REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2024

BO N.º:

12/2024

Publicado em:

2024.3.20

Página:

4692-4694

  • Renova a nomeação e designa os membros do Conselho Permanente de Concertação Social, bem como renova a nomeação do secretário-geral do mesmo Conselho.
Diplomas
relacionados
:
  • Regulamento Administrativo n.º 6/1999 - Determina a organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos.
  • Decreto-Lei n.º 59/97/M - Aprova a nova lei orgânica do Conselho Permanente de Concertação Social. — Revogações.
  •  
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  • CONSELHO PERMANENTE DE CONCERTAÇÃO SOCIAL -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, bem como dos n.º 1 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É renovada a nomeação, como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, das seguintes individualidades:

    1) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os membros da Comissão Executiva são:

    (1) Representantes da Administração:

    Wong Chi Hong – Coordenador;

    Tai Kin Ip – Coordenador-Adjunto.

    (2) Em representação das organizações representativas dos empregadores:

    Vong Kok Seng;

    Wong Yeuk Lai Alan.

    (3) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:

    O Lai Heong.

    2) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos empregadores são:

    (1) Efectivos:

    Ip Sio Kai;

    Chum Pak Tak;

    Fong Ka Lam.

    (2) Substitutos:

    Wong Pan Seng;

    Tai Hoi Meng;

    Fong Kin Fu.

    3) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos trabalhadores são:

    (1) Efectivos:

    Fong Ka Fai;

    Ng Chi Peng.

    (2) Substitutos:

    Lau Vai Keong;

    Kuong Chi Fong;

    Lam Un San.

    2. São designadas como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:

    1) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, o membro da Comissão Executiva é:

    (1) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:

    Choi Kam Fu.

    2) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, o representante das organizações representativas dos trabalhadores é:

    (1) Efectivo:

    Kong Hin Man.

    3. É renovada a nomeação de Chan Un Tong no cargo de secretário-geral do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Abril de 2024.

    14 de Março de 2024.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

    ———

    Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 15 de Março de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.


        

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