REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DA SECRETÁRIA PARA OS ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA

Diploma:

Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2024

BO N.º:

6/2024

Publicado em:

2024.2.7

Página:

1497-1498

  • Nomeia os representantes da Direcção dos Serviços de Finanças como membros da Comissão Financeira do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas — Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital.
Diplomas
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  • Regulamento Administrativo n.º 36/2023 - Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital.
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    Categorias
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  • COMPLEXO DE CUIDADOS DE SAÚDE DAS ILHAS – CENTRO MÉDICO DE MACAU DO PEKING UNION MEDICAL COLLEGE HOSPITAL -
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    Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 8/2024

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2021, e do n.º 3 do artigo 15.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), e conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 183/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 87/2021, a Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

    1. São nomeados como membros da Comissão Financeira do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, os seguintes representantes da Direcção dos Serviços de Finanças, até 30 de Setembro de 2025:

    1) Kuok Chong Hon, como membro efectivo;

    2) Lam U Kit, como membro suplente.

    2. A remuneração mensal do membro efectivo é a correspondente ao índice 120 da tabela indiciária da função pública.

    3. O membro suplente tem direito, por cada reunião em que participe, à quota-parte correspondente à divisão do montante referido no número anterior pelo número de reuniões efectuadas no respectivo mês, a qual é deduzida à remuneração do membro efectivo.

    4. O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

    1 de Fevereiro de 2024.

    A Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, Ao Ieong U.

    ———

    Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, aos 2 de Fevereiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ho Ioc San.


        

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