Número 45
II
SÉRIE

Quarta-feira, 6 de Novembro de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

TRIBUNAL JUDICIAL DE BASE

Anúncio

Proc. Falência n.º CV3-24-0003-CFI 3.º Juízo Cível

REQUERENTE: LAU SHING WU, masculino, divorciado, de nacionalidade de chinesa, com endereço contacto em Macau, na Avenida da Amizade, The Residencia Macau, Tower 3, 27.º andar B.

REQUERIDA: COMPANHIA DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO SUN STAR LIMITADA, registada na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis de Macau, sob o n.º 5932 SO, com sede em Macau, na Avenida do Almirante Lacerda, n.os 129A, 129B, 129BA, Edf. Hong Wan, r/c, loja B.

FAZ SABER que, por sentença de 24/10/2024, proferida nos presentes autos, foi declarada a FALÊNCIA da requerida referida, sede em Macau, na Avenida do Almirante Lacerda, n.os 129A, 129B, 129BA, Edf. Hong Wan, r/c, loja B, tendo sido fixado em 60 DIAS o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1 do C.P.C.

Foi nomeado administrador judicial o Sr. Dr. Ieong Fong, advogado, com domicílio na Avenida da Praia Grande, n.º 429, 25.º andar, Macau.

Tribunal Judicial de Base, aos 28 de Outubro de 2024.

A Juíza de Direito, Lou In Leng.

A Escrivã Judicial Auxiliar, Wong Pui I.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Chan Keong requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Fong Meng Ieng, que foi técnica superior assessora, 3.o escalão, da Divisão de Laboratorial, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 24 de Outubro de 2024.

O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Zhong Mali, viúva de Cheong Pak Kun, que foi operário qualificado, aposentado do então Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 31 de Outubro de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, substituta, Fátima Conceição da Rosa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Outubro de 2024.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

Édito de 30 dias

Faz-se público que tendo Ieong Un Cheng requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Wong Chi Wai, ex-inspector especialista, 1.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento destes Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos subsídios e outras compensações acima referidos, requerer a estes Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 24 de Outubro de 2024.

O Director, Wong Chi Hong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DAS FORÇAS DE SEGURANÇA DE MACAU

Anúncio

Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002, vigente, que regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau, o resultado final da inspecção sanitária dos candidatos ao 33.º Curso de Formação de Instruendos das FSM será afixado no expositor da Direcção dos Serviços das FSM, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 8.º andar, Macau, no dia 6 de Novembro de 2024, e disponibilizado na página electrónica das FSM (www.fsm.gov.mo/cfi/pdefault.aspx).

Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 28 de Outubro de 2024.

A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

(Número de referência: TD01/2024)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Outubro de 2024 e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor (nas línguas chinesa e portuguesa), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de intérprete-tradutor nas línguas chinesa e portuguesa.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e daqueles que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e escalão.

2. Conteúdo funcional

Ao intérprete-tradutor de 2.ª classe compete efectuar a tradução de textos escritos de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais de chinês para português e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; prestar serviços de peritagem oficial em documentos escritos em qualquer das línguas oficiais; pode ser especializado em certos tipos de tradução ou de interpretação (chinês/português) e ser designado em conformidade.

3. Vencimento, direitos e regalias

O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária, constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em tradução e interpretação em línguas portuguesa e chinesa ou em línguas portuguesa ou chinesa, ou em qualquer outra área e com aproveitamento no curso de formação — Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa organizado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, serem residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau e maiores de idade, terem capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura e se encontrarem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

No acto de apresentação da candidatura, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de procuração (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau).

6.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente (através da plataforma de pagamento “GovPay”).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 09:00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Cópia do documento comprovativo de aprovação no curso de formação — Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, organizado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, quando aplicável;

d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem, que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

7.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 Métodos de selecção incluem:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, que revestir-se-ão sob a forma de prova escrita e de prova oral e desenvolver-se-ão em 2 fases:

1.ª fase: prova escrita, com a duração de 3 horas, com carácter eliminatório;

2.ª fase: prova oral, com a duração de 30 minutos.

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à prova oral de conhecimentos e entrevista de selecção.

8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à prova oral de conhecimentos e entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 20 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à prova oral de conhecimentos e entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 80%

Prova escrita (com carácter eliminatório) — representa 60% das provas de conhecimentos;

Prova oral — representa 40% das provas de conhecimentos;

Entrevista de selecção = 10%

Análise curricular = 10%

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicitação das listas e organização das provas

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/ e na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/.

14. Programa das provas

Prova escrita — tradução de chinês para português e vice-versa;

Prova oral — interpretação de chinês para português e vice-versa.

A tradução e a interpretação terão como conteúdo matérias de Administração Pública da RAEM, actualidades nacionais e internacionais e conhecimentos gerais.

Na prova escrita de conhecimentos apenas será permitido consultar dicionários em suporte papel (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal) mas não são permitidas a consulta de quaisquer livros de referência ou outras informações e a utilização de aparelhos electrónicos.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Mou Rozan Heng Fong, intérprete-tradutora assessora.

Vogais efectivos: Vitoria Andrade de Aguiar, intérprete-tradutora assessora; e

Sin Ka Seng, intérprete-tradutor principal.

Vogais suplentes: Leong Lai Sze Racy, intérprete-tradutora assessora; e

Leong Lai Ieng, intérprete-tradutora assessora.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 29 de Outubro de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

(Número de referência: TS03/2024)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 16 de Outubro de 2024 e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de três lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior (área de engenharia civil), em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude (DSEDJ) e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior na área de engenharia civil.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e daqueles que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria, escalão e área funcional.

2. Caracterização genérica do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica, na área de engenharia civil, tendo em vista a fundamentação da tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; adaptação de métodos e processos científico-técnicos; apresentação de propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de trabalhadores. Nomeadamente, estudar e analisar a segurança e a higiene das instalações e dos equipamentos dos edifícios escolares / estabelecimentos de ensino, bem como dos projectos na área da engenharia e apresentar soluções ou pareceres; participar na avaliação da viabilidade, da necessidade e do preço, entre outros, das obras e dos projectos de financiamento dos equipamentos, analisar os projectos e documentos relativos à criação de instituições educativas e centros de apoio pedagógico, emitir pareceres, participar nas reuniões técnicas e proceder à vistoria dos estabelecimentos em articulação com a emissão de licenças.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitações académicas ao nível da licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento, que corresponda a um ciclo de estudos integrados, que não confira grau de licenciatura, em engenharia civil ou similares e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente, serem residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau e maiores de idade, terem capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação da candidatura e se encontrarem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

No acto de apresentação da candidatura, a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de procuração (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo fixado e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas; e sexta-feira entre as 09:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da “MacauPass” e “GovPay”, nomeadamente, por meio de cartão MacauPass, Mpay, UnionPay Quick Pass ou do Mobile Banking do Banco da China de Macau, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBCePay, UePay e Alipay (Macau).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico disponibilizado através da plataforma de apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso Comum aos Serviços Públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado electronicamente (através da plataforma de pagamento “GovPay”).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 09:00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação da candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem, que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por Cartório Notarial de Macau, ficando com o mesmo efeito de documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

8.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.8 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 Métodos de selecção incluem:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 20, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 20, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 20 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando as habilitações académicas e profissionais, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que, nas provas eliminatórias ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas, preliminar e final, de candidatos, o local, a data e hora da realização dos métodos de selecção, as classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada serão afixadas na Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, sita na Av. de D. João IV, n.os 7-9, 1.º andar, Macau, bem como disponibilizadas na página electrónica da DSEDJ, em http://www.dsedj.gov.mo/ e na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Conhecimentos legislativos:

Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro.

Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau (ETAPM), vigente.

Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente.

Regulamento Administrativo n.º 40/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, vigente.

Lei n.º 17/2022 — Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior.

Regulamento Administrativo n.º 12/2023 — Regulamentação da Lei da actividade dos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior.

Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das Despesas com Obras e Aquisição de Bens e Serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021.

Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o Processo de Aquisição de Bens e Serviços.

Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas.

Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais.

Lei n.º 9/83/M, de 3 de Outubro — Normas de supressão de barreiras arquitectónicas.

Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto — Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau.

Decreto-Lei n.º 47/96/M, de 26 de Agosto — Aprova o Regulamento de Fundações.

Decreto-Lei n.º 56/96/M, de 16 de Setembro — Aprova o Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas de Edifícios e Pontes.

Decreto-Lei n.º 60/96/M, de 7 de Outubro — Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-esforçado.

Decreto-Lei n.º 64/96/M, de 14 de Outubro — Aprova a Norma de Aços para Armaduras Ordinárias.

Decreto-Lei n.º 32/97/M, de 11 de Agosto — Aprova o Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terras.

Decreto-Lei n.º 42/97/M, de 13 de Outubro — Aprova a norma de betões.

Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo.

Lei n.º 8/2014 — Prevenção e controlo do ruído ambiental.

Lei n.º 14/2021 — Regime jurídico da construção urbana.

Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos.

Regulamento Administrativo n.º 29/2001 — Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios.

Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo.

Regulamento Administrativo n.º 38/2022 — Regulamentação do regime jurídico da construção urbana.

Regulamento Administrativo n.º 39/2022 — Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos.

− Circular n.º 01/DSSOPT/2009 — Regulamentação das condições referentes à altura dos edifícios e edificabilidade dos lotes.

− Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM, emitidas pelo Instituto de Acção Social (Versão revista em Janeiro de 2024).

− Procedimento de licenciamento em regime de agência única - Instruções para pedidos relativos aos centros de apoio pedagógico complementar particulares do ensino não superior (Versão revista em Novembro de 2023).

15.2 Conhecimentos profissionais na área de engenharia civil.

15.3 Elaboração de propostas, informações, pareceres técnicos e outros instrumentos públicos, especializados na área de engenharia civil.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar o calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, Selecção e Formação para Efeitos de Acesso dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem, apenas, para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Chan Chak In, chefe de divisão, substituto (técnico superior principal).

Vogais efectivos: Sin Seong Lai, técnico superior assessor; e

Hoi Kou Pang, técnico superior principal.

Vogais suplentes: Lei Meng Kuong, técnico superior principal; e

Lin Kim Hong, técnica superior principal.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 29 de Outubro de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.


INSTITUTO CULTURAL

Aviso

Despacho n.º 13/IC/2024

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022, determino:

1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente do Instituto Cultural, Cheang Kai Meng, as seguintes competências:

1) Dirigir e coordenar o Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo, o Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas, o Conservatório de Macau e os trabalhadores que lhe estão afectos.

2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas, organismo dependente e trabalhadores referidos na alínea anterior:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(3) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

(5) Justificar ou injustificar faltas;

(6) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;

(7) Autorizar a substituição de chefias, chefias funcionais, secretários e trabalhadores que auferem abono para falhas;

(8) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

(9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

(11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 300 000 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

(12) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

(13) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

(14) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

(15) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços e apoio técnico, de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior;

(16) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das respectivas competências;

(17) Autorizar os pedidos de autorização de filmagens e exercer as competências fiscalizadoras previstas na legislação aplicável.

2. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente do Instituto Cultural, substituto, Choi Kin Long, as seguintes competências:

1) Dirigir e coordenar o Departamento do Património Cultural, o Arquivo de Macau, a Divisão de Estudos e Publicações e os trabalhadores que lhe estão afectos.

2) Exercer as seguintes competências em relação às subunidades orgânicas, organismo dependente e trabalhadores referidos na alínea anterior:

(1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias do pessoal;

(2) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

(3) Autorizar a adopção do trabalho por turnos;

(4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias até ao limite legalmente previsto;

(5) Justificar ou injustificar faltas;

(6) Homologar as avaliações do desempenho dos respectivos trabalhadores, salvo as do pessoal de chefia;

(7) Autorizar a substituição de chefias, chefias funcionais, secretários e trabalhadores que auferem abono para falhas;

(8) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

(9) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou à execução de contratos com o Instituto Cultural ou com a Região Administrativa Especial de Macau;

(10) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados, com exclusão dos excepcionados por lei;

(11) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Instituto Cultural, até ao montante de 300 000 (trezentas mil) patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

(12) Aprovar os planos de trabalho nas empreitadas de obras públicas;

(13) Homologar os autos de consignação, recepção provisória e definitiva nas empreitadas de obras públicas;

(14) Homologar os autos de recepção provisória e definitiva nos procedimentos de aquisição de bens e serviços;

(15) Outorgar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, em todos os actos, contratos e acordos relativos a prestação de serviços e apoio técnico, de instituições académicas, de consultores especializados, bem como de outras entidades públicas ou privadas, na Região Administrativa Especial de Macau ou no exterior;

(16) Assinar o expediente dirigido a entidades e organismos da Região Administrativa Especial de Macau e do exterior, no âmbito das respectivas competências;

(17) Comunicar o conteúdo dos pareceres sobre afixação ou instalação de material de qualquer natureza, ou outras medidas a adoptar durante festividades, em edifícios de interesse arquitectónico, conjuntos e sítios, em bens imóveis situados em zonas de protecção ou em vias de classificação e assinar o expediente necessário;

(18) Emitir pareceres sobre os pedidos de licença de estabelecimentos de comidas ou bebidas situados em bens imóveis classificados ou em vias de classificação, em zonas de protecção ou em zonas de protecção provisória;

(19) Emitir documentos comprovativos do estado de conservação do bem imóvel, nos termos da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural).

3. É delegada no chefe do Departamento de Promoção das Indústrias Culturais e Criativas do Instituto Cultural, Ho Hong Pan, a competência para aplicar as sanções a pessoas que realizarem filmagens sujeitas a notificação prévia sem a devida autorização, nos termos do Decreto-Lei n.º 47/98/M, de 26 de Outubro.

4. São delegadas no chefe do Departamento do Património Cultural do Instituto Cultural, substituto, Sou Kin Meng, as seguintes competências:

1) Instaurar os procedimentos e aplicar as sanções pela prática das infracções administrativas previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural);

2) Efectuar as notificações previstas na Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural).

5. É delegada na chefe do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas do Instituto Cultural, substituta, Tang Mei Lin, a competência para aplicar a multa a utilizador que não devolver a espécie requisitada no prazo estabelecido, nos termos da Portaria n.º 186/89/M, de 31 de Outubro.

6. São delegadas e subdelegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira do Instituto Cultural, substituto, Fong Tin Wan, as seguintes competências, no âmbito de gestão de todas as subunidades orgânicas e organismos dependentes do Instituto Cultural:

1) Assinar as guias de apresentação a Serviços da Região Administrativa Especial de Macau;

2) Atribuir, nos termos da lei, as compensações por cessação definitiva de funções previstas no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

3) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde dos trabalhadores;

4) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;

5) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

6) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores, nos termos legais;

7) Autorizar os pedidos de requisição de artigos de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de consumo corrente, desde que não envolvam a realização adicional de despesas;

8) Emitir documentos devidamente conferidos relativos a vencimentos, subsídios, impostos, fundos de segurança social ou de previdência, ou antiguidade dos trabalhadores;

9) Autorizar o seguro de trabalhadores, material, equipamento, imóveis e viaturas;

10) Autorizar o abate à carga de bens patrimoniais afectos ao Instituto Cultural que forem julgados incapazes para o serviço;

11) Aceitar e restituir os montantes depositados como caução, cancelar garantias bancárias e extinguir seguros-caução, bem como restituir quantias retidas como garantia ou a qualquer outro título apresentadas em processos de obras ou aquisição de bens e serviços.

7. São delegadas nos chefes do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, substituto, Fong Tin Wan, e da Divisão Financeira e Patrimonial, substituto, Ng U Kuan, ambos do Instituto Cultural, as competências:

1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações do orçamento de despesa já inscritas, após a verificação dos pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização adequada, nos termos da lei aplicável, salvo das despesas do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA);

2) Autorizar ordens de pagamento no âmbito das operações de tesouraria;

3) As competências referidas nas alíneas 1) e 2) devem ser exercidas por dois delegados em conjunto.

8. São delegadas e subdelegadas nos chefes do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, substituto, Fong Tin Wan, do Departamento do Património Cultural, substituto, Sou Kin Meng, do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, substituta, Tang Mei Lin, da Divisão de Estudos e Publicações, Lo Chi Keong, da Divisão de Prestação e Promoção de Serviços aos Leitores, Lam Weng Na, da Divisão de Comunicação Cultural, Leong Cheng I, da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, substituta, Pun Ka Leng, e no director, substituto, Tong Chong, na directora, substituta, Loi Weng I, ambos do Museu de Arte de Macau, todos do Instituto Cultural, as seguintes competências, no âmbito de gestão daquelas subunidades orgânicas:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos respectivos trabalhadores;

2) Justificar ou injustificar faltas dos respectivos trabalhadores;

3) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias dos respectivos trabalhadores, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades, que não careça de decisão superior.

9. Em caso de ausência ou impedimento do respectivo titular, as competências delegadas e subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.

10. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

11. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, cabe recurso hierárquico necessário.

12. São ratificados os actos praticados pelo vice-presidente, Cheang Kai Meng, pelo vice-presidente, substituto, Choi Kin Long, pelo chefe do Departamento do Património Cultural, substituto, Sou Kin Meng e pela chefe do Departamento de Gestão de Bibliotecas Públicas, substituta, Tang Mei Lin, desde 16 de Outubro de 2024, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

13. São ratificados os actos praticados pelos chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, substituto, Fong Tin Wan, e da Divisão Financeira e Patrimonial, substituto, Ng U Kuan, desde 28 de Setembro de 2024, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

14. São ratificados os actos praticados pelos chefe da Divisão de Estudos e Publicações, Lo Chi Keong, da Divisão de Prestação e Promoção de Serviços aos Leitores, Lam Weng Na, da Divisão de Comunicação Cultural, Leong Cheng I, e da Divisão de Desenvolvimento de Recursos Bibliográficos, substituta, Pun Ka Leng, desde 9 de Outubro de 2024, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

15. São ratificados os actos praticados pelos director, substituto, Tong Chong, e directora, substituta, Loi Weng I, ambos do Museu de Arte de Macau, respectivamente, desde 24 de Setembro de 2024 e desde 10 de Outubro de 2024, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências.

16. São revogados o Despacho n.º 02/IC/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 14, II Série, de 6 de Abril de 2023, e o disposto no n.º 1 do Despacho n.º 05/IC/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 45, II Série, de 8 de Novembro de 2023.

17. Sem prejuízo do disposto nos n.os 12 a 15, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 25 de Outubro de 2024.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Ieong Ka Hei requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu pai Ieong Sai Keong, que foi motorista de pesados, 7.º escalão, em regime de contrato administrativo de provimento, deste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações pecuniárias acima referidos, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto Cultural, aos 30 de Outubro de 2024.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.


INSTITUTO DO DESPORTO

Aviso

Despacho n.º 62/GP/2024

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), determino:

1. São delegadas na vice-presidente, substituta, deste Instituto, Lei Si Leng, no âmbito da gestão do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, as seguintes competências:

1) Decidir sobre acumulação de férias;

2) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite legalmente previsto;

3) Autorizar o gozo de férias e a respectiva antecipação a pedido dos chefes do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos;

4) Justificar as faltas dos chefes do Departamento de Administração de Instalações Desportivas e do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas por aqueles;

5) Homologar a avaliação de desempenho do pessoal, salvo no caso da avaliação das chefias;

6) Assinar os regulamentos específicos relativos às instalações desportivas propriedade da Região Administrativa Especial de Macau que se encontrem afectas ao Instituto do Desporto.

2. São delegadas no chefe do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, Chao Kuok Wai, no chefe do Departamento de Administração de Instalações Desportivas, Mok Chi Hang, no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Lam Kuok Hong, e no chefe do Departamento do Grande Prémio de Macau e dos Grandes Eventos Desportivos, substituto, Vong Ka Kun, deste Instituto, no âmbito da gestão daquela subunidade orgânica, as seguintes competências:

1) Decidir sobre acumulação de férias dos seus subordinados;

2) Autorizar o gozo de férias dos seus subordinados e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;

3) Justificar as faltas dos seus subordinados que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;

4) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões;

5) Assinar as circulares para consulta de preços às empresas fornecedoras de bens e serviços ou que realizem obras;

6) Visar as requisições de material.

3. São delegadas no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira deste Instituto, Lam Kuok Hong, as seguintes competências:

1) Autorizar a apresentação dos trabalhadores do Instituto do Desporto e dos seus familiares às Juntas Médicas que funcionem no âmbito dos Serviços de Saúde;

2) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade e de subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto na Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos), aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;

3) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores do Instituto do Desporto;

4) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de faltas por doença aos trabalhadores do Instituto do Desporto;

5) Assinar declarações e quaisquer documentos similares comprovativos da situação jurídico-funcional ou remuneratória do pessoal do Instituto do Desporto, bem como autenticar cópias dos mesmos documentos;

6) Assinar registos biográficos do pessoal do Instituto do Desporto;

7) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde;

8) Assinar as guias de apresentação relativas aos trabalhadores do Instituto do Desporto;

9) Assinar as requisições para aquisição de bens e serviços, depois de autorizadas pela entidade competente;

10) Assinar as requisições dirigidas à Imprensa Oficial e às Oficinas Navais.

4. Em caso de ausência ou impedimento dos titulares dos cargos, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem os substitua legalmente.

5. Em caso de ausência ou impedimento de quem substitua legalmente os titulares dos cargos de chefia, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas pelo titular do cargo de direcção de que dependa a respectiva subunidade orgânica.

6. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo do poder de emitir directivas ou instruções, do poder de avocar e do poder de revogar os actos praticados pelos delegados.

7. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.

8. São ratificados os actos praticados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Setembro de 2024.

9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto do Desporto, aos 30 de Outubro de 2024.

O Presidente do Instituto, Luís Gomes.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/RI/2024)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em radiologia e imagiologia, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 36, II Série, de 4 de Setembro de 2024 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 14 de Agosto de 2024, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 29 de Outubro de 2024:

Candidatos aprovados: valores
LIU JUN 75,3
WEN CHAOBAI 63,4

Serviços de Saúde, aos 16 de Outubro de 2024.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Qiu Dezheng, radiologia e imagiologia.

Vogais efectivos: Dr. Yang Zhenyong, radiologia e imagiologia; e

Dr. Poon Wai Lun, representante da Academia Médica de Hong Kong.

(Ref. do concurso n.º 03624/02-MA.GAS)

Lista classificativa final da candidata ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Gastroenterologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2024:

Candidata aprovada: valores
1.º CHEANG TENG 8,71

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), a candidata pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Outubro de 2024).

Serviços de Saúde, aos 18 de Outubro de 2024.

O júri:

Presidente: Dr. Chan Hoi Hung, médico consultor de Gastroenterologia.

Vogal efectivo: Dr. Leung Ki, médico assistente de Gastroenterologia.

Vogal suplente: Dr. Ng Ka Kei, médico consultor de Gastroenterologia.

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CONCURSO PÚBLICO N.º 14/P/24

Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo de 26 de Agosto de 2024, se encontra aberto o Concurso Público para o «Fornecimento de Medicamentos do Formulário Hospitalar (Grupo 3) aos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 6 de Novembro de 2024, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP87,00 (oitenta e sete patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 10 de Dezembro de 2024.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 11 de Dezembro de 2024, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 30 de Outubro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

CONCURSO PÚBLICO N.º 15/P/24

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Outubro de 2024, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Fraldas Descartáveis e Pensos Higiénicos aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 6 de Novembro de 2024, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP45,00 (quarenta e cinco patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega, termina às 17,45 horas do dia 3 de Dezembro de 2024.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 4 de Dezembro de 2024, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita no R/C, da Estrada de S. Francisco, n.º 5, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP100 000,00 (cem mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 31 de Outubro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. da Prova n.º: 03/IC-PAF/ORT/2024)

Por despacho do signatário, de 9 de Outubro de 2024, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Ortopedia da Dr.ª Un Fong (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Chan Wai Sin, chefe de serviço de Ortopedia.

Vogais efectivos: Dr. Cheang Lek Hang, médico consultor de Ortopedia; e

Dr. Law Sheung Wai, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Cheung Kam Fai Peter, médico consultor de Ortopedia; e

Dr. Li Zhi, médico consultor de Ortopedia.

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 2 e 3 de Dezembro de 2024

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edificio Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Ortopedia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 31 de Outubro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. da Prova n.º: 02/IC-PAF/MINT/2024)

Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, substituto, de 23 de Outubro de 2024, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina Interna da Dr.ª Sin Weng Lam (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regula­mento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Tam Kuok Wa, médico assistente de Medicina Interna.

Vogais efectivos: Dr. Ip Kar Hung, médico assistente de Medicina Interna; e

Dr. Lee Hoi Kan Achilles, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Wong Ka Tong, médico assistente de Medicina Interna; e

Dr. Cheong Kam Meng, médico assistente de Medicina Interna.

Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.

Sistema de classificação:

1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;

2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;

3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.

Data da prova: 4 e 5 de Dezembro de 2024

Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde

Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 31 de Outubro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS DE TRÁFEGO

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(Referência n.º 08/DSAT/2024)

Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 14 de Outubro de 2024, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia civil, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e que consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de engenharia civil.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia civil, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 18 de Novembro de 2024), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em engenharia civil ou áreas afins, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter atingido a maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como satisfaçam o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 7 de Novembro a 18 de Novembro de 2024).

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão da área de atendimento da DSAT, situado na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (sendo aceites pagamentos em numerário, por cartão Macau Pass ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay»).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato tem de preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas do último dia do prazo, caso este for uma sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (podendo ser feito através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

O prazo de apresentação de candidaturas em suporte electrónico termina no mesmo dia e à mesma hora em que termina o prazo de apresentação de candidaturas em suporte de papel.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários, acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

Serão excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em https://www.dsat.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

15.3 Regulamento Administrativo n.º 3/2008 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

15.4 Ordem Executiva n.º 33/2023 - Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;

15.5 Lei n.º 5/2021 - Alteração ao Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro - Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;

15.6 Decreto-Lei n.º 74/99/M - Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

15.7 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho - Regula o processo de aquisição de bens e serviços vigente;

15.8 Lei n.º 3/2007 - Lei do Trânsito Rodoviário;

15.9 Regulamento do Trânsito Rodoviário vigente;

15.10 Lei n.º 9/83/M - Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;

15.11 Decreto-Lei n.º 42/89/M - Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edifícios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento;

15.12 Lei n.º 5/2023 - Regime do serviço público de estacionamento;

15.13 Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM, emitidas pelo Instituto de Acção Social (versão de Janeiro de 2024);

15.14 Decreto-Lei n.º 46/96/M, de 19 de Agosto - Aprova o Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau;

15.15 Lei n.º 14/2021 - Regime jurídico da construção urbana;

15.16 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 - Regulamentação do regime jurídico da construção urbana;

15.17 Lei n.º 15/2021 - Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;

15.18 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 - Aprova o Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recinto;

15.19 Conhecimentos profissionais na área de engenharia civil;

a) Conhecimentos profissionais sobre a gestão de projecto e o plano de execução de obras de engenharia civil;

b) Conhecimentos profissionais sobre planeamento e concepção de estruturas de construção e de sistemas de abastecimento e drenagem de águas residuais;

c) Elaboração de documentos, relatórios e pareceres técnicos na área de engenharia civil;

15.20 Elaboração de propostas, informações e pareceres, entre outros documentos oficiais;

15.21 Aplicação de software AutoCAD;

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação), não sendo permitido consultar outros materiais informativos, documentos, livros, dispositivos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Lau Nga Hong, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Chan Hou Ip, técnico superior principal (chefia funcional); e

Tong Kin Wai, técnico superior principal.

Vogais suplentes: Chao Chon Hong, técnico superior assessor; e

Ip Chi Sang, técnico superior principal.

Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 25 de Outubro de 2024.

O Director dos Serviços, Lam Hin San.