Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º da Ordem Executiva n.º 25/2024, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
São subdelegados no director da Direcção dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong, todos os poderes necessários, como representante autorizado do Chefe do Executivo para a prática dos seguintes actos nos termos e para os efeitos do «Acordo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e o Governo do Reino do Camboja para Eliminar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre o Rendimento e Prevenir a Fraude e a Evasão Fiscal»:
1) Certificação de residência;
2) Certificação de informações sobre os impostos pagos e os rendimentos gerados ou auferidos na Região Administrativa Especial de Macau;
3) Recepção e verificação de documentos emitidos pelas autoridades competentes da outra parte;
4) Notificação às autoridades competentes da outra parte das modificações importantes introduzidas na legislação fiscal da Região Administrativa Especial de Macau.
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
30 de Maio de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 31 de Maio de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.