Número 10
II
SÉRIE

Quarta-feira, 6 de Março de 2024

REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

      Avisos e anúncios oficiais

DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS DE JUSTIÇA

Aviso

Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Administração e Justiça, de 26 de Fevereiro de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), na Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e no Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, especial, externo, do regime de gestão uniformizada a realizar pela Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, para efeitos de constituição de reservas de recrutamento de pessoal, com vista ao preenchimento de oito lugares, que se prevê que irão estar vagos, de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (cibersegurança), da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, da Direcção dos Serviços de Identificação e da Imprensa Oficial, e de lugares vagos idênticos que vierem a verificar-se nos serviços públicos até ao termo da validade do concurso:

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, especial, externo, do regime de gestão uniformizada e que consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de informática (cibersegurança), a fim de constituir reservas de recrutamento de pessoal na categoria de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (cibersegurança).

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública.

2. Lugares vagos dos serviços públicos

2.1 Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça – três lugares vagos no quadro;

2.2 Direcção dos Serviços de Identificação – quatro lugares vagos a preencher em regime de contrato administrativo de provimento;

2.3 Imprensa Oficial – um lugar vago a preencher em regime de contrato administrativo de provimento.

3. Caracterização do conteúdo funcional

Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.

4. Conteúdo funcional

Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de informática (cibersegurança), tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; apresentação de propostas de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão e coordenação de trabalhadores. A destacar: executar tarefas de cibersegurança, de segurança do sistema informático e de segurança de gerenciamento, de operação e manutenção da plataforma de computação em nuvem.

5. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da função pública.

6. Forma de provimento

Na contratação feita mediante contrato administrativo de provimento, nos termos do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), o período experimental tem a duração de seis meses.

7. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura, ou habilitação académica equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em Informática (cibersegurança), Ciência da Informática, Ciência da Computação, Engenharia de Software, Engenharia Informática, Segurança Informática ou áreas de especialização afins e que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, ser maior, ter capacidade profissional e aptidão física e mental, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas (até ao dia 18 de Março de 2024), e os indivíduos previstos no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

Podem ainda candidatar-se, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 73.º da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), os trabalhadores integrados, à data da entrada em vigor da Lei n.º 14/2009, na carreira especial de técnico de informática, desde que à data da abertura do concurso detenham 3 anos de serviço na categoria de especialista da carreira geral de técnico na área de informática, com menção não inferior a «Satisfaz» na avaliação de desempenho.

8. Formas e prazo de apresentação de candidaturas

8.1 O prazo de apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (7 de Março a 18 de Março de 2024).

8.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte de papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação do requerimento «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de trezentas patacas ($300,00).

Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte de papel ou em suporte electrónico.

8.2.1 Em suporte de papel

A apresentação da «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais», assinada pelo candidato, tem de ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (Segunda a Quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e Sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, no 19.º andar do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (sendo aceites pagamentos em numerário ou por meios de pagamento electrónico, nomeadamente por VISA, MasterCard, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, BoC Pay, Tai Fung Pay, CGB Pay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay, Alipay, MPay e Macau Pass).

8.2.2 Em suporte electrónico

O candidato tem de preencher e apresentar a «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/e da aplicação para telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas, a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo até as 17:45 horas do último dia do prazo, ou até as 17:30 horas do último dia do prazo, caso este for uma Sexta-feira. O pagamento da taxa de candidatura é efectuado no mesmo momento (podendo ser feito através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).

O prazo de apresentação de candidaturas em suporte electrónico termina no mesmo dia e à mesma hora em que termina o prazo de apresentação de candidaturas em suporte de papel.

9. Documentos a apresentar na candidatura

9.1 Os candidatos têm de entregar os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identificação válido;

b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

c) «Nota curricular para concurso», de modelo aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópia dos documentos comprovativos.

9.2 Têm ainda de entregar cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

9.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, sendo obrigatória a declaração de tal facto na apresentação da candidatura.

9.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 e dos documentos referidos no ponto 9.2 podem ser simples ou autenticadas.

9.5 Se na apresentação de candidatura, o candidato não entregar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 ou os documentos referidos no ponto 9.2, quando solicitados, tem o mesmo de apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

9.6 Os formulários, acima referidos, «Ficha de inscrição em concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais» e «Nota curricular para concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

9.7 No requerimento de candidatura, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

9.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 9.1 e no ponto 9.2, tem de entregar os originais ou cópias autenticadas desses documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.

10. Métodos de selecção

10.1 São métodos de selecção os seguintes:

a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;

b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;

c) 3.º método de selecção — Análise curricular.

10.2 É excluído o candidato que falte ou desista do método de selecção referido nas alíneas a) ou b) do ponto 10.1, ou que viole as regras das provas para as quais o júri tenha estabelecido expressamente que a sua violação determina a exclusão do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

10.3 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número inferior a 100, passarão todos à entrevista de selecção.

10.4 Se os candidatos aprovados na prova de conhecimentos forem em número igual ou superior a 100, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 100 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação, posicionados em último lugar desse limite máximo, os mesmos podem passar todos à entrevista de selecção.

11. Objectivos dos métodos de selecção

Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis aos candidatos para o exercício das funções a que se candidatam;

Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;

Análise curricular — examinar a preparação dos candidatos para o desempenho das funções a que se candidatam, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

12. Sistema de classificação

Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

13. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%;

Entrevista de selecção = 40%;

Análise curricular = 10%.

14. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

15. Publicação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, as informações sobre o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção nas diversas fases, a lista classificativa da prova de conhecimentos e a lista classificativa final aprovada são afixadas na Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, no 19.º andar do Edifício Administração Pública, sito na Rua do Campo, n.º 162, Macau, e colocadas na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, em http://www.dsaj.gov.mo/.

16. Programa das provas

16.1 Lei n.º 13/2019 (Lei da cibersegurança); Regulação de padrões de gestão da cibersegurança e Regulação de alerta, resposta e comunicação de incidentes da cibersegurança, publicadas no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 20, II Série, de 13 de Maio de 2020;

16.2 Lei n.º 2/2020 (Governação electrónica) e Regulamento Administrativo n.º 24/2020 (Regulamentação da governação electrónica);

16.3 Conhecimentos profissionais sobre sistema de gestão da segurança informática e gestão de crises;

16.4 Conhecimentos profissionais sobre cibersegurança e consolidação da segurança do sistema informático, incluindo CIS Benchmarks e Microsoft MBSA;

16.5 Conhecimentos profissionais sobre equipamentos de cibersegurança e sistema de segurança informática;

16.6 Conhecimentos profissionais sobre conceitos da tecnologia de computação em nuvem e design, construção, gerenciamento, operação e manutenção da arquitectura da plataforma em nuvem;

16.7 Conhecimentos profissionais sobre tecnologias de virtualização e de container;

16.8 Conhecimentos profissionais sobre criação e gestão de centro de dados;

16.9 Conhecimentos profissionais sobre gestão de redes e hardwares, incluindo planeamento, design, gestão e manutenção do sistema de redes e respectivos equipamentos;

16.10 Conhecimentos relacionados com design, configuração, gestão, manutenção e segurança do sistema de servidores, incluindo Microsoft Windows Server, Linux, VMware, Nginx e Apache Tomcat;

16.11 Elaboração de documentos técnicos de sistema informático, relatórios de avaliação da cibersegurança e relatórios de teste do sistema.

Na prova de conhecimentos apenas é permitida aos candidatos a consulta da legislação constante do programa das provas referido no presente aviso (na sua versão original, sem qualquer apontamento escrito ou anotação), não podendo os mesmos utilizar computador ou consultar, de qualquer forma (incluindo a utilização de produtos electrónicos), outros livros ou informações de referência.

17. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos), da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos).

18. Observação

Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

19. Composição do júri

Presidente: Lau Kuok Tim, chefe da Divisão de Informática da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça.

Vogais efectivos: Chan Ka Kit, técnico superior principal da Direcção dos Serviços de Identificação; e

Ao Kin Va, técnico superior assessor principal da Imprensa Oficial.

Vogais suplentes: Lam Ioi Tun, técnico superior assessor principal da Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça; e

Lam Chi Meng, técnico superior assessor da Direcção dos Serviços de Identificação.

Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça, aos 29 de Fevereiro de 2024.

A Directora, Leong Weng In.


INSTITUTO PARA OS ASSUNTOS MUNICIPAIS

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Concurso Público n.º 002/DZVJ/2024

Aquisição de plantas para o IAM entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2024

Faz-se público que, por autorização do Secretário para a Administração e Justiça, do dia 26 de Fevereiro de 2024, se acha aberto o concurso público para a “Aquisição de plantas para o IAM entre 1 de Julho e 31 de Dezembro de 2024”.

O Programa do Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos referidos documentos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica deste Instituto durante o período de entrega das propostas.

O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 21 de Março de 2024. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de MOP 20 000,00 (vinte mil patacas). A caução provisória pode ser prestada em numerário ou garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros deste Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.

O acto público do concurso realizar-se-á na Divisão de Formação e Documentação deste Instituto, sita na Calçada do Gamboa, Instalações do Departamento Policial de Macau, 1.º andar, Macau, pelas 10:00 do dia 22 de Março de 2024.

Instituto para os Assuntos Municipais, 1 de Março de 2024.

A Administradora do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, To Sok I.


FUNDO DE PENSÕES

Édito de 30 dias

Faz-se público que, tendo Choi Fong Iu, viúva de Hun Chi Keng, que foi guarda, aposentado do Corpo de Polícia de Segurança Pública, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.

Fundo de Pensões, aos 29 de Fevereiro de 2024.

A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ECONOMIA E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO

Aviso

Protecção de marca

Protecção de desenho e modelo

Protecção de extensão de patente de invenção

Protecção de patente de invenção

Protecção de patente de utilidade

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Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, aos 6 de Fevereiro de 2024.

O Director dos Serviços, Tai Kin Ip.


DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS PARA OS ASSUNTOS LABORAIS

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Por despacho do director destes Serviços, de 6 de Fevereiro de 2024:

É cancelada, nos termos da alínea 3) do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 16/2020 (Lei da actividade de agências de emprego), a licença de actividade da agência de emprego n.º 2012014, a pedido da “Companhia De Contratação De Empregadores Estrangeiros Wan Kao Lda.”, titular da licença da agência “Centro De Contratação De Empregadores Estrangeiros Wan Kao”, a partir de 6 de Fevereiro de 2024.

Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais, aos 27 de Fevereiro de 2024.

O Director, Wong Chi Hong.


INSTITUTO DE PROMOÇÃO DO COMÉRCIO E DO INVESTIMENTO DE MACAU

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CONCURSO PÚBLICO N.º 002/CON-IPIM/2024

Faz-se público, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Economia e Finanças, de 23 de Fevereiro de 2024, o Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM) vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do Concurso Público para a aquisição dos Serviços de Coordenação para os “15.º Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas” e “16.º Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas”.

1. Entidade adjudicante:

Secretário para a Economia e Finanças da Região Administrativa Especial de Macau

2. Entidade que realiza o concurso:

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)

3. Objecto do concurso: Serviços de Coordenação para os “15.º Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas” e “16.º Fórum Internacional sobre o Investimento e Construção de Infra-estruturas”

4. Consulta e obtenção da cópia do processo do concurso

Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data: De 6 de Março de 2024 a 25 de Março de 2024, às 17h00

Hora: Dias úteis do Governo

Segunda-feira a Quinta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h45

Sexta-feira, das 09h00 às 13h00, e das 14h30 às 17h30

Custo para a aquisição de cópia do processo do concurso: duzentas patacas ($200,00)

Os concorrentes interessados podem também descarregar gratuitamente a cópia do processo do concurso na página electrónica do IPIM (www.ipim.gov.mo).

5. Sessão de esclarecimentos

Local: CPTTM House of Apparel Technology, Auditório

Rua dos pescadores, Edif. Industrial Ocean, II Fase, 10.º andar, Macau

Data e hora: 8 de Março de 2024, às 10 horas (10h00)

6. Entrega das propostas

Local: Divisão Financeira e de Patrimónios do IPIM, sita na Rua Sul de Entre Lagos, Complexo da Plataforma de Serviços para a Cooperação Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa, Edifício de Escritório, 1.º andar, Macau

Data e hora limite: 25 de Março de 2024, às 17 horas (17h00)

7. Acto público do concurso

Local: CPTTM House of Apparel Technology, Auditório

Rua dos pescadores, Edif. Industrial Ocean, II Fase, 10.º andar, Macau

Data e hora: 26 de Março de 2024, às 10 horas (10h00)

Nos termos do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, os concorrentes ou seus representantes legais devem apresentar os respectivos documentos comprovativos (vide 9.3. do Programa do Concurso) para efeitos de assistirem ao acto público de abertura das propostas.

8. Caução provisória

Montante: Setecentas e vinte e oito mil patacas ($728 000,00)

Formas de prestação: Deve ser prestada por ordem de caixa ou garantia bancária, ao Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM)

9. Adiamento

Em caso de encerramento dos Serviços Públicos da Região Administrativa Especial de Macau, em virtude de tufão ou por motivo de força maior, as datas e horas da sessão de esclarecimentos, do termo da entrega das propostas e do acto público do concurso serão adiadas para o primeiro dia útil imediatamente seguinte, à mesma hora.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau (IPIM), aos 28 de Fevereiro de 2024.

O Presidente do IPIM, U U Sang.

Aviso

1. A Comissão Executiva do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, nos termos das disposições conjugadas do artigo 22.º do Estatuto do mesmo Instituto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, do n.º 2 do artigo 15.º do Regulamento Interno do mesmo Instituto, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2001, do artigo 3.º, da alínea 4) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 72.º da Lei n.º 15/2017 [Lei de enquadramento orçamental], dos artigos 2.º e 7.º, do n.º 1 do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 39.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 [Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental] e de outros meios de pagamento do IPIM e dos artigos 37.º a 40.º e do n.º 1 do artigo 41.º do Código do Procedimento Administrativo, por deliberação de 28 de Fevereiro de 2024, delega competências na Dr.ª Wong Yee Lam, vogal executiva da Comissão Executiva do IPIM, no que respeita à assinatura de cheques, cartões de crédito, transferências bancárias e outros meios de pagamento do IPIM relativos à realização de despesas e operações de tesouraria, conjuntamente com:

1) Outro vogal executivo da Comissão Executiva do IPIM, até 200 000,00 patacas e sem qualquer valor mínimo;

2) A directora-adjunta da Divisão Financeira e de Patrimónios, Dr.ª Lam Sao I, de valor não superior a 100 000,00 patacas.

2. Mantêm-se as competências delegadas no Presidente da Comissão Executiva do IPIM e nos vogais executivos da Comissão Executiva do IPIM, Dr. Luiz Jacinto e Dr. Vong Vai Lon Agostinho, a que se refere o Aviso publicado no Boletim Oficial n.º 13, II Série, de 29/3/2023, páginas 4793 e 4794.

3. Consideram-se ratificados todos os actos praticados pela referida delegada, no uso desta delegação, desde 7 de Fevereiro de 2024 até à data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

4. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a mencionada deliberação produz efeitos a partir da data da sua publicação no mencionado Boletim Oficial.

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 28 de Fevereiro de 2024.

O Presidente do Instituto, U U Sang.


AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU

Sinopse dos valores activos e passivos

(Artigo 20.º, n.º 6, do Estatuto da AMCM, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 14/96/M, de 11 de Março)

Em 31 de Dezembro de 2023

 (Patacas)
 ACTIVO  PASSIVO
Reservas cambiais 223,559,196,050.77 Responsabilidades em patacas 195,072,174,594.25
     
 

Ouro e prata

0.00    

Depósitos de instituições de crédito monetárias

32,439,155,108.07
 

Depósitos e contas correntes

156,726,644,531.31    

Depósitos do Governo da RAEM

54,200,124,288.63
 

Títulos de crédito

66,832,551,519.46    

Títulos de garantia da emissão fiduciária

22,777,503,234.66
 

Investimentos sub-contratados

0.00    

Títulos de intervenção no mercado monetário

67,874,548,355.88
 

Outras

0.00    

Outras responsabilidades

17,780,843,607.01
     
Crédito interno e outras aplicações 17,144,811,688.52 Responsabilidades em moeda externa 1,851,924.79
     
 

Moeda de troco

226,911,600.00    

Para com residentes na RAEM

0.00
 

Moeda metálica comemorativa

6,474,378.88    

Para com residentes no exterior

1,851,924.79
 

Moeda de prata retirada da circulação

5,856,000.40    
 

Conj. moedas circulação corrente

0.00   Outros valores passivos 1,016,597,252.10
 

Outras aplicações em patacas

193,679,232.28    
 

Aplicações em moeda externa

16,711,890,476.96    

Operações diversas a regularizar

1,016,597,252.10
     

Outras contas

0.00
     
Outros valores activos 3,835,702,491.15 Reservas patrimoniais 48,449,086,459.30
     
     

Dotação patrimonial

36,102,166,318.92
     

Provisões para riscos gerais

0.00
     

Reservas para riscos gerais

5,329,032,077.99
     

Resultado do exercício

7,017,888,062.39
     
Total do activo 244,539,710,230.44 Total do Passivo e Reservas Patrimoniais 244,539,710,230.44
     

Departamento de Emissão Monetária e Financeiro
Fong Vai Man
Pel'O Conselho de Administração
Chan Sau San
Lau Hang Kun
Veronica Kuan Evans
Vong Lap Fong
Lei Ho Ian, Esther


CORPO DE POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

Aviso

Despacho: 2/CPSP/2024P

Nos termos do artigo 5.º, n.º 4 do Regulamento Administrativo n.º 34/2018, do artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, do artigo 22.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 e do n.º 4 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 136/2021, alterada pelos Despachos do Secretário para a Segurança n.os 10/2022 e 56/2022, o Comandante do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) determina:

1. É subdelegada no chefe, substituto, do Departamento de Fiscalização Interna e Informática, subintendente n.º 205111, Cheong Sio Iam, no âmbito do CPSP, a competência de autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no CPSP, com exclusão dos excepcionados.

2. Dos actos praticados no uso da competência ora subdelegada cabe recurso hierárquico necessário.

3. São ratificados os actos praticados pelo subdelegado, no âmbito da presente subdelegação de competências, a partir de 1 de Fevereiro de 2024.

4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.

5. É revogado o Despacho n.º 4/CPSP/2022P.

Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 15 de Fevereiro de 2024.

O Comandante do CPSP, Ng Kam Wa, superintendente-geral.


POLÍCIA JUDICIÁRIA

Anúncio

Faz-se público que se encontra aberto o concurso de acesso, documental, condicionado, nos termos definidos nas Leis n.os 5/2006, alterada pela Lei n.º 14/2020, 14/2009, em vigor, 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), em vigor, e 17/2020, e nos Regulamentos Administrativos n.os 36/2020 e 14/2016, alterado e republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, para o preenchimento de um lugar de técnico superior de ciências forenses principal, 1.º escalão, área de provas electrónicas, da carreira de técnico superior de ciências forenses, provido em regime de contrato administrativo de provimento da Polícia Judiciária.

O aviso de abertura do concurso acima referido encontra-se afixado na Divisão de Pessoal e Administrativa, no 18.º andar do Edifício da Polícia Judiciária, sito na Avenida da Amizade, n.º 823, Macau, e disponiblizado no sítio da internet desta Polícia. O prazo para a apresentação da ficha de inscrição em concurso é de cinco dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Polícia Judiciária, aos 29 de Fevereiro de 2024.

O Director, substituto, Lai Man Vai.


CORPO DE BOMBEIROS

Anúncio

Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 21 de Fevereiro de 2024, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021 (Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança), Regulamento Administrativo n.º 20/2022 (Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança) e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 85/2022, alterado pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 98/2023, o Corpo de Bombeiros (CB) vem desenvolver os procedimentos de promoção por concurso geral e curso de promoção, para o preenchimento de doze lugares de bombeiro principal, 1.º escalão, da classe de agentes do quadro de pessoal do CB.

O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado no Centro de Atendimento e Queixas, sito no Comando e Posto Operacional do Lago Sai Van do CB, e disponibilizado no website desta corporação. O interessado deve apresentar o pedido no prazo de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.

Corpo de Bombeiros, aos 27 de Fevereiro de 2024.

O Comandante do CB, Leong Iok Sam, chefe-mor.


INSTITUTO CULTURAL

Anúncio

Concurso Público n.º 0004/IC-CCM/CP/2023

Prestação de serviços de manutenção e reparação do ar condicionado, electricidade, instalações e equipamentos do Complexo do Centro Cultural de Macau

Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Fevereiro de 2024, o Instituto Cultural vem proceder, em representação da entidade adjudicante, à abertura do concurso público para adjudicação da “Prestação de serviços de manutenção e reparação do ar condicionado, electricidade, instalações e equipamentos do Complexo do Centro Cultural de Macau”.

1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura

2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural

3. Modalidade do concurso: Concurso público.

4. Objecto do concurso: Adjudicação da prestação de serviços de manutenção e reparação do ar condicionado, electricidade, instalações e equipamentos do Complexo do Centro Cultural de Macau afecto ao Instituto Cultural.

5. Locais de realização da prestação dos serviços: Complexo do Centro Cultural de Macau.

6. Duração da prestação de serviços: 2 anos, de 1 de Julho de 2024 a 30 de Junho de 2026.

7. Prazo de validade das propostas: As propostas são válidas pelo prazo de noventa (90) dias a contar da data da respectiva abertura, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

8. Tipo de prestação de serviços: Por preço global.

9. Caução provisória: A caução provisória no valor de trezentas e cinquenta mil patacas (MOP350 000,00), deverá ser prestada mediante depósito em numerário ou através de garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

10. Caução definitiva: A caução definitiva corresponde a 4% do valor total de adjudicação.

11. Preço base: Não definido.

12. Condições de admissão: Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis da Região Administrativa Especial de Macau, para a prestação de serviços a que se refere o presente concurso.

13. Local, data e hora limite para entrega das propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: As propostas devem ser entregues até às 17:00 horas do dia 2 de Abril de 2024.

14. Sessão de esclarecimento e visita aos locais:

A sessão de esclarecimentos terá lugar na sala de conferências do Centro Cultural de Macau, na Avenida Xian Xing Hai, s/n, Nape, pelas 10:00 horas do dia 13 de Março de 2024, realizando-se a seguir a visita dos interessados aos locais onde será executada a prestação de serviços.

Os interessados devem contactar o Instituto Cultural através do telefone 8797 7503 para participação na sessão de esclarecimentos, antes das 17:45 horas do dia 11 de Março de 2024. Cada empresa só pode fazer-se representar, no máximo, por três pessoas.

15. Local, data e hora do acto público de abertura de propostas:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data e hora: 5 de Abril de 2024, pelas 10:00 horas.

Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.

Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração reconhecida que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo X do programa do concurso, ou outro documento equivalente.

16. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da Região Administrativa Especial de Macau, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data prevista para a sessão de esclarecimento e para a visita aos locais, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e hora previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.

17. Local, data, horário para consulta do processo e preço para a obtenção de cópia do mesmo:

Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.

Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau até ao termo do prazo para a entrega das propostas.

Horário: Durante as horas de expediente, das 9:00 horas às 13:00 horas e das 14:30 horas às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.

Para cópias do processo, as mesmas podem ser obtidas mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00) por cópia, ou gratuitamente através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.

Quaisquer alterações ou novas informações serão comunicadas através da internet na página electrónica do Instituto Cultural (http://www.icm.gov.mo).

18. Critérios de apreciação e factores de ponderação

Critérios de apreciação Factores de ponderação
Preço 60%
Experiência da empresa 20%
Trabalhadores e plano de trabalhos 20%

Instituto Cultural, aos 29 de Fevereiro de 2024.

A Presidente do Instituto Cultural, Leong Wai Man.


SERVIÇOS DE SAÚDE

Lista

(Ref. da Prova n.º: 01/IC-PAF/Pneu/2023)

O exame final de especialidade em pneumologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Fevereiro de 2024:

Candidata aprovada: Valores
Sio Fong I 16,5

Serviços de Saúde, aos 31 de Janeiro de 2024.

O Júri:

Presidente: Dr. Mok Tin Hou, médico consultor de pneumologia.

Vogais efectivos: Dr. Zhong Xu, médico consultor de pneumologia; e

Dr. Ho Chung Man, representante da Academia Médica de Hong Kong.

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(Ref. da Prova n.º: 01/PARETF/CPLAS/2024)

Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 17 de Janeiro de 2024, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em cirurgia plástica do Dr. Sou Weng Kit:

O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr. Pang Fong Kuong, cirurgia plástica.

Vogais efectivos: Dr. Chan Yu Wang, cirurgia plástica; e

Dr. Fang Fengjun, cirurgia plástica.

Vogais suplentes: Dr.ª Lam U Lin, cirurgia plástica; e

Dr. José Manuel Barreto Duarte Esteves, cirurgia plástica.

Data da prova: 9 e 10 de Maio de 2024.

Local da prova: Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Edifício Dynasty Plaza, 2.º andar, Macau (Academia Médica de Macau) e Serviço de Cirurgia Plástica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário.

Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).

Serviços de Saúde, aos 28 de Fevereiro de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 00524/02-MA.CP)

Informa-se que, nos termos definidos nos artigos 11.º e 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista provisória do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Cirurgia Plástica), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 4, II Série, de 24 de Janeiro de 2024.

A presente lista é considerada definitiva, nos termos do n.º 4 do artigo 26.º do supracitado regulamento administrativo.

Serviços de Saúde, 1 de Março de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.

(Ref. do Concurso n.º 02723/03-MA.MF)

Informa-se que, nos termos definidos no artigo 22.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica) e n.º 4 do artigo 36.º e artigo 60.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Pessoal dos Serviços de Saúde (situada no Centro Hospitalar Conde de São Januário), na Estrada do Visconde de S. Januário, e disponível no website destes Serviços (http://www.ssm.gov.mo), a lista classificativa da prova de conhecimentos dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de cinco lugares vagos, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional de medicina geral (Medicina Familiar), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 15 de Novembro de 2023.

Serviços de Saúde, 1 de Março de 2024.

O Director dos Serviços, Lo Iek Long.


INSTITUTO DE ACÇÃO SOCIAL

Aviso

(N.º do Concurso: CON-202401)

Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 23 de Janeiro de 2024, e nos termos da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, do Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção, e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) alterada pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º1/2023 e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) alterada pela Lei n.º 4/2017, pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 1/2023, se acha aberto o concurso de ingresso externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão (área funcional laboratorial), da carreira de técnico superior de saúde, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto de Acção Social, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso.

1. Tipo de concurso e validade

Trata-se de um concurso de ingresso externo, de prestação de provas e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior de saúde, na área funcional laboratorial.

A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica do Instituto de Acção Social, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.

2. Formas de exercício da área funcional

Realização de actividades de estudo, concepção e avaliação de técnicas, métodos e processos científico-técnicos, compreendendo a elaboração de pareceres, designadamente no domínio da citopatologia, química clínica, patologia clínica, imunologia, hematologia clínica, medicina transfusional, microbiologia médica, virologia médica, genética, saúde pública, análise química, processo de produção química e gestão de produtos químicos, assegurando a exactidão e a validade dos resultados, com o objectivo de apoiar o diagnóstico, monitorizar o tratamento e realizar o rastreio.

3. Conteúdo funcional

Ao técnico superior de saúde de 2.ª classe são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:

3.1 Orientar e coordenar a execução do trabalho efectuado por outros profissionais da área da saúde que lhe forem afectos;

3.2 Contribuir para o diagnóstico, tratamento e reabilitação dos doentes, por forma a facilitar a sua recuperação e melhorar a qualidade da saúde pública;

3.3 Avaliar os doentes no decurso do respectivo processo de tratamento;

3.4 Assegurar a aplicação, através de técnicas e métodos apropriados, do programa de tratamento, promovendo a participação esclarecida dos doentes no processo de reabilitação;

3.5 Prestar os cuidados de saúde necessários à promoção do bem-estar e qualidade de vida dos doentes e da população.

4. Vencimento, direitos e regalias

O técnico superior de saúde de 2.ª classe, 1.º escalão, é remunerado pelo índice 460, da tabela de vencimentos constante do mapa 2, do anexo à Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2020. As demais condições de trabalho e regalias obedecem aos critérios gerais e especiais do Regime Jurídico da Função Pública e do Regime da carreira de técnico superior de saúde.

5. Forma de provimento

O provimento é feito mediante contrato administrativo de provimento, precedido de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 1/2023.

6. Condições de candidatura

Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura na área funcional laboratorial, oficialmente aprovada, quando se trate de ingresso na carreira de técnico superior de saúde de 2.ª classe, e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 (Regime da qualificação e inscrição para o exercício de actividade dos profissionais de saúde), que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional; aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 18 de Março de 2024).

7. Formas e prazo de apresentação de candidatura

7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (7 a 18 de Março de 2024);

7.2 A admissão ao concurso faz-se mediante a apresentação de requerimento, «Ficha de Inscrição em Concurso», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, em suporte de papel, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento do montante de trezentas patacas como taxa de candidatura. Os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovado pelo Instituto de Acção Social, estão isentos de pagamento da taxa de candidatura, devendo ser declarado tal facto na apresentação de candidatura. A verificação da situação de carência económica é efectuada por este Instituto;

7.3 A «Ficha de Inscrição em Concurso», assinada pelo candidato, deve ser entregue, pessoalmente, pelo próprio ou por outrem, sem necessidade de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 17h45, e sexta-feira entre as 9h00 e as 17h30), na Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Instituto de Acção Social, sita na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e o pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass ou MPay).

8. Documentos a apresentar na candidatura

8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:

8.1.1 Cópia do documento de identificação válido;

8.1.2 Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas e tenham obtido a cédula de acreditação nos termos da Lei n.º 18/2020 (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);

8.1.3 «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (por exemplo habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).

8.2 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1 e do registo biográfico, ou documento que comprova a sua situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação das candidaturas.

8.3 As cópias dos documentos referidos no ponto 8.1, podem ser simples ou autenticadas.

8.4 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos no ponto 8.1, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar de candidatos, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.

8.5 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso» e «Nota Curricular para Concurso» podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.

8.6 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.

8.7 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos no ponto 8.1, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento neste Instituto.

9. Métodos de selecção

9.1  São métodos de selecção os seguintes:

9.1.1 1.º método de selecção – Prova de conhecimentos (prova escrita, com a duração de 3 horas), com carácter eliminatório;

9.1.2 2.º método de selecção – Entrevista de selecção;

9.1.3 3.º método de selecção – Análise curricular.

9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.

10. Objectivos dos métodos de selecção

10.1 Prova de conhecimentos – avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício das funções a que se candidatam.

10.2 Entrevista de selecção – determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais; e

10.3 Análise curricular – examinar a preparação do candidato para o desempenho da função relacionada, ponderando a habilitação académica e profissional, a avaliação do desempenho, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.

11. Sistema de classificação

11.1 Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.

11.2 Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.

11.3 Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.

12. Classificação final

A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:

Prova de conhecimentos = 50%

Entrevista de selecção = 30%

Análise curricular = 20%

13. Condições de preferência

Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), vigente.

14. Publicitação das listas e organização das provas

As listas preliminar e final de candidatos, o local, data e hora da realização das provas em função dos métodos de selecção, bem como as listas classificativas intermédias e final, são afixadas no quadro de anúncios do Instituto de Acção Social, sito na Estrada do Cemitério, n.º 6, Macau, e colocadas na página electrónica do Instituto de Acção Social, em http://www.ias.gov.mo/.

15. Programa das provas

15.1 Conhecimento das legilações:

15.1.1  Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;

15.1.2 Regulamento Administrativo n.º 28/2015 (Organização e funcionamento do Instituto de Acção Social), com as alterações introduzidas pelos Regulamentos Administrativos n.º 2/2021 e n.º 52/2022;

15.1.3 Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020;

15.1.4 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M e com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 62/98/M de 28 de Dezembro, pela Lei n.º 18/2018, pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 1/2023;

15.1.5 Lei n.º 17/2009 (Proibição da produção, do tráfico e do consumo ilícitos de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas), alterada pelas Leis n.os 4/2014, 10/2016, 10/2019, 22/2020, 10/2021 e 18/2023;

15.1.6 Decreto-Lei n.º 34/99/M de 19 de Julho que regula o comércio e o uso lícito de estupefacientes e substâncias psicotrópicas.

15.2 Conhecimentos específicos

15.2.1 Sistema de acreditação laboratorial e gestão da qualidade;

15.2.2 Gestão da segurança laboratorial;

15.2.3 Técnicas de análise laboratorial;

Análise laboratorial de assuntos médicos (Bioquímica clínica, Microbiologia, Imunologia,Toxicologia Clínica e Sorologia);

Saúde pública e exames laboratoriais de medicamentos (doenças transmissíveis, teste de química dos alimentos e teste de química dos medicamentos).

15.3 Conhecimentos relacionados com a droga

Durante a prova de conhecimentos (prova escrita), apenas é permitido aos candidatos consultar as legislações referidas no ponto 15.1 na sua versão original, as quais não podem conter quaisquer anotações, casos exemplificativos ou notas autoadesivas, e é proibida a consulta de livros ou informações de referência sob qualquer forma, nomeadamente, através do uso de produtos electrónicos. Ademais, não é permitida a utilização de máquinas calculadoras.

16. Legislação aplicável

O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 6/2010 (Regime das carreiras de farmacêutico e de técnico superior de saúde), alterada pela Lei n.º 18/2020, do Regulamento Administrativo n.º 12/2012 (Formas de exercício das áreas funcionais da carreira de técnico superior de saúde), do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 12/2015 (Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos) alterada pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 1/2023, e da Lei n.º 14/2009 (Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos) alterada pela Lei n.º 4/2017, pela Lei n.º 2/2021 e pela Lei n.º 1/2023.

17. Observações

Os dados que os candidatos apresentem servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados das candidaturas serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).

18. Composição do júri

Presidente: Ao Wang Tim, chefe de divisão (Instituto de Acção Social).

Vogais efectivos: Lee Hin Chio, técnico superior de saúde assessor (Serviços de Saúde); e

Wong Wai Man, técnica superior de saúde principal (Serviços de Saúde).

Vogais suplentes: Lei Chi Hang, técnica superior de saúde assessora (Serviços de Saúde);e

Kou Nga Io, técnica superior de saúde assessora (Serviços de Saúde).

Instituto de Acção Social, aos 28 de Fevereiro de 2024.

O Presidente, Hon Wai.


    

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