Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 51/2022, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. Cessa funções, a seu pedido, como presidente da Comissão de Fiscalização do Fundo de Segurança Social, Ho Ioc San.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 2024.
13 de Dezembro de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 13 de Dezembro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.