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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 39/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Acordo relativo à Troca Automática de Informações Fiscais sobre as Contas Financeiras entre as Autoridades Competentes do Interior da China e da Região Administrativa Especial de Macau para a melhoria da conformidade fiscal entre os dois lados».
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
22 de Julho de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 22 de Julho de 2024. — O Chefe do Gabinete, substituto, Lo Chi Fai.
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