1. Nos termos da deliberação de delegação de competências proferida pelo Conselho de Administração do Fundo de Pensões (FP), de 5 de Dezembro de 2023, subdelego no chefe da Divisão de Apoio aos Subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência, Leong Wai Ieng, ou em quem o substitua nas suas ausências, faltas ou impedimentos, as seguintes competências:
1) Proceder à coordenação e à gestão corrente da subunidade que dirige;
2) Assinar a correspondência de mero expediente necessária à instrução e tramitação dos processos e à execução das demais decisões tomadas superiormente;
3) Aprovar os mapas de férias dos seus subordinados;
4) Autorizar os pedidos de gozo de férias dos seus subordinados;
5) Decidir sobre os pedidos de acumulação de férias, por motivos pessoais, dos seus subordinados;
6) Decidir sobre os pedidos dos seus subordinados respeitantes à justificação de faltas, atrasos e a todos os factos geradores do direito à dispensa de comparência ao serviço;
7) Visar as requisições de material destinado ao uso corrente;
8) Autorizar a actualização de dados do sistema informático dos subscritores do Regime de Aposentação e Sobrevivência;
9) Autorizar o abono e a cessação de subsídios, nomeadamente, de família, de residência, de nascimento, de casamento e de funeral às classes inactivas;
10) Assinar guias de apresentação;
11) Autorizar a introdução de dados referentes às classes activas no sistema de aplicação do pessoal, existente no Departamento de Sistemas de Informação da Direcção dos Serviços de Finanças;
12) Emitir certidões de documentos arquivados, bem como certificar fotocópias extraídas dos originais existentes em arquivo, no âmbito das competências da subunidade que dirige, com exclusão dos excepcionados por lei;
13) Emitir declarações simples.
2. A subdelegação de assinatura não abrange o expediente que deva ser endereçado:
• Aos Gabinetes do Chefe do Executivo e dos Secretários, ao Comissariado contra a Corrupção, ao Comissariado da Auditoria, aos Serviços de Polícia Unitários e aos Serviços de Alfândega;
• À Assembleia Legislativa;
• Aos Órgãos de Administração de Justiça;
• Aos Serviços da República Popular da China.
3. A presente subdelegação é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
4. Dos actos praticados no uso das competências ora subdelegadas cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelo subdelegado no âmbito das competências ora subdelegadas, desde 1 de Abril de 2024.
(Homologado por deliberação do Conselho de Administração, de 3 de Abril de 2024).
Fundo de Pensões, aos 3 de Abril de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, tendo Wong Un Pek, viúva de Chan Chi Choi, que foi subchefe, aposentado do Corpo de Bombeiros, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 3 de Abril de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Faz-se público que, de harmonia com o despacho de S. Ex.ª o Chefe do Executivo, de 23 de Janeiro de 2024, e nos termos definidos na Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos funcionários de justiça), no Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, selecção e formação dos funcionários de justiça), na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e no Regulamento Administrativo n.º 25/2023 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), se encontra aberto o concurso comum, de ingresso externo, de prestação de provas para admissão de 60 formandos ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público, com vista ao preenchimento de 30 vagas nas categorias de escrivão judicial auxiliar, 1.º escalão, da carreira de oficial de justiça judicial e de 22 vagas nas categorias de escrivão do Ministério Público auxiliar, 1.º escalão, da carreira de oficial de justiça do Ministério Público e constituição de reserva de recrutamento para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer nos quadros das secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público, durante o período de validade do curso, nas categorias de escrivão judicial auxiliar, 1.º escalão, e escrivão do Ministério Público auxiliar, 1.º escalão, da carreira de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público.
1. Tipo de concurso e validade
1.1. Trata-se de concurso comum, de ingresso externo, para admissão ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público.
1.2. A validade do concurso é de um ano, a contar da data da publicação da lista classificativa final do concurso para admissão ao curso.
2. Requisitos de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas (30 de Abril de 2024), possuam habilitações académicas mínimas, o 11.º ano de escolaridade ou equivalente, e que preencham os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM), ser maior de idade, ter capacidade profissional e possuir aptidão física e mental.
3. Prazo e forma de apresentação de candidaturas
3.1. O prazo para apresentação de candidaturas é de 20 dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 11/04/2024 a 30/04/2024).
3.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação da «Ficha de Inscrição em Concurso», Modelo 3, Anexo III ao Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas). Não sendo paga a taxa de candidatura, a candidatura não é admitida.
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ) ou pelo sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou electrónico.
3.2.1. Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pelo próprio candidato ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e durante o horário de expediente (de segunda a quinta-feira entre as 9:00 horas e as 13:00 horas, e as 14:30 horas e as 17:45 horas e sexta-feira entre as 9:00 horas e as 13:00 horas, e as 14:30 horas e as 17:30 horas), no Centro de Formação Jurídica e Judiciária (CFJJ), sito na Rua do Dr. José Pedro Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento, em numerário ou através do código QR da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, Macau Pass e Mpay.
3.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso» em formulário electrónico através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas do CFJJ (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://www.cfjj.gov.mo/web/concurso/1 e da aplicação para telemóvel «Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura em suporte electrónico tem início a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo de apresentação de candidaturas, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17:30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
4. Documentos a apresentar na candidatura
4.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia do documento comprovativo das habilitações académicas exigidas no presente aviso; (os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser emitidos por instituição de ensino ou entidade competente)
c) «Nota Curricular para Concurso» Modelo 4, Anexo IV ao Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato (aos que apresentarem a candidatura em suporte electrónico, a assinatura é gerada automaticamente), acompanhada de cópias dos respectivos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação linguística, especialmente os cursos de línguas chinesa e portuguesa etc.).
4.2. Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 4.1., e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
4.3. As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1. podem ser simples ou autenticadas.
4.4. Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação de algum dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1., ou no ponto 4.2., quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
4.5. Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
4.6. Na «Ficha de Inscrição em Concurso», o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
4.7. Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 4.1., deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
5. Natureza das funções e vencimento
5.1. As competências do escrivão auxiliar são as definidas na lei.
5.2. Ao escrivão judicial auxiliar, 1.º escalão, e ao escrivão do Ministério Público auxiliar, 1.º escalão, corresponde o índice 310 da tabela indiciária de vencimentos da função pública, constante do Mapa 1 do Anexo IV da Lei n.º 14/2009.
6. Métodos de selecção
6.1. São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção: Provas de conhecimentos, com carácter eliminatório, sobre as seguintes matérias:
b) 2.º método de selecção: Entrevista profissional;
c) 3.º método de selecção: Análise curricular.
6.2. As provas de conhecimentos terão a forma escrita e são compostas por duas provas:
a) Prova de conhecimentos I (cultura geral e matemática), 2 horas;
b) Prova de conhecimentos II (informática e línguas chinesa e portuguesa), 2.5 horas.
6.3. São excluídos do concurso os candidatos que faltarem ou desistirem a qualquer das provas de conhecimentos ou entrevista profissional, ou os que incorrerem em alguma causa de exclusão prevista nas instruções para os candidatos, estabelecidas pelo júri para as respectivas provas, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
6.4. Se os candidatos aprovados nas provas de conhecimentos forem em número inferior a 200, passarão todos à entrevista profissional.
6.5. Se os candidatos aprovados nas provas de conhecimentos forem em número igual ou superior a 200, passarão à entrevista profissional os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros duzentos lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista profissional todos os candidatos com igualdade de classificação.
6.6. Objectivos dos métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos — avaliar os conhecimentos gerais, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.
b) Entrevista profissional — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
c) Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica, a experiência profissional e a formação linguística.
7. Sistema de classificação
7.1. Os resultados obtidos nas provas de conhecimentos, na análise curricular e na entrevista profissional são classificados numa escala de 0 a 20 valores.
7.2. A classificação final dos candidatos resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção.
7.3. Para efeitos do número anterior, a ponderação atribuída ao conjunto das provas de conhecimentos deve ser dupla da conferida aos restantes métodos de selecção.
7.4. Consideram-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 10 valores no conjunto das provas de conhecimentos ou na classificação final.
7.5. As classificações serão publicadas em lista classificativa. Os candidatos não convocados para a entrevista profissional consideram-se excluídos.
8. Classificação final
A classificação final do concurso para admissão ao curso resulta da média aritmética ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Prova de conhecimentos = 50%
Entrevista profissional = 25%
Análise curricular = 25%
9. Condições de preferência
9.1. Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão graduados de acordo com a seguinte ordem de preferência:
a) Maiores habilitações académicas;
b) Melhor classificação na prova de conhecimentos das línguas chinesa e portuguesa;
c) Melhor classificação na análise curricular.
9.2. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios referidos no número anterior, compete ao júri do concurso estabelecer outros critérios de preferência.
10. Programa das provas
10.1. O programa das provas de conhecimentos é o seguinte:
a) Cultura geral:
— História, geografia e cultura da China; História e geografia de Macau, e o intercâmbio cultural entre a China e outros países; Política, economia e direito de Macau.
b) Matemática:
— Conhecimentos básicos de operações aritméticas, operações algébricas, matemática financeira, proporções, percentagens, probabilidades, e permutações e combinações.
c) Informática:
d) Línguas chinesa e portuguesa:
10.2. As provas de conhecimentos são realizadas em prova escrita e sem consulta. Durante a realização das provas de conhecimentos, não são permitidos os elementos de consulta, a utilização de dicionários, calculadoras, computadores pessoais ou quaisquer elementos constantes de suportes informáticos.
11. Publicitação das listas e organização das provas
11.1. As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa das provas de conhecimentos, serão afixadas no CFJJ, sito na Rua do Dr. José Pedro Lobo, n.os 1-3, Edifício Banco Luso Internacional, 18.º andar, Macau, e disponível na página electrónica do CFJJ, em https://www.cfjj.gov.mo.
11.2. A lista de classificação final, após homologação pelo Chefe do Executivo, é publicada no Boletim Oficial da RAEM, afixada no CFJJ e disponibilizada na página electrónica do CFJJ, em https://www.cfjj.gov.mo.
11.3. A data e a hora do início do curso de habilitação e o local de apresentação dos formandos são divulgados juntamente com a lista de classificação final.
12. Curso de habilitação
12.1. Admissão ao curso
12.1.1. Os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de habilitação para ingresso nas carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
12.1.2. Com vista à constituição de reservas de recrutamento para o preenchimento das vagas que vierem a ocorrer nos quadros das secretarias dos tribunais e nos serviços do Ministério Público, durante o período de validade do concurso de 1 ano a contar da data da publicação da lista de classificação final, os candidatos aprovados no concurso mas não foram admitidos imediatamente ao curso, poderão ser chamados, de acordo com a graduação na lista de classificação final, para frequentar outro curso de habilitação a autorizar por despacho do Chefe do Executivo, sob proposta do Conselho Pedagógico do CFJJ.
12.2. Regime de frequência do curso e vencimento
12.2.1. A frequência do curso faz-se num dos seguintes regimes:
a) Comissão de serviço, tratando-se de indivíduos que detenham a qualidade de funcionário;
b) Contrato administrativo de provimento, nos restantes casos, nos termos da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos).
12.2.2. A admissão ao curso de habilitação faz cessar o anterior contrato administrativo de provimento ou qualquer outro tipo de contrato.
12.2.3. O regime de frequência do curso considera-se automaticamente prorrogado:
a) Até à publicitação da lista de classificação final, ou
b) Até à data da respectiva tomada de posse ou até 60 dias após a publicitação a que se refere a alínea anterior, quando a posse não tenha ocorrido dentro deste prazo, para os formandos que tenham sido considerados aprovados e graduados até ao número de lugares vagos a preencher, caso existam.
12.2.4. Sem prejuízo da possibilidade de nomeação dos formandos aprovados dentro do prazo de validade do curso, o não provimento após o decurso dos prazos a que se refere o número anterior implica o regresso ao lugar de origem ou a rescisão do contrato, sem direito a qualquer indemnização, consoante se trate de funcionário ou não.
12.2.5. Os formandos do curso de habilitação são remunerados de acordo com o índice 240 da tabela indiciária de vencimento da função pública, podendo os que detenham a qualidade de funcionário optar pelo vencimento de origem, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004.
12.3. Duração, fases, local e programa
12.3.1. O curso de habilitação tem a duração de 1 ano e compreende duas fases:
a) Uma fase de formação teórico-prática, que visa proporcionar aos formandos os conhecimentos básicos necessários ao desempenho das funções de oficial de justiça judicial e do Ministério Público e se realiza no Centro de Formação;
b) Uma fase de formação prática em contexto real de trabalho, que tem como objectivo a familiarização do formando com o serviço e decorre, rotativamente, nas secretarias dos tribunais e do Ministério Público.
12.3.2. A duração do curso e das respectivas fases é determinada no programa do curso publicado no Boletim Oficial da RAEM n.º 41, II Série, de 11 de Outubro de 2023.
12.4. Sistema de avaliação
12.4.1. No final da fase de formação teórico-prática, os formandos são submetidos a provas escritas sobre as matérias constantes do respectivo programa, as quais são classificadas segundo uma escala de 0 a 20 valores.
12.4.2. A classificação da fase de formação teórico-prática resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada uma das provas realizadas.
12.4.3. Durante a fase de formação prática em contexto real de trabalho, os formadores atribuem, no fim de cada um dos períodos de formação na secretaria de um tribunal e no Ministério Público, uma classificação de 0 a 20 valores aos formandos sob a sua supervisão, que remetem ao Conselho Pedagógico.
12.5. Classificação final e graduação
12.5.1. Findo o curso de habilitação, o júri do concurso procede à classificação final dos formandos, a qual resulta da ponderação em 40% e 60%, respectivamente, da classificação obtida nas fases de formação teórico-prática e de formação prática em contexto real de trabalho, e elabora a correspondente lista.
12.5.2. Na lista de classificação final os formandos são graduados por ordem decrescente de classificação, preferindo sucessivamente, e em caso de igualdade, os que detenham:
12.5.3. Se a situação de igualdade de classificação persistir após a aplicação dos critérios referidos no número anterior, compete ao júri do concurso estabelecer outros critérios de preferência.
12.5.4. Não se consideram aprovados os formandos que obtenham classificação final inferior a 10 valores.
Após homologação da lista de classificação final pelo Chefe do Executivo, o presidente do júri promove a sua afixação no CFJJ e a remessa para publicação no Boletim Oficial da RAEM.
13. Reserva de recrutamento
13.1. O pessoal aprovado no curso de habilitação constitui reserva de recrutamento para as categorias de ingresso das carreiras de oficial de justiça judicial e de oficial de justiça do Ministério Público.
13.2. A reserva de recrutamento é válida pelo prazo de 2 anos, contado da data da publicação da lista de classificação final, podendo o mesmo ser prorrogado por 1 ano, através do despacho do Chefe do Executivo.
14. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 7/2004 (Estatuto dos funcionários de justiça), do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, selecção e formação dos funcionários de justiça), da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), e do Regulamento Administrativo n.º 25/2023 (Organização e funcionamento do Centro de Formação Jurídica e Judiciária), entre outras legislações aplicáveis.
15. Observação
Os dados fornecidos pelos candidatos serão tratados de acordo com a Lei n.º 8/2005 (Lei de protecção dos dados pessoais) e servem apenas para efeitos do presente concurso.
16. Composição do júri
Presidente: Kou Peng Kuan, presidente do Conselho Pedagógico e director do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
Substituto do presidente: Cheng Wai Yan Tina, membro permanente do Conselho Pedagógico e subdirectora do Centro de Formação Jurídica e Judiciária.
Vogais efectivos:
Shen Li, juíza do Tribunal Judicial de Base, designada sob proposta do Conselho dos Magistrados Judiciais;
Kuok Kin Hong, delegado coordenador do Ministério Público, designado sob proposta do Procurador;
Xu Huan, assessor do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, em representação do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, designado sob proposta do Presidente do Tribunal de Última Instância; e
Leong In Leng, secretária judicial-adjunta, em representação do Gabinete do Procurador, designada sob proposta do Procurador.
Vogais suplentes:
Leong Mei Ian, juíza do Tribunal Judicial de Base, designada sob proposta do Conselho dos Magistrados Judiciais;
Cheong Kuok Chi, delegado coordenador do Ministério Público, designado sob proposta do Procurador;
Leong Pui Man, chefe da Divisão de Assuntos de Justiça, em representação do Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância, designado sob proposta do Presidente do Tribunal de Última Instância; e
Chan Heng Fong, secretária judicial-adjunta, em representação do Gabinete do Procurador, designada sob proposta do Procurador.
Centro de Formação Jurídica e Judiciária, aos 3 de Abril de 2024.
O Director do Centro, Kou Peng Kuan.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Março de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de telecomunicações, do quadro da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de telecomunicações.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de telecomunicações, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de outros trabalhadores, cumprindo as tarefas alusivas à concepção, instalação, gestão, operação e manutenção dos equipamentos electrónicos e de telecomunicações das Forças de Segurança de Macau, bem como garantindo a sua segurança e aplicabilidade.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 430 da tabela indiciária, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.
5. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, em engenharia electrónica, engenharia de telecomunicações ou afins, e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 22 de Abril de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
6. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
6.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 11 de Abril a 22 de Abril de 2024).
6.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, bem como o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
6.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada por ele próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass).
6.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas caso aquele seja uma sexta-feira. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
7. Documentos a apresentar na candidatura
7.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota curricular para concurso» aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de documentos comprovativos pertinentes (relativos às habilitações académicas, experiência profissional, formação profissional complementar, habilitações profissionais, entre outros).
7.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
7.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1, bem como do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, caso todos eles já se encontrem arquivados nos relativos processos individuais, devendo, contudo, ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
7.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 7.1 e dos documentos referidos no ponto 7.2 podem ser simples ou autenticadas.
7.5 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por cartório notarial de Macau, sendo o seu efeito o mesmo do documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
7.6 Se o candidato não tiver apresentado na candidatura os documentos referidos no ponto 7.1 ou os documentos referidos no ponto 7.2, quando estes forem solicitados, deverá apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
7.7 Os formulários «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota curricular para concurso» supracitados podem ser descarregados da página electrónica da Imprensa Oficial ou nela adquiridos, mediante pagamento.
7.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
7.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 7.1 e 7.2, deverá entregar os seus originais ou cópias autenticadas dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
8. Métodos de selecção
8.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
8.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
8.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
8.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
9. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho de determinada função, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
10. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos não convocados para a entrevista de selecção.
11. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 50%
Entrevista de selecção — 40%
Análise curricular — 10%
12. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
13. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, os locais, as datas e as horas de realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponíveis na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
14. Programa das provas
14.1 «Lei Básica da RAEM da República Popular da China»;
14.2 «Código do Procedimento Administrativo», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
14.3 Regulamento Administrativo n.º 9/2002 – «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau», na nova redacção dada pelo Regulamento Administrativo n.º 29/2018;
14.4 «Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau», vigente;
14.5 Lei n.º 14/2009, vigente – «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos»;
14.6 Lei n.º 12/2015, vigente – «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos»;
14.7 Decreto-Lei n.° 122/84/M – «Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços», republicado e com a nova redacção conferida pela Lei n.º 5/2021;
14.8 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho – «Regula o processo de aquisição de bens e serviços»;
14.9 «Regime jurídico do contrato das empreitadas de obras públicas», aprovado pelo Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro;
14.10 Despacho n.º 39/GM/96 – Define mecanismos de coordenação das actividades da Administração no domínio da informática, alterado pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 507/2017;
14.11 Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança); Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da RAEM n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;
14.12 Conhecimentos e aplicação do circuito electrónico analógico e digital;
14.13 Conhecimentos técnicos de comunicação e sua aplicação;
14.14 Conhecimentos de medição electrónica e sua aplicação;
14.15 Planeamento, gestão, teoria de funcionamento e conhecimentos pertinentes sobre equipamentos electrónicos e de telecomunicações;
14.16 Conhecimentos técnicos e aplicação das redes LAN e WAN;
14.17 Conhecimentos técnicos e aplicação da Intranet e da Internet;
14.18 Conhecimentos profissionais sobre o estabelecimento e gestão do centro de dados e do sistema de rede;
14.19 Elaboração de proposta, relatório, parecer técnico profissional, entre outros instrumentos públicos.
Na prova de conhecimentos, é apenas permitida aos candidatos a consulta das legislações (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal, nem anotações) mencionadas no programa das provas do presente aviso. Para além do uso de calculadora sem funções de memória e de programação, não é permitida aos candidatos a utilização de quaisquer outros equipamentos electrónicos ou de comunicações.
15. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente.
16. Observação
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
17. Composição do júri
Presidente: Kou Chan Wai, chefe de divisão.
Vogais efectivos: Kou Chi Fai, técnico superior assessor principal; e
Chim Sai Ieng, técnico superior principal.
Vogais suplentes: Lam Hao Long, técnico superior de 2.ª classe; e
Lou Wai Chun, técnico superior principal.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Abril de 2024.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 25 de Março de 2024, e nos termos definidos no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, na Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e na Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de seis lugares vagos de auxiliar, 1.º escalão, da carreira de auxiliar, área de auxiliar geral, em regime de contrato administrativo de provimento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de auxiliar, área de auxiliar geral.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento do lugar vago e dos que vierem a verificar-se nestes Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, escalão e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva simples, física ou material, com tarefas diversas normalmente não especificadas, exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem aprendidos no local de trabalho.
3. Conteúdo funcional
Executa tarefas simples não especificadas de carácter manual, exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos elementares de índole prática: distribui correspondência ou outros documentos ou encomendas no interior ou no exterior; auxilia os profissionais da especialidade em trabalhos menos qualificados como cargas, descargas, transporte e arrumação de materiais; encarrega-se da limpeza de locais de trabalho varrendo, limpando o pó, lavando, aspirando ou executando outras tarefas similares mantendo as superfícies e objectos em adequado estado de limpeza. Além disso, executa também as seguintes tarefas: preparar comida e bebida (como sanduíche, talharim e café, etc.), serviço de atendimento no restaurante, bem como outras tarefas da mesma natureza determinadas pelos superiores hierárquicos.
4. Vencimento, direitos e regalias
O auxiliar, 1.º escalão, vence pelo índice 110 da tabela indiciária, nível 1, constante do Mapa 2 do Anexo I à Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
É provido em regime de contrato administrativo de provimento, precedido de um período experimental de seis meses, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015, em vigor.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam ensino primário e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM); maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 22 de Abril de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», em vigor.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da RAEM (de 11 de Abril a 22 de Abril de 2024).
7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, em formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovada pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel ou em suporte electrónico, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidaturas, bem como o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP 300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte de papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada por ele próprio ou por qualquer outra pessoa (sem necessidade de apresentação de procuração), dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 09,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), na Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», ou por cartão MACAU Pass).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para a apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica: http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo fixado no aviso de abertura do concurso, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17,45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas caso aquele seja uma sexta-feira. O pagamento electrónico da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A apresentação de candidaturas em suporte electrónico ou em suporte de papel termina no mesmo dia e à mesma hora.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», em vigor.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, bem como do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, caso todos eles já se encontrem arquivados nos relativos processos individuais, devendo, contudo, ser declarado tal facto na apresentação da candidatura.
8.4 Todos os documentos comprovativos das habilitações académicas devem ser redigidos em chinês, português ou inglês. Se estiverem redigidos noutra língua, estes devem ser traduzidos, por profissional, para chinês ou português, bem como serem autenticados por cartório notarial de Macau, sendo o seu efeito o mesmo do documento original; para além disso, pode ser entregue a tradução inglesa, verificada pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros ou Consulado do local de origem, para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso.
8.5 As cópias dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.6 Se o candidato não tiver apresentado na candidatura os documentos referidos no ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2, quando estes forem solicitados, deverá apresentá-los no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.7 O formulário «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» supracitado pode ser descarregado da página electrónica da Imprensa Oficial ou nela adquirido, mediante pagamento.
8.8 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.9 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nos pontos 8.1 e 8.2, deverá entregar os seus originais ou cópias autenticadas dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção, com carácter eliminatório.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 100 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Consideram-se excluídos os candidatos não convocados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados da seguinte forma:
Prova de conhecimentos — 55%
Entrevista de selecção — 45%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», em vigor.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, os locais, as datas e as horas de realização das provas dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final são afixados no expositor da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, sita na Calçada dos Quartéis — Macau, e disponíveis na página electrónica do concurso da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica das Forças de Segurança de Macau, em http://www.fsm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 «Lei Básica da RAEM da República Popular da China»;
15.2 Regulamento Administrativo n.º 9/2002, vigente — «Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau»;
15.3 Conhecimentos básicos relacionados com o conteúdo funcional;
15.4 Conhecimentos de cultura geral.
Na prova de conhecimentos, é apenas permitida aos candidatos a consulta das legislações (na sua versão original, sem qualquer nota ou registo pessoal, nem anotações) mencionadas no programa das provas do presente aviso.
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», em vigor.
17. Observação
Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Chan Sok Ian, comissária do Corpo de Polícia de Segurança Pública.
Vogais efectivos: Chan Chon Man, chefe do Corpo de Bombeiros; e
Chong Lai Sam, adjunta-técnica especialista.
Vogais suplentes: Wong Sut Hong, chefe do Corpo de Polícia de Segurança Pública; e
Sit Pou Kun, adjunta-técnica de 2.ª classe.
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 3 de Abril de 2024.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Torna-se público, nos termos e para efeitos do artigo 15.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), alterada pela Lei n.º 2/2022, conjugado com o n.º 3 do artigo 22.º e com o artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior) que, por meu despacho de 20 de Março de 2024, foi registado o curso do ensino superior a seguir indicado:
Designação do curso: curso de licenciatura em Serviços e Tecnologia de Inteligência (norma chinesa)
Denominação da instituição do ensino superior (e a unidade académica, se aplicável): Universidade da Cidade de Macau
Grau, diploma ou certificado que o curso confere: Grau de licenciado
N.º de registo: UC-A81-LA1-1324B-08
Informação básica do curso:
Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, aos 20 de Março de 2024.
O Director dos Serviços, Kong Chi Meng.
Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), nos artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia) e no n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 19/2015 (Organização e funcionamento do Instituto do Desporto), determino:
1. São delegadas no chefe do Departamento de Administração de Instalações Desportivas deste Instituto, Mok Chi Hang, no âmbito da gestão daquela unidade orgânica, as seguintes competências:
1) Decidir sobre acumulação de férias dos seus subordinados;
2) Autorizar o gozo de férias dos seus subordinados e a respectiva antecipação a pedido do trabalhador;
3) Justificar as faltas dos seus subordinados que dependam de aceitação pelo dirigente das razões invocadas pelo trabalhador;
4) Assinar a correspondência e o expediente necessário à mera instrução dos processos e à execução de decisões;
5) Assinar as circulares para consulta de preços às empresas fornecedoras de bens e serviços ou que realizem obras;
6) Visar as requisições de material.
2. Em caso de ausência ou impedimento do titular do cargo, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas por quem o substitua legalmente.
3. Em caso de ausência ou impedimento de quem substitua legalmente o titular do cargo de chefia, as competências delegadas previstas no presente despacho são exercidas pelo titular do cargo de direcção de que dependa a respectiva subunidade orgânica.
4. A presente delegação de competências é feita sem prejuízo do poder de emitir directivas ou instruções, do poder de avocar e do poder de revogar os actos praticados pelo delegado.
5. Dos actos praticados ao abrigo da presente delegação de competências cabe recurso hierárquico necessário.
6. São ratificados todos os actos praticados, no âmbito da presente delegação de competências, desde 28 de Março de 2024.
7. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
Instituto do Desporto, aos 5 de Abril de 2024.
O Presidente, Pun Weng Kun.
O exame final de especialidade em Gastroenterologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 3, II Série, de 17 de Janeiro de 2024, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 22 de Março de 2024:
Candidata aprovada: |
Valores |
Cheang Teng |
16,6 |
Serviços de Saúde, aos 20 de Fevereiro de 2024.
O Júri:
Presidente: Dr. Ng Ka Kei, médico consultor de Gastroenterologia.
Vogais efectivos: Dr. Leung Ki, médico assistente de Gastroenterologia; e
Dr. Lau Ho Shing Louis, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de dois lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Ginecologia e Obstetrícia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 9, II Série, de 28 de Fevereiro de 2024.
A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.
Serviços de Saúde, aos 3 de Abril de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Informa-se que, nos termos definidos no n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sita na Avenida do Comendador Ho Yin, Edifício de Escritórios do Governo (Qingmao), 19.º andar, Macau, e disponível na página electrónica deste Instituto (https://www.isaf.gov.mo/), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2024.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 3 de Abril de 2024.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022 e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023, e por aviso da avaliação final do profissional de saúde (médico) e lista final dos estagiários admitidos para o estágio publicados na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde em 9 de Fevereiro de 2024 e em 20 de Fevereiro de 2024, respectivamente, e nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde), o Conselho dos Profissionais de Saúde, na sua sessão ordinária, realizada no dia 2 de Abril de 2024, procedeu à homologação da classificação final do estágio e torna-se pública a seguinte lista homologada:
1. Estagiários aprovados na classificação final:
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
1 |
AO IN CHENG |
P-MD22002 |
2 |
CHAN CHOU KIT |
P-MD22004 |
3 |
CHAN IN FONG |
P-MD22006 |
4 |
CHAN KENG IN |
P-MD22008 |
5 |
CHAN LOU MAN |
P-MD22009 |
6 |
CHAN MEI KEI |
P-MD22010 |
7 |
CHANG CHAK WANG |
P-MD22012 |
8 |
CHIO IAT HANG |
P-MD22024 |
9 |
CHONG CHIO HOU |
P-MD22027 |
10 |
CHOU CHENG MAN |
P-MD22028 |
11 |
DAI ZHILIANG |
P-MD22029 |
12 |
FONG KIT WENG |
P-MD22033 |
13 |
HE IEONG IEONG |
P-MD22035 |
14 |
HO WENG SI |
P-MD22039 |
15 |
HOI NGA TENG |
P-MD22040 |
16 |
HUANG XUEYING |
P-MD22041 |
17 |
IAO CHI IAO |
P-MD22043 |
18 |
IAO HOI CHON |
P-MD22044 |
19 |
IM SI WAI |
P-MD22045 |
20 |
IO KA KEI |
P-MD22046 |
21 |
LAO WENG U |
P-MD22055 |
22 |
LEI KA IENG |
P-MD22058 |
23 |
LEI WENG IAN |
P-MD22059 |
24 |
LEONG CHAO IN |
P-MD22061 |
25 |
LEONG HOI FONG |
P-MD22062 |
26 |
LEONG LOK I |
P-MD22065 |
27 |
LEONG MEI I |
P-MD22067 |
28 |
LEONG MIO I |
P-MD22068 |
29 |
LEONG ON I |
P-MD22069 |
30 |
LEONG WENG IONG |
P-MD22071 |
31 |
LI YAXIU |
P-MD22074 |
32 |
LI ZHIQUAN |
P-MD22075 |
33 |
LIN RUICONG |
P-MD22078 |
34 |
LO WENG CHON |
P-MD22083 |
35 |
LOK KIT |
P-MD22084 |
36 |
LUO PEIQI |
P-MD22086 |
37 |
MOU KA U |
P-MD22087 |
38 |
NGAI KAM TOU |
P-MD22089 |
39 |
PANG CHOU |
P-MD22090 |
40 |
SI TOU CHON IN |
P-MD22093 |
41 |
SONG SIO KUAN |
P-MD22094 |
42 |
TAM HIO FONG |
P-MD22096 |
43 |
TONG HIO CHENG |
P-MD22098 |
44 |
U CHAN IN |
P-MD22100 |
45 |
WONG CHIN LENG |
P-MD22104 |
46 |
WONG LAI MAN |
P-MD22106 |
47 |
WONG NGA CHENG |
P-MD22107 |
48 |
WONG SOK FAN |
P-MD22109 |
49 |
ZHU XIAO WAI |
P-MD22116 |
2. Falta de aproveitamento do estagiário na classificação final:
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
Notas |
1 |
CHE HEI LON |
P-MD22017 |
b) |
2 |
IAN CHEOK FAI |
P-MD22042 |
a) |
3 |
LAM SOK CHENG |
P-MD22052 |
b) |
4 |
NG WAI TONG |
P-MD22088 |
c) |
NOTAS
Motivos de falta de aproveitamento:
a) |
A prova de avaliação de conhecimentos na avaliação final é inferior a 50 valores |
Nos termos dos pontos 6.9.1, 6.9.4 e 8.2 do Programa de estágio (Médico) para o ano de 2022/2023, o estagiário que obtenha uma classificação inferior a 50 valores na prova de avaliação de conhecimentos, é considerada falta de aproveitamento na avaliação final, devendo repetir todas as partes da avaliação final. |
|
b) |
Obter uma classificação inferior a 50 valores em metade ou mais dos postos de exame do OSCE na avaliação final |
Nos termos dos pontos 6.9.2, 6.9.4 e 8.2 do Programa de estágio (Médico) para o ano de 2022/2023, o estagiário que obtenha uma classificação inferior a 50 valores em metade ou mais dos postos de exame do OSCE, é considerada falta de aproveitamento na avaliação final, devendo repetir todas as partes da avaliação final. |
|
c) |
Obter uma classificação inferior a 50 valores no resultado final do OSCE na avaliação final |
Nos termos dos pontos 6.9.2, 6.9.4 e 8.2 do Programa de estágio (Médico) para o ano de 2022/2023, o estagiário que obtenha uma classificação inferior a 50 valores no resultado final do OSCE, é considerada falta de aproveitamento na avaliação final, devendo repetir todas as partes da avaliação final. |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 2 de Abril de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Em conformidade com as listas de colocação dos estagiários nas instituições ou estabelecimentos publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, de 7 de Dezembro de 2022 e n.º 3, II Série, de 18 de Janeiro de 2023, respectivamente, bem como a lista dos estagiários admitidos para a avaliação final constante no aviso de avaliação final do estágio dos profissionais de saúde (médico de medicina tradicional chinesa), publicado na página electrónica do Conselho dos Profissionais de Saúde, em 15 de Março de 2024, é publicada a seguinte lista de classificação final do estágio, homologada pelo Conselho dos Profissionais de Saúde, na sessão ordinária, de 2 de Abril de 2024, nos termos do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento Geral de Estágio dos Profissionais de Saúde):
1. Estagiário aprovado na classificação final:
N.º |
Nome |
N.º de registo provisório |
1 |
XU FEIFEI |
P-CM22030 |
Nos termos do artigo 145.º e artigo 149.º do Código de Procedimento, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o estagiário pode apresentar reclamação ao Conselho dos Profissionais de Saúde, no prazo de quinze (15) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Esta reclamação não tem efeito suspensivo. Ainda, nos termos do artigo 25.º do Código de Processo Administrativo Contencioso, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 110/99/M, de 13 de Dezembro, e do n.º 3 do artigo 23.º do Regulamento Administrativo n.º 32/2021 (Regulamento geral do estágio para os profissionais de saúde), pode apresentar recurso contencioso para o Tribunal Administrativo, no prazo de trinta (30) dias, contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau. Este recurso contencioso não tem efeito suspensivo.
Conselho dos Profissionais de Saúde, aos 2 de Abril de 2024.
O Presidente, Lei Chin Ion.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de arquitecto por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Arquitectura, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de arquitectura, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023. Porém, como foi julgada procedente a reclamação interposta pelo candidato admitido, publica-se o seu resultado rectificado obtido na prova escrita.
N.º do Candidato admitido |
Nome |
BIR N.º |
Resultado |
26 |
MA CHI FAI |
5202XXXX |
Aprovado |
Deste modo, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de arquitectura, com a duração de cerca de 45 minutos, terá lugar entre o dia 10 de Maio e 11 de Maio de 2024, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.
As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 25 de Março de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro civil, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia civil, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de engenharia civil, com a duração de cerca de 40 minutos, terá lugar no dia 27 de Abril a 30 de Abril de 2024 e 2 de Maio a 5 de Maio de 2024, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.
As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 25 de Março de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro electrotécnico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia electrotécnica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de engenharia electrotécnica, com a duração de cerca de 45 minutos, terá lugar no dia 4 de Maio de 2024, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.
As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 25 de Março de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro electromecânico, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia electromecânica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de engenharia electromecânica, com a duração de cerca de 45 minutos, terá lugar no dia 18 de Maio de 2024, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.
As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 25 de Março de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de engenheiro mecânico por parte dos titulares do grau académico na área de especialização em Engenharia mecânica, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de engenharia mecânica, conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023. Porém, como foi julgada procedente a reclamação interposta pelo candidato admitido, publica-se o seu resultado rectificado obtido na prova escrita.
N.º do Candidato admitido |
Nome |
BIR N.º |
Resultado |
2 |
CHAN WAI KEI |
1230XXXX |
Aprovado |
Deste modo, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de engenharia mecânica, com a duração de cerca de 45 minutos, terá lugar entre o dia 11 de Maio e 12 de Maio de 2024, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.
As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 25 de Março de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
Torna-se público que, para efeitos de acreditação e registo para obtenção do título profissional de urbanista, definido na alínea 1) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 1/2015, realizou-se o exame de admissão na área de planeamento urbanístico conforme o aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 39, II Série, de 27 de Setembro de 2023. Assim, a entrevista dos candidatos aprovados na prova escrita na área de planeamento urbanístico, com a duração de cerca de 60 minutos, terá lugar no dia 8 de Maio de 2024, no 18.º andar do edifício sito na Estrada de D. Maria II, n.º 33, Macau.
As informações respeitantes à entrevista, tais como o local, a data e a hora, bem como outras informações relevantes estão disponíveis no sítio electrónico do Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo (http://www.caeu.gov.mo/).
Conselho de Arquitectura, Engenharia e Urbanismo, aos 25 de Março de 2024.
O Coordenador da Comissão de Registo, Mok Kai Meng.
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