Os Serviços de Alfândega da RAEM fazem público que, de acordo com o despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança de 8 de Abril de 2024, se encontra aberto o concurso público para a aquisição de “Serviços de arrendamento do equipamento para fiscalização aduaneira”.
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis na Secretaria do Edifício dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, onde decorrerá o processo do concurso, podendo os mesmos ser consultados nos dias úteis e nas horas de expediente. Os interessados precisam de pagar para adquirirem as fotocópias dos documentos acima referidos ou podendo aceder à página electrónica destes Serviços para fazer o respectivo descarregamento gratuito (www.customs.gov.mo).
Desde a data da publicação do presente anúncio até à data limite para entrega de propostas do concurso público, devem os concorrentes dirigir-se ao Edifício dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, ou aceder à página electrónica acima mencionada, a fim de verificar as eventuais informações adicionais.
As propostas devem ser entregues à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM até às 17H00, do dia 22 de Julho de 2024.
Para além dos documentos acima referidos, exigidos no respectivo programa do concurso e no caderno de encargos, deve o concorrente entregar ainda o documento comprovativo da efectivação da caução provisória no valor de seiscentas e doze mil, oitocentas patacas (MOP 612 800,00). A respectiva caução deve ser prestada em numerário, cheque, livrança (em nome de Serviços de Alfândega da RAEM) ou por garantia bancária. Caso seja prestada em numerário, cheque ou livrança, deverá ser entregue na Tesouraria do Departamento Administrativo e Financeiro dos Serviços de Alfândega da RAEM, para efeitos de levantamento do recibo ou cópia autenticada por estes Serviços; caso seja prestada através de garantia bancária, esta não pode ser sujeita a condição ou termo resolutivo.
A abertura das propostas realizar-se-á no Edifício dos Serviços de Alfândega da RAEM, sito na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, pelas 10H00, no dia 23 de Julho de 2024. Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas a fim de esclarecerem as eventuais dúvidas relativas aos documentos entregues no presente concurso ou apresentar reclamação se necessário.
Os esclarecimentos respeitantes aos requisitos das características técnicas do presente concurso público devem ser solicitados por escrito e apresentadas à Secretaria dos Serviços de Alfândega da RAEM, até 1 de Julho de 2024.
Serviços de Alfândega, aos 11 de Junho de 2024.
O Director-geral dos Serviços de Alfândega, Vong Man Chong.
Por deliberação da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, na sessão realizada em 7 de Junho de 2024:
1. São delegadas na secretária-geral do Secretariado da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, Joana Maria Noronha ou no seu substituto, as competências para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas pela Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo.
2. Tendo em consideração o disposto nos artigos 1.º a 3.º da Ordem Executiva n.º 30/2024, de 24 de Maio de 2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, I Série, de 3 de Junho de 2024, a Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo determina que é subdelegada na secretária-geral do Secretariado da Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, Joana Maria Noronha ou no seu substituto, a seguinte competência:
- Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo à Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta ou a celebração de contrato escrito.
3. As presentes delegação e subdelegação de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências delegadas e subdelegadas na presente deliberação cabe recurso hierárquico necessário.
5. A presente deliberação entra em vigor no dia da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau e os seus efeitos retroagem ao dia 12 de Abril de 2024.
Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo, aos 7 de Junho de 2024.
A Presidente da Comissão, Song Man Lei.
Assunto: Subdelegação de competências no chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência (DGR)
1. Nos termos do n.º 2 do Despacho Interno n.º 025/PRES/FP/2023, de 5 de Dezembro de 2023, subdelego no chefe da Divisão de Gestão dos Recursos Financeiros para a Aposentação e Sobrevivência, Chio Keng Io, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
6) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas desde 1 de Junho de 2024.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 12 de Junho de 2024).
Fundo de Pensões, aos 12 de Junho de 2024.
O Vice-Presidente do Conselho de Administração, Ho Chi Leong.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 30 de Maio de 2024.
O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.
Avisa-se, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 23.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro, que a partir de 1 de Julho de 2024, no momento de apresentação junto da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico (DSEDT) do pedido de extensão de patente de invenção da Direcção Nacional da Propriedade Intelectual (DNPI), independentemente da apresentação por via electrónica ou presencial, caso o requerente tenha declarado no seu pedido que a DSEDT pode usar a “Descrição da patente” e o “Duplicado da caderneta do registo da patente” emitidas pela DNPI como servindo-se de documentos que acompanham o seu pedido, e após a verificação da exactidão dos mesmos, os mesmos consideram ter sido entregues à DSEDT.
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 12 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Pong Kai Fu.
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 004/2024 pela Autoridade Monetária de Macau a Chen Bin, titular do Bilhete de Identidade de Residente de Macau n.º 1406xxx (x) por exercício, no período compreendido entre Julho de 2023 a Outubro de 2023, de comércio de câmbios e transporte de numerário de Zhuhai para Macau, por ordem de terceiros, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 3.º, alínea l), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, notifica-se a contar da data da publicação do presente anúncio, para no prazo de vinte dias, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como oferecer os meios de prova que entender, nos termos do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 127.º da Lei n.º 13/2023 (Regime jurídico do sistema financeiro), aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, respectivamente.
Para os devidos efeitos, informa-se que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edíficio-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, durante o horário normal de expediente.
Autoridade Monetária de Macau, aos 6 de Junho de 2024.
Pel’O Conselho de Administração
Presidente, Chan Sau San
Administradora, Lau Hang Kun
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 020/2024 pela Autoridade Monetária de Macau a CHEANG CHUN CHU, titular de Bilhete de Identidade da RAEM n.º 7439XXXX, por exercício, no período compreendido entre 1 de Novembro de 2023 a 27 de Março de 2024, de comércio de câmbios e prática de actividades de transferências de montantes denominados em renminbi (RMB), do interior da China, através de operações que envolveram meios de pagamento do exterior, in casu, contas de «WeChat/Alipay» do interior da China, ou seja, aceitou 346 transferências de terceiros denominadas em Renminbi (RMB), provenientes do Interior da China, tendo envolvido cerca de RMB3.815.824,00, procedendo de imediato à entrega ao cliente do correspondente valor em numerário de dólares de Hong Kong (HKD) na RAEM, actuando no interesse e por conta de terceiros, sem estar autorizada para esse efeito, o que constitui violação dos artigos 3.º, alínea l), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, notifica-se a contar da data da publicação do presente anúncio, para no prazo de dez dias, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como oferecer os meios de prova que entender, nos termos do n.º 3 e do n.º 4 do artigo 127.º da Lei n.º 13/2023 (Regime jurídico do sistema financeiro), aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, respectivamente.
Para os devidos efeitos, informa-se que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edíficio-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, durante o horário normal de expediente.
Autoridade Monetária de Macau, aos 6 de Junho de 2024.
Pel’O Conselho de Administração
Presidente, Chan Sau San
Administradora, Lau Hang Kun
Tendo sido instaurado o processo de infracção n.º 005/2024 pela Autoridade Monetária de Macau a Lin Jiqing, titular do Bilhete de Identidade de Residente Permanente de Macau n.º 1537xxx (x) por exercício, no período compreendido entre 1 de Setembro de 2023 e 24 de Novembro de 2023, de comércio de câmbios e prática de actividades de aceitação de numerário do exterior, por ordem de terceiros, após a entrega por estes da respectiva contrapartida na RAEM, sem para tal estar autorizado, o que constitui violação dos artigos 3.º, alínea l), 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro, e dos artigos 6.º e 17.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, notificando o autuado acima identificado para, no prazo de vinte dias, a contar da data da publicação do presente anúncio, deduzir, por escrito, a sua defesa, bem como oferecer os meios de prova que entender, nos termos do n.º 3 do artigo 127.º da Lei n.º 13/2023 (Regime jurídico do sistema financeiro), aplicado por remissão expressa do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 39/97/M, de 15 de Setembro e do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, de 5 de Maio, respectivamente.
Para os devidos efeitos, informa-se que o processo pode ser consultado pelos interessados, no Edifício-Sede desta Autoridade, sito na Calçada do Gaio, números 24-26, em Macau, durante o horário normal de expediente.
Autoridade Monetária de Macau, aos 6 de Junho de 2024.
Pel’O Conselho de Administração
Presidente, Chan Sau San
Administradora, Lau Hang Kun
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 7 de Junho de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Saúde Pública
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UT-A60-D93-0824A-18
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 16 de Novembro de 2023, alterou o curso de doutoramento em Saúde Pública, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 16/2008.
— A área disciplinar do curso referido é Saúde e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 7 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Saúde Pública
2. Duração normal do curso: Três anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinesa / Inglesa
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Introdução à Investigação em Saúde Pública | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos Avançados de Investigação em Saúde Pública I - Bioestatística Avançada | » | 75 | 5 |
Métodos Avançados de Investigação em Saúde Pública II - Epidemiologia Aplicada Avançada | » | 75 | 5 |
Escrita Académica para Revistas e Teses | » | 75 | 5 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Saúde Pública Digital | Optativa | 45 | 3 |
Alimentação e Nutrição | » | 45 | 3 |
Progressos na Investigação Alimentar | » | 45 | 3 |
Saúde Comportamental Avançada | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais em Saúde Pública | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Tese | Obrigatória | — | 18 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: 18 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I; 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro II; 18 unidades de crédito na tese do quadro III.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Maio de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de comunicação social, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de comunicação social.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, adaptação e concepção, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Investigação, adaptação e aplicação de métodos e processos técnicos, com vista a gerir trabalhos de natureza relacionada, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho de carácter departamental e interdepartamental, de modo a preparar a tomada de decisão superior sobre medidas de política e gestão na área da comunicação.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em comunicação ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 1 de Julho de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (20 de Junho a 1 de Julho de 2024);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.4 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
15.5 Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021;
15.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.7 Conhecimentos profissionais na área da comunicação;
15.8 Elaboração de comunicados de imprensa;
15.9 Manutenção das relações com os órgãos e agentes da comunicação social;
15.10 Elaboração de propostas, informações e/ou pareceres.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Leong Cheng I, chefe da Divisão de Comunicação Cultural, substituta.
Vogais efectivos: Chan Wai Lan, técnica superior de 2.ª classe; e
Leong Kuan Kit, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Kuok Mio U, chefe do Departamento de Desenvolvimento das Artes do Espectáculo; e
Lao Sou Man, técnica superior assessora.
Instituto Cultural, aos 13 de Junho de 2024.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 17 de Maio de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de palco, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de palco.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de palco, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participar em reuniões para análise de projectos ou programas; participar na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propor soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercer funções consultivas; superintender e coordenar trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em gestão de palco, engenharia mecânica, engenharia electromecânica, engenharia electrotécnica ou afins, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 1 de Julho de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (20 de Junho a 1 de Julho de 2024);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.4 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
15.5 Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021;
15.6 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.7 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Processo de aquisição de bens e serviços;
15.8 Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;
15.9 Lei n.º 15/2021 — Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos;
15.10 Lei n.º 14/2022 — Regime jurídico de segurança dos ascensores;
15.11 Conhecimentos profissionais sobre segurança ocupacional;
15.12 Conhecimentos profissionais na área de gestão de palco, sistema de montagem de palco, mecânica de palco, instalações e equipamentos electromecânicos;
15.13 Elaboração de propostas, informações e/ou pareceres.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Lei Lo Heng, directora do Centro Cultural de Macau.
Vogais efectivos: Cheang Kin Tam, técnico superior assessor; e
Van Pak Hou, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Wong Weng San, técnico superior principal; e
Kok Chi Meng, técnico superior assessor principal.
Instituto Cultural, aos 13 de Junho de 2024.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
O exame final de especialidade em Cirurgia Oral e Maxilo-Facial foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2024, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Junho de 2024:
Candidato aprovado: | valores |
Che Chon Kit | 15,6 |
Serviços de Saúde, aos 26 de Abril de 2024.
O Júri:
Presidente: Dr.ª Ng Hiu Lam, chefe de serviço de estomatologia.
Vogais efectivos: Dr. Li Tangxin, médico consultor de estomatologia; e
Dr. Lau Sze Lok, representante da Academia Médica de Hong Kong.
O exame final de especialidade em Cirurgia Oral e Maxilo-Facial foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2024, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 1 de Junho de 2024:
Candidato aprovado: | Valores |
Leong Ka Hong | 17,0 |
Serviços de Saúde, aos 30 de Abril de 2024.
O Júri:
Presidente: Dr.a Ng Hiu Lam, chefe de serviço de estomatologia.
Vogais efectivas: Dr.a Wong U Peng, médica consultora de estomatologia; e
Dr.a Choi Wing Shan, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Junho de 2024, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Equipamentos Laboratoriais Cedidos como Contrapartida do Fornecimento de Reagentes para os Ensaios de Carga Viral de Vírus Transmitidos pelo Sangue ao Laboratório de Saúde Pública dos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 19 de Junho de 2024, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 42,00 (quarenta e duas patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 16 de Julho de 2024.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 17 de Julho de 2024, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP450 000,00 (quatrocentas e cinquenta mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 13 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Junho de 2024, se encontra aberto o Concurso Público para o “Fornecimento de Equipamentos Laboratoriais Cedidos como Contrapartida do Fornecimento de Reagentes para Doseamento de Hemoglobina Glicada ao Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 19 de Junho de 2024, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 41,00 (quarenta e uma patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).
As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 16 de Julho de 2024.
O acto público deste concurso terá lugar no dia 17 de Julho de 2024, pelas 15,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.
A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP182 000,00 (cento e oitenta e duas mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através da Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.
Serviços de Saúde, aos 13 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Por despacho do director dos Serviços, substituto, de 29 de Maio de 2024, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Patologia Clínica da Dr.ª Lam Wai Leng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Koon Kin Veng, médica consultora de patologia clínica.
Vogais efectivos: Dr. Chin Wai, médico consultor de patologia clínica; e
Dr. Que Tak Lun, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Wong Lai Cheng, médica consultora de patologia clínica; e
Dr. Da Cunha Martins Pereira, José Carlos, médico consultor de patologia clínica.
Métodos de prova: a avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 23 e 24 de Julho de 2024.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Patologia Clínica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 12 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Por despacho do Director dos Serviços de Saúde, substituto, de 27 de Maio de 2024, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em Medicina de Urgência do Dr. Wong Chon Lap (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Chang Tam Fei, médico assistente de medicina de urgência.
Vogais efectivos: Dr.ª Lei Choi Chu, médica assistente de medicina de urgência; e
Dr. Lui Chun Tat, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr.ª Lao Weng I, médica assistente de medicina de urgência; e
Dr. Miu Chi Fong, médico assistente de medicina de urgência.
Métodos de prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores, a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 11 e 12 de Julho de 2024.
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.
Hora de prova e observações: o horário de prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 12 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Torna-se público que, para os candidatos ao concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de engenharia de refrigeração e de ar condicionado, do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 26, II Série, de 30 de Junho de 2021, a entrevista de selecção, com uma duração não superior a 20 minutos para cada candidato admitido, terá lugar no período de 8 de Julho até 11 de Julho de 2024, e será realizada na Sala do Reunião do Centro de Telemedicina na C1 do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Informação mais detalhada sobre a data e hora de cada candidato admitido para a realização da entrevista de selecção, bem como outras informações de interesse dos candidatos admitidos encontram-se afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, Macau, podendo ser consultadas no local indicado dentro do horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 17,45 horas e sexta-feira das 9,00 às 17,30 horas), bem como nas páginas electrónicas dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/, e da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública em http://www.safp.gov.mo/.
Serviços de Saúde, aos 14 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Cheang Seng Ip.
Nos termos dos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo, e do n.º 5 da Deliberação de delegação de competências n.º 1/2024 do Conselho Administrativo, determino:
1. São subdelegadas na vice-reitora, Loi Kim Ieng e na vice-reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra, ou nos seus substitutos legais, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a abertura de consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda um milhão de patacas ($1 000 000,00);
2) Autorizar despesas relacionadas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da UTM, até ao montante de cem mil patacas ($100 000,00); sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de consulta de preço;
3) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UTM.
2. São subdelegadas no chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, Sou Heng Fu, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da UTM e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da RAEM;
2) Autorizar a abertura de consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda cinquenta mil de patacas ($50 000,00);
3) Autorizar a devolução de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da lei;
4) O pagamento de vencimentos, salários e outros abonos ao pessoal;
5) A transferência para as respectivas entidades do valor dos descontos legais efectuados ao pessoal ou de outros descontos que devam ser deduzidos nos vencimentos ou salários;
6) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio, até ao montante de duas mil patacas ($2 000,00).
3. São subdelegadas na directora da Divisão de Estágio de Hotelaria, Cheang Ka Kei, ou no seu substituto legal, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a abertura de consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda cinquenta mil de patacas ($50 000,00);
2) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio, até ao montante de duas mil patacas ($2 000,00);
3) Autorizar a devolução de caução aos clientes.
4. São subdelegadas na directora da Faculdade de Gestão de Hospitalidade Inovadora, Lei Weng Si, no director da Faculdade de Turismo Criativo e Tecnologias Inteligentes, Zhao Weibing, na directora do Instituto de Desenvolvimento Executivo e Profissional, Cindia Lam, na coordenadora do Centro Global para a Educação e Formação em Turismo, Wong Wai Teng, no coordenador do Centro de Gestão da Qualidade de Educação, Henrique Fátima Boyol Ngan, no director da Divisão de Estágio de Alimentação e Bebidas, Rasmussen Hans, na chefe do Serviço de Assuntos Pedagógicos, Lam Pou Iok, na chefe da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição de Estudantes, Chan Cheng Lei, no chefe da Divisão de Assuntos de Estudantes, Chu Chan Weng, na bibliotecária, Lei Ka Man, na chefe da Divisão de Organização e Informática, Tai Lai Peng, no chefe da Divisão de Gestão do Campus, Lai Weng Chio, ou nos seus substitutos legais, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a abertura de consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda cinquenta mil de patacas ($50 000,00);
2) Autorizar despesas por conta do fundo de maneio, até ao montante de duas mil patacas ($2 000,00).
5. A presente subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
6. Dos actos praticados no exercício das subdelegações de competências constantes do presente despacho cabe recurso hierárquico necessário.
7. Os actos praticados no uso das competências subdelegada pelas alíneas 2) e 3) do número 1, devem ser ratificados na primeira reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
8. No âmbito da presente subdelegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados desde 1 de Abril de 2024.
9. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
Universidade de Turismo de Macau, aos 6 de Junho de 2024.
A reitora, Vong Chuk Kwan.
Nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e no número 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), o Conselho Administrativo da Universidade de Turismo de Macau, na sua 23.ª reunião, realizada no dia 6 de Junho de 2024, deliberou o seguinte:
1. São delegadas na presidente do Conselho Administrativo, Vong Chuk Kwan, reitora, ou no seu substituto legal, as competências para praticar os seguintes actos:
1) Arrecadar as receitas próprias da UTM e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da RAEM;
2) Autorizar a abertura de consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda um milhão de patacas ($1 000 000,00);
3) Autorizar despesas relacionadas com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da UTM, até ao montante de quinhentas mil patacas ($500 000,00); sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido autorizada a dispensa de consulta de preço;
4) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações e equipamentos da UTM;
5) Autorizar a devolução de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da lei;
6) O pagamento de vencimentos, salários e outros abonos ao pessoal;
7) A transferência para as respectivas entidades do valor dos descontos legais efectuados ao pessoal ou de outros descontos que devam ser deduzidos nos vencimentos ou salários.
2. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no exercício das delegações de competências constantes da presente deliberação cabe recurso hierárquico necessário.
4. Os actos praticados no uso da competência delegada pelas alíneas 3) e 4) do número 1, devem ser ratificados na primeira reunião do Conselho Administrativo que se seguir à sua prática.
5. As delegações a que se refere a presente deliberação podem ser subdelegadas ao pessoal de direcção e chefia da UTM.
6. No âmbito da presente delegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pela delegada, desde 1 de Abril de 2024.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Universidade de Turismo de Macau, aos 6 de Junho de 2024.
Conselho Administrativo:
Presidente: A reitora, Vong Chuk Kwan.
Vogal: A vice-reitora, Loi Kim Ieng;
A vice-reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra; e
O representante da Direcção dos Serviços de Finanças, Lei Tin Sek.
Nos termos do disposto nos artigo 7.º, 38.º e 89.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), nos artigos 37.º a 43.º do Código do Procedimento Administrativo e no número 2 do artigo 21.º do Regulamento Administrativo n.º 11/2024 (Estatutos da Universidade de Turismo de Macau), o Conselho Administrativo da Universidade de Turismo de Macau, na sua 23.ª sessão, realizada no dia 6 de Junho de 2024, deliberou o seguinte:
1. São delegadas na direcção, chefias e chefias funcionais ou nos respectivos substitutos abaixo indicados as competências para autorizar o pagamento de despesas e emitir os meios de pagamento de despesas aprovadas:
1) Reitora, Vong Chuk Kwan;
2) Vice- reitora, Loi Kim Ieng;
3) Vice- reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra;
4) Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro, Sou Heng Fu;
5) Chefia funcional, Lam Ka Wai.
2. As competências acima mencionadas devem ser exercidas por dois delegados em conjunto.
3. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a competência para autorizar o pagamento de despesas por conta do fundo de maneio, até ao montante de duas mil patacas pode ser exercida por qualquer um dos delegados supramencionados.
4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso hierárquico necessário.
6. No âmbito da presente delegação de competências, são ratificados todos os actos praticados pelos delegados desde 1 de Abril de 2024.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Universidade de Turismo de Macau, aos 6 de Junho de 2024.
O Conselho Administrativo:
Presidente: A reitora, Vong Chuk Kwan.
Vogais: A vice-reitora, Loi Kim Ieng;
A vice-reitora, Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra; e
O representante da Direcção dos Serviços de Finanças, Lei Tin Sek.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para «Projecto principal — Estação de água reciclada de Coloane fase I», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 22, II Série, de 29 de Maio de 2024, foram prestados esclarecimentos, pela entidade que realiza o concurso, nos termos do ponto 6 do programa do concurso, e juntos ao processo do concurso.
Os referidos esclarecimentos encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, sita na Calçada da Barra, Quartel dos Mouros.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 11 de Junho de 2024.
A Directora, Wong Soi Man.
Nos termos do disposto no Regulamento das Actividades Marítimas republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2020, do disposto no Regulamento da Náutica de Recreio aprovado pelo Decreto-Lei n.º 82/99/M e do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água) republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2023, a Directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda publicar o presente Edital:
A epígrafe da secção III do Edital n.º 3/2022 é alterada para «Canal do Porto Interior, pontes-cais do Porto Interior e fundeadouro do Porto Interior».
O artigo 13.º do Edital n.º 3/2022 passa a ter a seguinte redacção:
1. […].
2. […].
3. Todas as embarcações atracadas nas pontes-cais do Porto Interior têm de satisfazer cumulativamente as seguintes condições, com excepção das previamente autorizadas:
1) Preencher os requisitos de natureza técnica, entre os quais se destacam condições de segurança necessárias à navegabilidade e condições de segurança necessárias à protecção do ambiente marinho, nomeadamente, prevenção da poluição;
2) Ter equipamentos de combate a incêndios suficientes e adequados;
3) Ter documentos de bordo válidos.
4. As embarcações não podem exercer a actividade de reparação naval nas pontes-cais do Porto Interior, salvo mediante autorização da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.»
É aditado ao Edital n.º 3/2022 o artigo 13.º-A, com a seguinte redacção:
1. As embarcações ancoradas no Fundeadouro do Porto Interior não podem prejudicar a segurança ou ordem do porto e têm de cumprir as seguintes regras:
1) O número de embarcações ancoradas lado a lado num mesmo grupo não pode ser superior a 5, salvo instrução da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água em sentido diferente;
2) Deve ser mantida uma distância mínima de 10 metros entre os grupos de embarcações ancoradas lado a lado e as faixas de separação devem ser mantidas desimpedidas, a fim de evitar quaisquer obstáculos causados à evacuação de embarcações;
3) Devem ser cumpridas as instruções dadas pela Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água e pelos agentes dos Serviços de Alfândega.
2. Todas as embarcações ancoradas no Fundeadouro do Porto Interior têm de satisfazer cumulativamente as seguintes condições, com excepção das previamente autorizadas:
1) Preencher os requisitos de natureza técnica, entre os quais se destacam condições de segurança necessárias à navegabilidade e condições de segurança necessárias à protecção do ambiente marinho, nomeadamente, prevenção da poluição;
2) Ter equipamentos de combate a incêndios suficientes e adequados;
3) Ter documentos de bordo válidos.
3. As embarcações não podem exercer a actividade de reparação naval no Fundeadouro do Porto Interior, salvo mediante autorização da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.»
O presente Edital entra em vigor no dia 1 de Julho de 2024.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 12 de Junho de 2024.
A Directora, Wong Soi Man.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. Entidade que realiza o processo do concurso: Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, adiante designada por DSAT.
3. Denominação do concurso público: Prestação de serviços de manutenção dos equipamentos e do meio envolvente das salas de informática nos três centros de dados da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego.
4. Local de prestação de serviços: Edifício da DSAT, sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33.
5. Objecto do concurso: Prestação de serviços de manutenção dos equipamentos e do meio envolvente das salas de informática nos três centros de dados da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, incluindo fornecimento de equipamento de produção de electricidade de emergência, sistema de monitorização de temperatura e de humidade, sistema de controlo de salas de informática, sistema de detecção de infiltração de água e outros.
6. Prazo de validade das propostas: O prazo de validade das propostas é de 90 (noventa) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.
7. Preço base: Não existe.
8. Prazo da prestação de serviços: De 1 de Novembro de 2024 a 31 de Outubro de 2029.
9. Caução provisória: $180 000,00 (cento e oitenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
10. Caução definitiva: 4% (quatro por cento) do preço total da adjudicação mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução em nome da Região Administrativa Especial de Macau.
11. São admitidos a concurso:
11.1 Empresários comerciais, como pessoas singulares, que exercem na RAEM a actividade mencionada no objecto do presente concurso;
11.2 Sociedades comerciais, constituídas na RAEM, que tenham por objecto social o exercício da actividade referida no número anterior;
11.3 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Data e hora limite: Dia 2 de Agosto de 2024 (Sexta-feira), às 17,00 horas.
Caso na data e hora limite de entrega de proposta, devido ao tufão ou a situações em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data limite será adiada para o próximo dia útil, mantendo-se a mesma hora limite.
13. Local, dia e hora do acto público:
Local: Sala polivalente da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 5.º andar, Macau.
Dia e hora: Dia 5 de Agosto de 2024 (Segunda-feira), às 9,30 horas.
Caso a data e hora limite de entrega de proposta for adiada conforme mencionada no ponto 12, ou na data e hora do acto público que devido a situações não imputáveis em que a DSAT deixe de funcionar nesse dia, a data do acto público será adiada para o próximo dia útil, mantendo-se a mesma hora.
Os concorrentes ou seus representantes, em virtude de apresentar reclamação à Comissão de Abertura das Propostas e/ou, em virtude de esclarecimentos a prestar relativamente às dúvidas eventualmente surgidas sobre os documentos das propostas por eles submetidos, devem comparecer ao acto público de abertura das propostas, nos termos e para efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M.
14. Local e prazo para o exame do processo do concurso e o preço para a aquisição da respectiva cópia:
Local para exame do processo: Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 6.º andar, Macau.
Local para aquisição do processo: Área de Atendimento da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, rés-do-chão, Macau.
Prazo: desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até à data e hora do acto público das propostas.
Preço: $200,00 (duzentas patacas), por exemplar.
O presente processo do concurso também pode ser consultado e descarregado gratuitamente na página electrónica da DSAT.
15. Critério de apreciação de propostas:
15.1 Preço (50% da classificação);
15.2 Experiência em serviços de manutenção similares relativos aos equipamentos e ao meio envolvente das salas de informática nos últimos 10 anos (25% da classificação);
15.3 Plano de trabalhos de manutenção (25% da classificação).
16. Junção de esclarecimentos:
Os concorrentes podem comparecer na Divisão de Relações Públicas da DSAT, sita na Estrada de D. Maria II n.º 33, 6.º andar, Macau, a partir da publicação do aviso, sobre as respostas e esclarecimentos adicionais, até à data e hora do acto público das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais, os quais podem também ser consultados na página electrónica da DSAT.
Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aos 7 de Junho de 2024.
O Director dos Serviços, Lam Hin San.
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