1. Entidade adjudicante: Secretário para a Administração e Justiça.
2. Entidade do concurso: Instituto para os Assuntos Municipais (IAM).
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Local de execução da obra: Zona B dos Novos Aterros Urbanos.
5. Objecto da empreitada: a obra inclui a construção de uma zona de lazer, um campo, um passeio marginal e uma plataforma de pesca.
6. Prazo de validade das propostas: o prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no programa do concurso.
7. Tipo de empreitada: empreitada por série de preços.
8. Caução provisória: MOP 750 000,00 (setecentas e cinquenta mil patacas), a prestar por depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais, em nome do “Instituto para os Assuntos Municipais”. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda lugar à entrega da referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
9. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais é deduzido 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva a prestar).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: estar inscrito na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras.
12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:
Local: Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau.
Dia e hora limite para a entrega das propostas: dia 7 de Agosto de 2024, às 17:00 horas (a proposta deve ser redigida numa das línguas oficiais da RAEM).
Em caso de encerramento do IAM ao público na data limite, o termo do prazo de entrega das propostas, será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Centro de Formação do IAM no 17.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau.
Dia e hora: 8 de Agosto de 2024, pelas 10:00 horas.
Caso, por razões de tufão ou de força maior, se verifique o encerramento dos serviços públicos da RAEM na parte da manhã do dia do acto público, este acto será adiado para a mesma hora do primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, para serem esclarecidas as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
14. Local, dia e hora para exame do processo e obtenção da cópia:
O projecto, o caderno de encargos, o programa do concurso e outros documentos complementares podem ser examinados no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, durante as horas de expediente, desde o dia da publicação do anúncio até à data limite para a entrega das propostas.
No local acima referido poderão ser solicitadas, até às 17:00 horas do dia 31 de Julho de 2024, cópias do processo do concurso ao preço de MOP 500,00 (Quinhentas patacas) por exemplar, ao abrigo do n.º 3 do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M.
15. Prazo de empreitada global: não pode ser superior a 240 dias úteis.
16. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
17. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes deverão comparecer no Departamento de Vias Públicas e Saneamento do IAM, sito no 15.º andar do Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Macau, a partir do dia 31 de Julho de 2024 até à data limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 26 de Junho de 2024.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Mak Kim Meng.
Faz-se público que, tendo Ip Sok Leng, viúva de Tang Chio Seng, que foi motorista de ligeiros, aposentado da então Direcção dos Serviços de Economia, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 27 de Junho de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Chu Ian Chon Luis, viúvo de Kam Wai Wa, que foi enfermeira-graduada, aposentada dos Serviços de Saúde, requerido a pensão de sobrevivência deixada pela mesma, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 27 de Junho de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 13 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Pong Kai Fu.
Objectivo:
Fornecimento de artigos e componentes para veículos aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2025.
Entidade adjudicante:
Secretário para a Economia e Finanças
Entidade onde decorre o processo do concurso:
Direcção dos Serviços de Finanças
Prazo e local de entrega das propostas:
Dia 18 de Julho de 2024, até às 17:30 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial — 8.º andar — sala n.º 810
Data, hora e local de Abertura do concurso:
Dia 19 de Julho de 2024, às 10:00 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” — Auditório da Cave
Data e local de Entrega das amostras:
Dia 5 de Agosto de 2024
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” — Auditório da Cave
Caução Provisória:
Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)
Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:
— para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;
— para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.
Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:
— Durante o horário normal de expediente, na Sala n.º 810 do Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por
— Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)
Critérios de adjudicação:
O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:
a) Preço — 40%
b) Qualidade do produto a fornecer — 45%
c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos — 15%
Tempestade:
Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Objectivo:
Fornecimento de géneros alimentícios aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2025.
Entidade adjudicante:
Secretário para a Economia e Finanças
Entidade onde decorre o processo do concurso:
Direcção dos Serviços de Finanças
Prazo e local de entrega das propostas:
Dia 23 de Julho de 2024, até às 17:30 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial — 8.º andar — sala n.º 810
Data, hora e local de Abertura do concurso:
Dia 24 de Julho de 2024, às 9:30 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” — Auditório da Cave
Data e local de Entrega das amostras:
Dia 5 de Setembro de 2024 a Dia 16 de Setembro de 2024
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” — Auditório da Cave
Caução Provisória:
Valor: Quinze mil patacas (MOP$15 000,00)
Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:
— para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;
— para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.
Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:
— Durante o horário normal de expediente, na Sala n.º 810 do Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por
— Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)
Critérios de adjudicação:
O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:
a) Preço – 40%
b) Qualidade do produto a fornecer – 45%
c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%
Tempestade:
Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Objectivo:
Fornecimento de água engarrafada para beber aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2025.
Entidade adjudicante:
Secretário para a Economia e Finanças
Entidade onde decorre o processo do concurso:
Direcção dos Serviços de Finanças
Prazo e local de entrega das propostas:
Dia 22 de Julho de 2024, até às 17:30 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial – 8.º andar – sala n.º 810
Data, hora e local de Abertura do concurso:
Dia 23 de Julho de 2024, às 10:00 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” – Auditório da Cave
Caução Provisória:
Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)
Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:
– para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;
– para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.
Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:
– Durante o horário normal de expediente, na Sala n.º 810 do Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por
– Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)
Critérios de adjudicação:
O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:
a) Preço – 40%
b) Certificação de qualidade – 20%
c) Condições de armazenagem e transporte do produto a fornecer – 25%
d) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%
Tempestade:
Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Objectivo:
Fornecimento de artigos de limpeza aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2025.
Entidade adjudicante:
Secretário para a Economia e Finanças
Entidade onde decorre o processo do concurso:
Direcção dos Serviços de Finanças
Prazo e local de entrega das propostas:
Dia 25 de Julho de 2024, até às 17:30 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial — 8.º andar — sala n.º 810
Data, hora e local de Abertura do concurso:
Dia 26 de Julho de 2024, às 10:00 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” — Auditório da Cave
Data e local de Entrega das amostras:
Dia 7 de Outubro de 2024
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” — Auditório da Cave
Caução Provisória:
Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)
Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:
— para prestação mediante garantia bancária, deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;
— para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.
Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:
— Durante o horário normal de expediente, na Sala n.º 810 do Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00);
— ou por Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)
Critérios de adjudicação:
O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:
a) Preço – 40%
b) Qualidade do produto a fornecer – 45%
c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%
Tempestade:
Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Objectivo:
Fornecimento de artigos de escritório e de filmes aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2025.
Entidade adjudicante:
Secretário para a Economia e Finanças
Entidade onde decorre o processo do concurso:
Direcção dos Serviços de Finanças
Prazo e local de entrega das propostas:
Dia 19 de Julho de 2024, até às 17:30 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial — 8.º andar — sala n.º 810
Data, hora e local de Abertura do concurso:
Dia 22 de Julho de 2024, às 10:00 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” — Auditório da Cave
Data e local de Entrega das amostras:
Dia 14 de Agosto de 2024
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” — Auditório da Cave
Caução Provisória:
Valor: Quinze mil patacas (MOP$15 000,00)
Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:
— para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;
— para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.
Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:
— Durante o horário normal de expediente, na Sala n.º 810 do Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por
— Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)
Critérios de adjudicação:
O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:
a) Preço — 40%
b) Qualidade do produto a fornecer — 45%
c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos — 15%
Tempestade:
Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Objectivo:
Fornecimento de material de construção aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2025.
Entidade adjudicante:
Secretário para a Economia e Finanças
Entidade onde decorre o processo do concurso:
Direcção dos Serviços de Finanças
Prazo e local de entrega das propostas:
Dia 18 de Julho de 2024, até às 17:30 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial — 8.º andar — sala n.º 810
Data, hora e local de Abertura do concurso:
Dia 19 de Julho de 2024, às 15:00 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” — Auditório da Cave
Data e local de Entrega das amostras:
Dia 23 de Setembro de 2024
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” — Auditório da Cave
Caução Provisória:
Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)
Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:
— para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;
— para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.
Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:
— Durante o horário normal de expediente, na Sala n.º 810 do Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por
— Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)
Critérios de adjudicação:
O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:
a) Preço – 40%
b) Qualidade do produto a fornecer – 45%
c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%
Tempestade:
Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Objectivo:
Fornecimento de artigos ecológicos aos serviços e organismos do sector público administrativo da RAEM durante o ano de 2025.
Entidade adjudicante:
Secretário para a Economia e Finanças
Entidade onde decorre o processo do concurso:
Direcção dos Serviços de Finanças
Prazo e local de entrega das propostas:
Dia 24 de Julho de 2024, até às 17:30 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças”, Departamento de Gestão Patrimonial – 8.º andar – sala n.º 810
Data, hora e local de Abertura do concurso:
Dia 25 de Julho de 2024, às 10:00 horas
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” – Auditório da Cave
Data e local de Entrega das amostras:
Dia 18 de Outubro de 2024
Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, Edf. “Finanças” – Auditório da Cave
Caução Provisória:
Valor: Dez mil patacas (MOP$10 000,00)
Modo de prestação: garantia bancária ou depósito em numerário:
– para prestação mediante garantia bancária deve apresentar documento conforme o modelo constante do ANEXO IV do programa do concurso;
– para prestação através de depósito em numerário, deve ser solicitada a respectiva guia de depósito no Departamento de Gestão Patrimonial destes Serviços e posteriormente proceder ao depósito no banco indicado.
Consulta do Programa do Concurso, do Caderno de Encargos e da Relação dos artigos a adquirir:
– Durante o horário normal de expediente, na Sala n.º 810 do Departamento de Gestão Patrimonial (8.º andar) do Edf. “Finanças”. Preço das cópias dos referidos documentos e respectivo suporte informático: Cinquenta patacas (MOP$50,00); ou por
– Descarregamento gratuito na página electrónica da DSF (website: http://www.dsf.gov.mo)
Critérios de adjudicação:
O prazo e as condições de fornecimento de cada produto, neste concurso são definidos no programa do concurso, e a adjudicação de cada fornecimento é feita segundo os seguintes parâmetros e percentagens:
a) Preço – 40%
b) Qualidade do produto a fornecer – 45%
c) Qualidade dos produtos, idêntica, aos fornecidos nos últimos 3 anos – 15%
Tempestade:
Em caso de encerramento destes Serviços por motivos de tempestade ou outras causas de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas, a data e a hora de abertura das propostas, inicialmente estabelecidos, serão alterados de acordo com os pontos n.os 5.6.2 e 7.1 do programa do concurso.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, tendo Cheang Sai Kit requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento de Cheang Sai On, que foi técnico superior assessor principal, em regime de contrato administrativo de provimento destes Serviços, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos referidos subsídios, requerer a esta Direcção de Serviços, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 26 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 19 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
De classificação final dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021:
A) Candidatos aprovados:
N.º | Nome | valores | |
1.º | 795 | HO CHI KIN | 71,43 |
2.º | 1306 | LAM HIO TONG | 71,00 |
3.º | 1953 | LOK IM LAM | 70,98 |
4.º | 1252 | LAI HIO WA | 69,48 |
5.º | 2337 | SUN MAN LOK | 69,30 |
6.º | 2208 | PINA SIT RÓI ALBERICO | 69,17 |
7.º | 2244 | REN JIAWEI | 68,95 |
8.º | 824 | HO KA ION | 68,87 |
9.º | 1186 | KUAN CHIO MEI | 68,60 |
10.º | 1161 | KOU NGA LOK | 68,45 |
11.º | 1080 | IP KA KIN | 68,33 |
12.º | 2725 | WONG TAT HOU | 68,20 |
13.º | 2025 | MADEIRA LÓLIA | 68,17 |
14.º | 1184 | KUAN CHI KIO | 68,05 |
15.º | 652 | CHONG WAI LON | 67,92 |
16.º | 2018 | MA KUAN KIT | 67,70 |
17.º | 2744 | WONG WAI SUN | 67,33 |
18.º | 2420 | TONG HOI KIT | 67,20 |
19.º | 1577 | LEI KIN CHEONG | 67,00 |
20.º | 1794 | LEONG TAK WA | 66,93 |
21.º | 998 | IAO KA WAI | 66,92 |
22.º | 2766 | WU KA U | 66,65 |
23.º | 2729 | WONG TONG SENG | 66,25 |
24.º | 1457 | LAO TANG IN | 66,05 |
25.º | 1779 | LEONG PUI CHI | 65,75 |
26.º | 2811 | ZHANG JIE | 65,73 |
27.º | 2407 | TANG WAI HOU | 65,00 |
28.º | 1297 | LAM CHON IN | 64,92 |
29.º | 1771 | LEONG MAN WAI | 64,45 |
30.º | 787 | HAO HIO MAN | 64,43 |
31.º | 1042 | IEONG TAK CHEONG | 63,85 |
32.º | 1529 | LEI IEK HOU | 63,72 |
33.º | 1507 | LEI CHON IN XX49XXXX | 63,67 |
34.º | 2627 | WONG KA CHON XX53XXXX | 63,60 |
35.º | 1511 | LEI CHONG HON | 63,57 |
36.º | 1366 | LAM LAI IAN | 63,55 |
37.º | 2511 | VONG KAI HOU | 63,48 |
38.º | 1160 | KOU MAN HOU | 63,30 |
39.º | 2256 | SAM PEK HA | 62,75 |
40.º | 1675 | LEONG CHON HOU | 62,50 |
41.º | 538 | CHIANG HEI LONG | 62,28 |
42.º | 126 | CHAN CHOU HENG | 62,22 |
43.º | 1858 | LIN RONGHAI | 62,13 |
44.º | 1158 | KOU KIT MEI | 61,92 |
45.º | 1705 | LEONG IENG KIT | 61,88 |
46.º | 518 | CHEONG POU WAN | 61,78 |
47.º | 2809 | YUEN WENG SI | 61,73 |
48.º | 1372 | LAM MAN FAI | 61,47 |
49.º | 242 | CHAN MAN SAN | 61,45 |
50.º | 2750 | WONG WENG LAM | 61,18 |
51.º | 827 | HO KA LAP | 61,17 |
52.º | 975 | HUANG ZEBIN | 61,03 |
53.º | 2372 | TAM MAN IN | 60,95 |
54.º | 2355 | TAM HIO KUAN | 60,90 |
55.º | 1512 | LEI FAI | 60,77 |
56.º | 1034 | IEONG PAK IN | 60,53 |
57.º | 641 | CHONG MAN IO | 60,20 |
58.º | 1603 | LEI MAN PAN | 60,07 |
59.º | 1440 | LAO KAI IN | 60,05 |
60.º | 1548 | LEI KA HONG | 59,92 |
61.º | 1703 | LEONG I NEI | 59,88 |
62.º | 1630 | LEI TONG I | 59,83 |
63.º | 2384 | TANG CHI IENG | 59,72 |
64.º | 75 | CAI JIAMO | 59,65 |
65.º | 877 | HO SOK I | 59,52 |
66.º | 2645 | WONG KA WAI | 59,50 |
67.º | 545 | CHIM WENG IAN | 59,47 |
68.º | 1887 | LIU YUQI | 59,43 |
69.º | 832 | HO KAI SANG | 59,38 |
70.º | 309 | CHAN WENG SI XX16XXXX | 59,37 |
71.º | 1710 | LEONG KA CHON | 59,35 |
72.º | 2182 | NIP IENG KEONG | 59,23 |
73.º | 1501 | LEI CHIO NENG | 59,22 |
74.º | 1656 | LEONG CHI FAI | 59,20 |
75.º | 1670 | LEONG CHI WENG | 59,13 |
76.º | 2044 | MAK WAI KIT | 59,03 |
77.º | 516 | CHEONG NGAI PAN | 58,77 |
78.º | 2396 | TANG KA CHON | 58,75 |
79.º | 2490 | UN MAN WAI | 58,68 |
80.º | 991 | IAN WENG PAN | 58,55 |
81.º | 2491 | UN SU HOU | 58,40 |
82.º | 1952 | LOK CHONG HENG | 58,35 |
83.º | 2561 | WONG CHI FONG | 58,23 |
84.º | 2804 | YIU KA CHON | 58,13 |
85.º | 2791 | XU WEI | 58,10 |
86.º | 1601 | LEI MAN KIT | 57,97 |
87.º | 1134 | KONG SIN I | 57,93 |
88.º | 809 | HO CHU SAM | 57,78 |
89.º | 1664 | LEONG CHI IENG | 57,73 |
90.º | 591 | CHOI CHI LONG | 57,68 |
91.º | 2055 | MOK KIN MAN | 57,48 |
92.º | 2445 | TOU PUI PAN | 57,47 |
93.º | 902 | HOI CHON HOU | 57,40 |
94.º | 1456 | LAO SUT I | 57,28 |
95.º | 1474 | LEE CHI UN | 57,20 |
96.º | 981 | IAM MAN CHIO | 57,17 |
97.º | 1146 | KOU CHI KIT | 57,15 |
98.º | 2262 | SHIU KA SENG | 57,12 |
99.º | 1615 | LEI PUI IENG | 57,02 |
100.º | 602 | CHOI KA IAN | 57,00 |
101.º | 1140 | KONG WENG I | 56,93 |
102.º | 2172 | NG WENG TONG | 56,88 |
103.º | 2056 | MOK LEK WAI | 56,85 |
104.º | 1690 | LEONG HIO KUAN | 56,67 |
105.º | 2703 | WONG SAM LAM | 56,53 |
106.º | 2605 | WONG HOI WAI | 56,52 |
107.º | 1602 | LEI MAN KIT | 56,47 |
108.º | 2721 | WONG SUT IENG | 56,45 |
109.º | 343 | CHAO KA HOU | 56,28 |
110.º | 2740 | WONG WAI MAN | 56,23 |
111.º | 1103 | KAM FONG | 56,17 |
112.º | 1612 | LEI ON KEI | 56,15 |
113.º | 2069 | NG CHAN WENG | 56,08 |
114.º | 2515 | VONG LOK SANG | 56,07 |
115.º | 2493 | UN TENG LEONG | 56,05 |
116.º | 1747 | LEONG KAI SAN | 56,02 |
117.º | 1956 | LOK KA CHONG | 55,92 |
118.º | 1447 | LAO LOK HIN | 55,90 |
119.º | 761 | FONG UN IENG | 55,77 |
120.º | 2122 | NG KA LEI | 55,75 |
121.º | 2068 | NG CHAN U | 55,65 |
122.º | 1964 | LONG CHI CHENG | 55,63 |
123.º | 2012 | MA HOI IEONG | 55,58 |
124.º | 2034 | MAK KA HOU | 55,52 |
125.º | 251 | CHAN NGOU FONG | 55,43 |
126.º | 1014 | IEONG CHON WAI | 55,40 |
127.º | 852 | HO MARTINO MERCEDES | 55,38 |
128.º | 1285 | LAM CHI HOU | 55,35 |
129.º | 160 | CHAN IO CHOU | 55,30 |
130.º | 2349 | TAM CHI IN | 55,28 |
131.º | 2765 | WU KA KIT | 55,27 |
132.º | 1855 | LIN HUISHAN | 55,12 |
133.º | 2317 | SOU KA IEONG | 55,03 |
134.º | 2705 | WONG SANG WA | 55,00 |
135.º | 2404 | TANG U MAN | 54,97 |
136.º | 2743 | WONG WAI SEONG | 54,88 |
137.º | 2209 | PO PEK CHI | 54,80 |
138.º | 2485 | UN KA KIN | 54,73 |
139.º | 1922 | LO WENG HOU | 54,72 |
140.º | 2353 | TAM CHON KIT | 54,67 |
141.º | 1347 | LAM KA WAI XX99XXXX | 54,58 |
142.º | 1557 | LEI KA KIN | 54,55 |
143.º | 628 | CHOI WENG TONG | 54,47 |
144.º | 1346 | LAM KA WAI XX17XXXX | 54,38 |
145.º | 489 | CHEONG I MAN | 54,37 |
146.º | 1052 | IM CHON SENG | 54,35 |
147.º | 2174 | NGAI WAI TONG | 54,32 |
148.º | 1272 | LAI SI MAN | 54,28 |
149.º | 2465 | U KAM IAN | 54,25 |
150.º | 2125 | NG KA MENG XX07XXXX | 54,23 |
151.º | 2731 | WONG UN TENG | 54,17 |
152.º | 687 | CHU SUT IENG | 54,07 |
153.º | 1672 | LEONG CHI WENG | 54,00 |
154.º | 2718 | WONG SOK MAN | 53,98 |
155.º | 2736 | WONG WAI FAT | 53,93 |
156.º | 1364 | LAM KUN KUAN | 53,90 |
157.º | 607 | CHOI KA WANG | 53,88 |
158.º | 2332 | SOU WENG CHI | 53,87 |
159.º | 979 | IAM HOI FONG | 53,82 |
160.º | 2685 | WONG MAN KIN | 53,77 |
161.º | 210 | CHAN KENG HOU | 53,73 |
162.º | 1309 | LAM HOI | 53,72 |
163.º | 1721 | LEONG KA HOU | 53,68 |
164.º | 935 | HONG HIO MEI | 53,58 |
165.º | 311 | CHAN YAN SIN | 53,57 |
166.º | 939 | HONG KA FAT | 53,55 |
167.º | 1826 | LEUNG SIO I | 53,52 |
168.º | 2253 | SAM KUAN HOU | 53,43 |
169.º | 1817 | LEUNG CHEOK SI | 53,42 |
170.º | 1499 | LEI CHI WA | 53,37 |
171.º | 1367 | LAM LAM | 53,32 |
172.º | 2074 | NG CHEONG HONG | 53,28 |
173.º | 727 | FONG CHENG LAM | 53,25 |
174.º | 1291 | LAM CHI WENG | 53,20 |
175.º | 1923 | LO WENG IAN | 53,17 |
176.º | 1394 | LAM TENG PAN | 53,15 |
177.º | 2277 | SI WAI KIT | 53,13 |
178.º | 19 | AO IEONG CHONG CHEONG | 53,03 |
179.º | 1476 | LEE KIT CHUNG | 53,02 |
180.º | 1880 | LIU DANDAN | 53,00 |
181.º | 2615 | WONG IEK TONG | 52,98 |
182.º | 189 | CHAN KA NAM | 52,95 |
183.º | 209 | CHAN KEI WAI | 52,92 |
184.º | 392 | CHEANG CHOI KEI | 52,85 |
185.º | 1506 | LEI CHON IN XX45XXXX | 52,78 |
186.º | 2675 | WONG LAM WAI | 52,72 |
187.º | 596 | CHOI HOU I | 52,70 |
188.º | 1799 | LEONG WAI CHON | 52,65 |
189.º | 572 | CHIO WAI KUONG | 52,60 |
190.º | 781 | GUAN CHENTAO | 52,53 |
191.º | 128 | CHAN FEI | 52,52 |
192.º | 2651 | WONG KAM CHUN | 52,32 |
193.º | 267 | CHAN SIN TAT | 52,30 |
194.º | 625 | CHOI WENG CHENG | 52,27 |
195.º | 1281 | LAM CHI CHENG | 52,20 |
196.º | 1892 | LO CHON HOU | 52,18 |
197.º | 765 | FONG WENG CHEONG | 52,17 |
198.º | 2140 | NG KIO CHONG | 52,08 |
199.º | 235 | CHAN LENG PAN | 52,05 |
200.º | 1480 | LEI CHAN SENG | 52,03 |
201.º | 1490 | LEI CHI HAN | 52,00 |
202.º | 2540 | WAT HOU IN | 51,92 |
203.º | 147 | CHAN HOU IN | 51,90 |
204.º | 2036 | MAK MEI KUN | 51,80 |
205.º | 2102 | NG HOI TIN | 51,68 |
206.º | 1338 | LAM KA LOK | 51,67 |
207.º | 319 | CHANG IEONG SA | 51,63 |
208.º | 2631 | WONG KA HONG | 51,60 |
209.º | 1700 | LEONG HOU CHUN | 51,57 |
210.º | 1502 | LEI CHO CHONG | 51,53 |
211.º | 1606 | LEI MENG KIT | 51,47 |
212.º | 2419 | TONG CHAN HEI | 51,43 |
213.º | 467 | CHEONG CHI HANG | 51,35 |
214.º | 2584 | WONG CHON KIT | 51,33 |
215.º | 434 | CHEN SHENGYI | 51,27 |
216.º | 2451 | TSANG WOON MAN SUNLY | 50,92 |
217.º | 198 | CHAN KA WENG | 50,90 |
218.º | 236 | CHAN LOK MAN | 50,77 |
219.º | 55 | AO NGAI PAN | 50,60 |
220.º | 1535 | LEI ION WA | 50,47 |
221.º | 92 | CHAN CHI CHONG | 50,40 |
222.º | 4 | ALBINO CLÁUDIO PANYA | 50,32 |
223.º | 2370 | TAM LEI KEI | 50,18 |
224.º | 542 | CHIANG PUI SAN | 50,07 |
225.º | 220 | CHAN KIT LEI | 50,05 |
226.º | 132 | CHAN HAO LENG | 50,03 |
B) Candidatos excluídos: 2,606 pessoas
A lista dos candidatos excluídos encontra-se afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23).
Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os candidatos podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Junho de 2024).
Polícia Judiciária, aos 12 de Junho de 2024.
O Júri,
Presidente: Sam Kam Weng, subdirector.
Vogais: Long Hon Wai, chefe de divisão; e
Chan Lai Cheng, chefe de divisão.
1. Faz-se público que, de harmonia com o Despacho n.º 56/2024, de 30 de Maio de 2024, do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, e nos termos do disposto nos art.os 100.º e 103.º, n.os 2 e 3, do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aprovado pela Portaria n.º 93/96/M, de 15 de Abril, se encontra aberto o concurso de admissão para a admissão de vinte e três alunos ao 20.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao Corpo de Polícia de Segurança Pública, doravante designado por CPSP e ao Corpo de Bombeiros, doravante designado por CB, a ministrar na Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, doravante designada por ESFSM, com vista ao preenchimento de 15 (quinze) vagas de chefe superior do CPSP e 8 (oito) vagas de chefe superior do CB, sendo:
(1) Distribuição das vagas
1) Candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do CPSP: 10 (dez) vagas;
2) Candidatos pertencentes ao quadro de pessoal do CB: 4 (quatro) vagas;
3) Candidatos não pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP e do CB: 9 (nove) vagas.
(2) Se as vagas referidas nas alíneas 1) ou 2) do número anterior não forem totalmente preenchidas, poderão ser preenchidas pelos candidatos referidos na alínea 3) do número anterior, tendo, como critério, a classificação final do concurso, por ordem decrescente.
(3) Se as vagas referidas na alínea 3) do número anterior não forem totalmente preenchidas, poderão ser preenchidas pelos candidatos referidos nas alíneas 1) ou 2) do número anterior, tendo, como critério, a classificação final do concurso, por ordem decrescente.
2. Tipo, prazo e validade
(1) Trata-se de concurso comum para admissão de alunos ao 20.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao CPSP e ao CB, ministrado na ESFSM.
(2) O prazo para apresentação de candidaturas é de oito dias úteis de prazo, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 4 de Julho de 2024 a 15 de Julho de 2024); os procedimentos de inscrição devem ser concluídos desde 9,00 horas do primeiro dia para a apresentação de candidaturas até às 17,45 horas do último dia do prazo.
(3) O prazo de validade esgota-se com o preenchimento das vagas postas a concurso.
(4) A aprovação no concurso de admissão não se reveste de qualquer validade para efeitos de admissão a outros concursos.
3. Condições de admissão ao concurso
(1) As condições gerais de admissão ao concurso para os candidatos não pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP e do CB são as seguintes:
1) Ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, doravante designada por RAEM;
2) Ter idade não superior a 25 anos, em 31 de Dezembro do ano 2024 (não atingir a idade de 26 anos);
3) Possuir habilitações literárias de nível secundário complementar de qualquer dos sistemas de ensino ministrados na RAEM (12.º ano de escolaridade de qualquer dos sistemas de ensino ministrados na RAEM) ou regime de 5 anos (11.º ano do ensino secundário, quando este corresponda ao último ano de escolaridade de qualquer dos sistemas de ensino ministrados na RAEM).
4) Ter, pelo menos, 1,63m de altura para os candidatos masculinos e 1,55m para os candidatos femininos;
5) Não ter sido pronunciado como autor ou cúmplice, em qualquer pena de prisão ou de multa pelos crimes de furto, burla, roubo, abuso de confiança, difamação ou calúnia ou por pertencer a uma associação secreta;
6) Não ter sido pronunciado por crime cometido na qualidade de funcionário ou agente, nomeadamente os crimes de corrupção, suborno, concussão, peculato e falsificação de documentos;
7) Não ter sido demitido ou aposentado compulsivamente;
8) Não ter sofrido qualquer outra sanção penal inibidora do exercício da função.
(2) As condições de admissão ao concurso para os candidatos pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP e do CB são as seguintes:
1) Possuir o 11.º ano de escolaridade de qualquer dos sistemas de ensino ministrados na RAEM;
2) Ter informação favorável do comandante do CPSP/comandante do CB.
(3) Os candidatos aprovados no exame de admissão, cujas habilitações literárias são de 11.º ano de escolaridade (ensino secundário de regime de 5 anos), necessitam de frequentar o curso vestibular de preparação a ser ministrado nesta escola e só serão formalmente admitidos à frequência do Curso de Formação de Oficiais após a conclusão com aproveitamento no referido curso vestibular.
4. Documentos necessários para a inscrição no concurso
(1) Formulário para candidatura (quando aceder à página electrónica da ESFSM, pode efectuar o preenchimento dos dados através da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM registada).
(2) Bilhete de Identidade de Residente Permanente da RAEM.
(3) Certificado de registo criminal (emitido pela Direcção dos Serviços de Identificação e destinado: (016) Ingresso na carreira das forças e serviços de segurança de Macau).
(4) Documentos comprovativos de habilitações literárias (deve-se apresentar os originais, para efeitos de autenticação).
(5) Declaração, com assinatura reconhecida, passada pelos pais ou tutor do candidato, no caso do candidato ser menor, autorizar a sua inscrição e posterior admissão à ESFSM (o modelo poderá ser impresso após feita a inscrição Online).
(6) Os candidatos devem ter acesso, dentro do prazo para a apresentação de candidaturas, à página electrónica da ESFSM: https://www.fsm.gov.mo/ESFSM, e efectuar o preenchimento dos dados através da conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM registada, caso o candidato não tenha meios para navegar na internet, pode dirigir-se à ESFSM, sita na Calçada do Quartel, Coloane, ou à Extensão da ESFSM, sita na Travessa da Amizade, munido com os documentos necessários para a inscrição no concurso e a taxa de candidatura, a fim de proceder às formalidades de inscrição, dentro do horário de expediente, no prazo supramencionado.
(7) A inscrição está sujeita ao pagamento da taxa de candidatura na importância de MOP 300,00 (trezentas patacas) (o qual pode ser efectuado mediante a plataforma de pagamento online de «GovPay»), ou efectuado pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na ESFSM, sita na Calçada do Quartel, Coloane, ou na Extensão da ESFSM, sita na Travessa da Amizade (aceitam-se pagamentos em numerário ou por meio de terminal de pagamento «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e MPay).
(8) Não são admitidos os candidatos que não tenham pago a taxa de candidatura, estando, porém, isentos de pagamento desta taxa os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, cuja verificação é efectuada no momento da apresentação da candidatura através do sistema de apresentação de candidaturas.
(9) Após o pagamento da taxa de candidatura efectuado e a conclusão da inscrição online, os candidatos não pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP e do CB podem marcar, via online, a data para a entrega dos documentos de candidatura, devendo dirigir-se, no período 4 de Julho de 2024 a 19 de Julho de 2024 (segunda a quinta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), à ESFSM, sita na Calçada do Quartel, Coloane, ou à Extensão da ESFSM, sita na Travessa da Amizade, a fim de apresentar, na hora marcada, os documentos referidos no ponto (4). Os documentos necessários dos candidatos pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP e do CB serão fornecidos pela corporação a que pertencem, após o pagamento da taxa de candidatura efectuado e a conclusão da inscrição online, não sendo necessário entregar os documentos necessários.
5. Exame de admissão
(1) O exame de admissão é constituído por 4 fases e, o conteúdo de cada fase é o seguinte:
1) Inspecção médica:
Os candidatos são classificados pelo Júri de Junta de Saúde de acordo com o anexo B do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, e nos termos do n.º 1 do art.º 14.º do Regulamento Administrativo n.º 13/2002 (Regulamenta o regime de admissão e frequência do Curso de Formação de Instruendos das Forças de Segurança de Macau).
2) Prova de aptidão física:
(1) Para candidatos do sexo masculino:
(2) Para candidatos do sexo feminino:
3) Prova de aptidão cultural:
(1) Exame escrito de Língua Chinesa ou Portuguesa;
(2) Exame de matemática, física e química.
4) Prova de aptidão psicotécnica:
O conteúdo é elaborado pelos peritos de psicotécnica de acordo com o requisito prático.
(2) Os conteúdos e critérios das provas de cada fase são elaborados de acordo com as disposições constantes do Regulamento da Escola Superior das Forças de Segurança de Macau. As matrizes das provas estão afixadas no átrio da ESFSM e da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, doravante designada por DSFSM, e disponíveis na página electrónica da ESFSM, a partir de 11 de Setembro de 2024.
(3) O exame de admissão é realizado no período de Setembro de 2024 a Agosto de 2025.
(4) Os resultados de cada fase do exame de admissão e as listas dos candidatos serão afixados no átrio da ESFSM e da DSFSM, e os mesmos também podem ser consultados na página electrónica da ESFSM.
(5) A inspecção médica é realizada pela Junta de Saúde e as restantes fases são realizadas pelo Júri de Selecção.
6. Descrição do curso
O 20.º Curso de Formação de Oficiais destinado ao CPSP e ao CB iniciar-se-á no ano lectivo de 2025/2026 e terá a duração de 4 anos lectivos seguidos de um estágio, cuja duração é fixada por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo. O curso confere o grau académico de licenciatura em ciências policiais ou em engenharia de protecção e segurança, após a conclusão com aproveitamento no curso e no estágio.
7. Ingresso na carreira
Os aspirantes a oficial que tenham concluído com aproveitamento o Curso de Formação de Oficiais, ingressarão, respectivamente, na classe de oficiais, com o posto de chefe superior do CPSP ou chefe superior do CB, de acordo com a Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança).
8. Índice remuneratório durante a frequência do curso
(1) Ao abrigo do anexo IV a que se refere o n.º 1 do art.º 34.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), a remuneração dos alunos do 20.º Curso de Formação de Oficias destinado ao CPSP e ao CB é o seguinte:
1) 1.º ano, índice 250;
2) 2.º ano, índice 270;
3) 3.º ano, índice 290;
4) 4.º ano, índice 310.
(2) Durante a frequência do estágio, os aspirantes a oficial têm direito a uma remuneração correspondente ao índice 340.
(3) Os alunos, já pertencentes aos quadros de pessoal do CPSP ou do CB, são remunerados pelos índices correspondentes aos postos respectivos, sempre que os índices sejam superiores aos atribuídos aos alunos que frequentem o mesmo ano do curso ou ao índice dos aspirantes a oficial, durante o estágio.
9. O Júri de Selecção é constituído pelos elementos designados por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 57/2024, de 30 de Maio de 2024, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2024.
10. A Junta de Saúde é constituída pelos elementos designados por Despacho do Secretário para a Segurança n.º 58/2024, de 30 de Maio de 2024, publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 23, II Série, de 5 de Junho de 2024.
Escola Superior das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Julho de 2024.
O Director, Wong Chi Fai, superintendente-geral.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 18 de Junho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Ciências de Comércio Internacional e Comunicação Inovadora
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Turismo de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: TU-N17-L41-2424Z-20
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 14) do n.º 1 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 27/2019 (Estatutos do Instituto de Formação Turística de Macau), por deliberação de 10 de Novembro de 2023, o Conselho Geral da Universidade de Turismo de Macau, aprovou a criação do curso de licenciatura em Ciências de Comércio Internacional e Comunicação Inovadora na Universidade de Turismo de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Turismo de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 18 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Área científica: Comunicação Comercial
2. Duração normal do curso: Quatro anos
3. Língua(s) veicular(es): Inglesa
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 123 unidades de crédito.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
1.º Ano Lectivo | |||
Inglês — Intermédio I | Obrigatória | — 1 | 3 |
Inglês — Intermédio II | » | — 1 | 3 |
Mandarim I 2,3 / Português I 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Mandarim II 2,3 / Português II 3 (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Contabilidade e Gestão Orçamental | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão Empresarial | » | 45 | 3 |
Comunicação Visual | » | 45 | 3 |
Fundamentos de Marketing | » | 45 | 3 |
Introdução à Comunicação | » | 45 | 3 |
Media Global e Comunicação | » | 45 | 3 |
Inteligência Artificial e Comunicação | » | 45 | 3 |
Estudos sobre Regime Nacional e RAEM | » | 45 | 3 |
2.º Ano Lectivo | |||
Inglês – Técnicas de Comunicação I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês – Técnicas de Comunicação II | » | 45 | 3 |
Indústrias Culturais e Criativas | » | 45 | 3 |
Artes e Design de Media | » | 45 | 3 |
Comunicação Criativa | » | 45 | 3 |
Marketing Digital | » | 45 | 3 |
Comunicação Intercultural do Turismo | » | 45 | 3 |
Produção de Media Visual | » | 45 | 3 |
Relações Públicas | » | 45 | 3 |
Estatística | » | 45 | 3 |
Estudos sobre a China | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
3.º Ano Lectivo | |||
Métodos de Pesquisa | Obrigatória | 45 | 3 |
Direito Comercial Internacional | » | 45 | 3 |
Análise de Megadados em Media | » | 45 | 3 |
Estratégias de Publicidade e Promoção | » | 45 | 3 |
Comércio Internacional | » | 45 | 3 |
Produção Avançada de Media Visual | » | 45 | 3 |
Estágio | » | — 4 | 6 |
4.º Ano Lectivo | |||
Gestão Estratégica | Obrigatória | 45 | 3 |
Comportamento do Consumidor | » | 45 | 3 |
Gestão de Empreendedorismo | » | 45 | 3 |
Comunicação e Negociação | » | 45 | 3 |
Ética Comercial e da Comunicação | » | 45 | 3 |
Gestão de Media e Comunicação | » | 45 | 3 |
Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, frequentar as unidades curriculares / disciplinas de um dos grupos seguintes para obterem 6 unidades de crédito: | |||
Grupo I | |||
Monografia | Obrigatória | — | 6 |
Grupo II | |||
Projecto Final | Obrigatória | — | 3 |
Uma unidade curricular / disciplina optativa do Quadro II | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 123 |
Notas:
1. Os estudantes serão distribuídos por turmas de 45 ou 67,5 horas da presente unidade curricular / disciplina, conforme os resultados da avaliação da proficiência linguística.
2. Serão disponibilizadas turmas para falantes nativos de Chinês e falantes não nativos de Chinês, podendo os estudantes escolher as turmas a que se adequam conforme a própria proficiência linguística.
3. Os estudantes devem frequentar a mesma disciplina de língua, respeitando as precedências.
4. Os estudantes devem, nos termos regulamentares, realizar o estágio, sendo a sua duração entre 800 horas e 1248 horas.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Discurso Público | Optativa | 45 | 3 |
Escrita Redacção Comercial em Chinês | » | 45 | 3 |
Gestão Financeira | » | 45 | 3 |
Aplicação de Linguagem em Comunicação Digital | » | 45 | 3 |
Redacção Avançada em Chinês | » | 45 | 3 |
Tendências Actuais em Media Criativa | » | 45 | 3 |
Ao abrigo do disposto nos artigos 7.º, 38.º e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural), determino o seguinte:
1. São delegadas na vice-presidente, Cheong Lai San, no chefe do Departamento de Organização e Gestão Administrativa e Financeira, Tang Chi Man, e no chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Fong Tin Wan, do Instituto Cultural, ou nos seus substitutos legais, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações do orçamento de despesa já inscritas, após a verificação dos pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização adequada, nos termos da lei aplicável, salvo das despesas do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA);
2) Autorizar ordens de pagamento no âmbito das operações de tesouraria.
2. As competências indicadas no número anterior devem ser exercidas por dois delegados em conjunto.
3. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas, cabe recurso hierárquico necessário.
5. É revogado o Despacho n.º 02/IC/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2024.
6. O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto Cultural, aos 25 de Junho de 2024.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Interna), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2024:
Candidato aprovado: | valores | |
1.º | CHAN CHON NAM | 7,54 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Junho de 2024).
Serviços de Saúde, aos 5 de Junho de 2024.
O júri:
Presidente: Dr.ª Choi Hong, médica consultora de medicina interna.
Vogais efectivos: Dr. Tam Kuok Wa, médico assistente de medicina interna; e
Dr.ª U Iok Sun, médica assistente de medicina interna.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 22 de Maio de 2024, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em urologia dos Dr. Deng Xiangrong e Dr. Xie Qun:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Ian Lap Hong, urologia.
Vogais efectivos: Dr. Hu Feng, urologia; e
Dr. Wong Tak Hing, Bill, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Li Kin, urologia; e
Dr. Zhao Yunqiao, urologia.
Data da prova: 8 e 9 de Agosto de 2024.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Urologia do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde e Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau).
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 26 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina de Reabilitação), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2024.
Serviços de Saúde, aos 27 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista definitiva dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cardiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 17, II Série, de 24 de Abril de 2024.
Serviços de Saúde, aos 27 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2024.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 28 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Junho de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 8/2010 «Regime da Carreira de Inspector Sanitário», na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, se encontra aberto o concurso externo, de prestação de provas, para a admissão de dez formandos à formação específica de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, para o preenchimento de dez lugares vagos de inspector sanitário de 2.ª classe, da carreira de inspector sanitário, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso externo, de prestação de provas, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de inspector sanitário de 2.ª classe.
A validade do presente concurso é até ao preenchimento dos lugares de formando para que foi aberto.
2. Conteúdo funcional
Ao inspector sanitário de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
1) Executar acções de fiscalização sanitária em estabelecimentos hoteleiros e similares, industriais, de ensino, sociais, de prestação de cuidados de saúde, outros estabelecimentos e locais sujeitos à vigilância sanitária nos termos da lei susceptíveis de causar risco para a saúde pública;
2) Participar em acções conjuntas de inspecção sanitária;
3) Recolher e proceder ao tratamento de queixas no âmbito da saúde pública;
4) Recolher amostras para análises laboratoriais;
5) Participar nas acções de vigilância sanitária nos postos fronteiriços terrestres, portos e aeroportos;
6) Participar nas acções de instrução nos processos por crimes ou por infracções administrativas no âmbito da saúde pública;
7) Executar acções de fiscalização de controlo e prevenção do tabagismo;
8) Efectuar quaisquer diligências necessárias à prossecução das atribuições dos Serviços de Saúde.
3. Vencimento, condições de trabalho e regalias
3.1 O inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280 da tabela de vencimentos constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 8/2010 «Regime da Carreira de Inspector Sanitário» e usufrui direitos e regalias previstos nos regime geral da função pública e regime da carreira de inspector sanitário;
3.2 Caso por conveniência do serviço necessite prestar trabalho por turnos, é atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos da Lei n.º 8/2010 «Regime da Carreira de Inspector Sanitário».
4. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar quando se trate de ingresso na carreira de inspector sanitário de 2.ª classe, referido no artigo 5.º da Lei n.º 8/2010 «Regime da Carreira de Inspector Sanitário», que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 15 de Julho de 2024).
5. Formas e prazo de apresentação de candidatura
5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Julho a 15 de Julho de 2024);
5.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
5.3 A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
6. Documentos a apresentar na candidatura
6.1 Candidatos não vinculados à função pública:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
6.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, se estes se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
6.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, e a cópia do registo biográfico, podem ser simples ou autenticadas.
6.4 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
6.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
6.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
6.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 6.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
7. Métodos de selecção para admissão à formação
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (revestirá a forma de prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
7.1 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
7.2 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.
7.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 100 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
8. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício da função determinada.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da função relacionada, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
9. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
10. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 25%;
Análise curricular = 25%.
11. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
12. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
13. Programa das provas
13.1 Informações gerais de saúde sobre doenças infecciosas, poluição ambiental, higiene e cuidados de saúde e os malefícios do tabaco e do álcool;
13.2 Conhecimentos em matéria de diplomas legais:
a) Lei n.º 8/2010 — Regime da carreira de inspector sanitário;
b) Lei n.º 5/2011 — Regime de prevenção e controlo do tabagismo;
c) Lei n.º 2/2004 — Lei de prevenção, controlo e tratamento de doenças transmissíveis, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2022;
d) Lei n.º 6/2023 — Regime de prevenção e controlo do consumo de bebidas alcoólicas por menores;
e) Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2023;
f) Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro — Aprova o Código de Procedimento Administrativo;
g) Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro — Define o regime geral das infracções administrativas e o respectivo procedimento;
h) Decreto-Lei n.º 84/90/M, de 31 de Dezembro — Regula o licenciamento para o exercício da actividade privada de prestação de cuidados de saúde.
Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.
14. Admissão na formação específica
Os candidatos aprovados em todas as fases de selecção acima referidas são ordenados em lista classificativa por ordem decrescente segundo os valores obtidos, sendo os primeiros dez classificados, admitidos à formação específica.
15. Regime de formação específica
A formação específica é efectuada nos termos do «Regulamento da Formação Específica para Ingresso na Carreira de Inspector Sanitário», aprovado pelo Despacho do Director dos Serviços de Saúde n.º 20/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011.
15.1 Duração
A formação específica tem a duração de um ano.
15.2 A formação específica é ministrada em estágio e tem por principal objectivo proporcionar aos formandos os conhecimentos necessários ao desempenho de funções correspondentes ao inspector sanitário de 2.ª classe.
15.3 Regime de frequência da formação específica e vencimento
A frequência da formação específica faz-se num dos seguintes regimes:
a) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelos índices previstos para o 1.º escalão das respectivas categorias de ingresso, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, vence pelo índice 260;
b) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.
15.4 Programa da formação específica e avaliação
A formação compreende, aulas teóricas e práticas, podendo ainda integrar, seminários, conferências e debates. Terminada a formação específica, procede-se à avaliação final da formação.
O programa da formação específica, sistema de avaliação, classificação final, as demais condições e regras de funcionamento do estágio encontram-se definidas no Despacho n.º 20/SS/2011, de 27 de Outubro de 2011, do Director dos Serviços de Saúde, que aprovou em anexo o « Regulamento da Formação Específica para Ingresso na Carreira de Inspector Sanitário». Os candidatos podem aceder aos referidos regulamentos através da consulta na página electrónica dos Serviços de Saúde (http://www.ssm.gov.mo).
15.5 A formação mantém-se válida durante 2 anos, a contar da data de publicação da lista classificativa.
16. Ordenação de formandos
Concluída a formação, os formandos são ordenados em lista classificativa homologada por despacho do Chefe do Executivo e publicada no Boletim Oficial da RAEM. Há lugar a recurso da lista classificativa, nos termos estabelecidos para a lista de classificação final no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais do regime de gestão uniformizada.
17. Provimento de formandos aprovados
17.1 O provimento dos formandos aprovados efectua-se de acordo com a ordem estabelecida na lista classificativa, os primeiros dez formandos aprovados serão providos, no cargo de inspector sanitário de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector sanitário, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde.
17.2 Aos formandos que não forem providos será caducado o contrato administrativo de provimento ou terminada a comissão de serviço, consoante os casos.
18. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, Lei n.º 8/2010 «Regime da Carreira de Inspector Sanitário» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
19. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
20. Composição do júri
Presidente: Lam Chong, chefe do Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo.
Vogais efectivos: Leong Fan, inspector sanitário especialista principal; e
Chong Si Hoi, inspector sanitário especialista principal.
Vogais suplentes: Ho Iok Mui, inspector sanitário especialista principal; e
Chan Vai Man, inspector sanitário especialista principal.
Serviços de Saúde, aos 27 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Junho de 2024, e nos termos da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares vagos, de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de pesados.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Conduz, devidamente uniformizado, automóveis pesados para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com mais de 9 lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou: põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa, respeita e cumpre as regras do código da estrada; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.
3. Vencimento, direitos e regalias
3.1 O motorista de pesados, 1.º escalão, vence pelo índice 170 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 20 do anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
3.2 Está sujeito a regime de trabalho por turnos, sendo atribuído ao trabalhador o correspondente subsídio de turno, nos termos do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis pesados (Categoria D) e com três anos de experiência profissional na condução de pesados, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 15 de Julho de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (4 de Julho de 2024 a 15 de Julho de 2024);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da Mpay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução válida;
d) Cópia do documento comprovativo dos 3 anos de experiência profissional de condução de automóveis pesados, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida podendo, em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso ou o serviço público, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
e) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente assinada, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos documentos comprovativos do mencionado.
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas do ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova prática de condução), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 30, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 30, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 30 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivo dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada funções;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos (prova prática de condução) = 65%;
Entrevista de selecção = 25%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei n.º 3/2007 — «Lei do Trânsito Rodoviário», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2022;
14.2 Conhecimento geral;
14.3 Conhecimento de condução.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Cheang Tong Fong, técnico superior assessor principal.
Vogais efectivos: Chong Man Tou, técnico principal; e
Leong Chi Keong, motorista de pesados.
Vogais suplentes: Lam Kam Cheong, motorista de pesados; e
Ng Chi Kin, motorista de pesados.
Serviços de Saúde, aos 28 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, nos termos do Despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 28 de Junho de 2024, da deliberação da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital (também designado publicamente por Hospital Macau Union), de 27 de Junho de 2024, do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas» e do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 09/2023 «Tramitação do procedimento de acesso à residência médica nas instituições ou estabelecimentos de saúde públicos», os Serviços de Saúde realizam, de forma uniformizada, o concurso do procedimento de acesso à residência médica nas instituições e estabelecimentos de saúde públicos, a fim de preencher as vagas existentes na residência médica nos serviços subordinados aos Serviços de Saúde e do Hospital Macau Union.
1. Tipo de concurso e validade
1.1. Trata-se de concurso, de prestação de provas, para a admissão à residência médica;
1.2. O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares postos a concurso.
2. O número de lugares vagos para a admissão às especialidades dos serviços subordinados aos Serviços de Saúde e do Hospital Macau Union:
2.1. Vinte e duas (22) vagas no Centro Hospitalar Conde de São Januário:
2.1.1. Hematologia, uma (1) vaga;
2.1.2. Nefrologia, uma (1) vaga;
2.1.3. Pneumologia, uma (1) vaga;
2.1.4. Neurologia, uma (1) vaga;
2.1.5. Medicina de Reabilitação, duas (2) vagas;
2.1.6. Medicina Geriátrica, uma (1) vaga;
2.1.7. Psiquiatria, duas (2) vagas;
2.1.8. Cirurgia Geral, uma (1) vaga;
2.1.9. Cirurgia Plástica, uma (1) vaga;
2.1.10. Neurocirurgia, uma (1) vaga;
2.1.11. Urologia, uma (1) vaga;
2.1.12. Anestesiologia, duas (2) vagas;
2.1.13. Ortopedia, uma (1) vaga;
2.1.14. Medicina de Urgência, duas (2) vagas;
2.1.15. Medicina Intensiva, duas (2) vagas;
2.1.16. Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço, uma (1) vaga;
2.1.17. Anatomia Patológica, uma (1) vaga.
2.2. Cinco (5) vagas em Medicina Familiar no Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários.
2.3. Duas (2) vagas em Saúde Pública no Centro de Prevenção e Controlo de Doenças.
2.4. Trinta (30) vagas para o Hospital Macau Union para a realização de acção de formação nos Serviços de Saúde:
2.4.1. Medicina Interna, uma (1) vaga;
2.4.2. Cardiologia, duas (2) vagas;
2.4.3. Hematologia, uma (1) vaga;
2.4.4. Pneumologia, uma (1) vaga;
2.4.5. Neurologia, duas (2) vagas;
2.4.6. Dermatologia, uma (1) vaga;
2.4.7. Gastroenterologia, duas (2) vagas;
2.4.8. Oncologia, uma (1) vaga;
2.4.9. Endocrinologia e Metabolismo, uma (1) vaga;
2.4.10. Cirurgia Geral, duas (2) vagas;
2.4.11. Cirurgia Plástica, uma (1) vaga;
2.4.12. Anestesiologia, duas (2) vagas;
2.4.13. Ginecologia e Obstetrícia, duas (2) vagas;
2.4.14. Medicina de Urgência, uma (1) vaga;
2.4.15. Medicina Intensiva, uma (1) vaga;
2.4.16. Medicina Familiar, uma (1) vaga;
2.4.17. Patologia Clínica, duas (2) vagas;
2.4.18. Radiologia e Imagiologia, seis (6) vagas.
3. Noção e objectivos da formação especializada
A formação médica especializada corresponde a um processo único de formação, teórica e prática, em área individualizada da medicina, que tem como objectivo habilitar o médico ao exercício autónomo e tecnicamente diferenciado da medicina.
4. Definição das áreas profissionais da formação especializada e da duração dos estágios da formação especializada
As áreas profissionais da formação especializada e a duração dos estágios da formação especializada são levadas a cabo de acordo com os programas de residência médica aprovados pela Academia Médica, nos termos do artigo 4.o do Anexo I do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas». Cada estágio tem a duração global de seis (6) anos e é composto por formação básica e formação complementar.
5. Vencimento, demais condições de trabalho e regalias
5.1. Em Centro Hospitalar Conde de São Januário, Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários, Centro de Prevenção e Controlo de Doenças
5.1.1. Os médicos residentes nomeados em comissão de serviço ou providos por contrato administrativo de provimento têm direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 620 da tabela indiciária da função pública; às demais condições de trabalho e regalias é aplicável o Regime Jurídico da Função Pública em vigor.
5.1.2. Os médicos residentes que tenham celebrado contrato de formação têm direito a um subsídio mensal de 63 137 patacas. Durante a formação especializada, os regimes do período normal de formação e respectivas ausências, de descanso diário e semanal, de feriados, de prestação de formação por turnos, e de segurança e saúde no trabalho do formando são idênticos aos aplicáveis, aos internos do Centro Hospitalar Conde de São Januário, do Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários e do Centro de Prevenção e Controlo de Doenças.
5.2. No Hospital Macau Union
Nos 1.º e 2.º anos, nos 3.º e 4.º anos e no 5.º ano ou mais do programa de formação, o subsídio mensal a atribuir é de 47 000 patacas, 58 280 patacas e 65 800 patacas, respectivamente. Durante a formação, os regimes do período normal de formação e respectivas ausências, de descanso diário e semanal, de feriados, de prestação de formação por turnos, e de segurança e saúde no trabalho do formando são idênticos aos aplicáveis, aos trabalhadores médicos das áreas dos cuidados de saúde primários do Hospital Macau Union.
6. Forma de provimento
6.1. No Centro Hospitalar Conde de São Januário, no Departamento de Cuidados de Saúde Comunitários e no Centro de Prevenção e Controlo de Doenças
6.1.1. O contrato de formação é celebrado entre o formando que não tenha nenhum vínculo funcional com a Administração Pública;
6.1.2. Tratando-se de funcionário de nomeação definitiva, é nomeado em comissão de serviço;
6.1.3. Tratando-se de trabalhador da Administração Pública originalmente provido por contrato administrativo de provimento, é celebrado um novo contrato administrativo de provimento. O contrato administrativo de provimento prévio vai cessar a partir da data de entrada em vigor do novo contrato administrativo de provimento e o trabalhador em causa não tem direito a qualquer indemnização por cessação do contrato.
6.2. No Hospital Macau Union
6.2.1. O contrato de formação é celebrado entre o formando que não tenha nenhum vínculo funcional com a Administração Pública;
6.2.2. O provimento do formando com vínculo funcional com a Administração Pública faz-se nos termos previstos na legislação aplicável, em vigor, sobre a matéria.
7. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:
7.1. Os indivíduos que tenham concluído, com aproveitamento, o procedimento de avaliação de competências integradas médicas realizado no dia 21 de Dezembro de 2023, cuja lista classificativa final tenha sido disponibilizada;
7.2. Os indivíduos que possuam licenciatura em medicina clínica, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não é conferido o grau de licenciatura, bem como que tenham obtido a cédula de acreditação mediante a realização do estágio ou formação equivalente devidamente reconhecida nos termos da Lei n.º 18/2020;
7.3. São os residentes permanentes da Região Administrativa Especial de Macau;
7.4. Os indivíduos que preencham os requisitos previstos nas alíneas 2), 4) e 5) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 18/2020, nomeadamente, possuem as condições de saúde, físicas e mentais, para o exercício da profissão de médico, encontram-se na plenitude da sua capacidade de exercício, designadamente, não tenham sido declarados inabilitados ou interditos por sentença transitada em julgado, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas, bem como possuem idoneidade para o exercício da profissão de médico.
8. Formas, prazo e local de apresentação de candidaturas
8.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito (8) dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, 4 de Julho a 15 de Julho de 2024);
8.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, através do formulário “Requerimento de Concurso de acesso à residência médica”, aprovado pelo Director dos Serviços de Saúde, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura;
8.3. O “Requerimento de Concurso de acesso à residência médica”, assinado pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau.
9. Documentos a apresentar na candidatura
9.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do «Curriculum Vitae» assinados pelo candidato (é necessário que nos exemplares constem, detalhadamente, as habilitações académicas, formação profissional e experiência profissional, e que sejam devidamente acompanhados dos respectivos documentos comprovativos do mencionado, os «Curriculum Vitae» devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
d) Teses publicadas na área de medicina (se aplicável).
9.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar:
Os documentos referidos nas alíneas a) a d) do n.o 9.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.o 9.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
9.3. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.o 9.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referida no n.o 9.2, podem ser simples ou autenticadas.
9.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do n.o 9.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referida no n.o 9.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de exclusão.
9.5. O “Requerimento de Concurso de acesso à residência médica” pode ser descarregado na página electrónica da Academia Médica (http://www.am.gov.mo).
9.6. No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa, portuguesa ou inglesa, em que irá utilizar nas provas.
9.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do n.o 9.1 e no n.o 9.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos, aquando da notificação da escolha da especialidade para o concurso.
9.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
10. Métodos de selecção
10.1. A selecção é efectuada mediante aplicação dos dois métodos de selecção a seguir discriminados com carácter eliminatório:
a) 1.º método de selecção — Prova escrita de conhecimentos;
As provas revestem a forma de uma prova escrita, sem consulta e terá a duração de duas horas e trinta minutos. Durante a prova escrita de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção (Apreciação e discussão do «Curriculum Vitae»).
O júri avaliará as seguintes qualificações do candidato:
1) Anos de experiência clínica;
2) Formação contínua na área de medicina;
3) Pós-graduação e diploma em medicina; e
4) Teses publicadas na área de medicina.
10.2. Nos métodos de selecção acima referidos, além da língua chinesa ou portuguesa, pode ser utilizada a língua inglesa, por opção do candidato;
10.3. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
11. Sistema de classificação
11.1. Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores;
11.2. Consideram-se excluídos os candidatos que na prova de conhecimentos, na entrevista de selecção ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 50 valores.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
12.1. Prova de conhecimentos = 50%;
12.2. Entrevista de selecção (Apreciação e discussão do Curriculum Vitae) = 50%.
13. Selecção de especialidades e condições de preferência
O preenchimento das vagas postas a concurso faz-se mediante a escolha da especialidade que cada candidato aprovado pretende frequentar, por ordem decrescente das classificações finais do concurso. Em caso de igualdade de classificativa têm preferência, sucessivamente:
13.1. Vinculados aos serviços públicos;
13.2. Com melhor classificação obtida na prova de conhecimentos;
13.3. Com melhor classificação obtida no procedimento de avaliação de competências integradas médicas;
13.4. Com maior número de anos de experiência no exercício de funções como médico generalista;
13.5. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se, subsidiariamente, o artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Programa das provas
O programa abrangerá os conhecimentos médicos sobre medicina interna, cirurgia, ginecologia e obstetrícia, pediatria, Medicina familiar, bem como medicina de urgência.
15. Publicitação das listas, anúncios e avisos
A lista preliminar, a lista final e a lista classificativa dos candidatos, bem como as informações relacionadas com o local, a data e hora, a realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista de selecção serão afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, sita na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, e no Secretariado da Academia Médica de Macau, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício “Dynasty Plaza”, 2.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo e na página electrónica da Academia Médica de Macau (http://www.am.gov.mo);
16. Composição do júri
Presidente: Dr.ª Chan Chio Peng, Médica Consultora de Medicina Interna dos Serviços de Saúde.
Vogais efectivos: Dr.ª Li Xiaoqing, chefe de Serviço de Gastrenterologia do Hospital Macau Union; e
Dr. Leong Chin Wan, Médico Assistente de Cirurgia Geral dos Serviços de Saúde.
Vogais suplentes: Dr. Li Yuanjie, chefe de Serviço de Medicina Interna do Hospital Macau Union; e
Dr. Wong Chi Peng, Médico Assistente de Medicina Familiar dos Serviços de Saúde.
17. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 «Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas», do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 09/2023 «Tramitação do procedimento de acesso à residência médica nas instituições ou estabelecimentos de saúde públicos», bem como, pelas disposições complementares aplicáveis do Código do Procedimento Administrativo e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
18. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
Serviços de Saúde, aos 28 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 3 do artigo 15.º da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), n.º 4 do artigo 17.º, n.º 6 artigo 36.º e n.º 1 do artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau, e disponível na página electrónica deste Instituto (https://www.isaf.gov.mo/), a lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2024.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 27 de Junho de 2024.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa (Universidade de Macau), Chen Xin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 9 de Dezembro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 13 de Junho de 2024.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 19.ª sessão, realizada no dia 13 de Junho de 2023, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Laboratório de Referência do Estado para Investigação de Qualidade em Medicina Chinesa (Universidade de Macau), Chen Xin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 9 de Dezembro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 13 de Junho de 2024.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng.
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director do Colégio Henry Fok Jubileu de Pérola, Hui Sai Chuen, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 6 de Maio de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 13 de Junho de 2024.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 19.ª sessão, realizada no dia 13 de Junho de 2024, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director do Colégio Henry Fok Jubileu de Pérola, Hui Sai Chuen, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados;
5) Autorizar o pagamento, em prestações, da taxa de colégio residencial.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia sob a supervisão do delegado, ou nos seus substitutos.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 6 de Maio de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 13 de Junho de 2024.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng.
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 4 do artigo 29.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o reitor da Universidade de Macau decidiu:
1. Delegar no director da Faculdade de Educação, Fan Lianghuo, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a participação dos trabalhadores subordinados em acções de formação, seminários, discussões e outras actividades semelhantes com a duração de até sete dias;
3) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
4) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
5) Estabelecer e assinar acordos de cooperação e intercâmbio com entidades cujos objectivos sejam compatíveis com os da Universidade de Macau, de acordo com a aprovação do reitor;
6) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
7) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 13 de Junho de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 13 de Junho de 2024.
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
De acordo com o disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 2 do artigo 40.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, e ouvido o Conselho da Universidade, a Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, na sua 19.ª sessão, realizada no dia 13 de Junho de 2024, deliberou o seguinte:
1. Delegar no director da Faculdade de Educação, Fan Lianghuo, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da unidade que supervisiona, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
2) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito da investigação científica, até ao montante de MOP50 000,00 (cinquenta mil patacas);
3) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, os valores referidos nas alíneas 1) e 2) são reduzidos a metade;
4) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. A presente delegação de poderes é feita sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante.
3. Os poderes ora delegados poderão ser parcialmente subdelegados no pessoal de chefia e no secretário da faculdade sob a supervisão do delegado.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora delegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo delegado, ou pelo seu substituto, no âmbito dos poderes ora delegados, entre o dia 13 de Junho de 2024 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente delegação de poderes entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 13 de Junho de 2024.
A Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau:
O Reitor, Professor Doutor Song Yonghua.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Hui King Man.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Rui Paulo da Silva Martins.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Ge Wei.
O Vice-Reitor, Professor Doutor Mok Kai Meng.
A Vice-Reitora, Doutora Xu Jian.
Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção de Edifício de Escritórios para a Administração no Lote 12 no NAPE – Obra de Superestrutura», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 24, II Série, de 12 de Junho de 2024, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 26 de Junho de 2024.
O Director, Lam Wai Hou.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Junho de 2024, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão e administração pública, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e que consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão e administração pública.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão e administração pública, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 15 de Julho de 2024), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em administração pública, gestão pública, gestão governamental, estudos governamentais, políticas públicas ou áreas afins, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter atingido a maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como satisfaçam o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 4 de Julho a 15 de Julho de 2024).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão da área de atendimento da DSAT, situado na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (sendo aceites pagamentos em numerário, por cartão Macau Pass ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay»).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato tem de preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas do último dia do prazo, caso este for uma sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (podendo ser feito através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
O prazo de apresentação de candidaturas em suporte electrónico termina no mesmo dia e à mesma hora em que termina o prazo de apresentação de candidaturas em suporte de papel.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários, acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção – Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção – Análise curricular.
9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Serão excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na área de atendimento da DSAT, situada na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em https://www.dsat.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Regulamento Administrativo n.º 3/2008 - Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
15.4 Lei n.º 5/2021 – Alteração ao Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro – Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
15.5 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho – Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
15.6 Lei n.º 3/2007 – Lei do Trânsito Rodoviário;
15.7 Regulamento do Trânsito Rodoviário vigente;
15.8 Lei n.º 19/2021 – Alteração à Lei n.º 16/96/M, de 12 de Agosto - Imposto de circulação;
15.9 Despacho do Chefe do Executivo n.º 272/2007, republicado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 125/2019 - Define os requisitos necessários do requerente para requerer o exame especial de condução a que se refere a alínea 4) do n.º 1 do artigo 80.º da Lei do Trânsito Rodoviário e aprova o modelo da permissão especial de condução;
15.10 Portaria n.º 222/98/M – Aprova o Regulamento das Escolas e do Ensino da Condução;
15.11 Decreto-Lei n.º 67/84/M – Regulariza a situação dos condutores de veículos automóveis da República Popular da China que circulam em Macau;
15.12 Regulamento Administrativo n.º 1/2016 – Regulamento de utilização do Centro de Aprendizagem e Exames de Condução;
15.13 Elaboração de propostas, informações e pareceres, entre outros documentos oficiais;
15.14 Conhecimentos profissionais na área de gestão e administração pública.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação), não sendo permitido consultar outros materiais informativos, documentos, livros, dispositivos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Mok Sau Chan, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Hong Chi Chon, técnico superior assessor; e
Ho Sio Nang, técnico superior assessor (chefia funcional).
Vogais suplentes: Lei Sin Tong, técnico superior principal; e
Wong Ka In, técnico superior principal.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 25 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Junho de 2024, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de tráfego e transporte terrestre, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e que consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de tráfego e transporte terrestre.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de tráfego e transporte terrestre, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 15 de Julho de 2024), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em gestão de tráfego terrestre, gestão de transportes terrestres, planeamento de tráfego, engenharia civil, planeamento urbanístico, arquitectura ou áreas afins, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter atingido a maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como satisfaçam o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 4 de Julho a 15 de Julho de 2024).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão da área de atendimento da DSAT, situado na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (sendo aceites pagamentos em numerário, por cartão Macau Pass ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay»).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato tem de preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas do último dia do prazo, caso este for uma sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (podendo ser feito através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
O prazo de apresentação de candidaturas em suporte electrónico termina no mesmo dia e à mesma hora em que termina o prazo de apresentação de candidaturas em suporte de papel.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários, acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Serão excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na área de atendimento da DSAT, situada na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em https://www.dsat.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
15.4 Lei n.º 5/2021 — Alteração ao Decreto-Lei n.º 122/84/M, de 15 de Dezembro — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços;
15.5 Lei n.º 3/2007 — Lei do Trânsito Rodoviário;
15.6 Regulamento do Trânsito Rodoviário vigente;
15.7 Decreto-Lei n.º 74/99/M - Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
15.8 Decreto-Lei n.º 42/89/M — Cria a obrigatoriedade de áreas destinadas exclusivamente a estacionamento de veículos automóveis em edifícios a construir e bem assim uma contribuição especial a pagar pelos construtores de edifícios em que tenha sido dispensada essa reserva de áreas de estacionamento;
15.9 Lei n.º 9/83/M — Estabelece normas de supressão de barreiras arquitectónicas;
15.10 Regulamento Administrativo n.º 6/2017 — Alteração ao Regulamento Administrativo n.º 12/2011 — Conselho Consultivo do Trânsito;
15.11 Regulamento da Ponte Nobre de Carvalho, Ponte da Amizade e Viadutos de Acesso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 70/95/M, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2007;
15.12 Regulamento da Ponte de Sai Van, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2005, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 15/2007;
15.13 Decreto-Lei n.º 50/88/M — Aprova as bases gerais do regime jurídico de transportes em Macau, alterado pelo Decreto-Lei n.º 59/88/M;
15.14 Lei n.º 18/2019 — Lei do sistema de transporte de metro ligeiro;
15.15 Regulamento Administrativo n.º 37/2019 — Normas técnicas de segurança e complementares à investigação técnica de acidentes e incidentes do sistema de transporte de metro ligeiro;
15.16 Despacho do Chefe do Executivo n.º 184/2019 — Aprova as condições gerais do transporte público de passageiros por metro ligeiro;
15.17 Despacho do Chefe do Executivo n.º 186/2019 — Aprova o regime tarifário do serviço público de transporte de passageiros por metro ligeiro, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 213/2019;
15.18 Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM, emitidas pelo Instituto de Acção Social (versão de Janeiro de 2024);
15.19 Elaboração de propostas, informações e pareceres, entre outros documentos oficiais;
15.20 Conhecimentos profissionais na área de tráfego e transporte terrestre, gestão de tráfego terrestre, engenharia civil e arquitectura.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação), não sendo permitido consultar outros materiais informativos, documentos, livros, dispositivos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Un Chao Wa, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Kuong Sio Fong, técnico superior assessor principal; e
Un Kit Ling, técnica superior assessora (chefia funcional).
Vogais suplentes: Chan Hou Ip, técnico superior principal (chefia funcional); e
Wong Wun Wun, técnica superior assessora.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 25 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Junho de 2024, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente e na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e que consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento e na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores. Participação na análise, concepção e desenvolvimento de sistemas informáticos; coordenação de projectos de sistemas informáticos, controlo e gestão do conteúdo do trabalho dos projectos, a fim de alcançar os objectivos do projecto e as exigências de qualidade.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 15 de Julho de 2024), possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura em engenharia de software, engenharia informática, engenharia de computadores, ciência da computação ou áreas afins, reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, especialmente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter atingido a maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, bem como satisfaçam o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
7. Forma e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 4 de Julho a 15 de Julho de 2024).
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura em trezentas patacas ($300,00).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 17,45 horas; e sexta-feira entre as 9,00 e as 17,30 horas), no balcão da área de atendimento da DSAT, situado na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (sendo aceites pagamentos em numerário, por cartão Macau Pass ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay»).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato tem de preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas do último dia do prazo, caso este for uma sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (podendo ser feito através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
O prazo de apresentação de candidaturas em suporte electrónico termina no mesmo dia e à mesma hora em que termina o prazo de apresentação de candidaturas em suporte de papel.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários, acima referidos, «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem de qualquer prova ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
Serão excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na área de atendimento da DSAT, situada na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, em https://www.dsat.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Regulamento Administrativo n.º 3/2008 — Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
15.4 Ordem Executiva n.º 33/2023 — Altera o quadro de pessoal da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego;
15.5 Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica);
15.6 Construção, configuração e gestão de sistemas de servidor, incluindo Windows Server e Linux Server, Web Server, Email Server, Domain Server, e DNS Server, etc;
15.7 Conhecimentos profissionais de software de aplicação, concepção, planeamento, ajustamento de eficiência, gestão de competências de sistemas;
15.8 Conhecimentos profissionais sobre a programação e desenvolvimento de aplicações, incluindo do Java e .net. etc.;
15.9 Conhecimentos profissionais sobre concepção, planeamento e desenvolvimento do sistema de página electrónica;
15.10 Conhecimentos profissionais sobre análise de necessidades, concepção e gestão de projectos de desenvolvimento de sistemas informáticos;
15.11 Conhecimentos profissionais sobre a configuração, operações, gestão, desenvolvimento das bases de dados Oracle e linguagem de consulta estruturada (SQL);
15.12 Conhecimentos profissionais na instalação e configuração de dispositivos de hardware de rede, incluindo Switch, Router, Firewall, etc;
15.13 Conhecimentos profissionais sobre internet;
15.14 Conhecimentos profissionais sobre segurança informática e gestão de riscos;
15.15 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos profissionais, entre outros documentos oficiais.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem outro apontamento escrito ou não textual ou qualquer anotação), não sendo permitido consultar outros materiais informativos, documentos, livros, dispositivos electrónicos ou compilações de legislação que contenham legislação que não esteja incluída no programa.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» vigente.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Chan Io Keong, técnico superior assessor (área de informática).
Vogais efectivos: Chan Peng U, técnica superior assessora principal (área de informática); e
Chio Choi I, técnica superior assessora principal (área de informática).
Vogais suplentes: Ip U Peng, técnica superior assessora principal (área de informática); e
Long Chon Leong, técnico superior assessor (área de informática).
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 25 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiros civis dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia Civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia civil, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023.
Publica-se, em seguida, a lista dos resultados finais dos candidatos admitidos.
N.º do Candidato admitido | Nome | BIR N.º | Resultado |
2 | AO IEONG HOU IN | 1313XXXX | Aprovado |
5 | CHAN CHI PANG | 5204XXXX | Aprovado |
6 | CHAN CHI WAI | 1279XXXX | Aprovado |
7 | CHAN CHON SIO | 1350XXXX | Aprovado |
9 | CHAN KAM HONG | 1349XXXX | Aprovado |
10 | CHAN SI NGA | 1267XXXX | Aprovado |
12 | CHAO CHI KIT | 1235XXXX | Aprovado |
13 | CHAO KIN NAM | 1307XXXX | Aprovado |
14 | CHE SENG HEI | 1323XXXX | Aprovado |
15 | CHEN ZHITING | 1396XXXX | Aprovado |
17 | CHEONG MAN KIN | 1259XXXX | Reprovado (a) |
19 | CHOI IOK LAM | 1278XXXX | Aprovado |
20 | CHOI KUOK CHANG | 1388XXXX | Aprovado |
22 | CHOI WAI HOU | 1270XXXX | Aprovado |
24 | CHU HOK IN | 5180XXXX | Aprovado |
28 | FANG WEISEN | 1489XXXX | Aprovado |
29 | FONG KA KEI | 1317XXXX | Aprovado |
36 | HUANG JIANYONG | 1404XXXX | Aprovado |
37 | HUANG JUNBIN | 1399XXXX | Aprovado |
38 | HUANG KUN | 1393XXXX | Aprovado |
39 | IAO PUI LAM | 1315XXXX | Aprovado |
41 | IONG WAI MAN | 1237XXXX | Aprovado |
43 |
JIANG CHUANGLONG |
1686XXXX | Aprovado |
44 | KOU CHI CHON | 1243XXXX | Aprovado |
45 | KUOK CHENG NAM | 1259XXXX | Aprovado |
46 | KUONG CHI U | 1307XXXX | Aprovado |
48 | LAM CHON MENG | 1260XXXX | Aprovado |
49 | LAM FONG I | 1298XXXX | Aprovado |
50 | LAM HOK HIM | 1255XXXX | Aprovado |
55 | LAM TIN NGOU | 1249XXXX | Aprovado |
56 | LAO CHI CHENG | 1311XXXX | Aprovado |
58 | LAO LEI IAO | 1315XXXX | Aprovado |
59 | LAO MENG IN | 1307XXXX | Aprovado |
61 | LEI HOI CHON | 1315XXXX | Aprovado |
62 | LEI IAN WANG | 1313XXXX | Aprovado |
64 | LEI IN HONG | 1273XXXX | Aprovado |
67 | LEI KUAN WO | 1266XXXX | Reprovado (a) |
68 | LEI WAI IN | 1276XXXX | Aprovado |
69 | LEONG CHON MENG | 1314XXXX | Aprovado |
70 | LEONG KENG LON | 1261XXXX | Aprovado |
71 | LEONG KENG SAN | 1316XXXX | Aprovado |
73 | LIU I WA | 1297XXXX | Aprovado |
74 | LIU YUNQI | 1362XXXX | Aprovado |
75 | LO WAI LON | 1238XXXX | Aprovado |
76 | LOU SON IAN | 1315XXXX | Aprovado |
82 | PUN HOU LAM | 1302XXXX | Reprovado (a) |
83 | PUN IAN IN | 1391XXXX | Aprovado |
85 | SI TOU HENG | 1237XXXX | Aprovado |
86 | SIN KA HOU | 1248XXXX | Aprovado |
87 | SIO WAI LAM | 1310XXXX | Aprovado |
88 | SUN KIT HOU | 1456XXXX | Aprovado |
89 | TAI KA KIN | 1280XXXX | Reprovado (a) |
90 | U CHON NENG | 1347XXXX | Aprovado |
91 | VONG KUN LAM | 1313XXXX | Aprovado |
92 | WANG CHAOQI | 1437XXXX | Aprovado |
93 |
WENG ZHANGHUANG |
1491XXXX | Aprovado |
94 | WONG CHONG FAI | 1263XXXX | Aprovado |
95 | WONG CHON KIT | 1277XXXX | Aprovado |
97 | WONG KA HOU | 1238XXXX | Reprovado (a) |
99 | WONG NGAI HONG | 1317XXXX | Aprovado |
102 | WU NGAI HANG | 1291XXXX | Aprovado |
104 | ZENG LIN | 1422XXXX | Aprovado |
105 | ZHANG SUIYOU | 1616XXXX | Aprovado |
106 | ZHUANG JINWEN | 1512XXXX | Aprovado |
107 | EDGAR ALEXANDRE CHONG CARDOSO | 1247XXXX | Aprovado |
108 | TIAGO FILIPE BASTOS SANTOS SILVA | 1657XXXX | Aprovado |
Observações (Motivo que levou à reprovação):
(a) Ter obtido na entrevista profissional classificação inferior a 50 valores.
Nos termos do artigo 18.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2015, e do artigo 149.º do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos admitidos podem apresentar reclamação à Comissão de Registo, no prazo de 15 dias a contar do dia seguinte à data da publicação do aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, ou nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 10.º da Lei n.º 1/2015 interpor recurso necessário para o plenário do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, no prazo de 30 dias.
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 24 de Junho de 2024.
O Júri:
Presidente:
Engenheiro civil Chan Mun Fong.
Vogais efectivos:
Engenheiro civil Sam Iam Peng;
Engenheiro civil Lai Kei U;
Engenheiro civil Jorge Assunção da Rosa; e
Engenheiro civil Chan Kuong In.