Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, bem como dos n.º 1 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É renovada a nomeação, como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, das seguintes individualidades:
1) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os membros da Comissão Executiva são:
(1) Representantes da Administração:
Wong Chi Hong – Coordenador;
Tai Kin Ip – Coordenador-Adjunto.
(2) Em representação das organizações representativas dos empregadores:
Vong Kok Seng;
Wong Yeuk Lai Alan.
(3) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:
O Lai Heong.
2) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos empregadores são:
(1) Efectivos:
Ip Sio Kai;
Chum Pak Tak;
Fong Ka Lam.
(2) Substitutos:
Wong Pan Seng;
Tai Hoi Meng;
Fong Kin Fu.
3) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos trabalhadores são:
(1) Efectivos:
Fong Ka Fai;
Ng Chi Peng.
(2) Substitutos:
Lau Vai Keong;
Kuong Chi Fong;
Lam Un San.
2. São designadas como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:
1) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, o membro da Comissão Executiva é:
(1) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:
Choi Kam Fu.
2) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, o representante das organizações representativas dos trabalhadores é:
(1) Efectivo:
Kong Hin Man.
3. É renovada a nomeação de Chan Un Tong no cargo de secretário-geral do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos.
4. O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Abril de 2024.
14 de Março de 2024.
O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.
Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 15 de Março de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.