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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 36/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 18.º, n.os 1, 2 e 4, e 19.º, n.º 1, do Regulamento Administrativo n.º 14/1999 (Estatuto do Gabinete do Chefe do Executivo e dos Secretários), o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

É nomeado, em comissão de serviço, Lam Sio Un para exercer o cargo de chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, pelo período de um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2024.

20 de Dezembro de 2024.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 37/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos) e do n.º 5 da Ordem Executiva n.º 95/2024, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É subdelegada no chefe do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Lam Sio Un, a competência para a prática dos seguintes actos no âmbito do Gabinete:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Conferir posse e receber a prestação de compromisso de honra;

3) Conceder licença especial e decidir sobre pedidos de autorização e de acumulação de férias, por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os contratos administrativos de provimento;

5) Autorizar a renovação dos contratos administrativos de provimento desde que não implique alteração das condições remuneratórias;

6) Conceder a exoneração e rescisão de contratos;

7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias do pessoal em contrato administrativo de provimento;

8) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e dos subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família), e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), ao respectivo pessoal, nos termos legais;

9) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal;

10) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Gabinete e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

11) Determinar deslocações de trabalhadores, de que resulte direito à percepção de ajudas de custo por três dias;

12) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau ou, quando realizados no exterior, nas condições referidas na alínea anterior;

13) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias, até ao limite legalmente previsto;

14) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

15) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesa do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau e do orçamento do PIDDA, até ao montante de $300 000,00 (trezentas mil patacas), sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito;

16) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento do Gabinete, como sejam os de arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade e água, serviços de limpeza, despesas de condomínio ou outras da mesma natureza;

17) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os instrumentos públicos relativos a contratos que devam ser lavrados no Gabinete;

18) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Gabinete, com exclusão dos excepcionados por lei;

19) Assinar o expediente dirigido a entidades da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior no âmbito das atribuições do Gabinete;

20) Autorizar despesas de representação até ao montante de $ 20 000,00 (vinte mil patacas);

21) Solicitar aos serviços e entidades referidos no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, as diligências e deles obter prontamente os pareceres e as informações necessárias ou convenientes.

2. Dos actos praticados no uso da competência, ora subdelegada, cabe recurso hierárquico necessário.

3. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

20 de Dezembro de 2024.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas n.º 38/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2009 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 38/2020, da alínea 1) do n.º 2 do artigo 2.º e dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e dos artigos 2.º, 7.º e 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 95/2024, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Ip Kuong Lam, para exercer o cargo de director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, pelo período de um ano, a partir de 20 de Dezembro de 2024.

2. Os encargos resultantes da presente nomeação são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

3. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da nomeação e o currículo académico e profissional do nomeado.

20 de Dezembro de 2024.

O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Tam Vai Man.

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ANEXO

Fundamentos da nomeação de Ip Kuong Lam, para o cargo de director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental:

— Vacatura do cargo;
— Ip Kuong Lam possui competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de director da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, que se demonstra pelo curriculum vitae:

Currículo académico:

— Licenciatura em Engenharia Ambiental;
— Mestrado em Engenharia Ambiental.

Currículo profissional:

— De Maio de 2001 a Junho de 2009, técnico superior no Conselho do Ambiente;
— De Junho de 2009 a Julho de 2014, chefe do Departamento de Controlo da Poluição Ambiental da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
— De Julho de 2014 a Junho de 2015, subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental;
— De Junho de 2015 até à presente data, subdirector da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.

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Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, aos 20 de Dezembro de 2024. — O Chefe do Gabinete, Lam Sio Un.