REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos da alínea f) do n.º 2 do artigo 3.º, da alínea a) do artigo 5.º, do n.º 1 do artigo 6.º, e do artigo 13.º do Estatuto do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 33/94/M, de 11 de Julho, e com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 29/99/M, de 5 de Julho, do n.º 2 do artigo 1.º e do artigo 4.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É renovada a nomeação de U U Sang, como presidente do Conselho de Administração do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, pelo período de dois anos, a partir de 8 de Março de 2024, por possuir experiência e competência profissional adequadas para o exercício das respectivas funções.

3 de Janeiro de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 2/2024

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, e nos termos dos artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 15/2009 (Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia), bem como do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 26/2009 (Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia), o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É nomeado, em comissão de serviço, Pong Kai Fu, para exercer o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, pelo período de um ano, a partir de 10 de Janeiro de 2024.

2. É publicada, em anexo, a nota relativa aos fundamentos da respectiva nomeação e ao currículo académico e profissional do nomeado.

3 de Janeiro de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Anexo

Fundamentos da nomeação de Pong Kai Fu para o cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico:

— Vacatura do cargo;
— Competência profissional e aptidão para o exercício do cargo de subdirector da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico, por parte de Pong Kai Fu, que se demonstra pelo curriculum vitae.

Currículo académico:

2014 Mestre em Administração Pública pela Universidade de Macau;

2008 Licenciatura em Economia pela Universidade de Zhongshan.

Currículo profissional:

09/2023 até à presente data Subdirector, substituto, da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

04/2019 até à presente data Chefe do Departamento de Estudos da Direcção dos Serviços de Economia e Desenvolvimento Tecnológico;

12/2018 – 04/2019 Chefe, substituto, do Departamento de Estudos da Direcção dos Serviços de Economia;

06/2018 – 04/2019 Chefe da Divisão de Análise Económica da Direcção dos Serviços de Economia;

01/2018 – 05/2018 Director-adjunto do Gabinete de Estudos e Documentação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

08/2017 – 12/2017 Director-adjunto, substituto, do Gabinete de Estudos e Documentação do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

12/2014 – 07/2017 Técnico superior do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

12/2013 – 12/2014 Técnico superior do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;

10/2010 – 11/2013 Trabalhador no sector privado;

04/2010 – 10/2010 Adjunto-técnico do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau;

04/2009 – 03/2010 Administrativo do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 3/2024

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $284 800,00 (duzentas e oitenta e quatro mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Chefe do Executivo um fundo permanente de $284 800,00 (duzentas e oitenta e quatro mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Hoi Lai Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Chan Sao Iok;

Vogal: Cheong Iok Chu;

Vogal suplente: Fong Man I.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

4 de Janeiro de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2024

Considerando a necessidade de ser atribuído à Secretaria do Conselho Executivo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $32 500,00 (trinta e duas mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Secretaria e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Secretaria do Conselho Executivo um fundo permanente de $32 500,00 (trinta e duas mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Hoi Lai Fong e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Ng Su Seng;

Vogal: Lei Wai U;

Vogal suplente: Fong Un Leng;

Vogal suplente: Sin Ka I.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

4 de Janeiro de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 5/2024

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $135 500,00 (cento e trinta e cinco mil e quinhentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Administração e Justiça um fundo permanente de $135 500,00 (cento e trinta e cinco mil e quinhentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Lam Chi Long e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Lo Fai;

Vogal: Kuok Iat Long;

Vogal suplente: Ieong Wai Fong;

Vogal suplente: Lao Chi Ieng.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

4 de Janeiro de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 6/2024

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $57 200,00 (cinquenta e sete mil e duzentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças um fundo permanente de $57 200,00 (cinquenta e sete mil e duzentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ku Mei Leng e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Cheang Ngai Teng;

Vogal: Sou Sao Man;

Vogal suplente: Chio Pou Chu;

Vogal suplente: Cheong Chon Loi.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

4 de Janeiro de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 7/2024

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $61 000,00 (sessenta e uma mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para a Segurança um fundo permanente de $61 000,00 (sessenta e uma mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Ioc Ieng e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Leong Pui Ian;

Vogal: Chang Cheong;

Vogal suplente: Lai Tong Sang;

Vogal suplente: Lei Ka I Madalena.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

4 de Janeiro de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 8/2024

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regula­mentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete da Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura um fundo permanente de $ 150 000,00 (cento e cinquenta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Ho Ioc San e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Isabel Chan;

Vogal: Vong Fok Sam;

Vogal suplente: Lei Chi Ieng;

Vogal suplente: Wong In Chong.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

4 de Janeiro de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 9/2024

Considerando a necessidade de ser atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $96 600,00 (noventa e seis mil e seiscentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta do aludido Gabinete e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído ao Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas um fundo permanente de $96 600,00 (noventa e seis mil e seiscentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Cheong Chui Ling e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Vong Man Kit;

Vogal: Chang Wai Si;

Vogal suplente: Vong Pui Fan;

Vogal suplente: Ng Meng Kin.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

4 de Janeiro de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 10/2024

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $831 800,00 (oitocentas e trinta e uma mil e oitocentas patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção e ouvida a Direcção dos Serviços de Finanças;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços para os Assuntos da Sede do Governo um fundo permanente de $831 800,00 (oitocentas e trinta e uma mil e oitocentas patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Loi Chi San e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal;

Vogal: Che Pui Man;

Vogal: Kuok Sok Wa;

Vogal suplente: Lei Crestejo Im Wa;

Vogal suplente: Sit Man Teng.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

4 de Janeiro de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 11/2024

Considerando a necessidade de ser atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças, para o corrente ano económico, um fundo permanente de $230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), constituído nos termos do disposto nos artigos 56.º a 59.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental);

Sob proposta da aludida Direcção;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e pelo n.º 1 do artigo 57.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), conjugado com a Ordem Executiva n.º 181/2019, alterada pela Ordem Executiva n.º 85/2021, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

É atribuído à Direcção dos Serviços de Finanças um fundo permanente de $230 000,00 (duzentas e trinta mil patacas), para ser gerido por uma comissão administrativa composta pelos seguintes membros:

Presidente: Chong Seng Sam e, nas suas faltas ou impedimentos, o seu substituto legal ou, nas faltas ou impedimentos de ambos, Chang Tou Keong Michel;

Vogal: Chang Tou Keong Michel;

Vogal: Chao Mei Choi;

Vogal suplente: Lam Man Chit;

Vogal suplente: Lo Kam Van.

O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 1 de Janeiro de 2024.

4 de Janeiro de 2024.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.

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Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças, aos 5 de Janeiro de 2024. — A Chefe do Gabinete, Ku Mei Leng.