REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Versão Chinesa

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 49.º e do artigo 50.º da Lei n.º 3/2012 (Quadro geral do pessoal docente das escolas particulares do ensino não superior), e da alínea 1) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugado com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São renovados os mandatos das seguintes individualidades como membros do Conselho Profissional do Pessoal Docente, pelo período de dois anos:

1) Yu Ka Pik Susanna, na qualidade de dirigente escolar;

2) Cheong Chit, na qualidade de dirigente escolar;

3) Vong Kuoc Ieng, representante da Associação de Educação de Macau;

4) Lau Fong Lin, na qualidade de docente, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Vu Samuel Hon Yin.

2. São designadas as seguintes individualidades como membros do Conselho Profissional do Pessoal Docente, pelo período de dois anos:

1) Mingming Zhou;

2) Leong, Iao Cheng;

3) Wong, Tak Chon, na qualidade de dirigente escolar;

4) Cheang, Sau Keng, representante da Associação das Escolas Católicas de Macau;

5) Wong, Kuok Wai, na qualidade de docente, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Lai Kit I;

6) Chan, Hoi Man, na qualidade de docente, sendo substituído nas suas ausências e impedimentos por Leong Ka Na;

7) Koerli Vong, I Kei, na qualidade de docente, sendo substituída nas suas ausências e impedimentos por Chan In Peng.

3. É designado o membro referido na alínea 1) do n.º 2 para desempenhar as funções de vice-presidente do Conselho Profissional do Pessoal Docente.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Setembro de 2024.

15 de Agosto de 2024.

A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

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Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 15 de Agosto de 2024. — O Chefe do Gabinete, substi­tuto, Ung Chi Keong.