Torna-se público que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, para consulta, no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, e disponível na página electrónica deste CFJJ (https://www.cfjj.gov.mo), a lista classificativa das provas de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas para admissão de 60 formandos ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2024.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 14 de Novembro de 2024.
O Director do Centro, Kou Peng Kuan.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 30 de Outubro de 2024.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $2 487 495,00.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Novembro de 2024.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $1 556 295,30.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Novembro de 2024.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $6 026 055,80.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Novembro de 2024.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
(*)As receitas orçamentais incluem as reposições abatidas nos pagamentos, no montante de MOP $572 743,60.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 13 de Novembro de 2024.
O Chefe do SOT, Wong Chan U.
A Chefe do DCP, Tam Lai Ha.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, é notificado o Ex-Guarda de 1.ª aposentado n.º 310931 TANG CHONG VA, do Corpo de Polícia de Segurança Pública de Macau, ora ausente em parte incerta, para, no âmbito do processo disciplinar n.º 078/2020, contra si instaurado, apresentar a sua defesa escrita, no prazo de trinta (30) dias, contados da data da publicação deste aviso.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 12 de Novembro de 2024.
O Comandante, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 23 de Outubro de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de operário qualificado, 1.º escalão, área de reparação de automóveis, da carreira de operário qualificado, em regime de contrato administrativo de provimento, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de operário qualificado, área de reparação de automóveis.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica do concurso da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de carácter manual ou mecânico, de actividades produtivas ou de reparação e manutenção, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, requerendo qualificação profissional ou respectiva experiência de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de reparação e manutenção de automóveis, com graus de complexidade variáveis, enquadradas em instruções gerais bem definidas, incluindo: proceder à reparação e manutenção dos diversos sistemas de veículos, nomeadamente o sistema de motor (motor a diesel e motor a gasolina), o sistema de transmissão (caixa de velocidades automática e manual), o sistema eléctrico, o sistema de suspensão, o sistema de travagem e o sistema de ar condicionado; ser capaz de utilizar, de forma independente, ferramentas específicas, aparelhos de detecção e medição, para localizar e identificar avarias ou deficiências de funcionamento do veículo, bem como emitir pareceres técnicos; verificar e corrigir os materiais a utilizar, quando necessário; utilizar ferramentas adequadas para reparar ou substituir as peças ou partes danificadas do veículo e instalá-las no local adequado; bem como executar os trabalhos de prevenção e de acompanhamento das instalações e equipamentos do local, para protecção contra tufão e desastres.
4. Vencimento, direitos e regalias
O operário qualificado, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, nível 2, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
5. Forma de provimento
É contratado na modalidade de contrato administrativo de provimento, sendo o período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitação académica de nível do ensino primário e qualificação profissional* ou experiência de trabalho** relativas à área de reparação de automóveis, e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Dezembro de 2024) e se encontrar nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
* Qualificação profissional relativa à área de reparação de automóveis -- deve ser adquirida em cursos de formação ministrados por estabelecimento oficial de ensino, pelos serviços públicos ou por entidades privadas para tal habilitadas, ou adquirida através de certificado de qualificação profissional emitido pelos serviços públicos, devendo ter sido frequentadas pelo menos 30 horas de formação por parte do candidato;
** Experiência de trabalho -- deve ser comprovada por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência de três anos ou superior podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 21 de Novembro de 2024 a 2 de Dezembro de 2024).
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, bem como o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada por ele próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita no 8.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas caso aquele seja uma sexta-feira. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos da habilitação académica exigida no presente aviso;
c) Cópia dos documentos comprovativos da qualificação profissional ou experiência de trabalho exigidas no presente aviso.
8.2 Quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, é preciso ainda apresentar a cópia do registo biográfico ou da certidão, que permita comprovar a sua situação funcional, emitida pelo Serviço a que pertencem.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, bem como do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, caso todos eles já se encontrem arquivados nos relativos processos individuais, devendo, contudo, ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
8.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por cartório notarial de Macau, sendo o seu efeito o mesmo do documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
8.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.6 Se o candidato não tiver apresentado na candidatura os documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2, quando estes forem solicitados, deverá apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.7 O formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» acima mencionado pode ser descarregado da página electrónica da Imprensa Oficial ou nela adquirido, mediante pagamento.
8.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 8.1 e 8.2, deverá entregar os seus originais ou cópias autenticadas dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos não convocados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 60%
Entrevista de selecção — 40%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, os locais, as datas e as horas de realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final encontram-se disponíveis na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, e na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Conhecimentos gerais sobre segurança ocupacional;
15.2 Conhecimentos sobre o funcionamento do motor a gasolina, motor a diesel, sistema de transmissão, sistema de travagem, sistema de circuitos eléctricos, funcionamento do sistema de ar condicionado e sua estrutura e sobre o funcionamento geral do veículo;
15.3 Conhecimentos sobre o funcionamento geral das máquinas e dos dispositivos para a reparação do veículo;
15.4 Inspecção e reparação do veículo;
15.5 Conhecimentos sobre a técnica, conhecimento, nível de habilidade e uso correcto das ferramentas e equipamentos, entre outros, em relação à reparação de veículo.
Durante a realização da prova, não é permitida aos candidatos a consulta de quaisquer dados ou documentos, nem é permitida a utilização de quaisquer equipamentos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
17. Observação
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Yu Ip Keong, técnico especialista.
Vogais efectivos: Vong Hung Kuong, adjunto-técnico especialista principal; e
Kan Wing Kin, motorista de pesados.
Vogais suplentes: Sin Iao Seng, motorista de pesados; e
Lao Sin Iok, adjunta-técnica de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 14 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Kong Iat Fu, chefe-mor adjunto.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 1 de Novembro de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, da carreira de letrado (língua chinesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de letrado (língua chinesa).
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica do concurso da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e a mesma categoria.
2. Conteúdo funcional
Edição, revisão e redacção de textos entregues para serem publicados e apoiar na edição das publicações; Elaboração e redacção de textos, discursos, documentos oficiais e notas de imprensa em língua chinesa; Revisão de textos em língua chinesa, correcção das gralhas ortográficas e de pontuação, revisão e refinamento de textos e edição de frases, aperfeiçoando a construção frásica para uma melhor compreensão da mesma, sem alterar o sentido original; Revisão de textos traduzidos para língua chinesa.
3. Vencimento, direitos e regalias
O letrado de 1.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, constante do Mapa 8 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em língua chinesa, em literatura chinesa, em comunicação em língua chinesa ou afins, e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Dezembro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 21 de Novembro de 2024 a 2 de Dezembro de 2024).
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, bem como o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada por ele próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 09,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas caso aquele seja uma sexta-feira. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos da habilitação académica exigida no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para admissão ao concurso);
c) «Nota curricular para concurso» aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de documentos comprovativos pertinentes (relativos às habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitações profissionais, entre outros).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, bem como do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, caso todos eles já se encontrem arquivados nos relativos processos individuais, devendo, contudo, ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Se o candidato não tiver apresentado na candidatura os documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2, quando estes forem solicitados, deverá apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota curricular para concurso» supracitados podem ser descarregados da página electrónica da Imprensa Oficial ou nela adquiridos, mediante pagamento.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 7.1 e 7.2, deverá entregar os seus originais ou cópias autenticadas dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos não convocados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 55%
Entrevista de selecção — 30%
Análise curricular — 15%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, os locais, as datas e as horas de realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são disponíveis na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, e na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 «Lei Básica da RAEM da República Popular da China»;
14.2 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente;
14.4 Lei n.º 14/2009, vigente – «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;
14.5 Lei n.º 2/2008, vigente – Reestruturação de carreiras nas Forças e Serviços de Segurança;
14.6 Decreto-Lei n.º 5/95/M, vigente – Estatuto da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;
14.7 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente – «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;
14.8 Conhecimentos específicos no âmbito de língua, literatura e cultura chinesas e assuntos de actualidade;
14.9 Elaboração de textos, notas de imprensa ou documentos oficiais em chinês segundo os temas e as exigências indicadas;
14.10 Leitura e compreensão de textos chineses, análise, definição e correcção de palavras e frases;
14.11 “Presentation of academic papers” (GB/T 7713.2-2022);
14.12 Linhas de Acção Governativa para os anos financeiros de 2021 a 2024 (Capítulo sobre a construção da equipa policial moderna, da área de segurança).
Na prova de conhecimentos, é apenas permitida aos candidatos a consulta das legislações e “Presentation of academic papers” (GB/T 7713.2-2022) – na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal, nem anotações – mencionadas no programa das provas do presente aviso. Não é permitida a consulta de quaisquer livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de equipamentos electrónicos.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
16. Observação
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Lam Io Fan, chefe principal do Corpo de Bombeiros, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Ao Mio Wan, letrada chefe; e
Wong Kin, letrada assessora.
Vogais suplentes: Chan Kuok Ngai, comissário do Corpo de Polícia de Segurança Pública; e
Leong Kam Iok, técnica superior assessora principal.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 14 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Kong Iat Fu, chefe-mor adjunto.
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Entidade que põe a prestação de serviços a concurso: Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto do concurso: prestação de serviços de limpeza às subunidades da DSEDJ.
5. Período de prestação de serviços: de 1 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2026.
6. Prazo de validade das propostas: é de noventa dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Caução provisória: $366 600,00 (trezentas e sessenta e seis mil e seiscentas patacas), a prestar mediante garantia bancária aprovada nos termos legais ou depósito em numerário, à ordem da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, no Banco Nacional Ultramarino (Conta n.º 9002501375).
8. Caução definitiva: 4% do preço global da adjudicação.
9. Preço base: não há.
10. Condições de admissão: ser pessoa singular ou sociedade, que possui registo comercial ou registo de início de actividade na RAEM, para o exercício de actividade de limpeza.
11. Local, dia e hora-limite para entrega das propostas:
Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Dia e hora-limite (Nota 1): até às 12:00 horas do dia 11 de Dezembro de 2024.
(Nota 1): em caso de encerramento da DSEDJ na data e na hora-limite, originalmente determinadas para a entrega das propostas, por motivos de tufão ou de força maior, a data e a hora-limite para a entrega das propostas serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte. A data e a hora do acto público do concurso, originalmente determinadas no ponto 12, também serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte à data-limite para a entrega das propostas.
12. Local, dia e hora do acto público do concurso:
Local: Sala de reuniões, na sede da DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Dia e hora (Nota 2): às 10:00 horas do dia 12 de Dezembro de 2024.
(Nota 2): em caso de encerramento da DSEDJ na data e na hora, originalmente determinados para o acto público do concurso, devido à ocorrência de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
Em conformidade com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou os seus representantes legais devem estar presentes no acto público da abertura das propostas para esclarecer as dúvidas que, eventualmente, surjam relativas aos documentos constantes nas suas propostas.
13. Local, dia e hora para consulta do processo e obtenção da cópia e outras observações:
Local: DSEDJ, Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau.
Dia: a partir da data de publicação do presente anúncio e até à data e hora-limite para a entrega das propostas do concurso público.
Hora: dentro das horas de expediente.
Outras observações: a obtenção gratuita da cópia do processo do concurso só é permitida através de uma das seguintes formas: apresentação da cópia do modelo M/8 (Contribuição Industrial - Conhecimento de Cobrança) ou da cópia do modelo M/1 (Contribuição Industrial - Declaração de Início de Actividade/Alterações) ou do carimbo da instituição e após o procedimento do respectivo registo. Além disso, o processo do concurso ainda pode ser obtido através da página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo). Os concorrentes devem consultar, por sua iniciativa, as informações mais actualizadas ou revistas da página da DSEDJ antes do termo do prazo para a entrega das propostas.
14. Factores de apreciação e ponderação:
﹣ Preço: 65%
﹣ Experiência na prestação de serviços de limpeza: 15%
﹣ Equipamentos profissionais e produtos de limpeza a utilizar nos serviços de limpeza: 12%
﹣ Certificação da qualidade profissional dos serviços de limpeza: 8%
15. Junção de esclarecimentos:
A partir da data da publicação do presente anúncio e até à data e hora-limite para entrega das propostas do concurso público, os concorrentes devem comparecer na sede da DSEDJ, na Avenida de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau ou consultar a página electrónica da DSEDJ (http://www.dsedj.gov.mo), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 14 de Novembro de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2024, se encontra aberto o concurso de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, bem como no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de três lugares da carreira de auxiliar de ensino, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de prestação de provas.
O presente concurso é válido por dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final.
2. Conteúdo funcional
Nos termos do disposto no artigo 9.º da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), concluir, em articulação com o planeamento do desenvolvimento da escola, os trabalhos por ela determinados; inteirar-se dos planos e actividades pedagógicos dos docentes, apoiando-os na conclusão dos trabalhos; cumprir as directrizes de trabalho fixadas pela escola, bem como gerir e proteger as instalações, os equipamentos e os instrumentos didácticos; garantir que os alunos realizam as actividades de aprendizagem num ambiente seguro; apoiar os docentes na forma como lidam com a emoção, comportamento e problemas dos alunos; participar nas reuniões e dar sugestões sobre o desenvolvimento da escola ou plano curricular; apoiar os docentes no reforço de cooperação entre a família e a escola.
Apoiar os trabalhos pedagógicos dos ensinos infantil, primário, secundário e especial, incluindo o trabalho de assistente pedagógico nos laboratórios do ensino secundário, entre outros.
3. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar de ensino, 1.º escalão, vence pelo índice 260, constante do mapa VI, anexo à Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior) e usufrui dos direitos e regalias previstos no Regime Jurídico da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.
5. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura, possuam o ensino secundário complementar, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau e maior de idade, ter capacidade profissional, aptidão física e mental.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, com o pagamento do montante de $300,00 (trezentas patacas) como taxa de candidatura.
A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura que deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau). A candidatura só é admitida mediante o pagamento da taxa de candidatura, excepto para aqueles que estejam isentos de pagamento por se encontrarem em situações de dificuldade financeira, no momento da apresentação da candidatura, confirmada, devidamente, pelo Instituto de Acção Social.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», em impresso do modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchido e assinado pelo candidato, acompanhado de cópias dos documentos comprovativos (de habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitações profissionais, etc.).
7.2. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3. Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.4. As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 podem ser simples ou autenticadas.
7.5. Na apresentação da candidatura, caso não apresente os documentos referidos no ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1. Métodos de selecção incluem:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de duas horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2. Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3. Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4. Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 50 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e informações do concurso
As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na DSEDJ, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.
14.3. Regime Jurídico da Função Pública de Macau:
- Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente;
- Lei n.º 8/2004 — Princípios Relativos à Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública;
- Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
- Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
- Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime Geral de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública;
- Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14.4. Legislação educativa de Macau:
- Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente;
- Lei n.º 9/2006 — Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior, alterada pela Lei n.º 2/2022;
- Lei n.º 12/2010 — Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino Não Superior;
- Regulamento Administrativo n.º 29/2022 — Organização, Gestão e Funcionamento das Escolas Oficiais do Ensino não Superior.
14.5. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.
14.6. Conhecimentos profissionais e conhecimentos necessários para o desempenho das funções nesta área.
Na prova de conhecimentos (prova escrita), aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar a máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 12/2010 (Regime das Carreiras dos Docentes e Auxiliares de Ensino das Escolas Oficiais do Ensino não Superior), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Leng Weng San, subdirector da escola oficial.
Vogais efectivos: Lo Cheng Teng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário); e
Tsang Wai Lok, técnica especialista.
Vogais suplentes: Wan Sin Teng, docente dos ensinos infantil e primário de nível 1 (primário) (coordenadora de assuntos pedagógicos); e
Lao Mei Ieng, técnica superior principal.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Novembro de 2024.
O Director, Kong Chi Meng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), do n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto) e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 96/2024, determino:
1. São subdelegadas na vice-presidente, substituta, deste Instituto, Lei Si Leng, no âmbito da gestão do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, as seguintes competências:
1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 150 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
2) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das atribuições do Instituto do Desporto, com excepção do que é dirigido aos Gabinetes do Chefe do Executivo e Secretários, Assembleia Legislativa, Gabinetes do Procurador e do Tribunal de Última Instância, Comissariado contra a Corrupção e Comissariado da Auditoria.
2. São subdelegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira deste Instituto, Lam Kuok Hong, as seguintes competências:
1) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto do Desporto ou com a Região Administrativa Especial de Macau;
2) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Instituto do Desporto, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Autorizar os seguros de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;
4) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto do Desporto, até ao montante de 10 000 patacas;
5) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.
3. Em caso de ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as competências subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.
4. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo do poder de emitir directivas ou instruções, do poder de avocar e do poder de revogar os actos praticados pelos subdelegados.
5. Dos actos praticados ao abrigo da presente subdelegação de competências cabe recurso hierárquico necessário para a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
6. São ratificados os actos praticados, no âmbito da presente subdelegação de competências, desde 20 de Setembro de 2024.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 8 de Novembro de 2024).
Instituto do Desporto, aos 13 de Novembro de 2024.
O Presidente, Luís Gomes.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Novembro de 2024, para os devidos efeitos se publica que o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Anatomia Patológica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2024, é extinto por não se terem apresentado quaisquer candidatos, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.
Serviços de Saúde, aos 14 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se saber que no Concurso Público n.º 15/P/24 para o “Fornecimento de Fraldas Descartáveis e Pensos Higiénicos aos Serviços de Saúde”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 6 de Novembro de 2024, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 3.º do programa do concurso público pela entidade que o realiza e que foram juntos ao respectivo processo.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta durante o horário de expediente na Divisão de Aprovisionamento e Economato dos Serviços de Saúde, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, e também estão disponíveis na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 15 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, tendo Cheng Chong Peng, requerido o subsídio por morte, subsídio de funeral e outros abonos a que tem direito, por morte da esposa, Cheang Iok Chan, que foi adjunto-técnico especialista principal, 2.º escalão, dos Serviços de Saúde, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outros abonos acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Serviços de Saúde, aos 15 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 1 da delegação de poderes aprovada pelo Conselho da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 34, II Série, de 23 de Agosto de 2023, a Comissão Permanente do Conselho da Universidade de Macau aprovou, no dia 12 de Setembro de 2024, a Tabela de Propinas dos Cursos de Pós-graduação no Ano Lectivo de 2025/2026, a Tabela de Propinas dos Cursos de Licenciatura no Ano Lectivo de 2025/2026, a Tabela de Propinas dos Programas de Minor no Ano Lectivo de 2025/2026 e a Tabela de Propinas do Curso de Certificado do Colégio de Honra no Ano Lectivo de 2025/2026, que abaixo se elencam:
(Todos os valores em MOP) |
Cursos3 | Valor total das propinas no período normal de frequência1 | Propina de prolongamento de frequência, por semestre2 | ||
Alunos locais4 | Alunos não locais | Alunos locais4 | Alunos não locais | |
Cursos de doutoramento | 150.000 | 150.000 | 9.380 | 9.380 |
Cursos de mestrado | ||||
- Cursos ministrados pela Faculdade de Gestão de Empresas | 97.800 | 204.000 | 12.230 | 25.500 |
- Cursos ministrados pelas outras unidades académicas | 97.800 | 174.000 | 12.230 | 21.750 |
Cursos de certificado/diploma de pós-graduação | ||||
- Certificado de Pós-graduação em Educação | 20.600 | 41.300 | 5.150 | 10.330 |
- Introdução ao Direito de Macau | 30.600 | 61.400 | 3.830 | 7.680 |
1. O pagamento do valor total das propinas, relativo ao período normal de frequência, é efectuado em prestações semestrais. Todos os alunos que concluírem o curso frequentado, incluindo os que o concluírem antes do fim do período normal de frequência, devem pagar o valor total das propinas do respectivo curso. As propinas de cada prestação são apresentadas na tabela seguinte:
Cursos3 | Período normal de frequência | Número de prestações | Propina de cada prestação | |
Alunos locais4 | Alunos não locais | |||
Cursos de doutoramento | 4 anos | 8 | 18.750 | 18.750 |
Cursos de mestrado | ||||
- Cursos ministrados pela Faculdade de Gestão de Empresas | 2 anos | 4 | 24.450 | 51.000 |
- Cursos ministrados pelas outras unidades académicas | 2 anos | 4 | 24.450 | 43.500 |
- Cursos ministrados pelas outras unidades académicas (em regime de três anos) | 3 anos | 6 | 16.300 | 29.000 |
Cursos de certificado/diploma de pós-graduação | ||||
- Certificado de Pós-graduação em Educação | 1 ano | 2 | 10.300 | 20.650 |
- Introdução ao Direito de Macau | 2 anos | 4 | 7.650 | 15.350 |
2. Os alunos que continuem a frequentar o curso, findo o respectivo período normal de frequência, devem pagar as propinas de prolongamento de frequência.
3. Devem pagar as propinas segundo a tabela de propinas publicada na página electrónica das respectivas unidades académicas os alunos que frequentem o curso de doutoramento em Belas Artes (Profissional), o curso de mestrado em Belas Artes, o curso de doutoramento em Gestão de Empresas (Profissional), o curso de mestrado executivo em Gestão de Empresas, o curso de doutoramento em Educação (Profissional), o curso de doutoramento em Saúde Pública (Profissional) e o curso de doutoramento em Administração Pública (Profissional).
4. Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
a) Os alunos que iniciem os seus estudos no ano lectivo de 2025/2026 devem seguir o regime das propinas acima apresentado.
b) Os alunos que retomem os seus estudos no ano lectivo de 2025/2026 e que:
i) Efectuavam o pagamento das propinas com base no curso frequentado: devem seguir o regime das propinas acima apresentado.
ii) Efectuavam o pagamento das propinas de acordo com o número de unidades de crédito: devem seguir o regime constante da tabela abaixo indicada, e pagar, no mínimo, propinas correspondentes a três unidades de crédito em cada semestre.
Cursos# | Propina por unidade de crédito | |
Alunos locais* | Alunos não locais | |
Cursos de doutoramento | 3.130 | 3.130 |
Cursos de mestrado | ||
- Cursos ministrados pela Faculdade de Gestão de Empresas | 4.080 | 8.500 |
- Cursos ministrados pelas outras unidades académicas | 4.080 | 7.250 |
Cursos de certificado/diploma de pós-graduação | ||
- Certificado de Pós-graduação em Educação | 1.720 | 3.440 |
- Introdução ao Direito de Macau | 1.280 | 2.560 |
# Com excepção do curso de doutoramento em Belas Artes (Profissional), curso de mestrado em Belas Artes, curso de doutoramento em Gestão de Empresas (Profissional), curso de mestrado executivo em Gestão de Empresas, curso de doutoramento em Educação (Profissional), curso de doutoramento em Saúde Pública (Profissional) e do curso de doutoramento em Administração Pública (Profissional).
*Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
c) Os alunos que repitam a frequência de determinadas disciplinas, devem pagar as propinas de repetição de frequência de acordo com o número de unidades de crédito das respectivas disciplinas, sendo os valores da propina por unidade de crédito os referidos na tabela constante da nota b). Em caso de frequência de uma disciplina sem unidades de crédito, os alunos devem pagar as propinas correspondentes a uma unidade de crédito.
d) Os alunos que participem em programas de intercâmbio ou de estudo no exterior, obrigam-se a pagar as propinas à Universidade de Macau.
1. Propinas
Cursos | Tipo de alunos | Valor total das propinas do curso no período normal de frequência# (MOP) |
Cursos de licenciatura em regime de quatro anos | Alunos locais* | 150.000 |
Alunos não locais | 490.400 | |
Cursos de licenciatura em regime de cinco anos | Alunos locais* | 187.500 |
Alunos não locais | 613.000 |
# Para os cursos em regime de quatro anos, as propinas são pagas em oito prestações (i.e. oito semestres) e para os cursos em regime de cinco anos, as propinas são pagas em dez prestações (i.e. dez semestres), sendo o valor de cada prestação o abaixo indicado:
• Alunos locais*: MOP18.750
• Alunos não locais: MOP61.300
2. Os novos alunos que iniciem os seus estudos e os alunos que retomem os seus estudos, no ano lectivo de 2025/2026, devem pagar as propinas de acordo com a tabela acima apresentada. Os alunos que iniciaram os seus estudos antes do ano lectivo de 2025/2026 e cujas propinas eram cobradas de acordo com número de unidades de crédito, quando retomem os seus estudos, devem seguir o plano de pagamento de propinas baseado no número de unidades de crédito. Para informações sobre o valor de propina por unidade de crédito, é favor consultar a tabela do n.º 4.
3. Os alunos que concluírem o curso antes do fim do período normal de frequência, devem pagar, igualmente, o restante montante das propinas do curso frequentado.
4. Propina de prolongamento de frequência: caso o aluno precise de continuar a frequentar o curso por não ter conseguido concluí-lo durante o período normal de frequência, deve pagar a propina de prolongamento de frequência de acordo com o número de unidades de crédito correspondente às disciplinas em que esteja matriculado, nos termos abaixo indicados:
Tipo de alunos | Valor da propina por unidade de crédito (MOP) |
Alunos locais* | 1.150 |
Alunos não locais | 3.850 |
* Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
1. Propinas
Tipo de alunos | Valor total das propinas# (MOP) |
Alunos locais* | 20.940 |
Alunos não locais | 69.900 |
# As propinas são pagas em seis prestações (i.e. seis semestres), sendo o valor de cada prestação o abaixo indicado:
• Alunos locais*: MOP3.490
• Alunos não locais: MOP11.650
2. Os novos alunos que iniciem os seus estudos nos cursos de licenciatura e os alunos que retomem os seus estudos, no ano lectivo de 2025/2026, quando frequentem os programas de minor, devem pagar as propinas de acordo com a tabela acima apresentada. Os alunos que iniciaram os seus estudos antes do ano lectivo de 2025/2026 e cujas propinas eram cobradas de acordo com número de unidades de crédito, quando retomem os seus estudos, devem seguir o plano de pagamento de propinas baseado no número de unidades de crédito.
3. Em qualquer circunstância, os alunos devem ter efectuado o pagamento total das propinas aquando da conclusão da frequência do respectivo programa de minor.
4. As propinas pagas não serão reembolsadas em caso de desistência, por parte dos alunos, da frequência do respectivo programa de minor.
* Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
1. Propinas
Tipo de alunos | Valor total das propinas# (MOP) |
Alunos locais* | 8.220 |
Alunos não locais | 27.180 |
# As propinas são pagas em seis prestações (i.e. seis semestres), sendo o valor de cada prestação o abaixo indicado:
• Alunos locais*: MOP1.370
• Alunos não locais: MOP4.530
2. Os novos alunos que iniciem os seus estudos nos cursos de licenciatura e os alunos que retomem os seus estudos, no ano lectivo de 2025/2026, quando frequentem o curso de certificado do Colégio de Honra, devem pagar as propinas de acordo com a tabela acima apresentada. Os alunos que iniciaram os seus estudos antes do ano lectivo de 2025/2026 e cujas propinas eram cobradas de acordo com número de unidades de crédito, quando retomem os seus estudos, devem seguir o plano de pagamento de propinas baseado no número de unidades de crédito.
3. Em qualquer circunstância, os alunos devem ter efectuado o pagamento total das propinas aquando da conclusão da frequência do curso de certificado do Colégio de Honra.
4. As propinas pagas não serão reembolsadas em caso de desistência, por parte dos alunos, da frequência do curso de certificado do Colégio de Honra.
* Os alunos locais são os alunos portadores do Bilhete de Identidade de Residente da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade de Macau, aos 12 de Setembro de 2024.
A Comissão Permanente do Conselho da Universidade:
O Presidente: Lam Kam Seng Peter.
Os Membros: Kou Kam Fai, Huen Wing Ming Patrick, Lau Veng Lin, Ma Chi Ngai Frederico, Kong Chi Meng e Song Yonghua.
Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, na alínea 6) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2022, e nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, determino:
1. São delegadas na chefe do Departamento Jurídico, Leong Hio Ian, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
3) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Decidir sobre os pedidos de informação, consulta do processo e passagem de certidões apresentados por advogados para efeitos judiciais;
8) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
2. São delegadas na chefe do Departamento de Administração, Lou Kuai Fong, ou em quem a substitua nas suas ausências ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Visar as requisições de material destinado à respectiva subunidade orgânica;
2) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de aquisição de bens e serviços que corram pela subunidade orgânica;
3) Despachar as justificações de atrasos relativamente à hora do início dos períodos diários de trabalho;
4) Autorizar ausências temporárias do local de trabalho durante parte dos períodos diários de presença obrigatória no serviço, da manhã ou da tarde;
5) Decidir, nos termos legais, sobre os pedidos de transferência de férias por motivos pessoais;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou a alteração do mapa de férias a pedido do trabalhador, bem como a justificação de faltas;
7) Autorizar a mudança de escalão nas categorias das carreiras de pessoal dos quadros, do pessoal contratado na modalidade de contrato administrativo de provimento ou de contrato individual de trabalho;
8) Verificar se se encontram em condições de pagamento as facturas relativas a processos de empreitadas de obras públicas e de aquisição de bens e serviços que corram pelos serviços;
9) Visar os documentos justificativos de despesas efectuadas pelos serviços ou outros que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visados pelo director dos Serviços;
10) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;
11) Assinar, autenticando-os, os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores dos Serviços;
12) Assinar o expediente destinado a pedidos de empréstimos e mudanças de contas bancárias, a pedido dos trabalhadores;
13) Justificar as faltas dadas por motivo de doença;
14) Despachar os pedidos de cópia autenticada dos projectos de especialidade ou de documentos relacionados com o mesmo no âmbito dos processos com licença de utilização;
15) Decidir sobre os pedidos de emissão de certidão de inscrição dos técnicos, dos construtores civis e dos empresários comerciais de construção civil, das entidades instaladoras de redes de gás e montadoras de aparelhos a gás, bem como dos técnicos e entidades de ascensores.
16) Assinar os ofícios que comunicam despachos superiores, bem como o expediente necessário à mera instrução dos procedimentos cuja tramitação decorra na subunidade orgânica e à execução das respectivas decisões.
3. A delegação de assinatura de ofícios não abrange, em caso algum, a daqueles que devam ser endereçados aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, aos Tribunais e Ministério Público e às Forças de Segurança, nem a expediente dirigido a serviços exteriores à Região Administrativa Especial de Macau, no âmbito das atribuições da DSSCU.
4. Todas as assinaturas devem ser precedidas do seguinte modelo:
Pelo Director dos Serviços |
O Chefe do ........ |
Nome |
5. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos demais actos praticados no uso dos poderes delegados conferidos pelo presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário para o delegante.
7. São ratificados os actos praticados pelas chefes de departamento, anteriormente identificadas, no âmbito das competências ora delegadas, a partir de 9 de Novembro de 2024.
8. São revogados o n.º 4 do Despacho n.º 10/DIR/2022 e o Despacho n.º 4/DIR/2023.
9. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 12 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Obra de Construção da Passagem Superior para Peões na Rua Norte do Patane- Rua do Comandante João Belo - Segmento Leste e Segmento Norte», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 30 de Outubro de 2024, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 12 de Novembro de 2024.
O Director, Lam Wai Hou.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 30 de Setembro de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de pessoal marítimo de 3.ª classe, 1.º escalão, da carreira de pessoal marítimo, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de pessoal marítimo.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviço, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Desempenhar funções de natureza executiva de aplicação técnica enquadradas em directivas bem definidas; ou executar, numa ou em várias áreas marítimas, trabalhos e trabalhos de carácter auxiliar relativos às atribuições no âmbito marítimo da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água; participar em manobra e simulacro de acidente marítimo e de prevenção de enguiço; ficar em prontidão imediata caso seja necessário, participar nos trabalhos relativos à execução das actividades marítimas, nomeadamente no caso de operações de busca e salvamento no mar motivadas por acidente aéreo ou marítimo, bem como participar nos trabalhos executivos relativos a combate a incêndios no mar e prevenção da poluição no mar.
Praticar navegação, temporariamente, com consentimento e vigilância do superior; governar a embarcação correctamente e seguramente; durante a participação nas actividades marítimas, comunicar atempadamente qualquer anomalia; controlar correctamente os equipamentos da embarcação, máquinas auxiliares e motores a gasóleo, mantendo o seu bom funcionamento; proceder à limpeza e manutenção, correctamente e periodicamente, dos equipamentos da embarcação, máquinas auxiliares e motores a gasóleo; verificar a reserva de combustível, óleo lubrificante e óleo hidráulico, proceder ao reabastecimento se for necessário, mantendo uma reserva suficiente dos materiais necessários para o funcionamento e manutenção da embarcação.
Manobrar os equipamentos e embarcações da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água segundo instruções superiores, e proceder à manutenção, limpeza, conservação e reparação regulares dos referidos equipamentos.
3. Vencimento, direitos e regalias
O pessoal marítimo de 3.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 225, constante do Mapa 17 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
O pessoal marítimo de 3.ª classe, 1.º escalão, precisa de trabalhar por turnos, sendo-lhe atribuído o correspondente subsídio de turno nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau em vigor.
4. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (antes de 2 de Dezembro de 2024), estejam habilitados com o ensino secundário geral e que possuam o certificado do “Curso de Desportista Náutico - Marinheiro”* emitido pela Escola de Pilotagem de Macau ou possuam pelo menos um ano de experiência profissional na área de navegação**, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter atingido a maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como satisfaçam o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (21 de Novembro a 2 de Dezembro de 2024);
5.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
5.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGBPAY, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e MPay; ou por cartão Macau Pass).
5.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia do certificado ou do documento comprovativo de experiência profissional, exigidos no presente aviso:
*Certificado do “Curso de Desportista Náutico – Marinheiro” emitido pela Escola de Pilotagem de Macau: deve ser obtido através da conclusão do curso de formação realizado pela Escola de Pilotagem de Macau; podendo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outros certificados idóneos;
**Experiência profissional: deve ser documento comprovativo emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, em que consta a entidade empregadora, período de exercício de funções e conteúdo funcional; podendo em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, aceitar outros documentos comprovativos idóneos.
d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.);
6.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
6.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 6.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
6.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 6.1 e dos documentos referidos no ponto 6.2 podem ser simples ou autenticadas.
6.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 6.1 ou dos documentos referidos no ponto 6.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
6.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
6.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
6.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 6.1 e no ponto 6.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7. Métodos de selecção
7.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º Método de selecção — Prova de conhecimentos, desenvolvendo-se em três fases
1.ª fase: prova escrita (com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
2.ª fase: prova prática de natação, com carácter eliminatório;
3.ª fase: prova prática de marinharia básica, com carácter eliminatório;
b) 2.º Método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º Método de selecção — Análise curricular.
7.2 Na prova prática de natação da 2.ª fase da prova de conhecimentos, é obrigatório nadar a distância de 100 metros dentro de quatro minutos (em qualquer um estilo), sendo utilizados os critérios de classificação de apto/não apto; os candidatos que obtenham a classificação de não apto na prova prática de natação da 2.ª fase da prova de conhecimentos serão excluídos, não serão admitidos à prova prática de marinharia básica da 3.ª fase da prova de conhecimentos. Cada fase da prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos e não sendo admitidos às fases seguintes os candidatos que obtenham a classificação de não apto ou classificação inferior a 50 valores em qualquer uma das fases.
7.3 As três fases da prova de conhecimentos são realizadas em diferentes períodos.
7.4 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 60% (a 1.ª fase e a 3.ª fase correspondem, respectivamente, a 50% da prova de conhecimentos);
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 10%
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
12. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no Centro de Prestação de Serviços ao Público da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, situado na Calçada da Barra, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, em https://www.marine.gov.mo/.
13. Programa das provas
13.1 Prova de conhecimentos (1.ª fase):
13.1.1Conhecimento marítimo;
13.1.2 Marinharia.
13.2 Prova de conhecimentos (2.ª fase):
13.2.1 Prova de natação de 100 metros.
13.3 Prova de conhecimentos (3.ª fase):
13.3.1 Prova prática de marinharia básica.
Aos candidatos não é permitido na prova de conhecimentos (1.ª fase) consultar quaisquer outras publicações, documentos ou livros, nem utilizar máquina calculadora ou quaisquer outros aparelhos electrónicos.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
16. Composição do júri
Presidente: Chan Un Seng, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Leong Sao Hang, pessoal marítimo de 1.ª classe; e
Leong Chan Long, técnico especialista.
Vogais suplentes: Wong Kam Iao, pessoal marítimo de 1.ª classe; e
Kou Ut Cheng, técnica especialista.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 11 de Novembro de 2024
A Directora, Wong Soi Man.
1. Entidade que põe a concessão de serviços a concurso e entidade concedente: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto: concessão de serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau.
5. Local de prestação de serviços: Região Administrativa Especial de Macau.
6. Prazo do contrato: 10 (dez) anos.
7. Condições de participação no concurso:
7.1 Só podem participar no concurso sociedades comerciais cujo objecto social inclua os serviços de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos.
7.2 O capital social da sociedade comercial concorrente não pode ser inferior a MOP50 000 000,00 (cinquenta milhões de patacas).
7.3 A sociedade comercial concorrente deve estar registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau e ter a sua sede e a administração central na Região Administrativa Especial de Macau.
7.4 A sociedade comercial concorrente não pode ser devedora aos cofres da Região Administrativa Especial de Macau.
7.5 Não é admitida a participação em consórcio no presente concurso.
7.6 Os concorrentes só podem submeter uma única proposta.
7.7 Os concorrentes que submetam propostas susceptíveis de falsear as normais condições de concorrência, nomeadamente quando se trate de sociedades com iguais sócios ou membros dos respectivos órgãos de administração, não são admitidos a participar no concurso.
8. Local e hora para a consulta do Processo do Concurso e a obtenção de cópias do processo do concurso:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Hora: dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: Em versão digital, mediante o pagamento de MOP1 000,00 (mil patacas).
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima referido, podem ainda as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (www.dspa.gov.mo), sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online.
Em caso de encerramento da DSPA no dia e hora estabelecidos para consulta do processo do concurso e obtenção da respectiva versão digital por motivo de tufão ou de força maior, o dia e a hora são adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
9. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Data e hora limite: dia 12 de Fevereiro de 2025, quarta-feira, até às 17,00 horas.
10. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau.
Dia e hora: 13 de Fevereiro de 2025, quinta-feira, pelas 10 horas.
Os concorrentes ou seus representantes devem estar presentes no acto público, para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Em caso de encerramento da DSPA na hora limite para a entrega de propostas e na data do acto público de abertura das propostas por motivo de tufão ou de força maior, o prazo para a entrega das propostas e a data do acto público de abertura das propostas mencionados nos números 9 e 10 são adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
11. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM, excepto a descrição/especificação de produtos e os documentos comprovativos de experiência (nomeadamente o contrato) desde que redigidos em inglês. Quaisquer outros documentos que não estejam originalmente redigidos numa das línguas oficiais devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
12. Obrigação de manutenção da proposta: 90 (noventa) dias, a contar da data de encerramento do acto público do concurso. Se, findo aquele prazo, nenhum dos concorrentes, requerer a restituição ou libertação da caução provisória, considerar-se-á esse prazo prorrogado, por consentimento tácito dos concorrentes, até à data em que seja formulado o primeiro requerimento nesse sentido, mas nunca por mais de cento e oitenta dias.
13. Caução provisória: MOP50 000 000,00 (cinquenta milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução.
14. Caução definitiva: 20% (vinte por cento) do montante médio anual dos encargos totais previstos para a prestação de serviço público de limpeza urbana, recolha e transporte de resíduos de Macau, constante na proposta do concorrente.
15. Critérios de avaliação das propostas:
Critérios de avaliação das propostas | Ponderação |
a) Experiência do concorrente | 30% |
b) Plano de pessoal: 1. Programa de garantia transitória para os trabalhadores que exercem funções na actual adjudicatária (4%) 2. Programa de estrutura de pessoal (4%) |
8% |
c) Plano de exploração: 1. Plano de trabalhos de limpeza urbana (5%) 2. Plano de trabalhos para a recolha e transporte dos resíduos (3%) 3. Plano de avaliação do desempenho e da qualidade dos serviços (2%) 4. Plano de contingência (2%) |
12% |
d) Encargos totais da proposta | 50% |
Pontuação total (valor máximo de 100%) | 100% |
16. Critérios de atribuição da concessão:
A atribuição da concessão é efectuada ao concorrente com a pontuação total mais elevada e, em caso de empate, a concessão é atribuída ao concorrente com a proposta de montante de encargos totais mais baixo.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 11 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 28 de Outubro de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de topógrafo de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de topógrafo, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de topógrafo, área de topografia.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Compete-se efectuar levantamentos topográficos, tendo em vista a elaboração de plantas, planos, cartas e mapas que se destinam à preparação e orientação de trabalhos de engenharia ou outros fins: executar levantamentos topográficos, apoiando-se normalmente em vértices geodésicos existentes; determinar rigorosamente a posição relativa de pontos notáveis de determinada zona da superfície terrestre cujas coordenadas e cotas obtêm por triangulação, trilateração, poligonação, nivelamento geométrico e trigonométrico, processos gráficos e outros; executa cálculos com base nos elementos colhidos no campo; praticar outras operações topográficas e cadastrais, nomeadamente levantamentos de pormenor, apoio fotogramétrico, fotografia cartográfica ou outros.
3. Vencimento, direitos e regalias
O topógrafo de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280 da tabela indiciária constante do mapa 19 do anexo I da vigente Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino secundário complementar; tenham concluído o Curso Geral de Topografia ministrado pela Escola de Topografia e Cadastro de Macau ou equivalente, ou possuam experiência profissional de pelo menos um ano em tarefas relacionadas com a topografia ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 2 de Dezembro de 2024), e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (21 de Novembro a 2 de Dezembro de 2024).
5.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
5.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário, Macau Pass, ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, MPay, BoC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay).
5.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia do documento comprovativo de que tenham concluído o Curso Geral de Topografia ministrado pela Escola de Topografia e Cadastro de Macau ou equivalente, ou possuam experiência profissional de pelo menos um ano em tarefas relacionadas com a topografia;
d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc).
6.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do vigente Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).
6.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 6.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
6.4 Os candidatos que seleccionem a apresentação de candidatura dos documentos referidos no ponto 6.1 em suporte papel devem apresentar o respectivo original para verificação.
6.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 6.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
6.6 Os formulários acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
6.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
6.8 Se o candidato tiver seleccionado a apresentação de candidatura em suporte electrónico da cópia de documentos comprovativos referidos no ponto 6.1, deve entregar os originais dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7. Métodos de selecção
7.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção – Provas de conhecimentos dividida em duas fases, com carácter eliminatório:
1.ª fase: Prova escrita, com a duração de 3 horas, com carácter eliminatório (60% da prova de conhecimentos);
2.ª fase: Prova prática, com a duração de 1 hora, com carácter eliminatório (40% da prova de conhecimentos);
b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção – Análise curricular.
7.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
8. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 10%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos».
12. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final são afixadas na Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 6.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSCC, em http://www.dscc.gov.mo/.
13. Programa das provas
13.1 Conhecimentos de legislação:
a) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
b) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
c) Decreto-Lei n.º 70/93/M, de 20 de Dezembro - Aprova a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;
d) Despacho do Chefe do Executivo n.º 233/2020 - Aprova as tabelas de taxas a cobrar e os modelos de formulários de pedido de prestação de serviço pela Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro;
e) Decreto-Lei n.º 3/94/M, de 17 de Janeiro - Regula a elaboração, conservação e manutenção do cadastro geométrico dos terrenos do Território;
f) Portaria n.º 226/92/M, de 28 de Outubro - Altera as Portarias n.os 114/86/M e 49/87/M de 9 de Agosto e 27 de Maio, respectivamente, que definam os condicionalismos impostos pelas «servidões cartográficas»;
g) Regulamento Administrativo n.º 2/2010 - Alteração do Regulamento da Escola de Topografia e Cadastro de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 44/95/M, de 28 de Agosto.
13.2 Conhecimentos profissionais:
a) Noções básicas e cálculo em nivelamento, levantamento topográfico, levantamento geodésico, levantamento por transversal e aerofotogrametria;
b) Conhecimentos no manuseamento de equipamentos topográficos e conceitos de levantamento topográfico;
c) Conceitos no cálculo e processamento de dados topográficos;
d) Fundamentos na teoria e aplicação de cartografia;
e) Conceitos em Sistema de Informação Geográfica (GIS) e em levantamentos por satélites.
13.3 Prova prática:
a) Manuseamento de equipamentos topográficos, os respectivos procedimentos de levantamento topográfico e de cálculo;
b) Aplicação de diferentes métodos de levantamento topográfico.
Aos candidatos apenas é permitida na prova escrita de conhecimentos a consulta dos documentos previstos nos pontos 13.1 do programa das provas (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação); aos candidatos é permitida a utilização de máquina calculadora sem funções de memória e de programação, mas não é permitida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer meio (incluindo o uso de produtos electrónicos).
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.
15. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
16. Composição do júri
Presidente: Law Sio Peng, chefe de departamento.
Vogais efectivos: Chim Heng Sam, chefe de divisão; e
Wong Kin Him, chefe de divisão.
Vogais suplentes: Fong Weng On, topógrafo especialista principal; e
Wong Si Kin, técnico superior de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro, aos 13 de Novembro de 2024.
O Director dos Serviços, Vicente Luís Gracias.
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