Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para provimento no cargo de escrivão de direito, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2023:
Candidatos aprovados: |
Classificação final |
||
1.º |
Fong Sok Cheng |
15,70 |
|
2.º |
Choi Weng Lon |
15,60 |
|
3.º |
Sou Cheng Cheong |
15,30 |
|
4.º |
Kou Weng Kei |
14,70 |
b) |
5.º |
Fong Un Meng |
14,70 |
|
6.º |
Cheong Wai Teng |
14,40 |
|
7.º |
Fong Iat Cheong |
14,30 |
|
8.º |
Im Sok I |
14,00 |
|
9.º |
Chong Wai Man |
13,90 |
|
10.º |
Si Hak Sam |
13,80 |
|
11.º |
Lam Ka Lai |
13,70 |
|
12.º |
Lam Hou |
13,20 |
|
13.º |
Tam Chi Man |
13,10 |
|
14.º |
Wong Iok Lan |
12,60 |
|
15.º |
Tou Pek Lam |
12,00 |
a) |
16.º |
Tang Im Seong |
12,00 |
|
17.º |
Cheng Kwok Wai |
10,00 |
a) Nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), por maior antiguidade na categoria;
b) Nos termos da alínea 4) do n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), por melhor classificação na formação profissional complementar.
Candidato excluído por ter faltado à prova escrita de conhecimentos: 1 pessoa.
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou nos termos do artigo 38.º do mesmo regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para provimento no cargo de escrivão de direito devem apresentar-se na hora abaixo indicada:
Data: 19 de Fevereiro de 2024.
Hora: 17,30 horas.
Local de apresentação: Sala de formação no 7.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau.
(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Senhor Procurador, de 13 de Dezembro de 2023).
Gabinete do Procurador, aos 13 de Dezembro de 2023.
O Júri:
Presidente: Kuok Kin Hong, delegado coordenador.
Vogal efectiva: Cheang Weng In, delegada do Procurador; e
Vogal suplente: Lee Hoi Sun, chefe de departamento.
Classificativa final dos candidatos ao concurso para admissão ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto, aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 40, II Série, de 5 de Outubro de 2023:
Candidatos aprovados: |
Classificação final |
||
1.º |
Leong Im Kio |
15.10 |
|
2.º |
Chu Ian I |
14.90 |
a) |
3.º |
Lao I Wa |
14.90 |
|
4.º |
Leong Ip Pang |
14.60 |
|
5.º |
Cheong Mei I |
14.30 |
|
6.º |
Lei Ieng |
13.10 |
|
7.º |
Leong Chon I |
12.80 |
|
8.º |
Chong Lai Ha |
12.00 |
|
9.º |
Chong Cheng |
11.90 |
a) Nos termos da alínea 2) do n.º 2 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), por maior antiguidade na função pública.
Nos termos do artigo 30.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), os candidatos aprovados no concurso são admitidos ao curso de formação segundo a ordenação da respectiva lista de classificação final e de acordo com o número de formandos a admitir ao curso indicado no aviso de abertura.
Nos termos do artigo 37.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 (Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos), os candidatos podem apresentar reclamação da presente lista para o júri, no prazo de cinco dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação, ou nos termos do artigo 38.º do mesmo regulamento administrativo, os candidatos podem interpor recurso facultativo da presente lista para a entidade que autorizou a abertura do concurso, no prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte à data da sua publicação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 29.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2004 (Recrutamento, Selecção e Formação dos Funcionários de Justiça), são divulgados a data e hora do início do curso de formação e o local de apresentação dos formandos. Os candidatos admitidos ao curso de formação para acesso à categoria de escrivão do Ministério Público adjunto devem apresentar-se na hora abaixo indicada:
Data: 21 de Fevereiro de 2024.
Hora: 17,30 horas.
Local de apresentação: Sala de reunião no 6.º andar do Edifício do Ministério Público, sito na Avenida do Dr. Rodrigo Rodrigues, n.º 683, Macau.
(A lista de classificação final acima mencionada foi homologada por despacho do Senhor Procurador, de 13 de Dezembro de 2023).
Gabinete do Procurador, aos 13 de Dezembro de 2023.
O Júri:
Presidente: Kuok Kin Hong, delegado coordenador.
Vogal efectiva: Cheang Weng In, delegada do Procurador; e
Vogal Suplente: Lee Hoi Sun, chefe de departamento.
Nos termos dos n.os 1, 2 e da alínea 1) do n.º 4 do artigo 41.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016, republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, vem a Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública publicar o aviso relativo ao processo da oitava afectação (última afectação) dos candidatos aprovados no concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais especial para técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software), aberto por aviso publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 46, II Série, de 17 de Novembro de 2021, com vista ao preenchimento de 4 lugares vagos de técnico superior de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de técnico superior, área de informática (desenvolvimento de software):
1. Identificação dos serviços públicos onde existem vagas, número de lugares vagos e forma de provimento:
Serviços Públicos |
Número de lugares vagos a preencher |
Contrato administrativo de provimento |
|
Direcção dos Serviços de Assuntos de Justiça |
1 |
Imprensa Oficial |
1 |
Direcção dos Serviços Correccionais |
1 |
Direcção dos Serviços de Cartografia e Cadastro |
1 |
Total |
4 |
2. Data, hora e local da afectação
A afectação é realizada perante os candidatos, no dia 25 de Janeiro de 2024, às 10,00 horas, no Auditório, sito na Rua do Campo, n.º 162, Edifício Administração Pública, Cave 1, Macau.
3. Identificação dos candidatos
Devem comparecer à afectação os candidatos classificados do 38.º ao 41.º lugares na lista classificativa final do concurso, publicada na página electrónica dos concursos da função pública em 30 de Março de 2022:
Ordem |
Nome |
N.º do BIR |
38.º |
LOI, WAI LOK |
1322XXXX |
39.º |
HO, SIO HIN |
1302XXXX |
40.º |
SOU, IEK IAM |
1330XXXX |
41.º |
LEONG, WA KUAN |
7382XXXX |
4. Realização da afectação
O candidato melhor classificado de entre os que compareçam à afectação opta pelo lugar pretendido, assinando a declaração para efeitos de ingresso no respectivo serviço público, seguindo-se o segundo melhor classificado e assim sucessivamente.
Caso o candidato não possa comparecer à afectação, pode fazer-se representar através de procuração, cujo modelo se encontra disponível para descarregamento na página electrónica dos concursos da função pública (https://concurso-uni.safp.gov.mo), devendo a assinatura ser reconhecida notarialmente (presencial). Não pode ser aceite a procuração que não confira os necessários poderes ou cuja assinatura não se encontre devidamente reconhecida, considerando-se, neste caso, que houve falta de comparência ao processo de afectação.
Para mais informações pode ser consultada a página electrónica https://www.gov.mo/pt/servicos/ps-1049/ps-1049a/.
Os candidatos ou os seus representantes devem comparecer à afectação pontualmente na data, hora e local acima indicados, munidos com os originais do seu documento de identificação válido e respectiva procuração (quando for o caso), não sendo permitido qualquer atraso.
O candidato que não compareça ou desista da afectação será reposicionado no fim da lista classificativa final.
Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, aos 14 de Dezembro de 2023.
A Directora dos Serviços, Ng Wai Han.
Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), tomada em sessão de 27 de Outubro de 2023, se acha aberto o Concurso Público para o “Arrendamento, com vista a exploração, do quiosque sito no Terraço do Mercado do Bairro Iao Hon”.
O Programa de Concurso e o Caderno de Encargos podem ser obtidos, durante o horário de expediente, no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, como também ser descarregados gratuitamente da página electrónica do IAM (http://www.iam.gov.mo). Os concorrentes que pretendam fazer o descarregamento dos documentos acima referidos assumem também a responsabilidade pela consulta de eventuais actualizações e alterações das informações na página electrónica do Instituto durante o período de entrega das propostas.
O prazo para a entrega das propostas termina às 12:00 horas do dia 11 de Janeiro de 2024. Os concorrentes devem entregar as propostas e os documentos no Núcleo de Expediente e Arquivo do IAM e prestar uma caução provisória no valor de MOP 1 000,00 (mil patacas). A caução provisória pode ser prestada por depósito em numerário ou por garantia bancária. Caso seja em numerário, a prestação da caução deve ser efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM, sito na Avenida de Almeida Ribeiro, n.º 163, r/c, Macau, ou no Banco da China, juntamente com a guia de depósito (em triplicado), havendo ainda que entregar a referida guia na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do Instituto, após a prestação da caução, para efeitos de levantamento do respectivo recibo oficial. Caso seja sob a forma de garantia bancária, a prestação da caução deve ser, obrigatoriamente, efectuada na Tesouraria da Divisão de Assuntos Financeiros do IAM. As despesas resultantes da prestação de cauções constituem encargos do concorrente.
O acto público do concurso realizar-se-á no Centro de Formação do IAM, sito na Avenida da Praia Grande, Edifício China Plaza, 6.º andar, pelas 10:00 horas do dia 12 de Janeiro de 2024.
O IAM organizará uma sessão pública de esclarecimento no quiosque sito no Terraço do Mercado do Bairro Iao Hon, pelas 10:00 horas do dia 3 de Janeiro de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Dezembro de 2023.
O Administrador do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, Lam Sio Un.
Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA), na sessão extraordinária de 1 de Janeiro de 2019 e em conformidade com a deliberação n.º 01/CA/2019, determino:
1. São delegadas e subdelegadas no vice-presidente, Lo Chi Kin, as competências para:
1) Superintender a actividade do Departamento de Zonas Verdes e Jardins (DZVJ), do Departamento de Edificações Municipais (DEM), do Departamento de Vias Públicas e Saneamento (DVPS) e da Divisão Laboratorial (DL);
2) No âmbito das subunidades mencionadas na alínea 1) deste número:
(1) Autorizar a realização de despesas até um máximo de quinhentas mil patacas ($ 500 000,00);
(2) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até um máximo de trinta mil patacas ($ 30 000,00);
(3) Autorizar a redução ou a isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na “Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM” aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de trinta mil patacas ($ 30 000,00);
(4) Assinar correspondência destinada a outras entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida aos chefes de Gabinete do Chefe do Executivo da Região Administrativa Especial de Macau ou dos Secretários, Comissariado Contra a Corrupção, Comissariado da Auditoria, Serviços de Polícia Unitários, Serviços de Alfândega, Assembleia Legislativa, órgãos judiciais e entidades públicas do Interior da China, a qual deve ser assinada pelo signatário;
(5) Autorizar a restituição de cauções;
(6) Aplicar multas de acordo com leis e regulamentos;
(7) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
(8) Autorizar a abertura e o cancelamento dos concursos de recrutamento de pessoal em regime de contrato individual de trabalho, bem como aprovar os respectivos requisitos gerais ou especiais de admissão e os programas das provas de conhecimento;
(9) Autorizar a renovação de contratos administrativos de provimento, contratos individuais de trabalho e de contratos de trabalho temporário, bem como assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
(10) Autorizar mudanças de escalão dos trabalhadores;
(11) Autorizar pedidos de acumulação de funções;
(12) Conceder a exoneração, bem como a rescisão de contratos e pedidos de cessação de funções;
(13) Autorizar pedidos de aposentação voluntária e obrigatória;
(14) Autorizar a participação de chefias e trabalhadores em congressos, seminários, colóquios ou outras actividades semelhantes;
(15) Homologar as avaliações de desempenho dos trabalhadores;
(16) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
(17) Autorizar deslocações em missão oficial e respectivas ajudas de custo diárias pelo período de 1 dia;
(18) Autorizar e alterar a escala dos trabalhadores por turno;
(19) Autorizar previamente a prestação de trabalho extraordinário e confirmar a prestação do mesmo quando tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, dentro do limite legal previsto;
(20) Autorizar listas mensais dos trabalhadores em regime de disponibilidade e o número de dias em que cada trabalhador fica sujeito a este regime;
(21) Confirmar o número de dias em que foi cumprido o dever de disponibilidade por cada trabalhador, num mês.
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas nas subalíneas (16) a (21) da alínea 2) deste número, bem como:
(1) Autorizar, em caso de ausência ou impedimento do trabalhador designado, a substituição da chefia funcional e trabalhador que aufira abono para falhas, bem como o que exerça funções de secretariado;
(2) Assinar autos de notícia de acidente em serviço;
(3) Autorizar propostas de formação para acesso;
(4) Autorizar compensação pelo trabalho efectuado em períodos de dispensa de comparência ao serviço;
(5) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal.
4) Autorizar despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas, das subunidades que superintende, as quais não se limitam às subunidades na alínea 1) do n.º 1 e não excedem o valor previsto na subalínea (1) da alínea 2) do n.º 1;
5) Assinar autos de entrega de obras;
6) Autorizar pedidos enviados à DSSCU relativos à aprovação de projectos e licenças para obras;
7) Emitir certificados da inspecção fitossanitária;
8) Emitir licenças para o corte de árvores e arbustos;
9) Autorizar e cancelar pedidos das instalações e serviços prestados nas áreas verdes e jardins.
2. São delegadas e subdelegadas na vice-presidente, O Lam, as competências para:
1) Superintender a actividade do Departamento de Segurança Alimentar (DSA), do Departamento de Inspecção e Sanidade (DIS), do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento (DHAL) e do Departamento de Organização e Informática (DOI);
2) Exercer as competências referidas nas subalíneas (1) a (21) da alínea 2) do n.º 1, mas reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências previstas na alínea 3) do n.º 1;
4) Relativamente às despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas, exercer as competências previstas na alínea 4) do n.º 1.
5) Autorizar pedidos para junção de restos mortais, para o direito de uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, para inumação amiga do ambiente, para disponibilizar a capela para actos religiosos, para serviços de exumação, inumação ou cremação de ossadas, bem como autorizar a emissão e renovação de licenças para depósito de cadáveres, para ocupação de gavetas ou ossários e para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos e praticar os demais actos previstos no Regulamento Administrativo n.º 37/2003;
6) Exercer as competências previstas no Decreto-Lei n.º 47/98/M de 26 de Outubro, que estejam cometidas ao IAM, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios, salvo os relativos à competência prevista no número 2 da Tabela I deste diploma;
7) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de reclamos de carácter permanente, temporário e em veículos, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados e exercer as demais competências que estejam cometidas ao IAM previstas na Lei n.º 7/89/M, de 4 de Setembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios e determinar a remoção de material publicitário;
8) Autorizar a emissão, renovação ou revogação de licenças de pejamento de carácter permanente, tapumes, resguardos e andaimes, de pejamento temporário, bem como os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações ao conteúdo, apresentados pelos interessados;
9) Autorizar a emissão, renovação ou revogação das licenças para feiras temporárias, licenças para vendas temporárias, licenças de vendilhão, licenças especiais de vendilhão (cartão de adjunto e vendilhão de flores de Van Chai);
10) Autorizar a emissão, renovação ou revogação das licenças de venda a retalho de carne fresca, refrigerada ou congelada, de venda a retalho de pescado e de venda a retalho de vegetais;
11) Autorizar os pedidos dos titulares das licenças de vendilhões para o cancelamento das licenças;
12) Autorizar e emitir a “Certidão de Trabalhador de Apoio” para os arrendatários das bancas do mercado e titulares das licenças de vendilhões;
13) Autorizar os pedidos de instalação de equipamentos nas bancas dos mercados, ou o seu cancelamento;
14) Autorizar a celebração, a renovação e a rescisão do contrato de arrendamento das bancas do mercado de acordo com a Lei n.º 6/2021 e aplicar sanções ou adoptar outras medidas de resposta e demais actos previstos nessa lei aos actos que violem as obrigações determinadas pelos contratos de arrendamento de bancas, bem como exercer as competências sancionatórias nos termos dela, incluindo a instauração de processos jurídicos e a aplicação de multas;
15) Conceder autorização à importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) da Lei n.º 7/2003, do Regulamento Administrativo n.º 28/2003 e do Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, cuja competência esteja legalmente cometida ao IAM, e a praticar os demais actos previstos na Lei n.º 7/2003;
16) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários;
17) Autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de licenças e os respectivos pedidos de cancelamento e de alterações apresentados pelos interessados, bem como exercer as demais competências cometidas ao IAM previstas no Decreto-Lei n.º 16/96/M de 1 de Abril, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;
18) Exercer as competências cometidas ao IAM previstas no Decreto-Lei n.º 49/98/M de 3 de Novembro, nomeadamente praticar os respectivos actos sancionatórios;
19) Autorizar os pedidos de aferição dos pesos e medidas e fiscalizar os instrumentos ou equipamentos de pesagem ou medição, em conformidade com as Leis n.os 14/92/M e 15/92/M, ambas de 24 de Agosto, e com os Despachos do Chefe do Executivo n.º 95/2004 e do Chefe do Executivo n.º 272/2018;
20) Determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo e demais actos previstos na Lei n.º 5/2013, bem como exercer a competência sancionatória que inclui a instauração de procedimentos e aplicação de multas e sanções acessórias previstas na referida lei;
21) Determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo, autorizar a emissão, renovação ou revogação dos diversos tipos de autorizações e licenciamentos e demais actos previstos na Lei n.º 4/2016, bem como exercer a competência sancionatória que inclui a instauração de procedimentos e aplicação de multas e sanções acessórias previstas nessa lei;
22) Determinar a aplicação ou o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas na Lei n.º 7/2020;
23) Exercer as competências do IAM e do Presidente do CA previstas no artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2021, nomeadamente praticar os actos sancionatórios descritos nele;
24) Autorizar a instalação de software ou programas em todos os equipamentos informáticos;
25) Exercer e administrar, como utilizador registado, os programas Apple Developer Program e Apple Developer Enterprise Program da Apple Inc., a conta do Google Play Android Developer de Google Inc., bem como aceitar os acordos actualizados dos utilizadores registados deles;
26) Inscrever e gerir as contas nas redes sociais sobre os serviços e as mensagens prestadas pelo IAM, bem como assinar acordos e outros documentos relacionados com essas contas.
3. São delegadas e subdelegadas na administradora, Isabel Celeste Jorge, as competências para:
1) Gerir a actividade do Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica (DACREC) e do DOI;
2) Relativamente às subunidades referidas na alínea 1) deste número:
(1) Autorizar licença especial das chefias das subunidades;
(2) Autorizar o exercício de funções, em regime de substituição, das chefias;
(3) Autorizar a realização de despesas até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);
(4) Autorizar a realização de despesas do fundo permanente até um máximo de trinta mil patacas ($ 30 000,00)
(5) Autorizar a restituição de cauções até um máximo de quinhentas mil patacas ($ 500 000,00);
(6) Assinar correspondência destinada a entidades públicas ou privadas, com excepção da dirigida às entidades referidas na subalínea (4) da alínea 2) do n.º 1, a qual deve ser assinada pelo signatário;
(7) Autorizar a redução ou isenção de taxas, tarifas e preços, conforme o previsto na “Tabela de taxas, tarifas e preços do IAM” aprovado por Despacho do Chefe do Executivo, até um máximo de quinze mil patacas ($ 15 000,00);
(8) Assinar ou autorizar pedidos ou procedimentos relativos a processos ou actos desde que aprovados pela entidade competente e decorrentes da lei.
(9) Exercer as competências referidas nas subalíneas (19) e (21) da alínea 2) e nas subalíneas (1) a (4) da alínea 3) do n.º 1.
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete exercer as competências referidas nas subalíneas (16), (19) e (21) da alínea 2) e nas subalíneas (1) a (5) da alínea 3) do n.º 1;
4) Autorizar as despesas propostas de deslocação em missão oficial aprovadas, das subunidades que superintende, as quais não se limitam às subunidades referidas na alínea 1) do n.º 3 e não excedem o valor previsto na subalínea (3) da alínea 2) do n.º 3.
4. São delegadas e subdelegadas no administrador, Mak Kim Meng, as competências para:
1) Gerir a actividade do DEM e do DVPS;
2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;
4) Autorizar licenças para obras em espaços públicos, respeitantes às áreas da construção e do urbanismo.
5. São delegadas e subdelegadas na administradora, Ung Sau Hong, as competências para:
1) Gerir a actividade do DSA, do DIS e da DL;
2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;
6. São delegadas e subdelegadas na administradora, To Sok I, as competências para:
1) Gerir a actividade do DHAL, do DZVJ e da Divisão Jurídica e de Notariado (DJN);
2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3.
7. São delegadas e subdelegadas no administrador, Lam Sio Un, as competências para:
1) Gerir a actividade do Departamento de Apoio Técnico (DAT), do Departamento de Apoio Administrativo (DAA) e do Departamento de Gestão Financeira (DGF);
2) Exercer as competências referidas nas alíneas 2) e 4) do n.º 3, mas apenas as reportadas às subunidades mencionadas na alínea 1) deste número;
3) Relativamente ao pessoal afecto ao seu gabinete, exercer as competências referidas na alínea 3) do n.º 3;
4) Autorizar licenças especiais para os trabalhadores das subunidades do IAM;
5) Autorizar a dedução do vencimento de exercício por motivo de doença, relativamente a todo o pessoal do IAM;
6) Assinar diplomas de provimento;
7) Autorizar a atribuição de prémios ou de subsídios previstos na lei ou no estatuto de pessoal;
8) Autorizar as mães em fase da amamentação do(a) filho(a) a ser dispensada 1 hora em cada dia do trabalho e as faltas por adopção, formação académica, profissional e linguística;
9) Assinar certificados de formação, bem como acordos de formação co-organizada por entidades públicas e outras instituições da RAEM;
10) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio do CA até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00) por factura;
11) Autorizar a liquidação de ordens de pagamento sobre operações de tesouraria;
12) Autorizar despesas nas subunidades que não estejam do seu pelouro até ao limite de noventa mil patacas ($ 90 000,00), mas a respectiva proposta de despesas deve ser elaborada e apresentada pelo Departamento de Gestão Financeira ou pelas divisões subordinadas a este departamento;
13) Liquidar as despesas não autorizadas por si, sem limite, desde que aprovadas pela entidade competente e decorrentes da lei ou resultantes de contratos ou obrigações assumidas pelo IAM.
8. Por forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços dentro de cada pelouro, o esquema de substituição dos membros acima referidos é o seguinte:
1) Em caso de férias, impedimento ou ausência do vice-presidente Lo Chi Kin, a substituição é assegurada pelo signatário no que respeita à superintendência da actividade do DEM e do DVPS, enquanto a vice-presidente O Lam assegura a superintendência da actividade do DZVJ e da DL;
2) Em caso de férias, impedimento ou ausência da vice-presidente, O Lam, a substituição é assegurada pelo signatário no que respeita à superintendência da actividade do DSA, do DIS e do DHAL, enquanto o vice-presidente Lo Chi Kin assegura a superintendência da actividade do DOI;
3) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Isabel Celeste Jorge, o administrador Lam Sio Un assume a gestão da actividade do DACREC; enquanto o administrador Mak Kim Meng assegura a gestão da actividade do DOI;
4) Em caso de férias, impedimento ou ausência do administrador Mak Kim Meng, o vice-presidente Lo Chi Kin assegura a gestão da actividade do DEM e do DVPS, bem como a competência prevista na alínea 4) do n.º 4;
5) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora Ung Sau Hong, a administradora To Sok I assume a gestão da actividade do DSA, enquanto a administradora Isabel Celeste Jorge assume a gestão da actividade do DIS e da DL;
6) Em caso de férias, impedimento ou ausência da administradora To Sok I, a administradora Ung Sau Hong assume a gestão do DHAL, o administrador Lam Sio Un assume a gestão da actividade do DZVJ, assumindo o signatário a gestão da actividade da DJN;
7) Em caso de férias, impedimento ou ausência do administrador Lam Sio Un, a administradora Ung Sau Hong assume a gestão da actividade do DAT, enquanto a administradora To Sok I assume a gestão da actividade do DAA, bem como as competências previstas nas alíneas 4) a 9) do n.º 7, e o administrador Mak Kim Meng assume a gestão da actividade do DGF, bem como as competências previstas nas alíneas 10) a 13) do n.º 7.
9. As competências mencionadas no presente despacho podem ser subdelegadas.
10. O presente despacho não prejudica as competências de avocação e superintendência do CA do IAM, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
11. São revogados os Despachos n.os 11/PCA/2022 e 04/PCA/2023.
12. O presente Despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Dezembro de 2023.
O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.
Nos termos da alínea 6) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no uso das competências que me foram conferidas pelo Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (adiante designado por CA) na sessão extraordinária de 1 de Janeiro de 2019 e em conformidade com a deliberação n.º 01/CA/2019, determino:
1. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo I e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do CA, sempre sem prejuízo das orientações produzidas por aqueles;
2) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
3) Autorizar a participação de trabalhadores em reuniões, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, a realizar na RAEM que não impliquem despesas ou encargos;
4) Aplicar multas de acordo com leis e regulamentos até ao montante de cinco mil patacas ($ 5 000,00);
5) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
6) Assinar apenas o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que em caso algum represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
7) Autorizar despesas cobertas pelo Fundo de Maneio até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00) por factura;
8) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais até um máximo de dez mil patacas ($10 000,00);
9) Autorizar a restituição de cauções até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);
10) Autorizar e alterar os turnos dos trabalhadores;
11) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
12) Confirmar a prestação de trabalho extraordinário, que tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, pelos chefes das subunidades compreendidas nos referidos departamentos, com excepção da Divisão Jurídica e de Notariado, dentro do limite legal previsto;
13) Subdelegar os poderes mencionados nas alíneas 1) a 7) deste número com a prévia autorização do signatário.
2. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo II e no âmbito das respectivas incumbências, as competências para:
1) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
2) Autorizar e alterar os turnos dos trabalhadores;
3) Autorizar despesas cobertas pelo Fundo de Maneio até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00) por factura;
4) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo Instituto para os Assuntos Municipais até um máximo de cinco mil patacas ($ 5 000,00);
5) Autorizar a restituição de cauções até um máximo de cem mil patacas ($ 100 000,00).
3. São delegadas e subdelegadas nas chefias das subunidades constantes do Anexo III os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização do signatário.
4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do signatário ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
5. É revogado o Despacho n.º 12/PCA/2022.
6. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Dezembro de 2023.
O Presidente do CA, José Maria da Fonseca Tavares.
Subunidades |
Chefia |
Departamento de Serviços Integrados e Fiscalização de Qualidade |
Ho Cheng Wa |
Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica |
Ko Pui San |
Departamento de Apoio Técnico |
Wong Pou I |
Departamento de Apoio Administrativo |
Wong Iok Chu |
Departamento de Gestão Financeira |
Kuok Mei Wai |
Divisão Jurídica e de Notariado |
Cheang Lai Ha |
Subunidades |
Chefia |
Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público |
Mok Veng Tim |
Divisão de Fiscalização de Qualidade |
Choi Kam Ha |
Divisão dos Assuntos Culturais, Recreativos e Associativos |
Au Chan Weng |
Divisão de Educação Cívica |
Lam Mei Sio |
Divisão de Interpretação e Tradução |
Filipe Rozan |
Divisão de Relações Públicas e Imprensa |
Pong Sio Wan |
Divisão Administrativa |
Viriato Leandro da Luz Leong |
Divisão de Recursos Humanos |
Vong Iat Chong |
Divisão de Formação e Documentação |
Vong Iun Han |
Divisão de Assuntos Financeiros |
Fong Pak Kuan |
Divisão de Património e Aprovisionamento |
Ng Veng Ian |
Subunidade/Nome |
Actos |
Departamento de Serviços Integrados e Fiscalização de Qualidade |
Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento até ao limite de noventa mil patacas ($ 90 000,00). |
Departamento dos Assuntos Culturais e Recreativos e de Educação Cívica |
Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento até ao limite de noventa mil patacas ($ 90 000,00); |
Departamento de Apoio Administrativo |
Emitir cartões de beneficiários aos cuidados de saúde, cartões de voluntário, registos biográficos, certificados de frequência de cursos de formação e certidões diversas no âmbito das competências da DAA; |
Departamento de Gestão Financeira |
Emitir declarações ou certidões relativas a serviços de fornecedores; |
Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público |
Assinar ofícios para entidades públicas e privadas relativos à transferências de queixas; |
Divisão Administrativa |
Emitir nota de rendimentos dos trabalhadores; |
Divisão de Recursos Humanos |
Assinar e entregar na DSF relativo ao boletim de inscrição do imposto profissional -1.º Grupo (M/2) e à declaração da cessação do emprego (M/2 A); |
Divisão de Formação e Documentação |
Emitir certificados ou relatórios relativos a assuntos dos estagiários; |
Divisão de Património e Aprovisionamento |
Assinar requisições externas ou notas de encomenda para o exterior e consultas escritas; |
Divisão de Assuntos Financeiros |
Assinar ofícios para instituição financeira a solicitar a reembolso pelo pagamento electrónico; |
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 09/PCA/2023, determino:
1. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), nos termos do Despacho n.º 09/PCA/2023;
2) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
3) Autorizar a participação de trabalhadores em reuniões, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, a realizar na RAEM que não impliquem despesas ou encargos;
4) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de cinco mil patacas ($ 5 000,00);
5) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
6) Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
7) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;
8) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo IAM, até um máximo de dez mil patacas ($ 10 000,00);
9) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);
10) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;
11) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
12) Confirmar a prestação de trabalho extraordinário, que tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, pelos chefes das subunidades compreendidas nos referidos departamentos, com excepção da Divisão Laboratorial, dentro do limite legal previsto;
13) Subdelegar, com prévia autorização do signatário, os poderes mencionados nas alíneas 1) a 7) deste número.
2. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para:
1) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
2) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;
3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;
4) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo IAM, até um máximo de cinco mil patacas ($ 5 000,00);
5) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de cem mil patacas ($ 100 000,00).
3. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para solicitar, à DSAT, a alteração temporária do tráfego.
4. São subdelegadas nas chefias das subunidades, constantes do Anexo IV, e no âmbito das respectivas incumbências, competências para os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com prévia autorização do signatário.
5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
6. São revogados os Despachos n.os 03/VPN/2022, 01/VPN/2023 e 02/VPN/2023.
7. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Dezembro de 2023.
O Vice-Presidente do CA, Lo Chi Kin.
Subunidades |
Chefia |
Departamento de Zonas Verdes e Jardins |
Chio Wai Meng |
Departamento de Edificações Municipais |
Lei Wa Pao |
Departamento de Vias Públicas e Saneamento |
Ho Man Him |
Divisão Laboratorial |
Lao Wai Man |
Subunidades |
Chefia |
Divisão de Parques |
Ung Sio Wai |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza |
Chan Hoi Fong |
Divisão de Conservação da Natureza |
Wong Kai Chin |
Divisão de Espaços Verdes |
Kuok Fei Lek |
Divisão de Projectos |
Wong Pit Wa |
Divisão de Edificações |
Ng Chi Lun |
Divisão de Equipamentos |
Vong Io Chou |
Divisão de Oficinas e Armazéns |
Ho Iok Leong |
Divisão de Saneamento |
Ho Seng Iok |
Divisão de Vias Públicas |
Leong Chan Weng |
Divisão de Manutenção |
Vu Si Man |
Subunidades |
Chefia |
Divisão de Parques |
Ung Sio Wai |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza |
Chan Hoi Fong |
Divisão de Conservação da Natureza |
Wong Kai Chin |
Divisão de Espaços Verdes |
Kuok Fei Lek |
Divisão de Edificações |
Ng Chi Lun |
Divisão de Equipamentos |
Vong Io Chou |
Divisão de Oficinas e Armazéns |
Ho Iok Leong |
Divisão de Saneamento |
Ho Seng Iok |
Divisão de Vias Públicas |
Leong Chan Weng |
Divisão de Manutenção |
Vu Si Man |
Subunidade/Nome |
Actos |
Departamento de Zonas Verdes e Jardins |
Autorizar e cancelar os pedidos das instalações e serviços prestados nas áreas verdes e jardins; |
Departamento de Edificações Municipais |
Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento até ao limite de noventa mil patacas ($ 90 000,00). |
Departamento de Vias Públicas e Saneamento |
Autorizar despesas do departamento e das divisões subordinadas a este departamento até ao limite de noventa mil patacas ($ 90 000,00); |
Divisão de Estudos de Protecção da Natureza |
Autorizar os pedidos de visita guiada e de utilização de instalações de lazer; |
Divisão de Conservação da Natureza |
Emitir certificados de inspecção fitossanitária; |
Divisão de Espaços Verdes |
Assinar ofícios a pedir consultas de cadastro, à DSCC, e informações relativas aos proprietários de terrenos, à Conservatória do Registo Predial. |
Divisão de Projectos |
Assinar os pedidos enviados à DSSCU relativos à aprovação dos projectos e das licenças para obras. |
Divisão de Vias Públicas |
Assinar os autos de início e de recepção das obras. |
Divisão de Manutenção |
Assinar os pedidos enviados à DSSCU relativos à aprovação dos projectos e das licenças para obras. |
No uso das competências que me foram conferidas pelo Despacho n.º 09/PCA/2023, determino:
1. Subdelego as competências:
1) Na administradora, Ung Sau Hong, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade do Departamento de Segurança Alimentar (DSA) e do Departamento de Inspecção e Sanidade (DIS), para:
(1) Determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo, previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;
(2) Exercer a competência sancionatória que inclui instauração dos procedimentos de aplicação de multas e de sanções acessórias, determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo, bem como autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações e dos licenciamentos, em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016;
(3) Determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo, previstas no artigo 7.º da Lei n.º 7/2020;
(4) Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados nesta alínea.
2) Na administradora, To Sok I, e no âmbito das respectivas incumbências de gestão da actividade do Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento (DHAL) para autorizar os pedidos de licenças de «pejamentos de carácter temporário» e de «pejamento especial para tapumes, resguardos e andaimes», bem como alterar, revogar e assinar as respectivas licenças.
3) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo I, e no âmbito das respectivas incumbências, para:
(1) Praticar os actos de expediente normal que não estejam reservados aos membros do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA) do Instituto para os Assuntos Municipais (IAM), nos termos do Despacho n.º 09/PCA/2023;
(2) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
(3) Autorizar a participação de trabalhadores em reuniões, seminários, colóquios, palestras e outras actividades semelhantes, a realizar na RAEM que não impliquem despesas ou encargos;
(4) Aplicar multas, de acordo com a lei e regulamentos, até ao montante de cinco mil patacas ($ 5 000,00);
(5) Emitir certidões e autenticar documentos oficiais;
(6) Assinar o expediente dirigido a particulares, desde que veicule mera informação ou parecer de carácter técnico e que, em caso algum, represente a assunção de qualquer compromisso ou decisão;
(7) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;
(8) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo IAM, até um máximo de dez mil patacas ($ 10 000,00);
(9) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de trezentas mil patacas ($ 300 000,00);
(10) Autorizar e alterar a escala de serviço dos trabalhadores por turno;
(11) Assinar averbamentos aos contratos de pessoal;
(12) Confirmar a prestação de trabalho extraordinário, que tenha sido determinado, em casos de excepcional premência, pelos chefes das subunidades compreendidas nos referidos departamentos, dentro do limite legal previsto;
(13) Subdelegar, com a prévia autorização da signatária, os poderes mencionados nas subalíneas (1) a (7) desta alínea.
4) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo II, e no âmbito das respectivas incumbências, para:
(1) Considerar as faltas justificadas ou injustificadas e autorizar as férias do pessoal sob sua responsabilidade, bem como autorizar a acumulação e a transferências delas;
(2) Autorizar e alterar escala de serviço dos trabalhadores por turno;
(3) Autorizar despesas com o Fundo de Maneio, até ao montante de três mil patacas ($ 3 000,00), por factura;
(4) Autorizar a restituição de verbas recebidas pelo IAM, até um máximo de cinco mil patacas ($5 000,00);
(5) Autorizar a restituição de cauções, até um máximo de cem mil patacas ($ 100 000,00).
5) Nas chefias das subunidades, constantes do Anexo III, para os actos previstos no mesmo, os quais podem ser subdelegados com a prévia autorização da signatária.
2. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, Ung Sau Hong, a administradora, To Sok I, assume a competência prevista na alínea 1) do n.º 1.
3. Durante as férias, impedimento ou ausência da administradora, To Sok I, a administradora, Ung Sau Hong, assume a competência prevista na alínea 2) do n.º 1.
4. Durante o impedimento do chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Leong Cheok Hong, o chefe do DHAL, Fong Vai Seng, exerce as competências do anexo III sobre a autorização dos pedidos de renovação, de emissão de segunda via e de alteração ou de cancelamento das licenças de esplanadas.
5. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA do IAM, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
6. São revogados os Despachos n.os 04/VPW/2022, 01/VPW/2023 e 02/VPW/2023.
7. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Dezembro de 2023.
A Vice-Presidente do CA, O Lam.
Subunidades |
Chefia |
Departamento de Segurança Alimentar |
Cheong Kuai Tat |
Departamento de Inspecção e Sanidade |
Leong Cheok Man |
Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento |
Fong Vai Seng |
Departamento de Organização e Informática |
Ho Wai Hou |
Subunidades |
Chefia |
Divisão de Gestão e Planeamento |
José Ernesto Paula |
Divisão de Avaliação de Riscos |
Loh Wan Yin |
Divisão de Informação de Riscos |
Lai Lok Ian |
Divisão de Inspecção Alimentar |
Sou Hoi Chi |
Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário |
Choi Sok I |
Divisão de Mercados |
Lao Sio Fun |
Divisão de Vendilhões |
Lei Kuok Hong |
Divisão de Higiene Ambiental |
Ao Wai San |
Divisão de Licenciamento Administrativo |
Leong Cheok Hong |
Divisão de Fiscalização de Higiene Ambiental e Licenciamento |
Man Kin Chong |
Divisão de Planeamento e Organização |
Cristina Bernardete Candido |
Divisão de Infra-estruturas e Equipamentos Informáticos |
Ieong Un Cheong |
Subunidade / Nome |
Actos |
Departamento de Segurança Alimentar |
Exercer as competências previstas na alínea 2) do n.º 2 do artigo 17.º do Regulamento Administrativo n.º 30/2021; |
Departamento de Inspecção e Sanidade |
Exercer as competências previstas nas alíneas 11) a 13), 15) e 16) do n.º 2 do Despacho n.º 09/PCA/2023; |
Departamento de Higiene Ambiental e Licenciamento |
Autorizar a junção de restos mortais, emitir as licenças para obras em sepulturas ou jazigos nos cemitérios públicos; autorizar a exumação oficiosa e a cremação de ossadas exumadas, bem como o tratamento adequado das cinzas; retomar o direito de uso de gaveta-ossário e câmara de cinzas; determinar a reforma de obras em sepulturas ilegais; bem como emitir documento autorizando previamente a condução de entrevistas, a realização de fotografias comerciais ou filmagens comerciais nos cemitérios, tal como previstos no Regulamento Administrativo n.º 37/2003; |
Departamento de Organização e Informática |
Autorizar a instalação de software ou programas em todos os equipamentos informáticos; |
Divisão de Higiene Ambiental |
Em conformidade com o Regulamento Administrativo n.º 37/2003, autorizar o direito de uso e prorrogação do prazo de aluguer de sepulturas, a inumação amiga do ambiente, a exumação e inumação, bem como a cremação de ossadas; autorizar a movimentação, de cadáveres, ossadas ou cinzas, da entrada e saída do cemitério e a disponibilização da capela para actos religiosos, bem como autorizar e renovar o direito de uso de gavetas-ossário ou de câmaras de cinzas; autorizar a fiscalização de exumações e movimentações em cemitérios privados pelo pessoal do IAM; emitir e renovar licenças de depósito de cadáveres e para exumação e guarda temporária de cadáveres; |
Divisão de Licenciamento Administrativo |
Autorizar a renovação das licenças de tapumes, resguardos, andaimes e pejamento temporário ou o cancelamento dos pedidos, bem como assinar a renovação das respectivas licenças; |
Nos termos do disposto na subalínea (4) da alínea 1) do n.º 1 do Despacho n.º 03/VPW/2023, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam, no uso das competências que me foram conferidas pela mesma alínea do referido despacho, determino:
1. Subdelego as competências:
1) No chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat, para determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 9.º da Lei n.º 5/2013;
2) No chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Leong Cheok Man, substituto, para determinar a aplicação e o levantamento das medidas de prevenção e controlo previstas no artigo 7.º da Lei n.º 7/2020, e em conformidade com o previsto na Lei n.º 4/2016, para:
(1) Exercer a competência sancionatória prevista no n.º 4 do artigo 29.º da mesma lei, que inclui instauração dos procedimentos;
(2) Determinar a aplicação ou cessação das medidas de prevenção e controlo;
(3) Autorizar a emissão, renovação e revogação das autorizações;
(4) Autorizar a emissão, renovação e revogação das licenças de cães que não sejam para competição;
(5) Assinar as licenças autorizadas.
2. Os subdelegados podem subdelegar, com a prévia autorização da signatária, as competências mencionadas no n.º 1.
3. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do CA, do seu presidente ou dos outros membros, nem prevalece sobre despachos da mesma natureza que tenham por objecto matéria específica.
4. É revogado o Despacho n.º 01/ADMS/2022.
5. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 11 de Dezembro de 2023.
A Administradora do CA, Ung Sau Hong.
Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 03/VPW/2023, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, O Lam, e no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo Despacho, determino:
1. Subdelego as seguintes competências mencionadas no anexo III do referido despacho:
(1) Na Chefe da Divisão de Inspecção Alimentar, Sou Hoi Chi; técnicos superiores, Pao Pek Kei, Leong Chi Ian, Tam Un Wa, Luísa Lei, Lam Wai Keong e Ju Xiaoxi; médicos veterinários, Chong Kin Pan, Ip Sao Choi, Chen Yaqi, Lei Ka Man, Choi Weng, Lok Weng Keong, Ip Cheng, Cheong Cheng Nga, Lei Si Nga, Choi Man Hong e Ng Cho Lam; técnicos, Tam Chi Ian, Ao Hoi Cheng e Sum Vai Man, no âmbito das respectivas incumbências, para:
1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e de certificados sanitários.
(2) Nos trabalhadores da Divisão de Inspecção Alimentar, adjuntos-técnicos Ng Chan Choi, Leong Io Wai, Lam Si Long, Lao Ka Fai, Ng Su Weng, Chan Mei Kei, Leong Ioi Kuan, Tang Wai Kin, Chang Lai Nga, Zheng Ziwen, Cheong Fu Man, Yun In Leng, Cheang Sio Iong, Hong Iek Hang, Chou Iat San, Lam Chi Iao e Lei Wai U, no âmbito das respectivas incumbências, para assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003, que entrem na Região Administrativa Especial de Macau pelo Posto Fronteiriço das Portas do Cerco, pelo Posto Fronteiriço da Flor de Lótus ou pelo Posto Fronteiriço de Macau da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
3. É revogado o Despacho n.º 01/DSA/2023.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Dezembro de 2023.
O Chefe do Departamento de Segurança Alimentar, Cheong Kuai Tat.
Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 03/VPW/2023 e no n.º 2 do Despacho n.º 01/ADMS/2023, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais (CA), O Lam e da administradora do CA, Ung Sau Hong, no uso das competências que me foram conferidas pelos mesmos Despachos, determino:
1. Subdelego no Chefe da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, Choi Sok I; técnico superior, Lei Hoi Tou; médicos veterinários, Lam Nga Si, Wu Sau Fong, Lao Wai Lin, Mak Sin Ian, Lei Hou Ieong, Lei Cheng San, Wong Lok Iong, Wong Chin Fei, Sou Ka Kit e Chan Chan Nam as competências seguintes no âmbito das respectivas incumbências para:
1) Assinar e emitir licenças de importação das mercadorias constantes no Grupo A da Tabela B (tabela de importação) aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 209/2021, nos termos da alínea 2) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 7/2003 e alínea 1) do artigo 3.º-A do Regulamento Administrativo n.º 28/2003;
2) Autorizar e emitir certificados de qualidade e certificados sanitários;
3) Autorizar a emissão, renovação e revogação de licenças de cães que não sejam para competição.
2. Subdelego a competência prevista na alínea 3) do número anterior, nos trabalhadores da Divisão de Inspecção e Controlo Veterinário, adjuntos-técnicos, Lao Tak Meng, Chan Ieng Ieng, Sam In Hang, Lei I Kei, Ho Sao Lan, Wong Fei, Choi Man Wa, Kuok Mei Fong e Tong Ka Iu, bem como assistentes técnicos administrativos, Yeung Lok Tin, Wu Man Fai e Chio Im Heong.
3. Subdelego a competência de autorizar a renovação das licenças de cães que não sejam para competição nos trabalhadores da Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público, técnicos superiores Kou Ho Fan e Lao Lai Peng; técnicos Wong Ka Lee, Wong Si Nga, Leong Kuok Pan, Fong Gomes Hoi Ian e Ho Kuai Chan; adjuntos-técnicos Leong Sao U, Lo Kin Lok, Chong Fong Fong, Lei Song Lai Luís Miguel, Lei Hio Nei, Sou Kuan Kio, Huang Yaqi, Cheang Kuok Chon, Cheong Ka Lai, Lam Cheng Fong, Tou Un Leng, Wong Cheuk Shan, Chong Kuok Kuan, Tam Ian Chi, Chan Hio Kok, Chan Pek Ieng, Ng Ka Ian, Lei Pui San, Ao Ieong Ka Ieng, Mok Keng Wai, Pang Un Teng, Kuok Sok Man, Lou Sin Chi, Lao Sok Cheng, Kong Sok Leng, Kuan Choi Man e Pun Ka Wan.
4. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
5. É revogado o Despacho n.º 02/DIS/2023.
6. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 12 de Dezembro de 2023.
O Chefe do Departamento de Inspecção e Sanidade, Leong Cheok Man.
Nos termos do disposto na alínea 5) do n.º 1 do Despacho n.º 03/VPW/2023, depois de obtida a autorização prévia da vice-presidente do Conselho de Administração para os Assuntos Municipais, O Lam, e no uso das competências que me foram conferidas pelo mesmo Despacho, determino:
1. Subdelego as competências para autorizar a renovação de licenças de reclamos de carácter permanente, de reclamos em veículos, de pejamento de carácter permanente e de esplanadas, bem como assinar as respectivas licenças renovadas, mencionadas no anexo III do referido Despacho, alterado pelo Despacho n.º 03/VPW/2023, nos seguintes trabalhadores:
(1) Divisão de Licenciamento Administrativo: técnicos superiores Fong In Leng, Lam Cheok Kao, Iek Chi Weng e Ng Iok Ngo;
(2) Divisão de Serviços Integrados de Atendimento ao Público: técnicos superiores Kou Ho Fan e Lao Lai Peng; técnicos Wong Ka Lee, Wong Si Nga, Leong Kuok Pan, Fong Gomes Hoi Ian e Ho Kuai Chan; adjuntos-técnicos Leong Sao U, Lo Kin Lok, Chong Fong Fong, Lei Song Lai Luís Miguel, Lei Hio Nei, Sou Kuan Kio, Huang Yaqi, Cheang Kuok Chon, Cheong Ka Lai, Lam Cheng Fong, Tou Un Leng, Wong Cheuk Shan, Chong Kuok Kuan, Tam Ian Chi, Chan Hio Kok, Chan Pek Ieng, Ng Ka Ian, Lei Pui San, Ao Ieong Ka Ieng, Mok Keng Wai, Pang Un Teng, Kuok Sok Man, Lou Sin Chi, Lao Sok Cheng, Kong Sok Leng, Kuan Choi Man e Pun Ka Wan.
2. O presente despacho não prejudica os poderes de avocação e superintendência do signatário.
3. É revogado o Despacho n.º 01/DLA/2023.
4. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2024.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 13 de Dezembro de 2023.
O Chefe da Divisão de Licenciamento Administrativo, Leong Cheok Hong.
O Conselho de Administração para os Assuntos Municipais do Instituto para os Assuntos Municipais, reunido em sessão ordinária no dia 7 de Dezembro de 2023, deliberou, de harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 25/2018 e no artigo 6.º do “Regulamento de apoio financeiro do Instituto para os Assuntos Municipais”, aprovado pelo Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 13/2023, o seguinte:
1. Delega as competências na Comissão de Avaliação e Apoios do Instituto para os Assuntos Municipais, previstas no Regulamento mencionado, nomeadamente elaborar planos de apoio financeiro com valor orçamental não superior a um milhão quinhentos mil patacas ($1 500 000,00), reconhecer motivos não imputáveis, decidir a aplicação das consequências de acordo com a natureza e a gravidade dos actos de violação dos deveres dos beneficiários, autorizar o requerimento prévio do beneficiário para prorrogar restituição ou devolução do apoio financeiro e emitir certidão para proceder à cobrança coerciva.
2. A delegação de competências referida no número anterior, sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3. É revogada a Deliberação n.º 01/CA/2020.
4. São ratificados todos os actos praticados pela delegada, conformes com a presente delegação, desde 24 de Novembro de 2023.
5. Sem prejuízo do disposto no número anterior, a presente deliberação produz efeitos desde a data da sua publicação.
Instituto para os Assuntos Municipais, aos 7 de Dezembro de 2023.
Faz-se público que, por despacho do Secretário para a Economia e Finanças, de 8 de Agosto de 2023, e nos termos do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021, e da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, se encontra aberto o concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada, para o preenchimento de dois lugares vagos de adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, da carreira de adjunto-técnico, área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público, do quadro do pessoal da Direcção dos Serviços de Finanças, e dos que vierem a verificar-se nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, até ao termo da validade do concurso:
1. Tipo de concurso e validade
Trata-se do concurso de avaliação de competências profissionais ou funcionais, comum, externo, do regime de gestão uniformizada e consiste na avaliação das competências específicas necessárias ao exercício de funções de adjunto-técnico da área de apoio técnico-administrativo com atendimento ao público.
A validade do concurso é de dois anos, a contar da data da publicação da lista classificativa final na página electrónica dos concursos da função pública, para o preenchimento dos lugares vagos e dos que venham a vagar nesta Direcção de Serviços, na mesma forma de provimento, na mesma carreira, categoria e área funcional.
2. Caracterização do conteúdo funcional
Funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadradas em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de habilitação literária de nível do ensino secundário complementar.
3. Conteúdo funcional
Funções de apoio aos técnicos predominantemente executando tarefas necessárias à recolha e tratamento de dados, levantamento de situações e elaboração de relatórios e pareceres; colaboração com os técnicos executando tarefas diversificadas com vista à realização de estudos ou concepção de projectos e acompanhamento da sua execução nos vários domínios de actuação dos órgãos e serviços públicos, incluindo produzir estatísticas e análise com base nas informações e dados obtidos, assegurar a recepção, expediente e arquivo de documentos, participar e apoiar na elaboração de propostas e relatórios, e exercer funções de atendimento ao público e de tesouraria, entre outras.
4. Vencimento, direitos e regalias
O adjunto-técnico de 2.ª classe, 1.º escalão, vence pelo índice 260 da tabela indiciária, nível 3, constante no Mapa 2 do Anexo I da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e usufrui dos direitos e regalias previstos no regime geral da Função Pública.
5. Forma de provimento
É provido por nomeação do quadro.
6. Condições de candidatura
Podem candidatar-se os indivíduos que possuam o ensino secundário complementar e reúnam os demais requisitos gerais para o desempenho de funções públicas, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente: ser residente permanente da Região Administrativa Especial de Macau; maioridade; capacidade profissional, aptidão física e mental, até ao termo do prazo da apresentação de candidaturas (até ao dia 9 de Janeiro de 2024) e se encontrem nas situações indicadas no n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
7. Formas e prazo de apresentação de candidaturas
7.1. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, a contar do primeiro dia útil imediato ao da publicação do presente aviso no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau (de 28 de Dezembro de 2023 até 9 de Janeiro de 2024);
7.2. A candidatura ao concurso é formalizada em suporte papel ou em suporte electrónico, mediante a apresentação de requerimento «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», aprovado por Despacho do Secretário para a Administração e Justiça n.º 4/2021, acompanhado dos documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos de candidatura, e o pagamento da taxa de candidatura no valor de MOP$300,00 (trezentas patacas).
Não sendo paga a taxa de candidatura, a candidatura não é admitida, salvo a candidatura dos que estejam isentos de pagamento da taxa de candidatura, por se encontrarem em situação de carência económica devidamente comprovada pelo Instituto de Acção Social, no acto de apresentação da candidatura. A verificação da situação de carência económica é efectuada no momento de apresentação da candidatura pelo serviço público ou através do sistema do serviço electrónico de apresentação de candidaturas, consoante seja apresentada em suporte papel ou electrónico.
7.2.1. Em suporte papel
A entrega da «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», assinada pelo candidato, deve ser efectuada pessoalmente, pelo próprio ou por qualquer outra pessoa, sem necessidade de apresentação de procuração, dentro do prazo de apresentação de candidaturas e no horário de expediente (segunda a quinta-feira entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h45, e sexta-feira entre as 9h00 e as 13h00 e entre as 14h30 e as 17h30), na Divisão Administrativa e Financeira, sita no 14.º andar do Edifício “Finanças”, na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585, Macau. O pagamento da taxa de candidatura deve ser efectuado no mesmo momento (Formas de pagamento: em numerário ou através das máquinas e aparelhos da «GovPay», nomeadamente por VISA, Master Card, UnionPay, UnionPay Quick Pass, UnionPay App, Pagamento por Mobile Banking do Banco da China, Tai Fung Pay, GuangfaPay, LusoPay, ICBC ePay, UePay, WeChat Pay e Alipay; ou por Mpay).
7.2.2. Em suporte electrónico
O candidato deve preencher e apresentar a «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais» em formulário electrónico no serviço electrónico para apresentação de candidaturas ao regime de gestão uniformizada, disponibilizado através da plataforma electrónica uniformizada (o acesso à plataforma pode ser feito através da página electrónica https://concurso-uni.safp.gov.mo/ e da aplicação para telemóvel «Conta Única de Macau»), dentro do prazo de apresentação de candidaturas. O pagamento da taxa requerida deve ser efectuado no mesmo momento (através da plataforma de pagamento online da «GovPay»).
A candidatura efectuada por meios electrónicos tem início a partir das 9h00 do primeiro dia do prazo, devendo, a sua apresentação, ser enviada até às 17h45 do último dia do prazo, ou até às 17h30, quando este calhe numa sexta-feira.
8. Documentos a apresentar na candidatura
8.1. Os candidatos devem entregar os seguintes documentos na apresentação de candidatura:
a) Cópia do documento de identificação válido;
b) Cópia dos documentos comprovativos das habilitações académicas exigidas no presente aviso.
8.2 Cópia do registo biográfico ou da certidão emitida pelo serviço a que pertencem que permita comprovar a sua situação funcional, quando se trate de candidatos que se encontrem numa das situações referidas nas alíneas 1) a 5) do n.º 2 do artigo 12.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
8.3 Os candidatos vinculados aos serviços públicos ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1, e do registo biográfico ou documento que comprova a situação funcional, se os mesmos já se encontrarem arquivados nos respectivos processos individuais, devendo tal facto ser declarado na apresentação da candidatura.
8.4 As cópias dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 e dos documentos referidos no ponto 8.2 podem ser simples ou autenticadas.
8.5 Na apresentação de candidatura, caso falte a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 ou dos documentos referidos no ponto 8.2 quando solicitados, o candidato deve apresentar os documentos em falta no prazo indicado na lista preliminar, sob pena de ficar excluído da lista final de candidatos.
8.6 O formulário acima referido «Ficha de Inscrição em Concurso de Avaliação de Competências Profissionais ou Funcionais», pode ser descarregado na página electrónica da Imprensa Oficial ou adquirido, mediante pagamento, na mesma.
8.7 No requerimento de admissão, o candidato deve indicar a língua, chinesa ou portuguesa, que irá utilizar nas provas.
8.8 Se o candidato tiver apresentado na candidatura cópia simples dos documentos comprovativos referidos nas alíneas a) e b) do ponto 8.1 e no ponto 8.2, deve entregar os originais ou cópias autenticadas dos referidos documentos dentro do prazo para a entrega dos documentos necessários à instrução do processo de provimento.
9. Métodos de selecção
9.1 São métodos de selecção os seguintes:
a) 1.º método de selecção — Prova de conhecimentos (prova escrita, com duração de três horas), com carácter eliminatório;
b) 2.º método de selecção — Entrevista de selecção.
9.2 O candidato que falte ou desista de qualquer prova é automaticamente excluído, excepto quando se cumpra o disposto no n.º 11 do artigo 32.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
9.3 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número inferior a 200, passarão todos à entrevista de selecção.
9.4 Se os candidatos aprovados na prova escrita de conhecimentos forem em número igual ou superior a 200, passarão à entrevista de selecção os candidatos aprovados que se encontrem nos primeiros 200 lugares, por ordem decrescente de classificação. No caso de haver mais do que um candidato com a mesma classificação posicionado em último lugar, podem passar à entrevista de selecção todos os candidatos com igualdade de classificação.
10. Objectivos dos métodos de selecção
Prova de conhecimentos — avaliar as competências técnicas e/ou nível de conhecimentos gerais ou específicos, exigíveis para o exercício de determinada função;
Entrevista de selecção — determinar e avaliar a adequação dos candidatos à cultura organizacional e às funções a que se candidatam, face ao respectivo perfil de exigências funcionais.
11. Sistema de classificação
Os resultados obtidos na aplicação dos métodos de selecção são classificados de 0 a 100.
Consideram-se excluídos os candidatos que na prova eliminatória ou na classificação final obtenham classificação inferior a 50 valores.
Serão excluídos os candidatos que não forem convocados para a entrevista de selecção.
12. Classificação final
A classificação final resulta da média ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, da seguinte forma:
Provas de conhecimentos = 60%;
Entrevista de selecção = 40%.
13. Condições de preferência
Em caso de igualdade de classificação, os candidatos serão ordenados, de acordo com as condições de preferência previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
14. Publicitação das listas e organização das provas
As listas preliminar e final de candidatos, a lista classificativa da prova de conhecimentos e final, bem como o local, data e hora da realização das provas dos métodos de selecção são afixados na sobreloja do Edifício “Finanças”, sito na Avenida da Praia Grande, n.os 575, 579, 585, Macau, e carregados na página electrónica dos concursos da função pública, em https://concurso-uni.safp.gov.mo/, bem como na página electrónica da Direcção dos Serviços de Finanças, em https://www.dsf.gov.mo/.
15. Programa das provas
15.1. Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China;
15.2. Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, vigente;
15.3. Lei n.º 8/2004 — Princípios relativos à avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.4. Lei n.º 8/2006 — Regime de Previdência dos Trabalhadores dos Serviços Públicos, vigente;
15.5. Regulamento Administrativo n.º 31/2004 — Regime geral de avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública;
15.6. Regulamento Administrativo n.º 11/2007 — Regime dos prémios e incentivos ao desempenho dos trabalhadores dos serviços públicos;
15.7. Lei n.º 14/2009 — Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
15.8. Lei n.º 2/2011 — Regime do prémio de antiguidade e dos subsídios de residência e de família, vigente;
15.9. Lei n.º 12/2015 — Regime do Contrato de Trabalho nos Serviços Públicos, vigente;
15.10. Regulamento Administrativo n.º 14/2016 — Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos, vigente;
15.11. Despacho do Chefe do Executivo n.º 235/2004 — Aprova as regras relativas à constituição, composição e funcionamento da Comissão Paritária, a que se refere o artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 31/2004;
15.12. Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro;
15.13. Decreto-Lei n.º 122/84/M — Regime das despesas com obras e aquisição de bens e serviços, vigente;
15.14. Decreto-Lei n.º 63/85/M — Regula o processo de aquisição de bens e serviços;
15.15. Regulamento Administrativo n.º 6/2006 — Regime de administração financeira pública, vigente;
15.16. Decreto-Lei n.º 30/99/M, de 5 de Julho — Estabelece a nova lei orgânica da Direcção dos Serviços de Finanças;
15.17. Lei n.º 8/2005 — Lei da Protecção de Dados Pessoais;
15.18. Lei n.º 15/2009 — Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direcção e Chefia;
15.19. Regulamento Administrativo n.º 26/2009 — Disposições complementares do estatuto do pessoal de direcção e chefia;
15.20. Actualidades gerais e conhecimentos gerais da sociedade;
15.21. Elaboração de comunicações oficiais (correspondência oficial, informações, propostas, entre outras);
15.22. Conhecimentos básicos sobre atendimento ao público;
15.23. Conhecimentos básicos de administração pública, finanças e fiscalidade;
15.24. Uso da tecnologia informática (processamento de textos, folha de cálculo e correio electrónico).
Aos candidatos apenas é permitida na prova de conhecimentos a consulta da legislação referida no programa das provas constante do presente aviso (na sua versão original, sem anotações e sem qualquer nota ou registo pessoal), sendo proibido o uso da calculadora e a consulta de outros livros ou material de referência, através de qualquer forma (incluindo o uso de produtos electrónicos).
16. Legislação aplicável
O presente concurso rege-se pelas normas constantes da Lei n.º 14/2009 «Regime das carreiras dos trabalhadores dos serviços públicos», vigente, e do Regulamento Administrativo n.º 14/2016 «Recrutamento, selecção e formação para efeitos de acesso dos trabalhadores dos serviços públicos», republicado e renumerado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2021.
17. Observação
Os dados que o candidato apresente servem apenas para efeitos de recrutamento. Todos os dados da candidatura serão tratados de acordo com as normas da Lei n.º 8/2005 «Lei da Protecção de Dados Pessoais».
18. Composição do júri
Presidente: Chang Tou Keong Michel, chefe de divisão;
Vogais efectivos: Chao Mei Choi, chefe de secção; e
Ng Chi Keong, técnico superior principal.
Vogais suplentes: Lei Sio Leng, técnica superior assessora principal; e
Kong U Tin, técnico superior assessor.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 14 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
São, por este meio, avisados os contribuintes que pretendam beneficiar, relativamente ao exercício de 2023, da dedução das despesas de conservação e manutenção, prevista nos artigos 13.º e 16.º do Regulamento da Contribuição Predial Urbana, em vigor, de que deverão apresentar, durante o mês de Janeiro, uma declaração de modelo M/7, em separado para cada prédio ou parte dele.
Ficam dispensados da apresentação da referida declaração, relativamente aos prédios não arrendados no exercício de 2023.
O impresso da declaração será fornecido por estes Serviços, no Edifício “Finanças”, no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas, ou pode ser descarregado através do endereço electrónico www.dsf.gov.mo, podendo ainda a declaração acima referida ser apresentada através da aplicação móvel “Macau Tax” ou do sistema do “Serviço Electrónico” desta Direcção de Serviços.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 6 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
1. Em conformidade com o disposto no artigo 10.º, n.º 1 do Regulamento do Imposto Profissional, avisam-se todos os contribuintes do 1.º Grupo (assalariados e empregados por conta de outrem) e do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) – sem contabilidade devidamente organizada – do referido imposto, que deverão entregar, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de 2024, na Repartição de Finanças de Macau, em duplicado, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5, de todos os rendimentos do trabalho por eles recebidos ou postos à sua disposição no ano antecedente, podendo os contribuintes inscritos como utilizadores da “Conta única de acesso comum aos serviços públicos da RAEM” declará-los através da página electrónica da DSF.
2. Ficam dispensados da apresentação da referida declaração os contribuintes do 1.º Grupo cujas remunerações provenham de uma única entidade pagadora.
3. Os contribuintes do 2.º Grupo (profissões liberais e técnicas) — com contabilidade devidamente organizada conforme n.º 1 do artigo 11.º do mesmo Regulamento – deverão entregar, a partir de 1 de Janeiro até 15 de Abril de 2024, na Repartição de Finanças de Macau, uma declaração de rendimentos, conforme o modelo M/5 e o Anexo A, em duplicado, juntamente com os seguintes documentos:
1) Balanços de verificação ou balancetes progressivos do razão geral, antes e depois dos lançamentos de rectificação ou regularização e de apuramento dos resultados do exercício;
2) Mapa modelo M/3 de depreciações e amortizações dos activos fixos tangíveis e intangíveis e mapa modelo M/3A da discriminação dos elementos alienados a título oneroso e dos abatidos a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos;
3) Mapa modelo M/4 do movimento das provisões a que se refere a alínea e) do n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Complementar de Rendimentos.
4. Todas as entidades patronais deverão entregar nos meses de Janeiro e Fevereiro de 2024, na Repartição de Finanças de Macau, uma relação nominal, em duplicado, conforme o modelo M3/M4, dos assalariados ou empregados a quem, no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.
5. Conforme o Regulamento do Imposto Profissional, a falta da entrega da declaração de rendimentos e das relações nominais dos empregados ou assalariados, ou a inexactidão dos seus elementos, será punida com a multa de 500,00 a 5 000,00 patacas.
6. Os impressos da declaração e das relações nominais são disponíveis no Centro de Atendimento Fiscal, no Centro de Serviços da RAEM e no Centro de Serviços da RAEM das Ilhas.
Direcção dos Serviços de Finanças, aos 7 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Iong Kong Leong.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Dezembro de 2023, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá desenvolver o procedimento de promoção por avaliação curricular, condicionado, para o preenchimento de 4 lugares de intendente, 1.º escalão, da classe de oficiais do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, no 3.º andar do Edifício do Comando do CPSP, sita na Praceta de 1 de Outubro, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 13 de Dezembro de 2023.
O Comandante do CPSP, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Dezembro de 2023, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá desenvolver o procedimento de promoção por avaliação curricular, condicionado, para o preenchimento de 4 lugares de subintendente, 1.º escalão, da classe de oficiais do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, no 3.º andar do Edifício do Comando do CPSP, sita na Praceta de 1 de Outubro, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 13 de Dezembro de 2023.
O Comandante do CPSP, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Faz-se público que, por despacho do Ex.mo Senhor Secretário para a Segurança, de 11 de Dezembro de 2023, e nos termos do disposto na Lei n.º 13/2021, Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, Regulamento Administrativo n.º 20/2022, Regulamentação do Estatuto dos agentes das Forças e Serviços de Segurança, e Despacho do Secretário para a Segurança n.º 84/2022 com as alterações introduzidas pelo Despacho do Secretário para a Segurança n.º 97/2023, o Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP) irá desenvolver o procedimento de promoção por avaliação curricular, condicionado, para o preenchimento de 4 lugares de comissário, 1.º escalão, da classe de oficiais do CPSP.
O aviso de abertura do referido concurso encontra-se afixado na Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Gestão de Recursos, no 3.º andar do Edifício do Comando do CPSP, sita na Praceta de 1 de Outubro, Macau, e disponibilizado no website desta Corporação. O prazo para a apresentação de candidaturas é de oito dias úteis, contados da data da publicação do presente anúncio no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
Corpo de Polícia de Segurança Pública, aos 13 de Dezembro de 2023.
O Comandante do CPSP, Ng Kam Wa, superintendente-geral.
Em conformidade com o despacho da Ex.ma Senhora Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, de 25 de Agosto de 2023, o Instituto Cultural vem proceder à abertura do concurso público para adjudicação do «Arrendamento da loja R1 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac».
1. Entidade adjudicante: Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura.
2. Serviço responsável pela realização do processo do concurso: Instituto Cultural.
3. Modalidade do concurso: Concurso público.
4. Objecto: Adjudicação, por arrendamento, da loja R1 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac, para abertura e exploração duma loja que comercialize principalmente marcas de vestuário originais de Macau, com a prestação de serviços ou realização de actividades conexas, incluindo mas não se limitando a exposições, lançamento de produtos, transmissões ao vivo, desfiles de moda, actividades experimentais, sessão de partilha, workshop, entre outras.
5. Local a arrendar: loja R1 no Centro Comercial da Praça do Tap Siac.
6. Prazo do arrendamento: Vinte e quatro (24) meses.
7. Prazo de validade das propostas: noventa (90) dias, a contar da data do acto público do concurso, prorrogável nos termos previstos no artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
8. Caução provisória: Vinte mil patacas (MOP20 000,00), a prestar mediante depósito em numerário ou garantia bancária a favor do Instituto Cultural do Governo da RAEM.
9. Caução definitiva: Quarenta mil patacas (MOP40 000,00).
10. Renda base: não definida.
11. Condições de admissão: Os concorrentes devem estar inscritos na Direcção dos Serviços de Finanças ou na Conservatória dos Registos Comercial e de Bens Móveis do Governo da RAEM. Os concorrentes, no caso de empresários individuais, devem ser residentes da RAEM, no caso de sociedades comerciais, o respectivo capital social deve ser detido numa percentagem superior a cinquenta por cento (50%) por residentes da RAEM e, no caso de associações, devem estar registadas na Direcção dos Serviços de Identificação do Governo da RAEM, não sendo admitida a participação de consórcio.
12. Local, data e hora limite para entrega das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: 20 de Fevereiro de 2024 (terça-feira), até às 17:00 horas.
13. Sessão de esclarecimento e visita ao local: A sessão de esclarecimento terá lugar no Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau, no dia 9 de Janeiro de 2024, pelas 9:30 horas, realizando-se a seguir a visita dos interessados ao local para arrendar.
Os concorrentes interessados deverão fazer marcação através do telefone n.º 8399 6205 para participação na sessão de esclarecimento e na visita, até às 17:00 horas do dia 8 de Janeiro de 2024, só podendo cada sociedade ou associação fazer-se representar, no máximo por três pessoas.
14. Local, data e hora do acto público de abertura das propostas:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, Macau.
Data e hora: 22 de Fevereiro de 2024, pelas 10:00 horas.
Os concorrentes ou seus representantes deverão estar presentes no acto público de abertura de propostas para esclarecimento de eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados a concurso, podendo reclamar das deliberações da comissão de acordo com o disposto nos artigos 27.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
Os concorrentes poderão fazer-se representar por procurador, devendo este apresentar procuração que lhe confira poderes para o efeito, elaborada em conformidade com o modelo constante do Anexo VI do programa do concurso, ou outros documentos equivalentes.
15. Adiamento: Em caso de encerramento dos serviços públicos da RAEM, por motivos de tufão ou outras razões de força maior, a data e horas previstas para a visita ao local, o termo do prazo para entrega das propostas ou a data e horas previstas para o acto público do concurso serão adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
16. Local, data e horário para exame do processo e preço para obtenção de fotocópia do mesmo:
Local: Edifício do Instituto Cultural, sito na Praça do Tap Siac, em Macau.
Data: Desde a data da publicação do anúncio no Boletim Oficial da RAEM até ao termo do prazo para a entrega das propostas.
Horário: Das 9:00 às 13:00 horas e das 14:30 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Cópias do processo: Podem ser obtidas no Edifício do Instituto Cultural, mediante o pagamento de duzentas patacas (MOP200,00) por cópia ou, gratuitamente, através da página electrónica do Instituto Cultural, http://www.icm.gov.mo.
Quaisquer actualizações ou alterações ao processo serão comunicadas através da página electrónica do Instituto Cultural acima referida.
17. Critérios de apreciação das propostas e respectivos factores de ponderação:
Critérios de apreciação |
Percentagem |
Programa de exploração comercial |
40% |
Renda |
30% |
Experiência do concorrente |
15% |
Projecto de planeamento de interiores |
15% |
Instituto Cultural, aos 13 de Dezembro de 2023.
O Presidente do Instituto, substituto, Cheang Kai Meng.
Considerando a substituição do responsável pelo Centro de Prevenção e Controlo de Doenças dos Serviços de Saúde, o Conselho Administrativo deste organismo autónomo delibera, ao abrigo do disposto na alínea f) do artigo 11.º e na alínea c) do n.º 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 26/2023, conjugado com o artigo 39.º do Código do Procedimento Administrativo e dos n.os 1 e 2 do artigo 65.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, delegar a seguinte competência:
1. Competência para autorizar as despesas com a aquisição de materiais de consumo corrente ou para a prestação de serviços por conta dos fundos necessários ao funcionamento dos serviços, bem como o respectivo pagamento das despesas, na seguinte responsável:
Serviços |
Responsável pelo fundo |
Valor máximo mensal |
Centro de Prevenção e Controlo de Doenças |
Leong Iek Hou |
$4 500,00 |
2. As autorizações proferidas ao abrigo do disposto no número anterior são, mensalmente, visadas pelo subdirector responsável pela Área de Apoio Administrativo e Técnico, que igualmente autoriza a transferência dos saldos necessários à reposição dos respectivos fundos.
3. A delegação a que se refere a presente deliberação vigora, no caso de ausência ou impedimento da responsável, para quem a substituir nas respectivas funções ou por quem, para tal, for designado.
4. São ratificados todos os actos praticados pela responsável acima referenciada, ao abrigo da competência ora delegada, desde de 5 de Novembro de 2023, até à publicação da presente deliberação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau.
5. Esta delegação e as regras que lhe vão associadas produzem efeitos a partir da sua publicação em Boletim Oficial.
Serviços de Saúde, aos 15 de Dezembro de 2023.
Membros do Conselho Administrativo:
Lo Iek Long — Presidente
Tai Wa Hou
Cheang Seng Ip
Chan Weng Wa
António João Terra Esteves
De acordo com o disposto na alínea 11) do n.º 1 do artigo 18.º dos Estatutos da Universidade de Macau, aprovados pela Ordem Executiva n.º 14/2006, o Conselho da Universidade de Macau aprovou, por deliberação tomada a 12 de Dezembro de 2023, as alterações ao Regulamento da Gestão da Propriedade Intelectual da Universidade de Macau, pelo que manda a respectiva republicação integral.
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Universidade de Macau, aos 13 de Dezembro de 2023.
O Presidente do Conselho da Universidade, Lam Kam Seng Peter.
Artigo 1 (Objecto)
O presente regulamento estabelece as regras relativas à Propriedade Intelectual criada por indivíduos, ou em nome do indivíduo em causa, ou de outras matérias relacionadas que incluem, entre outras, a criação, invenção, propriedade, uso, publicação, protecção, comercialização, distribuição dos lucros da comercialização da Propriedade Intelectual.
Artigo 2 (Destinatários do Regulamento)
1. São destinatários do presente regulamento (doravante designados “destinatários do regulamento”) aqueles que criem qualquer trabalho e/ou Propriedade Intelectual em virtude da sua posição ou relação laboral com a Universidade de Macau (doravante designada “UM”), que utilizem os recursos da UM, ou que desenvolvam projectos outorgados pela UM:
(1) todos os funcionários cujas funções ou relação laboral com a UM impliquem desenvolvimento, criação, ou pesquisa de Propriedade Intelectual (doravante designados “funcionários”);
(2) todos os estudantes matriculados num curso académico, ou num programa de estágio da UM (doravante designados “estudantes”);
(3) qualquer pessoa convidada pela UM para prestar serviços, incluindo docentes, consultores ou professores convidados (doravante designados “consultores”).
2. O presente Regulamento não afectará a aplicação de termos específicos resultantes de acordos especiais, celebrados com base nas circunstâncias específicas do caso concreto, entre a UM e os destinatários do regulamento.
Artigo 3 (Âmbito de Aplicação)
O presente regulamento aplica-se a quaisquer trabalhos e/ou Propriedade Intelectual criados nas circunstâncias referidas no n.º 1, do Artigo 2.º após a sua entrada em vigor, salvo quando a UM e os destinatários do regulamento celebrem, com base nas circunstâncias específicas do caso concreto, outros acordos especiais.
Artigo 4 (Obrigações dos Destinatários do Regulamento)
1. Sempre que iniciem ou criem qualquer invenção patenteável, know-how ou invenções que possam ser propriedade da UM é da responsabilidade do destinatário do regulamento informar e comunicar imediatamente à Secção de Apoio a Investigação e à Secção de Transferência de Conhecimento.
2. Salvo se de outra forma for convencionado, previamente e por escrito pela UM, o destinatário do regulamento não pode celebrar acordos com terceiros que conflituem com o presente Regulamento e com as suas obrigações para com a UM incluindo, sem limitação, acordos entre o destinatário do regulamento e terceiros relativos a programas de financiamento ou projectos de consultoria.
3. Com o objectivo de proteger os direitos da UM, o destinatário do regulamento está obrigado a auxiliar a UM na obtenção e protecção de marcas, patentes e outras formas de Propriedade Intelectual das quais seja inventor ou proprietário e, no procedimento de obtenção de patente, assinar a declaração de patente, a declaração legal de transmissão de propriedade e outros documentos relacionados.
Artigo 5 (Trabalhos académicos realizados por funcionários)
1. Os direitos de autor sobre trabalhos académicos, obras académicas e materiais pedagógicos criados pelos funcionários pertencerão aos seus autores. Os funcionários são titulares dos direitos económicos sobre os seus trabalhos académicos, obras e materiais pedagógicos e tem ainda direito a receber as receitas geradas pelas suas criações.
2. Através de procuração outorgada pelos respectivos funcionários ou acordo escrito celebrado entre a UM e os funcionários, a UM terá direito a usar, copiar, reproduzir, e/ou publicar as obras com os direitos de autor referidos no número anterior, sem pagamento nem relação de exclusividade, podendo tais criações ser usadas em suporte de papel ou em formato electrónico em publicações da UM (incluindo, sem limitação, no Repositório Institucional na Base de dados de Publicações Académicas e na Base de Dados do Erudito da UM), pesquisa, actividades pedagógicas e protecção da Propriedade Intelectual. Sempre que da referida procuração ou acordo escrito tal conste expressamente, a UM continuará a deter a propriedade sobre tais direitos mesmo quando o a relação laboral com os funcionários caduque ou termine por qualquer forma.
3. Não obstante o referido no número um do presente artigo, a propriedade dos direitos de autor da obra criada ou desenvolvida no âmbito de projectos outorgados pela UM ou estabelecida por acordos celebrados entre a UM e os patrocinadores da pesquisa, deve seguir os termos estabelecidos nos respectivos contratos ou acordos.
4. Nos termos do acordo escrito celebrado entre a UM e os funcionários, caso os funcionários pretendam transferir os direitos de autor referidos no número um do presente artigo, a UM terá direito de preferência na sua aquisição.
Artigo 6 (Trabalhos académicos da autoria de estudantes)
1. Os estudantes são proprietários dos direitos de Propriedade Intelectual sobre os trabalhos apresentados durante os seus estudos.
2. Os trabalhos descritos no número anterior incluem qualquer tipo de trabalho, ensaio, relatório, artigo e ou tese.
3. Através de procuração outorgada pelos estudantes, ou acordo escrito celebrado entre a UM e os estudantes, a UM pode ser autorizada a utilizar o seu trabalho para fins comerciais ou não comerciais, ou a ceder esse direito a terceiros, de forma perpétua ou não perpétua e mediante o pagamento, ou não, de royalities.
4. Mesmo quando os estudantes já não frequentem a UM, a autorização referida no número anterior, manter-se-á válida nas circunstâncias especificadas na referida procuração ou acordo escrito.
Artigo 7 (Software)
1. Os direitos de autor do software são propriedade da UM se o Software for criado pelos destinatários do regulamento se aplicam em qualquer uma das seguintes circunstâncias. Os direitos de autor do software são propriedade da UM com base numa declaração escrita ou num acordo escrito (incluindo, sem limitação, um contrato de trabalho ou um acordo de aquisição de direitos de propriedade intelectual) com os destinatários do regulamento, segundo o qual os destinatários do regulamento reservam os direitos de autor do Software que cria:
(1) Software desenvolvido pelos funcionários no exercício das suas funções;
(2) O software criado por um estudante em qualquer das seguintes circunstâncias será considerado como software criado em nome da UM e os direitos de autor desse software serão propriedade da UM:
(i) quando tenham recebido apoio financeiro na forma de salários, subsídio, bolsa ou bolsa de estudos;
(ii) software criado como parte de um projeto financiado por quaisquer fundos administrados pela UM, incluindo, sem limitação, subsídios internos de investigação e outros subsídios externos de investigação não reembolsáveis recebidos pela UM;
(iii) quando o estudante utilizar as instalações da UM, designadamente, biblioteca, laboratórios informáticos, laboratórios, etc.
2. Exceto nas circunstâncias descritas no n.º 1 do presente artigo, no caso de software criado por um estudante sob a orientação de funcionários e/ou consultores da UM, os direitos de autor desse software pertencem à UM e aos estudantes em causa, com cada parte detendo metade da participação. A parte dos direitos de autor da UM no Software é propriedade da UM, tal como especificado em acordos escritos (incluindo, sem limitação, contratos de trabalho, acordos de aquisição de direito da propriedade intelectual) com os funcionários e/ou consultores da UM. A quota-parte do estudante será objeto de negociações entre a UM e o estudante em causa. Os destinatários do regulamento reservam os direitos de autor sobre o software por si criado.
3. Através de procuração outorgada pelo respectivo estudante ou acordo escrito celebrado entre a UM e o respectivo estudante, a UM pode ser autorizada pelo estudante a utilizar o software referido no n.º 2 supra para fins comerciais ou não comerciais, ou ceder esse direito a terceiros, de forma perpétua ou não perpétua e mediante o pagamento, ou não, de royalities.
4. Mesmo quando os estudantes já não frequentem a UM, a autorização referida no número anterior, manter-se-á válida nas circunstâncias especificadas na referida procuração ou acordo escrito.
5. Quando os custos do desenvolvimento do software forem, total ou parcialmente, financiados por terceiro não pertencente à UM, os respectivos estudantes e / ou funcionários e / ou consultores devem informar previamente o Gabinete de Apoio a Investigação e de Transferência de Conhecimento e fornecer-lhe os detalhes relativos ao patrocinador, de modo a permitir à UM celebrar com os estudantes e / ou aos funcionários e / ou aos consultores e o patrocinador o acordo relativo aos direitos de autor sobre o software em causa.
Artigo 8 (Gravação de vídeo e outras tecnologias usadas na sala de aula)
1. A UM pode, após obtenção de consentimento prévio, proceder à gravação de áudio ou vídeo das aulas e é proprietária dos direitos de autor sobre tais conteúdos. As referidas gravações não poderão ser reproduzidas, distribuídas ou exibidas sem o consentimento prévio da UM. Qualquer pessoa que necessite de tais gravações deve requere-las junto ao Gabinete de Apoio a Investigação e de Transferência de Conhecimento da UM.
2. Sem prejuízo do disposto no número anterior os estudantes poderão gravar, em áudio ou vídeo as aulas, desde que tal seja previamente autorizado pelo respectivo docente. A qualquer momento o docente tem o direito de revogar a autorização dada anteriormente.
Artigo 9 (Marcas registradas, logotipos e nomes de domínio)
1. A UM é a proprietária das marcas registradas, logotipos, nomes de domínio e / ou outros bens e serviços relacionados criados por funcionários e / ou consultores, desde que obtenha o consentimento de todos os interessados.
2. Os logotipos e nomes de domínio da UM são propriedade da UM. A sua utilização não é permitida sem a aprovação escrita prévia da UM.
3. A UM pode autorizar terceiros a utilizar temporariamente os logotipos da UM, para fins de interesse público ou transferência de tecnologia.
Artigo 10 (Invenções)
1. A propriedade da invenção pertence à UM, relativamente a qualquer invenção, total ou parcialmente, desenvolvida pelos destinatários do regulamento em qualquer das seguintes circunstâncias, a UM pode obter definir o direito de propriedade sobre tal invenção, através de declaração escrita, procuração outorgada pelos destinatários do regulamento e/ou acordo escrito celebrado (incluindo, sem limitação, o contrato de trabalho, um acordo de aquisição de direitos de propriedade intelectual) entre os destinatários do regulamento e a UM:
(1) a invenção é desenvolvida pelos funcionários no exercício das suas funções a pedido da UM;
(2) a invenção é desenvolvida por estudantes, nos seguintes casos:
(i) quando tenham recebido apoio financeiro na forma de salários, subsídio, bolsa ou bolsa de estudos;
(ii) quando o processo tenha decorrido sobre a supervisão dos funcionários;
(iii) quando o estudante utilizar as instalações da UM, designadamente, biblioteca, laboratórios informáticos, laboratórios, etc.
(3) quando o desenvolvimento da invenção for suportada por quaisquer fundos administrados pela UM incluindo, sem limitação, os subsídios de investigação internos da UM e outros subsídios externos de pesquisa gratuitos obtidos pela UM.
2. Durante o período em que durar a relação laboral entre os funcionários e a UM, e após a sua caducidade ou cessação, independentemente do motivo, a UM pode ser titular do direito de propriedade sobre tal invenção mediante acordo escrito celebrado entre os funcionários e a UM, independentemente do pedido de patente ter sido, ou não, apresentado antes do termo da relação laboral.
3. No caso de os custos da invenção serem, total ou parcialmente, financiados por terceiro não pertencente à UM, o destinatário do regulamento, incluindo os estudantes e / ou funcionários e / ou consultores, deve informar em previamente o Gabinete de Apoio a Investigação e de Transferência de Conhecimento da UM e fornecer informação detalhada sobre o patrocinador, para que a UM possa celebrar com os estudantes e / ou funcionários e / ou consultores e o patrocinador o contrato relativo aos direitos de propriedade da invenção em causa.
4. O direito de propriedade sobre qualquer invenção patenteável ou sobre segredos comerciais proveniente de programas de consultoria será definido nos termos dos acordos celebrados entre as partes interessadas. Se tal questão não estiver definida no contrato, os direitos de propriedade sobre a invenção patenteável pertencerão ao destinatário do regulamento em causa.
5. As invenções patenteáveis incluem a tecnologia que é considerada como a informação sigilosa e o segredo comercial da UM.
Artigo 11 (Informações Sigilosas e Segredos Comerciais)
1. As informações sigilosas e os segredos comerciais são informações técnicas e comerciais direta ou indiretamente relacionadas com um projeto de investigação em curso ou um projeto de comercialização da UM, que a UM tomou medidas para manter confidenciais ou que ainda não foram divulgadas publicamente. Se tais informações fossem divulgadas, poderiam ter um efeito material adverso sobre os potenciais interesses económicos da UM ou sobre os resultados da sua investigação.
2. Relativamente à informação sigilosa e aos segredos comerciais que sejam, total ou parcialmente, desenvolvidos pelos destinatários do regulamento, em qualquer uma das seguintes circunstâncias, a UM pode adquirir o direito de propriedade de tais informações sigilosas e segredos comerciais, através de declaração escrita, procuração outorgada pelo respectivo destinatário do regulamento ou acordo escrito (incluindo, sem limitação, contratos de trabalho, acordos de aquisição de direito da propriedade intelectual) celebrado entre este e a UM:
(1) a informação sigilosa e segredos comerciais criados por funcionários a pedido da UM;
(2) a informação sigilosa e segredos comerciais criados por alunos nas seguintes circunstâncias:
(i) quando tenham recebido apoio financeiro na forma de salários, subsídio, bolsa ou bolsa de estudos;
(ii) quando o processo tenha decorrido sobre a supervisão dos funcionários;
(iii) quando o estudante utilizar as instalações da UM, designadamente, biblioteca, laboratórios informáticos, laboratórios, etc.
(3) quando o desenvolvimento da invenção for suportada por quaisquer fundos administrados pela UM incluindo, sem limitação, os subsídios de investigação internos da UM e outros subsídios externos de pesquisa gratuitos.
3. Durante o período em que se mantiver em vigor a relação laboral com a UM e após a sua caducidade ou cessação, independentemente do motivo, a titularidade do direito de propriedade sobre a informação sigilosa e os segredos comerciais que estão sob protecção e foram criados por funcionários, ou cujo processo foi financiado por fundos administrados pela UM pertencerá à UM, se tiver celebrado acordo escrito com os funcionários nesse sentido, independentemente, do pedido de patente de tal informação sigilosa e segredos comerciais ter sido apresentado, ou não, antes do termo da relação laboral.
Artigo 12 (Invenções Patenteadas)
1. No caso de o destinatário do regulamento desenvolver qualquer invenção patenteável que possa ser propriedade da UM, está obrigado a informar o Gabinete de Apoio a Investigação e de Transferência de Conhecimento da UM antes da conclusão da invenção.
2. A UM pode, discricionariamente, decidir patrocinar o destinatário do regulamento suportando os custos inerentes ao pedido de patente.
3. Os custos do pedido de patente podem ser suportados pelo destinatário do regulamento ou financiados por terceiro não pertencente à UM. Tal financiamento não prejudicará os direitos de propriedade sobre a invenção patenteável (incluindo qualquer direito sobre a patente licenciada) de que a UM será titular, nos termos de acordo escrito celebrado entre a UM e o destinatário do regulamento, em conformidade com as disposições do presente Regulamento.
4. No caso de a UM não oferecer qualquer patrocínio, sendo o custo do pedido de patente suportado pelo destinatário do regulamento, ou financiados por terceiro não pertencente à UM, tal financiamento não prejudicará os direitos de propriedade sobre respectiva invenção patenteável (incluindo qualquer direito sobre patente licenciada) de que a UM será titular, nos termos de acordo escrito celebrado entre a UM e o destinatário do regulamento, em conformidade com as disposições do presente Regulamento.
5. Nas circunstâncias referidas no número anterior, os royalties da licença sobre a patente (caso existam) da invenção patenteável serão distribuídos entre a UM e o destinatário do regulamento, de acordo com o Artigo 17.º, n.º 2 do presente Regulamento.
6. O destinatário do regulamento pode, discricionariamente, decidir atribuir as suas invenções patenteáveis à UM. A UM poderá aceitar ou recusar tal oferta.
7. Os procedimentos e formalidades com vista à aprovação de matérias relativas a patentes referidos no presente artigo serão determinados de acordo com as regras internas da UM.
Artigo 13 (Renovação da Patente)
1. A UM poderá, discricionariamente, manter os direitos sobre as patentes, referidos no artigo anterior, suportando os seus custos, por um período máximo de dez (10) anos, podendo também decidir não os suportar. O período de patrocínio da UM iniciar-se-á na data de apresentação do pedido de patente, incluindo o período de avaliação prévio à concessão da patente.
2. A UM determinará, discricionariamente, o montante do patrocínio para a renovação da patente, atendendo ao montante de royalties acumulado da licença sobre a patente da invenção patenteável e ao seu valor de mercado à data.
3. Compete à UM decidir, a final, sobre a manutenção ou não da patente, independentemente de o custo de renovação da patente referida no artigo anterior ser, ou não, suportado pela UM.
4. Caso a UM não ofereça o patrocínio para manter os direitos sobre a patente, o destinatário do regulamento poderá obter o patrocínio por outra via. Tal financiamento não prejudicará os direitos de propriedade sobre a invenção patenteável (incluindo qualquer direito sobre a patente licenciada) de que a UM é titular, nos termos de acordo escrito celebrado entre a UM e o destinatário do regulamento, em conformidade com as disposições do presente Regulamento.
5. Os procedimentos e formalidades com vista à aprovação de matérias relativas a patentes referidos no presente artigo serão determinados de acordo com as regras internas da UM.
Artigo 14 (Obrigações dos Destinatários do Regulamento e Plataforma de Comercialização)
1. No caso de existir alguma possibilidade para a comercialização de invenções patenteáveis (incluindo a tecnologia relativa a pedidos de patentes pendentes e patentes concedidas), o destinatário do regulamento é obrigado a informar o Gabinete de Apoio a Investigação e de Transferência de Conhecimento da UM. O Gabinete de Apoio a Investigação e de Transferência de Conhecimento da UM prestará assistência ao processo negocial e à comercialização da respectiva tecnologia.
2. Uma sociedade detida pela UM é uma sociedade na qual a UM detém, direta ou indiretamente, a maioria do capital (não inferior a 80% do capital total da sociedade) das acções ou uma participação equivalente numa empresa que se dedica a uma atividade de prestação de serviços relacionados com a gestão da tecnologia e da propriedade intelectual (a seguir designada “sociedade detida pela UM”).
3. A UM pode realizar actividades de comercialização e transferência de tecnologia directamente e / ou através de sociedade detida pela UM.
Artigo 15 (Utilização Comercial da Propriedade Intelectual)
1. A utilização comercial de propriedade intelectual propriedade da UM (incluindo, sem limitação, licenciamento e transferência para terceiros, etc.) requer autorização prévia por escrito da UM. A utilização comercial de propriedade intelectual acima referidos pela UM será efectuada no título oneroso (incluindo, sem limitação, recolha de todos os montantes pagos a título de royalties sobre a licença de patente, ou adquirindo as acções da sociedade ou por ambas vias conjuntamente), os pormenores devem ser finalizados por escrito.
2. Por norma, a UM não atribuirá a Propriedade Intelectual a terceiros, excepto quando o cessionário for uma sociedade detida pela UM.
3. Uma sociedade de que a UM é acionista (doravante designada “sociedade de que a UM é acionista”) é uma sociedade da qual a UM não é acionista fundador e na qual detém, direta ou indiretamente, um determinado número de acções ou um interesse equivalente num determinado montante de capital (geralmente acções ou títulos que representam 3% ou mais da capitalização total da empresa) ao abrigo de um acordo de participação ou de outro contrato com o mesmo objeto e no qual a UM não estaria de outro modo envolvido no seu funcionamento ou gestão.
4. No caso de a actividade empresarial da sociedade de que a UM é accionista ou da sociedade cujas acções ou capital próprio são detidos pelo destinatário do regulamento (que a sociedade não pertence em que a sociedade de que a UM é acionista) exigem a utilização, directa ou indirecta, da propriedade intelectual da UM, é necessário obter a aprovação escrita prévia da UM.
5. Os procedimentos e formalidades de aprovação da utilização comercial da Propriedade Intelectual referidos no presente artigo serão estipulados nas regras internas da UM.
Artigo 16 (Distribuição dos royalties)
1. O destinatário do regulamento e a UM ou sociedade detida pela UM terão direito, respectivamente, a 50% do lucro dos royalties da licença de patente.
2. No caso de a UM não oferecer qualquer patrocínio e os custos do pedido de patente serem suportados pelo destinatário do regulamento, ou financiados por terceiro não pertencente à UM, 70% dos lucros dos royalties de licença sobre a patente pertencerão ao destinatário do regulamento e 30% pertencerão à UM ou à sociedade detida pela UM.
3. Quando a patente seja desenvolvida no âmbito de programas de consultoria, os royalties da licença sobre a patente poderão ser definidos por acordo de cada parte. Caso essa questão não seja definida separadamente, a atribuição de royalties é calculada em conformidade com o presente regulamento.
4. Sem prejuízo das circunstâncias referidas nas disposições supra, no caso de a patente ser cedida a sociedade cujas acções ou capital próprio são detidos pelo destinatário do regulamento este não tem direito a receber royalties da licença sobre patente.
5. Mesmo após o término da relação laboral, o destinatário do regulamento tem o direito de continuar a receber, na proporção a que tenha direito, os royalties da licença sobre a patente.
6. Em caso de falecimento do destinatário do regulamento, o rendimento a que tem direito será entregue aos seus herdeiros.
Artigo 17 (Línguas)
A versão chinesa do presente regulamento prevalece sobre as versões em outras línguas.
Artigo 18 (Entrada em vigor)
O contudo presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Ouvido o Conselho Académico, e de acordo com a alínea 13) do n.º 1 do artigo 12.º, a alínea 17) do n.º 1 do artigo 24.º, e a alínea 17) do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, bem como a alínea 1) do n.º 1 da Deliberação do Conselho Geral n.º 02D/CG/2020, o Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau delibera:
1. A tabela de propinas dos cursos de licenciatura é a seguinte:
1) Dentro do período normal de estudo:
Tipos de alunos |
Valor total das propinas |
|
China |
Alunos da RAEM |
150 000,00 |
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan |
448 000,00 |
|
Alunos de outros países |
480 000,00 |
2) No caso de não concluir o curso dentro do período normal de estudo e ter que prolongar esse período:
Tipos de alunos |
Por cada unidade curricular |
||
Semestral |
Anual |
||
China |
Alunos da RAEM |
3 440,00 |
6 880,00 |
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan |
11 200,00 |
22 400,00 |
|
Alunos de outros países |
13 000,00 |
26 000,00 |
2. Os alunos devem pagar a totalidade das propinas do curso de licenciatura que frequentam, em prestações e dentro do período normal de estudo, de acordo com as seguintes normas:
Tipos de alunos |
Número das prestações |
Valor de cada prestação |
|
China |
Alunos da RAEM |
Oito prestações |
18 750,00 |
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan |
56 000,00 |
||
Alunos de outros países |
60 000,00 |
3. Mesmo se concluírem o curso mais cedo do que o período normal de estudo, os alunos devem liquidar o valor restante das propinas, até que o montante global das propinas do curso fique pago na totalidade.
4. Aos alunos aprovados para a suspensão ou cessação dos estudos não são devolvidas as propinas da prestação correspondente, no caso de estes já as terem pago.
5. No caso de os alunos não concluírem o curso dentro do período normal de estudo e precisarem de prolongar esse período, devem pagar as taxas consequentes, de acordo com as normas das propinas aprovadas.
6. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo aplicável aos alunos dos cursos de licenciatura da Universidade Politécnica de Macau, que comecem a frequentar esses cursos a partir do ano lectivo 2024/2025.
Universidade Politécnica de Macau, aos 15 de Dezembro de 2023.
O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau
O Reitor, Im Sio Kei
O Vice-Reitor, substituto, Ng San Fan
A Secretária-Geral, Lei Vai Fong
O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel
Ouvido o Conselho Académico, e de acordo com a alínea 13) do n.º 1 do artigo 12.º, a alínea 17) do n.º 1 do artigo 24.º, e a alínea 17) do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, bem como a alínea 1) do n.º 1 da Deliberação do Conselho Geral n.º 02D/CG/2020, o Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau delibera:
1. A tabela de propinas dos cursos de mestrado é a seguinte:
1) Dentro do período normal de estudo:
Tipos de alunos |
Valor total das propinas |
|
China |
Alunos da RAEM |
94 000,00 |
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan |
170 000,00 |
|
Alunos de outros países |
190 000,00 |
2) Em caso da graduação adiada:
Tipos de alunos |
Por cada semestre |
|
China |
Alunos da RAEM |
8 460,00 |
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan |
27 200,00 |
|
Alunos de outros países |
28 500,00 |
2. Os alunos devem pagar a totalidade das propinas do curso de mestrado que frequentam, em prestações e dentro do período normal de estudo, de acordo com as seguintes normas:
Tipos de alunos |
Número das prestações |
Valor de cada prestação |
|
China |
Alunos da RAEM |
Duas prestações (correspondentes a dois anos lectivos) |
47 000,00 |
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan |
85 000,00 |
||
Alunos de outros países |
95 000,00 |
3. Mesmo se concluírem o curso mais cedo do que o período normal de estudo, os alunos devem liquidar o valor restante das propinas, até que o montante global das propinas do curso fique pago na totalidade.
4. Aos alunos aprovados para a suspensão ou cessação dos estudos não são devolvidas as propinas da prestação correspondente, no caso de estes já as terem pago.
5. No caso de os alunos não concluírem o curso dentro do período normal de estudo e precisarem de adiar a sua graduação, devem pagar as taxas consequentes, de acordo com as normas das propinas aprovadas.
6. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo aplicável aos alunos dos cursos de mestrado da Universidade Politécnica de Macau, que comecem a frequentar esses cursos a partir do ano lectivo 2024/2025.
Universidade Politécnica de Macau, aos 15 de Dezembro de 2023.
O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau
O Reitor, Im Sio Kei
O Vice-Reitor, substituto, Ng San Fan
A Secretária-Geral, Lei Vai Fong
O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel
Ouvido o Conselho Académico, e de acordo com a alínea 13) do n.º 1 do artigo 12.º, a alínea 17) do n.º 1 do artigo 24.º, e a alínea 17) do artigo 27.º do Regulamento Administrativo n.º 28/2019 (Estatutos da Universidade Politécnica de Macau), republicado pelo Regulamento Administrativo n.º 8/2022, bem como a alínea 1) do n.º 1 da Deliberação do Conselho Geral n.º 02D/CG/2020, o Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau delibera:
1. A tabela de propinas dos cursos de doutoramento é a seguinte:
1) Dentro do período normal de estudo:
Tipos de alunos |
Valor total das propinas |
|
China |
Alunos da RAEM |
120 000,00 |
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan |
145 500,00 |
|
Alunos de outros países |
195 000,00 |
2) Em caso da graduação adiada:
Tipos de alunos |
Por cada seis meses |
|
China |
Alunos da RAEM |
12 800,00 |
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan |
21 600,00 |
|
Alunos de outros países |
32 500,00 |
2. Os alunos devem pagar a totalidade das propinas do curso de doutoramento que frequentam, em prestações e dentro do período normal de estudo, de acordo com as seguintes normas:
Tipos de alunos |
Número das prestações |
Valor de cada prestação |
|
China |
Alunos da RAEM |
Três prestações (correspondentes a três anos) |
40 000,00 |
Alunos da China Continental, da RAEHK e de Taiwan |
48 500,00 |
||
Alunos de outros países |
65 000,00 |
3. Mesmo se concluírem o curso mais cedo do que o período normal de estudo, os alunos devem liquidar o valor restante das propinas, até que o montante global das propinas do curso fique pago na totalidade.
4. Aos alunos aprovados para a suspensão ou cessação dos estudos não são devolvidas as propinas da prestação correspondente, no caso de estes já as terem pago.
5. No caso de os alunos não concluírem o curso dentro do período normal de estudo e precisarem de adiar a sua graduação, devem pagar as taxas consequentes, de acordo com as normas das propinas aprovadas.
6. A presente deliberação entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau, sendo aplicável aos alunos dos cursos de doutoramento da Universidade Politécnica de Macau, que comecem a frequentar esses cursos a partir do ano lectivo 2024/2025.
Universidade Politécnica de Macau, aos 15 de Dezembro de 2023.
O Conselho Administrativo da Universidade Politécnica de Macau
O Reitor, Im Sio Kei
O Vice-Reitor, substituto, Ng San Fan
A Secretária-Geral, Lei Vai Fong
O representante da DSF, Chang Tou Keong Michel
1. Entidade que põe a obra a concurso e entidade adjudicante: Região Administrativa Especial de Macau.
2. Serviço por onde corre o processo do concurso: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental.
3. Modalidade do concurso: concurso público.
4. Objecto:
a) Concepção e construção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais a Sul do Porto Interior;
b) Prestação dos serviços de operação e manutenção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais a Sul do Porto Interior.
5. Local de execução da empreitada e da prestação dos serviços: na marginal junto à Rua do Dr. Lourenço Pereira Marques, entre as Pontes-Cais n.º 5-B2 e n.º 5 do Porto Interior, na Península de Macau.
6. Obra dividida por partes: não.
7. Admissibilidade de apresentação de anteprojecto: sim.
8. Tipo de empreitada: por preço global para a empreitada de “Concepção e construção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais a Sul do Porto Interior”.
9. Prazo de execução da obra e prazo do contrato de prestação dos serviços:
a) O prazo de 150 (cento e cinquenta) dias úteis para a concepção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais a Sul do Porto Interior, contado da data de assinatura do contrato;
b) O prazo máximo de 285 (duzentos e oitenta e cinco) dias úteis para a construção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais a Sul do Porto Interior, contado da data da consignação da obra, ao qual acresce o prazo de 30 dias úteis, contado da data da conclusão da construção, para a realização de ensaios e funcionamento a título experimental das referidas instalações;
c) O prazo de 48 (quarenta e oito) meses de calendário para a operação e manutenção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais a Sul do Porto Interior, contado da data da recepção provisória da empreitada de concepção e construção das referidas instalações.
9.1. A consignação da obra, referida na alínea b) do número 9., está prevista para o 150.º dia útil, contado da data de assinatura do contrato de “Concepção, construção, operação e manutenção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais a Sul do Porto Interior”.
9.2. Se, no termo do prazo referido no número 9.1., o local da obra não reunir condições para a execução dos trabalhos de construção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais a Sul do Porto Interior, a consignação da obra é marcada para o dia em estejam reunidas essas condições e o adjudicatário é notificado do facto, por escrito, com a antecedência mínima de 5 dias úteis.
10. Preço base: não há.
11. Condições de admissão:
a) Concorrentes que exerçam actividades na área de tratamento de águas residuais.
Caso a participação no concurso se faça em consórcio, pelo menos um dos membros do consórcio deve exercer actividades na área de tratamento de águas residuais e deter, no mínimo, 40% de participação financeira no consórcio.
b) Pessoas, singulares ou colectivas, inscritas na Direcção dos Serviços de Solos e Construção Urbana (DSSCU) na modalidade de execução de obras ou inscrição equivalente, bem como aquelas que à data limite de apresentação das propostas tenham requerido ou renovado a referida inscrição ou a equivalência à inscrição, sendo que, neste último caso, a admissão é condicionada ao deferimento do pedido de inscrição ou renovação ou equivalência à inscrição.
Caso a participação no concurso se faça em consórcio, pelo menos um dos consorciados deve satisfazer o requisito referido na presente cláusula.
c) Os concorrentes, por si ou em consórcio, só podem submeter uma única proposta.
d) Nenhum concorrente pode submeter proposta susceptível de falsear as normais condições de concorrência, nomeadamente quando os accionistas ou membros do órgão de administração das sociedades concorrentes sejam os mesmos.
e) Os concorrentes só podem participar no concurso se satisfizerem simultaneamente os requisitos referidos nas alíneas a) a d).
12. Modalidade jurídica da associação a adoptar pelo consórcio a quem venha eventualmente a ser adjudicada a empreitada e a prestação dos serviços: consórcio externo nos termos previstos no Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40/99/M, de 3 de Agosto.
13. Local e hora para consulta do processo do concurso e obtenção de cópias:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Hora: dias úteis, das 9,00 às 12,45 horas e das 14,30 às 17,00 horas.
Cópias do processo do concurso: custo do disco compacto que contém o arquivo electrónico do Processo do Concurso, MOP$1 000,00 (mil patacas).
14. Local, data e hora limite para a entrega das propostas:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, 1.º andar, Macau.
Data e hora limite: dia 28 de Fevereiro de 2024 (Quarta-feira), até às 17,00 horas.
15. Local, data e hora do acto público do concurso:
Local: Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, sita na Estrada de D. Maria II, n.os 32-36, Edifício CEM, Macau.
Data e hora: dia 29 de Fevereiro de 2024 (Quinta-feira), até às 10,00 horas.
Para os efeitos previstos no artigo 80.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro, os concorrentes ou seus representantes devidamente mandatados devem estar presentes no acto público, para esclarecer eventuais dúvidas relativas aos documentos apresentados no concurso.
Em caso de encerramento da Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental na hora limite para a entrega de propostas e na data do acto público de abertura das propostas por motivo de tufão ou de força maior, o prazo para a entrega das propostas e a data do acto público de abertura das propostas mencionados nos números 14. e 15. são adiados para o primeiro dia útil seguinte, à mesma hora.
16. Língua a utilizar na redacção da proposta: a proposta e os documentos que a acompanham (excepto a descrição ou a especificação de produtos) devem estar redigidos numa das línguas oficiais da RAEM ou em inglês. Quando redigidos noutra língua, devem ser acompanhados de tradução legalizada, a qual prevalece para todos e quaisquer efeitos.
17. Prazo de validade das propostas: 90 (noventa) dias, a contar da data de encerramento do acto público do concurso, prorrogável nos termos do artigo 93.º do Decreto-Lei n.º 74/99/M, de 8 de Novembro e do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 63/85/M, de 6 de Julho.
18. Caução provisória: MOP$1 500 000,00 (um milhão e quinhentas mil patacas), a prestar mediante depósito em dinheiro, garantia bancária ou seguro-caução aprovado nos termos legais.
19. Caução definitiva: 5% do preço total da adjudicação da “Concepção, construção, operação e manutenção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais a Sul do Porto Interior”, sendo deduzido um adicional de 5% em cada pagamento parcial recebido pelo adjudicatário relativo à concepção e construção, o qual serve de reforço da caução definitiva prestada.
20. Critérios de avaliação e respectiva ponderação:
Critérios de avaliação |
Ponderação |
1) Experiência do concorrente |
10% |
2) Plano de obras e serviços |
30% |
3) Preço da proposta |
60% |
Pontuação total |
100% |
21. Critério de adjudicação:
A adjudicação da “Concepção, construção, operação e manutenção das instalações provisórias de tratamento de águas residuais a Sul do Porto Interior” é efectuada ao concorrente com a pontuação total mais elevada e, no caso de haver empate na pontuação total mais elevada, a adjudicação é efectuada ao concorrente com a proposta de preço total mais baixo.
Direcção dos Serviços de Protecção Ambiental, aos 18 de Dezembro de 2023.
O Director dos Serviços, Tam Vai Man.
Faz-se saber que em relação à abertura do concurso público para “Arrendamento de Espaços Destinados ao Exercício de Actividades Comerciais de 2023 na Habitação Pública”, publicado no Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau n.º 49, Série II, de 6 de Dezembro de 2023, foram prestados esclarecimentos, nos termos do ponto 4 do programa do concurso, pela entidade que realiza o concurso e juntos ao processo do concurso.
Os concorrentes podem dirigir-se ao Instituto de Habitação (IH), sito na Rua do Laboratório, n.º 39, Edifício Cheng Chong, r/c D, Macau, até às 17:30 horas do dia 5 de Janeiro de 2024, todos os dias úteis (fechado das 13:00 às 14:30 horas), para consulta dos referidos esclarecimentos, as respectivas informações também podem ser descarregadas na página electrónica do IH (http://www.ihm.gov.mo).
Instituto de Habitação, aos 15 de Dezembro de 2023.
O Presidente, Iam Lei Leng.
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