REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2024

BO N.º:

23/2024

Publicado em:

2024.6.5

Página:

8387-8388

  • Subdelega no director da Direcção dos Serviços de Finanças todos os poderes necessários, como representante autorizado do Chefe do Executivo para a prática dos actos nos termos e para os efeitos do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal».
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  • Ordem Executiva n.º 25/2024 - Delega no Secretário para a Economia e Finanças todos os poderes necessários, como representante autorizado do Chefe do Executivo para a prática dos actos nos termos e para os efeitos do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal».
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  • DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 53/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 25/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, todos os poderes necessários, como representante autorizado do Chefe do Executivo para a prática dos seguintes actos nos termos e para os efeitos do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal»:

    1) Certificação de residência;

    2) Certificação de informações sobre os impostos pagos e os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau;

    3) Recepção e verificação de documentos emitidos pelas autoridades competentes da outra parte;

    4) Notificação às autoridades competentes da outra parte das modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Macau.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Maio de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 31 de Maio de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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