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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, da alínea b) do n.º 1, dos n.os 2, 7 e 8 do artigo 30.º do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, e do n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovada a comissão eventual de serviço de Lam Iok, trabalhadora do Instituto Cultural, para exercer funções na Sociedade Orquestra de Macau, Limitada, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 19 de Abril de 2024.
2. A remuneração mensal da trabalhadora referida no número anterior é fixada pela Sociedade Orquestra de Macau, Limitada e é por esta suportada.
3. Os descontos que a trabalhadora referida no n.º 1 continua a proceder para efeitos de assistência na doença e do regime de previdência são calculados com base no vencimento do lugar em comissão eventual de serviço, sendo os encargos relativos à entidade patronal suportados pela Sociedade Orquestra de Macau, Limitada.
9 de Abril de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 10 de Abril de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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