REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 42/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, bem como dos n.º 1 do artigo 4.º, n.º 1 do artigo 6.º e n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 53/99/M, de 4 de Outubro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É renovada a nomeação, como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, das seguintes individualidades:

1) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os membros da Comissão Executiva são:

(1) Representantes da Administração:

Wong Chi Hong – Coordenador;

Tai Kin Ip – Coordenador-Adjunto.

(2) Em representação das organizações representativas dos empregadores:

Vong Kok Seng;

Wong Yeuk Lai Alan.

(3) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:

O Lai Heong.

2) Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos empregadores são:

(1) Efectivos:

Ip Sio Kai;

Chum Pak Tak;

Fong Ka Lam.

(2) Substitutos:

Wong Pan Seng;

Tai Hoi Meng;

Fong Kin Fu.

3) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, os representantes das organizações representativas dos trabalhadores são:

(1) Efectivos:

Fong Ka Fai;

Ng Chi Peng.

(2) Substitutos:

Lau Vai Keong;

Kuong Chi Fong;

Lam Un San.

2. São designadas como membros do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos, as seguintes individualidades:

1) Nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, o membro da Comissão Executiva é:

(1) Em representação das organizações representativas dos trabalhadores:

Choi Kam Fu.

2) Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 59/97/M, de 29 de Dezembro, o representante das organizações representativas dos trabalhadores é:

(1) Efectivo:

Kong Hin Man.

3. É renovada a nomeação de Chan Un Tong no cargo de secretário-geral do Conselho Permanente de Concertação Social, pelo período de dois anos.

4. O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Abril de 2024.

14 de Março de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

———

Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 15 de Março de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.