumário;
— Processo comum de declaração: processo referente a pequenas causas;
— Processo comum de execução: noções gerais.
2.6. Direito processual penal (34 horas):
— Princípios gerais. O princípio da legalidade;
— Interpretação e integração de lacunas;
— Aplicação da lei processual no tempo e no espaço;
— A suficiência do processo penal;
— Sujeitos do processo e demais intervenientes processuais;
— A jurisdição e competência;
— Impedimentos, recursos e escusas;
— Medidas de coação: termo de identificação e residência; caução; apresentação periódica; proibição da ausência e contactos; suspensão do exercício das funções, actividades ou direitos; e prisão preventiva;
— Medidas de garantia patrimonial;
— Marcha do processo comum: noções gerais:
— Notícia do crime e abertura do inquérito;
— Inquérito: finalidade; conteúdo; competência; actos de inquérito; encerramento do inquérito;
— Actos processuais - tempo, prazos e comunicação dos actos;
— Tratamento de apreendidos.
2.7. Direito processual do trabalho (12 horas):
— A jurisdição do trabalho;
— Actos processuais;
— Processo civil do trabalho:
— Regras comuns;
— Processo declarativo comum;
— Processos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais.
— Técnicas de conciliação.
2.8. Contencioso administrativo (10 horas):
— A protecção jurídica dos administrados por via da justiça administrativa;
— O Tribunal Administrativo e competências;
— Os meios principais e especiais de acesso ao Tribunal Administrativo;
— Os princípios gerais do processo administrativo;
— Os recursos no procedimento administrativo;
— O recurso contencioso.
2.9. Chinês e português funcional (20 horas):
— Chinês funcional;
— Português funcional.
3.1. As conferências e debates, que são organizados em sessões de trabalho, com a duração total de 18 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:
— Organização política e organização judiciária da RAEM (3 horas);
— Técnicas de atendimento e relações públicas (6 horas);
— Custas, contabilidade e tesouraria (3 horas);
— Deontologia (3 horas);
— Informática (3 horas).
3.2. O programa de formação inclui ainda uma visita de estudo, de 2 horas, ao Centro de Acolhimento de Jovens Infractores do Departamento de Reinserção Social do Instituto de Acção Social, ou outras a incluir no âmbito e horário das matérias referidas em II.
4. O curso de formação integra ainda seminários sobre as seguintes matérias complementares com interesse para a formação, com a duração total de 30 horas e correspondente carga horária:
— Processo de inventário (9 horas);
— Regime tutelar de menores (12 horas);
— Apoio judiciário (2 horas);
— Registos e notariado (2 horas);
— Registo criminal (2 horas);
— Crime de violência doméstica (3 horas).
5.1. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de formação:
5.1.1. Três (3) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;
5.1.2. Vinte e uma (21) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.
5.2. Durante o Curso de Formação, uma (1) falta corresponde à ausência do formando durante a totalidade ou parte de cada período diário de formação.
5.3. Para efeitos de justificação de faltas, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho do Ex.mo Senhor Procurador, datado de 2 de Dezembro de 2024, e nos termos da Lei n.º 7/2004 e do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, em vigor, sob proposta do Conselho Pedagógico do Centro de Formação Jurídica e Judiciária, foi aprovado o programa do curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto, que consta em anexo ao presente aviso.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 30 de Dezembro de 2024.
O Presidente do Conselho Pedagógico, Kou Peng Kuan.
1. O curso de formação tem a duração total de 230 horas, incide sobre as matérias previstas no respectivo programa, e compreende:
1.1. Módulos de aulas teóricas e práticas, que visam proporcionar aos formandos o aprofundamento dos conhecimentos necessários ao desempenho das funções de escrivão do Ministério Público adjunto, com a duração de 180 horas;
1.2. Conferências, debates e visitas de estudo, que têm como objectivo promover a actualização em determinados assuntos com interesse para o exercício das respectivas funções, com a duração de 20 horas;
1.3. Seminários, que visam proporcionar aos formandos conhecimentos em matérias complementares com interesse para a formação, com a duração de 30 horas.
2. As aulas teóricas e práticas, que são organizadas em módulos disciplinares, com a duração total de 180 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:
2.1. Noções de direito civil (24 horas):
— Temas de teoria geral do direito civil;
— Temas de direito da família:
— Relações jurídicas familiares;
— União de facto;
— Casamento;
— Filiação;
— Adopção;
— Alimentos.
— Temas de direito das sucessões:
— Sucessão em geral;
— Sucessão legal.
2.2. Noções de direito penal (24 horas):
— Lei penal: os princípios da legalidade e da tipicidade;
— Interpretação e integração da lei penal;
— Formas de crime: actos preparatórios, tentativa e crime consumado;
— Crimes públicos, quase públicos e particulares;
— Extinção da responsabilidade criminal;
— Contravenções.
2.3. Noções de direito administrativo (10 horas):
— A administração pública e o direito administrativo;
— Princípios fundamentais da administração pública;
— A organização administrativa;
— A actividade administrativa: noções gerais;
— Procedimento administrativo: noções gerais.
2.4. Noções de direito do trabalho (12 horas):
— A formação do direito do trabalho;
— Noção, objecto, terminologia e âmbito;
— As fontes de direito do trabalho;
— Regulação das relações de trabalho e contratos de trabalho;
— Regime das relações de trabalho na RAEM:
— Direitos, deveres e garantias;
— Contrato de trabalho: disposições gerais.
— A defesa dos direitos dos trabalhadores na intervenção dos órgãos judiciários.
2.5. Direito processual civil (34 horas):
— Noções gerais e princípios fundamentais;
— Actos processuais em geral;
— Actos processuais em especial;
— Da instância:
— Início, desenvolvimento e extinção;
— Incidentes, noções gerais;
— Procedimentos cautelares, noções gerais.
— Processo comum de declaração: processo ordinário:
— Articulados;
— Saneamento;
— Instrução do processo;
— Discussão e julgamento da causa;
— Sentença.
— Processo comum de declaração: processo sumário;
— Processo comum de declaração: processo referente a pequenas causas;
— Processo comum de execução: noções gerais.
2.6. Direito processual penal (34 horas):
— Princípios gerais. O princípio da legalidade;
— Interpretação e integração de lacunas;
— Aplicação da lei processual no tempo e no espaço;
— A suficiência do processo penal;
— Sujeitos do processo e demais intervenientes processuais;
— A jurisdição e competência;
— Impedimentos, recursos e escusas;
— Medidas de coação: termo de identificação e residência; caução; apresentação periódica; proibição da ausência e contactos; suspensão do exercício das funções, actividades ou direitos; e prisão preventiva;
— Medidas de garantia patrimonial;
— Marcha do processo comum: noções gerais:
— Notícia do crime e abertura do inquérito;
— Inquérito: finalidade; conteúdo; competência; actos de inquérito; encerramento do inquérito;
— Actos processuais - tempo, prazos e comunicação dos actos;
— Tratamento de apreendidos.
2.7. Direito processual do trabalho (12 horas):
— A jurisdição do trabalho;
— Actos processuais;
— Processo civil do trabalho:
— Regras comuns;
— Processo declarativo comum;
— Processos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais.
— Técnicas de conciliação.
2.8. Contencioso administrativo (10 horas):
— A protecção jurídica dos administrados por via da justiça administrativa;
— O Tribunal Administrativo e competências;
— Os meios principais e especiais de acesso ao Tribunal Administrativo;
— Os princípios gerais do processo administrativo;
— Os recursos no procedimento administrativo;
— O recurso contencioso.
2.9. Chinês e português funcional (20 horas):
— Chinês funcional;
— Português funcional.
3.1. As conferências e debates, que são organizados em sessões de trabalho, com a duração total de 18 horas, compreendem as seguintes matérias, e correspondente carga horária:
— Organização política e organização judiciária da RAEM (3 horas);
— Técnicas de atendimento e relações públicas (6 horas);
— Custas, contabilidade e tesouraria (3 horas);
— Deontologia (3 horas);
— Informática (3 horas).
3.2. O programa de formação inclui ainda uma visita de estudo, de 2 horas, ao Centro de Acolhimento de Jovens Infractores do Departamento de Reinserção Social do Instituto de Acção Social, ou outras a incluir no âmbito e horário das matérias referidas em II.
4. O curso de formação integra ainda seminários sobre as seguintes matérias complementares com interesse para a formação, com a duração total de 30 horas e correspondente carga horária:
— Processo de inventário (9 horas);
— Regime tutelar de menores (12 horas);
— Apoio judiciário (2 horas);
— Registos e notariado (2 horas);
— Registo criminal (2 horas);
— Crime de violência doméstica (3 horas).
5.1. Para efeitos do disposto no artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004, determinam a exclusão do curso de formação:
5.1.1. Três (3) faltas injustificadas, seguidas ou interpoladas;
5.1.2. Vinte e uma (21) faltas justificadas, seguidas ou interpoladas.
5.2. Durante o Curso de Formação, uma (1) falta corresponde à ausência do formando durante a totalidade ou parte de cada período diário de formação.
5.3. Para efeitos de justificação de faltas, aplicar-se-á o disposto no regime geral previsto para os trabalhadores da Administração Pública, com as devidas adaptações.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Dezembro de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de operário qualificado, 2.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de encarregado de tipografia, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso. (Concurso n.º: 2025/I01/AP/OQ)
1. Tipo de concurso e validade
1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de encarregado de tipografia.
1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas ou de reparação e manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Exercer, na oficina de tipografia, funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânica, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, designadamente, ter bons conhecimentos sobre a operação, reparação e manutenção de máquinas (impressora off-set ou digital, cortadora automática de papel e plastificadora); saber observar os exemplares tirados, corrigindo a afinação da máquina e das tintas, bem como fazer a limpeza das chapas de impressão; auxiliar na gestão da oficina de tipografia e responsabilizar-se por todas as operações da oficina; definir planos de formação da oficina; concluir a impressão, encadernação e transformação de todos os artigos tipográficos conforme as instruções; instruir os reclusos da formação profissional a aprender as técnicas de operação das respectivas impressoras e zelar pela observância da disciplina da oficina pelos reclusos; proporcionar formações que conduzam ao desenvolvimento laboral e profissional para a reinserção social dos reclusos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O operário qualificado, 2.º escalão, vence pelo índice de vencimento 160, nível 2, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
6. Condições de candidatura
6.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 20 de Janeiro de 2025), estejam habilitados com o ensino primário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
6.2 E satisfaçam uma das seguintes exigências:
6.2.1 Possuir habilitação profissional* com a totalidade da carga horária de formação na área de tipografia não inferior a 30 horas, e possuir experiência profissional** na referida área por um período não inferior a 2 anos;
6.2.2 Possuir experiência profissional** na área de tipografia por um período não inferior a 4 anos.
(*Habilitação profissional na área de tipografia – deve ser adquirida em cursos de formação ministrados por estabelecimento oficial de ensino, pelos serviços públicos ou por entidades privadas para tal habilitadas, ou adquirida através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos;
**Experiência profissional – deve ser comprovada por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo.)
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 9 de Janeiro de 2025 a 20 de Janeiro de 2025).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica em http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.);
d) Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e/ou habilitação profissional exigidas no ponto 6.2 do presente aviso.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação das candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova prática, com a duração de 2 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção – Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos = 50%;
b) Entrevista de selecção = 30%;
c) Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática) e a lista classificativa final são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Conhecimento geral de encadernação:
15.1.1 Técnica e conhecimentos de encadernação (incluindo máquina de dobrar papel, máquina de coser à linha, máquina de prensa, máquina de colagem do lombo do livro, etc.);
15.1.2 Operação (incluindo dobrar papel à mão, ordenação do livro, arrumação do papel à mão e colagem da capa do livro);
15.2 Conhecimento geral de impressão:
15.2.1 Técnica e conhecimentos de impressão (incluindo a cognição da tinta, o álcool e o funcionamento da solução da fonte, etc.);
15.2.2 Operar a máquina de impressão digital ou off-set;
15.2.3 Operar a máquina de corte de papel e conhecimentos relacionados.
Durante a prova, só é permitida a utilização das ferramentas, materiais e equipamentos disponibilizados pelo Júri, sendo proibida a consulta de quaisquer materiais informativos ou documentos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do Júri
Presidente: Cheang Choi Hong, técnica superior assessora principal (chefia funcional)
Vogais efectivos: Chiang Tat Seng, técnico especialista; e
Lai Hong On, adjunto-técnico especialista principal.
Vogais suplentes: Ng Kuong Meng, assistente técnico administrativo especialista principal; e
Lei Sio Leng, técnica superior assessora.
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Lei Iat Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Dezembro de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de operário qualificado, 2.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de encarregado de alfaiataria, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso. (Concurso n.º: 2025/I02/AP/OQ)
1. Tipo de concurso e validade
1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de encarregado de alfaiataria.
1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas ou de reparação e manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Exercer, na oficina de alfaiataria, funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, designadamente, auxiliar na gestão da oficina de alfaiataria e responsabilizar-se por todas as operações da oficina de alfaiataria; definir planos de formação da oficina; concluir várias tarefas de confecção e modificação de roupas conforme as instruções; instruir os reclusos da formação profissional a aprender as técnicas de costura e confecção de roupas e supervisionar os reclusos para cumprirem a disciplina da oficina; e proporcionar formação que conduza ao desenvolvimento laboral e profissional para a reinserção social dos reclusos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O operário qualificado, 2.º escalão, vence pelo índice de vencimento 160, nível 2, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
6. Condições de candidatura
6.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 20 de Janeiro de 2025), estejam habilitados com o ensino primário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
6.2 E satisfaçam uma das seguintes exigências:
6.2.1 Possuir habilitação profissional* com a totalidade da carga horária de formação na área de alfaiataria não inferior a 30 horas, e possuir experiência profissional** na referida área por um período não inferior a 2 anos;
6.2.2 Possuir experiência profissional** na área de alfaiataria por um período não inferior a 4 anos.
(*Habilitação profissional na área de alfaiataria – deve ser adquirida em cursos de formação ministrados por estabelecimento oficial de ensino, pelos serviços públicos ou por entidades privadas para tal habilitadas, ou adquirida através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos;
**Experiência profissional – deve ser comprovada por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o Júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo.)
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 9 de Janeiro de 2025 a 20 de Janeiro de 2025).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.);
d) Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e/ou habilitação profissional exigidas no ponto 6.2 do presente aviso.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova prática, com a duração de 2 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção – Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos = 50%;
b) Entrevista de selecção = 30%;
c) Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática) e a lista classificativa final são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Conhecimentos em segurança ocupacional;
15.2 Conhecimentos relativos à área da oficina de alfaiataria e aos diferentes equipamentos;
15.3 Costurar roupas de acordo com as normas;
15.4 Conhecimentos em costura de tecidos.
Durante a prova, só é permitida a utilização das ferramentas, materiais e equipamentos disponibilizados pelo Júri, sendo proibida a consulta de quaisquer materiais informativos ou documentos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do Júri
Presidente: Cheang Choi Hong, técnica superior assessora principal (chefia funcional)
Vogais efectivos: Chong Sok Ieng, guarda principal
Ng Kuong Meng, assistente técnico administrativo especialista principal
Vogais suplentes: Leong Kam, operária qualificada
Lei Sio Leng, técnica superior assessora
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Lei Iat Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Dezembro de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de operário qualificado, 2.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de encarregado de carpintaria, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso. (Concurso n.º: 2025/I03/AP/OQ)
1. Tipo de concurso e validade
1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de encarregado de carpintaria.
1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas ou de reparação e manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Exercer, na oficina de obras e reparação, funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas. Incluem-se: auxiliar na gestão da oficina de obras e reparação e responsabilizar-se por todas as operações da oficina; definir planos de formação da oficina; executar a montagem, transformação, reparação, manutenção e fortalecimento de estruturas de madeira bem como de produtos de madeira ou de materiais similares, utilizando mão-de-obra, ferramentas mecânicas ou máquinas; produzir de acordo com modelos, desenhos ou outras especificações técnicas; serrar e processar os materiais a utilizar para um melhor aproveitamento dos mesmos; executar a marcação das linhas e pontos necessários para a realização do trabalho; utilizar ferramentas adequadas para furar, respigar, envazar e moldar; ensaiar a montagem de componentes para verificar a sua exactidão e fazer as alterações necessárias; colar, conectar, apertar com parafusos e acabar as várias partes, raspando, alisando, e lixando as superfícies, além de tratar as superfícies com verniz ou outros materiais adequados quando solicitado; cuidar das ferramentas à sua responsabilidade. Quando o fluxo de trabalho exigir, pode realizar trabalhos simples de alvenaria e pintura, entre outros trabalhos relacionados; instruir os reclusos da formação profissional a aprender as técnicas de carpintaria de forma segura, supervisionar os reclusos para cumprirem a disciplina da oficina e garantir a segurança dos mesmos durante a formação; proporcionar formação que conduza ao desenvolvimento laboral e profissional para a reinserção social dos reclusos.
4. Vencimento, direitos e regalias
4.1 O operário qualificado, 2.º escalão, vence pelo índice de vencimento 160, nível 2, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4.2 Prestar apoio urgente de acordo com o regime de disponibilidade e receber o subsídio de disponibilidade nos termos do artigo 200.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
6. Condições de candidatura
6.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 20 de Janeiro de 2025), estejam habilitados com o ensino primário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
6.2 E satisfaçam uma das seguintes exigências:
6.2.1. Possuir habilitação profissional* com a totalidade da carga horária de formação na área de carpintaria não inferior a 30 horas, e possuir experiência profissional** na referida área por um período não inferior a 2 anos;
6.2.2. Possuir experiência profissional** na área de carpintaria por um período não inferior a 4 anos.
(*Habilitação profissional na área de carpintaria – deve ser adquirida em cursos de formação ministrados por estabelecimento oficial de ensino, pelos serviços públicos ou por entidades privadas para tal habilitadas, ou adquirida através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos;
**Experiência profissional – deve ser comprovada por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o Júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo.)
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 9 de Janeiro de 2025 a 20 de Janeiro de 2025).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1. Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.);
d) Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e/ou habilitação profissional exigidas no ponto 6.2 do presente aviso.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação das candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova prática, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção – Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos = 50%;
b) Entrevista de selecção = 30%;
c) Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática) e a lista classificativa final são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Conhecimentos e técnicas em carpintaria;
15.2 Conhecimentos e técnicas em manutenção geral e cuidados diários de equipamentos;
15.3 Produção de produtos de madeira: transformação da matéria-prima no produto final, incluindo conhecimentos e técnicas em montagem, pintura e renovação;
15.4 Produção de utensílios constituídos por placas de plástico: conhecimentos e técnicas em transformação da matéria-prima no produto final;
15.5 Conhecimentos relativos à segurança e saúde ocupacional.
Durante a prova, só é permitida a utilização das ferramentas, materiais e equipamentos disponibilizados pelo Júri, sendo proibida a consulta de quaisquer materiais informativos ou documentos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do Júri
Presidente: Lo Iat Hei, técnico especialista principal (chefia funcional)
Vogais efectivos: Lei Wai Hong, técnico superior de 1.ª classe
U Iok Un, adjunto-técnico de 1.ª classe
Vogais suplentes: Kuan Iok Kuong, assistente técnico administrativo especialista
Cheang Ka Lei, técnico superior principal
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Lei Iat Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Dezembro de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de operário qualificado, 2.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de encarregado de obras e reparação, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso. (Concurso n.º: 2025/I04/AP/OQ)
1. Tipo de concurso e validade
1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de encarregado de obras e reparação.
1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas ou de reparação e manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Exerce, na oficina de obras e reparação, funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico de obras, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, incluindo: auxiliar na gestão da oficina de obras e reparação e responsabilizar-se por todas as operações da oficina de obras e reparação; definir planos de formação da oficina; concluir obras de reparação ou remodelação desta Direcção de Serviços no âmbito de pintura e alvenaria conforme as instruções; realizar tarefas simples relativas à área de carpintaria, quando sejam precisas para a concretização das mesmas; instruir os reclusos da formação profissional a aprender as técnicas de pintura e alvenaria, supervisionar os reclusos para cumprirem a disciplina da oficina e garantir a segurança dos reclusos durante a formação; proporcionar formação que conduza ao desenvolvimento laboral e profissional para a reinserção social dos reclusos.
4. Vencimento, direitos e regalias
4.1 O operário qualificado, 2.º escalão, vence pelo índice de vencimento 160, nível 2, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4.2 Prestar apoio urgente de acordo com o regime de disponibilidade e receber o subsídio de disponibilidade nos termos do artigo 200.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
6. Condições de candidatura
6.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até do dia 20 de Janeiro de 2025), estejam habilitados com o ensino primário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
6.2 E satisfaçam uma das seguintes exigências:
6.2.1 Possuir habilitação profissional* com a totalidade da carga horária de formação na área de pintura ou alvenaria não inferior a 30 horas, e possuir experiência profissional** na referida área por um período não inferior a 2 anos;
6.2.2 Possuir experiência profissional** na área de pintura ou alvenaria por um período não inferior a 4 anos.
(*Habilitação profissional na área de pintura ou alvenaria – deve ser adquirida em cursos de formação ministrados por estabelecimento oficial de ensino, pelos serviços públicos ou por entidades privadas para tal habilitadas, ou adquirida através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos;
**Experiência profissional – deve ser comprovada por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o Júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo.)
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 9 de Janeiro de 2025 a 20 de Janeiro de 2025).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.);
d) Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e/ou habilitação profissional exigidas no ponto 6.2 do presente aviso.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova prática, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção – Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos = 50%;
b) Entrevista de selecção = 30%;
c) Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática) e a lista classificativa final são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Conhecimentos e técnicas de alvenaria, pintura ou remodelação;
15.2 Conhecimentos e técnicas relativos à protecção geral e manutenção regular de equipamentos;
15.3 Conhecimentos relativos à segurança e saúde ocupacional.
Durante a prova, só é permitida a utilização das ferramentas, materiais e equipamentos disponibilizados pelo Júri, sendo proibida a consulta de quaisquer materiais informativos ou documentos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do Júri
Presidente: Lo Iat Hei, técnico especialista principal (chefia funcional)
Vogais efectivos: Chan Shing Lai, técnico especialista
Wong Ka Kit, técnico especialista
Vogais suplentes: Mak Chan Hong, assistente técnico administrativo especialista principal
Cheang Ka Lei, técnica superior principal
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Lei Iat Meng.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 17 de Dezembro de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago, de operário qualificado, 4.º escalão, da carreira de operário qualificado, área de encarregado de cozinha, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços Correccionais, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso. (Concurso n.º: 2025/I05/AP/OQ)
1. Tipo de concurso e validade
1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de encarregado de cozinha.
1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas ou de reparação e manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo habilitação profissional ou respectiva experiência de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Exercer, na oficina de cozinha, funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânica, de actividades produtivas e de reparação ou manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, designadamente, auxiliar na gestão da cozinha e responsabilizar-se por todas as operações da cozinha; proporcionar formação que conduza ao desenvolvimento laboral e profissional para a reinserção social dos reclusos; cozinhar, supervisionar e instruir os reclusos formandos na confecção de refeições dos reclusos; garantir a qualidade e higiene dos alimentos; supervisionar o saneamento ambiental no local do trabalho; garantir a operação normal e segura de todos os equipamentos e ferramentas na cozinha; inspeccionar a qualidade e quantidade dos ingredientes; responsabilizar-se pelo fornecimento de materiais de cozinha e registar os materiais diariamente consumidos, bem como preencher, em tempo oportuno, o formulário de requisição para compra de materiais necessários.
4. Vencimento, direitos e regalias
4.1 O operário qualificado, 4.º escalão, vence pelo índice de vencimento 180, nível 2, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4.2 Necessita de prestar trabalho por turno e é atribuído o subsídio de turno nos termos do artigo 192.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
6. Condições de candidatura
6.1 Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 20 de Janeiro de 2025), estejam habilitados com o ensino primário e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional, ter aptidão física e mental, bem como se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
6.2 E satisfaçam uma das seguintes exigências:
6.2.1 Possuir habilitação profissional* com a totalidade da carga horária de formação na área de cozinha não inferior a 6 meses, e possuir experiência profissional** na referida área por um período não inferior a 8 anos;
6.2.2 Possuir experiência profissional** na área de cozinha por um período não inferior a 10 anos.
(*Habilitação profissional na área de cozinha – deve ser adquirida em cursos de formação ministrados por estabelecimento oficial de ensino, pelos serviços públicos ou por entidades privadas para tal habilitadas, ou adquirida através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos;
**Experiência profissional – deve ser comprovada por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo.)
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 9 de Janeiro de 2025 a 20 de Janeiro de 2025).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas, sem interrupção na hora do almoço), no balcão de atendimento do Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash Pay da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica em http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.);
d) Cópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e/ou habilitação profissional exigidas no ponto 6.2 do presente aviso.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação das candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1, ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova prática, com a duração de 1 hora), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção – Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos = 50%;
b) Entrevista de selecção = 30%;
c) Análise curricular = 20%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos (prova prática) e a lista classificativa final são afixadas no Centro de Atendimento e Informação da Direcção dos Serviços Correccionais, sito na Avenida da Praia Grande, China Plaza, 8.º andar «A», Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços Correccionais, em http://www.dsc.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Conhecimentos em segurança ocupacional;
15.2 Conhecimentos relativos à área da oficina de cozinha;
15.3 Confeccionar os pratos de acordo com as especificações;
15.4 Conhecimentos sobre a utilização de diferentes equipamentos de cozinha;
15.5 Conhecimentos sobre as combinações de ingredientes.
Durante a prova, só é permitida a utilização das ferramentas, materiais e equipamentos disponibilizados pelo Júri, sendo proibida a consulta de quaisquer materiais informativos ou documentos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para este recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
18. Composição do Júri
Presidente: Fan Ka Man, subcomissário (chefia funcional)
Vogais efectivos: Ao Ieong Cheng Ian, subchefe
Iong Keng Leong, adjunto-técnico de 1.ª classe
Vogais suplentes: Wong Ka Lap, assistente técnico administrativo especialista
Iun Chi Ying, técnica superior assessora
Direcção dos Serviços Correccionais, aos 27 de Dezembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Lei Iat Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Dezembro de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (cibersegurança), em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto do Desporto, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (cibersegurança).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (cibersegurança), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores. A destacar: executar tarefas de cibersegurança, de segurança do sistema informático e de segurança de gerenciamento, de operação e manutenção da plataforma de computação em nuvem.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
5. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em Informática (cibersegurança), Ciência da Informática, Ciência da Computação, Engenharia de Software, Engenharia Informática, Segurança Informática ou áreas de especialização afins e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 20 de Janeiro de 2025) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
Podem ainda candidatar-se, em conformidade com o n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, os trabalhadores integrados à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que à data da abertura do concurso detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação de desempenho.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (9 de Janeiro a 20 de Janeiro de 2025);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $ 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 40%
Análise curricular = 10%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas, preliminar e final de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixados no balcão de atendimento do Instituto do Desporto, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto do Desporto, em http://www.sport.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto);
15.3 Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e o Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica);
15.4 Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);
15.5 Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança); Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;
15.6 Conhecimentos profissionais sobre a cibersegurança, incluindo operações de segurança (Security Operations), gestão de vulnerabilidades (Vulnerability Management) e resposta a incidentes (Incident Response);
15.7 Conhecimentos profissionais sobre cibersegurança e consolidação da segurança do sistema informático, incluindo CIS Benchmarks;
15.8 Conhecimentos sobre a concepção, configuração, gestão, manutenção e segurança de sistemas de servidor, incluindo Windows Server, Linux, vCentre e Active Directory;
15.9 Conhecimentos sobre concepção, configuração, gestão, manutenção e segurança de bases de dados, incluindo SQL Server e MySQL;
15.10 Conhecimentos profissionais sobre a gestão de rede e hardware, incluindo: planeamento, concepção, desenvolvimento e gestão dos sistemas de redes e dos respectivos equipamentos;
15.11 Conhecimentos profissionais sobre a construção e gestão de centro de dados;
15.12 Conhecimentos profissionais sobre tecnologias de virtualização e de Container;
15.13 Conhecimentos profissionais sobre a configuração, gestão, operação, monitorização e segurança de Kubernetes;
15.14 Conhecimentos profissionais sobre tecnologia, arquitectura, criação, gestão e aplicação de computação em nuvem;
15.15 Conhecimentos profissionais sobre desenvolvimento e operação (DevOps), integração contínua (Continuous Integration) (CI) e entrega contínua (Continuous Delivery) (CD);
15.16 Conhecimentos sobre Python, Bash, PowerShell;
15.17 Elaboração de propostas, relatórios, documentos técnicos da área informática e procedimentos administrativos relevantes.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Lam Kuok Hong, chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos: Lei Ieng Nam, técnico superior de 1.ª classe; e
Chu Kun Hei, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Fong Iat Hang, técnico superior de 2.ª classe; e
Wong Kit Kan, técnico superior de 2.ª classe.
Instituto do Desporto, aos 2 de Janeiro de 2025.
O Presidente, Luís Gomes.
O exame final de especialidade em Ortopedia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2024, e a classificação do exame final foi homologada pelo Director dos Serviços de Saúde, de 19 de Dezembro de 2024:
Candidata excluída: | Nota |
Un Fong | a) |
Nota:
a) Por não ter comparecido à prova curricular.
Serviços de Saúde, aos 2 de Dezembro de 2024.
O Júri:
Presidente: Dr. Chan Wai Sin, chefe de serviço de Ortopedia.
Vogais efectivos: Dr. Cheang Lek Hang, médico consultor de Ortopedia; e
Dr. Law Sheung Wai, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 6 de Dezembro de 2024, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação de Serviços de Reparação e Manutenção do Sistema Electromecânico dos Blocos Operatórios Central e Periférico do Centro Hospitalar Conde de São Januário”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 8 de Janeiro de 2025, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 49,00 (quarenta e nove patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Os concorrentes do presente concurso devem estar presentes no Departamento de Instalações e Equipamentos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, no dia 14 de Janeiro de 2025, às 15,00 horas, para efeitos de visita às instalações a que se destina à prestação de serviços objecto deste concurso.
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,30 horas do dia 7 de Fevereiro de 2025.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 10 de Fevereiro de 2025, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no r/c da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP159 912,00 (Cento e cinquenta e nove mil, novecentas e doze patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 2 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2024, se encontra aberto o Concurso Público para o «Fornecimento de Perfusão Intravenosa aos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 8 de Janeiro de 2025 todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP76,00 (setenta e seis patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 10 de Fevereiro de 2025.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 11 de Fevereiro de 2025, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.
A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 2 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Tendo-se verificado diversas inexactidões na versão em língua portuguesa do aviso de abertura do concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de dez formandos à formação específica de inspector sanitário de inspector sanitário de 2.ª classe, para o preenchimento de dez lugares vagos de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, em regime de contrato administrativo de provimento, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2024, faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Dezembro de 2024, se rectifica e republica o referido aviso em língua portuguesa:
“Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Junho de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 «Regime da Carreira de Inspector Sanitário», na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de dez formandos à formação específica de inspector sanitário de 2.ª classe, para o preenchimento de dez lugares vagos de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso externo, de prestação de provas, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de inspector sanitário de 2.ª classe.
A validade do presente concurso é até ao preenchimento dos lugares de formando para que foi aberto.
2. Conteúdo funcional
Ao inspector sanitário de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
1) Executar acções de fiscalização sanitária em estabelecimentos hoteleiros e similares, industriais, de ensino, sociais, de prestação de cuidados de saúde, outros estabelecimentos e locais sujeitos à vigilância sanitária nos termos da lei susceptíveis de causar risco para a saúde pública;
2) Participar em acções conjuntas de inspecção sanitária;
3) Recolher e proceder ao tratamento de queixas no âmbito da saúde pública;
4) Recolher amostras para análises laboratoriais;
5) Participar nas acções de vigilância sanitária nos postos fronteiriços terrestres, portos e aeroportos;
6) Participar nas acções de instrução nos processos por crimes ou por infracções administrativas no âmbito da saúde pública;
7) Executar acções de fiscalização de controlo e prevenção do tabagismo;
8) Efectuar quaisquer diligências necessárias à prossecução das atribuições dos Serviços de Saúde.
3. Vencimento, direitos e regalias
3.1 O inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280 da tabela de vencimentos constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 8/2010 «Regime da Carreira de Inspector Sanitário». As demais condições de trabalho e regalias cumprem os critérios gerais e especiais previstos no regime geral da função pública e regime da carreira de inspector sanitário;
3.2 É necessário a prestação de trabalho por turnos de acordo com a organização do trabalho, sendo atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos da Lei n.º 8/2010 «Regime da Carreira de Inspector Sanitário».
4. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 15 de Julho de 2024), estejam habilitados com o ensino secundário complementar, conforme as habilitações exigidas para o ingresso na categoria de inspector sanitário de 2.ª classe ao abrigo do artigo 5.º da Lei n.º 8/2010 «Regime da Carreira de Inspector Sanitário», e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental.
5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Julho a 15 de Julho de 2024);
5.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Não sendo paga a taxa de candidatura, a candidatura não é admitida. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, devendo ser declarado tal facto no momento da apresentação de candidatura e verificado por estes Serviços.
5.3 A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, tem de ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
6.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, se estes se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
6.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, podem ser simples ou autenticadas.
6.4 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, o candidato tem de apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
6.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
6.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
6.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, tem de entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7. Métodos de selecção para admissão à formação específica
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimento (revestirá a forma de prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
7.1 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
7.2 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.
7.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 100 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimento — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 25%;
Análise curricular = 25%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
12. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
13. Programa das provas
O programa das provas abrangerá as seguintes matérias:
Prova de conhecimentos — Prova escrita
13.1 Informações gerais de saúde sobre doenças infecciosas, poluição ambiental, higiene e cuidados de saúde e os malefícios do tabaco e do álcool;
13.2 Conhecimentos em matéria de diplomas legais:
a) Lei n.º 8/2010 — Regime da carreira de inspector sanitário;
b) Lei n.º 5/2011 — Regime de prevenção e controlo do tabagismo;
c) Lei n.º 2/2004 — Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2022;
d) Lei n.º 6/2023 — Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores;
e) Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2023;
f) Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro — Aprova o Código de Procedimento Administrativo;
g) Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro — Define o regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento;
h) Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro — Regula o licenciamento para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde.
Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
14. Admissão na formação específica
Os candidatos aprovados em todas as fases de selecção são ordenados em lista classificativa por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo os primeiros dez classificados, admitidos à formação específica.
15. Regime de formação específica
A formação específica é efectuada nos termos do «Regulamento da Formação Específica para Ingresso na Carreira de Inspector Sanitário», aprovado pelo Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 20/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011.
15.1 Duração
A formação específica tem a duração de um ano.
15.2 A formação específica é ministrada em estágio e tem por principal objectivo proporcionar aos formandos os conhecimentos necessários ao desempenho de funções correspondentes ao inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão.
15.3 Regime da formação específica e vencimento
A frequência da formação específica faz-se num dos seguintes regimes:
a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelos índices previstos para o 1.º escalão das respectivas categorias de ingresso, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, ou seja, índice 260;
b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.
15.4 Programa da formação específica e avaliação
A formação compreende, aulas teóricas e práticas, podendo ainda integrar, seminários, conferências e debates. Terminada a formação específica, procede-se à avaliação final da formação.
O programa da formação específica, sistema de avaliação, classificação final, as demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidas no Despacho n.º 20/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do Director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o «Regulamento da Formação Específica para Ingresso na Carreira de Inspector Sanitário». Os candidatos podem aceder aos referidos regulamentos através da consulta na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo).
15.5 A lista classificativa da formação mantém-se válida durante 2 anos, a contar da data da sua publicação da lista classificativa.
16. Ordenação de formandos
Concluída a formação, os formandos são ordenados em lista classificativa, por ordem decrescente, homologada por despacho do Chefe do Executivo e publicada no Boletim Oficial da RAEM. Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos para a lista de classificação final no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada.
17. Provimento de formandos aprovados
17.1 O provimento dos formandos aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa, os primeiros dez formandos aprovados serão providos, no cargo de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde.
17.2 Aos formandos que não forem providos será caducado o contrato administrativo de provimento ou terminada a comissão de serviço, consoante os casos.
18. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, da Lei n.º 8/2010 «Regime da Carreira de Inspector Sanitário» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
19. Observações
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
20. Composição do júri
Presidente: Lam Chong, chefe do Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo.
Vogais efectivos: Leong Fan, inspector sanitário especialista principal; e
Chong Si Hoi, inspector sanitário especialista principal.
Vogais suplentes: Ho Iok Mui, inspector sanitário especialista principal; e
Chan Vai Man, inspector sanitário especialista principal.
Serviços de Saúde, aos 27 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.”
De acordo com o aviso de abertura do concurso republicado, os candidatos deverão apresentar as respectivas candidaturas no prazo de oito dias úteis a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no “Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau” (9 de Janeiro a 20 de Janeiro de 2025).
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao dia 15 de Julho de 2024, reúnam as condições referidas no ponto 4 do aviso de abertura do concurso publicado no “Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau” n.º 27, II Série, de 3 de Julho de 2024.
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, é efectuada pelo próprio candidato ou qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau.
Os candidatos que tenham apresentado a sua candidatura entre 4 e 15 de Julho de 2024, não necessitam de apresentar a candidatura de novo.
Serviços de Saúde, aos 3 de Janeiro de 2025.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.