Proc. Insolvência n.º CV3-23-0002-CFI | 3.º Juízo Cível |
REQUERENTE: BANCO INDUSTRIAL E COMERCIAL DA CHINA (MACAU) S.A., com sede em Macau na Avenida da Amizade, n.º 555 – Macau Landmark, Torre ICBC, 18.º andar.
REQUERIDO: PANG CHI VENG, masculino, residente em Macau, na Rua de Nam Keng, n.º 559, Edifício Nova City, Bloco 8, 14.º andar F, Taipa.
FAZ-SE SABER que, por sentença de 18/1/2024, proferida nos presentes autos, foi declarada a INSOLVÊNCIA do requerido Pang Chi Veng (彭智永), tendo sido fixado em 60 DIAS o prazo para os credores reclamarem os seus créditos, conforme o disposto no artigo 1089.º, n.º 1 do C.P.C.
Foi nomeada administradora da insolvência a Sra. Dra. WONG POU NGAI, advogada, com domicílio na Avenida da Praia Grande, n.º 762, Edifício China Plaza, 10.º andar J, Macau.
Tribunal Judicial de Base, aos 19 de Janeiro de 2024.
O Juiz de Direito, Chan Chi Weng.
O Escrivão Judicial Especialista, Sun Kuan Pok.
Nos termos dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 47.º da Lei n.º 10/1999, de 20 de Dezembro, faz-se pública a lista de antiguidade dos Magistrados do Ministério Público da RAEM, reportada a 31 de Dezembro de 2023, estando a mesma lista afixada no Ministério Público em 31 de Janeiro de 2024.
Conselho dos Magistrados do Ministério Público, aos 23 de Janeiro de 2024.
O Presidente do Conselho dos Magistrados do Ministério Público, Ip Son Sang.
O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (adiante designado por IAM), reunido em sessão ordinária no dia 19 de Janeiro de 2024, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018, o seguinte:
1. Delegar no presidente do CA José Maria da Fonseca Tavares as competências, previstas no Regulamento Administrativo n.º 1/2024 “Regime de registo de estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos” que cometidas ao IAM, nomeadamente decidir a forma e o prazo do suprimento e instaurar o processo por infracções administrativas.
2. Subdelegar nos outros membros do CA ou pessoal das subunidades as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento do IAM.
3. A presente deliberação entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Janeiro de 2024.
Nos termos da alínea 6) do n.º 1, do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 1/2024, bem como o uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), na sessão ordinária de 19 de Janeiro de 2024 e em conformidade com a deliberação n.º 01/CA/2024, determino:
1. São delegadas e subdelegadas na vice-presidente, O Lam, em conformidade com o previsto no Regulamento Administrativo n.º 1/2024, as competências para:
1) Decidir a forma e o prazo do suprimento;
2) Instaurar o processo por infracções administrativas e aplicar as sanções administrativas;
3) Autorizar, recusar, alterar e cancelar os registos dos estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos, bem como emitir certidões de registo.
2. As competências mencionadas no presente despacho podem ser subdelegadas.
3. O presente despacho não prejudica as competências de avocação e superintendência do CA do Instituto para os Assuntos Municipais, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. O presente Despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 19 de Janeiro de 2024.
O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 03/PCA/2024, determino:
1. São subdelegadas no chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, em conformidade com o previsto no Regulamento Administrativo n.º 1/2024, as competências para:
1) Decidir a forma e o prazo do suprimento;
2) Autorizar, recusar, alterar e cancelar os registos dos estabelecimentos de venda a retalho de géneros alimentícios frescos e vivos, bem como emitir certidões de registo.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) do Instituto para os Assuntos Municipais, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Fevereiro de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 23 de Janeiro de 2024.
A Vice-Presidente do CA, O Lam.
Faz-se público que tendo Wu Sio In requerido os subsídios por morte, de funeral e outras compensações pecuniárias, por falecimento do seu cônjuge, Ieong Meng Lim, que foi adjunto-técnico especialista, 3.º escalão, da Divisão de Mercados do Departamento de Inspecção e Sanidade, devem todos os que se julgam com direito à percepção das mesmas compensações, dirigir-se a este Instituto, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação, será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 23 de Janeiro de 2024.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Faz-se público que, tendo Wong Oi Leng, viúva de Cheng Sing Yuen, que foi operário qualificado, aposentado do Instituto de Acção Social, requerido a pensão de sobrevivência deixada pelo mesmo, devem todos os que se julgam com direito à percepção da mesma pensão, requerer a este Fundo de Pensões, no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente édito no Boletim Oficial da RAEM, a fim de deduzirem os seus direitos, pois que, não havendo impugnação será resolvida a pretensão da requerente, findo que seja esse prazo.
Fundo de Pensões, aos 25 de Janeiro de 2024.
A Presidente do Conselho de Administração, Diana Maria Vital Costa.
Nos termos do n.º 1 do artigo 35.º da Lei n.º 15/2017 e do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, publicam-se os encargos plurianuais aprovados pelo Chefe do Executivo:
Código do escalonamento |
: |
2023-P068 |
O serviço a que o orçamento respeita |
: |
Gabinete do Presidente do Tribunal de Última Instância |
Classificação orgânica |
: |
601716 |
Adjudicatário |
: |
Tat Cheong — Companhia de Construção e Engenharia, Limitada |
Assunto da adjudicação |
: |
Empreitada de Construção do Tribunal de Última Instância na Av. da Praia Grande — obra de superestrutura |
Valor total |
: |
$237,350,000.00 |
Data de autorização |
: |
2023/12/15 |
Ano de escalonamento |
Valor |
2024 |
$25,226,088.00 |
2025 |
$212,123,912.00 |
Código do escalonamento |
: |
2023-P071 |
O serviço a que o orçamento respeita |
: |
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau |
Classificação orgânica |
: |
601504 |
Adjudicatário |
: |
Xin Kang Cheng — Auto Serviços, Investimentos Comerciais e Industriais, Importação e Exportação, Limitada |
Assunto da adjudicação |
: |
Aquisição de «Veículos para combate a incêndio» |
Valor total |
: |
$50,820,900.00 |
Data de autorização |
: |
2023/12/15 |
Ano de escalonamento | Valor |
2025 |
$32,140,900.00 |
2026 |
$18,680,000.00 |
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 24 de Janeiro de 2024.
O Director dos Serviços de Finanças, Iong Kong Leong.
Nos termos do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para a admissão de vinte inspectores de 2.ª classe, estagiários, com vista ao preenchimento de oito vagas de inspector de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de inspector do quadro do pessoal do Conselho de Consumidores, e das que vierem a verificar-se neste Conselho até ao termo da validade do concurso, na mesma forma de provimento, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 44, II Série, de 3 de Novembro de 2022, e concluído o estágio de formação de seis meses, em fases teórica e prática, faz-se pública a seguinte lista classificativa final:
1. Inspectores estagiários aprovados:
Ordem |
Nome |
BIR n.º |
Classificação do estágio |
1 |
Leong Sio Meng |
1357XXXX |
87,33 |
2 |
Leong Pui Leng |
1549XXXX |
86,14 |
3 |
Wong Wai San |
1531XXXX |
86,02 |
4 |
Ki Alfred |
5207XXXX |
85,99 |
5 |
Leong Ioi Tong |
1260XXXX |
85,79 |
6 |
Chan Wai Hong |
1261XXXX |
85,40 |
7 |
Chio Sin Leng |
1303XXXX |
84,78 |
8 |
Kuok Kit Seng |
5141XXXX |
84,62 |
9 |
Wong Keang Un |
1344XXXX |
83,89 |
10 |
Leung Cho Kei |
1278XXXX |
82,96 |
11 |
Kuan Wai Man |
1342XXXX |
81,31 |
12 |
Tang Sin Ieng |
1248XXXX |
80,62 |
13 |
Fong Hoi In |
5192XXXX |
80,36 |
14 |
Cheang Kei Chon |
1223XXXX |
80,34 |
15 |
Lam Weng Hang |
1247XXXX |
80,31 |
16 |
Lou In U |
1312XXXX |
79,40 |
17 |
Chan Ka In |
1245XXXX |
79,18 |
18 |
Lam Hoi Ian |
1295XXXX |
79,05 |
2. Inspectores estagiários excluídos:
N.º |
Nome |
BIR n.º |
Nota |
1 |
Ng Si Cheng |
1301XXXX |
(a) |
2 |
Sou Wan Nei |
1548XXXX |
(a) |
Motivo de exclusão:
(a) |
Ter desistido do estágio |
Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º e n.º 1 do artigo 38.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, os inspectores estagiários podem apresentar reclamação para o júri de estágio, no prazo de cinco dias úteis (de 1 a 7 de Fevereiro de 2024), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista, ou podem interpor recurso facultativo para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dia úteis (de 1 a 19 de Fevereiro de 2024), contados a partir do dia seguinte à data da publicação da presente lista.
(Homologada por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 18 de Janeiro de 2024)
Conselho de Consumidores, aos 23 de Janeiro de 2024.
Júri do estágio:
Presidente: Leong Pek San, presidente do Conselho de Consumidores.
Vogais efectivos: Ao Weng Tong, vice-presidente do Conselho de Consumidores; e
Lam Chou Hin, técnico especialista.
Usando da faculdade conferida pelo n.º 3 do Despacho do Secretário para a Segurança n.º 191/2019, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 2 de Janeiro de 2020, e de harmonia com o artigo 10.º da Lei n.º 15/2009, os artigos 22.º e 23.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009, bem como o artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 9/2002, na redacção dos Regulamentos Administrativos n.º 19/2005, n.º 3/2018 e n.º 29/2018, determino:
1. Delego e subdelego na chefe, substituto, do Departamento de Administração da Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau (DSFSM), chefe-ajudante Cheong Kin Wa, as competências para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar as despesas mensais de água, de electricidade e de condomínio das Forças de Segurança de Macau.
2) No âmbito das Forças de Segurança de Macau e relativamente ao pessoal civil e das corporações:
(1) Autorizar a atribuição de vencimentos e de outras remunerações e compensações, abonos e subsídios previstos para os trabalhadores das Forças de Segurança de Macau e de outros subsídios previstos no Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro e na Lei n.º 2/2011, ou nos contratos, aos respectivos trabalhadores, nos termos legais;
(2) Assinar os cartões de acesso a cuidados de saúde;
(3) Assinar as guias de vencimento.
3) Autorizar a restituição de documentos arquivados no Departamento de Administração da DSFSM, que não sejam pertinentes à garantia de compromissos ou execução de contratos com as Forças de Segurança de Macau ou a Região Administrativa Especial de Macau.
2. A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. Dos actos praticados no uso das delegações e subdelegações aqui conferidas cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados os actos praticados pelo chefe, substituto, do departamento supramencionado, no âmbito da presente delegação e subdelegação de competências, desde 16 de Janeiro de 2024.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, o presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação.
(Homologado por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 19 de Janeiro de 2024).
Direcção dos Serviços das Forças de Segurança de Macau, aos 16 de Janeiro de 2024.
A Directora dos Serviços, Kok Fong Mei, superintendente-geral alfandegária.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Novembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de gestão de biblioteca e arquivos, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de gestão de biblioteca e arquivos.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elabora pareceres e efectua estudos de natureza científico-técnica na área de gestão de biblioteca e arquivos, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participa em reuniões para análise de projectos ou programas; participa na concepção, redacção e implementação de projectos; procede à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; propõe soluções com base em estudos e tratamento de dados; exerce funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em gestão de arquivos, gestão de informações e sistemas de informação, gestão de recursos informáticos, biblioteconomia, informação bibliográfica ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 15 de Fevereiro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (1 a 15 de Fevereiro de 2024);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:45 horas, e sexta-feira entre as 9:00 e as 13:00 horas e entre as 14:30 e as 17:30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9:00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e o registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.4 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.5 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Processo de aquisição de bens e serviços;
15.6 Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021;
15.7 Lei n.º 3/2023 — Lei dos arquivos;
15.8 Portaria n.º 183/89/M, de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 9/2006 — Aprova o Regulamento do Arquivo Histórico;
15.9 Lei n.º 5/2005 — Estabelece o regime jurídico dos documentos e assinaturas electrónicas;
15.10 Despacho da Secretária para a Administração e Justiça n.º 7/2007 — Estabelece as medidas a adoptar por todos os serviços ou entidades públicas da Administração da Região Administrativa Especial de Macau, relativamente a documentos electrónicos;
15.11 Ordem Executiva n.º 111/2019 — Fixa os prazos de conservação e o destino final dos arquivos administrativos de natureza comum dos órgãos e serviços da Administração Pública da Região Administrativa Especial de Macau;
15.12 Despacho da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 42/2020 — Aprova as Instruções para destino final dos arquivos administrativos de natureza comum;
15.13 Regulamento Administrativo n.º 35/2018 — Serviços electrónicos;
15.14 Lei n.º 2/2020 — Governação electrónica;
15.15 Regulamento Administrativo n.º 24/2020 — Regulamentação da governação electrónica;
15.16 Decreto-Lei n.º 72/89/M, de 31 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Regulamento Administrativo n.º 10/2008 — Actualiza o regime do depósito legal;
15.17 Decreto-Lei n.º 43/99/M, de 16 de Agosto — Aprova o regime do direito de autor e direitos conexos, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2012;
15.18 Lei n.º 7/90/M, de 6 de Agosto — Lei de Imprensa;
15.19 Anexo à Portaria n.º 11/91/M — Regulamento do Registo de Imprensa;
15.20 Conhecimentos profissionais na área de gestão de arquivos, gestão de informações e sistemas de informação, gestão de recursos informáticos, biblioteconomia, informática bibliográfica;
15.21 Elaboração de proposta, relatório, parecer e / ou ofício, etc.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Lou Hong Wai, chefe do Arquivo de Macau, substituto.
Vogais efectivos: Leong Wai Wa, técnico superior assessor; e
Lou Chi Kin, técnico superior assessor.
Vogais suplentes: Maria Fátima Lau, técnica superior assessora principal; e
Ng Ka Chon, técnico superior assessor principal.
Instituto Cultural, aos 25 de Janeiro de 2024.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
Faz-se público que, por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 24 de Novembro de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de um lugar vago de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de investigação histórica, em regime de contrato administrativo de provimento do Instituto Cultural, e dos que vierem a verificar-se neste Instituto, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se de concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de técnico superior, área de investigação histórica.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar neste Instituto, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções consultivas, de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior, requerendo uma especialização e formação básica do nível de licenciatura ou equiparada, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura.
3. Conteúdo funcional
Elaboração de pareceres e realização de estudos de natureza científico-técnica na área de investigação histórica, tendo em vista a fundamentação de tomada de decisões; participação em reuniões para análise de projectos ou programas; participação na concepção, redacção e implementação de projectos; proceder à adaptação de métodos e processos científico-técnicos; proposta de soluções com base em estudos e tratamento de dados; exercício de funções consultivas; supervisão ou coordenação de outros trabalhadores.
4. Vencimento, direitos e regalias
O técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice de vencimento 430, nível 5, constante do Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
A contratação é feita mediante contrato administrativo de provimento, precedida de seis meses de período experimental, nos termos do artigo 5.º da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigente.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam licenciatura ou equiparado, ou mestrado ou doutoramento que corresponda a um ciclo de estudos integrados que não confira grau de licenciatura, de especialização em investigação histórica ou afins, que satisfaçam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau, maioridade, capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 15 de Fevereiro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1 O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (1 a 15 de Fevereiro de 2024);
7.2 A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de $300,00 (trezentas patacas).
Estão isentos de pagamento da taxa de candidatura os candidatos que, no acto de apresentação da candidatura, se encontrem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1 Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,45 horas, e sexta-feira entre as 9,00 e as 13,00 horas e entre as 14,30 e as 17,30 horas), no Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por cartão Macau Pass e Mpay).
7.2.2 Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica http://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação do telemóvel «Acesso comum aos serviços públicos da RAEM»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9,00 horas do primeiro dia do prazo, devendo a sua apresentação ser enviada até às 17:45 horas do último dia do prazo, ou até às 17,30 horas, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1 Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso (pode ser acompanhada de documentos comprovativos das disciplinas do curso para efeitos de aferição da habilitação do candidato para a admissão ao concurso);
c) «Nota Curricular para Concurso», de modelo aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, devidamente preenchida e assinada pelo candidato, acompanhada de cópias dos documentos comprovativos (de habilitação académica, experiência profissional, formação profissional complementar e habilitação profissional, etc.).
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo Serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 ou os documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 Os formulários acima referidos «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» e «Nota Curricular para Concurso», podem ser descarregados na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquiridos, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Provas de conhecimentos (prova escrita, com a duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção;
c) 3.º método de selecção — Análise curricular.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 50, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 50, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros cinquenta lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Provas de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou o nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais;
Análise curricular — examinar a preparação do candidato para o desempenho das funções a que se candidata, ponderando a habilitação académica e profissional, a qualificação e experiência profissionais, os trabalhos realizados e a formação profissional complementar.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que nas provas eliminatórias, ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem notificados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 50%
Entrevista de selecção = 30%
Análise curricular = 20%
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, as listas classificativas intermédias e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados no quadro de anúncios do Instituto Cultural, na Praça do Tap Siac, Edifício do Instituto Cultural, Macau, e colocados na página electrónica dos concursos da função pública, em http://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica do Instituto Cultural, em http://www.icm.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1 Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2 Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.3 Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.4 Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
15.5 Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, alterado e republicado pela Lei n.º 5/2021;
15.6 Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
15.7 Regulamento Administrativo n.º 20/2015 — Organização e funcionamento do Instituto Cultural, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 41/2021;
15.8 Lei n.º 11/2013 — Lei de Salvaguarda do Património Cultural;
15.9 Conhecimentos profissionais sobre a área de investigação histórica;
15.10 Conhecimentos sobre a área da salvaguarda e investigação do património cultural;
15.11 Conhecimentos sobre a área de investigação da cultura dos costumes populares;
15.12 Elaboração de propostas, informações e/ou pareceres.
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no respectivo programa do aviso (na sua versão original, sem anotações do editor e sem qualquer nota ou registo pessoal); e não permitido usar calculadora ou consultar outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos» e da Lei n.º 12/2015 «Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos», vigentes, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Sou Kin Meng, chefe da Divisão de Estudos e Projectos.
Vogais efectivos: Wu Sio Chun, técnico superior assessor; e
Van Pak Hou, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes: Leong In Fan, técnica superior assessora; e
Kuan Chon Hong, técnico superior assessor.
Instituto Cultural, aos 25 de Janeiro de 2024.
A Presidente do Instituto, Leong Wai Man.
1. Nos termos previstos no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 19 de Janeiro de 2024, o Instituto do Desporto vem, em representação da entidade adjudicante, proceder à abertura do concurso público para a adjudicação do serviço de tratamento de relvados naturais e zonas verdes entre 1 de Junho de 2024 a 31 de Maio de 2026, nas seguintes instalações desportivas sob responsabilidade do Instituto do Desporto:
Instalações desportivas |
||
1 |
Grupo A |
Campo de Futebol do Centro Desportivo Lin Fong |
2 |
Campo de Futebol do Estádio e Campo de Hóquei (zona de aquecimento e campo de futebol em miniatura) do Centro Desportivo Olímpico |
|
3 |
Quintal Desportivo (zona de lançamento) do Centro Desportivo Olímpico |
|
4 |
Campo de Futebol do Estádio da Universidade de Macau |
|
5 |
Grupo B |
Centro Desportivo Lin Fong |
6 |
Estádio da Universidade de Macau |
|
7 |
Estádio, Quintal Desportivo e Campo de Basquetebol de Três do Centro Desportivo Olímpico |
|
8 |
Piscinas do Carmo |
|
9 |
Piscina do Parque Central da Taipa |
|
10 |
Kartódromo de Coloane |
|
11 |
Centro Desportivo Tamagnini Barbosa |
|
12 |
Piscina Estoril |
|
13 |
Centro Náutico de Hác-Sá |
|
14 |
Centro Náutico de Cheoc-Van |
2. A partir da data da publicação do presente anúncio, o concorrente pode dirigir-se ao balcão de atendimento da sede do Instituto do Desporto, sita na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 818, em Macau, no horário de expediente, das 9,00 horas às 13,00 horas e das 14,30 horas às 17,30 horas, para consulta do Processo de Concurso ou para obtenção de cópia do processo, mediante o pagamento de $500,00 (quinhentas) patacas. Pode ainda ser feito o descarregamento gratuito dos ficheiros pela internet na área de “Informação relativa à aquisição” da página electrónica do Instituto do Desporto: www.sport.gov.mo.
3. A sessão de esclarecimentos do presente Concurso Público terá lugar no dia 5 de Fevereiro de 2024, segunda-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto, a que se seguirá a deslocação para visita às instalações desportivas. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora da sessão de esclarecimentos, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para a sessão de esclarecimentos são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
4. O concorrente deve comparecer na sede do Instituto do Desporto até à data limite para a apresentação das propostas para tomar conhecimento sobre eventuais esclarecimentos adicionais.
5. O concorrente deve apresentar a sua proposta na sede do Instituto do Desporto, acompanhada de uma caução provisória no valor de $218 000,00 (duzentas e dezoito mil) patacas à ordem do Fundo do Desporto, a entregar na Divisão Financeira e Patrimonial do Instituto do Desporto.
6. O prazo para a apresentação das propostas termina às 12,00 horas do dia 28 de Fevereiro de 2024, quarta-feira, não sendo admitidas propostas apresentadas fora do prazo. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora limites estabelecidas para a apresentação das propostas são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
7. O acto público do concurso terá lugar no dia 29 de Fevereiro de 2024, quinta-feira, às 9,30 horas, no auditório da sede do Instituto do Desporto. Em caso de encerramento do Instituto do Desporto na data e hora para o acto público do concurso acima mencionadas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, ou em caso de adiamento na data e hora limites para a apresentação das propostas, por motivos de tufão ou por motivos de força maior, a data e a hora estabelecidas para o acto público do concurso são adiadas para a mesma hora do primeiro dia útil seguinte.
8. As propostas são válidas durante 90 (noventa) dias seguidos a contar da data da sua abertura.
Instituto do Desporto, aos 26 de Janeiro de 2024.
O Presidente, Pun Weng Kun.
O exame final de especialidade em Neurologia foi realizado de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Regulamento Administrativo n.º 45/2021 e o Decreto-Lei n.º 8/99/M, de 15 de Março, alterado pelos Regulamento Administrativo n.º 24/2018 e Despacho do Chefe do Executivo n.º 178/2019 e nos termos do aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2023, e a classificação final do internato complementar foi feita de acordo com o cálculo da classificação final do artigo 63.º do mesmo Decreto-Lei, homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 5 de Janeiro de 2024:
Candidato aprovado: |
Valores |
Chu Iek Hou |
15,6 |
Serviços de Saúde, aos 16 de Novembro de 2023.
O Júri:
Presidente: Dr. Hoi Chu Peng, médico assistente de Neurologia.
Vogais efectivos: Dr.a Leong Wai I, médica consultora de Neurologia; e
Dr. Cheung Yuk Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong.
Lista classificativa final do candidato ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de um lugar vago, em regime de contrato administrativo de provimento, de médico assistente, 1.º escalão, área funcional hospitalar (Urologia), da carreira médica dos Serviços de Saúde, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 42, II Série, de 18 de Outubro de 2023:
Candidato aprovado: |
Valores |
|
1.º |
IP MAN |
7,65 |
De acordo com o estipulado no n.º 4 do artigo 19.º do Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2012 (Regulamento do Procedimento Concursal da Carreira Médica), o candidato pode interpor recurso contencioso da presente lista de classificação final para o Tribunal de Segunda Instância, no prazo de trinta dias, contados da data da sua publicação.
(Homologada por despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 18 de Janeiro de 2024).
Serviços de Saúde, aos 11 de Janeiro de 2024.
O júri:
Presidente, subst.º: Dr. Ian Lap Hong, médico consultor de Urologia.
Vogal efectivo: Dr. Li Kin, médico consultor de Urologia.
Vogal suplente: Dr. Deng Xiangrong, médico consultor de Urologia.
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º e do n.º 1 do artigo 31.º do anexo 1 do Regulamento Administrativo n.º 45/2021, por deliberação do Conselho de Especialidades da Academia Médica de Macau, de 13 de Dezembro de 2023, são designados os membros do júri para a realização da prova de avaliação para o reconhecimento de equivalência total de formação em anatomia patológica da Dr.ª Tai Wai Meng:
O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: |
Dr.ª Hlaing Thazin, anatomia patológica. |
Vogais efectivos: |
Dr.ª Yip Yuk Ching, anatomia patológica; e |
Prof. To Ka Fai, representante da Academia Médica de Hong Kong. |
|
Vogais suplentes: |
Dr.ª Wai Kit Cheng, anatomia patológica; e |
Dr.ª Wong Sio In, anatomia patológica. |
Data da prova: 27 e 28 de Fevereiro de 2024
Local da prova: Sala de reunião do Centro de Telemedicina na C1 e Serviço de Anatomia Patológica do Centro Hospitalar Conde de S. Januário dos Serviços de Saúde.
Hora da prova e observações: o horário da prova e as observações encontram-se afixados na secretaria da Academia Médica de Macau, situada no 2.º andar do Dynasty Plaza, na Alameda Dr. Carlos D’Assumpção, n.os 411-417, Macau, e disponível no website destes Serviços (https://www.am.gov.mo).
Serviços de Saúde, aos 25 de Janeiro de 2024.
O Director dos Serviços, Lo Iek Long.
Considerando a necessidade de descentralizar o poder de decisão financeira por forma a assegurar uma pronta e eficaz gestão dos Serviços de Saúde, o Conselho Administrativo deste organismo autónomo delibera, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 11.o, e alínea c) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.o 26/2023, conjugado com o artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e o artigo 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, delegar as seguintes competências:
1. Competência para autorizar, as despesas com a aquisição de materiais de consumo corrente ou para a prestação de serviços por conta dos fundos necessários ao funcionamento dos diversos subsistemas, bem como o respectivo pagamento das despesas, nos seguintes responsáveis:
Serviços |
Responsável pelo |
Valor Máximo |
Área de Direcção |
Lo Iek Long |
$1 300,00 |
Área de Cuidados de Saúde Diferenciados |
Kuok Cheong U |
$1 000,00 |
Área de Cuidados de Saúde Comunitários |
Cheang Seng Ip |
$2 000,00 |
Área de Apoio Administrativo e Técnico |
Vong Lai Man |
$1 000,00 |
Centro de Prevenção e Controlo de Doenças |
Leong Iek Hou |
$4 500,00 |
Gabinete para a Prevenção e o Controlo do Tabagismo e do Alcoolismo |
Lam Chong |
$2 000,00 |
Centro de Prevenção e Tratamento de Tuberculose |
Chou Kuok Hei |
$1 500,00 |
Serviço de Urgência |
Chang Tam Fei |
$3 000,00 |
Divisão de Farmácia |
Lei João |
$30 000,00 |
Divisão de Hotelaria |
Leong Heng San David |
$3 000,00 |
Direcção de Enfermagem |
Chan Weng Sai |
$9 000,00 |
Serviço de Acção Social |
Sin Wai Peng |
$2 000,00 |
Grupo de Inspecção Sanitária |
Sin Wai Keng |
$2 500,00 |
Departmento de Cuidados de Saúde Comunitários |
Tse See Fai |
$2 000,00 |
Centro de Saúde do Tap Seac |
Ng Sio Fan |
$1 000,00 |
Centro de Saúde do Fai Chi Kei |
Au Tak Wai |
$1 500,00 |
Centro de Saúde da Areia Preta |
Chou Mei Fong |
$1 000,00 |
Centro de Saúde da Ilha Verde |
Lok Mei Kun |
$1 500,00 |
Centro de Saúde do Porto Interior |
Choi Chong Po |
$1 000,00 |
Centro de Saúde da Praia do Manduco |
Wong In |
$1 500,00 |
Centro de Saúde dos Jardins do Oceano |
U Sio On |
$1 000,00 |
Centro de Saúde de Nossa Senhora do Carmo-Lago |
Wong Chi Peng |
$1 500,00 |
Centro de Saúde de Seac Pai Van |
Shum Tai Chun |
$1 000,00 |
Centro de Exame Médico para Funcionários Públicos |
Chou Mei Fong |
$1 000,00 |
Laboratório de Saúde Pública |
Loi I Leng |
$3 000,00 |
Centro de Transfusões de Sangue |
Hui Ping |
$11 500,00 |
Secção de Expediente Geral |
Chan Chi Kin |
$500,00 |
Divisão de Aprovisionamento e Economato |
Ieong Man U |
$10 000,00 |
Departamento de Tecnologia Informática |
Leong Kei Hong |
$3 000,00 |
Departamento de Instalações e Equipamentos |
Kam Weng Hong |
$48 000,00 |
Centro de Avaliação e Tratamento da Demência |
Wong Sio Mui |
$1 000,00 |
Centro de Avaliação Conjunta Pediátrica |
Tai Wa Hou |
$2 500,00 |
Academia Médica |
Lam Kuo |
$5 000,00 |
Centro de Reabilitação Pediátrica |
Wong Soi Tou |
$6 000,00 |
Serviço de Psiquiatria |
Kwok Wai Tak Victor |
$12 000,00 |
2. As autorizações proferidas ao abrigo do disposto no número anterior são, mensalmente, visadas pelo subdirector responsável pela Área de Apoio Administrativo e Técnico, que igualmente autoriza a transferência dos saldos necessários à reposição dos respectivos fundos.
3. As delegações a que se refere a presente deliberação vigoram, no caso de ausência ou impedimento dos responsáveis, para quem os substituir nas respectivas funções ou por quem, para tal, for designado.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos responsáveis acima referenciados, ao abrigo das competências ora delegadas, desde 1 de Janeiro de 2024, até à publicação da presente deliberação em Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. São revogadas as delegações de competências que constam dos extractos das actas do Conselho Administrativo n.os 78/2022 e 50/2023 dos Serviços de Saúde, publicados no Boletim Oficial n.os 7 e 52, II Série, de 15 de Fevereiro e 27 de Dezembro de 2023.
6. Estas delegações e as regras que lhe vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação em Boletim Oficial.
Serviços de Saúde, aos 25 de Janeiro de 2024.
Membros do Conselho Administrativo:
Lo Iek Long, Presidente
Kuok Cheong U
Cheang Seng Ip
Chan Weng Wa
António João Terra Esteves
Informa-se que, nos termos definidos no artigo 26.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, se encontra afixada, na Divisão de Administração e Finanças do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, sita na Avenida de Sidónio Pais, n.º 51, Edifício China Plaza, 1.º andar, Macau, e disponível na página electrónica deste Instituto (https://www.isaf.gov.mo/), a lista preliminar dos candidatos ao concurso comum, externo, de prestação de provas, para o preenchimento de quatro lugares vagos de farmacêutico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de farmacêutico do quadro do pessoal do Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 1, II Série, de 3 de Janeiro de 2024.
Instituto para a Supervisão e Administração Farmacêutica, aos 26 de Janeiro de 2024.
O Presidente do Instituto, Choi Peng Cheong.
Na 1.ª sessão ordinária do ano de 2024, convocada em 23 de Janeiro de 2024, a Comissão para o Desenvolvimento Estratégico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), deliberou o seguinte:
1. São nomeados, Li Li e Li Jun, como subdirectores do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, até 30 de Setembro de 2025.
2. É nomeada, Shen Ning, como pessoal da direcção cujo cargo é equiparado à categoria de subdirector do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, até 30 de Setembro de 2025.
3. As nomeações acima referidas produzem efeitos a partir de 1 de Fevereiro de 2024.
Na 1.ª sessão ordinária do ano de 2024, convocada em 23 de Janeiro de 2024, a Comissão para o Desenvolvimento Estratégico do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital, doravante designado por Hospital Macau Union, ao abrigo do disposto, no n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 36/2023 (Estatutos do Complexo de Cuidados de Saúde das Ilhas – Centro Médico de Macau do Peking Union Medical College Hospital), deliberou o seguinte:
1. São delegadas no director do Hospital Macau Union, Wu Wenming, as seguintes competências:
1) Contratar e admitir profissionais de saúde, pessoal administrativo e de apoio do Hospital Macau Union, excepto aqueles que forem recrutados mediante processo especial;
2) Outorgar contratos individuais de trabalho, com trabalhadores a contratar previstos na alínea anterior, em nome do Hospital Macau Union;
3) Autorizar a renovação dos contratos individuais de trabalho, dos trabalhadores previstos na alínea 1);
4) Autorizar a cessação dos contratos individuais de trabalho, dos trabalhadores previstos na alínea 1);
5) Conceder licença especial e licença sem remuneração e decidir sobre pedidos de transferência de férias por motivos pessoais dos trabalhadores ou por conveniência de serviço;
6) Autorizar o gozo de férias, a respectiva antecipação ou adiamento a pedido dos trabalhadores, bem como a justificação das faltas dos mesmos;
7) Assinar documentos comprovativos de contagem e liquidação do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores;
8) Autorizar a prestação de serviço em regime de horas extraordinárias ou por turnos até ao limite legalmente previsto;
9) Autorizar a apresentação dos trabalhadores e dos seus familiares às Juntas Médicas, que funcionam no âmbito dos Serviços de Saúde;
10) Autorizar a atribuição de prémios de antiguidade, subsídios e outros benefícios;
11) Autorizar a participação de trabalhadores em congressos, seminários, colóquios, jornadas e outras actividades semelhantes, realizados na Região Administrativa Especial de Macau, quando não resulte o direito a qualquer subsídio ou despesa com deslocações em serviço;
12) Autorizar o seguro de pessoal, material, equipamento, imóveis e viaturas;
13) Autorizar a informação, consulta ou passagem de certidões de documentos arquivados no Hospital Macau Union, com exclusão dos excepcionados por lei;
14) Autorizar despesas com a realização de obras e a aquisição de bens e serviços por força das dotações inscritas no capítulo da tabela de despesas do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau relativo ao Hospital Macau Union, até ao montante de 500 000 patacas, sendo este valor reduzido a metade quando tenha sido dispensada a consulta;
15) Autorizar despesas de representação até ao montante de 20 000 patacas;
16) Autorizar a aquisição do seguro de responsabilidade civil para os profissionais de saúde do Hospital Macau Union.
2. Dos actos praticados no uso das competências ora delegadas cabe recurso administrativo necessário.
3. O delegado pode subdelegar no pessoal de direcção e chefia as competências que julgue adequadas ao bom funcionamento dos serviços.
4. As competências ora delegadas são feitas sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência da Comissão para o Desenvolvimento Estratégico.
5. São ratificados os actos praticados pelo delegado, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2023.
6. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pelo reitor da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2023, o director da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Loi Chi Ho, ou no seu substituto, no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Glenn James McCartney, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Contabilidade e Gestão de Informação, Jason Zezhong Xiao, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Gestão e Marketing, Hong Fok Loi, ou no seu substituto, na chefe do Departamento de Gestão de Resorts Integrados e Turismo, Miao Li, ou no seu substituto, e no chefe do Departamento de Finanças e Economia Empresarial, Kang Wenjin, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Aprovar a passagem de certidões relativas aos processos individuais dos estudantes sob a sua competência, com excepção das informações respeitantes aos resultados académicos e aos estatutos individuais dos estudantes;
5) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
2. Subdelegar no secretário da Faculdade de Gestão de Empresas, Vong Kun Seng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Aprovar o gozo de férias, bem como aceitar a justificação das faltas ao serviço dos trabalhadores subordinados;
2) Aprovar a prestação de serviço em horas extraordinárias por parte dos trabalhadores subordinados;
3) Praticar todos os actos necessários à avaliação de desempenho dos trabalhadores subordinados, tendo em conta os parâmetros previamente definidos;
4) Assinar correspondência oficial e documentos relativos aos assuntos no âmbito das suas competências, necessários para executar as decisões tomadas pelas entidades competentes.
3. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação do delegante e do subdelegante.
4. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
5. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 15 de Novembro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
6. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Janeiro de 2024.
O Director da Faculdade de Gestão de Empresas, Jun Yu.
Nos termos do artigo 38.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 da delegação de poderes aprovada pela Comissão de Gestão Financeira da Universidade de Macau, que foi publicada no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 51, II Série, de 21 de Dezembro de 2023, o director da Faculdade de Gestão de Empresas da Universidade de Macau decidiu:
1. Subdelegar no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Loi Chi Ho, ou no seu substituto, no subdirector da Faculdade de Gestão de Empresas, Glenn James McCartney, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Contabilidade e Gestão de Informação, Jason Zezhong Xiao, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Gestão e Marketing, Hong Fok Loi, ou no seu substituto, na chefe do Departamento de Gestão de Resorts Integrados e Turismo, Miao Li, ou no seu substituto, no chefe do Departamento de Finanças e Economia Empresarial, Kang Wenjin, ou no seu substituto, e no secretário da Faculdade de Gestão de Empresas, Vong Kun Seng, ou no seu substituto, os poderes para a prática dos seguintes actos:
1) Autorizar a realização de despesas inseridas no orçamento privativo da Universidade de Macau, no âmbito das unidades que supervisionam, até ao montante de $ 15 000,00 (quinze mil patacas);
2) Quando se trate da aquisição de obras, bens e serviços a realizar com dispensa das formalidades de concurso, consulta ou da celebração de contrato escrito, o valor referido na alínea anterior é reduzido a metade;
3) Autorizar as despesas com horas extraordinárias dos trabalhadores subordinados.
2. As presentes subdelegações de poderes são feitas sem prejuízo dos poderes de superintendência e avocação da delegante e do subdelegante.
3. Dos actos praticados no exercício dos poderes ora subdelegados cabe recurso hierárquico necessário.
4. São ratificados todos os actos praticados pelos subdelegados, ou pelos seus substitutos, no âmbito dos poderes ora subdelegados, entre o dia 15 de Novembro de 2023 e a data da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. A presente decisão entra em vigor na data da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 12 de Janeiro de 2024.
O Director da Faculdade de Gestão de Empresas, Jun Yu.
De acordo com o disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau, na sua sessão realizada no dia 17 de Outubro de 2023, deliberou o seguinte:
1. Aprovar a alteração do Regulamento relativo aos Graus Académicos atribuídos pela Universidade de Macau, publicado no aviso da Universidade de Macau no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 53, II Série, de 30 de Dezembro de 2020, sendo que a nova redacção consta do anexo à presente deliberação e dela faz parte integrante.
2. O referido Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 18 de Outubro de 2023.
O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.
1. A Universidade de Macau, abreviadamente designada por UM, atribui os graus académicos de licenciado, mestre, doutor e doutor honoris causa.
2. A UM pode ainda atribuir títulos, diplomas ou certificados nos termos da legislação aplicável.
3. A UM, após aprovação do Senado, atribui graus académicos, bem como outros títulos, diplomas ou certificados, com excepção dos graus honoríficos e distinções honoríficas, a quem tenha:
1) Completado um curso reconhecido;
2) Obtido aprovação em exames, testes ou em outros processos de avaliação, adequados;
3) Cumprido os regulamentos académicos elaborados pelo Senado ou outros regulamentos da UM.
1. A UM pode atribuir o grau de doutor honoris causa ou outras distinções honoríficas às personalidades:
1) Que tenham contribuído de forma exemplar para a UM ou para a comunidade, na promoção do saber ou em outras áreas;
2) Que tenham contribuído de forma relevante para a humanidade ou que tenham alcançado êxitos merecedores de tais graus ou títulos.
2. A lista de personalidades escolhida pela Comissão de Graus e Títulos Honoríficos é proposta pelo Conselho da Universidade ao Chanceler para aprovação da atribuição dos graus e títulos honoríficos.
As designações dos graus académicos atribuídos pela UM são especificadas no Anexo I ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante.
1. A carta de curso de licenciatura tem formato B4 e é impressa em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma cercadura em cores de ouro e azul e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.
2. A carta de curso de mestrado tem formato B4 e é impressa em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma cercadura em cores de ouro e vermelho e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.
3. O certificado de grau de doutor honoris causa e a carta doutoral têm formato B4 e são impressos em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma cercadura dupla em cor de ouro e uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.
4. O certificado de curso de diploma/certificado de pós-graduação tem formato B4 e é impresso em cor preta sobre fundo claro, de cor creme, com uma margem branca a toda a volta de 15 milímetros de largura.
5. Todos os certificados vêm encimados pela insígnia da Universidade de Macau.
6. O certificado de grau de doutor honoris causa é assinado conjuntamente pelo chanceler e pelo reitor da Universidade de Macau e a carta doutoral, as cartas de curso de mestrado e de licenciatura e o certificado de curso de diploma/certificado de pós-graduação, são assinados conjuntamente pelo reitor e pelo coordenador do Gabinete de Assuntos Académicos da Universidade de Macau, sendo todos autenticados com o selo branco em uso na Universidade sobre uma mancha de cor encarnada/ /carmim.
7. Os certificados atribuídos pela Universidade de Macau, cujos modelos constam do Anexo II ao presente Regulamento e que dele faz parte integrante, são impressos exclusivamente pela Imprensa Oficial de Macau.
Graus académicos | ||
文學士 |
Licenciatura em Letras |
Bachelor of Arts |
工商管理學士 |
Licenciatura em Gestão de Empresas |
Bachelor of Business Administration |
教育學士 |
Licenciatura em Educação |
Bachelor of Education |
法學士 |
Licenciatura em Direito |
Bachelor of Law |
理學士 |
Licenciatura em Ciências |
Bachelor of Science |
工程學士 |
Licenciatura em Engenharia |
Bachelor of Engineering |
社會科學學士 |
Licenciatura em Ciências Sociais |
Bachelor of Social Sciences |
文學碩士 |
Mestrado em Letras |
Master of Arts |
工商管理碩士 |
Mestrado em Gestão de Empresas |
Master of Business Administration |
教育碩士 |
Mestrado em Educação |
Master of Education |
法學碩士 |
Mestrado em Direito |
Master of Law |
理學碩士 |
Mestrado em Ciências |
Master of Science |
工程碩士 |
Mestrado em Engenharia |
Master of Engineering |
社會科學碩士 |
Mestrado em Ciências Sociais |
Master of Social Sciences |
公共行政碩士 |
Mestrado em Administração Pública |
Master in Public Administration |
藝術碩士 |
Mestrado em Belas Artes |
Master of Fine Arts |
高級管理人員工商管理碩士 |
Mestrado Executivo em Gestão de Empresas |
Executive Master of Business Administration |
哲學碩士 |
Mestrado (Os ramos de conhecimento englobam: Letras, Belas Artes, Gestão de Empresas, Educação, Direito, Ciências, Engenharia, Ciências Sociais e Administração Pública) |
Master of Philosophy (Fields of knowledge include: Arts, Fine Arts, Business Administration, Education, Law, Science, Engineering, Social Sciences and Public Administration) |
哲學博士 |
Doutoramento (Os ramos de conhecimento englobam: Letras, Humanidades, Belas Artes, Gestão de Empresas, Educação, Direito, Ciências, Engenharia e Ciências Sociais) |
Doctor of Philosophy (Fields of knowledge include: Arts, Humanities, Fine Arts, Business Administration, Education, Law, Science, Engineering and Social Sciences) |
工商管理博士 |
Doutoramento em Gestão de Empresas (Profissional) |
Doctor of Business Administration |
公共行政博士 |
Doutoramento em Administração Pública (Profissional) |
Doctor of Public Administration |
教育博士 |
Doutoramento em Educação (Profissional) |
Doctor of Education |
藝術博士 |
Doutoramento em Belas Artes (Profissional) |
Doctor of Fine Arts |
公共衛生博士 |
Doutoramento em Saúde Pública (Profissional) |
Doctor of Public Health |
榮譽文學博士 |
Doutoramento honoris causa em Letras |
Doctor of Letters honoris causa |
榮譽人文學博士 |
Doutoramento honoris causa em Humanidades |
Doctor of Humanities honoris causa |
榮譽工商管理博士 |
Doutoramento honoris causa em Gestão de Empresas |
Doctor of Business Administration honoris causa |
榮譽教育博士 |
Doutoramento honoris causa em Educação |
Doctor of Education honoris causa |
榮譽法學博士 |
Doutoramento honoris causa em Direito |
Doctor of Law honoris causa |
榮譽理學博士 |
Doutoramento honoris causa em Ciências |
Doctor of Science honoris causa |
榮譽社會科學博士 |
Doutoramento honoris causa em Ciências Sociais |
Doctor of Social Sciences honoris causa |
Faz-se público que, nos termos do disposto na Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais) e no Regulamento Administrativo n.º 1/2022 (Exame de acreditação profissional e formação contínua dos assistentes sociais), conjugado com a Deliberação do Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, doravante designado por CPAS, datada de 1 de Dezembro de 2023, o exame de acreditação profissional dos assistentes sociais, doravante designado por exame, será realizado em 13 de Abril de 2024 (Sábado).
1. Requisitos para a inscrição no exame
Quem tenha apresentado o pedido de acreditação profissional dos assistentes sociais e cujas habilitações académicas tenham sido aprovadas por deliberação do CPAS nesse procedimento, pode fazer a inscrição no exame.
2. Formas e prazo de inscrição no exame
2.1 A inscrição no exame deve ser efectuada através do “Sistema de acreditação profissional e inscrição para o exercício da profissão de assistente social” (https://www.infoswreg.ias.gov.mo/welcome), na conta individual do candidato.
2.2 Data limite para a inscrição: 2 de Abril de 2024
3. Forma do exame
3.1 O exame consiste na realização de prova escrita.
3.2 O exame tem a duração de três horas e trinta minutos.
3.3 O candidato pode seleccionar, de entre as línguas chinesa, portuguesa e inglesa, o idioma usado para a elaboração do enunciado, devendo, no entanto, indicar o idioma de sua preferência no acto de inscrição. Na falta da indicação nesse sentido, presume-se o uso de enunciado em língua chinesa.
4. Sistema de classificação
4.1 A classificação adoptada para o exame é expressa na escala de 0 a 100 valores e serão considerados reprovados os candidatos que obtiverem a classificação inferior a 50.
4.2 Distribuição de pontuações entre as perguntas
4.2.1 Perguntas de múltipla escolha representam 50 valores
4.2.2 Perguntas de desenvolvimento representam 50 valores
5. Conteúdo do exame
5.1 O conteúdo do exame compreende:
5.1.1 Competências gerais na área do Serviço Social
5.1.1.1 Noções básicas de Serviço Social
• Objectivo do Serviço Social
• Função do Serviço Social
• Papel do assistente social
• Percurso histórico de desenvolvimento e características do Serviço Social
5.1.1.2 Valor do Serviço Social e ética profissional
• Serviço Social tradicional e libertação de valores
• Fronteiras da profissão de assistente social
• Dilema ético e situações difíceis
• Princípios a observar no tratamento de dilemas éticos e modelo de decisão
• Código de ética profissional dos assistentes sociais
5.1.1.3 Teorias do Serviço Social
• Modelo de resolução de problemas
• Intervenção em riscos
• Teoria dos sistemas ecológicos
• Teoria cognitiva comportamental
• Perspectiva de vantagens (Strengths perspective)
5.1.1.4 Benefícios sociais e políticas
• Socialismo democrático
• Feminismo
5.1.1.5 Comportamento humano e ambiente social
• Relação entre o comportamento humano e o ambiente social
• Categorias e tipos de necessidades humanas
• Tipos de comportamento humano e características
• Factores constituintes do ambiente social
• Etapas do desenvolvimento da vida
• Características do desenvolvimento físico, psicológico e social em diversas etapas do desenvolvimento da vida
• Problemas essenciais a enfrentar em diversas etapas do desenvolvimento da vida
• Teoria do desenvolvimento da família
• Género, diversidade e temas sociais emergentes, por ex.: raça e grupos étnicos, estratos sociais, família
5.1.1.6 Gestão do Serviço Social
• Planeamento sobre projectos de Serviço Social
• Avaliação dos projectos de Serviço Social
5.1.1.7 Estudos sobre Serviço Social
• Função dos estudos sobre Serviço Social
• Características do estudo quantificado e estudo qualificado e âmbito de aplicação
• Ética da investigação
• Métodos de pesquisa em linhas gerais
5.1.2 Prática do Serviço Social
5.1.2.1 Trabalho com casos
• Noções básicas
• Relação de ajuda profissional
• Avaliação da procura
• Processo de execução e técnicas comuns
• Avaliação de eficácia
• Clientes involuntários
• Registo de casos
• Gestão de casos
5.1.2.2 Trabalho de organizações
• Principais modelos de trabalho de organizações
• Técnicas de liderança das organizações
• Ciclo de vida das organizações
• Força motriz das organizações
5.1.2.3 Trabalho comunitário
• Principais modelos de desenvolvimento comunitário – Cuidados comunitários
5.1.2.4 Âmbito dos principais serviços, seus conteúdos, características e métodos
• Serviço social para crianças
• Serviço social para jovens
• Serviço social para família
• Serviço social para mulheres
• Serviço social para idosos
• Serviço social de reabilitação
• Serviço de aconselhamento para alunos
• Serviço social na área da saúde
• Serviço social das empresas
5.1.3 Políticas sociais e legislação de Macau
5.1.3.1 Políticas sociais e serviços de Macau
• Política de juventude
• Política de protecção ao idoso
• Política de reabilitação
5.1.3.2 Legislação de Macau e Código de ética profissional dos assistentes sociais
• «Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China»
• Lei n.º 5/2019 (Regime da qualificação profissional dos assistentes sociais)
• Aviso do CPAS n.º 2/2020 (Código de ética profissional dos assistentes sociais)
5.2 Observação
5.2.1 Os candidatos podem consultar a legislação (em suporte de papel) que se encontra referida no ponto 5.1.3.2 e que se relaciona com as matérias previstas no ponto 5.1.3.1.
5.2.2 Aos candidatos não é permitido consultar, de qualquer forma, livros ou informações, exceptuando-se a legislação referida no ponto 5.2.1.
6. Data, hora e local de realização do exame
A data, hora e local de realização do exame serão publicados na página electrónica do CPAS (https://www.cpas.gov.mo).
7. Publicação dos resultados
A lista dos resultados do exame será publicada na página electrónica do CPAS (https://www.cpas.gov.mo/).
8. Tratamento de dados pessoais
Os dados fornecidos pelos candidatos destinam-se exclusivamente para os fins de exame, sendo que todos os dados serão tratados de acordo com o disposto na Lei n.º 8/2005 (Lei da Protecção de Dados Pessoais).
9. Composição do júri
Presidente: Pun Chi Meng
Vogais efectivos: Lau Ping Kuen, Lou Chi Kin, Lok Chan Nei, Ng Un Ieng, Lam Man Chi, Sou Keng Ieong
Vogais suplentes: Ho Ka Ian, Lei Hong Su, Ieong Sok Chong
Conselho Profissional dos Assistentes Sociais, aos 16 de Janeiro de 2024.
O Presidente: Pun Chi Meng.
1. Entidade que põe a obra a concurso: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o procedimento do concurso: Direcção dos Serviços de Obras Públicas.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto da empreitada: construção de passagem superior para peões que atravessa as vias rodoviárias e ligação das instalações adjacentes.
5. Local de execução: na intersecção entre a Avenida Marginal do Patane e Rua Sul do Patane em Macau.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: não.
8. Tipo de empreitada: por série de preços.
9. Prazo máximo de execução da obra: o prazo máximo global de execução é de 420 (quatrocentos e vinte) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra), com 1 (uma) meta obrigatória de execução, sendo a meta obrigatória de execução: conclusão da obra de fundações por estacas, com o prazo máximo de execução de 270 (duzentos e setenta) dias de trabalho (contados a partir da data de consignação da obra). (Indicado pelo concorrente; deve consultar os pontos 8 e 9 do Preâmbulo do Programa do Concurso).
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão: pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana na modalidade de execução de obras, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição, sendo que neste último caso a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma única proposta.
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo concorrente em agrupamento a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Hora: todos os dias úteis, das 9:00 às 12:45 e das 14:30 às 17:00 horas.
Para além da obtenção das cópias (versão digital) do processo do concurso no local acima citado, sujeito às regras e aos termos de utilização do serviço de descarregamento online, podem as mesmas ser descarregadas da página electrónica da Direcção dos Serviços de Obras Públicas (www.dsop.gov.mo)
Cópias do processo do concurso: versão digital, mediante o pagamento de $1 000,00 (mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: sede da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 9.º andar.
Data e hora limite: dia 4 de Março de 2024 (segunda-feira), até às 17:00 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) na hora limite para a entrega de propostas por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, o prazo para a entrega das propostas é adiado para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
15. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham devem estar redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM, chinês ou português. É permitida a utilização de língua não oficial da RAEM nos casos expressamente indicados no Programa do presente Concurso.
16. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
17. Caução provisória: $660 000,00 (seiscentas e sessenta mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
18. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação (das importâncias que o adjudicatário tiver a receber, em cada um dos pagamentos parciais são deduzidos 5% para garantia do contrato, em reforço da caução definitiva prestada).
19. Data de realização do acto público do concurso:
Local: na sala de reunião da DSOP, sita na Av. do Dr. Rodrigo Rodrigues, Edifício Nam Kwong, 10.º andar.
Dia e hora: 5 de Março de 2024 (terça-feira), pelas 09:30 horas.
Em caso de encerramento do Serviço (DSOP) para o referido acto público, por motivo de força maior ou qualquer outro motivo impeditivo, a data de realização do acto público do concurso é adiada para o primeiro dia útil seguinte à mesma hora.
Os concorrentes ou os seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, e para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
20. Critérios de apreciação das propostas:
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço mais baixo.
Direcção dos Serviços de Obras Públicas, aos 26 de Janeiro de 2024.
O Director, Lam Wai Hou.
Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 6.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2013 (Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 30/2023, e em conjugação com os artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 4/97/M, de 3 de Fevereiro, a directora dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água manda:
1. Para efeitos da lotação de segurança dos navios e embarcações, se as embarcações de tráfego local registadas em Macau tiveram tripulantes titulares do certificado de tripulantes emitido pela autoridade marítima do Interior da China, os mesmos devem satisfazer os «Requisitos do quadro comparativo das categorias para tripulantes do Interior da China que laboram a bordo das embarcações de tráfego local».
2. Encontram-se disponíveis os «Requisitos do quadro comparativo das categorias para tripulantes do Interior da China que laboram a bordo das embarcações de tráfego local» na página electrónica da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água (http://www.marine.gov.mo).
3. São revogados os Editais n.º 2/2016 e n.º 3/2018.
4. O presente Edital entra em vigor no dia da sua publicação.
Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água, aos 17 de Janeiro de 2024.
A Directora, Wong Soi Man.
1. Entidade adjudicante: Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
2. Serviço por onde corre o processo do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental (DSPA).
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Objecto:
a. Empreitada de concepção e construção da 1.ª à 3.ª fase dos armazéns temporários de cinzas volantes;
b. Prestação dos serviços de operação nas zonas de depósito de cinzas volantes;
c. Prestação dos serviços de monitorização e avaliação ambiental nas zonas de depósito de cinzas volantes.
5. Local de execução da obra e de prestação dos serviços:
a. Nas zonas de depósito temporário de cinzas volantes e nos armazéns temporários de cinzas volantes, do Aterro para Resíduos de Materiais de Construção (ARMC), situado na Avenida do Aeroporto da Taipa;
b. No aterro de cinzas volantes junto à Estrada de Nossa Senhora de Ká-Hó em Coloane.
6. Obra por fases: Não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: Sim.
8. Tipo de empreitada e remuneração dos serviços:
a. A empreitada de concepção e construção da 1.ª à 3.ª fase dos armazéns temporários de cinzas volantes é por preço global;
b. A prestação dos serviços de operação nas zonas de depósito de cinzas volantes é calculada com base em preços fixos; e
c. A prestação dos serviços de monitorização e avaliação ambiental das zonas de depósito de cinzas volantes também é calculada com base em preços fixos, mas as despesas resultantes dos números estimados dos serviços listados na Discriminação do Montante da Proposta são calculadas com base na quantidade dos trabalhos efectivamente prestados e declarados em cada mês.
9. Prazo do contrato: 48 meses, contados a partir de 1 de Junho de 2024 a 31 de Maio de 2028, onde:
a. A empreitada de concepção e construção do armazém temporário de cinzas volantes da 1.ª fase tem início previsto para 1 de Junho de 2024, devendo a sua conclusão ocorrer até 30 de Novembro de 2024;
b. A empreitada de concepção e construção do armazém temporário de cinzas volantes da 2.ª fase tem início previsto para 1 de Junho de 2025, devendo a sua conclusão ocorrer até 30 de Novembro de 2025;
c. A empreitada de concepção e construção do armazém temporário de cinzas volantes da 3.ª fase tem início previsto para 1 de Junho de 2026, devendo a sua conclusão ocorrer até 30 de Novembro de 2026;
d. O prazo de prestação de serviços de operação nas zonas de depósito de cinzas volantes é de 45 meses, contados a partir de 1 de Setembro de 2024 e até 31 de Maio de 2028;
e. O prazo de prestação de serviços de monitorização e avaliação ambiental das zonas de depósito de cinzas volantes é de 45 meses, contados a partir de 1 de Setembro de 2024 e até 31 de Maio de 2028.
10. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, contados a partir da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável, nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho e no artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro.
11. Caução provisória: MOP2 632 000,00 (dois milhões e seiscentas e trinta e duas mil patacas), a prestar mediante depósito em numerário, garantia bancária ou seguro-caução.
12. Caução definitiva: 5% do valor global da adjudicação (para garantia do cumprimento das obrigações, será deduzido ainda um adicional de 5%, em cada pagamento parcial relativo às obras, recebido pelo adjudicatário, o qual serve como reforço da caução definitiva prestada).
13. Preço base: Não há.
14. Condições de admissão:
a. Pessoas singulares ou colectivas cuja actividade esteja relacionada com serviços de testes ambientais ou de consultadoria ambiental, e disposição de resíduos sólidos:
b. Pessoas singulares ou colectivas inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana, na modalidade de execução de obras ou inscrição equivalente, bem como aquelas que à data limite de apresentação de propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição ou requerido a equivalência à inscrição, sendo que, neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou de renovação ou equivalência à inscrição.
Os interessados podem participar no concurso em consórcio.
As pessoas, singulares ou colectivas, por si ou em agrupamento, só podem submeter uma proposta.
15. Em caso de agrupamento de empresas, a modalidade jurídica da associação a adoptar por qualquer concorrente é a de consórcio externo, nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
16. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;
Data e hora limite: 18 de Março de 2024 (segunda-feira), até às 17,00 horas.
17. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau;
Data e hora: 19 de Março de 2024 (terça-feira), até às 10,00 horas.
18. Em caso de encerramento da DSPA na hora limite para a entrega de propostas e na data do acto público do concurso por motivo de tufão ou de força maior, o prazo para a entrega das propostas e a data do acto público supramencionados são adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
Para os efeitos previstos no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho, e no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, os concorrentes ou os seus representantes devem estar presentes no acto público do concurso, para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos das propostas apresentados no concurso público.
19. Local e horário para consulta do processo do concurso e custo de aquisição do disco compacto que contém o documento electrónico:
Local: DSPA, Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau;
Hora: das 9,00 às 12,45 e das 14,30 às 17,00, nos dias de trabalho;
Cópia do Processo do Concurso: Electrónico, cujo custo é MOP1 000,00 (mil patacas).
20. Língua a utilizar na redacção da proposta: A proposta e os documentos que a instruem (com excepção da descrição e especificação de produtos) devem ser redigidos em qualquer uma das línguas oficiais da RAEM ou em inglês. Se estes estiverem redigidos noutra língua, deve ser anexada uma tradução autenticada, prevalecendo, para todos os efeitos, o texto traduzido.
21. Critérios de avaliação:
a. Preço da proposta: 60%;
b. Experiências de trabalho do concorrente nos domínios de trabalhos relevantes: 20%;
c. Planos de trabalhos apresentados pelo concorrente: 20%.
22. Critérios de adjudicação:
A adjudicação é efectuada ao concorrente com pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com o preço mais baixo na proposta.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 25 de Janeiro de 2024.
O Director, Tam Vai Man.
1. Entidade adjudicante: Secretário para os Transportes e Obras Públicas.
2. Entidade que realiza o concurso: Instituto de Habitação (IH).
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Designação do concurso: Prestação de serviços de administração de edifícios nos bairros sociais do IH (III) 2024.
5. Objectivo: O presente concurso destina-se à prestação de serviços de administração dos edifícios nos seguintes bairros sociais, nomeadamente, serviços de limpeza, vigilância, reparação e manutenção das partes de uso não exclusivo e dos equipamentos colectivos, nos locais e prazos a seguir indicados:
5.1. O prazo para a prestação de serviços dos edifícios nos seguintes bairros sociais é de 33 meses, compreendido entre o dia 1 de Julho de 2024 e 31 de Março de 2027.
Designação do bairro social |
Morada |
Habitação Social de Mong Ha – Edifício Mong Sin I/ Edifício Mong Sin II |
Avenida de Venceslau de Morais e Rua do Padre Eugénio Taverna, Macau |
Habitação Social de Mong Ha – Edifício Mong In |
Rua de Francisco Xavier Pereira, Macau |
Habitação Social de Mong Ha – Edifício Mong Tak 1 / 2 |
Avenida de Venceslau de Morais, Macau |
5.2. O prazo para a prestação de serviços da Habitação Pública na Avenida de Venceslau de Morais (parte habitacional), sita na Avenida de Venceslau de Morais, em Macau, é de 31 meses, de 1 de Setembro de 2024 a 31 de Março de 2027 (uma vez que a habitação pública na Avenida de Venceslau de Morais ainda se encontra em construção e a data exacta da prestação dos serviços é comunicada, por escrito, pelo Instituto de Habitação (IH), com 15 dias de antecedência).
6. Condições especiais dos concorrentes:
6.1. Podem concorrer ao presente concurso as sociedades comerciais que se encontrem registadas na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis, cujo âmbito de actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada; ou os empresários comerciais, pessoa singular, cujo âmbito da sua actividade, total ou parcial, inclua a actividade comercial de administração de condomínios ou serviços de administração de propriedades e que não sejam titulares de licença de segurança nem exerçam a actividade de segurança privada;
6.2. Os concorrentes têm de ser titulares da licença de actividade comercial de administração de condomínios, estipulada na Lei n.º 12/2017 (Lei da actividade comercial de administração de condomínios);
6.3. Os concorrentes devem entregar as propostas de acordo com o estabelecido no “Programa do Concurso” e no “Caderno de Encargos”;
6.4. São proibidos todos os actos ou acordos susceptíveis de falsear as condições normais de concorrência, devendo ser rejeitadas as propostas e os requisitos do concorrente apresentados com base em tais actos ou acordos. Especialmente quando de duas ou mais propostas apresentadas constem os mesmos sócios ou membros do órgão de administração, as propostas em causa serão rejeitadas.
7. Consulta ou obtenção do processo do concurso: Os concorrentes podem consultar ou obter o respectivo “Processo do Concurso”, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, no horário de funcionamento. Caso pretendam obter fotocópia do documento acima referido, devem pagar, em numerário, o montante de 2 000,00 patacas (duas mil patacas), relativo ao custo das fotocópias ou podem proceder ao download gratuito na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
8. Visita ao local e esclarecimentos por escrito:
8.1. A visita ao local será realizada no dia e horas, constantes da tabela abaixo indicada, devendo os concorrentes interessados comparecer no local indicado, sendo acompanhados por trabalhadores do IH. Os concorrentes interessados devem dirigir-se à recepção do IH ou contactar pelo telefone n.º 28594875, durante o horário de funcionamento, antes do dia 2 de Fevereiro de 2024, para proceder à respectiva marcação prévia para participação na visita ao local. Por outro lado, a habitação pública na Avenida Venceslau de Morais ainda está em construção, não será realizada uma visita ao local.
Data de visita |
Edifícios |
Local e hora de concentração |
5 de Fevereiro de 2024 |
Habitação Social de Mong Ha – Edifício Mong In, Habitação Social – Edifício Mong Sin I/ Edifício Mong Sin II, Habitação Social de Mong Ha – Edifício Mong Tak 1 / 2 |
09H45, no rés-do-chão da Habitação Social de Mong-Ha – Edifício Mong In, na Rua de Francisco Xavier Pereira, Macau |
8.2. Durante a visita ao local não serão prestados esclarecimentos. Caso os concorrentes tenham dúvidas sobre o conteúdo do presente concurso, devem apresentá-las, por escrito, à entidade que realiza o concurso, até ao dia 8 de Fevereiro de 2024.
9. Caução provisória: O valor é de 682 000,00 patacas (seiscentos e oitenta e duas mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por garantia bancária legal ou por depósito em numerário através da conta em nome do IH, na sucursal do Banco da China em Macau.
10. Local, data e hora limite para entrega das propostas: As propostas devem ser entregues a partir da data da publicação do presente anúncio até às 18:00 horas do dia 11 de Março de 2024, na recepção do IH, sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, no horário de funcionamento.
11. Local, data e hora do acto público do concurso: Na Estrada do Canal dos Patos, n.º 158, Edifício Cheng Chong, r/c H, Macau, às 10:00 horas do dia 12 de Março de 2024.
12. Critérios de adjudicação: O critério de adjudicação do presente concurso público é o do preço mais baixo proposto.
13. Outros assuntos: Os pormenores e quaisquer assuntos a observar sobre o respectivo concurso encontram-se disponíveis no processo do concurso. As informações actualizadas sobre o presente concurso serão publicadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 24 de Janeiro de 2024.
O Presidente do IH, Iam Lei Leng.
Faz-se saber que, em relação ao concurso público para a “Prestação de serviços de administração de edifícios nos bairros sociais do instituto de habitação (II)2024”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 2, II Série, de 10 de Janeiro de 2024, foram prestadas respostas escritas, conforme o disposto do ponto 3 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
As referidas respostas encontram-se disponíveis para consulta e obtenção, durante o horário de expediente, no Instituto de Habitação (IH), sita na Estrada do Canal dos Patos, n.º 220, Edifício Cheng Chong, r/c L, Macau, e as respectivas informações também se encontram disponíveis na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 24 de Janeiro de 2024.
O Presidente do IH, Iam Lei Leng.