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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, da alínea b) do n.º 1 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É dada por finda a comissão eventual de serviço de Lee Miu Yu, na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada, a partir de 1 de Maio de 2024.
2. É dada por finda a comissão eventual de serviço de Kou Soi Hong, de Teresa Lau e de Ng Wai Wong, na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada, a partir de 1 de Agosto de 2024.
12 de Abril de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea a) do n.º 1 e dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M de 21 de Dezembro, alterado pela Lei n.º 1/2023, da alínea a) do n.º 2 do artigo 118.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, bem como do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 56/2023, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Ho Hou Cheng para desempenhar funções no Departamento de Apoio Operacional do Secretariado das Nações Unidas, em Nova Iorque, Estados Unidos da América, pelo período de um ano.
2. A trabalhadora referida no número anterior continua a proceder a descontos para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência com base no vencimento do lugar em comissão eventual de serviço, bem como para efeitos do regime de segurança social ao qual esteja vinculada, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pela Comissão de Desenvolvimento de Talentos suportados pela Comissão de Desenvolvimento de Quadros Qualificados.
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia 9 de Abril de 2024.
16 de Abril de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 e da alínea 7) do n.º 4 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2002 (Regula a composição, estrutura e modo de funcionamento do Conselho de Juventude), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 6/2012, conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovado o mandato de Wong Ka Ki, subdirector dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, como vogal do Conselho de Juventude, até 30 de Abril de 2025.
2. O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Maio de 2024.
16 de Abril de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 5.º e no artigo 7.º, ambos do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, conjugados com os n.os 1, 2 e 5 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São subdelegados no reitor da Universidade de Macau, Song Yonghua, todos os poderes necessários para praticar os seguintes actos:
1) Representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, no contrato a celebrar com a «Companhia de Construção Sunview Lda.», relativo às obras de construção do laboratório de Comunicação Quântica e 6G do Instituto de Microelectrónica, localizado no 4.º andar do Edifício de Investigação Científica N21 da Universidade de Macau;
2) Executar o contrato referido na alínea anterior, salvo no que respeita à rescisão e à resolução convencional do contrato.
2. É revogado o Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 101/2023.
18 de Abril de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 19 de Abril de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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