Faz-se público que, por despacho do Chefe do Executivo, de 26 de Março de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017, 2/2021 e 1/2023, na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2/2021 e 1/2023, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento, em regime de contrato administrativo de provimento, de quatro lugares vagos, de motorista de pesados, 1.º escalão, da carreira de motorista de pesados, da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de pesados.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que vierem a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e escalão.
2. Conteúdo funcional
Conduz, devidamente uniformizado, automóveis pesados para transporte de passageiros e/ou mercadorias, tendo em atenção a segurança e comodidade das viagens; conduz carrinhas com mais de nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; põe o veículo em funcionamento, manobra o volante, engrena as mudanças, acciona o travão, faz os sinais luminosos necessários à circulação; mantém atenção ao estado da via, regula a velocidade, procede às manobras necessárias, tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observa estritamente as regras da Lei do Trânsito Rodoviário na realização do trabalho dos Serviços da Sede do Governo, levando em consideração os direitos e a segurança dos outros utentes da via pública, por forma a defender a imagem desta Direcção de Serviços; auxilia os passageiros na subida ou descida do veículo e colabora na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegura o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; muda pneus, quando necessário; leva o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessita reparações; recolhe a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estaciona em serviço; mantém-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoia os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; pode colaborar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários e colaborar na execução de tarefas genéricas, e as demais que lhe sejam superiormente determinadas, exceptuando as que sejam manifestamente típicas de outras áreas ou para as quais não possua a necessária qualificação.
3. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de pesados, 1.º escalão, vence pelo índice 170 da tabela indiciária, constante do Mapa 20 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017, 2/2021 e 1/2023, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2/2021 e 1/2023.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (ou seja, antes do dia 29 de Abril de 2024), estejam habilitados com ensino primário completo, possuam a carta de condução de automóveis pesados com caixa de velocidades não automática de categoria C e D2, com três anos de experiência profissional na condução de automóveis pesados, e reúnam os requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, previstos na legislação em vigor, designadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ter atingido a maioridade, ter capacidade profissional e ter aptidão física e mental, bem como se encontrar nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (ou seja, de 18 a 29 de Abril de 2024);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 e constante do seu anexo II, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no rés-do-chão do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, à Rua da Imprensa Nacional, n.º 20, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass ou MPay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica dos concursos da função pública https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da Mpay).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel inicia e termina nos mesmos dias e às mesmas horas.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 O candidato deve entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução de automóveis pesados, com caixa de velocidades não automática, de categorias C e D2, válida;
d) Cópia do documento comprovativo da experiência profissional da condução de automóveis pesados por um período de três anos, sendo que a experiência profissional se demonstra por documento emitido pela entidade empregadora onde foi obtida; em casos excepcionais devidamente fundamentados, o júri do concurso, consoante o caso, pode aceitar outro documento comprovativo idóneo;
e) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021 e constante do seu anexo IV, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos.
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertence que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidato que se encontre numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 O candidato vinculado a serviço público fica dispensado da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados no respectivo processo individual, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação da candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura, cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos estipulado na alínea 2) do n.º 5 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova prática da técnica de condução, com a duração de 45 minutos), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista do método de selecção referido nas alíneas a) ou b) do ponto anterior é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função.
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
10.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100 valores.
10.2 Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
a) Prova de conhecimentos = 50%;
b) Entrevista de selecção = 40%;
c) Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, a informação sobre o local, data e hora da realização da entrevista de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e a lista classificativa final aprovada são afixadas no rés-do-chão do Edifício da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, à Rua da Imprensa Nacional, n.º 20, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo em https://www.dsasg.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Regulamento Administrativo n.º 44/2020 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo);
14.3 Lei do Trânsito Rodoviário, vigente;
14.4 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;
14.5 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;
14.6 Competências técnicas e conhecimentos específicos da condução de automóveis pesados;
14.7 Conhecimentos básicos sobre as vias públicas, designações e localizações dos serviços públicos de Macau;
14.8 Conhecimentos gerais.
Durante a prova não é permitida a consulta de qualquer informação ou documento, bem como o uso de qualquer equipamento electrónico.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 4/2017, 2/2021 e 1/2023, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2/2021 e 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas definidas na Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
17. Composição do júri
Presidente: Sam Chi Un, adjunto-técnico especialista (chefia funcional).
Vogais efectivos: Tang Hoi Seng, técnico especialista; e
Chang Keng U, adjunta-técnica de 1.ª classe.
Vogais suplentes: Iong Kuok Kei, assistente técnico administrativo especialista; e
Lam Sin I, adjunta-técnica de 1.ª classe.
Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, aos 9 de Abril de 2024.
O Director dos Serviços, Loi Chi San.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 27 de Março de 2024, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 2/2021, e do disposto no Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2021, se encontra aberto o concurso de transição para a carreira de adjunto-técnico, destinado aos trabalhadores dos serviços públicos, inseridos nas carreiras de assistente técnico administrativo, agente de censos e inquéritos, fotógrafo e operador de meios audiovisuais, operador de fotocomposição e de oficial de exploração postal, referidas no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2021:
1. Tipo de concurso, validade e entidade responsável
Trata-se de um concurso de transição para carreira com habilitação de nível superior, a cargo da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, para apuramento dos indivíduos considerados «Aptos» para efeitos de apresentação do pedido de transição para a carreira de adjunto-técnico.
A lista classificativa final é válida, desde a data da sua publicação na página electrónica dos concursos da função pública até ao termo do prazo para a opção de transição, para os indivíduos considerados «Aptos».
2. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os trabalhadores inseridos nas carreiras de assistente técnico administrativo, agente de censos e inquéritos, fotógrafo e operador de meios audiovisuais, operador de fotocomposição e de oficial de exploração postal, do quadro ou providos em regime de contrato administrativo de provimento que reúnam, à data da abertura do concurso (dia 17 de Abril de 2024), os seguintes requisitos:
2.1 Estarem habilitados com o ensino secundário complementar, ou com as habilitações de diploma de associado ou equivalente, bacharelato, licenciatura ou equiparada, mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura;
2.2 Estarem inseridos no grau 3 ou superior da respectiva carreira, com três anos de permanência nessa carreira;
2.3 Terem obtido menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação do desempenho, na respectiva carreira, nos últimos três anos.
3. Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas
3.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (18 de Abril a 29 de Abril de 2024).
3.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel, mediante a apresentação da «Ficha de inscrição em concurso de transição», aprovado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2021, assinada pelo candidato e entregue pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, no serviço público a que pertence, acompanhada da cópia da carta de curso ou certificado de grau académico relativo às habilitações académicas referidas no ponto 2.1, emitido pelas instituições educativas..
3.3 Todas as cartas de curso ou certificados de grau académico devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiver redigido numa outra língua, deve ser traduzido, por profissional, para chinês ou português, bem como autenticado por Cartório Notarial de Macau, de que possui o mesmo efeito de documento original; e ainda, pode apresentar a tradução chinesa, portuguesa ou inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
3.4 O candidato fica dispensado da apresentação da carta de curso ou certificado de grau académico, se o mesmo já se encontrar arquivado no seu processo individual, tendo tal facto de ser declarado na ficha de inscrição.
3.5 Se na apresentação da candidatura, o candidato não entregar cópia da carta de curso ou certificado de grau académico relativo às habilitações académicas referidas no ponto 2.1, emitido pelas instituições educativas, o mesmo tem de apresentar o documento em falta no respectivo serviço, no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
3.6 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar na prova.
3.7 O formulário acima referido «Ficha de inscrição em concurso de transição» pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
4. Métodos de selecção
4.1 No concurso de transição, são utilizadas provas de conhecimentos como método de selecção, as quais visam avaliar as competências e conhecimentos gerais necessários para o desempenho de funções na carreira de adjunto-técnico, sendo estas realizadas em duas fases:
a. 1.ª fase – Prova escrita, com duração de duas horas;
b. 2.ª fase – Prova de operações informáticas, com duração de uma hora.
4.2 Na prova escrita e na prova de operações informáticas, o candidato deve utilizar a mesma língua para responder às perguntas.
4.3 É excluído do concurso o candidato que falte ou desista de qualquer uma das provas ou o que incorra em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para a respectiva prova, salvo o disposto no ponto 4.4.
4.4 Se for agendado mais de uma sessão de prova de operações informáticas e, quando por motivo justificado, nos termos do previsto no regime de faltas justificadas dos trabalhadores da Administração Pública, o candidato falte à prova de operações informáticas, o júri irá permitir-lhe prestá-la numa outra sessão agendada para o mesmo dia.
5. Sistema de classificação
5.1 Na classificação das provas escrita e de operações informáticas é adoptada a escala de 0 a 100 valores.
5.2 A classificação final resulta da média aritmética dos valores obtidos nas provas escrita e de operações informáticas, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 100% (prova escrita = 50% da prova de conhecimentos, prova de operações informáticas = 50% da prova de conhecimentos).
5.3 Na classificação final são atribuídas as menções qualitativas «Apto» ou «Não Apto», correspondendo-lhes a classificação igual ou superior a 50 valores e inferior a 50 valores, respectivamente.
5.4 Os trabalhadores que tenham obtido a menção “Apto” podem apresentar o pedido de transição para a carreira de adjunto-técnico no serviço a que pertencem, desde a data da publicação da lista classificativa final no presente concurso até ao termo do prazo para a opção de transição.
5.5 Consideram-se excluídos os candidatos aos quais tenha sido atribuída a menção «Não Apto».
6. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização das provas e a lista classificativa final são afixadas no átrio do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, r/c, Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo.
7. Programa das provas
7.1 Prova escrita
7.1.1 Conhecimentos jurídicos básicos:
a) Constituição da República Popular da China;
b) Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
c) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
d) Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau;
e) Lei n.º 2/2011 (Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família);
f) Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos);
g) Lei n.º 8/2006 (Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos);
h) Lei n.º 8/2004 (Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
i) Regulamento Administrativo n.º 31/2004 (Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública);
j) Decreto-Lei n.º 28/91/M (Estabelece o regime da responsabilidade civil extracontratual da Administração do Território, pessoas colectivas públicas, seus titulares e agentes por actos de gestão pública).
7.1.2 Compreensão de texto e redacção.
7.1.3 Durante a realização da prova escrita (1.ª fase das provas de conhecimentos), os candidatos só podem consultar a legislação referida no programa do presente aviso, a disponibilizar pela Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública no dia da realização da prova (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou não textual, ou qualquer anotação e exemplos. Não podem ser consultadas sebentas ou legislação que não esteja incluída no programa).
7.2 Prova de operações informáticas
7.2.1 Aplicação de Processamento de Texto - Microsoft Word 2016 e de Folha de Cálculo - Microsoft Excel 2016 e, ainda, digitação de textos no computador.
7.2.2 Se o candidato optar por responder em língua chinesa, deve seleccionar apenas um dos métodos de digitação (chong kit, chok seng, zhuyin, pinyin, dayi chinês tradicional versão 6.0, linha e coluna chinês tradicional versão 6.0 e wubi) para a introdução dos caracteres chineses (teclado). Se o candidato optar por responder em língua portuguesa, deve seleccionar apenas um dos seguintes métodos de introdução: Teclado Português, Teclado Português (Brasil ABNT), Teclado Português (Brasil ABNT 2), Teclado US ou Teclado Estados Unidos-Internacional.
7.2.3 É proibido, durante a prova de operações informáticas (2.ª fase da prova de conhecimentos), o uso de quaisquer equipamentos electrónicos por parte dos candidatos (incluindo máquina calculadora, relógio inteligente, computador portátil, entre outros), com excepção dos equipamentos fornecidos no local da prova.
8. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes do n.º 2 do artigo 7.º e artigo 8.º da Lei n.º 2/2021, e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 88/2021.
9. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de candidatura a concurso de transição. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
10. Composição do júri
Presidente: Joana Maria Noronha, subdirectora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais efectivas: Yolanda Lau Chan, chefe de departamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Chang Lei Lei, chefe de divisão da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Vogais suplentes: Ieong Sao Kei, técnica superior assessora principal da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública; e
Chao Hin Ieng, técnica superior assessora da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 3 de Abril de 2024.
A Directora, substituta, Joana Maria Noronha.
Nos termos do n.º 7 do artigo 79.º do ETAPM, do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 7/97/M, de 17 de Março, e da Ordem Executiva n.º 60/2000, publica-se o calendário dos feriados, das tolerâncias de ponto e dos dias de descanso compensatório dos trabalhadores da Administração Pública para o ano de 2025:
Feriados fixados pela Ordem Executiva n.º 60/2000 | ||
Data | Evento | |
1 de Janeiro | 4.ª | Fraternidade Universal |
29 de Janeiro | 4.ª | 1.º dia do Novo Ano Lunar |
30 de Janeiro | 5.ª | 2.º dia do Novo Ano Lunar |
31 de Janeiro | 6.ª | 3.º dia do Novo Ano Lunar |
4 de Abril | 6.ª | Cheng Ming (Dia de Finados) |
18 de Abril | 6.ª | Morte de Cristo |
19 de Abril | Sáb. | Véspera da Ressurreição de Cristo |
1 de Maio | 5.ª | Dia do Trabalhador |
5 de Maio | 2.ª | Dia do Buda |
31 de Maio | Sáb. | Tung Ng (Barco Dragão) |
1 de Outubro | 4.ª | Implantação da República Popular da China |
2 de Outubro | 5.ª | Dia seguinte à Implantação da República Popular da China |
7 de Outubro | 3.ª | Dia seguinte ao Chong Chao (Bolo Lunar) |
29 de Outubro | 4.ª | Chong Yeong (Culto dos Antepassados) |
2 de Novembro | Dom. | Dia de Finados |
8 de Dezembro | 2.ª | Imaculada Conceição |
20 de Dezembro | Sáb. | Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau |
21 de Dezembro | Dom. | Solstício de Inverno |
24 de Dezembro | 4.ª | Véspera de Natal |
25 de Dezembro | 5.ª | Natal |
Tolerâncias de ponto aos trabalhadores da Administração Pública aprovadas por despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo | ||
Data | Evento | |
28 de Janeiro |
3.ª | Véspera do Novo Ano Lunar |
31 de Dezembro |
4.ª | Véspera do Dia da Fraternidade Universal |
Dias de descanso compensatório aos trabalhadores da Administração Pública previstos no n.º 4 do artigo 79.º do ETAPM | ||
Data | Evento | |
21 de Abril | 2.ª | Dia de descanso compensatório relativo à Véspera da Ressurreição de Cristo |
2 de Junho | 2.ª | Dia de descanso compensatório relativo ao Tung Ng (Barco Dragão) |
3 de Novembro | 2.ª | Dia de descanso compensatório relativo ao Dia de Finados |
22 de Dezembro | 2.ª | Dia de descanso compensatório relativo ao Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau |
23 de Dezembro | 3.ª | Dia de descanso compensatório relativo ao Solstício de Inverno |
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 9 de Abril de 2024.
A Directora dos Serviços, substituta, Joana Maria Noronha.
Faz-se público que, tendo-se verificado um erro ortográfico na denominação em português de uma via pública da Região Administrativa Especial de Macau, o Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, na sua sessão de 22 de Março de 2024, deliberou aprovar a sua correcção, procedendo-se à publicação da mesma e passando a identificar-se pelo seguinte:
90055 Rotunda Dr. Carlos Augusto Corrêa Paes d’Assumpção, em chinês
宋玉生博士圓形地
Freguesia de Nossa Senhora do Carmo
Está situada entre a Estrada Almirante Marques Esparteiro, Avenida Padre Tomás Pereira, Avenida de Kwong Tung e Avenida Dr. Sun Yat Sen.
Para os devidos efeitos, este Edital, com a respectiva versão chinesa, é publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, afixando-se também nos lugares de estilo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Abril de 2024.
O Presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, José Maria da Fonseca Tavares.
Faz-se público que, tendo Ana Maria de Sousa Paiva Chan, viúva de Jose Chan, que foi inspector assessor, aposentado da Direcção de Inspecção e Coordenação de Jogos, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 11 de Abril de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Protecção de nome e insígnia de estabelecimento
Protecção de extensão de patente de invenção
Protecção de patente de invenção
Protecção de patente de utilidade
Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 27 de Março de 2024.
A Directora dos Serviços, substituta, Chan Tze Wai.
Faz-se saber que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 25 de Março de 2024, foi determinada a abertura do Concurso Público n.º 023/DSI/2024, para o novo serviço de voice on demand e sistema de atendimento inteligente da Direcção dos Serviços de Finanças (DSF).
O respectivo programa do concurso e o caderno de encargos encontram-se disponíveis, para efeitos de consulta durante o horário de expediente, no 14.º andar do Edifício “Finanças”, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau, a partir da data da publicação deste anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, e também disponíveis gratuitamente, a partir da mesma data, na página electrónica da DSF (http://www.dsf.gov.mo).
As propostas devem ser entregues até às 12,00 horas do dia 16 de Maio de 2024, na Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, sita no 14.º andar do Edifício “Finanças”.
É obrigatória a prestação de uma caução provisória a favor da RAEM, no valor de MOP380 000,00 (trezentas e oitenta mil patacas), a qual garantirá o exacto e pontual cumprimento das obrigações que assumem com a apresentação da proposta. A caução provisória poderá ser feita por depósito em dinheiro, devendo solicitar a respectiva guia de depósito junto da Divisão Administrativa e Financeira destes Serviços, ou mediante garantia bancária.
O acto público do concurso realizar-se-á no dia 17 de Maio de 2024, pelas 10,30 horas, no auditório da cave do Edifício “Finanças”, sita na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579 e 585, em Macau. Em caso de encerramento destes Serviços por causa de tempestade ou de outros motivos de força maior, o termo do prazo de entrega das propostas ou a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso, serão transferidos para o primeiro dia útil seguinte.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 10 de Abril de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se saber aos contribuintes que, durante o mês de Maio do corrente ano, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, para a cobrança voluntária dos foros de concessões de terrenos por aforamento relativos ao ano de 2024.
Mais faço saber que, de harmonia com o artigo 27.º da Lei n.º 22/2023, durante o ano de 2024 não se procederá à cobrança dos foros e rendas, cujo montante anual seja inferior a $100,00 (cem patacas).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Abril de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se saber aos contribuintes que, durante o mês de Maio do corrente ano, estará aberto o cofre da Recebedoria da Repartição de Finanças de Macau, para a cobrança voluntária das rendas de concessões de terrenos por arrendamento relativas ao ano de 2024.
Mais faço saber que, de harmonia com o artigo 27.º da Lei n.º 22/2023, durante o ano de 2024 não se procederá à cobrança dos foros e rendas, cujo montante anual seja inferior a $100,00 (cem patacas).
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 5 de Abril de 2024.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020, 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021 e 35/2020, para o preenchimento de oitenta e três lugares de investigador criminal principal, 1.º escalão, do grupo de pessoal de investigação criminal do quadro da Polícia Judiciária.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Polícia Judiciária, aos 6 de Abril de 2024.
O Director, Sit Chong Meng.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 3 de Abril de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Saúde Pública (Profissional)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade de Macau — Faculdade de Ciências da Saúde
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UM-N30-D93-2424Z-10
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 18) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, por deliberação tomada na sua 3.ª sessão, realizada no dia 12 de Dezembro de 2023, aprovou a proposta do Senado, no sentido de criar o curso de doutoramento em Saúde Pública (Profissional), na Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Macau, e aprovou a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do respectivo curso.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 3 de Abril de 2024.
O Director dos Serviços, substituto, Teng Sio Hong, subdirector.
1. Designação do grau académico atribuído do curso: Doutoramento em Saúde Pública (Profissional)
2. Ramo de conhecimento: Ciências
3. Duração normal do curso: Três anos lectivos
4. Língua(s) veicular(es): Chinês / Inglês
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
6. Requisitos de graduação:
1) A obtenção de 48 unidades de crédito e a conclusão de «Ética na Investigação» são necessárias à conclusão do curso.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original, adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Epidemiologia Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
Bioestatística Avançada | » | 45 | 3 |
Princípios da Saúde Pública | » | 45 | 3 |
Ciências da Saúde Ambiental | » | 45 | 3 |
Política e Avaliação da Saúde Pública | » | 45 | 3 |
Informática na Saúde | » | 45 | 3 |
Gestão de Serviços de Saúde | » | 45 | 3 |
Ética na Investigação | » | — | — |
Leitura, Redacção e Análise Científicas Críticas | » | 45 | 3 |
Tese de Doutoramento | » | — | 18 |
Os estudantes devem frequentar duas unidades curriculares / disciplinas optativas, para obter 6 unidades de crédito: | |||
Situação Actual de Problemas na Saúde Pública | Optativa | 45 | 3 |
Situação Actual de Problemas na Gestão Hospitalar | » | 45 | 3 |
Tópicos Avançados sobre a Gestão Medicinal | » | 45 | 3 |
Metodologias em Ciências Biomédicas | » | 45 | 3 |
Genética e Bioinformática Avançadas | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 48 |
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 8 de Abril de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de doutoramento em Gestão de Empresas
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade Politécnica de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de doutor
N.º de registo: UP-N18-D41-2424Z-11
Informação básica do curso:
— Nos termos do disposto na alínea 12) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, a Comissão Permanente do Conselho Geral da Universidade Politécnica de Macau, por deliberação de 18 de Janeiro de 2024, aprovou a criação do curso de doutoramento em Gestão de Empresas na Universidade Politécnica de Macau.
— A área disciplinar do curso referido é Comércio e Administração e está de acordo com a área disciplinar em que Universidade Politécnica de Macau foi habilitada para ministrar os seus próprios cursos, nos termos do Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2022.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido, constam dos Anexos I e II ao presente aviso e dele fazem parte integrante.
— A organização científico-pedagógica e o plano de estudos referidos, aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2024/2025.
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 8 de Abril de 2024.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
1. Ramo de conhecimento: Gestão
2. Duração normal do curso: Três anos
3. Língua(s) veicular(es): Chinês / Inglês
4. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 21.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022.
5. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 39 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
Unidades curriculares / Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Gestão Estratégica Comercial Avançada | Obrigatória | 45 | 3 |
Liderança e Gestão da Inovação | » | 45 | 3 |
Métodos de Pesquisa Comercial | » | 45 | 3 |
Investigação Empresarial | » | 45 | 3 |
Tese | » | — | 12 |
Os estudantes devem frequentar cinco unidades curriculares / disciplinas optativas para obterem 15 unidades de crédito: | |||
Tópicos Específicos em Economia Gerencial | Optativa | 45 | 3 |
Tópicos Específicos em Gestão Financeira Empresarial | » | 45 | 3 |
Tópicos Específicos em Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Tópicos Específicos em Inteligência Artificial e Aplicações Tecnológicas | » | 45 | 3 |
Tópicos Específicos em Governança Corporativa e Responsabilidade Social | » | 45 | 3 |
Tópicos Específicos em Gestão Hoteleira e de Resorts Integrados | » | 45 | 3 |
Tópicos Específicos em Gestão de Turismo, Exposições e Convenções | » | 45 | 3 |
Número total de unidades de crédito | 39 |
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 10 de Abril de 2024, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de gestão do Kartódromo de Coloane afecto ao Instituto do Desporto, para o período de 1 de Julho de 2024 a 30 de Junho de 2026.
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, durante o horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo do Concurso ou para obtenção da cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 22 de Abril de 2024, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $128 800,00 (cento e vinte e oito mil e oitocentas) patacas à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.
6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 8 de Maio de 2024, quarta-feira, não sendo admitidas propostas entregues fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
7. O acto público do concurso tem lugar no dia 9 de Maio de 2024, quinta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionado, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 12 de Abril de 2024.
O Presidente, Pun Weng Kun.
Lista classificativa final dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2023:
Candidatos aprovados: | valores | |
1.º | CHANG PIVE SOK CHENG | 7,49 |
2.º | PINTOS DOS SANTOS ERNESTO | 7,17 |
3.º | WONG WAI SAN | 6,59 |
4.º | FONG KUONG HANG | 5,97 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), os candidatos podem interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 9 de Abril de 2024).
Serviços de Saúde, aos 25 de Março de 2024.
O júri:
Presidente: Dr. Choi Chong Po, médico consultor de Medicina Familiar.
Vogais efectivas: Dr.ª Lok Mei Kun, médica consultora de Medicina Familiar; e
Dr.ª Ng Sio Fan, médica assistente de Medicina Familiar.
Por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Março de 2024, considerando que as propostas apresentadas pelos concorrentes ao presente concurso público não satisfazem os requisitos pretendidos, foi decidido a não adjudicação do fornecimento posto ao Concurso Público n.º 25/P/23 para a “Prestação de Serviços de Reparação e Manutenção do Sistema Electromecânico dos Blocos Operatórios Central e Periférico do Centro Hospitalar Conde de São Januário”, cujo anúncio de abertura foi publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2023.
Serviços de Saúde, aos 11 de Abril de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Hematologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2024.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 11 de Abril de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Por despacho do signatário, de 2 de Abril de 2024, são nomeados os membros do júri para a realização do exame de avaliação final de graduação em psiquiatria do Dr. Ho Io Meng (conforme o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019):
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr. Kwok Wai Tak Victor, médico consultor de psiquiatria.
Vogais efectivos: Dr. Ho Cheuk Yin, médico consultor de psiquiatria; e
Dr. Yan Wai-ching, Eric, Academia Médica de Hong Kong.
Vogais suplentes: Dr. Chang Mei Iao, médico consultor de psiquiatria; e
Dr. Chien Yu Cheng, médico consultor de psiquiatria.
Métodos da prova: A avaliação final consta de uma prova curricular, uma prova prática e uma prova teórica, as três provas previstas são eliminatórias.
Sistema de classificação:
1. Os resultados obtidos em cada uma das provas acima referidas são indicados sob a forma de classificação, na escala de 0 a 20 valores; se a classificação obtida for igual ou superior a 9,5 valores é considerado aprovado;
2. É aprovado na avaliação final o candidato que em cada uma das três provas obtenha uma classificação igual ou superior a 9,5 valores;
3. A classificação da avaliação final é o resultado da média aritmética das classificações obtidas nas provas curricular, prática e teórica, sendo este valor arredondado às décimas.
Data da prova: 20 e 21 de Maio de 2024
Local da prova: Sala de reunião do 1.º andar do Edifício da Clínica Psiquiátrica e Serviço de Psiquiatria do CHCSJ, sito no Caminho das Hortas, Rua de Tin Chon, Taipa
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 11 de Abril de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Março de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de três lugares de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico, em regime de contrato administrativo de provimento, dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de ingresso externo, de prestação de provas e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de farmacêutico.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos Serviços de Saúde, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Ao farmacêutico de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
(1) Produzir os meios necessários para a farmacoterapia e avaliar o doente, por forma a melhorar a sua qualidade de saúde;
(2) Avaliar e monitorizar a qualidade, segurança e eficácia dos medicamentos;
(3) Fiscalizar a produção, importação, distribuição e fornecimento de medicamentos;
(4) Analisar e identificar as matérias-primas e os produtos finais dos medicamentos;
(5) Fazer a gestão dos medicamentos de acordo com normas e padrões internacionais;
(6) Promover a utilização racional dos medicamentos;
(7) Participar na formulação do plano de farmacoterapia e avaliar o doente no decurso do respectivo processo de tratamento;
(8) Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa terapêutico estabelecido, promovendo a participação esclarecida do doente no seu processo de tratamento;
(9) Recolher os meios e prestar os serviços farmacêuticos necessários à prevenção da doença, à manutenção, defesa e promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população;
(10) Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área farmacêutica que lhe forem afectos.
3. Vencimento, direitos e regalias
O farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, é remunerado pelo índice 500, da tabela de vencimentos constante do mapa 1, do anexo à Lei n.º 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020.
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de farmacêutico.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em farmácia, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área farmacêutica, oficialmente aprovada, quando se trate de ingresso na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica de 2.ª classe, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 29 de Abril de 2024).
6. Formas e prazo de apresentação de candidatura
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (18 de Abril a 29 de Abril de 2024);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
6.3 A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso) e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 (Farmacêutico de Cédula de acreditação);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto de ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3 As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, e a cópia do registo biográfico, podem ser simples ou autenticadas.
7.4 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 40, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 40, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 40 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho da função relacionada, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
a) Provas de conhecimentos = 50%;
b) Entrevista de selecção = 30%;
c) Análise curricular = 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
14. Programa das provas
O programa das provas de conhecimentos (prova escrita) abrangerá as seguintes matérias:
14.1 Conhecimento de Legislação:
a) Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 26/2023 — Reestrutura a orgânica dos Serviços de Saúde de Macau e extingue o Conselho da Saúde;
b) Decreto-Lei n.º 58/90/M, de 19 de Setembro — Regula o exercício das profissões e das actividades farmacêuticas;
c) Decreto-Lei n.º 34/99/M, de 19 de Julho — Regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
d) Lei n.º 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020 «Regime da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica».
14.2 Conhecimentos profissionais farmacêuticos:
a) Farmacologia;
b) Química Farmacêutica;
c) Farmácia galénica;
d) Análises farmacêuticas;
e) Farmacocinética;
f) Farmacoterapia clínica;
g) Administração farmacêutica;
h) Conhecimentos integrados de prática farmacêutica.
14.3 Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); além das calculadoras sem funções de programação e memória de armazenamento, é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 6/2010 «Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Lei João, farmacêutico senior (chefe da Divisão de Farmácia).
Vogais efectivos: Chan Ip Hoi, farmacêutico consultor sénior; e
Ip Lopes, Hio Leng, farmacêutica consultora sénior.
Vogais suplentes: Wong Si Man, farmacêutica sénior; e
Ung Chan Hou, farmacêutico sénior.
Serviços de Saúde, aos 11 de Abril de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 28 de Março de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, no Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», no Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e aplicando-se, subsidiariamente, o Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Neurocirurgia), da carreira médica dos Serviços de Saúde.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso comum, externo, de prestação de provas.
O prazo de validade esgota-se com o preenchimento do lugar posto a concurso.
2. Formas de exercício da área funcional
Médico da área funcional hospitalar — prestação de serviços de assistência, investigação e ensino na área de cuidados de saúde diferenciados, aproveitando a participação em equipas multidisciplinares e em estreita cooperação com a área de cuidados de saúde comunitários, em especial:
2.1. Prestar serviços médicos da sua especialidade aos doentes internados e solicitar apoio a outras especialidades, quando necessário;
2.2. Praticar actos médicos nas actividades de consulta externa diferenciada e de urgência, compreendendo o diagnóstico, a prescrição da terapêutica a instituir e a determinação do internamento ou a alta hospitalar;
2.3. Decidir da intervenção médica que, em seu diagnóstico, se imponha em cada caso;
2.4. Elaborar planos de terapêutica especializados para doentes internados e coordenar os respectivos trabalhos de execução;
2.5. Prestar cuidados hospitalares adequados a doentes, em cooperação com o pessoal de enfermagem;
2.6. Elaborar processos, registos e relatórios médicos;
2.7. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes entre as diferentes especialidades;
2.8. Assegurar e acompanhar o encaminhamento de doentes fora da rede hospitalar pública, se necessário;
2.9. Assegurar a comunicação e cooperação entre especialidades hospitalares, proporcionar planos de assistência médica e de enfermagem especializados e interdisciplinares, sempre que necessário;
2.10. Participar em projectos de ensino e investigação científica;
2.11. Orientar a formação de médicos internos;
2.12. Prestar apoio técnico ao planeamento, organização e gestão desta área funcional;
2.13. Promover a articulação das actividades desta área funcional com as outras áreas funcionais.
3. Conteúdo funcional
Ao médico assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
3.1. Prestar serviços médicos;
3.2. Participar em equipas médicas ou de urgência;
3.3. Colaborar em acções de formação;
3.4. Recolher e tratar a informação médica e epidemiológica;
3.5. Colaborar em trabalhos de investigação, visando a melhoria dos serviços médicos;
3.6. Cooperar com as autoridades sanitárias e outras;
3.7. Participar em acções que visem a articulação entre os diferentes níveis de serviços médicos;
3.8. Exercer as demais funções que lhe forem cometidas;
3.9. Prestar serviços médicos diferenciados;
3.10. Participar em júris de concursos, quando designado;
3.11. Desempenhar funções docentes, quando designado;
3.12. Participar e colaborar no desenvolvimento de projectos de investigação científica;
3.13. Colaborar no desenvolvimento profissional dos médicos gerais;
3.14. Coadjuvar os médicos consultores e os chefes de serviço;
3.15. Participar na gestão do serviço onde estiver integrado;
3.16. Responsabilizar-se pela respectiva área funcional, nas equipas multidisciplinares, incluindo as matérias relativas ao diagnóstico da saúde da comunidade e à prossecução de intervenções sanitárias e médicas.
4. Vencimento, direitos e regalias
O médico assistente, 1.º escalão, vence pelo índice 740 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 1 do Anexo da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública e regime da carreira médica.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura em medicina, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 e tenham concluído, com aproveitamento, a formação médica especializada, na área de especialidade de Neurocirurgia ou formação equivalente devidamente reconhecida, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 17 de Maio de 2024).
7. Formas e prazo de apresentação de candidatura
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de vinte dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (18 de Abril a 17 de Maio de 2024);
7.2. A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovada pelo n.º 1 do Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 133/2012, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
7.3. A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Candidatos não vinculados aos serviços públicos:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e da qualificação profissional exigidos no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) Três exemplares do currículo assinados pelo candidato (donde constem, detalhadamente, o tempo e o modo das funções exercidas no âmbito da área funcional respectiva, a chefia de unidades técnico-funcionais, a orientação de internos e a participação em equipas ambulatórias, capacidade e aptidão para a gestão, organização e chefia de serviços e unidades técnico-funcionais, trabalhos e artigos publicados, desempenho de cargos na área médica, actividades docentes ou de investigação e outros elementos de valorização profissional) (os currículos devem necessariamente ser assinados pelo próprio candidato, sob pena de se considerarem como falta de entrega dos mesmos);
8.2. Candidatos vinculados aos serviços públicos:
Os candidatos vinculados aos serviços públicos devem apresentar os documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1 e ainda a cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional.
Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, bem como da cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura.
8.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b) e dos documentos comprovativos referidos na alínea c) do ponto 8.1, e a cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2, podem ser simples ou autenticadas.
8.4. Na falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do ponto 8.1, ou do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional referidos no ponto 8.2 quando é exigido, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista provisória, sob pena de exclusão.
8.5. O formulário acima referido, a «Ficha de Inscrição em Concurso», pode ser descarregada da página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirida, mediante pagamento, na mesma.
8.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e do ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8.8. A falsa declaração ou a apresentação de documento falso implica, para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, conforme os casos.
9. Métodos de selecção
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Análise curricular.
O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — destina-se a avaliar a capacidade do candidato para resolver problemas e actuar, assim como reagir, em situações do âmbito da respectiva área funcional;
Análise curricular — consiste na apreciação e discussão do currículo profissional do candidato, e visa analisar a sua qualificação para o desempenho de determinada função, atendendo-se, designadamente, à sua competência profissional e científica, tendo como referência o perfil de exigências profissionais, genéricas e específicas do lugar a ocupar, bem como o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 10.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 5 valores.
As grelhas classificativas para o concurso que se afixam na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, estão disponíveis para a devida consulta.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%;
Análise curricular = 50%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação dos candidatos têm preferência, sucessivamente, os que detenham melhor classificação obtida na avaliação final do internato médico da área funcional a que respeita o procedimento concursal, maior antiguidade na categoria, na carreira, da área funcional a que respeita o procedimento concursal. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios anteriormente referidos, aplica-se os n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos» republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas, anúncios e informações do concurso
As listas provisória, definitiva, lista classificativa de cada fase e lista classificativa final são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizadas na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/, sendo publicados no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau os anúncios com indicação dos locais em que as mesmas se encontram afixadas e podem ser consultadas.
O local, data e hora da aplicação dos métodos de selecção são afixados na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e disponibilizados na página electrónica dos Serviços de Saúde, em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
A prova de conhecimentos – a prova escrita abrange o seguinte conteúdo:
Conhecimentos médicos no âmbito de Neurocirurgia.
Durante a prova de conhecimentos é proibida a consulta de quaisquer legislações, livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 10/2010 «Regime da carreira médica», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 «Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica», do Regulamento Administrativo n.º 17/2012 «Formas de exercício das áreas funcionais da carreira médica», e a aplicação complementar do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Dr. Chan Ka Ming, médico consultor de Neurocirurgia.
Vogais efectivos: Dr. Huang Han Tian, chefe de serviço de Neurocirurgia; e
Dr. Tai Wa Hou, médico consultor de Neurocirurgia.
Vogais suplentes: Dr. Ho In Chao, médico consultor de Neurocirurgia; e
Dr. Iao Kin Sang, médico assistente de Neurocirurgia.
Serviços de Saúde, aos 11 de Abril de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 3 de Abril de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 9/2010 «Regime das carreiras de auxiliar de saúde», na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Servicos Públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos do quadro do pessoal, e de trinta e nove lugares vagos em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de enfermagem dos Serviços de Saúde, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços até ao termo da validade do concurso.
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de um concurso de ingresso externo, de prestação de provas e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de auxiliar de enfermagem.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos Serviços de Saúde, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nestes Serviços, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Conteúdo funcional
Ao auxiliar de enfermagem de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
(1) Prestar cuidados de saúde aos doentes nas suas actividades diárias;
(2) Atender às necessidades de cuidados dos doentes;
(3) Fornecer informações úteis sobre os doentes como referência para a avaliação e programação dos cuidados de enfermagem;
(4) Colaborar na execução das técnicas de enfermagem e de exames médicos;
(5) Ajudar a executar as actividades de formação dos auxiliares de enfermagem.
3. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 195 da tabela indiciária de vencimentos, constante do mapa 2 do Anexo da Lei n.º 9/2010 «Regime das carreiras de auxiliar de saúde».
As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de auxiliar de saúde.
4. Forma de provimento
4.1 Para o preenchimento de dois lugares vagos no quadro, e trinta e nove lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de auxiliar de enfermagem.
4.2 A contratação é feita mediante o contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º e seguintes da Lei n.º 12/2015 «Regime do contrato de trabalho nos serviços públicos», com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos habilitados com o ensino secundário geral, e tenham concluído com aproveitamento o curso de formação básico de saúde com duração não inferior a 200 horas, ministrado por estabelecimento oficial de ensino ou por entidade privada para tal habilitada, na área de enfermagem, da Região Administrativa Especial de Macau, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 29 de Abril 2024).
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (18 de Abril a 29 de Abril de 2024);
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que não efectuarem o pagamento da referida taxa não serão admitidos. Contudo, os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura, a verificação da situação de carência económica é efectuada por estes Serviços de apresentação de candidaturas;
6.3 A «Ficha de Inscrição em Concurso », assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,45 horas, sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Secção de Expediente Geral dos Serviços de Saúde, sita no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, em Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através dos meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay QuickPass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Mpay e Macau Pass).
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia dos documentos comprovativos do curso de formação básico de saúde exigido no presente aviso;
d) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (e.g. habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, se estes se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, tendo tal facto de ser declarado na apresentação da candidatura.
7.3. As cópias dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, e a cópia do registo biográfico, podem ser simples ou autenticadas.
7.4. Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.5. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.6. No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do ponto 7.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos durante o período de entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Serviço.
8. Métodos de selecção
8.1. São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório (prova escrita, com a duração de 2 horas);
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2. O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3. Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos (prova escrita) forem em número inferior a 300, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4. Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos (prova escrita) forem em número igual ou superior a 300, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 300 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%;
Entrevista de selecção = 30%;
Análise curricular = 20%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Ordem de provimento
Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos servicos públicos», republicado e reordenado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os candidatos aprovados são providos nos lugares segundo a ordenação da lista classificativa final. O provimento faz-se de acordo com a seguinte ordem:
(1) Lugares a preencher por provimento em lugar do quadro;
(2) Lugares a preencher por provimento em contrato administrativo de provimento.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde, situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário, na Estrada do Visconde de S. Januário, e colocados na página electrónica dos Serviços de Saúde em http://www.ssm.gov.mo/.
15. Programa das provas
Prova de conhecimento — prova escrita
A prova inclui o seguinte conteúdo:
a) Conhecimentos de cultura geral;
b) Conhecimentos de cuidados de saúde básicos.
Durante a prova escrita é proibida a consulta de outros livros ou informações de referência, através de qualquer forma, nomeadamente, o uso de produtos electrónicos.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 9/2010 «Regime das carreiras de auxiliar de saúde», da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos» com as alterações introduzidas pela Lei n.º 1/2023, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Un Un Man, enfermeira-supervisora.
Vogais efectivas: Mok Wai Meng, enfermeira-chefe; e
Lei Hong Mui, enfermeira-chefe.
Vogais suplentes: Chio Iok Mui, enfermeira-chefe; e
Lei Pui San, enfermeira-especialista.
Serviços de Saúde, aos 11 de Abril de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Torna-se público que se encontra afixado no quadro de anúncio da sede do Instituto de Acção Social, sito em Macau, na Estrada do Cemitério n.º 6, e publicado na página electrónica deste Instituto, o aviso do concurso de acesso, condicionado, de prestação de provas, nos termos definidos na Lei n.º 18/2009 (Regime da carreira de enfermagem), alterada pela Lei n.º 18/2020, na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), alterada pelas Leis n.º 12/2015, n.º 4/2017, n.º 2/2021 e n.º 1/2023 e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de dois lugares vagos de enfermeiro-graduado, 1.º escalão, da carreira de enfermagem, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, com cinco dias úteis de prazo para apresentação de candidaturas, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Instituto de Acção Social, aos 11 de Abril de 2024.
O Presidente, Hon Wai.
No âmbito dos poderes delegados pelo reitor da Universidade de Macau, conforme aviso da Universidade de Macau publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 43, II Série, de 26 de Outubro de 2022, publica-se o seguinte anúncio de concurso público:
De acordo com o Despacho da Exmª. Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 26 de Março de 2024, encontra-se aberto o concurso público para o fornecimento e instalação de equipamentos de ensaio de materiais e dispositivos quânticos para o Instituto de Física Aplicada e Engenharia de Materiais da Universidade de Macau.
A cópia do processo de concurso público, fornecida ao preço de cem patacas (MOP100,00) por exemplar, encontra-se à disposição dos interessados, a partir do dia 17 de Abril de 2024, nos dias úteis, das 9,00 às 13,00 horas e das 14,30 às 17,30 horas, na Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou pode ser descarregada gratuitamente através da página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/).
A fim de compreender os pormenores do objecto deste concurso, cada concorrente poderá destacar dois elementos, no máximo, para comparecer na sessão de esclarecimento. A sessão de esclarecimento decorrerá às 11,00 horas do dia 19 de Abril de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Entre o dia 17 de Abril de 2024 e a data limite para a entrega das propostas, os concorrentes têm a responsabilidade de se deslocar à Secção de Aprovisionamento, sita na Sala 4012, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China, ou visitar a página electrónica da Universidade de Macau (https://www.um.edu.mo/), para tomarem conhecimento de eventuais esclarecimentos adicionais e/ou informações mais actualizadas.
O prazo de entrega das propostas termina às 17,30 horas do dia 20 de Maio de 2024. Os concorrentes ou os seus representantes devem entregar as respectivas propostas e documentos à Secção de Aprovisionamento da Universidade de Macau e prestar uma caução provisória no valor de duzentas mil patacas (MOP200 000,00), feita em numerário, ou mediante ordem de caixa, garantia bancária ou seguro de caução, a favor da Universidade de Macau.
A abertura das propostas realizar-se-á às 10,00 horas do dia 21 de Maio de 2024, na Sala 4009, 4.º andar do Edifício Administrativo N6, na Universidade de Macau, Avenida da Universidade, Taipa, Macau, China.
Universidade de Macau, aos 10 de Abril de 2024.
A Vice-Reitora, Xu Jian.
O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), delibera:
1. Delegar no presidente do Conselho Administrativo, Im Sio Kei, reitor, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho Administrativo;
2) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
3) Arrecadar as receitas próprias da Universidade Politécnica de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau.
2. Delegar no presidente do Conselho Administrativo, Im Sio Kei, reitor, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências Aplicadas, da Faculdade de Artes e Design, da Faculdade de Ciências de Gestão, do Centro de Investigação de Engenharia em Tecnologia Aplicada à Tradução Automática e Inteligência Artificial, Ministério da Educação, da Academia do Cidadão Sénior, do Centro de Inglês UPM-BELL, da Divisão de Ensino e Investigação, da Biblioteca e do Serviço de Estudos e Coordenação de Assuntos Universitários:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;
6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
7) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e à Região Administrativa Especial de Hong Kong, de que resulte direito a ajudas de custo nos termos legais;
8) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas).
3. O delegado pode subdelegar, nos chefes das respectivas unidades e serviços, as competências referidas na alínea 2) do n.º 1 e no n.º 2, que julgue adequadas ao bom funcionamento da Universidade.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 11 de Abril de 2024.
O Conselho Administrativo da UPM:
A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.
A Secretária-Geral, Lei Vai Fong.
O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.
O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), delibera:
1. Delegar no membro do Conselho Administrativo, Lei Ngan Lin, vice-reitora, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a emissão de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
2) Autorizar a devolução de cauções relacionadas com os estudantes, nos termos da lei.
2. Delegar no membro do Conselho Administrativo, Lei Ngan Lin, vice-reitora, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito da Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto, da Faculdade de Línguas e Tradução, da Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», do Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo, do Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa, do Centro de Ensino e Aprendizagem, do Centro de Educação Contínua, da Academia de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da Universidade de Pequim e da Universidade Politécnica de Macau, bem como do Serviço de Assuntos Académicos e das Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição e Divisão de Assuntos de Estudantes que lhe são subordinadas:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;
6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
7) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e à Região Administrativa Especial de Hong Kong, de que resulte direito a ajudas de custo nos termos legais;
8) Autorizar a realização de despesas com aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas).
3. A delegada pode subdelegar, nos chefes das respectivas unidades e serviços, as competências referidas nos n.os 1 e 2, que julgue adequadas ao bom funcionamento da Universidade.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 11 de Abril de 2024.
O Conselho Administrativo da UPM:
O Reitor, Im Sio Kei.
A Secretária-Geral, Lei Vai Fong.
O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.
O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), delibera:
1. Delegar no membro do Conselho Administrativo, Lei Vai Fong, secretária-geral, a competência para a prática, nos termos da lei, dos seguintes actos, no âmbito do Serviço de Administração e Finanças e das Divisão de Assuntos de Pessoal e Divisão de Assuntos Financeiros que lhe são subordinadas, do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus e das Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e Divisão de Obras e Aquisições que lhe são subordinadas, do Serviço de Tecnologias de Informação, bem como do Gabinete de Relações Públicas:
1) Autorizar o gozo de férias do pessoal e decidir sobre a sua transferência para o ano seguinte;
2) Autorizar faltas com perda de remuneração;
3) Justificar faltas ou considerá-las injustificadas;
4) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos, até ao limite previsto na lei;
5) Estabelecer horários diferenciados dos horários normais de trabalho diurno ou nocturno e horários por turnos;
6) Autorizar a participação dos trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, quando realizados na Região Administrativa Especial de Macau;
7) Autorizar a deslocação, por um dia, de trabalhadores à República Popular da China e à Região Administrativa Especial de Hong Kong de que resulte direito a ajudas de custo nos termos legais.
2. Delegar no membro do Conselho Administrativo, Lei Vai Fong, secretária-geral, a competência para a prática dos seguintes actos:
1) Assinar toda a correspondência e expediente necessários à instrução dos processos e à execução das decisões do Conselho Administrativo;
2) Arrecadar as receitas próprias da Universidade Politécnica de Macau e proceder ao seu levantamento e depósito nos bancos agentes da Caixa do Tesouro da Região Administrativa Especial de Macau;
3) Autorizar a abertura de concursos ou consultas para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços, cujo valor estimado não exceda $1 000 000,00 (um milhão de patacas);
4) Autorizar a realização de despesas, com obras e aquisição de bens e serviços inscritos no orçamento privativo da Universidade Politécnica de Macau, até ao montante de $100 000,00 (cem mil patacas);
5) Autorizar, para além das despesas referidas na alínea anterior, também as decorrentes de encargos mensais certos, necessários ao funcionamento da Universidade Politécnica de Macau, incluindo contribuições para o Fundo de Previdência, arrendamento de instalações e aluguer de bens móveis, pagamento de electricidade, água e gás, serviços de limpeza, segurança, telecomunicações, despesas de condomínio e outras da mesma natureza;
6) Aprovar a utilização, a título oneroso ou gratuito, das instalações, equipamentos e espaços no âmbito dos bens imóveis geridos pela Universidade Politécnica de Macau;
7) Verificar a legalidade de despesas e aprovar o seu pagamento;
8) Fiscalizar a utilização e a manutenção do património da Universidade Politécnica de Macau;
9) Examinar periodicamente os fundos de reserva e os depósitos, verificar a escrituração de contabilidade e de tesouraria, e apreciar as despesas financeiras;
10) Aprovar a alienação ou a inutilização dos materiais e demais bens móveis considerados desnecessários ou inaproveitáveis, cujo valor não exceda $100 000,00 (cem mil patacas);
11) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, com exclusão dos excepcionados por lei;
12) Autorizar a restituição de documentos que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com a Universidade Politécnica de Macau;
13) Autorizar a atribuição de abono para falhas, subsídio de família, subsídio de residência, adiantamento de vencimento, subsídio de nascimento, subsídio de casamento, subsídio por morte, subsídio de funeral, subsídio de trasladação de restos mortais, prémio de antiguidade, apoio à formação, entre outros abonos e subsídios, nos termos da lei;
14) Autorizar os pedidos de ajudas de custo diárias, de embarque e todos os pedidos com natureza idêntica;
15) Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, nos termos da lei;
16) Autorizar a devolução de cauções e a substituição por garantia bancária dos depósitos ou da prestação de caução em dinheiro, quando prevista na legislação aplicável, nos termos da lei;
17) Proceder à gestão e controlo do fundo de maneio, limitada a utilização dessas verbas à aquisição de bens e serviços urgentes e inadiáveis, cujo valor não exceda $2 000,00 (duas mil patacas) por aquisição, nos termos da lei;
18) Autorizar a restituição de propinas e outras taxas, nos termos da lei;
19) Mandar apresentar os trabalhadores da Universidade Politécnica de Macau às Juntas Médicas que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
20) Executar o processamento e a liquidação das despesas que tiverem de ser satisfeitas por conta de dotações inscritas no orçamento privado da Universidade Politécnica de Macau, verificados os pressupostos de legalidade, cabimentação e autorização prévia pela entidade competente;
21) Autorizar a emissão dos cartões de identificação dos trabalhadores da Universidade Politécnica de Macau, bem como a emissão de cartões de acesso aos cuidados de saúde, verificados os pressupostos legais;
22) Autorizar as saídas por operações de tesouraria, verificados os pressupostos legais.
3. A delegada pode subdelegar, nos chefes dos respectivos serviços administrativos, as competências referidas no n.º 1, bem como subdelegar, nos chefes das unidades e serviços, as competências referidas nas alíneas 2) a 22) do n.º 2, que julgue adequadas ao bom funcionamento da Universidade.
4. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
5. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
6. A presente deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
7. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 11 de Abril de 2024.
O Conselho Administrativo da UPM;
O Reitor, Im Sio Kei.
A Vice-Reitora, Lei Ngan Lin.
O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), mando:
1. Delegar na vice-reitora da Universidade Politécnica de Macau, Lei Ngan Lin, as seguintes competências:
1) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de acordos, convenções, protocolos, memorandos e contratos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;
2) Representar a Universidade Politécnica de Macau na celebração de contratos relativos a cursos de curta duração, que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;
3) Assinar as certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, cuja passagem tenha sido autorizada nos termos da lei;
4) Assinar os documentos relativos à admissão de alunos, desde que esta admissão tenha sido previamente autorizada pela entidade competente;
5) Autorizar a utilização da designação «Universidade Politécnica de Macau» ou outra similar por qualquer organização, associação ou indivíduo, bem como a utilização do logotipo e designação exclusivos da Universidade;
6) Fiscalizar o funcionamento da Faculdade de Ciências de Saúde e Desporto, Faculdade de Línguas e Tradução e Faculdade de Ciências Humanas e Sociais;
7) Fiscalizar o funcionamento do Centro de Estudos «Um País, Dois Sistemas», Centro Pedagógico e Científico nas Áreas do Jogo e do Turismo, Centro Pedagógico e Científico da Língua Portuguesa, Centro de Ensino e Aprendizagem, Centro de Educação Contínua e Academia de Enfermagem do Centro de Ciências da Saúde da Universidade de Pequim e da Universidade Politécnica de Macau;
8) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Assuntos Académicos e das Divisão de Admissão, Matrícula e Inscrição e Divisão de Assuntos de Estudantes que lhe estão subordinadas.
2. A delegada pode subdelegar nos chefes das respectivas unidades académicas e serviços de apoio académico as competências referidas nas alíneas 1) a 5) do número anterior que julgue adequadas ao bom funcionamento da Universidade.
3. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 11 de Abril de 2024.
O Reitor, Im Sio Kei.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 12/2024 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), mando:
1. Delegar na secretária-geral da Universidade Politécnica de Macau, Lei Vai Fong, as seguintes competências:
1) Representar a Universidade Politécnicade Macau na celebração de contratos que tenham sido aprovados pelo Conselho Administrativo;
2) Assinar as certidões de documentos arquivados na Universidade Politécnica de Macau, cuja passagem tenha sido autorizada nos termos da lei;
3) Assinar os cartões de acesso aos cuidados de saúde do pessoal da Universidade Politécnica de Macau, cuja emissão tenha sido autorizada nos termos da lei;
4) Assinar ofícios e impressos referentes aos pedidos de empréstimo do pessoal da Universidade Politécnica de Macau à Caixa Económica Postal;
5) Assinar correspondência e expediente relacionados com a consulta para a realização de obras ou aquisição de bens e serviços;
6) Autorizar a utilização da designação «Universidade Politécnica de Macau» ou outra similar por qualquer organização, associação ou indivíduo, bem como a utilização do logotipo e designação exclusivos da Universidade Politécnica de Macau;
7) Representar a Universidade Politécnica de Macau, na qualidade de outorgante, nas escrituras públicas relativas a contratos, desde que verificado o pressuposto de autorização prévia pela entidade competente;
8) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Administração e Finanças e das Divisão de Assuntos de Pessoal e Divisão de Assuntos Financeiros que lhe estão subordinadas;
9) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Gestão e Desenvolvimento do Campus e das Divisão de Manutenção e Desenvolvimento do Campus e Divisão de Obras e Aquisições que lhe estão subordinadas;
10) Fiscalizar o funcionamento do Serviço de Tecnologias de Informação;
11) Fiscalizar o funcionamento do Gabinete de Relações Públicas.
2. A delegada pode subdelegar nos chefes dos respectivos serviços administrativos as competências referidas nas alíneas 1) a 6) do número anterior que julgue adequadas ao bom funcionamento da Universidade.
3. A presente delegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados, ao abrigo da presente delegação de competências, cabe recurso hierárquico necessário.
5. O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. São ratificados os actos praticados pela delegada, no âmbito das competências ora delegadas, entre o dia 1 de Abril de 2024 e a data da publicação do presente despacho no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Universidade Politécnica de Macau, aos 11 de Abril de 2024.
O Reitor, Im Sio Kei.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para os Transportes e Obras Públicas, de 5 de Abril de 2024, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de motorista de ligeiros, 1.º escalão, da carreira de motorista de ligeiros, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de motorista de ligeiros.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira e escalão.
2. Conteúdo funcional
Cabe ao motorista de ligeiros conduzir, devidamente uniformizado, automóveis ligeiros para transporte de passageiros, tendo em atenção a segurança e o conforto das viagens; conduzir carrinhas com lotação até nove lugares, transportando os passageiros em serviço ao local de destino, de que previamente se informou; pôr o veículo em funcionamento, manobrar o volante, engrenar as mudanças, accionar o travão, fazer os sinais luminosos necessários à circulação; manter atenção ao estado da via, regular a velocidade, proceder às manobras necessárias tendo em conta a potência e o estado do veículo, a circulação de automóveis e peões, as sinalizações de trânsito e dos agentes da polícia; observar as regras da Lei do Trânsito Rodoviário; auxiliar os passageiros na subida ou descida do veículo e colaborar na carga e descarga de bagagens ou outras mercadorias transportadas; assegurar o bom estado de funcionamento e manutenção diária do veículo, designadamente lavagem, limpeza e verificação dos níveis de combustível, óleos e água; mudar pneus, quando necessário; levar o veículo à vistoria periodicamente e à oficina quando necessitar de reparações; recolher a viatura no respectivo parque de recolha, vigiando-a quando estacionar em serviço; manter-se no seu posto de trabalho quando houver acontecimentos extraordinários que o justifiquem e apoiar os agentes da polícia na coordenação das operações necessárias quando houver acidentes em serviço; apoiar na expedição de documentos, transportando-os aos locais de destino e entregando-os aos destinatários, e colaborar na execução de tarefas genéricas, bem como executar as tarefas distribuídas pelo superior hierárquico, e prestar assistência na implementação dos serviços de emergência e das acções de protecção civil.
3. Vencimento, direitos e regalias
O motorista de ligeiros, 1.º escalão, vence pelo índice 150 da tabela indiciária, constante do Mapa 21 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
4. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que estejam habilitados com o ensino primário completo, sejam titulares da carta de condução de automóveis ligeiros e com três anos de experiência profissional na condução de ligeiros, satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; ter a maioridade; capacidade profissional e aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 29 de Abril de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (i. e., 18 de Abril a 29 de Abril de 2024);
6.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento - «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhada dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada, no momento de apresentação da candidatura, pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h45, e sexta-feira, entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h30), na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por Mobile Banking do Banco da China e Tai Fung Pay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay» ou através da aplicação Mpay).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9h00 do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17h45 do último dia do prazo, ou até às 17h30, quando este calhe numa sexta-feira.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso;
c) Cópia da carta de condução válida;
d) Cópia do documento comprovativo de três anos de experiência profissional de condução de automóveis ligeiros, emitido pela entidade empregadora onde foi obtida a experiência, podendo o júri do concurso, em casos excepcionais devidamente fundamentados, consoante o caso, aceitar outro documento comprovativo idóneo;
e) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão que permita comprovar a sua situação funcional, emitido/a pelo Serviço a que pertencem, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 ou dos documentos referidos no ponto 7.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
7.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do ponto 7.1 e no ponto 7.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 Os métodos de selecção são os seguintes:
a) 1.º método de selecção - Prova de conhecimentos (Prova prática de técnicas de condução), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção - Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção - Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número inferior a trinta, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número igual ou superior a trinta, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros trinta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos - avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção - determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular - examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica, a habilitação profissional, a qualificação e experiências profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos (Prova prática de técnicas de condução) = 50%;
Entrevista de selecção = 40%;
Análise curricular = 10%.
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
13. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32 a 36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, em http://www.dspa.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
14.2 Lei n.º 3/2007 (Lei do Trânsito Rodoviário), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/2022;
14.3 Regulamento do Trânsito Rodoviário, vigente;
14.4 Competências técnicas e conhecimentos específicos de condução;
14.5 Conhecimentos básicos sobre as ruas de Macau, as denominações e localizações dos Serviços públicos;
14.6 Conhecimentos gerais.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
16. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Un Man Long, chefe da Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos: Wong Mei Leng, técnica especialista principal; e
Tam Ka Man, adjunta-técnica de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Chan Hoi San, técnica superior assessora; e
Chan Chio Wan, adjunta-técnica especialista
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 10 de Abril de 2024.
O Director, substituto, Ip Kuong Lam.
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