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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e ao abrigo do disposto nos n.os 6, 7 e 9 do Despacho do Chefe do Executivo n.º 307/2007, na redacção dada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 214/2010, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É designada como vogal da Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior, Leong Veng Hang, a representante do Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, até 19 de Dezembro de 2024.
2. São designados como vogais da Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior, pelo período de dois anos, os seguintes representantes das organizações ou instituições:
1) Chan Pac Meng (efectivo) e Lam Ka Vai Carlos (suplente) da Associação de Beneficência Tung Sin Tong;
2) Chan Sao Fan (efectivo) e Gisela Maria de Assis Fernandes Nunes (suplente) da Santa Casa da Misericórdia de Macau;
3) Ho I Lam Elam (efectivo) e Fok Im Hong (suplente) da Associação Geral das Mulheres de Macau;
4) Leong Weng Ian (efectivo) e Hoi Choi Han (suplente) da União Geral das Associações dos Moradores de Macau;
5) Lau Wing Sze (efectivo) e Ma Wan Nei (suplente) da Federação das Associações dos Operários de Macau;
6) Fong Sio Tan (efectivo) e Wong Hoi Leng (suplente) da Obra das Mães;
7) Lee Tak Lim (efectivo) e Wong Oi Lin (suplente) da Cáritas de Macau;
8) Siu Siu Man Annie (efectivo) e Leong Sao Leng (suplente) da Associação dos Assistentes Sociais de Macau;
9) Leong Sok Man (efectivo) e Lei Wai In (suplente) do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau;
10) Paulo Tse (efectivo) e Lio Lai Keng (suplente) da Associação Geral dos Chineses Ultramarinos de Macau.
3. É renovada a designação das seguintes individualidades como vogais da Comissão para os Assuntos do Cidadão Sénior, pelo período de dois anos:
1) Chan Kin Sun;
2) Lo Siu Ha;
3) Ho Teng Iat.
4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 18 de Junho de 2024.
21 de Maio de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 e das alíneas 8) e 9) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2002 (Regula a composição, estrutura e modo de funcionamento do Conselho de Juventude), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2012, e da alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São renovados, pelo período de dois anos, os mandatos como vogais do Conselho de Juventude dos representantes das seguintes associações ou organismos:
1) Associação dos Escoteiros de Macau: Lin I Man (efectivo) e Kuan Chon Hang (suplente);
2) Associação Comercial de Macau: U Seng (efectivo);
3) Federação das Associações dos Operários de Macau: Cheng Ka Man (efectivo) e Wong Hio Wa (suplente);
4) União Geral das Associações dos Moradores de Macau: Tang Man Kei (efectivo) e Chio Man Leng (suplente);
5) Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau: Tang Chi Kuan (efectivo);
6) Federação da Juventude de Fukien de Macau: Chan Lai Kei (efectivo);
7) Associação Geral das Mulheres de Macau: Ao Ieong Ut Seng (efectivo) e Choi Pou Man (suplente);
8) Associação de Nova Juventude Chinesa de Macau: Choi Hang Kit (efectivo) e Wong Chi Choi (suplente);
9) Associação dos Jovens Cristãos de Macau: Cheuk Chin Kao (efectivo) e Lin Wai Wang (suplente);
10) Gabinete Coordenador dos Serviços Sociais Sheng Kung Hui Macau: Ip Kam Po (efectivo) e Sam Lai Seong (suplente);
11) Diocese de Macau: Wong Kuok Leong (efectivo) e Ho Hoi Kit António (suplente).
2. São designados vogais do Conselho de Juventude, pelo período de dois anos, os representantes das seguintes associações ou organismos:
1) Associação Geral Internacional de Jovens Empresários Macau, China: Pun Sio Nam (efectivo) e Wang Chan (suplente);
2) Associação Comercial de Macau: Kou Calvino (suplente);
3) Associação Geral de Estudantes Chong Wa de Macau: Sio Hin Wa (suplente);
4) Federação da Juventude de Fukien de Macau: Hoi Kit Leng (suplente);
5) Associação Industrial de Macau: Fong Man Tou (efectivo) e Wong Yu Fei (suplente);
6) Associação de Voluntários de Serviço Social de Macau: O Lai San (efectivo) e Cheang Hang Tai (suplente);
7) Federação de Juventude de Macau: Wong Ka Lon (efectivo).
3. São renovados, pelo período de dois anos, os mandatos como vogais do Conselho de Juventude das seguintes individualidades:
1) Chan Man Ko;
2) Au Chi Kun;
3) Wong Kai Leong;
4) Tong Ho Laam;
5) Chan Teng Fong;
6) Cheong Leong;
7) Lao Chi Long;
8) Ieong Chon.
4. É renovado o mandato de Chui Calvin TinLop como vogal do Conselho de Juventude, até 28 de Fevereiro de 2025.
5. É designada Lao Ka U como vogal do Conselho de Juventude, pelo período de dois anos.
6. O presente despacho produz efeitos a partir de 10 de Junho de 2024.
22 de Maio de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 23 de Maio de 2024. — O Chefe do Gabinete, substituto, Ung Chi Keong.
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