Número 36
II
SÉRIE

Quarta-feira, 4 de Setembro de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 20 de Agosto de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Despachos do Secretário para a Segurança n.º 84/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2023, irá realizar-se o procedimento de promoção, por avaliação curricular, para o preenchimento de 4 lugares de subintendente alfandegário, 1.º escalão, da classe de oficiais do quadro de pessoal alfandegário dos SA.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento Administrativo e Financeiro do Edifício dos Serviços de Alfândega, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, e disponibilizado no website destes Serviços em http://www.customs.gov.mo. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Alfândega, aos 29 de Agosto de 2024.

O Director-geral, Vong Man Chong.


CONSERVATÓRIA DOS REGISTOS COMERCIAL E DE BENS MÓVEIS

Registo comercial relativo ao mês de Julho de 2024

———

Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, aos 29 de Agosto de 2024.

A Conservadora, Liang Tsai I.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Edital

Faz-se público que o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 23 de Agosto de 2024, deliberou dar as denominações e as descrições dos limites das vias públicas da Região Administrativa Especial de Macau, passando a identificar-se pelo seguinte:

2072 Rua das Coníferas, em chinês 松柏街
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima
Começa na Avenida da Ponte da Amizade, e termina na Avenida do Nordeste.
2073 Avenida da Pérola Oriental, em chinês 東方明珠大馬路
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima
Começa na Rua das Coníferas, e termina na Avenida do Nordeste.
2074 Rua da Pérola, em chinês 明珠街
Freguesia de Nossa Senhora de Fátima
  Começa na Avenida da Pérola Oriental e termina na Avenida da Ponte da Amizade, junto à Rotunda da Amizade.

Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 27 de Agosto de 2024.

O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Pang Iok Hong, viúva de Chan Veng Chiong, que foi guarda de primeira, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 29 de Agosto de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de nome e insígnia de estabelecimento

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 14 de Agosto de 2024.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


FUNDO DE TURISMO

Anúncio

“N.º 2/CON/DTNE/2024 – Concurso Público – Proposta para a prestação dos serviços de produção e coordenação da Parada de Celebração do Ano Novo Chinês do ano 2025”

Faz público que, de acordo com o despacho de 29 de Agosto de 2024 do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, encontra-se aberto, pelo Fundo de Turismo, o concurso público dos “Serviços de produção e coordenação da Parada de Celebração do Ano Novo Chinês do ano 2025”.

Desde a data da publicação do presente anúncio, nos dias úteis e durante o horário normal de expediente, os interessados podem examinar o Processo do Concurso na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.o andar, e ser levantadas cópias, incluindo o Programa do Concurso, o Caderno de Encargos, os anexos e demais documentos suplementares, mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00); ou ainda consultar a Página Electrónica da Direcção dos Serviços de Turismo (www.dst.gov.mo), na área de Informação relativa às aquisições, e fazer “download” do mesmo.

A sessão de esclarecimento será realizada na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, sito em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 5.o andar pelas 11,00 horas do dia 9 de Setembro de 2024.

Os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito e apresentados até ao dia 16 de Setembro de 2024 pelas 17,45 horas na área de Informação Relativa às Aquisições do website da Direcção dos Serviços de Turismo (https://www.dst.gov.mo), as respectivas respostas também serão publicadas no mesmo website.

O limite máximo do valor global da prestação de serviços é de: MOP19 000 000,00 (dezanove milhões de patacas).

Critérios de adjudicação e factores de ponderação:

Critérios de adjudicação

Factores de ponderação

Preço

30%

Concepção, produção e coordenação
- Concepção e programa da Parada e da exibição de carros alegóricos
- Desfiles e programa dos espectáculos
- Plano de coordenação

35%

Maior garantia de segurança e eficiência na prestação do serviço
- Informações sobre os equipamentos a serem utilizados em todas as áreas
- Plantas e desenhos da colocação dos equipamentos e dos materiais de decoração
- Plano de montagem e desmontagem

25%

Experiência do concorrente
- Prestação de Serviço de realização de actividades semelhantes de grande escala para os serviços públicos de Macau
- Prestação de Serviço de realização de actividades semelhantes de grande escala para o sector privado em Macau

10%

Os concorrentes deverão apresentar as propostas na Direcção dos Serviços de Turismo, sita em Macau, na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 335-341, Edifício “Hot Line”, 12.o andar, durante o horário de expediente e até às 17,00 horas do dia 3 de Outubro de 2024, devendo as mesmas ser redigidas numa das línguas oficiais da RAEM, prestar a caução provisória de MOP380 000,00 (trezentas e oitenta mil patacas), mediante: 1) depósito em numerário à ordem do Fundo de Turismo na Sucursal de Macau do Banco da China 2) garantia bancária 3) depósito nesta Direcção dos Serviços em numerário, em ordem de caixa ou em cheque visado, emitidos à ordem do Fundo de Turismo 4) por transferência bancária na conta do Fundo do Turismo em qualquer Sucursal de Macau do Banco da China.

O acto público do concurso será realizado na sala de reunião da Direcção dos Serviços de Turismo, pelas 10,00 horas do dia 4 de Outubro de 2024.

Os representantes legais dos concorrentes deverão estar presentes no acto público de abertura das propostas para efeitos de apresentação de eventuais reclamações e/ou para esclarecimento de eventuais dúvidas dos documentos apresentados a concurso, nos termos do artigo 27.o do Decreto-Lei n.o 63/85/M, de 6 de Julho.

Os representantes legais dos concorrentes poderão fazer-se representar por procurador devendo, neste caso, o procurador apresentar procuração notarial conferindo-lhe poderes para o acto público do concurso.

Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou por motivo de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e hora de sessão de esclarecimento e de abertura das propostas serão adiados para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Fundo de Turismo, aos 30 de Agosto de 2024.

O Presidente do Conselho Administrativo do Fundo de Turismo, Cheng Wai Tong.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/PC/2024)

O exame final de especialidade em Patologia Clínica foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 25, II Série, de 19 de Junho de 2024, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo decreto-lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Agosto de 2024:

Candidata aprovada:

valores

Lam Wai Leng

14,8

Serviços de Saúde, aos 24 de Julho de 2024.

O Júri:

Presidente: Dr.ª Koon Kin Veng, médica consultora de patologia clínica.

Vogais efectivos: Dr. Chin Wai, médico consultor de patologia clínica; e

Dr. Que Tak Lun, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Anúncios

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/RI/2024)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 14 de Agosto de 2024, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em radiologia e imagiologia das Dr.ª LIU JUN e Dr. WEN CHAOBAI:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Qiu Dezheng, radiologia e imagiologia.

Vogais efectivos: Dr. Yang Zhenyong, radiologia e imagiologia; e

Dr. Poon Wai Lun, representante da Academia Médica de Hong Kong.

Vogais suplentes: Dr. Kong Soi Chau, radiologia e imagiologia; e

Dr. Iu Kuok Wai, radiologia e imagiologia.

Data da prova: 15 e 16 de Outubro de 2024.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Radiologia e Imagiologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora de prova e observações: o horário de prova e as obser­vações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 26 de Agosto de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 03624/02-MA.GAS)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Gastroenterologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 31, II Série, de 31 de Julho de 2024.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 29 de Agosto de 2024.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

Avisos

(Ref. do Concurso n.º 03924/02-MA.AP)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Julho de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Anatomia Patológica), da carreira médica dos Serviços de Saúde:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11 Orientar a formação de médicos internos;

2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1 Prestar serviços médicos;

3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3 Colaborar em acções de formação;

3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 « Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Anatomia Patológica ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 7 de Outubro de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Setembro a 7 de Outubro de 2024);

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3 A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).

8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Anatomia Patológica.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr.ª Hung Huang Feng, médica assistente de Anatomia Patológica.

Vogais efectivos: Dr.ª Kok Lai Fong, médica assistente de Anatomia Patológica; e

Dr. Chio Chan Fong, médico assistente de Anatomia Patológica.

Vogais suplentes: Dr.ª Maria Isabel Dias Coimbra Lourenço Mira, médica consultora de Anatomia Patológica; e

Dr.ª Wong Sio In, médica consultora de Anatomia Patológica.

Serviços de Saúde, aos 29 de Agosto de 2024.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.

(Ref. do Concurso n.º 03524/02-MA.ONC)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Agosto de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Oncologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1 Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2 Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3 Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4 Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5 Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6 Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8 Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9 Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10 Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11 Orientar a formação de médicos internos;

2.12 Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13 Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1 Prestar serviços médicos;

3.2 Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3 Colaborar em acções de formação;

3.4 Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5 Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6 Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7 Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8 Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9 Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10 Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11 Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12 Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13 Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14 Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15 Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16 Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Oncologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 7 de Outubro de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de Setembro a 7 de Outubro de 2024);

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3 A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos).

8.2 Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4 Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5 O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8 A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Oncologia.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr. Lam Chi Leong, chefe de serviço de Oncologia.

Vogais efectivos: Dr. Wang Yuzhou, médico consultor de Oncologia; e

Dr. Lei Hon Cho, médico assistente de Oncologia.

Vogais suplentes: Dr. Peng Xianghong, médico consultor de Oncologia; e

Dr.a Sumou, Ingrid Karmane, médica assistente de Oncologia.

Serviços de Saúde, aos 29 de Agosto de 2024.

O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.


COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL

Aviso

Despacho n.º 1/CMM-PUMCH/2024

Ao abrigo do n.º 3 da delegação de competências referida da acta da 1.ª sessão ordinária do ano de 2024 da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico, de 23 de Janeiro de 2024 (extracto), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 5, II Série, de 31 de Janeiro de 2024, do n.º 4 da delegação de competências referida da acta da Comissão Financeira n.º 019/2024 (extracto), publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 28, II Série, de 10 de Julho de 2024, e do n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2024, o director do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital (doravante designado por Hospital Macau Union) decidiu:

1. São subdelegadas no membro da Comissão Financeira e subdirector do Hospital Macau Union, Li Jun, a competência para a prática dos seguintes actos :

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Hospital Macau Union, até ao montante de 100 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta.;

2) Requisitar à Direcção dos Serviços de Finanças as importâncias das dotações orçamentais do Centro Médico inscritas no Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau;

3) Arrecadar as receitas próprias do Centro Médico e proceder ao respectivo depósito nos bancos agentes da Caixa Geral do Tesouro;

4) Autorizar a emissão de ordens de pagamento, com vista à saída de fundos relativos às operações de tesouraria;

5) Autorizar a liquidação de todas as despesas que tiverem ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privativo do Hospital Macau Union, verificados os requisitos de conformidade legal, regularidade financeira e autorização pela entidade competente;

6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

2. São subdelegadas nos membros da Comissão Financeira e subdirectores do Hospital Macau Union, Lei Wai Seng e Li Li, e no pessoal com cargo equiparado à categoria de subdirector, Chou Kuok Hei e Shen Ning, as competências para a prática dos seguintes actos consoante as respectivas áreas:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Hospital Macau Union, até ao montante de 50 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

2) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

3. São subdelegadas à administradora do Departamento de Gestão e Finanças, Iun Pui I, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços, por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Hospital Macau Union, até ao montante de 10 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;

2) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.

4. Esta subdelegação vigora, no caso de ausência ou impedimento dos subdelegados, por quem legalmente o substituir.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso administrativo necessário.

6. As subdelegações a que se refere a presente delegação podem ser subdelegadas no pessoal com funções de direcção do Hospital Macau Union.

7. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.

8. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.

Hospital Macau Union, aos 28 de Agosto de 2024.

Director do Hospital de Macau Union, Wu Wenming.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(N.º do Concurso: CON-202405)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Agosto de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4/2017, n.º 2/2021 e n.º 1/2023, na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), alterada pelas Leis n.º 2/2021 e n.º 1/2023, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de sete lugares vagos: dois do quadro do pessoal e cinco em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico (área de serviço social) do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico da área de serviço social.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se no Instituto de Acção Social, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização geral do conteúdo funcional

Funções de estudo e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, com autonomia e responsabilidade, enquadradas em planificação estabelecida, requerendo uma especialização e conhecimentos profissionais adquiridos através de habilitação académica ao nível de diploma de associado ou equivalente ou ao nível de bacharelato.

3. Conteúdo funcional

Estudar, adaptar ou aplicar métodos e processos técnico-científicos na área de serviço social, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão respeitantes ao serviço social.

Descobrir, integrar, usar e encaminhar os recursos sociais e os serviços; prestar serviços de prevenção, de correcção e de apoio para indivíduos, famílias, grupos e comunidades; executar as políticas de assistência social, bem como executar as medidas de protecção quer dos campos de prevenção e tratamento do vício em jogos e em drogas e de reinserção social quer aquelas estipuladas pelos diplomas legais; realizar avaliação psicossocial, intervenção e aconselhamento que digam respeito a diferentes questões, nomeadamente, comportamento do indivíduo, relações humanas, relação marital, família, adaptação na sociedade; dar apoio aos trabalhos de acolhimento de emergência e prestar serviços de emergência; supervisionar os serviços sociais, as associações de serviços sociais ou os equipamentos sociais, bem ainda os respectivos trabalhos de concessão de subsídios, etc.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 350, nível 4, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4/2017, n.º 2/2021 e n.º 1/2023, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

Quando o provimento seja feito mediante o regime de contrato administrativo de provimento, há lugar a um período experimental, com duração de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam habilitações académicas ao nível de diploma de associado ou equivalente ou ao nível de bacharelato com major em serviço social, e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional; aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 16 de Setembro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (5 de a 16 de Setembro de 2024);

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 9:00 e as 17:30 horas), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuada em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay» e/ou por cartão Macau Pass.

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

8.1.1 Cópia do documento de identificação válido;

8.1.2 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

8.1.3 «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (por exemplo, habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e do registo biográfico, ou documento que comprova a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação das candidaturas.

8.4 As cópias dos documentos referidos nos pontos 8.1 e 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando são exigidos, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.

8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 8.1 e 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Instituto.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

9.1.1 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

9.1.2 2.º método de selecção – Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;

9.1.3 3.º método de selecção – Análise curricular.

9.2 Caso o candidato falte ou desista de qualquer prova acima referida, é automaticamente excluído, salvo o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

10.1 Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

10.2 Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

10.3 Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho de uma determinada função, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da RAEM, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.

11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 40%

Análise curricular = 10%

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n. º 21/2021.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, os locais, as datas e as horas da realização das provas em função dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final, são afixadas no quadro de anúncios da Sede do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Decreto-Lei n.º 57/99/M de 11 de Outubro (Aprova o Código de Procedimento Administrativo);

15.3 Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022;

15.4 Decreto-Lei n.º 90/88/M de 27 de Setembro - Estabelece as condições gerais a que ficam sujeitos os equipamentos sociais que visam o desenvolvimento de actividades de apoio social, destinadas a crianças e jovens, a idosos, a deficientes ou à população em geral;

15.5 Lei n.º 6/94/M de 1 de Agosto (Lei de bases da política familiar);

15.6 Decreto-Lei n.º 22/95/M de 29 de Maio - Define as formas de apoio a conceder pelo Instituto de Acção Social de Macau às entidades privadas que exercem actividades de apoio social;

15.7 Lei n.º 2/2007 (Regime Tutelar Educativo dos Jovens Infractores);

15.8 Regulamento Administrativo n.º 3/2011 (Regime de avaliação do tipo e grau da deficiência, seu registo e emissão de cartão);

15.9 Regulamento Administrativo n.º 18/2022 (Regime de apoio financeiro público da Região Administrativa Especial de Macau);

15.10 Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 107/2023 - Aprova o Regulamento de apoio financeiro do Instituto de Acção Social;

15.11 Regulamento Administrativo n.º 33/2023 (Regulamento de utilização e gestão da Residência do Governo para Idosos);

15.12 Lei n.º 2/2016 (Lei de prevenção e combate à violência doméstica);

15.13 Lei n.º 12/2018 (Regime jurídico de garantias dos direitos e interesses dos idosos);

15.14 Regulamento Administrativo n.º 6/2007 (Estabelece o regime do subsídio a atribuir a indivíduos e a agregados familiares em situação de carência económica), com alterações introduzidas pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 211/2019;

15.15 Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas), com alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2014, 10/2016, 10/2019, 22/2020, 10/2021, 4/2023 e 18/2023;

15.16 Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais);

15.17 Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais);

15.18 Conhecimentos dos assuntos da actualidade e redacção de propostas, informações e pareceres técnico-profissionais, ofícios, entre outros documentos;

15.19 Conhecimentos profissionais na área de serviços social. Métodos de serviço social (trabalho individual, trabalho em grupo e trabalho comunitário); Gestão de serviço social (programação de serviços, gestão de instituições e avaliação do respectivo desempenho); Métodos de pesquisa de serviço social; Política social (análise política e execução das políticas).

Durante a prova de conhecimentos (prova escrita), apenas é permitido aos candidatos consultar as legislações referidas no ponto 15 na sua versão original, as quais não podem conter quaisquer anotações, casos exemplicativos ou notas autoadesivas, e é proibida a consulta de livros ou informações de referência sob qualquer forma, nomeadamente, através do uso de produtos electrónicos. Ademais, não é permitida a utilização de máquinas calculadoras.

16. Ordem de provimento

Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da lista classificativa final. O provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:

1) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;

2) Lugares a preencher pela forma de provimento em contrato administrativo de provimento.

17. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 4/2017, n.º 2/2021 e n.º 1/2023, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), alterada pelas Leis n.º 2/2021 e n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

18. Observações

Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados das candidaturas serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

19. Composição do júri

Presidente: Cheuk Lai Hio, chefe de divisão, substituta.

Vogais efectivos: U Ka Wai, chefe de divisão; e

Fong Vai Man, técnico superior assessor principal.

Vogais suplentes: Joana de Oliveira, técnica especialista; e

Ku Iok Tong, técnico superior principal.

Instituto de Acção Social, aos 22 de Agosto de 2024.

A Presidente, substituta, Hoi Va Pou.


UNIVERSIDADE DE TURISMO DE MACAU

Anúncio

Concurso Público n.º 2/P/2024

Para a prestação de serviços de limpeza à Universidade de Turismo de Macau durante o período de 2025 e 2026

Faz-se público que, de acordo com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Agosto de 2024, se encontra aberto o concurso público para a prestação dos serviços de limpeza à Universidade de Turismo de Macau durante o período de 2025 e 2026.

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.

2. Entidade lançadora do Concurso: Universidade de Turismo de Macau (UTM).

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Objecto do concurso: para a prestação de serviços de limpeza à Universidade de Turismo de Macau durante o período de 2025 e 2026.

5. Período de prestação de serviços: 1 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2026 (24 meses).

6. Habilitação dos concorrentes:

• Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças e/ou Conservatória dos Registos Comercial e Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau para a exploração da actividade referida no presente Concurso.

• É necessário que o concorrente tenha obtido o reconhecimento do sistema de gestão ambiental ISO14001, assim como o certificado válido.

• Entre 2019 e 2023, os concorrentes devem ter sido directamente adjudicados para prestar serviços de limpeza a entidades de Macau, cujas despesas mensais em média não podem ser inferiores a 400 000,00 patacas e em que a prestação tenha persistido por 1 ano consecutivo ou mais.

7. Prazo de validade de propostas de adjudicação: 90 dias, a contar da data da abertura das propostas, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Local de encontro para a visita ao local a que se destina a prestação de serviços: Auditório do Edifício Equipa da Universidade de Turismo de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.

9. Data e hora de visita: 9 de Setembro de 2024 pelas 09:30 horas.

10. Caução provisória: MOP324 000,00 (trezentas e vinte e quatro mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária aprovada nos termos legais, à ordem da Universidade de Turismo de Macau, no Banco da China, Sucursal de Macau (conta n.º 180101100819085).

11. Caução definitiva: 4% de montante de adjudicação.

12. Local de entrega de propostas: no balcão da Caixa e Informações localizado no Edifício Inspiração da Universidade de Turismo de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.

13. Data e hora-limite de entrega das propostas: 7 de Outubro de 2024 pelas 17:00 horas.

14. Local de abertura das propostas: Auditório do Edifício Equipa da Universidade de Turismo de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.

15. Data e hora de abertura das propostas: 8 de Outubro de 2024 pelas 10:00 horas.

* Em conformidade com o disposto do artigo n.º 27 do Decreto-lei n.º 63/85/M, a firma/sociedade concorrente ou o seu representante legal deverá estar presente no acto público de abertura das propostas com vista a prestar esclarecimentos sobre dúvidas eventualmente surgidas relativas aos documentos constantes da sua proposta.

16. Consultas do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos, o local, data e hora de acesso aos respectivos exemplares.

Local: no balcão da Caixa e Informações localizado no Edifício Inspiração da Universidade de Turismo de Macau, Colina de Mong-Há, Macau.

Data: da data de publicação do presente anúncio à data de abertura de propostas do Concurso Público.

Hora: nos dias úteis e dentro do horário normal de expediente.

* Pode-se adquirir exemplares do Programa do Concurso e do Caderno de Encargos no balcão da Caixa e Informações localizado no Edifício Inspiração da Universidade de Turismo de Macau ao preço de MOP100,00 (cem patacas) por exemplar. Transferência gratuita de ficheiros pela Internet na Home page do UTM (website: http://www.utm.edu.mo).

17. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

• Preço global da proposta (70%);

• Experiência e desempenho na prestação de serviços da mesma categoria (20%);

• Certificações ISO (8%);

• Contratação de pessoas portadoras de deficiência (2%).

18. Documentos de esclarecimentos adicionais: Os concorrentes devem dirigir-se ao Caixa e Balcão de Atendimento, sito no Edifício Inspiração da Universidade de Turismo de Macau, Colina de Mong-Há, RAEM, antes da hora limite para a entrega das propostas, para conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais. Os concorrentes que obtiveram informações do concurso através da página da internet da Universidade de Turismo de Macau, devem aceder diariamente à página para obter informações sobre eventuais actualizações e alterações do concurso, até à hora limite para a entrega das propostas.

Universidade de Turismo de Macau, aos 28 de Agosto de 2024.

A Reitora da UTM, Vong Chuk Kwan.