Número 22
II
SÉRIE

Quarta-feira, 29 de Maio de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Avisos

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Março de 2024, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016, (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e na Lei n.º 14/2009, (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, encontra-se aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada para o preenchimento de um lugar, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior (área de engenharia civil) e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, (área de engenharia civil).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de engenharia civil, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; aplicação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; incluindo acompanhar os trabalhos de reparação e manutenção das instalações, supervisionar a qualidade e o progresso das obras de engenharia civil adjudicadas a empresas e apresentar os respectivos relatórios, fiscalizar periodicamente as estruturas e o estado de conservação das instalações, proceder à sua avaliação e apresentar relatórios e propostas de melhoria, elaborar documentos técnicos, nos domínios da engenharia civil, para processos de empreitadas e de concursos públicos acompanhar os respectivos processos; estudar o plano de longo prazo para instalações.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009, (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, a contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento para um período experimental com duração de seis meses, se o seu desempenho no trabalho durante este período mostrar que possui as competências exigidas pelo conteúdo funcional do lugar que vai ocupar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma Lei, completado que esteja o período experimental propõe-se a celebração de outro contrato administrativo de provimento com duração de um ano, o qual pode ser considerado para renovação.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos, até ao termo do prazo de apresentação de candidatura (dia 11 de Junho de 2024), que possuam grau de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia civil ou afins e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (30 de Maio a 11 de Junho de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema de serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na sede dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ou da aplicação de telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através das plataformas de pagamento online da «GovPay» e «MPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico deve ser feita no prazo fixado no aviso de abertura do concurso, a partir das 9:00 horas do primeiro dia, tendo a sua apresentação de estar concluída até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por cartório notarial de Macau, sendo o seu efeito o mesmo do documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.8 Na ficha de inscrição do concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 50 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na sede dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Alfândega, em http://www.customs.gov.mo.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

15.3 Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega) vigente;

15.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.5 Decreto-Lei n.º 122/84/M, vigente (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços);

15.6 Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

15.7 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

15.8 Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana);

15.9 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana);

15.10 Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos);

15.11 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 (Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos);

15.12 Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas e Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 56/96/M;

15.13 Regulamento de Estrutura de Betão Armado e Pré-esforçado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 60/96/M;

15.14 Norma de Aços para Armaduras Ordinária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 64/96/M;

15.15 Norma de betões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 42/97/M;

15.16 Regulamento Administrativo n.º 29/2001 — Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios;

15.17 Regulamento de Fundações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47/96/M;

15.18 Regulamento de Estruturas de Suporte e Obras de Terras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/97/M;

15.19 Regulamento de Águas e de Drenagem de Águas Residuais de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 46/96/M;

15.20 Lei n.º 1/2015 — Regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;

15.21 Regulamento Administrativo n.º 12/2015 — Regulamentação do regime de qualificações nos domínios da construção urbana e do urbanismo;

15.22 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental, vigente;

15.23 Conhecimentos profissionais de engenharia civil;

15.24 Elaboração de propostas, informações e pareceres técnicos especializados na área de engenharia civil.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitido aos candidatos o uso de qualquer outro equipamento electrónico ou de comunicação, excepto calculadores que não tenham funções de armazenar e escrever programas.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

17. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Chefe da Divisão de Recursos Materiais, substituto, U Iek Chun.

Vogais efectivos: Chefe da Divisão de Fiscalização Alfandegária das Ilhas, substituto, Kong Hong; e

Técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, Lo Seng Chi.

Vogais suplentes: Técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, Chan Kam Fai; e

Técnico superior principal, Chan Chan U.

Serviços de Alfândega, aos 21 de Maio de 2024.

O Director-geral dos SA, Vong Man Chong.

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Março de 2024, e nos termos do disposto no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, encontra-se aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, externo, do regime de gestão uniformizada para o preenchimento de dois lugares, em regime de contrato administrativo de provimento, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior (área de engenharia electromecânica) e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, (área de engenharia electromecânica).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de electrónica e comunicação, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; aplicação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores; realização do estudo de engenharia electromecância, prestação de pareceres técnicos sobre a gestão, manutenção, reparação e melhoria das referidas instalações, elaboração de pareceres de avaliação técnica, participação na realização dos concursos relevantes e acompanhamento dos projectos de obra para garantir a qualidade e o andamento de obra; desempenhar funções conforme a caracterização do conteúdo funcional de técnico superior.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

Nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) vigente, a contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento para um período experimental com duração de seis meses, se o seu desempenho no trabalho durante este período mostrar que possui as competências exigidas pelo conteúdo funcional do lugar que vai ocupar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma Lei, completado que esteja o período experimental propõe-se a celebração de outro contrato administrativo de provimento com duração de um ano, o qual pode ser considerado para renovação.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos, até ao termo do prazo de apresentação de candidatura (dia 11 de Junho de 2024), que possuam grau de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia electromecânica, engenharia mecânica ou afins e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; ter capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (30 de Maio a 11 de Junho de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema de serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na sede dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Macau, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ou da aplicação de telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através das plataformas de pagamento online da «GovPay» e «MPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico deve ser feita no prazo fixado no aviso de abertura do concurso, a partir das 9:00 horas do primeiro dia, tendo a sua apresentação de estar concluída até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por cartório notarial de Macau, sendo o seu efeito o mesmo do documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.

8.6 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.7 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.8 Na ficha de inscrição do concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 Os candidatos que faltem ou desistam de qualquer prova são automaticamente excluídos, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 50 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

14. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na sede dos Serviços de Alfândega, localizada na Rua de S. Tiago da Barra, Doca D. Carlos I, SW, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica dos Serviços de Alfândega, em http://www.customs.gov.mo.

15. Programa das provas

15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M;

15.3 Regulamento Administrativo n.º 21/2001 (Organização e funcionamento dos Serviços de Alfândega) vigente;

15.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.5 Decreto-Lei n.º 122/84/M (Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços) vigente;

15.6 Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;

15.7 Decreto-Lei n.º 74/99/M — Aprova o regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas;

15.8 Lei n.º 14/2021 (Regime jurídico da construção urbana);

15.9 Regulamento Administrativo n.º 38/2022 (Regulamentação do regime jurídico da construção urbana);

15.10 Lei n.º 15/2021 (Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios e recintos);

15.11 Regulamento Administrativo n.º 39/2022 (Regulamento técnico de segurança contra incêndios em edifícios e recintos);

15.12 Regulamento de Segurança e Acções em Estruturas e Edifícios e Pontes, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 56/96/M;

15.13 Lei n.º 14/2022 (Regime jurídico de segurança dos ascensores);

15.14 Regulamento Administrativo n.º 11/2023 (Regulamentação do regime jurídico de segurança dos ascensores);

15.15 Regulamento Administrativo n.º 35/2011 (Procedimento para a emissão de licença de exploração de instalações eléctricas);

15.16 Regulamento Administrativo n.º 20/2014 (aprova o Regulamento de segurança e instalação das interligações de energia solar fotovoltaica);

15.17 Lei n.º 8/2014 — Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental, vigente;

15.18 «Critérios de Apreciação de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação e Instruções de Procedimentos Administrativos» emitidos pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;

15.19 «Instruções para apreciação, aprovação, vistoria e operação de elevadores» emitidas pela Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana;

15.20 «Conjunto de Instruções para Elaboração de Projectos de Obras de Construção e de Ampliação» emitido pela DSSOPT;

15.21 «Normas arquitectónicas para a concepção de design universal e livre de barreiras na RAEM» emitidas pelo Instituto de Acção Social (Versão revista em Janeiro de 2024);

15.22 Conhecimentos profissionais na área de engenharia electromecânica, designadamente de concepção e fundamentos de funcionamento, reparação e manutenção alusivos ao sistema electromecânico, sistema contra incêndio, sistema de gás e sistema de ar-condicionado, equipamentos de elevadores e mecânicos e instalações de fornecimento eléctrico, etc;

15.23 Conhecimentos profissionais relacionados aos equipamentos electromecânicos de embarcações;

15.24 Elaboração de informações, propostas, pareceres, programa de concurso, caderno de encargos e ofícios nas áreas de engenharia electromecânica.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal). Não é permitido aos candidatos o uso de qualquer outro equipamento electrónico ou de comunicação, excepto calculadores que não tenham funções de armazenar e escrever programas.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos) vigente.

17. Observações

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Chefe da Divisão de Recursos Materiais, substituto, U Iek Chun.

Vogais efectivos: Técnico superior principal, Leong Chi Wai; e

Técnico superior principal, Chan Chan U.

Vogais suplentes: Técnica superior assessora, Che Man Lan; e

Técnica superior principal, Cheang Man Nga.

Serviços de Alfândega, aos 21 de Maio de 2024.

O Director-geral dos SA, Vong Man Chong.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

Anúncio

Concurso Público n.º 008/DZVJ/2024

Aquisição de plantas para o IAM entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2025

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 7 de Maio de 2024, se acha aberto o concurso público para a “Aquisição de plantas para o IAM entre 1 de Janeiro e 30 de Junho de 2025”.

O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12,00 horas do dia 12 de Junho de 2024. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de $ 20 000,00 (vinte mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM (Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau) ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação deste Instituto, sito na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 17.º andar, Macau, pelas 10,00 horas do dia 13 de Junho de 2024.

Instituto para os Assuntos Municipais, aos 20 de Maio de 2024.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Lv Jun e Kuok Weng Ian, viúva e filha de Kuok Iat Io, que foi verificador de primeira alfandegário, aposentado dos Serviços de Alfândega, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão das requerentes findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 23 de Maio de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 3 de Maio de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para a admissão de vinte inspectores de 2.ª classe estagiários, com vista ao preenchimento de oito lugares vagos de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, e dos que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências necessárias ao exercício de funções de inspector.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a verificar-se, nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Fiscalizar o cumprimento do disposto na legislação de que a Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico é entidade fiscalizadora; instruir os processos e exercer os demais trabalhos no âmbito de fiscalização quando verificar a prática de infracções.

3. Vencimento, direitos e regalias

O inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 280, nível 1, da tabela indiciária, constante do Mapa 9 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Requisitos de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar ou superior, e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 11 de Junho de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

5.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 30 de Maio de 2024 até 11 de Junho de 2024);

5.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

5.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por outrem sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), no Centro de Atendimento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, sito na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 2.º andar, Macau, com o pagamento da taxa de candidatura, a efectuar em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão Macau Pass.

5.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ou da aplicação do telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

6. Documentos a apresentar na candidatura

6.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.

6.2 Os candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», devem apresentar cópia do registo biográfico ou do certificado da sua situação funcional, emitidos pelo Serviço a que pertencem.

6.3 Os candidatos vinculados à função pública ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

6.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1 e dos documentos referidos no ponto 6.2 podem ser simples ou autenticadas.

6.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1 ou dos documentos referidos no ponto 6.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

6.6 A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» acima referida pode ser descarregada na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

6.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

6.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópias simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 6.1 e no ponto 6.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

7. Métodos de selecção para estágio

7.1 São métodos de selecção para estágio os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.

7.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

7.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 120, passarão todos à entrevista de selecção.

7.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 120, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cento e vinte lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

8. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

9. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 50 valores nas provas eliminatórias ou na classificação final.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

10. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60%

Entrevista de selecção = 40%

11. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

12. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção e as listas classificativas intermédias e final são afixadas no quadro de avisos da Divisão Administrativa e Financeira da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, sita na Rua Dr. Pedro José Lobo, n.os 1-3, Ed. Banco Luso Internacional, 6.º andar, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, em http://www.dsedt.gov.mo/.

13. Programa das provas

13.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

13.2 Código do Procedimento Administrativo vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;

13.3 Código do Processo Administrativo Contencioso vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro;

13.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro;

13.5 Lei n.º 14/2009 — Regime das Carreiras dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

13.6 Decreto-Lei n.º 52/99/M, de 4 de Outubro — Regime Geral das Infracções Administrativas e Respectivo Procedimento;

13.7 Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho — Regime Jurídico das Infracções Contra a Saúde Pública e Contra a Economia, vigente;

13.8 Regulamento Administrativo n.º 45/2020 — Organização e Funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, vigente;

13.9 Lei n.º 7/2003 — Lei do Comércio Externo, vigente;

13.10 Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março — Reformula o regime Jurídico do licenciamento industrial, vigente;

13.11 Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto — Estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios prontos a serem fornecidos ao consumidor final, vigente;

13.12 Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro — Actividade Publicitária, vigente;

13.13 Legislação de Macau contra o branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo:

Lei n.º 2/2006 «Prevenção e repressão do crime de branqueamento de capitais», vigente;

Lei n.º 3/2006 «Prevenção e repressão dos crimes de terrorismo», vigente;

Regulamento Administrativo n.º 7/2006 «Medidas de natureza preventiva dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo», vigente;

— Aviso da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico n.º 1/2019 «Instruções relativas aos procedimentos necessários a adoptar para a prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo»;

13.14 Regulamento Administrativo n.º 17/2008 — Regime Geral da Segurança dos Produtos;

13.15 Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção;

13.16 Decreto-Lei n.º 7/96/M, de 29 de Janeiro — Regula a prestação da actividade transitária, vigente;

13.17 Regulamento do Imposto de Consumo vigente, aprovado pela Lei n.º 4/99/M, de 13 de Dezembro;

13.18 Decreto-Lei n.º 18/94/M, de 11 de Abril — Regula a instalação, funcionamento e fiscalização de estabelecimentos comerciais autorizados a transaccionar mercadorias nas áreas de acesso restrito a passageiros em trânsito internacional ou com destino ao exterior;

13.19 Lei n.º 1/2003 — Lei da Comercialização do Ouro;

13.20 Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2018;

13.21 Lei n.º 12/2022 — Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas;

13.22 Regulamento Administrativo n.º 27/2023 — Regulamentação Principal do Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas;

13.23 Lei n.º 5/1999 — Utilização e Protecção da Bandeira, Emblema e Hino Nacionais, vigente;

13.24 Lei n.º 6/1999 — Utilização e Protecção da Bandeira e do Emblema Regionais;

13.25 Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;

13.26 Elaboração de expediente como informações, propostas, ofícios e autos e técnica de redacção de documentos oficiais.

Na prova de conhecimentos, aos candidatos apenas é permitida a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo utilizar máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

14. Regime de estágio

14.1 O estágio tem a duração de seis meses.

14.2 A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:

14.2.1 Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da carreira de inspector, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária, ou seja, índice 260;

14.2.2 Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.

14.3 Para demais assuntos relativos ao estágio, consultem o Regulamento do Estágio para Inspectores da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, anexado ao presente aviso.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

17. Composição do júri

Presidente: Chan Tze Wai, Subdirectora dos Serviços.

Vogais efectivos: Im Fei, Chefe da Divisão de Inspecção da Indústria e Comércio; e

Choi Sao Leng, Chefe da Divisão de Licenciamento e de Supervisão.

Vogais suplentes: Chiu Weng Ieng, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira; e

Luk Cheng I, técnica superior assessora principal.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 22 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.

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Regulamento do Estágio para Inspectores da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O estágio para ingresso na carreira de inspector da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico obedece ao disposto no presente regulamento e às regras fixadas no plano de estágio.

Artigo 2.º

Estrutura do estágio

1. O estágio inclui duas fases:

1) Curso de formação teórica;

2) Curso de formação prática.

2. O curso de formação teórica pode compreender:

1) Conhecimentos teóricos;

2) Seminários, encontros, palestras e visitas de estudo;

3) Trabalhos de pesquisa e investigação.

3. Os cursos de formação e as actividades referidas no número anterior são integrados no plano de estágio de acordo com o programa e a finalidade do curso de formação, ou segundo as directrizes determinadas pelo júri de estágio.

4. O curso de formação teórica visa ministrar aos estagiários os conhecimentos necessários ao exercício da função inspectiva.

5. O curso de formação prática visa inteirar os estagiários do ambiente real de trabalho, no âmbito dos métodos de trabalho das respectivas funções, por forma a prepará-los para o desempenho da acção inspectiva.

6. A frequência do curso de formação teórica com aproveitamento é condição necessária para a passagem à fase de curso de formação prática.

7. Antes da conclusão do estágio, o estagiário deve apresentar um relatório individual sobre a actividade desenvolvida na fase de curso de formação prática, sendo-lhe autorizada, para a sua elaboração, dispensa de estágio durante os últimos cinco dias do último período desta fase, a determinar pelo respectivo júri.

Artigo 3.º

Objectivo

1. Constitui objectivo do estágio proporcionar o ingresso na carreira de inspector da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.

2. No final do curso de formação teórica, o estagiário deve estar apto a:

1) Descrever a estrutura orgânica da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

2) Dominar os conhecimentos ministrados no curso;

3) Explicar e compreender os institutos jurídicos que regulam a função de fiscalização da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

4) Enunciar os poderes e deveres funcionais de inspector.

3. No final do estágio, o estagiário deve ser capaz de:

1) Adaptar-se à função de inspector da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

2) Aplicar na prática os conhecimentos adquiridos no curso de formação;

3) Desenvolver o espírito de trabalho em equipa;

4) Adequar os princípios deontológicos ao desenvolvimento das suas tarefas concretas.

Artigo 4.º

Plano de estágio

O plano de estágio a aprovar pelo director dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, inclui, nomeadamente, as seguintes matérias:

1) A conformação temporal das fases do estágio, de acordo com o limite de duração fixado no artigo 21.º do presente regulamento;

2) A distribuição dos tempos lectivos por disciplinas do curso de formação teórica;

3) A indicação do local onde decorre, total ou parcialmente, o estágio;

4) A distribuição dos estagiários em grupos ou turmas;

5) A definição das exigências a que deve obedecer a elaboração do relatório individual do curso de formação prática;

6) A definição dos factores de avaliação constante da «Ficha de Avaliação do Curso de Formação Prática» e respectivo coeficiente de ponderação.

Artigo 5.º

Início do estágio

O estágio tem início em data a anunciar após publicação da lista classificativa final do concurso.

Artigo 6.º

Programas

Os programas dos cursos de formação teórica e prática constam do anexo ao presente regulamento.

CAPÍTULO II

Direitos e deveres dos estagiários

Artigo 7.º

Renumeração e forma de provimento dos estagiários

A frequência do estágio faz-se num dos seguintes regimes:

1) Em regime de contrato administrativo de provimento, tratando-se de não funcionários, sendo remunerados pelo índice correspondente ao previsto para o 1.º escalão do grau 1 da carreira de inspector, diminuído de 20 pontos da tabela indiciária;

2) Em regime de comissão de serviço, tratando-se de funcionários, mantendo o vencimento de origem se este for superior ao previsto na alínea anterior.

Artigo 8.º

Funções

1. O estagiário não goza de competência inspectiva, e as actividades de que seja incumbido têm carácter meramente formativo e realizam-se sob a direcção, supervisão e responsabilidade do orientador de estágio.

2. O disposto no número anterior é especialmente aplicável às situações que envolvam a realização de acções fiscalizadoras e de visitas de inspecção, a notificação de infractores, o levantamento de autos de notícia e a elaboração de relatório de incidentes, podendo, todavia, o estagiário ser arrolado como testemunha das mesmas.

Artigo 9.º

Assiduidade e sigilo

1. O estagiário está obrigado à frequência, com assiduidade e pontualidade, das sessões de formação e das restantes actividades que integram o estágio, devendo justificar, por escrito, as suas ausências e os seus atrasos.

2. Os estagiários estão sujeitos ao dever de sigilo relativamente às informações profissionais no âmbito do respectivo estágio.

Artigo 10.º

Faltas e seu controlo

1. Considera-se como falta, durante a fase do curso de formação teórica, a não comparência do estagiário a cada uma das sessões de formação, no todo ou em parte, ou a não comparência a qualquer outra actividade incluída no estágio.

2. No curso de formação teórica, a unidade para a contagem das faltas é o tempo lectivo, decorrendo cada unidade entre o início e o termo de cada sessão de formação.

3. O registo de presença dos estagiários faz-se mediante a assinatura de folhas de presença que são recolhidas logo após o início das aulas, considerando-se falta de uma sessão de formação para os que não assinaram.

4. Na fase do curso de formação prática, a unidade para a contagem das faltas é o dia, equivalendo a uma falta a ausência de 15 minutos ou superior num dia.

Artigo 11.º

Competência para a justificação de faltas

1. Compete ao presidente do júri de estágio decidir sobre a justificação das faltas dadas ao longo do estágio.

2. A justificação das faltas é feita pelo estagiário, à qual é aplicável o regime constante do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

3. As faltas dadas pelos estagiários em comissão de serviço são comunicadas aos serviços de origem.

Artigo 12.º

Consequências das faltas

1. As faltas em número igual ou superior a 5% do total das sessões de formação no curso de formação teórica ou dos dias no curso de formação prática, determinam a perda de frequência do estágio e o consequente termo do seu provimento.

2. O preceituado no número anterior aplica-se igualmente sempre que o número das faltas seja igual ou superior a 5% do total de sessões de formação por cada disciplina do curso de formação teórica.

3. Para efeitos do disposto nos n.os 1 e 2, as faltas justificadas são contadas com base no seu número a multiplicar pelo coeficiente 0,5.

4. Para efeitos do disposto no presente artigo, o gozo de férias a que os estagiários tenham direito não deve coincidir com a duração definida no estágio, sendo contados como faltas justificadas os dias de férias gozados nos casos em que seja necessário o gozo das férias durante o período do estágio já definido.

CAPÍTULO III

Pessoal formador

Artigo 13.º

Formador e orientador de estágio

1. Os formadores do curso de formação teórica e os orientadores de estágio do curso de formação prática são recrutados, preferencialmente, de entre trabalhadores da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico de reconhecida idoneidade técnica e competência profissional.

2. Sem prejuízo do disposto no número anterior e sempre que as circunstâncias o justifiquem, o curso de formação teórica pode ser ministrado recorrendo aos serviços de entidade pública vocacionada para acções de formação.

Artigo 14.º

Funções

1. Os formadores desempenham essencialmente as seguintes funções:

1) Preparar e dirigir as acções de formação;

2) Acompanhar pedagogicamente os estagiários na sua fase de aprendizagem;

3) Elaborar e apresentar programas e sumários relativos às matérias ministradas;

4) Organizar e acompanhar os estagiários em visitas de estudo;

5) Participar na organização de seminários, colóquios ou outras acções formativas;

6) Avaliar os estagiários durante o curso de formação teórica e fornecer-lhes periodicamente informações sobre a sua avaliação.

2. Os orientadores de estágio desempenham essencialmente as seguintes funções:

1) Exercer as funções previstas nas alíneas 1) a 5) do número anterior;

2) Prestar apoio aos estagiários na fase do curso de formação prática.

Artigo 15.º

Remuneração

1. A remuneração do formador é estipulada de acordo com o disposto no artigo 222.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro.

2. A remuneração do orientador de estágio corresponde à estipulada para orientador de estágio, constante da tabela 3 do Decreto-Lei acima referido.

Artigo 16.º

Duração do trabalho

1. A unidade para a contagem da duração das acções de formação é a “sessão”, decorrendo cada sessão 60 minutos.

2. São equiparadas a acção de formação as sessões de actividade formativa e as reuniões de avaliação dos estagiários.

CAPÍTULO IV

Avaliação e classificação

Artigo 17.º

Avaliação

1. A avaliação destina-se a apurar os conhecimentos do estagiário, a sua aptidão para a investigação, a sua capacidade de exposição oral e escrita e a sua capacidade de inserção na realidade profissional.

2. Os estagiários são avaliados, tendo em conta as matérias ministradas nos cursos de formação teórica e prática, através de:

1) Observação directa;

2) Trabalhos práticos individuais ou de grupo;

3) Prova escrita por disciplina do curso de formação teórica;

4) Relatório individual de actividades do curso de formação prática.

3. A avaliação através dos processos previstos nas alíneas 1) e 2) do número anterior é da competência dos orientadores de estágio do curso de formação prática.

4. A avaliação através dos processos previstos nas alíneas 3) e 4) do n.º 2 é da responsabilidade do júri de estágio, a qual pode ser coadjuvada, na elaboração da prova, na sua correcção ou na apreciação das fichas de notação, pelos respectivos formadores e orientadores de estágio.

5. Para cada disciplina do curso de formação teórica é realizada apenas uma prova escrita, cujo conteúdo abrange todas as matérias ministradas na respectiva disciplina e que deve ser realizada dentro dos 10 dias posteriores ao termo da actividade pedagógica da respectiva disciplina, devendo ser avisados os estagiários do local, dia e horário da prova com 48 horas de antecedência da sua realização.

6. Durante a prestação das provas escritas do curso de formação teórica, podem os estagiários consultar textos de legislação ou literatura jurídica, técnica e científica, sendo-lhes vedado, todavia, o recurso a qualquer meio fraudulento, designadamente, a troca de impressões sobre o conteúdo da prova, também não podendo os mesmos utilizar máquina calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência, sob pena de exclusão da respectiva prova e atribuição de um valor de zero.

7. A falta a qualquer prova escrita do curso da formação teórica implica a exclusão da mesma e a atribuição de um valor de zero.

8. No final do curso de formação prática, o orientador de estágio avalia os respectivos estagiários de acordo com a ficha de avaliação do curso de formação prática.

Artigo 18.º

Classificação

1. A classificação final do curso de formação teórica é a resultante da média aritmética das provas escritas de cada disciplina, apresentando-se numa escala de 0 a 100 valores. Consideram-se reprovados os estagiários que obtenham classificação inferior a 50 valores, não podendo, por conseguinte, frequentar o curso de formação prática, o que implica o termo imediato do seu provimento.

2. A classificação do curso de formação prática é calculada com base nas notas atribuídas aos factores da ficha de avaliação, bem como nas notas globais constantes no relatório individual de actividades do curso de formação prática, apresentando-se numa escala de 0 a 100 valores.

3. A classificação final do estágio é calculada com base nas notas obtidas no curso de formação teórica, na ficha de avaliação e no relatório individual de actividades do curso de formação prática. Consideram-se reprovados os estagiários que obtenham classificação inferior a 50 valores, não podendo, por conseguinte, ingressar na respectiva carreira, o que implica o termo imediato do seu provimento.

4. A classificação final a que se refere o número anterior é calculada de acordo com as seguintes ponderações:

1) Curso de formação teórica — 50%;

2) Ficha de avaliação — 30%;

3) Relatório individual de actividades do curso de formação prática — 20%.

CAPÍTULO V

Do Júri de estágio

Artigo 19.º

Júri de estágio

1. Os membros do júri de estágio são designados por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, sendo o júri de estágio constituído por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes.

2. As deliberações do júri de estágio sobre as notações e avaliações finais dos estagiários são obrigatoriamente precedidas da obtenção da classificação apresentada pelos formadores e respectivos orientadores de estágio.

3. Das reuniões do júri de estágio, convocadas pelo presidente do júri de estágio, são lavradas actas, assinadas por todos os presentes, donde constem, sumariamente, os fundamentos da classificação efectuada.

Artigo 20.º

Competência

1. Compete ao júri de estágio deliberar sobre a notação e classificação dos estagiários.

2. Findos os cursos de formação teórica e prática, o júri de estágio elabora as listas classificativas dos estagiários, donde também deve constar expressamente o nome dos estagiários que não podem ingressar na carreira, por falta de aproveitamento ou desistência voluntária.

3. As listas classificativas dos estagiários são homologadas por despacho do Chefe do Executivo a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, devendo o provimento nas respectivas vagas respeitar aquela ordem.

CAPÍTULO VI

Disposições finais

Artigo 21.º

Duração do estágio

O estágio tem a duração de seis meses.

Artigo 22.º

Outras situações

Os casos omissos no presente regulamento são determinados por despacho do director dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico.

ANEXO

Programa do estágio

Disciplinas do curso de formação teórica

1. Introdução à Constituição e à Lei Básica;

2. Direito do Procedimento Administrativo e, Regime Geral das Infracções Administrativas e Respectivo Procedimento;

3. Noções do Direito Penal e do Direito Processual Penal;

4. Lei n.º 6/96/M, de 15 de Julho — Regime Jurídico das Infracções Contra a Saúde Pública e Contra a Economia, vigente;

5. Lei n.º 7/2003 — Lei do Comércio Externo, vigente;

6. Decreto-Lei n.º 11/99/M, de 22 de Março — Reformula o regime jurídico do licenciamento industrial, vigente;

7. Decreto-Lei n.º 50/92/M, de 17 de Agosto — Estabelece as condições a que deve obedecer a rotulagem dos géneros alimentícios prontos a serem fornecidos ao consumidor final, vigente;

8. Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro — Actividade Publicitária, vigente;

9. Regulamento Administrativo n.º 17/2008 — Regime Geral da Segurança dos Produtos;

10. Leis n.os 2/2006 e 3/2006, Regulamento Administrativo n.º 7/2006, Aviso da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico n.º 1/2019 «Instruções relativas aos procedimentos necessários a adoptar para a prevenção dos crimes de branqueamento de capitais e de financiamento ao terrorismo»;

11. Lei n.º 2/2017 — Lei de execução da Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies da Fauna e da Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção;

12. Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, aprovado pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2018;

13. Lei n.º 12/2022 — Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas;

14. Regulamento Administrativo n.º 27/2023 — Regulamentação Principal do Regime Jurídico do Controlo de Substâncias Perigosas;

15. Outros diplomas legais relacionados com as funções da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

16. Estrutura orgânica e funcionamento da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

17. Panorama económico de Macau;

18. Introdução à propriedade intelectual;

19. Planos de apoio a pequenas e médias empresas;

20. Ética administrativa;

21. Prática inspectiva;

22. Palestras.

Actividades do curso de formação prática

1. Participação nos trabalhos práticos;

2. Prática de investigação;

3. Prática de instrução de processos, respectivos procedimentos e circuitos;

4. Introdução aos documentos referentes às rotinas administrativas;

5. Elaboração de documentos oficiais;

6. Análise e tratamento das queixas frequentes;

7. Aplicação das leis em casos concretos.

Resumo da classificação da ficha da avaliação do curso de formação prática

1. Qualidade e eficiência dos trabalhos;

2. Sentido de responsabilidade;

3. Aperfeiçoamento contínuo;

4. Iniciativa e adaptação;

5. Espírito de equipa e relações interpessoais no trabalho;

6. Capacidade de reacção.

Pontuação obtida (valor médio): ....................................


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Aviso

Aviso n.º 005/2024-AMCM

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Lei n.º 13/2023 (“Regime Jurídico do Sistema Financeiro”), a taxa de fiscalização das instituições financeiras autorizadas a operar na RAEM, relativa ao exercício do ano anterior é cobrada pela Autoridade Monetária de Macau em Junho de cada ano e, por este aviso, é fixado o seguinte método de cálculo das diversas taxas de fiscalização:

1. Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 13/2023 (“Regime Jurídico do Sistema Financeiro”), aos bancos e aos bancos com âmbito de actividade restringido autorizados de acordo com o mesmo diploma legal é aplicada uma taxa de fiscalização, cujo montante total resulta das seguintes quatro rubricas:

(1) Taxa básica: MOP 150 000;

(2) Por cada sucursal ou agência localizada em Macau, dos bancos com sede em Macau e por cada agência localizada em Macau, de sucursais de Macau dos bancos com sede no exterior, a taxa de fiscalização reportada ao final do ano anterior é de MOP 25 000;

(3) Por cada subsidiária ou sucursal localizada no exterior, dos bancos com sede em Macau, a taxa de fiscalização reportada ao final do ano anterior é de MOP 50 000;

(4) Três por cada dez milhões do activo total registado no final do ano anterior, sendo que o valor deve ser arredondado para o milhar de patacas mais próximo.

2. Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 15/83/M, a taxa de fiscalização para as sociedades financeiras autorizadas de acordo com o mesmo diploma legal é fixada em 0,3% aplicada sobre o capital social realizado.

3. Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 13/2023 (“Regime Jurídico do Sistema Financeiro”), a taxa de fiscalização para as sociedades de capital de risco autorizadas de acordo com o Decreto-Lei n.º 54/95/M é fixada em 0,3% aplicada sobre o respectivo capital social mínimo legalmente exigido.

4. Nos termos do previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 15/97/M, a taxa de fiscalização para as sociedades de entrega rápida de valores em numerário autorizadas de acordo com o mesmo diploma legal é fixada em 3% aplicada sobre o respectivo capital social mínimo legalmente exigido.

5. Nos termos do previsto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, a taxa de fiscalização para as casas de câmbio autorizadas de acordo com o mesmo diploma legal é fixada em 3% aplicada sobre o respectivo capital social mínimo legalmente exigido; às entidades autorizadas a explorar balcões de câmbio aplica-se uma taxa de fiscalização do mesmo montante.

6. Nos termos do previsto no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 25/99/M, a taxa de fiscalização para as sociedades gestoras de patrimónios autorizadas de acordo com o mesmo diploma legal é fixada em 3% aplicada sobre o respectivo capital social mínimo legalmente exigido.

7. Nos termos do previsto no artigo 98.º do Decreto-Lei n.º 83/99/M, a taxa de fiscalização para as sociedades gestoras de fundos de investimento autorizadas de acordo com o mesmo diploma legal é fixada em 3% aplicada sobre o respectivo capital social mínimo legalmente exigido.

8. Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 13/2023 — “Regime Jurídico do Sistema Financeiro”, a taxa de fiscalização para as sociedades de locação financeira autorizadas de acordo com a Lei n.º 6/2019 é fixada no limite mínimo legalmente exigido.

9. Para as seguradoras e as resseguradoras autorizadas pelo Decreto-Lei n.º 27/97/M — “Regime Jurídico da Actividade Seguradora”, com a redacção dada pela Lei n.º 21/2020 e as sociedades gestoras de fundos privados de pensões autorizadas pelo Decreto-Lei n.º 6/99/M, com a redacção dada pela Lei n.º 10/2001, a taxa de fiscalização é fixada conforme o método estabelecido no Aviso n.º 015/2020-AMCM.

10. Nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 13.º da Lei n.º 13/2023 (“Regime Jurídico do Sistema Financeiro”) a taxa de fiscalização para as designadas “outras instituições financeiras” autorizadas de acordo com o mesmo diploma legal é fixada nos seguintes termos: o valor da taxa deve ser arredondado para o milhar de patacas mais próximo, sendo que o limite mínimo e o limite máximo correspondem ao limite mínimo estabelecido neste preceito legal e a três vezes este montante, respectivamente:

(1) Para as instituições financeiras de transacção de bens financeiros, a taxa de fiscalização é fixada em três por cada dez mil do activo total registado no final do ano anterior;

(2) Para as instituições financeiras da categoria intermediária de valores mobiliários, a taxa de fiscalização é fixada em 3% sobre o capital social realizado ou o fundo de maneio;

(3) Para as instituições financeiras de serviços de pagamento, a taxa de fiscalização é fixada em 0,3% sobre o capital social realizado;

(4) Para outros tipos de instituições financeiras, a taxa de fiscalização é fixada no limite mínimo legalmente exigido.

Autoridade Monetária de Macau, aos 14 de Maio de 2024.

Conselho de Administração

Presidente, Chan Sau San

Administradora, Lau Hang Kun

Reserva Financeira da RAEM

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 12.º da Lei n.º 8/2011, de 19 de Agosto de 2011)

Em 31 de Março de 2024

 (Patacas)
ACTIVO PASSIVO
Reservas financeiras da RAEM 591,418,994,434.98   Outros valores passivos 1,017,668,014.58
 

Depósitos e contas correntes

236,177,058,480.74        
 

Títulos de crédito

129,457,537,380.80        
 

Investimentos sub-contratados

225,784,398,573.44     Reservas patrimoniais 596,790,359,926.60
 

Outras aplicações

0.00    

Reserva básica

153,394,755,300.00
     

Reserva extraordinária

431,862,482,387.18
Outros valores activos 6,389,033,506.20    

Resultado do exercício

11,533,122,239.42
     
Total do activo 597,808,027,941.18   Total do passivo 597,808,027,941.18
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Avisos

Despacho n.º 008/1.1/2024

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego no subdirector destes Serviços, Wong Weng Sang, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Estatísticas da Indústria, Construção e Comércio Externo e do Departamento de Estatísticas dos Serviços e Preços:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

6) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelo pessoal afecto àquelas subunidades;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, o subdirector pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 17 de Janeiro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. É revogado o Despacho n.º 029/1.1/2021, de 15 de Dezembro de 2021, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 10, II Série, de 9 de Março de 2022.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Maio de 2024).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 24 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Vong Sin Man.

Despacho n.º 009/1.1/2024

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego no subdirector destes Serviços, Lai Ka Chon, as seguintes competências relativas à direcção, gestão e coordenação do Departamento de Coordenação e Integração Estatística, do Departamento de Estatísticas Demográficas, Sociais e do Emprego e do Departamento de Sistema de Informação e Informática:

1) Justificar ou injustificar faltas;

2) Conceder a licença especial, aprovar o mapa de férias, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;

5) Homologar as avaliações do desempenho do pessoal afecto àquelas subunidades;

6) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelo pessoal afecto àquelas subunidades;

7) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Por despacho a publicar no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, homologado pelo Secretário para a Economia e Finanças, o subdirector pode subdelegar no pessoal de chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão da alínea 5) do n.º 1 do presente despacho e dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo subdirector, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 17 de Janeiro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São revogados o Despacho n.º 003/1.1/2023, de 28 de Fevereiro de 2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 22 de Março de 2023, e o Despacho n.º 014/1.1/2023, de 24 de Maio de 2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 27, II Série, de 5 de Julho de 2023.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Maio de 2024).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 24 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Vong Sin Man.

Despacho n.º 010/1.1/2024

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego no chefe da Divisão Administrativa e Financeira, Ng David, as seguintes competências:

1) Assinar os diplomas de provimento;

2) Assinar e autenticar os cartões de acesso a cuidados de saúde;

3) Assinar as guias de apresentação;

4) Assinar os diplomas de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelo pessoal da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, bem como as declarações comprovativas da situação jurídico-funcional, ou remuneratória do mesmo pessoal;

5) Assinar as certidões ou reprodução autenticada dos documentos arquivados na Divisão Administrativa e Financeira, com exclusão dos excepcionados por lei;

6) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;

7) Autorizar a atribuição dos prémios de antiguidade e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente, na Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família) ou nos contratos, e a atribuição do prémio de tempo de contribuição previsto no Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, estabelecido pela Lei n.º 8/2006, aos trabalhadores da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, nos termos legais;

8) Assinar o mapa-guia de pagamento das contribuições para o Fundo de Segurança Social e os respectivos ofícios;

9) Confirmar os pedidos de ajudas de custo e todos os que revistam natureza idêntica;

10) Autorizar o seguro de pessoal, material e equipamento, imóveis e viaturas;

11) Autorizar a satisfação de pedidos de requisição de bens de consumo corrente, a afectação e distribuição de mobiliário, equipamento, instalações e produtos de expediente corrente, desde que não envolvam realizações adicionais de despesas;

12) Visar e assinar guias e documentos justificativos de despesas efectuadas pelos Serviços ou outras que, no âmbito das normas reguladoras da contabilidade pública, devam ser visadas pela entidade competente;

13) Assinar requisições de pagamento de despesas previamente autorizadas;

14) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços, inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau, relativo à Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, necessárias ao funcionamento normal dos Serviços, incluindo as despesas com reparação e manutenção de equipamento, até ao montante de 10 000 patacas;

15) Visar o mapa mensal do consumo de combustíveis e do serviço dos veículos;

16) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da divisão;

17) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores da divisão, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

18) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores da divisão, por motivos pessoais;

19) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores da divisão;

20) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pelo chefe da Divisão Administrativa e Financeira, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 17 de Janeiro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São revogadas as competências delegadas e subdelegadas em Ng David, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, através do Despacho n.º 005/1.1/2020, de 25 de Março de 2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Maio de 2024).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 24 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Vong Sin Man.

Despacho n.º 011/1.1/2024

Ao abrigo do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), dos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), da alínea c) do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 61/96/M, de 14 de Outubro, e do n.º 3 do Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 49/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 15, II Série, de 10 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Delego e subdelego na chefe da Divisão da Promoção e Difusão de Informação, Choi Ka I, as seguintes competências:

1) Justificar ou injustificar as faltas dos trabalhadores da divisão;

2) Aprovar o mapa de férias dos trabalhadores da divisão, autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação, o cancelamento ou a alteração das mesmas;

3) Decidir sobre os pedidos de transferência de férias dos trabalhadores da divisão, por motivos pessoais;

4) Confirmar o número de horas de trabalho extraordinário efectivamente prestado pelos trabalhadores da divisão;

5) Assinar o expediente dirigido a entidades públicas e privadas da Região Administrativa Especial de Macau, com excepção do dirigido ao Gabinete do Chefe do Executivo, aos Gabinetes dos titulares dos principais cargos, à Assembleia Legislativa, aos Tribunais, ao Ministério Público e ao Gabinete de Comunicação Social.

2. Na ausência, falta ou impedimento do titular do cargo, as delegações e subdelegações previstas no presente despacho são exercidas por quem a substitua.

3. As presentes delegações e subdelegações de competências são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. As competências ora delegadas e subdelegadas são insusceptíveis de subdelegação.

5. Dos actos praticados no uso das presentes delegações e subdelegações de competências cabe recurso hierárquico necessário, com exclusão dos excepcionados por lei.

6. São ratificados todos os actos praticados pela chefe da Divisão da Promoção e Difusão de Informação, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, desde 17 de Janeiro de 2024 até à data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São revogadas as competências delegadas e subdelegadas em Choi Ka I, da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, através do Despacho n.º 005/1.1/2020, de 25 de Março de 2020, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Maio de 2024).

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 24 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Vong Sin Man.


FUNDO DE GARANTIA AUTOMÓVEL E MARÍTIMO

Aviso

Extracto de deliberação

Ao abrigo do previsto nos números 1 e 3 do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 57/94/M, de 28 de Novembro, o Conselho Administrativo, na sua sessão de 9 de Maio de 2024, mediante a Deliberação n.º 013/CA, deliberou o seguinte:

1) Delegar no administrador, Dr. Vong Lap Fong e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, sucessivamente, por esta ordem, nas administradoras, Dr.ª Lei Ho Ian ou Dr.ª Lau Hang Kun, os seguintes poderes:

a) Representar o Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo (FGAM) em juízo ou fora dele, incluindo os poderes para confessar, desistir e transigir em quaisquer acções judiciais e comprometer-se em arbitragens;

b) Arrecadar as receitas do FGAM;

c) Autorizar a realização das despesas que devem ser suportadas por verbas do orçamento do FGAM, no valor máximo até MOP10 000,00 (dez mil patacas) e aprovar o respectivo pagamento; e

d) Tratar e decidir todos os assuntos correntes ou de mero expediente do FGAM.

2) A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Administrativo.

3) Dos actos praticados no uso dos poderes delegados, cabe recurso hierárquico necessário.

4) A presente delegação produz efeitos a partir da data da publicação deste aviso e são ratificados todos os actos que tenham sido praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 6 de Abril de 2024;

5) É revogada a Deliberação n.º 010/CA, de 23 de Março de 2023.

Fundo de Garantia Automóvel e Marítimo, aos 9 de Maio de 2024.

O Conselho Administrativo

Presidente, substituta, Lau Hang Kun.

Administrador, Vong Lap Fong.


FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Aviso

Extracto de deliberação

Ao abrigo do previsto nos números 1 e 2 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, o Conselho Administrativo, na sua sessão de 9 de Maio de 2024, mediante a Deliberação n.º 012/CA, deliberou o seguinte:

1) Delegar na administradora, Dr.ª Lau Hang Kun e, nas suas ausências, faltas ou impedimentos, sucessivamente, por esta ordem, nos administradores, Dr. Vong Lap Fong e Dr.ª Lei Ho Ian, os seguintes poderes:

a) Arrecadar as receitas do FGD;

b) Autorizar a realização das despesas que devem ser suportadas por verbas do orçamento do FGD, no valor máximo até $10 000,00 (dez mil patacas) e aprovar o respectivo pagamento;

c) Tratar e decidir todos os assuntos correntes ou de mero expediente do FGD.

2) A presente delegação de competências não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho Administrativo;

3) Dos actos praticados no uso dos poderes delegados, cabe recurso hierárquico necessário;

4) A presente delegação produz efeitos a partir da data da publicação deste aviso e são ratificados todos os actos que tenham sido praticados pelos delegados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 6 de Abril de 2024; e

5) É revogada a Deliberação n.º 008/CA, de 23 de Março de 2023.

Fundo de Garantia de Depósitos, aos 9 de Maio de 2024.

O Conselho Administrativo

Presidente, substituta, Dr.ª Lau Hang Kun.

Administrador, Dr. Vong Lap Fong.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Lista

De classificação final dos investigadores criminais estagiários, com vista ao preenchimento de vinte e oito lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019:

Investigadores criminais estagiários aprovados:

  Nome valores
1.º Ho Chon U 76,52
2.º Chan Chi Seng 75,00
3.º Pang Wan U 74,92
4.º Chong Si Man 74,87
5.º Suen Chan Him 74,75
6.º Lei Sio In 74,17
7.º Kuok Weng Ieng 73,75
8.º Mok Ka Kit 73,20
9.º Si Mei Iong 73,08
10.º Si Chio Hong 72,73
11.º Ieong Man In 72,58
12.º Chio Hou In 72,42
13.º Armando Auyong Gerardo 72,37
14.º Leong Weng Kei 71,83
15.º Chu Ka Kei 71,57
16.º Liang Ziyang 71,40
17.º Wong Man Chi 71,17
18.º Ho Si Weng 70,95
19.º Man Ioi Kei 70,75
20.º Chan Pui Kei 69,55
21.º Chau Ho Yin 69,25
22.º Si Man Kit 69,04
23.º Sin Cheok In 67,37
24.º Lam Wai Seng 67,24
25.º Wong Wai Kin 66,89
26.º Ao Ieong Sio Mei 66,00
27.º Kou Weng Hong 63,25

Observação:

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, os investigadores criminais estagiários podem interpor recurso para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de 10 dias úteis, contados do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

(Homologada por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 8 de Maio de 2024).

Polícia Judiciária, aos 6 de Maio de 2024.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Calendário escolar do ano lectivo de 2024/2025

para as escolas oficiais dependentes da Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude

A. Calendário escolar

1. O ano lectivo de 2024/2025 divide-se em dois semestres escolares. As actividades educativas iniciam-se entre os dias 2 e 6 de Setembro de 2024 e terminam entre os dias 10 e 16 de Julho de 2025.

2. Os períodos de início e de fim dos semestres escolares são apresentados na tabela seguinte:

1.º Semestre 2.º Semestre
Início Fim Início Fim
Entre 2 e 6 de Setembro 24 de Janeiro 6 de Fevereiro Entre 10 e 16 de Julho

3. Por actividades de alunos a realizar dentro ou fora da escola devem entender-se as actividades programadas para o ano escolar, a desenvolver dentro ou fora da escola, bem como as provas globais.

4. Compete a cada órgão de direcção da respectiva escola oficial:

a) Decidir as datas de início e fim das actividades educativas e comunicar essa decisão, antes de 1 de Julho de 2024;

b) Adaptar o calendário escolar para este se articular com os projectos educativos e os planos pedagógicos da escola, assim como com a situação real da Região Administrativa Especial de Macau, sem prejuízo da duração dos semestres escolares.

B. Períodos de interrupção da actividade lectiva:

1.º período:

De 20 de Dezembro a 1 de Janeiro.

2. º período:

De 27 de Janeiro a 5 de Fevereiro.

C. Períodos da avaliação de alunos

1. Cada ano lectivo tem dois períodos de avaliação que ocorrem depois do fim de cada semestre escolar.

2. O boletim de classificação de cada semestre escolar, relativa à avaliação de alunos, deve ser atribuído aos mesmos nos seguintes períodos:

a) O boletim de classificação referente ao primeiro semestre de avaliação deve ser atribuído dentro dos dez dias úteis contados do dia seguinte ao início das aulas do segundo semestre, depois de ser ratificado pelo director da escola;

b) O boletim de classificação referente ao segundo semestre de avaliação deve ser atribuído dentro dos dez dias úteis contados do dia seguinte ao de ratificação pelo director da escola.

D. Ensino especial

O calendário escolar para o ensino especial é igual ao estabelecido para a educação regular.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 29 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 16 de Maio de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de licenciatura em Gestão Hoteleira

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado

N.º de registo: UT-A71-LA1-1224B-13

Informação básica do curso:

— O curso de licenciatura em Gestão Hoteleira, da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, cujo registo consta do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 35, II Série, de 28 de Agosto de 2019.

— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 16 de Novembro de 2023, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Hoteleira, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 119/2019.

— A área disciplinar do curso referido é Serviços Pessoais e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 16 de Maio de 2024

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Gestão Hoteleira

1. Área científica: Gestão Hoteleira

2. Duração normal do curso: Quatro anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinês / Inglês

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 142 unidades de crédito.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Gestão Hoteleira

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Introdução à Hotelaria e ao Turismo Obrigatória 45 3
Introdução à Gestão » 45 3
Microeconomia » 45 3
Operações de Alimentação e Bebidas » 45 3
Introdução à Contabilidade » 45 3
Marketing em Hotelaria e Turismo » 45 3
Finanças » 45 3
Gestão de Recursos Humanos » 45 3
Estatística Comercial » 45 3
Método de Investigação em Hotelaria e Turismo » 45 3
Diplomas Legais da Hotelaria e do Turismo » 45 3
Seminários com Mestres nas Áreas de Hotelaria e de Turismo » 15 1
Serviços de Restauração e Prática » 90 3
Gestão de Resorts Integrados » 45 3
Prática e Gestão de Quartos Hoteleiros » 45 3
Prática de Supervisão de Hotelaria » 45 3
Prática em Serviços de Quartos Hoteleiros » 90 3
Sistema Informático de Hotelaria » 45 3
Gestão de Relações com Clientes » 45 3
Gestão de Receitas Hoteleiras » 45 3
Estágio Avançado em Gestão Hoteleira e Relatório » —* 15

* O número de horas do estágio é de 800.

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Etiqueta Internacional Optativa 15 1
Design de Ementas » 15 1
Desenvolvimento Pessoal e Profissional » 15 1
Técnicas de Negociação » 15 1
Apreciação de Vinhos » 15 1
Gestão de Bebidas e Prática » 45 3
Introdução à Gestão de Aquisição de Bens » 15 1
Operações de Conferências em Hotéis » 45 3
Controlo de Custos de Alimentação e Bebidas » 45 3
Planeamento e Gestão de Banquetes » 45 3
Gestão de Clubes » 45 3
Comportamentos do Consumidor » 45 3
Comunicação Intercultural » 45 3
Estudo de Tópicos Especiais em Gestão Hoteleira » 45 3
Formação e Planeamento » 45 3
Liderança e Comportamento Organizacional » 45 3
Gestão de Jogo e Diversões » 45 3
Gestão de Marcas » 45 3
Inovações da Indústria Hoteleira e o Desenvolvimento Sustentável » 45 3
Tópicos Especiais - Gestão Hoteleira (I) » 45 3
Tópicos Especiais - Gestão Hoteleira (II) » 45 3
Tópicos Especiais - Gestão Hoteleira (III) » 45 3
Tópicos Especiais - Gestão Hoteleira (IV) » 30 2
Tópicos Especiais - Gestão Hoteleira (V) » 30 2
Tópicos Especiais - Gestão Hoteleira (VI) » 30 2
Tópicos Especiais - Gestão Hoteleira (VII) » 15 1
Tópicos Especiais - Gestão Hoteleira (VIII) » 15 1
Tópicos Especiais - Gestão Hoteleira (IX) » 15 1

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Inglês I Obrigatória 45 3
Inglês II » 45 3
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 45 3
Leitura e Escrita do Chinês » 45 3
Matemática e Lógica » 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
Tecnologias da Informação » 30 2
Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
Vida Universitária » 15 1
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
Desporto e Atlética » 30 2
Ciências e Tecnologias
Astronomia Optativa 30 2
Ciências da Terra » 30 2
Ciências da Vida » 30 2
Ciências Ambientais » 30 2
Seminários com Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
Tópicos Especiais - Ciência e Tecnologia » 30 2
Ciências Sociais
Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
Sociologia » 30 2
Introdução à Psicologia » 30 2
Introdução às Relações Internacionais » 30 2
Administração Pública » 30 2
História de Macau » 30 2
História da China » 30 2
Introdução à Filosofia » 30 2
Actualidades Internacionais » 30 2
Tópicos Especiais - Ciências Sociais » 30 2
Artes e Humanidades
Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
Leituras Seleccionadas da Literatura Chinesa Moderna » 30 2
Apreciação sobre Poemas » 30 2
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
Apreciação de Música » 30 2
Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
Formação de Cultura e Arte » 30 2
Património Cultural Mundial » 30 2
Tópicos Especiais - Linguística » 30 2
Tópicos Especiais - Artes e Humanidades » 30 2

Notas I: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 142 unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma:

1) 73 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias do quadro I do presente anexo;

2) 27 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas do quadro II do presente anexo;

3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas do quadro III do presente anexo, entre as quais:

(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas obrigatórias;

(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

4) 6 unidades de crédito nas unidades curriculares / disciplinas de especialização dos cursos de licenciatura ministrados por outras unidades académicas definidas pela Universidade (excepto as unidades curriculares / disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares / disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

Notas II: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares / disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares / disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.


INSTITUTO CULTURAL

Avisos

Despacho n.º 02/IC/2024

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022, determino o seguinte:

1. São delegadas na vice-presidente do Instituto Cultural, Cheong Lai San, as competências para autorizar a liquidação e o pagamento das despesas que devam ser satisfeitas por conta das dotações do orçamento de despesa já inscritas, após a verificação dos pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização adequada, nos termos da lei aplicável, salvo das despesas do Plano de Investimento e Despesas de Desenvolvimento da Administração (PIDDA).

2. São ratificados os actos praticados pela vice-presidente, Cheong Lai San, desde 19 de Abril de 2024, no âmbito do disposto no número anterior.

3. Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.

4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas, indicadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

6. É revogado o disposto no n.º 3 do Despacho n.º 03/IC/2023, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 17 de Maio de 2023.

7. Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 17 de Maio de 2024.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.

Despacho n.º 03/IC/2024

Ao abrigo do disposto no artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), na alínea 5) do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 20/2015 (Organização e funcionamento do Instituto Cultural) e no n.º 3 do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 14/2022, determino o seguinte:

1. São delegadas e subdelegadas no chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, Van Pou Lon, na directora do Centro Cultural de Macau, Lei Lo Heng, e no chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Fong Tin Wan, do Instituto Cultural, as seguintes competências:

1) Aprovar, anualmente, o mapa de férias dos respectivos trabalhadores;

2) Justificar ou injustificar faltas dos respectivos trabalhadores;

3) Autorizar a alteração, antecipação e gozo de férias dos respectivos trabalhadores, e decidir sobre os pedidos de acumulação de férias por motivos pessoais ou por conveniência de serviço;

4) Assinar o expediente no âmbito das competências das respectivas subunidades orgânicas e organismos dependentes, que não careça de decisão superior.

2. São ratificados, no âmbito do disposto no n.º 1 do presente despacho, os actos praticados pelo chefe da Divisão de Desenvolvimento das Artes Visuais, Van Pou Lon, e pela directora do Centro Cultural de Macau, Lei Lo Heng, desde 15 de Abril de 2024, e pelo chefe da Divisão Financeira e Patrimonial, Fong Tin Wan, desde 19 de Abril de 2024.

3. Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências delegadas e subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.

4. Na ausência ou impedimento do substituto legal referido no número anterior, as competências delegadas e subdelegadas previstas no presente despacho são exercidas pelo titular do cargo de direcção ou chefia de que dependa a respectiva subunidade orgânica.

5. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

6. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas e subdelegadas, indicadas no presente despacho, cabe recurso hierárquico necessário.

7. Sem prejuízo do disposto no n.º 2, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

Instituto Cultural, aos 17 de Maio de 2024.

A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Tang Shing Keung requerido o subsídio por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento da sua irmã Tang Yuk Ling, que foi técnica superior assessora principal, 3.º escalão, de nomeação definitiva, neste Instituto, devem todos os que se julgam com direito à percepção dos mesmos subsídios e outras compensações pecuniárias acima referidos, requerer a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão do requerente, findo que seja esse prazo.

Instituto Cultural, aos 23 de Maio de 2024.

O Presidente do Instituto, substituto, Cheang Kai Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

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(Ref. do Concurso n.º 00824/02-MA.MI)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Medicina Interna), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 11, II Série, de 13 de Março de 2024.

Serviços de Saúde, aos 21 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º A08/ENF-GRA/2024)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas e aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 2/2021 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de trinta e duas vagas de enfermeiro-graduado, 1.º escalão, da carreira de enfermagem do quadro do pessoal destes Serviços, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 21 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º A10/FAR/2024)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regula­mento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de farmacêutico sénior, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 22 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Concurso Público N.º 7/P/24

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 20 de Maio de 2024, se encontra aberto o Concurso Público para o «Fornecimento de Equipamentos Laboratoriais Cedidos como Contrapartida do Fornecimento de Reagentes para Testes de Urina de Rotina ao Serviço de Patologia Clínica dos Serviços de Saúde», cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 29 de Maio de 2024, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP 48,00 (quarenta e oito patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 25 de Junho de 2024.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 26 de Junho de 2024, pelas 10,00 horas, na «Sala de Reunião», sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão ao concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP102 000,00 (cento e duas mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 02024/02-MA.NEUCIR)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurocirurgia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 01224/02-MA.PED)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Pediatria), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2024.

Serviços de Saúde, aos 23 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Aviso

(Ref. do Concurso n.º 02924/02-MA.NEU)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 13 de Maio de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Neurologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 27 de Junho 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (30 de Maio a 27 de Junho de 2024);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento, VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China de Macau, Macau Pass e MPay.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Neurologia.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr. Hoi Chu Peng, médico assistente de Neurologia.

Vogais efectivos: Dr.ª Leong Wai I, médica consultora de Neurologia; e

Dr. Lo Paulo, médico assistente de Neurologia.

Vogais suplentes: Dr.ª Chan Chio Peng, médica consultora de Medicina Interna; e

Dr. Tam Kuok Wa, médico assistente de Medicina Interna.

Serviços de Saúde, aos 22 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

Avisos

Despacho n.º 22/RU/2024

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), mando:

1. Delegar no coordenador do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo, Wang Changbin, a competência de assinar os certificados e diplomas dos cursos de ensino não superior, emitidos pelo respectivo Centro nos termos da lei, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 21 de Maio de 2024.

O Reitor, Im Sio Kei.

Despacho n.º 23/RU/2024

Nos termos do artigo 16.º, n.º 3, do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), mando:

1. Delegar na coordenadora, substituta, do Centro de Educação Contínua, Hau Veng San, a competência de assinar os certificados e diplomas dos cursos de ensino não superior, emitidos pelo respectivo Centro nos termos da lei, no âmbito do Centro de Educação Contínua.

2. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 21 de Maio de 2024.

O Reitor, Im Sio Kei.

Despacho n.º 06/VR/2024

Nos termos do n.º 1, alínea 7), e do n.º 2 do Despacho n.º 09/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelegar no coordenador do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», Leng Tiexun, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas»:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 21 de Maio de 2024.

A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 07/VR/2024

Nos termos do n.º 1, alínea 7), e do n.º 2 do Despacho n.º 09/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelegar no coordenador do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo, Wang Changbin, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 21 de Maio de 2024.

A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 08/VR/2024

Nos termos do n.º 1, alínea 7), e do n.º 2 do Despacho n.º 09/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelegar no coordenador, substituto, do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa, Rui Jorge Gama Fernandes, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 21 de Maio de 2024.

A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 09/VR/2024

Nos termos do n.º 1, alínea 7), e do n.º 2 do Despacho n.º 09/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelegar na coordenadora do Centro de Ensino e Aprendizagem, Gan Chunyan, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Ensino e Aprendizagem:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 21 de Maio de 2024.

A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 10/VR/2024

Nos termos do n.º 1, alínea 7), e do n.º 2 do Despacho n.º 09/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelegar na coordenadora, substituta, do Centro de Educação Contínua, Hau Veng San, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Centro de Educação Contínua:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Outorgar, em nome da Universidade Politécnica de Macau, nos contratos relativos a cursos de curta duração do referido Centro, desde que esses contratos tenham sido previamente autorizados;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 21 de Maio de 2024.

A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 11/VR/2024

Nos termos do n.º 1, alínea 7), e do n.º 2 do Despacho n.º 09/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelegar na directora da Academia de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da Universidade de Pequim e da Universidade Politécnica de Macau, Liu Ming, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Academia de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da Universidade de Pequim e da Universidade Politécnica de Macau:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 21 de Maio de 2024.

A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE SOLOS E CONSTRUÇÃO URBANA

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Concurso público para “Prestação de Serviços de Reparação e Manutenção dos Sistemas Electromecânicos e dos Ascensores do Edifício situado na Estrada de D. Maria II n.º 33 (Novembro de 2024 a Outubro de 2027)”

1. Entidade que põe o serviço a concurso: Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU).

2. Modalidade do concurso: Concurso público.

3. Local da prestação de serviços: Edifício situado na Estrada de D. Maria II n.º 33, Macau.

4. Objecto da prestação de serviços: Prestação de serviços de manutenção e reparação dos sistemas electromecânicos e dos ascensores de todo o edifício acima mencionado, designadamente do sistema de ar condicionado, do sistema de gestão de baterias (BMS), do sistema de fornecimento de energia eléctrica e de iluminação, do sistema de geradores de reserva e de pára-raios, do sistema de abastecimento de água e de drenagem, do sistema de combate contra incêndio, dos elevadores e escadas rolantes, do sistema de plataformas suspensas, do sistema de baixa tensão e de outras instalações.

5. Período da prestação de serviços: 36 (trinta e seis) meses, 1 de Novembro de 2024 a 31 de Outubro de 2027.

6. Prazo de validade das propostas: As propostas são válidas pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar do dia do acto público do concurso, sendo o prazo prorrogável nos termos previstos no programa do concurso.

7. Tipo de empreitada: Por preço global. Caso haja necessidade de substituição de peças, a sociedade adjudicatária deve apresentar antecipadamente a cotação das mesmas. A DSSCU reserva o direito da decisão final sobre a aceitação ou não da respectiva cotação.

8. Caução provisória: 180 000,00 (cento e oitenta mil) patacas, a prestar mediante depósito em dinheiro ou através de garantia bancária aprovada nos termos legais.

9. Caução definitiva: Valor correspondente a 4% (quatro por cento) do valor global da adjudicação.

10. Preço base: Não há.

11. Condições de admissão:

11.1 Os concorrentes devem ser sociedades comerciais ou empresários comerciais, pessoas singulares, que se encontrem registados na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis e cujo âmbito de actividade seja total ou parcialmente na área do objecto do presente concurso;

11.2 Os concorrentes devem estar inscritos, de forma válida, na DSSCU como entidade que realiza a manutenção de ascensores e como entidade responsável pela execução de obras. A sua qualificação é verificada pela DSSCU, não sendo necessário que os concorrentes juntem documentos comprovativos da sua qualificação;

11.3 Caso o concorrente seja um consórcio, tem de possuir as qualificações referidas no ponto 11.2, designadamente a inscrição na qualidade de entidade de manutenção de ascensores e de entidade responsável pela execução da obra, e cada um dos seus elementos constituintes tem ainda de possuir pelo menos uma das referidas qualificações para que o consórcio seja admitido ao concurso;

11.4 Quando haja duas ou mais propostas apresentadas pelos mesmos sócios ou administradores, as respectivas propostas não são admitidas;

12. Local, dia e hora limite para entrega das propostas:

Local: Balcão de atendimento geral da DSSCU, sito em Macau, na Estrada de D. Maria II, n.º 33, r/c;

Dia e hora limite: Dia 19 de Junho de 2024, quarta-feira, até às 12:00 horas;

Em caso de encerramento da DSSCU por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora estabelecidas para a entrega serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

13. Local, dia e hora do acto público do concurso:

Local: Na DSSCU, sita na Estrada de D. Maria II, n.º 33, 17.º andar (sala de reuniões);

Dia e hora: Dia 20 de Junho de 2024, quinta-feira, pelas 9:30 horas;

Em caso de adiamento da data limite para a entrega de propostas mencionada de acordo com o n.º 12 ou em caso de encerramento da DSSCU por motivos de tufão ou de força maior, a data e hora para o acto público do concurso serão adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

(Os concorrentes ou seus representantes legais deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e para esclarecer as eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.)

14. Línguas a utilizar na redacção da proposta:

Os documentos que instruem a proposta (com excepção dos catálogos de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM; quando noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

15. Local e hora para consulta e obtenção do processo e respectivo preço:

Local: Departamento de Administração da DSSCU, sito em Macau, na Estrada de D. Maria II n.º 33, 13.º andar;

Horário: Durante o horário de expediente (das 09:00 às 12:45 horas e das 14:30 às 17:00 horas);

Obtenção da cópia do processo: pode ser descarregada gratuitamente no website da DSSCU (http://www.dsscu.gov.mo).

16. Critérios de apreciação de propostas e respectivos factores de ponderação:

- Preço total: 60%;
- Plano de trabalhos: 10%;
- Experiência profissional: 30% (designadamente a experiência acumulada na RAEM ou no exterior em trabalhos de reparação e manutenção similares).

17. Junção de esclarecimentos:

Os concorrentes poderão comparecer no Departamento de Administração da DSSCU, sito em Macau, na Estrada de D. Maria II n.º 33, 13.º andar, a partir da data da publicação do anúncio do concurso, até à data e hora limite para entrega das propostas, para tomar conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, aos 24 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lai Weng Leong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS

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Concurso Limitado por Prévia Qualificação de Obra Pública Designada por «Empreitada de Concepção e Construção do Túnel da Colina da Taipa Grande e das suas Ligações — Túnel e Ligação Sul»

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.

3. Modalidade do concurso: concurso limitado por prévia qualificação.

4. Objecto da empreitada: empreitada de concepção e construção do túnel da colina da taipa grande e das suas ligações — túnel e ligação sul.

5. Local de execução: na Rua Wo Mok, na Estação do Trata­mento das Águas Residuais da Taipa, na Avenida Wai Long, na Rotunda do Aeroporto e na Avenida do Aeroporto.

6. Obra dividida em partes: não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.

8. Tipo de empreitada: por preço global.

9. Prazo de execução da obra: o prazo máximo de concepção e construção é de 1165 (mil cento e sessenta e cinco) dias de trabalho, contados a partir da data de consignação da obra, com 6 (seis) metas obrigatórias de execução, sendo a:

1) 1.ª meta obrigatória de execução: conclusão e apresentação do projecto de execução e dos documentos da obra de estrutura do túnel que atravessa a montanha (cordilheira) e do viaduto (inclui a obra geotécnica e de estruturas), com o prazo máximo de elaboração de 90 (noventa) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra);

2) 2.ª meta obrigatória de execução: conclusão e apresenta­ção de todos os documentos e projecto de execução, com o prazo máximo de elaboração de 150 (cento e cinquenta) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra);

3) 3.ª meta obrigatória de execução: conclusão de fundações em estacas (inclui o maciço de encabeçamento) do viaduto (em Pac On), com o prazo máximo de execução de 300 (trezentos) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra);

4) 4.ª meta obrigatória de execução: conclusão dos trabalhos de escavação e revestimento estrutural do túnel que atravessa a montanha (cordilheira), com o prazo máximo de execução de 800 (oitocentos) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra);

5) 5.ª meta obrigatória de execução: conclusão da estrutura do viaduto (em Pac On e Cotai) que inclui as fundações, os encontros, os pilares, as vigas de cobertura e a estrutura de vigas do viaduto, com o prazo máximo de execução de 950 (novecentos e cinquenta) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra);

6) 6.ª meta obrigatória de execução: conclusão da obra do edifício de controle (que inclui os equipamentos electromecânicos), com o prazo máximo de execução de 1050 (mil e cinquenta) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra).

(Determinado pelo concorrente: deve consultar as descrições constantes dos pontos (7) e (8) da cláusula 3.1.1 do Programa do Concurso).

(Para efeitos da contagem do prazo de execução da presente empreitada de concepção e construção, somente os domingos e os feriados estipulados na Ordem Executiva n.º 60/2000 não são considerados como dias de trabalho.)

10. Preço base: não há.

11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na DSSCU na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de candidaturas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação. As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única candidatura ou proposta.

12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Hora: todos os dias úteis, das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00 horas, até à data limite para apresentação de candidaturas.

Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo).

Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de MOP$3 000,00 (três mil patacas).

14. Local, data e hora limite para a entrega de candidaturas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora limite: dia 29 de Julho de 2024 (segunda-feira), até às 17,00 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na data limite para a entrega de candidaturas por motivo de força maior ou outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega de candidaturas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

15. Língua a utilizar na redacção de candidaturas e das propostas: As candidaturas e as propostas, bem assim os documentos que as acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no Programa do presente Concurso.

16. Prazo de validade das candidaturas: as candidaturas são válidas até à notificação do acto da adjudicação, contado a partir da data do encerramento do acto público de abertura das candidaturas.

17. Caução provisória: MOP$28 000 000,00 (vinte e oito milhões de patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovados nos termos legais.

18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

19. Data de realização do acto público de abertura das candidaturas:

Local: sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Dia e hora: 30 de Julho de 2024 (terça-feira), pelas 9,30 horas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na data de realização do referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público de abertura das candidaturas é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora. Os candidatos ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados.

20. Critérios de apreciação de candidaturas (Qualificação):

N.º de Ordem Critérios de apreciação de candidaturas (Qualificação) Proporção
1 Capacidade integrada 40%
2 Experiência técnica 30%
3 Recursos humanos 20%
4 Comunicação e entrevista 10%

21. Critério de qualificação: Consideram-se qualificados os candidatos que, conforme os Critérios de Apreciação de Candidaturas (Qualificação), cumpram os requisitos fixados no critério Capacidade Integrada e obtenham, respectivamente, classificação não inferior a 50% da proporção fixada para os critérios Experiência Técnica, Recursos Humanos e Comunica­ção e Entrevista.

22. Número de entidades qualificadas a convidar para apresentação de proposta: para apresentação de propostas, serão convidados os primeiros cinco candidatos qualificados que obtiverem a pontuação total mais elevada. Em caso de empate na pontuação total obtida, será priorizado o candidato com maior pontuação na Experiência Técnica; Em caso de empate na pontuação total e na pontuação na Experiência Técnica, será priorizado o candidato com a maior pontuação na Comunicação e Entrevista.

23. Prazo de envio de convites para a apresentação de propostas: 360 (trezentos e sessenta) dias, contados a partir da data de encerramento do acto público de abertura das candidaturas.

24. Local, data e hora limite para apresentação de propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.

Data e hora: a fixar posteriormente no anúncio e no respectivo ofício-convite a dirigir às entidades qualificadas que tenham sido selecionadas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na data limite para a apresentação de propostas, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a respectiva data é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

25. Data de realização da sessão pública de abertura das propostas:

Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.

Data e hora: a fixar posteriormente no Anúncio e no respectivo ofício-convite a dirigir às entidades qualificadas selecionadas.

Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na data de realização da sessão pública de abertura das propostas, por motivo de força maior ou outro motivo impeditivo, a respectiva data é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes na sessão pública para os efeitos previstos no artigo 88.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados.

26. Prazo de validade das propostas: as propostas são válidas no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a contar da data do encerramento da sessão pública de abertura das propostas, prorrogável, nos termos previstos no Programa do Concurso de Prévia Qualificação.

27. Critérios de apreciação das propostas:

Critério de apreciação das propostas Proporção
- Preço da obra 50%
- Prazo de concepção e construção 10%
- Projecto da obra 15%
- Projecto de execução 25%

28. Critério de adjudicação: A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 23 de Maio de 2024.

O Director, Lam Wai Hou.

Aviso

Faz-se saber que em relação ao concurso público para empreitada de obra pública designada por «Empreitada de Construção de Edifício de Utilização Colectiva no Lote A8 da Zona A dos Novos Aterros», publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 18, II Série, de 2 de Maio de 2024, foram prestados esclarecimentos, nos termos do artigo 2.2 do programa do concurso, e foi feita aclaração complementar conforme necessidades, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.

Os referidos esclarecimentos e aclaração complementar encontram-se disponíveis para consulta, durante o horário de expediente, na Direcção dos Serviços de Obras Públicas, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar, Macau.

Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 22 de Maio de 2024.

O Director, Lam Wai Hou.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA

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Concurso Público n.º 003/DSAMA/2024

1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.

2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (doravante designada por «DSAMA»).

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Objecto da empreitada: projecto principal - Estação de água reciclada de Coloane fase I.

5. Local de execução: terreno junto à Estrada do Dique Oeste em Coloane.

6. Obra dividida por partes: Não.

7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: Não.

8. Tipo de empreitada: A parte referente às fundações em estacas (itens A1.1.1, A1.2.1.1, A1.2.2.1, A1.2.3.1, A2.1.1.1, A2.2.1.1 e A2.3.1.1 da Tabela dos preços unitários dos trabalhos) é por série de preços e a restante parte é por preço global.

9. Prazo de execução da obra: O prazo máximo de execução é de 430 (quatrocentos e trinta) dias úteis.

10. Preço base: Não há.

11. Condições de admissão:

11.1 O concorrente deve ser sociedade ou empresário comercial, pessoa singular;

11.2 O concorrente está inscrito no Cadastro de contribuintes da Contribuição Industrial da Direcção dos Serviços de Finanças;

11.3 O concorrente efectuou o registo comercial na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis;

11.4 Está inscrito na «Execução de obra» na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana e a respectiva certidão de inscrição ainda se encontra válida na data limite para a entrega das propostas;

11.5 O concorrente não é devedor dos cofres da Região Administrativa Especial de Macau;

11.6 Não é admitida a participação do concorrente mediante a forma de contrato de consórcio;

11.7 Qualquer sociedade ou empresário comercial, pessoa singular só pode submeter uma única proposta.

12. Local, hora e preço para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:

Local: Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Hora: horário de expediente.

Cópias do processo do concurso: mediante o pagamento de MOP1 800,00 (mil e oitocentas patacas)

13. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:

Local: Centro de Prestação de Serviços ao Público da DSAMA, sito na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Data e hora limite: dia 26 de Junho de 2024 (quarta-feira), até às 12:00 pm.

Em caso de encerramento da DSAMA na hora limite para a entrega de propostas por motivos de força maior, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.

14. Língua a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição e a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da Região Administrativa Especial de Macau. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

15. Prazo de validade da proposta: 90 (noventa) dias, contados a partir da data do encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

16. Caução provisória: MOP 1 324 000,00 (um milhão, trezentas e vinte e quatro mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução.

17. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o empreiteiro tiver a receber em cada um dos pagamentos parciais, são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

18. Local e hora do acto público:

Local: Sala polivalente da DSAMA, sita na Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau.

Dia e hora: dia 27 de Junho de 2024 (quinta-feira), pelas 10:00 am.

Em caso de encerramento da DSAMA para o referido acto público por motivos de força maior, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

19. Critérios de avaliação das propostas:

- Preço da obra: 50%
- Prazo de execução: 20%
- Plano de execução de obra e processo de tratamento de água: 20%
- Experiências em obras: 10%

20. Critério de adjudicação:

A adjudicação é atribuída ao concorrente que obtiver a pontuação total mais elevada e, em caso de empate na pontuação total mais elevada, ao concorrente que apresentar o preço total mais baixo.

21. Actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso:

Os concorrentes deverão comparecer diariamente na Divisão Financeira do Departamento de Administração e Finanças, sita no 1.º andar do Edifício da DSAMA, Calçada da Barra, Região Administrativa Especial de Macau, a partir de 29 de Maio de 2024 e até à data limite para a entrega das propostas, para obter informações sobre a actualização, rectificação e esclarecimento dos documentos do concurso.

Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 23 de Maio de 2024.

A Directora, Wong Soi Man.


INSTITUTO DE HABITAÇÃO

Aviso

Aviso do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais comum

(Concurso n.º 01/IH/2024)

Faz-se público que, por despachos do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 16 de Fevereiro de 2024 e de 20 de Maio de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Habitação (IH), e dos que vierem a verificar-se no IH até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

1.1 Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.

1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago que vier a verificar-se no Instituto de Habitação, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e escalão.

2. Conteúdo funcional

Cabe ao motorista de ligeiros conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e o conforto das viagens; conduzir carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; manter atenção ao estado da via, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observar as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxiliar os passageiros na subida ou descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; mudar pneus, quando necessário; levar o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessitar de reparações; recolher a viatura no respectivo parque de estacionamento, vigiando-a quando estacionar em serviço; manter-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico.

3. Vencimento, direitos e regalias

O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 150, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

4. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

5. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a maioridade; com capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 11 de Junho de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

6. Formas e prazo de apresentação de candidatura

6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (30 de Maio a 11 de Junho de 2024);

6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de 300,00 patacas (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.

6.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no momento da apresentação da candidatura (formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BOC Macau App, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

6.2.2 Em suporte de electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação do telemóvel “Conta Única de Macau”), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, tendo a sua apresentação de ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.

7. Documentos a apresentar na candidatura

7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;

c) Cópia da carta de condução válida;

d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, podendo o júri do concurso, em casos excepcionais devidamente fundamentados, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;

e) «Nota Curricular para Concurso», constante do Anexo IV, em formulário aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, vigente, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, devendo a mesma ser acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos do mencionado.

7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

7.4 As cópias dos documentos referidos nos pontos 7.1 e 7.2 podem ser simples ou autenticadas.

7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

7.6 A «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e a «Nota Curricular para Concurso» acima referidas podem ser descarregadas na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridas, mediante pagamento, na mesma.

7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 7.1 e 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

8. Métodos de selecção

8.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos que é dividida em duas fases:

1.ª fase: Prova escrita, com a duração de uma hora e de carácter eliminatório;

2.ª fase: Prova prática de técnicas de condução, com a duração de 30 minutos e de carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

8.3 Se os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos – Prova escrita, forem em número inferior a 40, estes passarão todos à 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova prática de técnicas de condução.

8.4 Se os candidatos aprovados na 1.ª fase da prova de conhecimentos – Prova escrita, forem em número igual ou superior a 40, passarão à 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova prática de técnicas de condução, os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 40 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à prova prática de técnicas de condução, todos os candidatos com igualdade de classificação.

9. Objectivos dos métodos de selecção

9.1 Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.

9.2 Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

9.3 Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

10. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a 2.ª fase da prova de conhecimentos — Prova prática de técnicas de condução.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

11. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Provas de conhecimentos = 60% (A Prova escrita ocupa 50% da prova de conhecimentos e a Prova prática de técnicas de condução ocupa 50% da prova de conhecimentos);

Entrevista de selecção = 30%;

Análise curricular = 10%.

12. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

13. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização dos diversos métodos de selecção que revestem a forma de prova, as listas classificativas da prova de conhecimentos e a lista classificativa final são afixadas na recepção do IH, sito na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https:// concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do IH, em https://www.ihm.gov.mo/.

14. Programa das provas

14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

14.2 Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), vigente;

14.3 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;

14.4 Regulamento Administrativo n.º 17/2013 (Organização e funcionamento do Instituto de Habitação), vigente;

14.5 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;

14.6 Conhecimentos básicos sobre ruas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau;

14.7 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução;

14.8 Conhecimentos gerais;

14.9 Avaliação das situações rodoviárias.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal), não podendo utilizar a calculadora ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

15. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigentes, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

16. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

17. Composição do júri

Presidente: Tang Wai Chong, técnico superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos: Chong Kit Sang, técnico superior de 1.ª classe; e

Wong Im Fong, adjunta-técnica especialista principal.

Vogais suplentes: Wu Sio Man, técnica superior de 1.ª classe; e

Chau Hong Kit, adjunto-técnico especialista principal.

Instituto de Habitação, aos 23 de Maio de 2024.

O Presidente, Iam Lei Leng.