Número 20
II
SÉRIE

Quinta-feira, 16 de Maio de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

SERVIÇOS DE ALFÂNDEGA

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 6 Maio de 2024, foi autorizada a alteração da composição da Junta de Recrutamento do “16.º Curso de Formação de Instruendos dos Serviços de Alfândega da Região Administrativa Especial de Macau” publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série de 24 de Janeiro de 2024, a qual passa a ser composta pelos membros seguintes:

A Junta de Recrutamento:

Vogais efectivos

Presidente: Subintendente alfandegário Wong Weng Meng

Vogais: Médica: Chou Mei Fong

Médica: Tang Soi Teng

Médico: Leong Weng Hong

Secretária: Verificadora principal alfandegária Leong Pek Si

Vogais suplentes

Presidente: Comissário alfandegário Lam Kin Kuan

Vogais: Médico: Pintos dos Santos, Ernesto

Médico: Lao Heng Loi

Médica: Lao Fei A Sofie

Secretário: Verificador principal alfandegário Lai Chan Weng

Serviços de Alfândega da RAEM, aos 9 de Maio de 2024.

O Director-geral, Vong Man Chong.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 8 de Maio de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada a realizar pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para o preenchimento de doze lugares vagos de intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa, do quadro de pessoal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, e de lugares vagos idênticos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

1.1 Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e que consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de intérprete-tradutor, nas línguas chinesa e portuguesa.

1.2 A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Conteúdo funcional

Ao intérprete-tradutor compete efectuar a tradução de textos escritos da língua chinesa para a língua portuguesa e vice-versa, procurando respeitar o conteúdo e a forma dos mesmos; fazer interpretação consecutiva ou simultânea de intervenções orais da língua chinesa para a língua portuguesa e vice-versa, procurando respeitar o sentido exacto do que é dito pelos intervenientes; proceder à verificação da tradução de textos da língua chinesa para a portuguesa e vice-versa; e efectuar a tradução ou interpretação, em áreas específicas, da língua chinesa para a língua portuguesa e vice-versa, quando for designado para esse efeito.

3. Vencimento, direitos e regalias

O intérprete-tradutor de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 440 da tabela indiciária, constante do Mapa 7 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

4. Condições de candidatura

4.1 Até ao termo do prazo de candidaturas (28 de Maio de 2024), os candidatos têm de possuir uma das seguintes habilitações:

4.1.1 Licenciatura ou habilitação equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em tradução e interpretação em línguas chinesa e portuguesa ou em línguas (chinesa ou portuguesa);

4.1.2 Licenciatura ou habilitação equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em qualquer outra área e conclusão, com aproveitamento, do Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa organizado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.

4.2 Os candidatos têm de satisfazer os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos na legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (adiante designada por RAEM), ser maior, possuir capacidade profissional e aptidão física e mental, e o previsto no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

5. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

5.1 O prazo de apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao dia da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 17 de Maio a 28 de Maio de 2024);

5.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação do requerimento «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de trezentas patacas ($300,00).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada, no momento de apresentação da candidatura, pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou em suporte electrónico.

5.2.1 Em suporte de papel

A apresentação da «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, no 19.º andar do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (sendo aceites pagamentos em numerário, por cartão Macau Pass ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BoC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay e MPay).

5.2.2 Em suporte electrónico

O candidato tem de preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas do último dia do prazo, caso este for uma sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (podendo ser feito através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

O prazo de apresentação de candidaturas em suporte electrónico termina no mesmo dia e à mesma hora em que termina o prazo de apresentação de candidaturas em suporte de papel.

6. Documentos a apresentar na candidatura

6.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Cópia do documento comprovativo de conclusão, com aproveitamento, do Programa de Aprendizagem de Tradução e Interpretação das Línguas Chinesa e Portuguesa, organizado pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, quando aplicável;

d) «Nota curricular para concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos comprovativos.

6.2 Têm ainda de entregar cópia do registo biográfico ou do documento comprovativo emitido pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

6.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, sendo obrigatória a declaração de tal facto na apresentação da candidatura.

6.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.1 e dos documentos referidos no ponto 6.2 podem ser simples ou autenticadas.

6.5 Se na apresentação de candidatura, o candidato não entregar os documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.1 ou os documentos referidos no ponto 6.2 quando solicitados, tem o mesmo de apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

6.6 Os formulários, acima referidos, «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais» e «Nota curricular para concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

6.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 6.1 e no ponto 6.2, tem de entregar os originais ou cópias autenticadas desses documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento junto desta Direcção de Serviços.

7. Métodos de selecção

7.1 São métodos de selecção os seguintes:

7.1.1. 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos, que se desenvolve em duas fases:

1.ª fase — Prova escrita, com a duração de 3 horas, com carácter eliminatório;

2.ª fase — Prova oral, com a duração de cerca de 30 minutos, com carácter eliminatório;

7.1.2. 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

7.1.3. 3.º método de selecção — Análise curricular.

7.2 É excluído o candidato que falte ou desista do método de selecção referido no ponto 7.1.1 ou no ponto 7.1.2, ou que viole as regras das provas para as quais o júri tenha estabelecido expressamente que a sua violação determina a exclusão do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

8. Objectivos dos métodos de selecção

8.1 Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam.

8.2 Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.

8.3 Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

9. Sistema de classificação

9.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

9.2 Serão excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

10. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 80% (a prova escrita corresponde a 60% da prova de conhecimentos e a prova oral a 40% da prova de conhecimentos);

Entrevista de selecção = 10%;

Análise curricular = 10%.

11. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

12. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, as listas classificativas nas diversas fases e a lista classificativa final aprovada serão afixadas no quadro de anúncios da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, localizado no 19.º andar do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/.

13. Programa das provas

Prova escrita — tradução da língua chinesa para a língua portuguesa e vice-versa;

Prova oral — interpretação da língua chinesa para a língua portuguesa e vice-versa.

A tradução e a interpretação versarão sobre conhecimentos no âmbito da Administração Pública e legislativo da RAEM, actualidades nacionais e internacionais e conhecimentos gerais.

Na prova de conhecimentos, apenas é permitida aos candidatos a consulta de dicionários e glossários em suporte de papel, não sendo permitido o uso de outros livros ou informações de referência nem a utilização de produtos electrónicos, nomeadamente telemóveis ou relógios inteligentes e computadores portáteis.

14. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

15. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

16. Composição do júri

Presidente: Fong Peng Kit, subdirector da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogais efectivos: Lei Weng I, chefe do Departamento de Tradução Jurídica; e

Gonçalo de Amarante Xavier, intérprete-tradutor assessor.

Vogais suplentes: Fong Meng Ian, chefe do Departamento de Estudo do Sistema Jurídico e Coordenação Legislativa; e

Liang Ce, chefia funcional do Departamento de Tradução Jurídica.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 9 de Maio de 2024.

A Directora dos Serviços, Leong Weng In.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Anúncio

Com o objectivo de facilitar o pagamento das taxas por parte dos residentes, as taxas relativas a pedidos de propriedade industrial apresentados junto destes Serviços podem ser pagas através do Online Banking (Empresas) do Banco Nacional Ultramarino, nos termos do n.º 1 do artigo 38.º do Regime Jurídico da Propriedade Industrial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 97/99/M, de 13 de Dezembro.

O presente anúncio entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 9 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

———

Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 29 de Abril de 2024.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

Anúncio

CONCURSO PÚBLICO N.º 004/CON-IPIM/2024

Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Abril de 2024, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para os “Serviços de Gestão de Operações para os seis Gabinetes de Representação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau no Interior da China para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2026”.

1. Entidade adjudicante: Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau

2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)

3. Objecto do concurso: “Serviços de Gestão de Operações para os seis Gabinetes de Representação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau no Interior da China para o período compreendido entre 1 de Janeiro de 2025 a 31 de Dezembro de 2026”

4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso

Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data: De 16 de Maio de 2024 a 11 de Junho de 2024, às 17h00

Hora: Dias úteis do Governo

Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45

Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso: Duzentas patacas ($200,00)

Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo)

5. Sessão de esclarecimentos

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau

Data e hora: 17 de Maio de 2024, às 10 horas (10h00)

6. Entrega das propostas

Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data e hora limite: 11 de Junho de 2024, às 17 horas (17h00)

7. Acto público do concurso

Local: Sala de Actividades Polivalente do “Pavilhão de Exposição da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa” situado na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, cave -1, Macau

Data e hora: 12 de Junho de 2024, às 10 horas (10h00)

Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3 do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.

8. Caução provisória

Montante: Trezentas e quatro mil e seiscentas patacas ($304 600,00)

Forma de pagamento: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)

9. Adiamento

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), aos 8 de Maio de 2024.

O Presidente do IPIM, U U Sang.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Março de 2024

(Patacas)

ACTIVO

PASSIVO

Reservas cambiais

226,195,482,358.74

 

Responsabilidades em patacas

194,192,687,830.95

     
 

Ouro e prata

0.00

   

Depósitos de instituições de crédito monetárias

30,186,485,051.69

 

Depósitos e contas correntes

145,400,975,393.26

   

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,084,875.25

 

Títulos de crédito

80,512,462,965.48

   

Títulos de garantia da emissão fiduciária

24,860,025,851.38

 

Investimentos sub-contratados

0.00

   

Títulos de intervenção no mercado monetário

69,161,402,618.68

 

Outras

282,044,000.00

   

Outras responsabilidades

15,784,689,433.95

     

Crédito interno e outras aplicações

15,051,531,855.04

 

Responsabilidades em moeda externa

1,733,683.36

     
 

Moeda de troco

222,276,400.00

   

Para com residentes na RAEM

0.00

 

Moeda metálica comemorativa

2,620,782.74

   

Para com residentes no exterior

1,733,683.36

 

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40

   
 

Conj. moedas circulação corrente

0.00

 

Outros valores passivos

988,677,808.45

 

Outras aplicações em patacas

193,139,508.79

   
 

Aplicações em moeda externa

14,627,639,163.11

   

Operações diversas a regularizar

988,677,808.45

     

Outras contas

0.00

     

Outros valores activos

3,206,175,773.84

Reservas patrimoniais

49,270,090,664.86

     
     

Dotação patrimonial

42,120,054,381.31

     

Provisões para riscos gerais

0.00

     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99

     

Resultado do exercício

1,821,004,205.56

     

Total do activo

244,453,189,987.62

Total do Passivo e Reservas Patrimoniais

244,453,189,987.62

     
         

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man

Pel’O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lau Hang Kun
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ESTATÍSTICA E CENSOS

Avisos

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Abril de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de economia, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de economia.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

3. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de economia, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propor soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercer funções consultivas; supervisionar e coordenar outros trabalhadores.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em economia, finanças, gestão de empresas ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidatura (até ao dia 28 de Maio de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (17 de Maio a 28 de Maio de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pela DSEC ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício “Dynasty Plaza”, 17.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, cartão Master, UnionPay, Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, cartão Macau Pass e MPay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 Os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 60, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 60, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros sessenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica, os documentos comprovativos de habilitação profissional reconhecida por instituições ou organizações legais da RAEM, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

14. Publicação das listas e informações relativas ao concurso

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final são afixadas no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício “Dynasty Plaza”, 17.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Constituição da República Popular da China;

15.2 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.3 Decreto-Lei n.º 62/96/M — Sistema de Informação Estatística de Macau;

15.4 Decreto-Lei n.º 61/96/M — Estrutura Orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

15.5 Despacho n.º 220/GM/99 — Regulamento sobre o Registo de Suportes Primários de Informação ou Instrumentos de Notação no âmbito do Sistema de Informação Estatística de Macau;

15.6 Despacho n.º 242/GM/99 — Regulamento de Execução relativo à Salvaguarda do Segredo Estatístico e ao Processo de Autorização de Divulgação de Estatísticas Oficiais;

15.7 Conhecimentos profissionais na área de economia;

15.8 Teoria e prática de inquéritos estatísticos;

15.9 Análise económica e estatística;

15.10 Conhecimentos gerais de actualidade social;

15.11 Políticas de desenvolvimento económico do País e de Macau.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações, qualquer nota, registo pessoal, exemplos ou autocolantes).

Apenas é permitida ao candidato a utilização de calculadora simples, não sendo permitido o uso de outros equipamentos electrónicos ou de comunicação.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Vong Sin Man, director;

Vogais efectivos: Au Ka Weng, chefe de divisão; e

Lam Pou Cheng, técnica superior assessora principal.

Vogais suplentes: Wang Zhuoer, chefe de divisão; e

Ho Chon Ip, chefe de divisão, substituto.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 6 de Maio de 2024.

O Director, Vong Sin Man.

———

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 24 de Abril de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos, de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-estatístico, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos (DSEC), e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo e validade do concurso

Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico, área de apoio técnico-estatístico.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Caracterização do conteúdo funcional

Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação académica do ensino secundário complementar.

3. Conteúdo funcional

Executar trabalhos internos ou de campo, recolher e tratar dados para fins estatísticos; apoiar aos técnicos no exercício de funções; executar trabalhos preparatórios no período de preparação de inquéritos; recolher informações do exterior, através de entrevistas ou observações directas, utilizando instrumentos de apoio, tais como questionários e phone tablet, de acordo com as orientações e normas técnicas destinadas à recolha de informações estatísticas; supervisionar, organizar, orientar e dirigir tanto o pessoal de campo como os trabalhadores provisórios, destes Serviços, na recolha de dados, resolver dificuldades encontradas aquando da recolha de informações e controlar a qualidade dos respectivos trabalhos; atender o público ou contactar os destinatários entrevistados para efeitos de acompanhamento e confirmação do conteúdo dos dados recolhidos; verificar, modificar, codificar e introduzir no computador os dados recolhidos de diferentes fontes, e utilizar programas informáticos padronizados para cálculos estatísticos; prestar apoio na elaboração de relatórios e quadros estatísticos, e na organização das respectivas bases de dados; arquivar os questionários e outros documentos de acordo com instruções; dar apoio aos técnicos na análise de informações, no estudo, na concepção e no aperfeiçoamento de diversos inquéritos e projectos, acompanhar a execução das suas diferentes fases e executar tarefas diversificadas correspondentes à caracterização do conteúdo funcional de adjunto-técnico. Os trabalhadores que desempenham estas funções devem dominar técnicas de comunicação em mandarim e inglês, bem como conhecimentos básicos de estatística.

4. Vencimento, direitos e regalias

O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 260, nível 3, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (antes do dia 28 de Maio de 2024), possuam a habilitação académica do ensino secundário complementar e satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (17 de Maio a 28 de Maio de 2024);

7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pela DSEC ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.

7.2.1 Em suporte de papel

A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,45 horas, e sexta-feira das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas), na DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício “Dynasty Plaza”, 17.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, cartão Master, UnionPay, Quick Pass da UnionPay, Cloud Flash da UnionPay, BOC Pay, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, cartão Macau Pass e MPay).

7.2.2 Em suporte electrónico

O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidaturas:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.

8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e do registo biográfico, ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.

8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.

8.5 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.

8.7 Na ficha de inscrição em concurso, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

9. Métodos de selecção

9.1 Os métodos de selecção são os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

9.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 200, passarão todos à entrevista de selecção.

9.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 200, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros duzentos lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 60%;

Entrevista de selecção = 40%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.

14. Publicação das listas, anúncios e avisos

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final são afixadas no quadro informativo da DSEC, sita na Alameda Dr. Carlos d’Assumpção, n.os 411-417, Edifício “Dynasty Plaza”, 17.º andar, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da DSEC, em http://www.dsec.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;

15.2 Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

15.3 Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;

15.4 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

15.5 Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, vigente;

15.6 Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;

15.7 Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;

15.8 Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;

15.9 Decreto-Lei n.º 61/96/M — Estrutura Orgânica da Direcção dos Serviços de Estatística e Censos;

15.10 Decreto-Lei n.º 62/96/M — Sistema de Informação Estatística de Macau;

15.11 Despacho n.º 220/GM/99 — Regulamento sobre o Registo de Suportes Primários de Informação ou Instrumentos de Notação no âmbito do Sistema de Informação Estatística de Macau;

15.12 Despacho n.º 242/GM/99 — Regulamento de Execução relativo à Salvaguarda do Segredo Estatístico e ao Processo de Autorização de Divulgação de Estatísticas Oficiais;

15.13 Conhecimentos gerais da actualidade e da sociedade;

15.14 Elaboração de propostas e relatórios, e técnica de redacção de ofícios;

15.15 Capacidades básicas de ouvir e falar tanto em inglês como em mandarim;

15.16 Conhecimentos básicos de matemática e de estatística;

15.17 Técnicas de atendimento ao público;

15.18 Utilização de software de escritório.

Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações, qualquer nota, registo pessoal, exemplos ou autocolantes). Os candidatos não podem usar máquina calculadora nem consultar outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigentes.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Lio Wai Kit, chefe de divisão.

Vogais efectivos: Mok Chi Ian, chefe de divisão, substituta; e

Leung Kuai Sang, técnico de estatística especialista principal (chefe funcional).

Vogais suplentes: Lam Pou Cheng, técnica superior assessora principal; e

Kuok In I, técnica superior de 2.ª classe.

Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, aos 6 de Maio de 2024.

O Director, Vong Sin Man.


FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Aviso

Relatório anual de actividades e contas de gerência de 2023

Índice

1. Relatório anual de actividades de 2023

2. Contas de gerência de 2023

3. Parecer da Comissão de Fiscalização

FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

Relatório anual de actividades e contas de gerência de 2023

1. RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES DE 2023

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 9/2012, de 9 de Julho (“Regime de Garantia de Depósitos”) e no Regulamento Administrativo n.º 23/2012, de 8 de Outubro, o Regime de Garantia de Depósitos (“RGD”), presta, nos termos da lei, uma garantia dos depósitos nas instituições de crédito, sendo que o valor máximo da compensação a pagar a cada depositante por entidade participante é de 500.000,00 patacas. Todas as instituições de crédito autorizadas a operar na Região Administrativa Especial de Macau, incluindo os bancos, os bancos com actividade restringida e a Caixa Económica Postal são obrigados a participar no RGD, assumindo a qualidade de entidades participantes. Por sua vez, a gestão e o funcionamento do RGD são assegurados pelo Fundo de Garantia de Depósitos (“FGD”), sendo este apoiado técnica e administrativamente pela Autoridade Monetária de Macau (“AMCM”) nos termos estabelecidos na legislação aplicável.

Nos termos do previsto na Lei que estabelece o “Regime de Garantia de Depósitos”, o FGD solicita anualmente às entidades participantes a prestação de informações relativas aos depósitos garantidos, para efeitos de cálculo das contribuições anuais a pagar no ano seguinte. No decorrer do ano, o FGD arrecadou, atempadamente, as contribuições anuais de todas as entidades participantes e continuará a assegurar uma gestão prudente dos seus recursos financeiros, de acordo com as políticas anteriormente definidas. Por outro lado, de acordo com as informações recolhidas até finais de Outubro de 2023 junto das entidades participantes relativas aos depósitos garantidos e tendo presente o actual limite de compensação de 500.000,00 patacas, a taxa de cobertura dos depósitos foi de 93,6%, o que reflecte que o RGD presta uma garantia suficiente e apropriada para os depositantes, tendo cumprido as recomendações das organizações internacionais nesta matéria. Com vista a melhor optimizar o RGD, o FGD procedeu a um estudo de viabilidade do aumento do valor máximo da compensação a pagar.

Por seu turno, o FGD empenha-se em reforçar a sensibilidade do público em relação ao regime de garantia de depósitos, de forma a incentivar as funções relevantes do RGD para assegurar, eficazmente, a estabilidade financeira. No decurso de 2023, o FGD continuou a aprofundar, em coordenação com a AMCM, os conhecimentos do público sobre o regime de garantia de depósitos e a sua cobertura, através de vídeos promocionais e de infografias.

O FGD continuará a prosseguir as suas atribuições legais, no sentido de assegurar o funcionamento efectivo do regime de garantia de depósitos, prestando garantias suficientes e apropriadas aos depositantes, de forma a desempenhar, efectivamente, as suas funções de elemento essencial para a rede de segurança financeira, promovendo, desta forma, o desenvolvimento estável do sistema financeiro da RAEM.

2. CONTAS DE GERÊNCIA DE 2023

De acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 50/2013, de 19 de Março, o Fundo de Garantia de Depósitos foi autorizado a adoptar o regime contabilístico de acréscimo, e pela Lei n.º 19/2022, de 30 de Dezembro foi aprovado o “Orçamento de rendimentos e gastos para 2023 do Fundo de Garantia de Depósitos”.

Em conformidade com o disposto do artigo 12.º da Lei n.º 9/2012, as entidades participantes devem pagar ao FGD uma contribuição anual, e de acordo com o Despacho do Chefe do Executivo n.º 340/2013, de 18 de Novembro, foi fixada em 0,05% a percentagem para o cálculo da contribuição anual e em 10.000,00 patacas o montante da contribuição mínima de cada entidade participante. Assim, no ano de 2023, as contribuições anuais das entidades participantes totalizaram 97,20 milhões de patacas, cujo pagamento foi realizado até final de Janeiro de 2023, através da conta de depósitos de liquidez.

No ano de 2023, a actividade financeira principal do FGD, limitou-se à aplicação da dotação inicial do Governo da RAEM realizada em Maio do ano de 2013, no valor de 150,00 milhões de patacas e das contribuições acima mencionadas pagas pelas entidades participantes, bem como ao pagamento das despesas inerentes ao funcionamento corrente do FGD (designadamente os honorários dos auditores externos e as despesas de publicidade e promocionais, etc.). Em 31 de Dezembro de 2023, o resultado do exercício registou o montante de 140.749.635,84 patacas, o qual será incorporado na conta do FGD, na conta “n.º 59 – Resultados acumulados”.

A situação financeira do Fundo de Garantia do Depósitos em 31 de Dezembro de 2023 está reflectida nos quadros 1 e 2.

Quadro 1. Demonstração de Resultados do Exercício

(milhares de patacas)

2023

2022

PROVEITOS

140.944

116.420

Contribuições anuais

97.201

95.100

Juros de depósitos

43.743

21.320

Reposição das provisões para flutuação de imobilizações financeiras

01

-

CUSTO

194

203

Fornecimentos de terceiros

-

38

Serviços de terceiros

194

164

Provisões para flutuação de imobilizações financeiras

-

1

RESULTADO LÍQUIDO DO EXERCÍCIO

140.750

116.217

Quadro 2. Balanço

(milhares de patacas)

2023

2022

ACTIVO

1.029.589

888.872

Depósitos2

1.025.432

885.221

Proveitos a receber2

4.157

3.651

PASSIVO

70

103

Cauções e garantias

-

15

Encargos diferidos

70

88

SITUAÇÃO LÍQUIDA

1.029.519

888.769

SALDO DO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS

1.029.519

888.769

Resultados acumulados

888.769

772.552

Resultado do exercício

140.750

116.217

Macau, 26 de Março de 2024

O Conselho Administrativo

Lau Hang Kun, administradora.

Vong Lap Fong, administrador.

Lei Ho Ian, administradora.

———
Nota: 1 Grandeza menor que a unidade utilizada.
            2 O saldo da conta teve em consideração as provisões esperadas de perdas de crédito previstas no “IFRS 9 -Instrumentos Financeiros”.

PARECER DA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO FUNDO DE GARANTIA DE DEPÓSITOS SOBRE O RELATÓRIO ANUAL DE ACTIVIDADES E CONTAS DE GERÊNCIA DE 2023 DESSA ENTIDADE

O Fundo de Garantia de Depósitos (FGD) foi criado formalmente no dia 7 de Outubro de 2012, face ao previsto no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, de 8 de Outubro (Fundo de Garantia de Depósitos), conjugado com o disposto no artigo 24.º da Lei n.º 9/2012 (Regime de garantia de depósitos), de 9 de Julho. O FGD, ao abrigo do estabelecido no artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012, é uma pessoa colectiva de direito público e está dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

Relativamente ao exercício económico de 2023, a Comissão de Fiscalização do FGD acompanhou o desenvolvimento da actividade de gestão desta entidade, preferencialmente, através das contas anuais remetidas pelo Conselho Administrativo do FGD, tendo-se obtido deste órgão colegial do FGD todos os esclarecimentos que lhe foram solicitados.

Da análise efectuada aos elementos contabilísticos, designadamente ao Balanço e à Demonstração dos Resultados do Exercício, reportados à data de 31 de Dezembro de 2023, evidencia-se o seguinte:

• No activo do FGD, a rubrica de depósitos (MOP1.025.431.547,65) representa 99,60% da totalidade, com o remanescente de valor residual (MOP4.157.188,89), a pertencer aos juros de depósitos a receber;

• No passivo, o seu valor respeita a custos a pagar, tendo totalizado MOP70.160,00. Por sua vez, o saldo do FGD cifrou-se em MOP1.029.518.576,54, decorrendo do montante dos resultados acumulados (MOP888.768.940,70) e do resultado do exercício de 2023, no montante de MOP140.749.635,84; e

• Em relação aos resultados, o total dos proveitos cifrou-se em MOP140.944.217,74, resultantes principalmente das contribuições anuais pagas pelas entidades participantes e dos proveitos dos juros de depósitos, enquanto que o total dos custos ascendeu a MOP194.581,90, que decorreu principalmente dos honorários dos auditores externos e das despesas de publicidade e promocionais.

No que concerne ao relatório de actividades do FGD em 2023, constata-se que as acções foram desenvolvidas com o objectivo primordial de divulgar o regime de garantia de depósitos, o que se considera adequado.

Tendo em atenção o mencionado anteriormente, a Comissão de Fiscalização do FGD, reunida no dia 26 de Março de 2024, emite o seguinte parecer, no exercício da competência que lhe está conferida pelo disposto na alínea 4) do artigo 19.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2012:

a) Registar a forma eficiente e oportuna com que, no âmbito do FGD, foram disponibilizados os elementos contabilísticos e os esclarecimentos solicitados;

b) Considerar clara e elucidativa a situação patrimonial e financeira do FGD; e

c) Em conformidade, considerar que o relatório de actividades e as contas de gerência do FGD, referentes ao ano de 2023, merecem o seu parecer favorável.

Macau, aos 26 de Março de 2024.

LEONEL ALBERTO ALVES, presidente.

LAM BUN JONG, vogal.

KUOK CHONG HON, vogal.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que, nos termos do disposto n.º 3 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 23/2017, se encontra afixada, para consulta, no Núcleo de Apoio Administrativo, no rés-do-chão do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau (entrada junto à Rua de Nagasaki, n.º 23), podendo ser ainda consultada nos quiosques de informações instalados no rés-do-chão do mesmo Edifício e no da Delegação de COTAI, bem como no sítio da internet desta Polícia: www.pj.gov.mo, a lista classificativa do exame médico (inspecção médica – 2.ª parte) dos candidatos ao concurso externo, de prestação de provas, para a admissão dos candidatos considerados aptos, com destino à frequência do curso de formação e respectivo estágio, com vista ao preenchimento de vinte lugares de investigador criminal de 2.ª classe, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 23, II Série, de 9 de Junho de 2021.

Nos termos do artigo 36.º do Regulamento Administrativo supracitado, os candidatos podem interpor recurso, no prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau referente à presente lista, para a entidade que autorizou a abertura do concurso.

Polícia Judiciária, aos 9 de Maio de 2024.

O Director, Sit Chong Meng.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE

Avisos

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 6 de Maio de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Saúde Pública

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: UT-A59-M93-0824A-14

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 13) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 23.º dos Estatutos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 109/2019, a Comissão Executiva do Conselho Geral da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, por deliberação de 16 de Novembro de 2023, alterou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Saúde Pública, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 15/2008.

— A área disciplinar do curso referido é Saúde e está de acordo com a área disciplinar em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 88/2022.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 6 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Saúde Pública

1. Ramo de conhecimento: Saúde Pública

2. Duração normal do curso: Dois anos

3. Língua(s) veicular(es): Chinês / Inglês

4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

5. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 42 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares / disciplinas do quadro I do plano de estudos, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação na dissertação dentro do prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão correspondente à parte curricular.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Saúde Pública

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo

Horas de
ensino
presencial

Unidades
de crédito

Princípios de Saúde Pública

Obrigatória

45

3

Epidemiologia

»

45

3

Bioestatística

»

45

3

Saúde Ambiental e Ocupacional

»

45

3

Acções Sociais de Saúde Pública

»

45

3

Política, Estratégia e Avaliação da Saúde Pública

»

45

3

Educação e Promoção para a Saúde

»

45

3

Gestão de Serviços de Saúde

»

45

3

Dados e Inovação em Saúde Pública

»

45

3

Tópicos Especiais em Saúde Pública

»

45

3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo

Horas de
ensino
presencial

Unidades

de crédito

Dissertação

Obrigatória

12

———

Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 6 de Maio de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:

Designação do curso: curso de mestrado em Especialidades de Enfermagem

Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau

Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de mestre

N.º de registo: KW-N04-M93-2424Z-12

Informação básica do curso:

— Nos termos do disposto na alínea 10) do n.º 8 do artigo 14.º dos Estatutos do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, homologados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 112/2019, o Conselho Geral do Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau, por deliberação de 16 de Novembro de 2023, aprovou a criação do curso de mestrado em Especialidades de Enfermagem no Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau.

— A área disciplinar do curso referido é Saúde (Enfermagem e Obstetrícia) e está de acordo com a área disciplinar em que o Instituto de Enfermagem Kiang Wu de Macau foi habilitado para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 76/2023.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.

— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.

Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 6 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Especialidades de Enfermagem

1. Ramo de conhecimento: Enfermagem

2. Especialidade: Especialidades de Enfermagem

3.Duração normal do curso: Dois anos

4. Língua(s) veicular(es): Chinês / Inglês

5. Condições de candidatura: Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em Enfermagem ou numa especialidade profissional relacionada, com pelo menos 3 anos de experiência profissional de enfermagem clínica, e que satisfaçam os requisitos nos termos do disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração e entrega, apresentação e aprovação de um relatório de estágio após a participação no estágio clínico.

ANEXO II

Plano de estudos1 do curso de mestrado em Especialidades de Enfermagem

Unidades curriculares/Disciplinas

Tipo

Horas de
ensino presencial

Unidades
de crédito

Avaliação de Saúde Avançada

Obrigatória

45

3

Liderança e Gestão em Enfermagem

»

45

3

Introdução à Prática de Enfermagem Avançada

»

45

3

Estágio Clínico e Relatório de Estágio2

»

9

Os estudantes devem frequentar uma das especialidades de enfermagem3 para obterem 6 unidades de crédito:

Enfermagem de Cuidados Intensivos e de Urgência

Optativa

90

6

Enfermagem de Cardiologia

»

90

6

Enfermagem de Cirurgia

»

90

6

Enfermagem de Medicina Interna

»

90

6

Enfermagem de Cuidados Paliativos

»

90

6

Enfermagem de Pediatria e Neonatologia

»

90

6

Enfermagem de Geriatria

»

90

6

Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 6 unidades de crédito:

Prática de Enfermagem Baseada em Evidências

Optativa

45

3

Educação e Promoção de Saúde Avançada

»

45

3

Fisiopatologia Avançada

»

45

3

Farmacologia Clínica Avançada

»

45

3

Número total de unidades de crédito

30

Notas:

1. O plano de estudos do curso foi previamente aprovado pelo Director dos Serviços de Saúde, como formação básica de enfermagem especializada, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º do anexo II (Regulamento da formação em enfermagem especializada) ao Regulamento Administrativo n.º 45/2021 (Regulamentação do procedimento da formação médica e em enfermagem especializadas), e é aplicável apenas aos estudantes que satisfaçam os seguintes requisitos no momento da inscrição no curso:

— Ser residente de Macau;
— Possuir cédula de acreditação de enfermeiro emitida pelo órgão competente de Macau;
— Ter pelo menos 3 anos de experiência profissional de enfermagem clínica nos hospitais, centros de saúde da comunidade e/ou instituições comunitárias de prestação de cuidados de saúde de Macau.

2. Os estudantes devem realizar o estágio clínico com a duração de nove semanas (num total de 360 horas) conforme a especialidade de enfermagem escolhida.

3. A especialidade de enfermagem será definida pelo Instituto para cada edição do curso.


INSTITUTO CULTURAL

Anúncio

Concurso Público n.º 0002/IC-DFP/CP/2024

Obra de Remodelação de um Campus do Conservatório de Macau

Nos termos previstos no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 7 de Maio de 2024, realiza-se o concurso público para a execução da Obra de Remodelação de um Campus do Conservatório de Macau.

1. Entidade que põe a obra a concurso: Instituto Cultural (IC).

2. Modalidade do concurso: Concurso público.

3. Objecto da empreitada: Execução da Obra de Remodelação de um Campus do Conservatório de Macau.

4. Local de execução da obra: Aterro da Concórdia, Lote 12a, Edifício Equipamentos Sociais, 6.º andar, Coloane.

5. Prazo de execução da obra: Ao máximo de 110 (cento e dez) dias de calendário.

6. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.

7. Tipo de empreitada: Por Série de Preços.

8. Caução provisória: MOP480 000,00 (quatrocentas e oitenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.

9. Caução definitiva: Corresponde a 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais, será deduzido um valor correspondente a 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).

10. Preço base: Não há.

11. Condições de admissão:

São admitidos como concorrentes as entidades inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana para execução de obras, bem como as que à data do acto público do concurso, tenham requerido a sua inscrição ou renovação, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.

As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou sob a forma de consórcio, só podem submeter uma única proposta. As sociedades e as suas representações são consideradas como sendo uma única entidade, devendo submeter apenas uma única proposta, por si ou sob a forma de consórcio com outras pessoas.

Os consórcios, de pessoas singulares ou colectivas, só podem ter no máximo três (3) membros, não sendo necessário que entre os membros exista qualquer modalidade jurídica de associação.

As entidades que participam no consórcio não podem apresentar outra proposta em nome individual ou participar noutro consórcio.

Se for adjudicado, a pessoas singulares ou colectivas que participam no consórcio, antes da assinatura do contrato de adjudicação, são obrigados a proceder às formalidades, em modalidade de consórcio externo, nos termos das disposições referidas no Livro III do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.

São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, sendo rejeitadas as propostas e candidaturas apresentadas como sua consequência. Especialmente quando haja duas ou mais propostas apresentadas, com os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as respectivas propostas serão rejeitadas.

12. Sessão de esclarecimento e visita ao local:

A sessão de esclarecimento e a visita ao local terão lugar no dia 23 de Maio de 2024, pelas 10:30 horas, sendo o ponto de encontro no 6.º andar do Edifício Equipamentos Sociais, no Aterro da Concórdia, Lote 12a, Coloane.

Os interessados devem contactar o Instituto Cultural para marcação prévia da participação na sessão de esclarecimento e na visita, até às 17:00 horas do dia 22 de Maio de 2024, através do telefone n.º 8504 0666 ou 8504 0605. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora limite: As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 1 de Julho de 2024.

14. Local, data e hora do acto público do concurso:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: Às 10:00 horas do dia 3 de Julho de 2024.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes ao acto público de abertura de propostas para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.

Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VIII do programa do concurso, ou outro documento equivalente.

15. Adiamento: Se a data prevista para a sessão de esclarecimento, para a visita ao local, o termo do prazo para apresentação das propostas ou a data e hora previstas para realização do acto público do concurso coincidirem com o encerramento dos serviços públicos da RAEM, devido a tufão ou outras razões de força maior, serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

16. Línguas a utilizar na redacção da proposta: Os documentos que instruem a proposta e os seus documentos adicionais (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.

17. Local, data e horário para consulta do processo e o preço para obtenção da versão digital do processo do concurso:

Local para consulta: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau;

Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.

Horário: Durante o horário de expediente, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.

Para a versão digital do processo, pode ser obtida mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00) por cada, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).

18. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:

Critérios de apreciação

Proporção

A

Preço da obra

80%

B

Experiência em execução de obras

20%

19. Adjudicação:

A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.

20. Os concorrentes devem ter em conta o seguinte:

A versão digitalizada do processo do concurso e do mapa de quantidades só servem para efeitos de referência, para todos os efeitos prevalece o original do processo do concurso disponível no IC.

Todas as folhas do mapa de quantidades, da lista de preços unitários e da memória descritiva e justificativa relativa à execução da obra devem ser impressas na frente e verso. Caso pretendam apresentar catálogos e/ou descrição sobre produtos e/ou amostras, os mesmos devem ser em versão digitalizada (por exemplo em disco compacto).

21. Esclarecimentos adicionais

Desde a data de publicação do presente anúncio até à data limite para a entrega das propostas, os concorrentes deverão comparecer pessoalmente na recepção do Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, ou consultar a página electrónica do IC (http://www.icm.gov.mo), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais.

Instituto Cultural, aos 9 de Maio de 2024.

O Presidente do Instituto Cultural, substituto, Cheang Kai Meng.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Listas

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/ML/2024)

O exame final de especialidade em medicina legal foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Adminis­trativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 7, II Série, de 15 de Fevereiro de 2024, e a classifica­ção do exame final foi homologada pelo Director dos Serviços de Saúde, de 10 de Abril de 2024:

Candidato excluído:

valores

Nota

Chu Wai Hang

9,0

a)

Nota:

a) Por ter obtido classificação inferior a 9,5 valores na Prova Teórica.

Serviços de Saúde, aos 20 de Março de 2024.

O Júri:

Presidente: Dr. Oliveira e Sousa de Albergaria Resende, Pedro Manuel, médico consultor de medicina legal.

Vogais efectivos: Dr. Lai Sai Chak, representante da Academia Médica de Hong Kong; e

Dr. Wong Wai Kit Bernard, médico consultor de medicina legal.

(Ref. do Concurso n.º 03123/02-MA.OTO)

Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 48, II Série, de 29 de Novembro de 2023:

Candidato aprovado:

valores

1.º SIO CHEONG UN

7,47

De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.

(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Abril de 2024).

Serviços de Saúde, aos 11 de Abril de 2024.

O júri:

Presidente: Dr. Pai Ki Man, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

Vogais efectivos: Dr. Sam Wan Pang, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço; e

Dr. Mok Tin Seak, médico consultor de Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço.

(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/CC/2024)

Classificativa da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em Cirurgia cardio-torácica, nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2024 e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 28 de Fevereiro de 2024, homologada por despacho do Director dos Serviços de Saúde, de 26 de Abril de 2024:

Candidato aprovado:

valores

YAN JIANMING

65,4

Serviços de Saúde, aos 17 de Abril de 2024.

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Cheung Hoi Sui, Cirurgia cardio-torácica.

Vogais efectivos: Dr. Guo Feng, Cirurgia cardio-torácica; e

Dr. Ng Wing-shun, representante da Academia Médica de Hong Kong.

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(Ref. do Concurso n.º A09/TSS/DIE/2024)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde de 1.ª classe, 1.º escalão, área funcional dietética, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 9 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

CONCURSO PÚBLICO N.º 6/P/24

Faz-se público que, por despacho de Sua Excelência, o Chefe do Executivo, de 11 de Março de 2024, se encontra aberto o Concurso Público para a “Prestação de Serviços de Lavagem e Engomagem aos Serviços de Saúde”, cujo Programa do Concurso e o Caderno de Encargos se encontram à disposição dos interessados desde o dia 16 de Maio de 2024, todos os dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Divisão de Aprovisionamento e Economato destes Serviços, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau, onde serão prestados esclarecimentos relativos ao concurso, estando os interessados sujeitos ao pagamento de MOP65,00 (sessenta e cinco patacas), a título de custo das respectivas fotocópias (local de pagamento: Secção de Tesouraria dos Serviços de Saúde, que se situa no r/c do Edifício do Centro Hospitalar Conde de São Januário) ou ainda mediante a transferência gratuita de ficheiros pela internet na página electrónica dos S.S. (www.ssm.gov.mo).

As propostas serão entregues na Secção de Expediente Geral destes Serviços, situada no r/c do Centro Hospitalar Conde de São Januário e o respectivo prazo de entrega termina às 17,45 horas do dia 17 de Junho de 2024.

O acto público deste concurso terá lugar no dia 18 de Junho de 2024, pelas 10,00 horas, na “Sala de Reunião”, sita na Rua do Campo, n.º 258, Edifício Broadway Center, 3.º andar C, Macau.

A admissão a concurso depende da prestação de uma caução provisória no valor de MOP2 825 000,00 (dois milhões, oitocentas e vinte e cinco mil patacas) a favor dos Serviços de Saúde, mediante depósito, em numerário ou em cheque, na Secção de Tesouraria destes Serviços ou através de Garantia Bancária/Seguro-Caução de valor equivalente.

Serviços de Saúde, aos 9 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do concurso n.º A12/TSS/RAD/2024)

Torna-se público que se encontra afixado, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e publicado na página electrónica destes Serviços, o aviso referente à abertura do concurso de acesso, de prestação de provas, condicionado aos trabalhadores dos Serviços de Saúde, nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pela Lei n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de três lugares de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde do quadro do pessoal dos Serviços de Saúde e para o preenchimento de um lugar de técnico superior de saúde assessor, 1.º escalão, área funcional radiológica, da carreira de técnico superior de saúde, provido em regime de contrato administrativo de provimento dos Serviços de Saúde, com cinco dias úteis de prazo para a apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Serviços de Saúde, aos 9 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.o 01424/02-MA.ANES)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Anestesiologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 12, II Série, de 20 de Março de 2024.

Serviços de Saúde, aos 9 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00224/02-MA.HEMA)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Hematologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2024.

Serviços de Saúde, aos 10 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

Avisos

(Ref. do Concurso n.º 02824/02-MA.DER)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 29 de Abril de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Dermatologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:

2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;

2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;

2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;

2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;

2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;

2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;

2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;

2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;

2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;

2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.11. Orientar a formação de médicos internos;

2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade em Dermatologia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 14 de Junho de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (17 de Maio a 14 de Junho de 2024);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção é afixado na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizado na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Dermatologia.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr. Azevedo de Oliveira Coelho, Ricardo Luís, Médico assistente de dermatologia.

Vogais efectivas: Dr.a Fan Ka I, Chefe de serviço de dermatologia; e

Dr. Yau Sun Lak, Médico consultor de dermatologia.

Vogais suplentes: Dr.a Chung Ling, Médica consultora de dermatologia; e

Dr.a Cheong Si Leong, Médica assistente de dermatologia.

Serviços de Saúde, aos 9 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 02424/01-MA.SP)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 2 de Maio de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de saúde pública (Saúde Pública), da carreira médica dos Serviços de Saúde.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.

O prazo de validade esgota-se com o preenchimento dos lugares posto a concurso.

2. Formas de exercício da área funcional

Médico da área funcional de saúde pública — prestação de serviços de prevenção da doença e promoção da saúde junto da população em geral ou determinados grupos que a integram, exercício da actividade específica de autoridade sanitária e de investigação e formação nesta área funcional, em especial:

2.1. Monitorizar a situação de saúde da população e seus determinantes;

2.2. Proceder ao diagnóstico e à identificação das necessidades em saúde comunitária;

2.3. Elaborar, executar e avaliar projectos e programas de intervenção no domínio da protecção e promoção da saúde comunitária, nomeadamente na prevenção e controlo de doenças, educação e promoção para a saúde, prevenção e controlo do tabagismo, saúde nos postos fronteiriços, segurança alimentar e saúde ambiental;

2.4. Gerir riscos, emergências e crises, em saúde pública;

2.5. Avaliar as condições sanitárias de locais, produtos ou actividades que ponham em risco a saúde pública, bem como exercer poderes de autoridade sanitária, quando designado;

2.6. Implementar princípios e métodos de desenvolvimento comunitário, bem como promover a intervenção e colaboração do sector público, organizações cívicas e residentes na comunidade;

2.7. Participar em projectos de ensino e investigação científica;

2.8. Promover o aumento da capacidade na saúde pública que abrange, nomeadamente a participação e orientação da formação de médicos internos e de outros profissionais;

2.9. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;

2.10. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.

3. Conteúdo funcional

Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1. Prestar serviços médicos;

3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;

3.3. Colaborar em acções de formação;

3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;

3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;

3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;

3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;

3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;

3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;

3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;

3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;

3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;

3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;

3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;

3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;

3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.

4. Vencimento, direitos e regalias

O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica

5. Forma de provimento

A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Saúde Pública ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 14 de Junho de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (17 de Maio a 14 de Junho de 2024);

7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;

7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);

8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:

Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.

Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.

8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.

8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.

8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.

8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.

8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.

9. Métodos de selecção

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Análise curricular.

O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;

Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.

11. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.

Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.

As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), estão disponíveis para a devida consulta.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Análise curricular = 50%.

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso

As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.

O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.

15. Programa das provas

A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:

Conhecimentos médicos no âmbito de Saúde Pública.

Durante a prova de conhecimentos, é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.

17. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».

18. Composição do júri

Presidente: Dr.a Leong Iek Hou, médica consultora de Saúde Pública.

Vogais efectivos: Dr.a Chan Tan Mui, médica consultora de Saúde Pública; e

Dr. Kong Pan, médico consultor de Saúde Pública.

Vogais suplentes: Dr.a Li Siu Tin, médica consultora de Saúde Pública; e

Dr. O Heng Kin, chefe de serviço de Saúde Pública.

Serviços de Saúde, aos 9 de Maio de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


UNIVERSIDADE POLITÉCNICA DE MACAU

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Aquisição de Equipamentos de Laboratório para o Centro de Descoberta de Fármacos Impulsionada por Inteligência Artificial da UPM

Concurso Público n.º 01/DOA/2024

Faz-se público que, de acordo com o despacho de 29 de Abril de 2024, da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, se encontra aberto o concurso público para a “Aquisição de Equipamentos de Laboratório para o Centro de Descoberta de Fármacos Impulsionada por Inteligência Artificial da UPM”.

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura da RAEM.

2. Entidade que põe o serviço a concurso: Universidade Politécnica de Macau (UPM).

3. Modalidade do concurso: Concurso Público.

4. Objecto do Concurso: Aquisição de Equipamentos de Laboratório para o Centro de Descoberta de Fármacos Impulsionada por Inteligência Artificial da UPM.

5. Prazo de validade das propostas do concurso: 90 dias, a contar da data de abertura das propostas.

6. Garantia provisória: $399 900,00 (trezentas e noventa e nove mil e novecentas patacas), através de depósito na Divisão de Assuntos Financeiros da UPM ou mediante garantia bancária a favor da UPM.

7. Garantia definitiva: 4% do preço global da adjudicação (para garantia do contrato).

8. Condições de admissão:

• O concorrente deve ser entidade inscrita na Direcção dos Serviços de Finanças e / ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da RAEM, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua o objecto deste concurso.

9. Local, data e hora da secção de esclarecimento:

• Local: Sala n.º A117, do Edifício Chi Un da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau, China.

• Data e Hora: 21 de Maio de 2024, pelas 10H00.

10. Local, data e hora do prazo da entrega das propostas:

• Local: Divisão de Obras e Aquisições da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau, China.

• Data e Hora: até às 17H45 do dia 5 de Junho de 2024.

11. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:

• Local: Sala n.º A117, do Edifício Chi Un da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau, China.

• Data e Hora: 6 de Junho de 2024, pelas 10H00.

12. Local, preço e hora para exame do processo/obtenção da cópia do processo:

Os concorrentes interessados podem deslocar-se à Divisão de Obras e Aquisições da UPM, sita na Rua de Luís Gonzaga Gomes em Macau, na China, para consultar/adquirir o respectivo processo do concurso durante as horas de expediente (de 2.ª feira a 5.ª feira das 09H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H45; 6.ª feira das 9H00 às 13H00 e das 14H30 às 17H30) desde a data da publicação do anúncio do presente concurso público no Boletim Oficial da RAEM até ao dia e hora do fim do prazo de entrega de propostas. Caso queiram obter fotocópia do documento acima referido, devem pagar o montante de $100,00 (cem patacas) relativo ao custo de impressão, ou podem proceder ao download gratuito das informações acima referidas na página electrónica da UPM (http://www.mpu.edu.mo).

13. Critério de Avaliação das propostas:

A pontuação total da proposta é de 100 valores, sendo distribuídos pelos seguintes itens e respectivas percentagens:

• Preço (60%)

• Especificações de artigos (30%)

• Informações de artigos: (3%)

• Prazo de entrega (2%)

• Prazo de garantia (3%)

• Qualificações e experiência do concorrente (2%)

Em caso de encerramento da UPM, devido a tufão ou a outro motivo de força maior, a sessão de esclarecimento, o prazo da entrega das propostas, ou o acto público de abertura das propostas serão adiados para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte; em caso do adiamento do prazo da entrega das propostas por motivos acima referidos, a data e a hora estabelecidas para o acto público da abertura das propostas serão adiadas, para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.

Universidade Politécnica de Macau, aos 7 de Maio de 2024.

O Reitor, Im Sio Kei.

Avisos

Despacho n.º 02/VR/2024

Nos termos do n.º 1, alínea 6), e do n.º 2 do Despacho n.º 09/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelegar no director da Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto, Ng San Fan, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. O subdelegado pode subdelegar no subdirector, as competências referidas no número anterior que julgue adequadas ao bom funcionamento da Faculdade.

3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 2 de Maio de 2024.

A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 03/VR/2024

Nos termos do n.º 1, alínea 6) e do n.º 2 do Despacho n.º 09/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelegar no director, substituto, da Faculdade de Línguas e Tradução, Zhang Yunfeng, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Faculdade de Línguas e Tradução:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 2 de Maio de 2024.

A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 04/VR/2024

Nos termos do n.º 1, alínea 6), e do n.º 2 do Despacho n.º 09/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelegar no director da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Lam Fat Iam, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;

3) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

4) Autorizar faltas com perda de remuneração;

5) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

6) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

2. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

3. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

4. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

5. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 2 de Maio de 2024.

A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 05/VR/2024

Nos termos do n.º 1, alínea 8), e do n.º 2 do Despacho n.º 09/RU/2024, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 03D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Cheong Weng Lam, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Assuntos Académicos, da Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição e da Divisão de Assuntos de Estudantes:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

3) Autorizar faltas com perda de remuneração;

4) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno;

6) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau e assiná-las, com exclusão dos excepcionados por lei.

2. E ainda subdelegar na chefe do Serviço de Assuntos Académicos, Cheong Weng Lam, a competência para a prática dos seguintes actos:

1) Autorizar a devolução de cauções relacionadas com os estudantes, nos termos da lei;

2) Assinar os documentos relativos à admissão dos alunos, desde que a admissão tenha sido previamente autorizada pela entidade competente.

3. A subdelegada pode subdelegar nos responsáveis das respectivas divisões as competências dos dois números anteriormente mencionados neste despacho que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.

4. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

6. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

7. São ratificados os actos praticados pela subdelegada, no âmbito das competências ora subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 2 de Maio de 2024.

A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.

Despacho n.º 14/RU/2024

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6), e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Delegar no director, substituto, da Faculdade de Ciências Aplicadas, Lam Chan Tong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências Aplicadas:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo.

2. E ainda subdelegar no director, substituto, da Faculdade de Ciências Aplicadas, Lam Chan Tong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências Aplicadas:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 6 de Maio de 2024.

O Reitor, Im Sio Kei.

Despacho n.º 15/RU/2024

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6), e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Adminis­trativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Delegar na directora, substituta, da Faculdade de Artes e Design, Lai Mei Kei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Artes e Design:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo.

2. E ainda subdelegar na directora, substituta, da Faculdade de Artes e Design, Lai Mei Kei, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Artes e Design:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 6 de Maio de 2024.

O Reitor, Im Sio Kei.

Despacho n.º 16/RU/2024

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6), e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Adminis­trativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Delegar no director da Faculdade de Ciências de Gestão, Huang Guihai, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências de Gestão:

1) Assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;

2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos e memorandos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo.

2. E ainda subdelegar no director da Faculdade de Ciências de Gestão, Huang Guihai, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências de Gestão:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;

4) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pelo delegado e subdelegado, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 6 de Maio de 2024.

O Reitor, Im Sio Kei.

Despacho n.º 17/RU/2024

Nos termos do artigo 16.º, n.º 2, alínea 6) e n.º 3 do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), e tendo em consideração o disposto no n.º 3 da Deliberação do Conselho Administrativo n.º 02D/CAD/2024, publicada no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 16, II Série, de 17 de Abril de 2024, determino o seguinte:

1. Delegar na chefe, substituta, do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários, Lei Chio Hong, a competência para assinar a correspondência de mero expediente, necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente, no âmbito do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários.

2. E ainda subdelegar na chefe, substituta, do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários, Lei Chio Hong, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários:

1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;

2) Autorizar faltas com perda de remuneração;

3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas.

3. A presente delegação e subdelegação são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.

4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação e subdelegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.

5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

6. São ratificados os actos praticados pela delegada e subdelegada, no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data de publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Universidade Politécnica de Macau, aos 6 de Maio de 2024.

O Reitor, Im Sio Kei.


    

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