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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º e dos n.os 1 e 4 do artigo 7.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2017 (Organização e funcionamento do Fundo de Segurança Social), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 51/2022, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É renovado o mandato dos membros do Conselho de Administração do Fundo de Segurança Social, Lam In Nie e Kong Ioi Fai, pelo período de um ano, a partir de 1 de Abril de 2024.
2. Os membros referidos no número anterior exercem as funções em regime de tempo parcial e têm direito a uma remuneração mensal correspondente ao índice 200 da tabela indiciária da Administração Pública.
12 de Março de 2024.
A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.
Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 14 de Março de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.
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