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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 10.º da Lei n.º 8/2011 (Regime jurídico da reserva financeira), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovado o mandato dos membros do Conselho Consultivo da Reserva Financeira, Lau Pak Hung, Chan Io Meng, Lai Neng Rose e Lu Xiaoli.
2. É nomeado membro do Conselho Consultivo da Reserva Financeira Chow Shing Yun.
3. Os nomeados referidos nos dois números anteriores têm direito a senhas de presença, nos termos da lei.
4. O período de funções dos membros referidos no presente despacho é de 13 de Junho de 2024 a 12 de Junho de 2026.
24 de Maio de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 2 do artigo 37.º da Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação, em comissão eventual de serviço, Fu Man Kai, chefe principal do Corpo de Bombeiros, n.º 402 971, para desempenhar funções no Secretariado do Comité dos Tufões, pelo prazo de um ano.
2. A remuneração mensal é a correspondente à do cargo de origem no Corpo de Bombeiros, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 3.º-A da Lei n.º 8/2012 (Remunerações acessórias das forças e serviços de segurança).
3. Cabe à Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau suportar a respectiva remuneração e os encargos com os descontos, reportados ao vencimento de origem, para efeitos de assistência na doença, aposentação e sobrevivência, e quotização para a Obra Social do Corpo de Bombeiros, na parte respeitante à entidade patronal.
4. É reconhecido o interesse público das funções a desempenhar.
5. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 17 de Julho de 2024.
28 de Maio de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 10.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, alterados e republicados integralmente pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2022, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação dos seguintes membros do Conselho de Curadores da Fundação Macau, pelo período de um ano:
1) Lei Pui Lam;
2) Anabela Fátima Xavier Sales Ritchie;
3) Iong Weng Ian;
4) Carlos Alberto dos Santos Marreiros;
5) Chan Meng Kam;
6) Leong On Kei;
7) Lok Po;
8) Lao Ion Fai;
9) Chan Hong;
10) Ng Siu Lai;
11) Mok Chi Wai;
12) Cristina Luísa Joaquim Neto Valente;
13) Chan Wa Keong;
14) Ma Chi Wa;
15) Liu Cai Seng.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2024.
29 de Maio de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 a 3 e n.º 5 do artigo 13.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, alterados e republicados integralmente pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2022, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação de Wu Zhiliang, a tempo inteiro, como presidente do Conselho de Administração da Fundação Macau, pelo período de um ano, e é atribuída a remuneração mensal correspondente ao índice 1100 da tabela indiciária da função pública.
2. É renovada a nomeação de Zhong Yi Seabra de Mascarenhas, a tempo inteiro, como vice-presidente do Conselho de Administração da Fundação Macau, pelo período de um ano, e é atribuída a remuneração mensal correspondente ao índice 960 da tabela indiciária da função pública.
3. São renovadas as nomeações de Ho Kuai Leng, Au Weng Chi e Lai Chan Keong como membros, a tempo parcial, do Conselho de Administração da Fundação Macau, pelo período de um ano, e é atribuída a remuneração mensal correspondente ao índice 525 da tabela indiciária da função pública.
4. Os membros do Conselho de Administração beneficiam das regalias previstas no regime jurídico da função pública para o cargo de direcção.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2024.
29 de Maio de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 a 3, e n.º 6 do artigo 18.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, alterados e republicados integralmente pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2022, o Chefe do Executivo manda:
1. É renovada a nomeação de Vong Hin Fai como presidente do Conselho Fiscal da Fundação Macau, pelo período de um ano, e é atribuída a remuneração mensal correspondente ao índice 210 da tabela indiciária da função pública.
2. São renovadas as nomeações de Ho Mei Va, Sio Ng Kan e Lau Veng Lin como membros do Conselho Fiscal da Fundação Macau, pelo período de um ano, e é atribuída a remuneração mensal correspondente ao índice 175 da tabela indiciária da função pública.
3. O presente despacho produz efeitos a partir de 11 de Julho de 2024.
29 de Maio de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 11.º da Lei n.º 9/2018 (Criação do Instituto para os Assuntos Municipais), do n.º 5 do artigo 9.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia) e do n.º 1, da alínea 2) do n.º 2 e do n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 16/2023 (Regime Jurídico das Empresas de Capitais Públicos), o Chefe do Executivo manda:
1. São nomeados membros do Conselho de Administração do MATADOURO DE MACAU, S.A.R.L., pelo período de um ano:
1) O Lam, que preside;
2) Lam Sio Un.
2. São nomeados membros do Conselho Fiscal do MATADOURO DE MACAU, S.A.R.L., pelo período de um ano:
1) Ung Sau Hong, que preside;
2) Ho Mei Va.
3. Os membros referidos no n.º 1 e na alínea 1) do número anterior exercem as respectivas funções em regime de acumulação.
4. A remuneração pelo exercício das funções referidas no presente despacho é a que se encontra fixada pela Assembleia Geral da mesma Sociedade.
5. O presente despacho produz efeitos a partir de 5 de Junho de 2024.
30 de Maio de 2024.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Gabinete do Chefe do Executivo, aos 30 de Maio de 2024. — A Chefe do Gabinete, Hoi Lai Fong.
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